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    TJMG - 2 – terça-feira, 19 de Julho de 2022 Diário do Executivo - Folha 2

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    TJMG 19/07/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – terça-feira, 19 de Julho de 2022 Diário do Executivo
    Área de representatividade estudantil:
    Diretório Central dos Estudantes Gonçalo de Freitas da PUC
    Minas:
    Titular: SUZANA LISSA ROSA SILVA;
    Suplente: PRISCILA FERNANDA LUCIANO DE SOUZA.
    Área de meio rural:
    Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais FAEMG:
    Titular: LAERTE MENDONÇA NETO;
    Suplente: MAICON WILLIAN MOREIRA.
    Área de representatividade setorial da indústria, do comércio e de
    serviço:
    Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
    Titular: MATHEUS PEDROSA DOS REIS;
    Suplente: TASSO FORESTI GALHANO.
    Área de empreendedorismo:
    Instituto de Formação de Líderes - IFL:
    Titular: RONNYE DE CASTRO BAIA ANTUNES;
    Suplente: LAURA RABELLO CARVALHO.
    Área de saúde:
    Instituto Naação:
    Titular: SOPHIA GUIMARÃES CORDEIRO DA CUNHA;
    Suplente: LARISSA DE MOURA FERREIRA.
    Área de direitos humanos:
    LIVRES:
    Titular: EDUARDO HAMACEK VIEIRA;
    Suplente: PEDRO HENRIQUE SENNA DE MATO.
    Área de direitos sociais:
    Movimento Renovação Liberal - MBL
    Titular: HENRIQUE ASSUNÇÃO DE CARVALHO;
    Suplente: LUCAS DE AVILA JARJOUR CARNEIRO
    FERREIRA.
    Área de direitos sociais:
    Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG:
    Titular: BEATRIZ ALMEIDA GONÇALVES COELHO;
    Suplente: GABRIEL MACHADO DELGADO.
    Área de direitos humanos:
    Organização LGBT de Muriaé:
    Titular: WESLEY FERREIRA DA SILVA;
    Suplente: JOÃO VITOR CARVALHO.
    Área de direito político:
    Partido dos Trabalhadores - PT:
    Titular: LUIS FELIPE SANTOS NASCIMENTO;
    Suplente: SARAH SUZAN SOUZA REIS.
    Área de direito político:
    Partido Novo:
    Titular: MATHEUS BIANCARDINE MOTA;
    Suplente: CAIO CÉSAR DE CASTRO SILVA COELHO.
    Área de diversidade social:
    Partido Podemos:
    Titular: CESAR AMEDEE PERET VIEIRA;
    Suplente: ANA FLAVIA COELHO MARQUES.
    Área de expressão religiosa:
    Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Lagoa Santa:
    Titular: SAMUEL ISAAC ZALTON DA CUNHA SOUZA;
    Suplente: VICTOR DANIEL KAISER RAMOS.
    Área de esportes, lazer, cultura e artes:
    Projeto Bom na Bola Bom na Vida:
    Titular: LUCAS MATEUS NEVES;
    Suplente: LANDER NASCIMENTO DE ARAUJO.
    Área de trabalho e emprego:
    Rede Cidadã:
    Titular: ISABEL DIAS SERAFIM CORREA;
    Suplente: ISABELA KARINE SAMPAIO MUNIZ.
    Área de diversidade social:
    União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais - UEE/MG:
    Titular: GABRIEL SOUZA LUNA;
    Suplente: LEONARDO CALCERANO SORIANO.
    Área de esportes, lazer, cultura e artes:
    União Nacional dos Estudantes _ UNE:
    Titular: KÉSSIA CRISTINA TEIXEIRA DE PAULA SILVA;
    Suplente: ANA CAROLINA CUSTODIO.
    reconduz, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415,
    de 10 de maio de 2022, nos termos do Decreto nº 48.354, de 21
    de janeiro de 2022, os representantes abaixo relacionados como
    membros junto ao Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE:
    Pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV:
    Titular: RAFAEL FREITAS CORRÊA;
    Suplente: TÚLIO ALMEIDA LOPES.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    no uso de suas atribuições, designa CLEIBSON RODRIGUES
    DE OLIVEIRA, MASP 1124163-5, titular do cargo de
    provimento em comissão DAD-6 MD1100458, para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 25/07/2022 a 05/08/2022.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    Pela Fundação João Pinheiro
    no uso de suas atribuições, designa DIEGO FERNANDES
    ARAÚJO, MASP 1106938-2, ocupante da função gratificada FGI-8
    JP1100157, para responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão
    e Finanças da Fundação João Pinheiro, no período de 18/07/2022
    a 01/08/2022.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
    14/07/2022, pelo qual designou KARINA MAIA LAGE, MASP
    1478876-4, para responder pela Subsecretaria de Vigilância em
    Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
    nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDRÉ LUIS CUSTÓDIO DE
    PAULA, MASP 1483319-8, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 SA1101754 da Secretaria de Estado de Saúde.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
    de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA BRANDÃO, MASP 346097-9,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100544, de
    recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de
    Saúde de Manhuaçu da Secretaria de Estado de Saúde.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
    de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    ANDRÉ LUIS CUSTÓDIO DE PAULA, MASP 1483319-8,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100250, de
    recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de
    Saúde de Coronel Fabriciano da Secretaria de Estado de Saúde.
    18 1663868 - 1

