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    TJMG - quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 3 - Folha 3

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    TJMG 07/12/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 3

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 772, de 6 de dezembro de 2022)

    DECRETO NE Nº 775, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
    terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
    Rural Nova Era, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
    Município de Nova Era.

    “ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 21 janeiro de 2022)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
    Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Belizário Nogueira de
    Almeida, na coordenada 731560:7987045, área rural do Município de Frei Lagonegro, percorre-se em linha
    reta 9 m até a coordenada 731560:7987036, onde vira-se 106º à esquerda e percorre-se 75 m em linha reta até
    a coordenada 731485:7987035, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 151 m em linha reta até a divisa com a
    propriedade do Sr. Belizário Nogueira de Almeida com a do Sr. Cláudio Gomes da Silva Filho, na coordenada
    731334:7987046, compreendendo a distância total de 235 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
    uma área de 3.525 m².”.
    DECRETO NE Nº 773, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
    Altera o Anexo do Decreto NE nº 171, de 4 de abril de
    2022, que declara de utilidade pública, para constituição
    de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
    Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,96 kV, do
    Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 171, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo
    deste decreto.
    Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de
    abril de 2022.
    Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 773, de 6 de dezembro de 2022)
    “ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 4 de abril de 2022)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
    na propriedade do Sr. Walmir de Assis, na coordenada 756428:7862999, área rural do Município de Santana
    do Paraíso, percorre-se em linha reta 51 m até a coordenada 756388:7862968, onde vira-se 60º à esquerda e
    percorre-se em linha reta 25 m até a coordenada 756391:7862944, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 40
    m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Walmir de Assis com a Sra. Fabiana Fernandes de Freitas,
    na coordenada 756408:7862908, compreendendo a distância de 116 m de comprimento por 15 m de largura,
    perfazendo uma área total de 1.740 m².”.
    DECRETO NE Nº 774, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
    Altera o Anexo do Decreto NE nº 192, de 8 de abril de
    2022, que declara de utilidade pública, para constituição
    de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
    Distribuição Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema
    Cemig, no Município de Jaguaraçu.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 192, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo
    deste decreto.
    Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
    abril de 2022.
    Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 774, de 6 de dezembro de 2022)
    “ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 192, de 8 de abril de 2022)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
    Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Marcos, na coordenada 741807:7836496,
    área rural do Município de Jaguaraçu, percorre-se 77 m em linha até a faixa de servidão da LT, na coordenada
    741806:7836573, compreendendo a distância de 77 m por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.155
    m². Outro trecho partindo da faixa de servidão da LT, na coordenada 741802:7836611, percorre-se 30 m em
    linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Marcos com a do Sr. Carlos de Araújo Fernandes, na coordenada
    741811:7836640, compreendendo a distância de 30 m por 15 m de largura e com distância total de 107 m de
    comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.605 m².”.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
    no Município de Nova Era, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
    perimétricas constantes no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes nos terrenos.
    Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
    Nova Era, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Era.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
    terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
    de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 775, de 6 de dezembro de 2022)
    As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
    I – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.809.330,476 m e E=709.305,596 m; deste
    segue com azimute de 184°34’26” e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.809.315,524
    m e E=709.304,400 m; deste segue com azimute de 94°34’26” e distância de 26,25 m até o vértice E03, de
    coordenadas N=7.809.313,431 m e E=709.330,565 m; deste segue com azimute de 76°51’58” e distância de
    31,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.809.320,631 m e E=709.361,423 m; deste segue com azimute
    de 81°15’14” e distância de 70,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.809.331,298 m e E=709.430,762 m;
    deste segue com azimute de 17°21’14” e distância de 56,24 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.809.384,978
    m e E=709.447,537 m; deste segue com azimute de 358°05’27” e distância de 26,28 m até o vértice E07, de
    coordenadas N=7.809.411,244 m e E=709.446,661 m; deste segue com azimute de 65°33’22” e distância de
    17,68 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.809.418,562 m e E=709.462,760 m; deste segue com azimute
    de 87°47’51” e distância de 30,41 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.809.419,731 m e E=709.493,145
