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    TJMG - sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 – 11 - Folha 11

    1. Página inicial  - 
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    TJMG 02/12/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 – 11

    Minas Gerais Diário do Executivo
    1,2-Dicloroetano
    1,1-Dicloroeteno
    Dodecacloro Pentaciclodecano
    Endossulfan (a + b + sulfato)
    Endrin
    Fenóis totais (substâncias que reagem
    com 4‑aminoantipirina)
    Glifosato
    Gution
    Heptacloro epóxido + Heptacloro
    Lindano (g-HCH)
    Malation
    Metoxicloro
    Paration
    PCBs - Bifenilaspolicloradas
    Pentaclorofenol
    Substâncias tensoativas que reagem com
    o azul de metileno
    2,4,5-T
    Tetracloreto de carbono
    Tetracloroeteno
    Toxafeno
    2,4,5-TP
    Tributilestanho
    Tricloroeteno
    2,4,6-Triclorofenol

    0,01 mg/L
    30 μg/L
    0,001 μg/L
    0,22 μg/L
    0,2 μg/L
    0,01 mg/L C6H5OH
    280 μg/L
    0,005 μg/L
    0,03 μg/L
    2,0 μg/L
    100,0 μg/L
    20,0 μg/L
    35,0 μg/L
    0,001 μg/L
    0,009 mg/L
    0,5 mg/L LAS
    2,0 μg/L
    0,003 mg/L
    0,01 mg/L
    0,21 μg/L
    10,0 μg/L
    2,0 μg/L TBT
    0,03 mg/L
    0,01 mg/L

    Anexo IV
    (a que se refere ao § 5° do art. 32)
    TABELA IV - LANÇAMENTO DE EFLUENTES
    PADRÕES
    PARÂMETROS INORGÂNICOS
    VALOR MÁXIMO
    Arsênio total
    0,2 mg/L As
    Bário total
    5,0 mg/L Ba
    Boro total
    5,0 mg/L B
    Cádmio total
    0,1 mg/L Cd
    Chumbo total
    0,1 mg/L Pb
    Cianeto total
    1,0 mg/L CN
    Cianeto livre (destilável por ácidos fracos)
    0,2 mg/L CN
    Cobre dissolvido
    1,0 mg/L Cu
    Cromo hexavalente
    0,1 mg/L Cr+6
    Cromo trivalente
    1,0 mg/L Cr+3
    Estanho total
    4,0 mg/L Sn
    Ferro dissolvido
    15,0 mg/L Fe
    Fluoreto total
    10,0 mg/L F
    Manganês dissolvido
    1,0 mg/L Mn
    Mercúrio total
    0,01 mg/L Hg
    Níquel total
    1,0 mg/L Ni
    Nitrogênio amoniacal total
    20,0 mg/L N
    Prata total
    0,1 mg/L Ag
    Selênio total
    0,30 mg/L Se
    Sulfeto
    1,0 mg/L S
    Zinco total
    5,0 mg/L Zn
    PARÂMETROS ORGÂNICOS
    VALOR MÁXIMO
    Benzeno
    1,2 mg/L
    Clorofórmio
    1,0 mg/L
    Dicloroeteno (somatório de 1,1 + 1,2 cis +
    1,0 mg/L
    1,2 trans)
    Fenóis totais (substâncias que reagem com 0,5 mg/L C6H5OH
    4-aminoantipirina)
    Tetracloreto de carbono
    1,0 mg/L
    Tricloroeteno
    1,0 mg/L
    Tolueno
    1,2 mg/L
    Xileno
    1,6 mg/L
    Estireno
    0,07 mg/L
    Etilbenzeno
    0,84 mg/L
    Anexo V
    (a que se refere ao § 4° do art. 36)
    Prazos para adequação de sistemas de
    tratamento de esgotamento sanitários
    Capacidade Instalada (CI)
    CI > 100L/s
    50 < CI ≤ 100L/s
    CI ≤ 50 L/s

