Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - terça-feira, 05 de Julho de 2022 – 25 - Folha 25

    1. Página inicial  - 
    « 25 »
    TJMG 05/07/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 05 de Julho de 2022 – 25

    Minas Gerais Diário do Executivo
    CAPÍTULO IV
    DO CONTROLE E APURAÇÃO
    Art. 8º - Em qualquer das modalidades utilizadas para o registro da
    frequência, as atividades realizadas fora da unidadede exercício do
    agente público deverão ser descritas em Relatório de Atividades de
    Serviço Externo, a ser anexado à Folha de Ponto do servidor,na forma
    do disposto em resolução SEPLAG sobre cumprimento de jornada e
    frequência.
    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos agentes públicos
    no exercício de escolta externa.
    Art. 9º - Para a apuração da frequência dos agentes públicos colocados
    à disposição, com ônus para a origem, será necessária a emissão de
    atestado de frequência a ser encaminhado mensalmente à Diretoria de
    Pagamentos da SEJUSP.
    Art. 10 - Os abonos em decorrência de realização de prova ou exame
    escolar, doação de sangue, comparecimento à consulta médica ou
    odontológica e submissão à perícia médica, nos termos da legislação
    vigente, não serão considerados para efeito de concessão de folga, nos
    termos do Artigo 20 desta Resolução.
    Art. 11 - A documentação necessária à comprovação de afastamentos
    remunerados, quando físicas, deverão ser arquivadas na unidade
    de exercício do servidor, ainda que o processo tramite via Sistema
    Eletrônico de Informações - SEI,sem prejuízo aos trâmites necessários
    à publicação. Caso seja necessário consulta, dar-se-á emconformidade
    ao previsto na LGPD - Leinº 13.709/2018.
    CAPÍTULO V
    DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DA
    JORNADA DE TRABALHO
    Art. 12 - Fica autorizada a prática dos seguintes regimes de cumprimento
    da jornada de trabalho no âmbito do SEJUSP:
    I – Controle diário;
    II – Plantão na modalidade de escala variável:
    a) Plantão 12X36: 12 (doze) horas contínuas de trabalho por 36 (trinta
    e seis) horas contínuas de descanso, estando autorizada a prática de
    regime em modalidade de semana cheia X semana vazia; sendo semana
    cheia aquela na qual o servidor irá laborar nas segundas, quartas,
    sábados e domingos, ou nas segundas, quartas, sextas e domingos, e
    semana vazia aquela na qual o servidor irá laborar nas terças, quintas e
    sextas, ou terças, quintas e sábados;
    b) Plantão 24X72: sendo 24 (vinte e quatro horas) horas contínuas de
    trabalho por 72 (setenta e duas) horas contínuas de descanso;
    c) Plantão 4X1: carga horária de 10 (dez) horas diárias, dentro do
    período de 7:00 às 21:00 horas, quatro vezes à semana.
    §1º - A realização do regime de teletrabalho integralserá executado
    na forma e limites da Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº
    10.460/2022 e do Decreto 48.275/2021.
    §2º - Apenas os servidores da SEJUSP em exercício nas unidades
    dispostas no Anexo I e II da Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº
    10.460/2022 podem realizar o regime de teletrabalho.
    §3º - Os agentes públicos ocupantes do cargo ou função de Agente de
    Segurança Penitenciária e Agente de Segurança Socioeducativa poderão
    cumprir a jornada de trabalho em regime de plantão em qualquer
    uma das escalas, desde que sua unidade de lotação esteja autorizada
    conforme Anexos I, II e III da presente Resolução.
    §4º - Os agentes públicos ocupantes do cargo ou função de Analista
    Executivo de Defesa Social e Assistente Executivo de Defesa
    Socialpoderão cumprir a jornada de trabalho em regime de plantão na
    escala4x1, desde que sua unidade de lotação esteja autorizada conforme
    Anexo III da presente Resolução.
    §5º - Os agentes públicos ocupantes do cargo ou função de Médico da
    Área de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente
    Executivo de Defesa Social, da área da saúde, poderão cumprir a
    jornada de trabalho em regime de plantão na escala 12x36, desde que
    sua unidade de lotação esteja autorizada conforme Anexo I da presente
    Resolução.
    §6º - Fica assegurada, em plantões com jornada de trabalho superior a
    12h, a prerrogativa de realização de intervalo intrajornada, cuja duração
    máxima será de 3 (três horas), contabilizado na jornada de trabalho, a
    cada período noturno trabalhado, compreendido entre as 22 (vinte e
    duas) horas e 5 (cinco) horas, desde que não afete na continuidade da
    prestação do serviço na Unidade de exercício do servidor.
    §7º Os intervalos intrajornada, tratados no §6º deste artigo, não
    realizados pelo servidor, não geram saldo para compensação de horas
    e/ou realização em dias posteriores.
    Art. 13 - O regime de cumprimento de jornada de trabalho de plantão
    na modalidade de escala 12X36 e 24X72 será realizado pelas unidades
    administrativas elencadas nos Anexos I e II, conforme os parâmetros
    fixados pelo art. 10do Decreto 48.348/2022.
    §1º - A carga horária mínima de cumprimento da jornada de trabalho no
    plantão de escala será de 12 (doze) horas.
    §2º - Aoservidor plantonista que cumpre escala 12x36 fica autorizadaa
    troca de03 (três) plantões por mês.
    Art. 14 - O regime de cumprimento de jornada de trabalho de plantão na
    modalidade de escala 4X1 será realizado pelas unidades administrativas
    elencadas no Anexo III, conforme os parâmetros fixados pelo art. 10do
    Decreto 48.348/2022.
    §1º - A carga horária mínima de cumprimento da jornada de trabalho no
    plantão de escala 4X1 será de 10 (dez) horas.
    §2º - Aoservidor plantonista que cumpre escala 4x1 não se aplica a
    troca de plantão.
    Art.15 - Fica autorizada a realização de plantão com duração de 24
    horas consecutivas nas seguintes hipóteses:
    I - No âmbito do Departamento Penitenciário:
    a) A critério do Diretor da Unidade Prisional, desde que sejam garantidas
    as execuções das atividades rotineiras concatenadas a manutenção da
    ordem e segurança.
    b) Aos grupamentos especializados (COPE - Comando de Operações
    Especiais, GIR - Grupo de Intervenção Rápida, GOC - Grupo de
    Operações com Cães, GETAP - Grupo de Escolta Tático Prisional) fica
    autorizado desde que garantida, nas especificidades de cada um deles,
    a manutenção e realização dos serviços de acordo com a legislação
    pertinente.
    II - No âmbito da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:
    a) Aos servidores escalados para acompanhamento da rotina diária
    dos adolescentes nas Unidades Socioeducativas, tais como atividades
    escolares, oficinas, esporte, cultura e lazer; rondas nas alas/núcleos
    das Unidades Socioeducativas; escoltas para encaminhamentos/
    atendimentos externos, tais como: judiciário/MP/Defensoria;
    saúde e outros previstos na dinâmica de atendimento das Unidades
    Socioeducativas.
    §1º - Aoservidor plantonista que cumpre escala 24x72 fica autorizadaa
    troca de02 (dois) plantões por mês.
    Art. 16 - O regime de plantão deverá ser adotado respeitada a
    conveniência e necessidade da Administração Pública e os termos
    dispostos nesta Resolução, conforme critérios definidos pela chefia
    imediata.
    Parágrafo único: Fica autorizado à chefia imediata, eventual alteração
    na modalidade de escala do servidor plantonista, desde que previamente
    acordado entre as partes, e com vigência a partir do mês subsequente ao
    acordado, após completo cumprimento da escala mensal já definida.
    Art. 17 - Servidoresde recrutamento amplo, bem como cedidos e
    mobilizados, desde que estejam em exercício nas unidades previstas
    nos Anexos I, II e III deverão observar o disposto em Resolução
    SEPLAG sobre cumprimento de jornada e frequência.
    CAPÍTULO VI
    DO HORÁRIO DE TRABALHO
    Art. 18 - O horário de funcionamento das Unidades em que o serviço
    deva ser prestado de forma ininterrupta, independente da jornada a que
    se submeta o agente público, será cumprido em todos os dias da semana,
    incluídos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
    Art. 19 - A carga horária de trabalho dos agentes públicos deverá ser
    cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias para os ocupantes de
    cargos ou funções sujeitos à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
    semanais; ou 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargos ou
    funções, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
    conforme legislação específica ou ainda em regime de plantão, nos
    parâmetros desta Resolução Conjunta.
    §1º - Os agentes públicos submetidos a modalidade de controle diário
    deverão cumprir sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira,
    excetuados os feriados e pontos facultativos, podendo haver convocação
    para regime extraordinário, conforme legislação vigente.
    §2º - A convocação de que trata o parágrafo anterior deverá ser formal
    e ocorrer quando não for possível o funcionamento das atividades com
    o quadro de pessoal existente.
    §3º - Os agentes públicos submetidos a escala de plantão não fazem jus
    à folga em feriados e pontos facultativos, devendo observar a escala
    pré definida.

