TJMG 19/07/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 19 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Área de representatividade estudantil:
Diretório Central dos Estudantes Gonçalo de Freitas da PUC
Minas:
Titular: SUZANA LISSA ROSA SILVA;
Suplente: PRISCILA FERNANDA LUCIANO DE SOUZA.
Área de meio rural:
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais FAEMG:
Titular: LAERTE MENDONÇA NETO;
Suplente: MAICON WILLIAN MOREIRA.
Área de representatividade setorial da indústria, do comércio e de
serviço:
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
Titular: MATHEUS PEDROSA DOS REIS;
Suplente: TASSO FORESTI GALHANO.
Área de empreendedorismo:
Instituto de Formação de Líderes - IFL:
Titular: RONNYE DE CASTRO BAIA ANTUNES;
Suplente: LAURA RABELLO CARVALHO.
Área de saúde:
Instituto Naação:
Titular: SOPHIA GUIMARÃES CORDEIRO DA CUNHA;
Suplente: LARISSA DE MOURA FERREIRA.
Área de direitos humanos:
LIVRES:
Titular: EDUARDO HAMACEK VIEIRA;
Suplente: PEDRO HENRIQUE SENNA DE MATO.
Área de direitos sociais:
Movimento Renovação Liberal - MBL
Titular: HENRIQUE ASSUNÇÃO DE CARVALHO;
Suplente: LUCAS DE AVILA JARJOUR CARNEIRO
FERREIRA.
Área de direitos sociais:
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG:
Titular: BEATRIZ ALMEIDA GONÇALVES COELHO;
Suplente: GABRIEL MACHADO DELGADO.
Área de direitos humanos:
Organização LGBT de Muriaé:
Titular: WESLEY FERREIRA DA SILVA;
Suplente: JOÃO VITOR CARVALHO.
Área de direito político:
Partido dos Trabalhadores - PT:
Titular: LUIS FELIPE SANTOS NASCIMENTO;
Suplente: SARAH SUZAN SOUZA REIS.
Área de direito político:
Partido Novo:
Titular: MATHEUS BIANCARDINE MOTA;
Suplente: CAIO CÉSAR DE CASTRO SILVA COELHO.
Área de diversidade social:
Partido Podemos:
Titular: CESAR AMEDEE PERET VIEIRA;
Suplente: ANA FLAVIA COELHO MARQUES.
Área de expressão religiosa:
Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Lagoa Santa:
Titular: SAMUEL ISAAC ZALTON DA CUNHA SOUZA;
Suplente: VICTOR DANIEL KAISER RAMOS.
Área de esportes, lazer, cultura e artes:
Projeto Bom na Bola Bom na Vida:
Titular: LUCAS MATEUS NEVES;
Suplente: LANDER NASCIMENTO DE ARAUJO.
Área de trabalho e emprego:
Rede Cidadã:
Titular: ISABEL DIAS SERAFIM CORREA;
Suplente: ISABELA KARINE SAMPAIO MUNIZ.
Área de diversidade social:
União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais - UEE/MG:
Titular: GABRIEL SOUZA LUNA;
Suplente: LEONARDO CALCERANO SORIANO.
Área de esportes, lazer, cultura e artes:
União Nacional dos Estudantes _ UNE:
Titular: KÉSSIA CRISTINA TEIXEIRA DE PAULA SILVA;
Suplente: ANA CAROLINA CUSTODIO.
reconduz, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415,
de 10 de maio de 2022, nos termos do Decreto nº 48.354, de 21
de janeiro de 2022, os representantes abaixo relacionados como
membros junto ao Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE:
Pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV:
Titular: RAFAEL FREITAS CORRÊA;
Suplente: TÚLIO ALMEIDA LOPES.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa CLEIBSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA, MASP 1124163-5, titular do cargo de
provimento em comissão DAD-6 MD1100458, para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 25/07/2022 a 05/08/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
no uso de suas atribuições, designa DIEGO FERNANDES
ARAÚJO, MASP 1106938-2, ocupante da função gratificada FGI-8
JP1100157, para responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças da Fundação João Pinheiro, no período de 18/07/2022
a 01/08/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
14/07/2022, pelo qual designou KARINA MAIA LAGE, MASP
1478876-4, para responder pela Subsecretaria de Vigilância em
Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDRÉ LUIS CUSTÓDIO DE
PAULA, MASP 1483319-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101754 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA BRANDÃO, MASP 346097-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100544, de
recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de
Saúde de Manhuaçu da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANDRÉ LUIS CUSTÓDIO DE PAULA, MASP 1483319-8,
para o cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100250, de
recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de
Saúde de Coronel Fabriciano da Secretaria de Estado de Saúde.
