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    TJMG - 8 – quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 8

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    TJMG 17/11/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
    043/2020, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
    CSet - SEJUSP/PAD Nº 043/2020, com extrato publicado no Diário
    Oficial de Minas Gerais de 09/05/2020 e PORTARIA SUBSTITUIÇÃO
    Nº 114/2021, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais
    de 30/11/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
    único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e INTIMA
    por 08 (oito) dias consecutivos, os ex-servidores: JONAS ERCÍLIA
    MANOEL – MASP: 1203757-8 e CRISTIANO RODRIGUES DA
    SILVA - MASP: 1277174-7, FERNANDO BERNARDO, MASP:
    1276642-4 e MILTON ALVES DOS REIS, MASP 1.277.180-4, PARA
    ACOMPANHAREM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, BEM COMO,
    PARA PRESTAREM INTERROGATÓRIO, através de audiência a
    ser realizada no dia 01/12/2022 por meio de Vídeo Conferência, pelo
    Link: https://meet.google.com/qup-bben-dwf, a partir das 09:00 horas,
    a fim de, participarem de audiência e acompanharem as oitivas de
    testemunhas, bem como, para prestarem interrogatório no respectivo
    processo a esses atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos
    administrativos, conforme portaria inaugural, por, supostamente,
    descumprirem carga horária ao gozarem de folgas extras, recebendo,
    em tese, indevidamente, vencimento, ou remuneração, ou vantagens,
    causando danos ao erário, conduta esta que, se comprovada, remete
    ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217,
    inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I e 250, inciso V,
    todos na forma da Lei 869/52, estando sujeitos às penalidades previstas
    no art. 244, incisos I, III, ou VI do referido Diploma Estatutário , c/c
    o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º
    do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA
    e designação de defensor “ex-ofício”. Os autos do processo ficarão à
    disposição dos sindicados via sistema SEI, podendo ser requerido vistas
    por meio do endereço eletrônico [email protected] ou através do
    telefone (33) 3521-2310, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim. A
    Comissão Processante encontra-se instalada na rua Gustavo Leonardo,
    nº 1095, Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG - CEP: 39801-260.
    Teófilo Otoni-MG, 11 de novembro de 2022
    Savano Junger Froede
    Masp: 1173784-8
    Presidente de Comissão
    11 1713356 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
    para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
    instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
    358/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
    de 25/08/2022, CONVOCA e CITA o servidor na função de Agente
    de Segurança Penitenciário Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP
    1.381.582-4​, para comparecer perante esta Comissão Processante,

    instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
    Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
    em contato através do e-mail: [email protected] no prazo
    de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
    cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
    de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
    Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
    os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
    REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
    Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP 1.381.582-4–
    PROCESSADO no PAD 358/2022.
    Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
    Marlúcio Magno dos Santos
    Masp 1.079.863-5
    Presidente de Comissão
    10 1712645 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
    para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
    instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
    032/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
    27/02/2018, CONVOCA e CITA ex-prestador de serviço na função de
    Agente de Segurança Penitenciário Gian José Chaves Cyrne - MASP
    1.199.635-2, para comparecer perante esta Comissão Processante,
    instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
    Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
    em contato através do e-mail: [email protected] no prazo
    de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
    cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
    de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
    Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
    os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
    REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
    GIAN JOSÉ CHAVES CYRNE - MASP 1.199.635-2 – PROCESSADO
    no PAD 032/2018..
    Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022
    Marlúcio Magno dos Santos
    1.079.863-5
    Presidente de Comissão
    09 1712015 - 1

