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    TJMG - 6 – sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 6

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    TJMG 02/09/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    RESOLUÇÃO SECULT Nº 38
    Altera a Resolução SECULT Nº 24, 27 de novembro de 2019, que
    institui a Comissão Específica de estudo de Reavaliaçãoque atua no
    âmbito da Diretoria de Compras e Contratos da Secretaria de Estado de
    Cultura e Turismo - SECULT, com a finalidade de implantar o processo
    de reavaliação do material permanente estocado no Almoxarifado da
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
    da competência que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do
    Estado,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução SECULT Nº 24, 27 de novembro
    de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º A Comissão que se refere o artigo anterior será composta pelos
    servidores:
    I - Claudiano Jardim Martins,MASP: 1.298.810-1, membro efetivo;
    II - Marco Aurélio Rosário Caetano,MASP: 381.673-3, Membro
    efetivo;
    III -Vanderlei da Conceição Ferreira, MASP:378.887- 4, membro
    efetivo;
    IV -Ilton César Dias, MASP: 348.387-2, membro suplente;
    V -Marina Fátima Souza Tavares, MASP: 1.438.020-8, membro
    suplente.
    VI - Valéria Prado Monteiro, MASP:367.400-9, membro suplente.”
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
    Leônidas José de Oliveira
    Secretário de Estado de Cultura e Turismo
    01 1683525 - 1

    Instituto de Estadual do
    Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais - IEPHA
    Presidente: Marília Palhares Machado
    A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
    “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011 FERNANDA GHIROTTO GARCIA, MASP
    1467259-6, do cargo de provimento em comissão DAI-24 GP1100043,
    a contar de 01/09/2022.
    A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, MARIA LETÍCIA SILVA TICLE, MASP 1458335-5, do cargo de
    provimento em comissão DAI-22 GP1100155, a contar de 01/09/2022.
    A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
    janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    MARIA LETÍCIA SILVA TICLE, MASP 1458335-5, para o cargo de
    provimento em comissão DAI-24 GP1100043, de recrutamento amplo,
    para chefiar a Gerência de Patrimônio Cultural Material.
    A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
    janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    MICHELA PERIGOLO REZENDE, para o cargo de provimento em
    comissão DAI-22 GP1100155, de recrutamento amplo.
    01 1684030 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente
    ATO DA DIRETORA
    PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002242/2021-30
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
    delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
    maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
    nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de
    2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
    de 2011, à servidora: Ana Maria Ferreira Bicalho, Masp 753.2179,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas
    Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau E,acrescida de 50%
    do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4
    CI1102716, a partir de 01/09/2022.
    ATO DA DIRETORA
    PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003492/2022-33
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
    delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
    maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007,
    alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
    ao servidor: William Ricardo de Carvalho, Masp 1.094.884-2,pela
    remuneração do cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia,
    PCT4-E,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
    comissão de DAD-6 CI1100160, a partir de 01/09/2022.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Aline Chaves Lopes
    Diretora de Recursos Humanos
    01 1683910 - 1

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana de
    Belo Horizonte - ARMBH
    Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº68/2022
    Designa servidoresresponsáveispela manutenção da regularidade
    jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do
    CNPJ da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
    Belo Horizonte - Agência RMBH -, bem como pelo acompanhamento
    do procedimento fiscal e do acesso a cobranças, parcelamentos,
    processos administrativos -dentre outros -da entidade erevoga aPortaria
    nº 12, de 18 de outubro de 2019, da Agência RMBH.