    Prazo
    5 anos
    6 anos
    7 anos
    01 1720576 - 1

    O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
    o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
    identificado:
    - LAS RAS: 1) Estel Energia Ltda – Central Geradora Hidrelétrica
    – CGH, Presidente Bernardes/MG, PA n° 3764/2022. Motivo:
    Impossibilidade técnica.
    (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    01 1720844 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
    Paranaíba, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
    decisões pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
    Miguel Eiji Kirita/Fazenda Kirita e Fazenda Cachoeira, Culturas
    anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura; corticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
    anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas);
    criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
    em regime extensivo, Ibiá/MG, PA nº. 4217/2022, Classe 2; 2) Alvaro
    José Sanches/Fazenda Campo Grande, Criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; culturas
    anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura, Presidente Olegário/MG, PA nº. 4244/2022, Classe
    2.
    (a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
    01 1720510 - 1
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 01/12/2022 - pág. 21)
    Onde se lê:
    “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
    Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
    Ambiental abaixo identificada:
    - Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO):
    1) MINERACAO JUPITER LTDA, Lavra a céu aberto - Rochas
    ornamentais e de revestimento, Postos revendedores, postos ou pontos
    de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
    de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
    Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
    pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Estrada para transporte
    de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
    Diamantina/MG, PA nº 357/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2032. 2) BONTEMPI
    IMOVEIS LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
    combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lavra
    a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/
    estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas
    e minerais não metálicos, Araçuaí/MG, PA n° 555/2022, Classe 2.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 17/01/2029.
    (a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
    (...)”