    ControladoriaGeral do Estado

    Ouvidoria-Geral do Estado
    Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Expediente
    DESPACHO
    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
    delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
    vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
    pela Portaria COGE nº 59/2019 (SEI: 1520.01.0000550/2019-16), cujo
    extrato foi publicado no DOEMG em 12/9/2019, e considerando o que
    consta no Parecer do Núcleo Técnico nº 120/2022, DEMITE A BEM
    DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei
    Estadual nº 869/1952, por conversão do ato de exoneração, Waldir José
    de Melo, Masp 1.021.359-3, admissão 1, à época dos fatos responsável
    pela Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento (GEMOG) do
    Instituto Estadual de Florestas (IEF) e DEMITE A BEM DO SERVIÇO
    PÚBLICO, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei Estadual nº
    869/1952, Humberto Candeias Cavalcanti, Masp 1.020.812-2,
    admissão 1, à época dos fatos ocupante do Diretor-Geral do IEF, por
    incorrerem no ilícito administrativo previsto no art.250, inciso V, da
    Lei Estadual nº 869/1952.
    Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
    para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
    acima qualificados e seus advogados: Sr. Rodrigo Suzana Guimarães,
    OAB/MG 65.553, Sr. Hélio Soares de Paiva Júnior, OAB/MG 80.399,
    Sr. Gustavo Ferreira Martins, OAB 124.686 e Sr. Rafael Augusto
    Ferreira, OAB 141.423.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
    terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentarem
    pedido de reconsideração.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    18 1663671 - 1
    DESPACHO
    O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a
    Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
    SEI nº 1520.01.0003702/2019-78 -Processo Administrativo Disciplinar
    instaurado por meio da Portaria de Instauração/COGE Nº 52/2019
    (SEI 6242628), cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de
    Minas Gerais em 23/07/2019 (SEI 6330378), e no Parecer/Núcleo
    Técnico COGE nº 119/2022, aplica a pena de REPREEENSÃO aos
    agentes públicos, Áurea de Fátima Cabral Pereira, Masp 385.049-2,
    à época dos fatos, ocupante do cargo de Agente Governamental –
    Auxiliar Administrativo, admissão 1, da SEAPA – Secretaria de
    Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ocupante do cargo
    em comissão, recrutamento amplo, admissão 1, da SEF - Secretaria
    de Estado da Fazenda, e Dagobert Hannemann Wieloch, Masp
    1.222.967-0, à época dos fatos ocupante do cargo efetivo de Técnico
    Operacional da Saúde – Auxiliar Administrativo, admissão 1, da
    FHEMIG. E, determina o ARQUIVAMENTO dos autos em relação ao
    agente público, José Eustáquio de Souza, Masp 367.489-2, à época dos
    fatos, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
    da Saúde - Contador, e cargo em comissão, recrutamento amplo,
    admissão 1, da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG.
    Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
    para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
    acima qualificados e seus advogados: Dr. Ipojucan Coelho Ayala OAB/
    MG 121.812, Dr. Rafael Martins Rocha, OAB/MG 99.056, Dr. Max
    Warner Santos Souza, OAB/MG 154.052.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
    terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
    de reconsideração.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    18 1663384 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Expediente
    CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
    Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
    Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
    Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
    o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.751/CAP/22
    Reclamante L. P. A – Processo SEI nº 1080.01.0044012/2021-54 –
    Conselheira Aline Cunha. Julgamento 01/06/22.
    Servidora da SEE – Reclamação ao CAP – Requerimento de
    pagamento de ajuda de custo para servidora cuja jornada de trabalho é
    reduzida – Ausência de negativa – Reclamação originária – Intelecção
    dos arts 22,I, e 45, Caput, Ambos do Decreto Estadual nº 46.120/2012
    – Reclamação não conhecida.
    Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP , por
    faltar nos autos autos a indicação e comprovação de negativa , estando
    em desconformidade com o requisito de admissibilidade disposto no
    art. 22, IV, Decreto nº 46.120/12.
    Súmula da (2099ª) segunda milésima nonagésima nona reunião
    ordinária realizada no dia 14 de Julho de 2022, por videoconferência,
    presidida pela Procuradora, Dra. Denise Soares Belém e secretariada
    pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. 1.Reclamante L. G.A. A–não
    conheceram da reclamação.2.Reclamante A. J. N – não conheceram
    da reclamação.3. Reclamante R. M – não conheceram da reclamação.–
    Reclamante R. S – não conheceram da reclamação.5.Reclamante A.
    B. V – não conheceram da reclamação.6. R. F. M – não conheceram
    da reclamação.7. Reclamante T. de J. G – não conheceram da
    reclamação.8.Reclamante M. T de C.S – não conheceram da
    reclamação.9. J. C. F. S – Vista à Sra. Presidente.
    Pauta para a (2100ª) segunda milésima centésima reunião ordinária
    a ser realizada no dia 21 de Julho de 2022 (quinta-feira) às 14h por
    videoconferência. 1. Processo SEI 1080.01.0057924/2022-11 –
    Reclamante G . C. de S Conselheira Bárbara Martins. 2. Processo
    SEI 1080.01.0057928/2022-97 – Reclamante D. O. B. S –Conselheira
    Bárbara Martins.3. Processo SEI 1080.01.0057914/2022-87 –
    Reclamante G. S. S-Conselheira Bárbara Martins.4. Processo SEI
    1080.01.0057889/2022-83 – Reclamante M. S. G. da S – Conselheira
    Gabriela Bernardes. 5. Processo SEI 1080.01.0057894/2022-45 –
    Reclamante C. C. N –Conselheira Gabriela Bernardes. 6. Processo
    1080.01.0057908/2022-55 – Reclamante W.B.V – Conselheira
    Gabriela Bernardes.
    18 1663856 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 01/2022
    Sindicância Administrativa. Sindicante: Procuradora do Estado Priscila
    Vieira de Alvarenga Penna. Advocacia-Geral do Estado, em Belo
    Horizonte, 18 de julho de 2022.
    MARIANE RIBEIRO BUENO
    CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
    18 1663790 - 1