    A DIRETORA-GERAL da Agência de Desenvolvimento da Região
    Metropolitana de Belo Horizonte,no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930, de 29de abrilde 2020,e
    considerando o disposto no inciso V do§ 5º do art. 1º e no art. 2º da
    Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº. 5604, de 19de
    agostode 2022;
    DETERMINA:
    Art. 1º –Ficam designados comoresponsáveispelo monitoramento,
    manutenção e restabelecimento da regularidade, jurídica, fiscal,
    contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ da Agência de
    Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência
    RMBH -, bem como peloacompanhamento do procedimento fiscal e do
    acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos - dentre
    outros -da entidade, conforme Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/
    CGE/AGE nº. 5604, de 19de agostode 2022, osservidores:
    I–Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros , Masp 1.367.548-3;
    II – Nelson Luiz Pimenta,MASP 1.291.466-9.
    Art. 2º –Fica revogada a Portaria nº 12, de 18 de outubro de 2019.
    Art. 3º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    Diretora-Geral
    Agência de Desenvolvimento da
    RegiãoMetropolitana de Belo Horizonte
    01 1684022 - 1
    PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº69/2022
    Institui a Comissão deIntegridade daAgência de Desenvolvimento da
    Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
    A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de
    atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930, de
    29 de abril de 2020, econsiderando as disposições do Decreto Estadual
    nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que institui a Política Mineira de
    Promoção da Integridade - PMPI;
    DETERMINA:
    Art. 1º –Fica instituídaa Comissão deIntegridade daAgência de
    Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte Agência RMBH -, que tem como competência supervisionar, orientar
    e monitorar estruturas, sistemas e fluxos relacionados àtemática
    daintegridade e temas correlatosafetos à atuação da entidade.
    Parágrafo único– AComissão fará a gestão do Plano de Integridade por
    meiodo monitoramento, da execução, da revisão e da atualização das
    políticas de integridade na Agência RMBH.
    Art. 2º –A comissão será compostapelos seguintes representantes:
    I – Dois membrosdaGerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
    II – Um membro da Diretoria de Planejamento Metropolitano,
    Articulação e Intersetorialidade;
    III – Um membro da Diretoria de Regulação Metropolitana;
    IV – Um membrodo Núcleo de Assessoramento Técnico Especial.
    Art. 3º – Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
    Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    Diretora-Geral
    Agência de Desenvolvimento da Região
    Metropolitana de Belo Horizonte
    01 1683641 - 1
    PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº67/2022
    Designa Membros para Compor a Comissão Permanente de Licitação
    - CPL -, para o Exercício das Funções de Pregoeiro e de Equipe de
    Apoio, e revoga a Portaria nº 46, de 25 de agosto de 2021, da Agência
    de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
    A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
    de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
    de 29 de abril de 2020, e em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei
    Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do art. 3º da Lei
    Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 14.167, de
    10 de janeiro de 2002, e nos Decretos nº 44.786, de 18 de abril de 2008,
    e nº 48.012, de 22 de julho de 2020, e
    CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição
    da República de 1988, que estabelece que as obras, serviços, compras e
    alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
    assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
    que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
    efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
    exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
    garantia do cumprimento das obrigações;
    CONSIDERANDO o que prescreve o §4º do art. 51 da Lei Federal
    nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece que a investidura
    dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano,
    vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
    comissão no período subsequente;
    CONSIDERANDO que a Portaria nº 46, de 25 de agosto de 2021,
    da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
    Horizonte, que designou servidores para a composição da Comissão
    Permanente de Licitação, terá sua vigência encerrada em 28 de agosto
    de 2021;
    DETERMINA:
    Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência
    do primeiro, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL
    - da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
    Horizonte - Agência RMBH:
    I – Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos, MASP 1.169.222-5,
    membro titular;
    II – Alessandra Siqueira Seabra, MASP 388.754-, membro titular;
    III – Lucas Silvestre Dutra, MASP 1.373.817-4, membro titular;
    IV – Taís Mendes da Silva, MASP 963.052-6 membro suplente;
    Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
    presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
    II deste artigo e assim sucessivamente.
    Art. 2º – Ficam designados para o exercício das funções de
    Pregoeiro, nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Agência
    de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, os
    seguintes servidores:
    I – Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos, MASP 1.169.222-5;
    II – Nelson Luiz Pimenta, MASP 1.291.466-9.
    Art. 3º – Ficam designados para compor a Equipe de Apoio ao Pregoeiro
    os seguintes servidores:
    I – Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8;
    II - Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros, MASP 1.367.548-3;
    Art. 4º – Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação,
    os pregoeiros e a equipe de apoio terão mandato de 01 (um) ano, a
    contar da data de publicação desta portaria, sendo vedada a recondução
    da integralidade de seus componentes.
    Art. 5º – Fica assegurado ao pregoeiro, além do exercício das atribuições
    previstas no art. 9º do Decreto 44.786, de 2008, a faculdade de convocar
    servidores da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
    de Belo Horizonte para assessoramento técnico e oferecimento de
    informações para subsidiar a regular e eficiente tramitação do processo
    licitatório.
    Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 46, de 19 de agosto de 2021.
    Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Mila Batista Leite Corrêa da Costa
    Diretora-Geral
    Agência de Desenvolvimento da Região
    Metropolitana de Belo Horizonte
    01 1684020 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    RESOLUÇÃO CEAS Nº28, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
    Altera a Resolução CEAS nº 14/2022 de 25 de maio de 2022 e nomeia
    novos membros para comporas Comissões Temáticas do Conselho
    Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS-MG, de caráter
    permanente, que passam a integrar a estrutura do Conselho.
    O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
    MG,no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei nº
    12.262, de 23 de julho de 1996; e considerando a Resolução CEAS
    nº 358, de 10 de maio de 2011, que aprova o Regimento Interno do
    CEAS; considerando a Resolução CEAS nº 14, de25 de maio de 2022
    e considerando a deliberação da 276ª Reunião Plenária Ordinária,
    ocorrida no dia 19 de agosto de 2022;
    RESOLVE:
    Art. 1º– Alterar a Resolução CEAS nº 14/2022 de 25 de maio de 2022
    e nomear novos membros para compor as Comissões Temáticas do
    CEAS-MG, de caráter permanente, que passa a vigorar com a inclusão/
    substituição dos seguintes conselheiros:
    I– Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência
    Social:
    Conselheiro governamental: Cleuza Maria de Oliveira - Secretaria de
    Estado de Educação;
    II –Comissão de Normas da Assistência Social:
    Conselheiro governamental: Mariana Sousa Lopes - Secretaria de
    Estado de Planejamento.
    III –Comissão de Orçamento e Financiamento da Assistência Social:
    Conselheiro governamental: Gabriele Sabrina da Silva - Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social, em substituição a Suzanne Cristina
    Horta Silva
    V –Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências
    Estaduais de Assistência Social:
    Conselheiro governamental: Michelle Andrade Henriques - Secretaria
    de Estado de Educação
    Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
    Mariana de Resende Franco
    Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG
    01 1684024 - 1