18 1663868 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria COGE nº 59/2019 (SEI: 1520.01.0000550/2019-16), cujo
extrato foi publicado no DOEMG em 12/9/2019, e considerando o que
consta no Parecer do Núcleo Técnico nº 120/2022, DEMITE A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei
Estadual nº 869/1952, por conversão do ato de exoneração, Waldir José
de Melo, Masp 1.021.359-3, admissão 1, à época dos fatos responsável
pela Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento (GEMOG) do
Instituto Estadual de Florestas (IEF) e DEMITE A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei Estadual nº
869/1952, Humberto Candeias Cavalcanti, Masp 1.020.812-2,
admissão 1, à época dos fatos ocupante do Diretor-Geral do IEF, por
incorrerem no ilícito administrativo previsto no art.250, inciso V, da
Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e seus advogados: Sr. Rodrigo Suzana Guimarães,
OAB/MG 65.553, Sr. Hélio Soares de Paiva Júnior, OAB/MG 80.399,
Sr. Gustavo Ferreira Martins, OAB 124.686 e Sr. Rafael Augusto
Ferreira, OAB 141.423.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentarem
pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1663671 - 1
DESPACHO
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
SEI nº 1520.01.0003702/2019-78 -Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da Portaria de Instauração/COGE Nº 52/2019
(SEI 6242628), cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de
Minas Gerais em 23/07/2019 (SEI 6330378), e no Parecer/Núcleo
Técnico COGE nº 119/2022, aplica a pena de REPREEENSÃO aos
agentes públicos, Áurea de Fátima Cabral Pereira, Masp 385.049-2,
à época dos fatos, ocupante do cargo de Agente Governamental –
Auxiliar Administrativo, admissão 1, da SEAPA – Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ocupante do cargo
em comissão, recrutamento amplo, admissão 1, da SEF - Secretaria
de Estado da Fazenda, e Dagobert Hannemann Wieloch, Masp
1.222.967-0, à época dos fatos ocupante do cargo efetivo de Técnico
Operacional da Saúde – Auxiliar Administrativo, admissão 1, da
FHEMIG. E, determina o ARQUIVAMENTO dos autos em relação ao
agente público, José Eustáquio de Souza, Masp 367.489-2, à época dos
fatos, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde - Contador, e cargo em comissão, recrutamento amplo,
admissão 1, da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados: Dr. Ipojucan Coelho Ayala OAB/
MG 121.812, Dr. Rafael Martins Rocha, OAB/MG 99.056, Dr. Max
Warner Santos Souza, OAB/MG 154.052.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
18 1663384 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.751/CAP/22
Reclamante L. P. A – Processo SEI nº 1080.01.0044012/2021-54 –
Conselheira Aline Cunha. Julgamento 01/06/22.
Servidora da SEE – Reclamação ao CAP – Requerimento de
pagamento de ajuda de custo para servidora cuja jornada de trabalho é
reduzida – Ausência de negativa – Reclamação originária – Intelecção
dos arts 22,I, e 45, Caput, Ambos do Decreto Estadual nº 46.120/2012
– Reclamação não conhecida.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP , por
faltar nos autos autos a indicação e comprovação de negativa , estando
em desconformidade com o requisito de admissibilidade disposto no
art. 22, IV, Decreto nº 46.120/12.
Súmula da (2099ª) segunda milésima nonagésima nona reunião
ordinária realizada no dia 14 de Julho de 2022, por videoconferência,
presidida pela Procuradora, Dra. Denise Soares Belém e secretariada
pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. 1.Reclamante L. G.A. A–não
conheceram da reclamação.2.Reclamante A. J. N – não conheceram
da reclamação.3. Reclamante R. M – não conheceram da reclamação.–
Reclamante R. S – não conheceram da reclamação.5.Reclamante A.
B. V – não conheceram da reclamação.6. R. F. M – não conheceram
da reclamação.7. Reclamante T. de J. G – não conheceram da
reclamação.8.Reclamante M. T de C.S – não conheceram da
reclamação.9. J. C. F. S – Vista à Sra. Presidente.