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    e do Desenvolvimento Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.179, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
    Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
    dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
    Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do
    Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes
    conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o
    Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
    almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
    Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são
    objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
    Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das
    localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
    I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:
    a) Joana Monique Trindade – Masp 1.366.991-6;
    b) Claudio Teixeira do Bom Conselho – Masp 1.020.579-7;
    c) Marcelo de Jesus Leles Oliveira – Masp 1.387.930-9;
    d) Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4.
    II – No âmbito da unidade Semad na Gameleira e no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
    a) Luiza Cristianne Ferreira Vieira Volpin – Masp 1.271.024-0;
    b) Marilin Monroe de Andrade e Silva – Masp 379.041-7;
    c) Eliane Maria Santiago Juliani – Masp 348.071-2;
    d) Maria Terezinha Pereira da Silva – Masp 388.182-8;
    e) Andreza Ribeiro Moreira Felício – Masp 1.367.607-7.
    III – No âmbito da Supram Central Metropolitana:
    a) Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8;
    b) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0;
    c) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4.
    IV – No âmbito da Supram Zona da Mata:
    a) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7;
    b) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7;
    c) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1.
    V – No âmbito da Supram Sul de Minas:
    a) Reginaldo Antônio Carvalho – Masp 1.366.837-1 ;
    b) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6;
    c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
    VI – No âmbito da Supram Alto São Francisco:
    a) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3;
    b) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;
    c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2.
    VII – No âmbito da Supram Noroeste:
    a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
    b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;
    c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3.
    VIII – No âmbito da Supram Alto Jequitinhonha:
    a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;
    b) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;
    c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.
    IX – No âmbito da Supram Leste Mineiro:
    a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
    b) Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5;
    c) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9.
    X – No âmbito da Supram Triângulo Mineiro:
    a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
    b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;
    c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
    XI – No âmbito da Supram Norte de Minas:
    a) Patrícia Soares Aguiar Gonçalves – Masp 1.174.703-7;
    b) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3;
    c) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2.
    XII – No âmbito da Supram Alto Paranaíba:
    a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
    b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;
    c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
    Parágrafo único – As comissões relacionadas nos incisos I a XII do art. 2º serão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido
    nos grupos elencados no Anexo I desta Resolução.
    Art. 3º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XII do art. 2º desta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar
    os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão
    os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.
    Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução
    deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, relatório conclusivo
    contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
    Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de
    2022, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
    Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões
    instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base
    de 30 de novembro de 2022, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição até 31 de dezembro de 2022, deverão ser entregues à
    Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, nas datas a serem estabelecidas posteriormente, conforme publicação do Decreto de encerramento do
    exercício financeiro de 2022, que serão amplamente divulgadas por meio de comunicado.
    Art. 7º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo
    trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

    Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das comissões a responsabilidade pela organização, coordenação,
    controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva
    às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades
    competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em
    conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
    Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele
    responderá, automaticamente, durante este período.
    Art. 9º – Os membros de cada uma das comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e
    cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar aos Presidentes eventuais disfunções e obstáculos
    encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.
    Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos deverão as comissões:
    1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;
    2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
    3. Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/módulo
    imóveis;
    4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e de consumo, padronizado pela
    SEPLAG;
    5. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens
    móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
    6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
    7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência
    entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
    8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros
    da comissão.
    9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
    Art. 11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades
    vinculadas ao seu objeto.
    Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no decreto que dispõe sobre o encerramento do exercício
    financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.
    Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das
    diferenças apuradas pelas comissões no SIAD até 31 de dezembro de 2022.
    Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas
    informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da
    legislação vigente.
    Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
    Valéria Cristina Rezende
    Secretária Executiva designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretária de Estado da
    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 26/02/2022
    U.O
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    1371007
    1371010
    1371011
    1371012
    1371013
    1371014
    1371015
    1371016
    1371017
    1371018
    1371019
    1371023
    1371024
    1371025
    1371026
    1371028
    1371030
    1371031
    1371033
    1371035
    1371036
    1371037
    1371038
    1371043
    1371044
    1371083
    1371084
    1371085
    1371086
    1371087
    1371088
    1371089
    1371090
    1371091
    1371104
    1371105
    1371111
    1371113
    1371119
    1371122
    1371125
    1371126
    1371131
    1371135
    1371139
    1371140
    1371142
    1371147
    1371151
    1371153
    1371156
    1371159
    1371160
    1371162
    1371164
    1371177
    1371179
    1371184
    1371192
    1371215
    1371216
    1371221
    1371223
    1371224
    1371225
    1371226
    1371251
    1371284
    1371320
    1371334
    1371341
    1371343
    1371345
    1371347
    1371348
    1371349
    1371352
    1371353
    1371354
    1371355
    1371020
    1371103
    1371136
    1371242
    1371250
    1371346
    1371999