    m; deste segue com azimute de 11°46’06” e distância de 37,41 m até o vértice E10, de coordenadas
    N=7.809.456,355 m e E=709.500,775 m; deste segue com azimute de 285°27’07” e distância de 135,19 m até o
    vértice E11, de coordenadas N=7.809.492,374 m e E=709.370,470 m; deste segue com azimute de 277°07’30”
    e distância de 23,73 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.809.495,317 m e E=709.346,925 m; deste segue
    com azimute de 292°22’48” e distância de 19,15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.809.502,610 m
    e E=709.329,213 m; deste segue com azimute de 265°45’49” e distância de 6,64 m até o vértice E14, de
    coordenadas N=7.809.502,120 m e E=709.322,594 m; deste segue confrontando com P3-Helvécio Mansur
    Martins da Costa com azimute de 242°42’50” e distância de 18,58 m até o vértice E15, de coordenadas
    N=7.809.493,602 m e E=709.306,080 m; deste segue com azimute de 245°43’25” e distância de 5,44 m até o
    vértice E15, de coordenadas N=7.809.491,364 m e E=709.301,119 m; deste segue com azimute de 175°45’49”
    e distância de 0,84 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.809.490,525 m e E=709.301,182 m; deste segue
    confrontando com P2-Nicodemos Carneiro de Aredes com azimute de 82°42’06” e distância de 17,58 m até o
    vértice E16, de coordenadas N=7.809.492,758 m e E=709.318,621 m; deste segue com azimute de 90°07’19”
    e distância de 10,53 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.809.492,736 m e E=709.329,147 m; deste segue
    com azimute de 106°38’05” e distância de 16,54 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.809.488,000 m
    e E=709.344,998 m; deste segue com azimute de 106°32’56” e distância de 16,50 m até o vértice E19, de
    coordenadas N=7.809.483,299 m e E=709.360,818 m; deste segue com azimute de 105°40’57” e distância de
    101,14 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.809.455,959 m e E=709.458,197 m; deste segue com azimute
    de 225°18’54” e distância de 3,78 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.809.453,304 m e E=709.455,513
    m; deste segue com azimute de 105°27’07” e distância de 28,75 m até o vértice E22, de coordenadas
    N=7.809.445,645 m e E=709.483,222 m; deste segue com azimute de 191°46’06” e distância de 11,62 m até o
    vértice E23, de coordenadas N=7.809.434,269 m e E=709.480,852 m; deste segue com azimute de 267°47’51”
    e distância de 21,63 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.809.433,438 m e E=709.459,237 m; deste segue
    com azimute de 245°33’22” e distância de 30,65 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.809.420,755 m
    e E=709.431,336 m; deste segue com azimute de 178°05’27” e distância de 33,75 m até o vértice E26, de
    coordenadas N=7.809.387,022 m e E=709.432,460 m; deste segue com azimute de 197°21’14” e distância de
    44,34 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.809.344,701 m e E=709.419,235 m; deste segue com azimute
    de 261°15’14” e distância de 61,37 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.809.335,369 m e E=709.358,574
    m; deste segue com azimute de 256°51’58” e distância de 29,92 m até o vértice E29, de coordenadas
    N=7.809.328,569 m e E=709.329,432 m; deste segue com azimute de 274°34’26” e distância de 23,91 m até
    o vértice E01, de coordenadas N=7.809.330,476 m e E=709.305,596 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
    perfazendo uma área total de 6.287,44 m²;
    II – partindo no vértice E21, de coordenadas N=7.809.453,304 m e E=709.455,513 m; deste segue
    confrontando com P1-Edelvo Lara Pires Muzzi e outros com azimute de 45°18’54” e distância de 3,78 m até o
    vértice E20, de coordenadas N=7.809.455,959 m e E=709.458,197 m; deste segue com azimute de 285°40’57”
    e distância de 101,14 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.809.483,299 m e E=709.360,818 m; deste
    segue com azimute de 286°32’56” e distância de 16,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.809.488,000
    m e E=709.344,998 m; deste segue com azimute de 286°38’05” e distância de 16,54 m até o vértice E17, de
    coordenadas N=7.809.492,736 m e E=709.329,147 m; deste segue com azimute de 270°07’19” e distância de
    10,53 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.809.492,758 m e E=709.318,621 m; deste segue com azimute
    de 262°42’06” e distância de 17,58 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.809.490,525 m e E=709.301,182
    m; deste segue com azimute de 175°45’49” e distância de 5,02 m até o vértice E30, de coordenadas
    N=7.809.485,520 m e E=709.301,552 m; deste segue com azimute de 85°45’49” e distância de 25,30 m até o
    vértice E31, de coordenadas N=7.809.487,389 m e E=709.326,783 m; deste segue com azimute de 112°22’48”
    e distância de 17,62 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.809.480,682 m e E=709.343,071 m; deste segue
    com azimute de 97°07’30” e distância de 24,65 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.809.477,625 m
    e E=709.367,526 m; deste segue com azimute de 105°27’07” e distância de 91,29 m até o vértice E21, de
    coordenadas N=7.809.453,304 m e E=709.455,513 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
    área total de 717,12 m²;
    III – partindo no vértice E14, de coordenadas N=7.809.502,120 m e E=709.322,594 m; deste
    segue confrontando com P1-Edelvo Lara Pires Muzzi com azimute de 242°42’50” e distância de 18,58 m até o
    vértice E34, de coordenadas N=7.809.493,602 m e E=709.306,080 m; deste segue com azimute de 245°43’25”
    e distância de 5,44 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.809.491,364 m e E=709.301,119 m; deste segue
    com azimute de 355°45’49” e distância de 9,14 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.809.500,479 m
    e E=709.300,444 m; deste segue com azimute de 85°45’49” e distância de 22,21 m até o vértice E14, de
    coordenadas N=7.809.502,120 m e E=709.322,594 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
    área total de 104,16 m².

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221207005409013.

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