Pauta para a (2100ª) segunda milésima centésima reunião ordinária
a ser realizada no dia 21 de Julho de 2022 (quinta-feira) às 14h por
videoconferência. 1. Processo SEI 1080.01.0057924/2022-11 –
Reclamante G . C. de S Conselheira Bárbara Martins. 2. Processo
SEI 1080.01.0057928/2022-97 – Reclamante D. O. B. S –Conselheira
Bárbara Martins.3. Processo SEI 1080.01.0057914/2022-87 –
Reclamante G. S. S-Conselheira Bárbara Martins.4. Processo SEI
1080.01.0057889/2022-83 – Reclamante M. S. G. da S – Conselheira
Gabriela Bernardes. 5. Processo SEI 1080.01.0057894/2022-45 –
Reclamante C. C. N –Conselheira Gabriela Bernardes. 6. Processo
1080.01.0057908/2022-55 – Reclamante W.B.V – Conselheira
Gabriela Bernardes.
18 1663856 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 01/2022
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procuradora do Estado Priscila
Vieira de Alvarenga Penna. Advocacia-Geral do Estado, em Belo
Horizonte, 18 de julho de 2022.
MARIANE RIBEIRO BUENO
CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
18 1663790 - 1
Minas Gerais
Expediente
ATO 16
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão de QUINQUÊNIO, ao servidor
abaixo relacionado:
MASP
NOME
ADMISSÃO
REFERÊNCIA
VIGÊNCIA
PUBLICAÇÃO
355.952-3 CAIO MOACIR VILLACA GOMES
1
9º
20/11/2020
04/12/2020
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
18 1663799 - 1
ATO17
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019,com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de
2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ANULA as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS-PRÊMIO,aosservidores
abaixo relacionados:
MASP
NOME
REFERÊNCIA
VIGÊNCIA
PUBLICAÇÃO
355.952-3
CAIO MOACIR VILLACA GOMES
8º
17/11/2020
10/09/2021
273.376-4
CASSANDRA ELIZA PEIXOTO LAVIOLA VAGLIANO
3º
05/01/2021
16/01/2021
1.266.338-1 CRISTIANE MOREIRA DE SOUZA
2º
31/10/2020
04/12/2020
1.257.960-3 MOEMA GOMES LINHARES
2º
30/10/2020
04/12/2020
387.665-3
RENATA ANATOLIO LOUREIRO
2º
13/01/2021
30/01/2021
1.399.726-7 VERA ILDA TORRES MENEZES
1º
01/10/2020
04/12/2020
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
18 1663800 - 1
ATO18
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de
2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, RETIFICA os atos publicados no Diário Oficial do Estadode Minas Geraisnos dias11/09/2020 e
18/04/2020, referentes à concessão de FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
MASP
NOME
REFERÊNCIA
VIGÊNCIA
PUBLICAÇÃO
1.396.951-4 GRAZIELA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS
1º
20/08/2020
11/09/2020
1.393.877-4 KAMILA FRANCISCA SILVA FERREIRA
1º
17/07/2020
11/09/2020
1.388.056-2 LEILA FERREIRA LIMA SILVA
1º
03/04/2020
18/04/2020
Leia-se:
MASP
1.396.951-4
1.393.877-4
1.388.056-2
NOME
GRAZIELA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS
KAMILA FRANCISCA SILVA FERREIRA
LEILA FERREIRA LIMA SILVA
REFERÊNCIA
1º
1º
1º
VIGÊNCIA
26/05/2022
02/04/2022
05/01/2022
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
18 1663801 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo n. 5133483-34.2020.8.13.0024, da 3ª Unidade
Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo
Horizonte, da seguinte forma:
“Rejeitada a prejudicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo
o mérito, para: A) DECLARAR o direito da parte autora à primeira
promoção por escolaridade adicional com redução do interstício de
prazo no mesmo nível, face à conclusão dos “Cursos de Graduação
e Pós-Graduação lato sensu”, acima referidos, DETERMINANDO
ao réu que proceda a sua imediata promoção ao nível subsequente
àquele em que estiver posicionada e no primeiro grau cujo vencimento
básico seja superior ao percebido pela servidora no momento da
promoção, com a devida publicação retroativa a 18/09/2020, sob pena
de multa a ser arbitrada oportunamente; B) DECLARAR o direito
da parte autora às promoções subsequentes após decorrido o prazo
de 02 (dois) anos em cada nível, preenchidos os requisitos legais,
nos termos da fundamentação acima, até ser promovido ao nível da
carreira, cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao títulos de
Graduação e Pós-Graduação lato sensu, utilizados para este fim; C)
CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor a ser apurado por
meros cálculos aritméticos, em fase de cumprimento de sentença, a
contar do requerimento administrativo em 18/09/2020, nos termos da
fundamentação acima, corrigido pelo IPCA-E, a contar do momento em
que cada parcela deveria ter sido paga, acrescido de juros de mora, os
quais devem corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança,
a partir da citação.” Não obstante o ente réu, em cumprimento ao item
“b” da decisão proferida, tenha posicionado o autor em nível superior,
com efeitos retroativos a 18/09/2020, verifica-se da tabela de promoções
na carreira, coligida aos autos em ID Num. 8649087999, que a titulação
de pós-graduação confere ao servidor elevação funcional para o NÍVEL
V, da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar. Assim
sendo, entendo, em parte, pertinentes as alegações autorais, em IDs
Num. 8649087999 e Num. 9442254199, devendo o réu retificar os
registros funcionais da servidora, fazendo-se constar a promoção por
escolaridade em NÍVEL V. Diante disso, DETERMINO a intimação
do réu, para se manifestar sobre tais apontamentos e cumprir de forma
correta o item b da decisão transitada em julgado, promovendo à autora
por escolaridade em NÍVEL V, da carreira de Assistente Administrativo
da Polícia Militar, com efeitos retroativos a 18/09/2020, sob pena de
multa a ser aplicada em momento oportuno, caso necessário.”