    Leia-se:
    “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
    Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
    Ambiental abaixo identificada:
    - Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO):
    1) MINERACAO JUPITER LTDA, Lavra a céu aberto - Rochas
    ornamentais e de revestimento, Postos revendedores, postos ou pontos
    de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
    de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Pilha
    de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
    gemas e minerais não metálicos, Estrada para transporte de minério/
    estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Diamantina
    e Augusto de Lima/MG, PA nº 357/2022, Classe 2. Requerimento para
    Intervenção Ambiental vinculado – PA Nº 1370.01.0042002/2021-49.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2032.
    2) BONTEMPI IMOVEIS LTDA, Postos revendedores, postos ou
    pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento,
    Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
    pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Araçuaí/MG, PA n°
    555/2022, Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental
    vinculado – PA Nº 1370.01.0049901/2021-79. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. Válida até: 17/01/2029.
    (a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
    (...)”
    *Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
    Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
    Ambiental abaixo identificada:
    - Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO):
    1) Empresa De Mineração Borges Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas
    ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas
    ornamentais e de revestimento, Estrada para transporte de minério/estéril
    externa aos limites de empreendimentos minerários, Diamantina/MG,
    PA nº 550/2022, Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental
    vinculado – PA Nº 1370.01.0038344/2021-69. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2032. 2) Planejar Engenharia
    De Projetos & Negócios Ltda, Estação de tratamento de esgoto
    sanitário, Gouveia/MG, PA n° 1600/2022, Classe 2. Requerimento para
    Intervenção Ambiental vinculado – PA Nº 1370.01.0037841/2021-70.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2022. 3)
    Izimex Pedras do Brasil Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
    e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
    revestimento, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
    e postos revendedores de combustíveis de aviação, Diamantina/MG,
    PA n° 546/2022, Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental
    vinculado – PA Nº 1370.01.0018633/2021-27. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2022.
    (a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
    Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
    abaixo identificada:
    - Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Nova Aurora
    Mármores e Granitos Ltda - Fazenda Serra Azul, Aparelhamento,
    beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
    não instalados na área da planta de extração, Medina/MG, PA nº
    6582/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    Válida até: 31/10/2032.
    (a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
    01 1720933 - 1
    O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público que
    foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada na modalidade
    LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento: 1)
    Posto Amigão de Muriaé Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
    de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
    de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
    Muriaé/MG, PA SLA n° 4235/2022, com validade até 01/12/2030.
    (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    01 1720790 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
    Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
    decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
    1) Cerâmica Gleison Ltda, Fabricação de cerâmica vermelha (telhas,
    tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de
    até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base
    seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila,
    Igaratinga-MG, Processo nº 4186/2022, com validade até 25/11/2032. 2)
    Leandro Santos da Silva Oliveira, Reciclagem ou regeneração de outros
    resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, Cláudio-MG,
    Processo nº 4187/2022, com validade até 25/11/2032. 3) Paulo Cesar de
    Campos Faria, Avicultura, Igaratinga-MG, Processo nº 4190/2022, com
    validade até 25/11/2032. 4) Comércio de Combustíveis Resende Ltda,
    Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
    de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação, Oliveira-MG, Processo nº
    4209/2022, com validade até 29/11/2032. 5) Recicla Amaral Ltda,
    Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Perdigão-MG,
    Processo nº 4245/2022, com validade até 01/12/2032.
    (a) Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora Regional de Administração
    e Finanças designada para responder pela Superintendência
    Regional de Meio Ambiente SUPRAM Alto São Francisco.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
    Francisco, torna público que foram CANCELADAS as regularizações
    ambientais dos processos abaixo identificados:
    1) Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF: *Everaldo
    Martins Dias- Postos revendedores de combustíveis -Nova
    Serrana/MG - PA/ n° 34479/2017/001/2017. Motivo: a pedido do
    empreendedor. *MKS Indústria de Calçados Ltda- Fabricação de
    calçados em geral e moldagem de termoplásticos organo-clorado sem
    a utilização de matéria prima reciclada a seco - Nova Serrana/MGPA/ n° 21586/2017/001/2017. Motivo: a pedido do empreendedor.
    *Fazbetom Concreto Ltda- Usinas de produção de concreto comum
    -Arcos/MG - PA/nº 12597/2017/001/2017.Motivo: a pedido do
    empreendedor.*Vip Injetados Ltda -Fabricação de calçados em geral
    e moldagem de termoplástico organo-clorado sem a utilização de
    matéria prima reciclada ou com a utilização de matéria prima reciclada
    a seco sem utilização de tinta para gravação-Nova Serrana/MG -PA/n°:
    31823/2017/001/2017.Motivo: a pedido do empreendedor.
    Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora Regional
    de Meio Administração e Finanças designada para
    responder pela Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
    A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
    São Francisco torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
    transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
    abaixo identificada: 1) Tipo da solicitação: Licenciamento Ambiental
    Simplificado Modalidade LAS/Cadastro; Fase: Operação iniciada em
    07/07/2009; Empreendimento: Auto Posto Arcos Ltda.; Atividade(s):
    Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
    de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação; Município: Arcos; PA/SLA
    nº: 1862/2022 e PT 06005 / 2009; Classe: 2; Válida até 06/05/2032 do
    responsável Auto Posto Arcos Ltda., CNPJ 10.945.538/0001-22 para o
    novo titular Auto Posto Agle Ltda., CNPJ 21.804.120/0010-02.
    Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora Regional
    de Meio Administração e Finanças designada para
    responder pela Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
    Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
    Ambiental abaixo identificado:
    LAS RAS: 1) Prefeitura Municipal de Iguatama/Usina de Triagem
    e Compostagem de Lixo, Unidade de triagem de recicláveis e/ou
    de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
    urbanos, Iguatama/MG, Processo nº 3465/2022, Classe 2. Motivo:
    Impossibilidade técnica.
    Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
    Regional de Administração e Finanças designada
    para responder pela Superintendência Regional de
    Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.

    CPF/CNPJ nº 46.5**.***/***1-54 . 2) Licença Previa, Licença de
    Instalação e Licença de Operação Concomitantes: *Verde Fertilizantes
    Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - São Gotardo/MG, PA/Nº
    11978/2017/002/2018, Classe 4, válida até 18/02/2029; do responsável
    Verde Fertilizantes Ltda, CPF/CNPJ nº 08.0**.***/***1-83 ,
    para o novo titularVerde Fertilizantes Ltda. (Filial), CPF/CNPJ nº
    08.0**.***/***2-64 .
    (a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro .
    01 1720716 - 1

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
    São Francisco torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
    Ambientais abaixo identificadas:
    LAS RAS: 1) Cal Sao Lucas Ltda, Fabricação de cal virgem, Córrego
    Fundo/MG, Processo nº 2050/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTE. Válida até: 30/11/2032. 2) Mineração Guimarães
    Ltda. -ME/Fazenda Caquente - Matric 27.829, Extração de areia e
    cascalho para utilização imediata na construção civil e Extração de
    argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Igaratinga/MG,
    Processo nº 3370/2022, ANM 831.150/2011, Classe 3. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTE. Válida até: 16/11/2032.
    Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
    Regional de Administração e Finanças designada
    para responder pela Superintendência Regional de
    Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.