    ANEXO I
    Nome
    SEMAD/SUP.APOIO REGULAR. AMBIENTAL
    SEMAD/DIR DE LOGISTICA CAMG
    SEMAD/SUP.GESTAO DESENV.PESSOAS
    SEMAD/ALMOXARIFADO ESTOQUE GTA
    SEMAD/SUBS.FISCALIZACAO AMBIENTAL
    SEMAD/DIRET. DE APOIO A GESTAO MUNICIPAL
    SEMAD/BENS PENDENTES APURACAO B.H
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE IMPLANTACAO E MANE
    SEMAD/ASSESSORIA JURIDICA
    SEMAD/SUP.TECNOLOGIA INFORMACAO
    SEMAD/ASSESSORIA COMUNICACAO
    SEMAD/CHEFIA GABINETE
    SEMAD/SECRETARIO ADJUNTO
    SEMAD/GABINETE SECRETARIO
    SEMAD/ALMOXARIFADO CONSUMO_CAMG
    SEMAD/ALMOXARIFADO PERMANENTE_CAMG
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA ADM E FINANCAS
    SEMAD/DIR.CONTABILIDADE E FINANCAS
    SEMAD/NUCLEO DE ORGAOS COLEGIADOS
    SEMAD/CONTROLADORIA SETORIAL
    SEMAD/DIR.PAGAMENTO DIREITOS VANTAGENS
    SEMAD/SUBSECRETARIA DE TEC. ADMINISTRACA
    SEMAD/IEF/GER.REGULARIZACAO FUNDIARIA
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO
    SEMAD/DIR.DESENVOLVIMENTO PESSOAS
    SEMAD/DIR.FISC.RH.ATMOSFERICOS E SOLO
    SEMAD/DIR.CADASTRO E GESTAO DE DENUNCIAS
    SEMAD/ASSESSORIA DE GESTAO REGIONAL- ASG
    SEMAD/SUBS.REGULARIZACAO AMBIENTAL
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE USO E MANEJO DE FA
    SEMAD/DIRET. PROVISAO E CARREIRAS
    SEMAD/DIRETORIA DE GESTAO DE PARCERIAS
    SEMAD/ DIRETORIA DE ANALISE TECNICA
    SEMAD/DIR. DE EDUCACAO AMBIENTAL E RELAC
    SEMAD/DIRETORIA DE CONTROLE PROCESSUAL
    SEMAD/NUCLEO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENT
    SEMAD/DIR. GESTAO TERRITORIAL AMBIENTAL
    SEMAD/DIRETORIA DE GESTAO DA BACIA DO RI
    SEMAD/FEAM/AMBIENTACAO
    SEMAD/DIRETORIA DE INTELIGENCIA E ACOES
    SEMAD/IEF/PROCURADORIA
    SEMAD/DIR.COMPRAS E CONTRATOS
    SEMAD/IEF/DIR.UNIDADES CONSERVACAO
    SEMAD/IEF.GER.COMPENSACAO AMBIENTAL
    SEMAD/IEF/DIR.CONSERVACAO E RECUP DE ECO
    SEMAD/IEF/CHEFIA DE GABINETE
    SEMAD/DIR.INFRAESTRUTURA E SUPORTE TI
    SINDSEMA/SIND DOS SERV PUBLICOS DO MEIO
    SEMAD/IEF/GER. PREVENCAO E COMBATE A INC
    SEMAD/IEF/GERENCIA DO BIOMA MATA ATLANTI
    SEMAD/FEAM/GER.MONITORAMENTO EFLUENTES
    SEMAD/DIRETORIA DE ESTRATEGIA EM REG. E
    SEMAD/IEF/DIRETORIA DE PROTECAO A FAUNA
    SEMAD/DIR.FISCALIZACAO DOS RECURSOS FAUN
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE LOGISTICA E PATRIM
    SEMAD/DIR.ESTRATEGIA FISCALIZACAO
    SEMAD/IEF/DIRETORIA GERAL
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE PROTECAO A FAUNA A
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE REPOSICAO FLORESTA
    SEMAD/DIR.GESTAO TECNOLOGIA INFORMACAO
    SEMAD/IEF/GER.CRIACAO UNIDADES DE CONSER
    SEMAD/IEF/GER.DE CADASTRO AMBIENTAL
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE CONTABILIDADE E FI
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE CADASTRO E REGISTR
    SEMAD/DIR.PREVENCAO EMERGENCIA AMBIENTAL
    SEMAD/IEF/GER.PLANEJAMENTO DA CONSERVACA
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE PROCE
    SEMAD/DIR.APOIO TECNICO E NORMATIVO
    SEMAD/DIR.AUTOS DE INFRACAO
    SEMAD/ASSESSORIA ESTRATEGICA
    SEMAD/DIRETORIA DE APOIO NORMATIVO
    SEMAD/CORPAER/ADMINISTRATIVA
    SEMAD/SUPER. PROJETOS PRIORITARIOS
    SEMAD/IEF/GER. DE FOMENTO E RECUPERACAO
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE COMPRAS E CONTRATO
    SEMAD/ IEF/ DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E
    SEMAD/IEF/ASSESSORIA DE CONTROLE PROCESS
    SEMAD/SUBSECRETARIA DE GESTAO AMBIENTAL
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENT
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE SANEAMENTO BAS
    CONVENIO PAD- AGUA DOCE
    Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos
    Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
    Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais
    SEMAD/DIR INFRA PATRIMONIO E LOGISTICA G
    SEMAD/ALMOXARIFADO SUCATA
    SEMAD/BIBLIOTECA
    SEMAD/PATRIMONIO DEPOSITO GAMELEIRA
    SEMAD/CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RE
    SEMAD/ALMOXARIFADO CONSUMO GAMELEIRA
    BENS SUPRAM CENTRAL - MUDANCA

    Comissão Responsável
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    GAMELEIRA/CMRR
    GAMELEIRA/CMRR
    GAMELEIRA/CMRR
    GAMELEIRA/CMRR
    GAMELEIRA/CMRR
    GAMELEIRA/CMRR
    GAMELEIRA/CMRR

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221116234602018.

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