1 RESOLVE:
1.1 Promover ao nível V, grau A, da servidora n. 165.263-5, Luciana
Lima Gomes, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da
Polícia Militar (ASPM) nível II, grau A, a partir de 18 de setembro
de 2020, conforme Art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho
de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de
que trata o art. 17 da Lei no 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os
servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social e a
decisão judicial.
1.2 Determinar à DRH-6:
1.2.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
1.2.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da
decisão judicial em seus exatos termos;
1.3 Determinar ao Comandante do 22º BPM:
1.3.1 Cientificar a servidora do presente ato;
1.3.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
18 1663516 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI do art. 6º, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 (R100), que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e,
CONSIDERADO que em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo n. 5001693-18.2020.8.13.0414, de Classe
Procedimento de Juizado Especial Cível/Medina, a servidora civil n.
165.331-0, Cargo ASPM, Karine Araújo Correia, foi promovida por
escolaridade adicional ao nível II, grau A, conforme ato constante no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – Ano 130 – N. 71 – 09 de
abril de 2022.
CONSIDERANDO que conforme inciso II do art. 1° do Decreto
n. 44.307, de 02 de junho de 2006, após a primeira promoção por
escolaridade adicional, o tempo de efetivo exercício necessário
para as promoções posteriores será de dois anos em cada nível, até
que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado, ou seja, de Curso
Superior de Direito.
CONSIDERANDO a decisão judicial
Portanto, CONHEÇO do recurso e DOU PARCIAL PROVIMENTO
para julgar parcialmente procedente o pedido da parte autora concedendo
o direito da desta à primeira promoção por escolaridade adicional,
face à conclusão do Curso Superior em Direito, determinando ao réu
que proceda a sua imediata promoção para o Nível II, da carreira de
Assistente Administrativo da Polícia Militar, em Grau cujo vencimento
básico seja superior ao percebido pela servidora no momento da
promoção, com a devida publicação retroativa à data do protocolo
do requerimento administrativo (27/07/2020). Sobre as parcelas
vencidas, nas condenações da Fazenda Pública, os valores deverão ser
corrigidos monetariamente pela tabela da douta Corregedoria Geral de
Justiça deste Tribunal, desde quando eram devidos, até 30.06.2009. A
partir de 01.07.2009, a correção monetária e os juros de mora devem
ser calculados na forma determinada pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494,
de 1997, em sua redação atual, de acordo com os entendimentos do
egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947
- RG, e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp. nº 1.205.946 – SP. Consoante Enunciado nº. 97 do FONAJEF,
“O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a
possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários
de sucumbência”.
RESOLVE:
1.1 Promover ao nível III, grau “A”, a servidora civil n. 165.331-0,
Cargo ASPM, Karine Araújo Correia, titular do cargo efetivo de
Assistente Administrativo da Polícia Militar Nível II-A, a partir de 27
de julho de 2022;
1.2 Determinar à DRH6:
1.2.1 publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
1.2.2 providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos;
1.2.3 cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que a servidora fizer
jus;
1.3 Determinar ao Comandante da 70º BPM:
1.3.1 cientificar o servidor do presente ato;
1.3.2 arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
18 1663506 - 1
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