TJMG 17/11/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
043/2020, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 043/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 09/05/2020 e PORTARIA SUBSTITUIÇÃO
Nº 114/2021, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais
de 30/11/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e INTIMA
por 08 (oito) dias consecutivos, os ex-servidores: JONAS ERCÍLIA
MANOEL – MASP: 1203757-8 e CRISTIANO RODRIGUES DA
SILVA - MASP: 1277174-7, FERNANDO BERNARDO, MASP:
1276642-4 e MILTON ALVES DOS REIS, MASP 1.277.180-4, PARA
ACOMPANHAREM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, BEM COMO,
PARA PRESTAREM INTERROGATÓRIO, através de audiência a
ser realizada no dia 01/12/2022 por meio de Vídeo Conferência, pelo
Link: https://meet.google.com/qup-bben-dwf, a partir das 09:00 horas,
a fim de, participarem de audiência e acompanharem as oitivas de
testemunhas, bem como, para prestarem interrogatório no respectivo
processo a esses atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, por, supostamente,
descumprirem carga horária ao gozarem de folgas extras, recebendo,
em tese, indevidamente, vencimento, ou remuneração, ou vantagens,
causando danos ao erário, conduta esta que, se comprovada, remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217,
inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I e 250, inciso V,
todos na forma da Lei 869/52, estando sujeitos às penalidades previstas
no art. 244, incisos I, III, ou VI do referido Diploma Estatutário , c/c
o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º
do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-ofício”. Os autos do processo ficarão à
disposição dos sindicados via sistema SEI, podendo ser requerido vistas
por meio do endereço eletrônico [email protected] ou através do
telefone (33) 3521-2310, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim. A
Comissão Processante encontra-se instalada na rua Gustavo Leonardo,
nº 1095, Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG - CEP: 39801-260.
Teófilo Otoni-MG, 11 de novembro de 2022
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
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EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
358/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 25/08/2022, CONVOCA e CITA o servidor na função de Agente
de Segurança Penitenciário Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP
1.381.582-4, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
em contato através do e-mail: [email protected] no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP 1.381.582-4–
PROCESSADO no PAD 358/2022.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
Masp 1.079.863-5
Presidente de Comissão
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EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
032/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
27/02/2018, CONVOCA e CITA ex-prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário Gian José Chaves Cyrne - MASP
1.199.635-2, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
em contato através do e-mail: [email protected] no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
GIAN JOSÉ CHAVES CYRNE - MASP 1.199.635-2 – PROCESSADO
no PAD 032/2018..
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
1.079.863-5
Presidente de Comissão
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.179, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do
Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes
conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são
objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das
localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:
a) Joana Monique Trindade – Masp 1.366.991-6;
b) Claudio Teixeira do Bom Conselho – Masp 1.020.579-7;
c) Marcelo de Jesus Leles Oliveira – Masp 1.387.930-9;
d) Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4.
II – No âmbito da unidade Semad na Gameleira e no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a) Luiza Cristianne Ferreira Vieira Volpin – Masp 1.271.024-0;
b) Marilin Monroe de Andrade e Silva – Masp 379.041-7;
c) Eliane Maria Santiago Juliani – Masp 348.071-2;
d) Maria Terezinha Pereira da Silva – Masp 388.182-8;
e) Andreza Ribeiro Moreira Felício – Masp 1.367.607-7.
III – No âmbito da Supram Central Metropolitana:
a) Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8;
b) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0;
c) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4.
IV – No âmbito da Supram Zona da Mata:
a) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7;
b) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7;
c) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1.
V – No âmbito da Supram Sul de Minas:
a) Reginaldo Antônio Carvalho – Masp 1.366.837-1 ;
b) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6;
c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
VI – No âmbito da Supram Alto São Francisco:
a) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3;
b) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;
c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2.
VII – No âmbito da Supram Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;
c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3.
VIII – No âmbito da Supram Alto Jequitinhonha:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;
b) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;
c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.
IX – No âmbito da Supram Leste Mineiro:
a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
b) Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5;
c) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9.
X – No âmbito da Supram Triângulo Mineiro:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
XI – No âmbito da Supram Norte de Minas:
a) Patrícia Soares Aguiar Gonçalves – Masp 1.174.703-7;
b) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3;
c) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2.
XII – No âmbito da Supram Alto Paranaíba:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
Parágrafo único – As comissões relacionadas nos incisos I a XII do art. 2º serão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido
nos grupos elencados no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XII do art. 2º desta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar
os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão
os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.
Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução
deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, relatório conclusivo
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de
2022, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões
instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base
de 30 de novembro de 2022, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição até 31 de dezembro de 2022, deverão ser entregues à
Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, nas datas a serem estabelecidas posteriormente, conforme publicação do Decreto de encerramento do
exercício financeiro de 2022, que serão amplamente divulgadas por meio de comunicado.
Art. 7º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo
trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das comissões a responsabilidade pela organização, coordenação,
controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva
às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades
competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em
conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele
responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 9º – Os membros de cada uma das comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e
cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar aos Presidentes eventuais disfunções e obstáculos
encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.
Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos deverão as comissões:
1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;
2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
3. Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/módulo
imóveis;
4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e de consumo, padronizado pela
SEPLAG;
5. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens
móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência
entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros
da comissão.
9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
Art. 11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no decreto que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das
diferenças apuradas pelas comissões no SIAD até 31 de dezembro de 2022.
Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas
informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da
legislação vigente.
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretária de Estado da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 26/02/2022
U.O
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1371999
ANEXO I
Nome
SEMAD/SUP.APOIO REGULAR. AMBIENTAL
SEMAD/DIR DE LOGISTICA CAMG
SEMAD/SUP.GESTAO DESENV.PESSOAS
SEMAD/ALMOXARIFADO ESTOQUE GTA
SEMAD/SUBS.FISCALIZACAO AMBIENTAL
SEMAD/DIRET. DE APOIO A GESTAO MUNICIPAL
SEMAD/BENS PENDENTES APURACAO B.H
SEMAD/IEF/GERENCIA DE IMPLANTACAO E MANE
SEMAD/ASSESSORIA JURIDICA
SEMAD/SUP.TECNOLOGIA INFORMACAO
SEMAD/ASSESSORIA COMUNICACAO
SEMAD/CHEFIA GABINETE
SEMAD/SECRETARIO ADJUNTO
SEMAD/GABINETE SECRETARIO
SEMAD/ALMOXARIFADO CONSUMO_CAMG
SEMAD/ALMOXARIFADO PERMANENTE_CAMG
SEMAD/SUPERINTENDENCIA ADM E FINANCAS
SEMAD/DIR.CONTABILIDADE E FINANCAS
SEMAD/NUCLEO DE ORGAOS COLEGIADOS
SEMAD/CONTROLADORIA SETORIAL
SEMAD/DIR.PAGAMENTO DIREITOS VANTAGENS
SEMAD/SUBSECRETARIA DE TEC. ADMINISTRACA
SEMAD/IEF/GER.REGULARIZACAO FUNDIARIA
SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO
SEMAD/DIR.DESENVOLVIMENTO PESSOAS
SEMAD/DIR.FISC.RH.ATMOSFERICOS E SOLO
SEMAD/DIR.CADASTRO E GESTAO DE DENUNCIAS
SEMAD/ASSESSORIA DE GESTAO REGIONAL- ASG
SEMAD/SUBS.REGULARIZACAO AMBIENTAL
SEMAD/IEF/GERENCIA DE USO E MANEJO DE FA
SEMAD/DIRET. PROVISAO E CARREIRAS
SEMAD/DIRETORIA DE GESTAO DE PARCERIAS
SEMAD/ DIRETORIA DE ANALISE TECNICA
SEMAD/DIR. DE EDUCACAO AMBIENTAL E RELAC
SEMAD/DIRETORIA DE CONTROLE PROCESSUAL
SEMAD/NUCLEO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENT
SEMAD/DIR. GESTAO TERRITORIAL AMBIENTAL
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SEMAD/FEAM/AMBIENTACAO
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SEMAD/SUBSECRETARIA DE GESTAO AMBIENTAL
SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENT
SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE SANEAMENTO BAS
CONVENIO PAD- AGUA DOCE
Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos
Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais
SEMAD/DIR INFRA PATRIMONIO E LOGISTICA G
SEMAD/ALMOXARIFADO SUCATA
SEMAD/BIBLIOTECA
SEMAD/PATRIMONIO DEPOSITO GAMELEIRA
SEMAD/CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RE
SEMAD/ALMOXARIFADO CONSUMO GAMELEIRA
BENS SUPRAM CENTRAL - MUDANCA
Comissão Responsável
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GAMELEIRA/CMRR
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