    Minas Gerais

    Expediente
    ATO 16
    O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019, com fundamento no
    decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
    vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão de QUINQUÊNIO, ao servidor
    abaixo relacionado:
    MASP
    NOME
    ADMISSÃO
    REFERÊNCIA
    VIGÊNCIA
    PUBLICAÇÃO
    355.952-3 CAIO MOACIR VILLACA GOMES
    1
    9º
    20/11/2020
    04/12/2020
    Evandro Oliveira Neiva
    Chefe de Gabinete
    18 1663799 - 1
    ATO17
    O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019,com fundamento no
    decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
    vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de
    2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ANULA as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS-PRÊMIO,aosservidores
    abaixo relacionados:
    MASP
    NOME
    REFERÊNCIA
    VIGÊNCIA
    PUBLICAÇÃO
    355.952-3
    CAIO MOACIR VILLACA GOMES
    8º
    17/11/2020
    10/09/2021
    273.376-4
    CASSANDRA ELIZA PEIXOTO LAVIOLA VAGLIANO
    3º
    05/01/2021
    16/01/2021
    1.266.338-1 CRISTIANE MOREIRA DE SOUZA
    2º
    31/10/2020
    04/12/2020
    1.257.960-3 MOEMA GOMES LINHARES
    2º
    30/10/2020
    04/12/2020
    387.665-3
    RENATA ANATOLIO LOUREIRO
    2º
    13/01/2021
    30/01/2021
    1.399.726-7 VERA ILDA TORRES MENEZES
    1º
    01/10/2020
    04/12/2020
    Evandro Oliveira Neiva
    Chefe de Gabinete
    18 1663800 - 1
    ATO18
    O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019, com fundamento no
    decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
    vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de
    2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, RETIFICA os atos publicados no Diário Oficial do Estadode Minas Geraisnos dias11/09/2020 e
    18/04/2020, referentes à concessão de FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores abaixo relacionados:
    Onde se lê:
    MASP
    NOME
    REFERÊNCIA
    VIGÊNCIA
    PUBLICAÇÃO
    1.396.951-4 GRAZIELA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS
    1º
    20/08/2020
    11/09/2020
    1.393.877-4 KAMILA FRANCISCA SILVA FERREIRA
    1º
    17/07/2020
    11/09/2020
    1.388.056-2 LEILA FERREIRA LIMA SILVA
    1º
    03/04/2020
    18/04/2020
    Leia-se:
    MASP
    1.396.951-4
    1.393.877-4
    1.388.056-2

    NOME
    GRAZIELA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS
    KAMILA FRANCISCA SILVA FERREIRA
    LEILA FERREIRA LIMA SILVA

    REFERÊNCIA
    1º
    1º
    1º

    VIGÊNCIA
    26/05/2022
    02/04/2022
    05/01/2022

    Evandro Oliveira Neiva
    Chefe de Gabinete
    18 1663801 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
    VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
    o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
    Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
    básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
    outras providências, e em cumprimento à decisão judicial proferida
    nos autos do processo n. 5133483-34.2020.8.13.0024, da 3ª Unidade
    Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo
    Horizonte, da seguinte forma:
    “Rejeitada a prejudicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
    a pretensão inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo
    o mérito, para: A) DECLARAR o direito da parte autora à primeira