    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
    acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias as servidoras:
    MASP 1374668-0, Marcela Talitha Ferreira Vieira, a partir de
    25/08/2022;
    MASP 1356663-3, Amanda Siqueira Carvalho, a partir de 07/08/2022.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
    Masp 901051-3, Elmo da Silva Monteiro, Analista de Gestão e Políticas
    Públicas em Desenvolvimento IV A, por 02meses, referente ao 7º
    quinquênio de exercício a partir de 02/09/2022.
    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
    Recursos Humanosconcede abono de permanênciaaoservidorCarlos
    Alberto Rodrigues, MASP 367832-3 e admissão 01.12.1993a contar de
    31/08/2022nos termos do Artigo 36, § 1º, inciso I, da CE/89, com a
    redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
    pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, as servidoras:
    Masp 929599-9, Sandra Cristina GonçalvesPinheiro, pela remuneração
    do cargo efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
    Desenvolvimento, Nível I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento
    do cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1103093, de
    recrutamento amplo, a partir de 26/08/2022;
    Masp 1208163-4, Djanine de Moraes Melo, pela remuneração do cargo
    efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
    Nível I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
    provimento em comissão de DAD-4 SU1102526, de recrutamento
    amplo, a partir de 26/08/2022;
    Masp 1208163-4, Djanine de Moraes Melo, pela remuneração do cargo
    efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
    Nível I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
    provimento em comissão de DAD-4 SU1100672, de recrutamento
    amplo, a partir de 31/08/2022.
    A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria deDesenvolvimento
    Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que
    lhe confere, instaura o Processo Administrativo de nº 004/2022, em
    desfavor da servidora A.M.R., MASP 385.514-5,nos termos da Lei
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº
    037/2005, em razão do recebimento de quinquênio, abono permanência
    no período compreendidoem12/2017 a 07/2022.
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022
    Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
    01 1683937 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5607, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
    Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo
    especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
    em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos itens 43 e 44, com a seguinte redação:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    Superminas Food Show – Congresso e Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av. 18/10/2022 a 20/10/2022
    43 34ª
    Feira Supermercadista e da Panificação
    Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG.
    Center Minas – Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495 – Bairro Fernão 23/09/2022 a 25/09/2022
    44 Feira Expovet
    Dias – Belo Horizonte – MG
    ”.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, ao 1º dia de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda

    01 1683849 - 1

    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    COMUNICADO Nº 025/2022
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
    da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
    conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
    comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
    Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
    de agosto/2022, exigível a partir de setembro/2022, é de 1,169361.
    Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais 01 de setembro de 2022.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendente
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    E INFORMAÇÕES FISCAIS
    COMUNICADO Nº 026/2022
    O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
    Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
    instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
    publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
    pagamento até setembro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
    2880/97.
    TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
    ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2022
    Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
    de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
    Tabela de Multas e Juros Moratórios
    Mês
    Mês
    Ano
    do Multa Juros (%) Ano
    do Multa Juros (%)
    venc
    venc
    2017 Jan
    12% 36,044024 2020 Jan
    12% 15,188441
    Fev
    12% 35,178940
    Fev
    12% 14,894712
    Mar 12% 34,126884
    Mar
    12% 14,556343
    Abr 12% 33,340303
    Abr
    12% 14,271418
    Maio 12% 32,413171
    Maio 12% 14,035608
    Jun
    12% 31,604302
    Jun
    12% 13,823276
    Jul
    12% 30,806379
    Jul
    12% 13,628930
    Ago 12% 30,004090
    Ago
    12% 13,469040
    Set
    12% 29,365630
    Set
    12% 13,312074
    Out
    12% 28,721700
    Out
    12% 13,155108
    Nov 12% 28,153512
    Nov
    12% 13,005622
    Dez 12% 27,615112
    Dez
    12% 12,841175
    2018 Jan
    12% 27,030907 2021 Jan
    12% 12,691689
    Fev
    12% 26,565305
    Fev
    12% 12,557162
    Mar 12% 26,032960
    Mar
    12% 12,356082
    Abr 12% 25,514665
    Abr
    12% 12,148297
    Maio 12% 24,996370
    Maio 12% 11,877971
    Jun
    12% 24,478075
    Jun
    12% 11,570192
    Jul
    12% 23,935033
    Jul
    12% 11,214576
    Ago 12% 23,367237
    Ago
    12% 10,786624

    Set
    Out
    Nov
    Dez
    2019 Jan
    Fev
    Mar
    Abr
    Maio
    Jun
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez

    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%

    22,898419
    Set
    22,355377
    Out
    21,861824
    Nov
    21,368271
    Dez
    20,825229 2022 Jan
    20,331676
    Fev
    19,862858
    Mar
    19,344563
    Abr
    18,801521
    Maio
    18,332703
    Jun
    17,764907
    Jul
    17,263188
    Ago
    16,799428
    Set
    16,320164
    Out
    15,939778
    Nov
    15,565074
    Dez

    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    12%
    (*)
    (*)
    (*)

    10,344625
    9,858629
    9,271880
    8,502797
    7,770527
    7,015486
    6,088432
    5,254111
    4,219519
    3,204203
    2,169361
    1,000000

    (*) Tabela de Multas
    0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
    atraso, até o trigésimo dia)
    9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
    sexagésimo dia de atraso)
    12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
    atraso)
    Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
    tual
    tual
    tual
    1
    0,15
    16
    2,40
    31
    9,00
    46
    9,00
    2
    0,30
    17
    2,55
    32
    9,00
    47
    9,00
    3
    0,45
    18
    2,70
    33
    9,00
    48
    9,00
    4
    0,60
    19
    2,85
    34
    9,00
    49
    9,00
    5
    0,75
    20
    3,00
    35
    9,00
    50
    9,00
    6
    0,90
    21
    3,15
    36
    9,00
    51
    9,00
    7
    1,05
    22
    3,30
    37
    9,00
    52
    9,00
    8
    1,20
    23
    3,45
    38
    9,00
    53
    9,00
    9
    1,35
    24
    3,60
    39
    9,00
    54
    9,00
    10
    1,50
    25
    3,75
    40
    9,00
    55
    9,00
    11
    1,65
    26
    3,90
    41
    9,00
    56
    9,00
    12
    1,80
    27
    4,05
    42
    9,00
    57
    9,00
    13
    1,95
    28
    4,20
    43
    9,00
    58
    9,00
    14
    2,10
    29
    4,35
    44
    9,00
    59
    9,00
    15
    2,25
    30
    4,50
    45
    9,00
    60
    9,00
    ACIMA DE 60
    12,00
    Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
    Leônidas Marcos Torres Marques
    Superintendente
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    E INFORMAÇÕES FISCAIS

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220901232508016.

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