    Conselho Estadual de Recursos
    Hídricos - CERH

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
    Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    LAS RAS: 1) Atelie da Beleza Industria e Comercio de Cosmeticos
    Ltda, Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos, Estrela do
    Indaiá/MG, Processo nº 4250/2022, Classe 2.
    Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
    Regional de Administração e Finanças designada
    para responder pela Superintendência Regional de
    Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
    01 1720743 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
    Simplificada na Modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
    decisão pelo indeferimento:
    1) Andre Detoni/Fazenda Conquista, Boa Esperança e Morro Limpo
    - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
    agrossilvipastoris, exceto horticultura - São Gonçalo do Abaeté/MG.
    Processo: 4218/2022. Motivo: Impossibilidade Técnica.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
    Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
    solicitou:
    1)*Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
    1): *Jose Wilson Ribeiro / Fazenda Patos - Barragem de irrigação ou
    de perenização para agricultura - Unaí/MG - Processo: 4222/2022 Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº
    1370.01.0036514/2022-06. Supressão de cobertura vegetal nativa, com
    ou sem destoca, para uso alternativo do solo (30,4696) ha. Intervenção
    com supressão de cobertura vegetal nativa em Área de Preservação
    Permanente - APP (11,5304) ha. Alteração da localização da RL dentro
    do próprio imóvel rural que contem a RL de origem em 68,5246 ha.
    2)*Licença de Operação Corretiva (LAC 2): *Getulio Pedersoli
    Guimaraes / Fazenda Boa Esperança e Boa Esperança - Gleba 02 Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Paracatu/
    MG - Processo: 4242/2022- Classe 4. Requerimento para Intervenção
    Ambiental. Processo SEI/Nº1370.01.0049043/2022-59. Supressão
    de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo (1,9600) ha.
    Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em Área de
    Preservação Permanente - APP (0,7463) ha. Compensação em imóvel
    de mesma titularidade ou em imóvel de terceiro (15,9961) ha. Alteração
    da localização da RL dentro do próprio imóvel rural que contem a
    RL de origem em 50,2800 ha. e Corte ou aproveitamento de árvores
    isoladas nativas vivas (14) unidades (1,9855) ha.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    01 1720772 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
    DECISÕES deliberadas na 157ª Reunião Ordinária da Unidade Regional
    Colegiada Alto São Francisco, realizada remotamente, via vídeo
    conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
    www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 01
    de dezembro de 2022, às 13:30hs, a saber: 4. Exame da Ata da 156ª RO
    de 18/10/2022. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame
    de Recurso ao Arquivamento de processo de Intervenção Ambiental:
    5.1 Ronisson Gonçalves/Fazenda Campo Alegre, lugar denominado
    “Córrego Fundo, Buracas e Mangue” - São Roque de Minas/MG - PA/
    Nº 13010001475/16 - PA/SEI/Nº 2100.01.0043321/2022-65 - Tipo
    de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca
    - Área Requerida: 23,8510 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000
    ha - Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se Aplica.
    Apresentação: URFBio Centro Oeste. INDEFERIDO. 5.2 Mineração
    Turmalina Ltda./Fazenda Caiamal - Conceição do Pará/MG - PA/
    Nº 02010000722/17 - PA/SEI/Nº 2100.01.0049525/2022-76 - Tipo
    de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca Área Requerida: 0,0200 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha
    - Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se Aplica.
    Apresentação: URFBio Centro Oeste. INDEFERIDO. 5.3 Mineração
    Serras do Oeste Ltda./Fazenda Caiamal - Conceição do Pará/MG - PA/
    Nº 02010000723/17 - PA/SEI/Nº 2100.01.0049541/2022-32 - Tipo
    de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca Área Requerida: 0,4800 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha
    - Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se Aplica.
    Apresentação: URFBio Centro Oeste. INDEFERIDO. 6. Proposta de
    Agenda das Reuniões da Unidade Regional Colegiada do Alto São
    Francisco do Copam para o ano de 2023. Apresentação: Supram ASF.
    APROVADA.
    Sr. Márcio Muniz dos Santos
    Diretor Regional de Controle Processual da Supram Alto São
    Francisco e Presidente Suplente da URC Alto São Francisco
    01 1720741 - 1
    O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
    que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
    - LAS RAS: 1) Memorial São Cristovão Ltda - Crematório,
    Cataguases/MG, PA n° 2169/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTE. Válida até 01/12/2032.
    (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Zona da Mata.
    01 1720811 - 1
    O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
    - Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS: 1)
    Extrativa Excael Ltda – Extrativa Casa Nova – Lavra em aluvião,
    exceto areia e cascalho, Ponte Nova e Guaraciaba/MG, PA 4236/2022,
    Classe 2.
    (a) Dorgival da Silva, Superintendente Regional
    da SUPRAM da Zona da Mata.
    01 1720774 - 1
    A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro, torna público que foram DEFERIDOS os
    requerimentos de transferência de responsabilidade administrativa
    das licenças ambientais abaixo identificadas: 1) Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/Cadastro: *Bioenergetica Aroeira
    S.A./Unidade Geradora de Biogás – Vinhaça, - Sistema de geração de
    energia termelétrica utilizando combustível não fóssil- Tupaciguara/
    MG, PA nº 1781/2020, Classe 2 , válida até 19/05/2030; do responsável
    Bioenergetica Aroeira S.A./Unidade Geradora de Biogás, CPF/CNPJ nº
    08.3**.***/***1-13 , para o novo titularZeg Biogás Aroeira SPE Ltda,

    DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA COPAMCERH/MG Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
    Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais
    para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões
    de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
    O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E O
    CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições que lhes confere, respectivamente, o
    art. 14 da Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o inciso XV do art.
    3º do Decreto n° 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, o inciso I do art.
    41 da Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, os incisos I e III do art.
    4º do Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o
    disposto no Decreto n° 41.578, de 8 de março de 2001;
    DELIBERAM:
    Art. 1° – Esta deliberação normativa dispõe sobre a classificação
    e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água
    superficiais, bem como estabelece as condições, padrões e parâmetros
    de lançamento de efluentes em corpos de água receptores.
    CAPÍTULO I
    DAS DEFINIÇÕES
    Art. 2° – Para efeito desta deliberação normativa são adotadas as
    seguintes definições:
    I – águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5%;
    II – ambiente aquático: corpo hídrico e respectivos componentes
    biológicos e ecossistêmicos a serem considerados na proposição de
    enquadramento;
    III – ambiente lêntico: ambiente que se refere à água parada, com
    movimento lento ou estagnado;
    IV – ambiente lótico: ambiente relativo a águas continentais moventes;
    V – aquicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida,
    em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático;
    VI – atividade de pesca: exploração de recursos pesqueiros com fins
    comerciais, de subsistência e outros;
    VII – bioacumulação: acúmulo de substâncias químicas em tecido de
    organismos vivos;
    VIII – capacidade de suporte de carga do corpo receptor: valor máximo
    de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem
    comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe
    de enquadramento;
    IX – carga poluidora: quantidade de determinado poluente transportado
    ou lançado em um corpo de água receptor, expressa em unidade de
    massa por tempo;
    X – cianobactérias: micro-organismos procarióticos autotróficos,
    também denominados como cianofíceas (algas azuis), capazes de
    ocorrer em qualquer corpo hídrico superficial, especialmente naqueles
    com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo
    produzir toxinas com efeitos adversos a saúde;
    XI – classe de qualidade: conjunto de condições e padrões de
    qualidade de água e de condições de ambientes aquáticos necessários,
    respectivamente, ao atendimento dos usos preponderantes e à
    integridade ecológica, atuais ou futuros;
    XII – classificação: qualificação das águas doces em função dos usos
    preponderantes e qualificação dos corpos de água continentais em
    função da integridade ecológica (sistema de classes de qualidade),
    atuais e futuros;
    XIII – coliformes termotolerantes: bactérias Gram-negativas, em forma
    de bacilos, oxidase-negativas, caracterizadas pela atividade da enzima
    β-galactosidase, que podem crescer em meios contendo agentes tensoativos e fermentar a lactose nas temperaturas de 44°C a 45°C, com
    produção de ácido, gás e aldeído, presentes em fezes humanas e de
    animais homeotérmicos, ocorrem em solos, plantas ou outras matrizes
    ambientais que não tenham sido contaminados por material fecal;
    XIV – condição de qualidade: qualidade apresentada por um segmento
    ou trecho de corpo de água, num determinado momento, em termos
    dos usos possíveis com segurança adequada, frente às classes de
    qualidade;
    XV – condições de lançamento: condições e padrões de emissão
    adotados para o controle de lançamentos de efluentes no corpo
    receptor;
    XVI – corpo receptor: corpo de água superficial que recebe o
    lançamento de efluentes;
    XVII – declaração de carga poluidora – DCP: declaração enviada
    periodicamente ao órgão ambiental competente, por meio da qual o
    responsável por atividade ou empreendimento, informa a quantidade de
    determinado poluente transportado ou lançado, direta ou indiretamente,
    em um corpo receptor, expressa em unidade de massa por tempo;
    XVIII – desinfecção: remoção ou inativação de organismos
    potencialmente patogênicos;
    XIX – desreguladores endócrinos: substância química exógena ou
    mistura, que promove alterações em uma ou mais funções do sistema
    endócrino e na sua estrutura, causando, consequentemente, efeitos
    adversos na saúde de um organismo, ou sua descedência;
    XX – ecohidromorfologia: atributos do habitat relacionados a processos
    hidrológicos, geomorfológicos e sedimentológicos que atuam como
    condicionantes básicos da estrutura e funcionamento dos ecossistemas
    aquáticos, em conexão com a paisagem;
    XXI – ecorregiões aquáticas: áreas constituídas por uma ou mais
    bacias hidrográficas que compartilham ecossistemas semelhantes,
    caracterizadas por tipos de vegetação, solo, vida selvagem, águas e uso
    e ocupação humana do espaço físico;
    XXII – efeito tóxico agudo: efeito deletério aos organismos vivos
    causados por agentes físicos ou químicos, usualmente letalidade ou
    alguma outra manifestação que a antecede, em um curto período de
    exposição;
    XXIII – efeito tóxico crônico: efeito deletério aos organismos vivos
    causados por agentes físicos ou químicos que afetam uma ou várias
    funções biológicas dos organismos, tais como a reprodução, o
    crescimento e o comportamento, em um período de exposição que pode
    abranger a totalidade de seu ciclo de vida ou parte dele;
    XXIV – efetivação do enquadramento: alcance da meta final do
    enquadramento;
    XXV – efluente: termo usado para caracterizar os despejos líquidos
    provenientes de diversas atividades, empreendimentos ou processos;
    XXVI – enquadramento: instrumento de gestão dos recursos hídricos
    instituído pela Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
    que estabelece meta ou objetivo de qualidade da água e de ambiente
    aquático (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em
    um segmento ou trecho de corpo de água, de acordo com os usos
    preponderantes pretendidos ao longo do tempo, conforme deliberação
    dos respectivos comitês de bacia hidrográfica; visando assegurar a
    qualidade da água compatível com os usos mais exigentes, e diminuir
    os custos de combate de poluição da água, mediante ações preventivas
    permanentes;
    XXVII – ensaios ecotoxicológicos: ensaios realizados para determinar
    o efeito deletério de agentes físicos ou químicos a organismos
    bioindicadores, visando avaliar o potencial de risco aos ambientes
    aquáticos;
    XXVIII – ensaios toxicológicos: ensaios realizados para determinar o
    efeito deletério de agentes físicos ou químicos em organismos, visando
    avaliar o bipotencial de risco à saúde humana;
    XXIX –
    Escherichia coli – (E.coli): bactéria pertencente à
    família Enterobacteriaceae caracterizada pela atividade da enzima
    β-glicuronidase, produz indol a partir do aminoácido triptofano, única
    espécie do grupo dos coliformes termotolerantes cujo habitat exclusivo
    é o intestino humano e de animais homeotérmicos, onde ocorre em
    densidades elevadas;
    XXX – fitoplâncton: comunidade vegetal microscópica que flutua
    livremente na coluna de água;
    XXXI – indicadores biológicos: bactérias, vegetais e animais cuja
    presença ou comportamento estão relacionados de forma tão estreita
    a determinadas condições do meio ambiente que podem ser utilizados
    para avaliá-las;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212012346040111.

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