    promoção por escolaridade adicional com redução do interstício de
    prazo no mesmo nível, face à conclusão dos “Cursos de Graduação
    e Pós-Graduação lato sensu”, acima referidos, DETERMINANDO
    ao réu que proceda a sua imediata promoção ao nível subsequente
    àquele em que estiver posicionada e no primeiro grau cujo vencimento
    básico seja superior ao percebido pela servidora no momento da
    promoção, com a devida publicação retroativa a 18/09/2020, sob pena
    de multa a ser arbitrada oportunamente; B) DECLARAR o direito
    da parte autora às promoções subsequentes após decorrido o prazo
    de 02 (dois) anos em cada nível, preenchidos os requisitos legais,
    nos termos da fundamentação acima, até ser promovido ao nível da
    carreira, cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao títulos de
    Graduação e Pós-Graduação lato sensu, utilizados para este fim; C)
    CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor a ser apurado por
    meros cálculos aritméticos, em fase de cumprimento de sentença, a
    contar do requerimento administrativo em 18/09/2020, nos termos da
    fundamentação acima, corrigido pelo IPCA-E, a contar do momento em
    que cada parcela deveria ter sido paga, acrescido de juros de mora, os
    quais devem corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança,
    a partir da citação.” Não obstante o ente réu, em cumprimento ao item
    “b” da decisão proferida, tenha posicionado o autor em nível superior,
    com efeitos retroativos a 18/09/2020, verifica-se da tabela de promoções
    na carreira, coligida aos autos em ID Num. 8649087999, que a titulação
    de pós-graduação confere ao servidor elevação funcional para o NÍVEL
    V, da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar. Assim
    sendo, entendo, em parte, pertinentes as alegações autorais, em IDs
    Num. 8649087999 e Num. 9442254199, devendo o réu retificar os
    registros funcionais da servidora, fazendo-se constar a promoção por
    escolaridade em NÍVEL V. Diante disso, DETERMINO a intimação
    do réu, para se manifestar sobre tais apontamentos e cumprir de forma
    correta o item b da decisão transitada em julgado, promovendo à autora
    por escolaridade em NÍVEL V, da carreira de Assistente Administrativo
    da Polícia Militar, com efeitos retroativos a 18/09/2020, sob pena de
    multa a ser aplicada em momento oportuno, caso necessário.”
    1 RESOLVE:
    1.1 Promover ao nível V, grau A, da servidora n. 165.263-5, Luciana
    Lima Gomes, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da
    Polícia Militar (ASPM) nível II, grau A, a partir de 18 de setembro
    de 2020, conforme Art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho
    de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de
    que trata o art. 17 da Lei no 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os
    servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social e a
    decisão judicial.
    1.2 Determinar à DRH-6:
    1.2.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
    com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
    1.2.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da
    decisão judicial em seus exatos termos;
    1.3 Determinar ao Comandante do 22º BPM:
    1.3.1 Cientificar a servidora do presente ato;
    1.3.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
    Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
    COMANDANTE-GERAL
    18 1663516 - 1

    ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
    ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
    VI do art. 6º, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
    previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 (R100), que dispõe
    sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas
    Gerais, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e,
    CONSIDERADO que em cumprimento à decisão judicial proferida
    nos autos do processo n. 5001693-18.2020.8.13.0414, de Classe
    Procedimento de Juizado Especial Cível/Medina, a servidora civil n.
    165.331-0, Cargo ASPM, Karine Araújo Correia, foi promovida por
    escolaridade adicional ao nível II, grau A, conforme ato constante no
    Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – Ano 130 – N. 71 – 09 de
    abril de 2022.
    CONSIDERANDO que conforme inciso II do art. 1° do Decreto
    n. 44.307, de 02 de junho de 2006, após a primeira promoção por
    escolaridade adicional, o tempo de efetivo exercício necessário
    para as promoções posteriores será de dois anos em cada nível, até
    que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
    escolaridade seja equivalente ao título utilizado, ou seja, de Curso
    Superior de Direito.
    CONSIDERANDO a decisão judicial
    Portanto, CONHEÇO do recurso e DOU PARCIAL PROVIMENTO
    para julgar parcialmente procedente o pedido da parte autora concedendo
    o direito da desta à primeira promoção por escolaridade adicional,
    face à conclusão do Curso Superior em Direito, determinando ao réu
    que proceda a sua imediata promoção para o Nível II, da carreira de
    Assistente Administrativo da Polícia Militar, em Grau cujo vencimento
    básico seja superior ao percebido pela servidora no momento da
    promoção, com a devida publicação retroativa à data do protocolo
    do requerimento administrativo (27/07/2020). Sobre as parcelas
    vencidas, nas condenações da Fazenda Pública, os valores deverão ser
    corrigidos monetariamente pela tabela da douta Corregedoria Geral de
    Justiça deste Tribunal, desde quando eram devidos, até 30.06.2009. A
    partir de 01.07.2009, a correção monetária e os juros de mora devem
    ser calculados na forma determinada pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494,
    de 1997, em sua redação atual, de acordo com os entendimentos do
    egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947
    - RG, e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
    REsp. nº 1.205.946 – SP. Consoante Enunciado nº. 97 do FONAJEF,
    “O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a
    possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários
    de sucumbência”.
    RESOLVE:
    1.1 Promover ao nível III, grau “A”, a servidora civil n. 165.331-0,
    Cargo ASPM, Karine Araújo Correia, titular do cargo efetivo de
    Assistente Administrativo da Polícia Militar Nível II-A, a partir de 27
    de julho de 2022;
    1.2 Determinar à DRH6:
    1.2.1 publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
    com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
    1.2.2 providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
    de Recursos Humanos;
    1.2.3 cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
    CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que a servidora fizer
    jus;
    1.3 Determinar ao Comandante da 70º BPM:
    1.3.1 cientificar o servidor do presente ato;
    1.3.2 arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
    Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
    COMANDANTE-GERAL
    18 1663506 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220719004459012.

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