    Art. 20 - A carga horária originária da complementação ao regime de
    plantão, e sem caráter convocatório, será computada para fins de banco
    de horas e, posteriormente convertida em folgas compensativas a serem
    usufruídas no mês subsequente, ou conforme acordado com a chefia
    imediata.
    Parágrafo único - Todas as “horas extras não autorizadas” que excederem
    a jornada de regime de plantão, poderão ser compensadas no mês em
    que foram geradas, conforme acordado com a chefia imediata.
    Art. 21 - O agente público sujeito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas
    diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 às
    21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata.
    §1º - O horário disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa,
    em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia imediata e
    devidamente autorizado pelo respectivo Subsecretário.
    §2º - Deverá ser respeitado intervalo para repouso ou alimentação
    mínimo de uma hora, que não será computado na jornada diária de
    trabalho, devidamente registrado no controle individual de frequência.
    §3º - O intervalo mínimo de almoço poderá ser automaticamente
    gerado e registrado para o agente público sujeito ao controle eletrônico
    de acesso, ainda que não se ausente de sua unidade de exercício, no
    período previsto.
    Art. 22 - O agente público sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas
    diárias deverá cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 às
    21:00 horas, conforme escalonamento da chefia imediata.
    Parágrafo único - O horário disposto no caput poderá ser acordado de
    forma diversa, em caráter excepcional, mediante ajuste com a chefia
    imediata, devidamente autorizada pelo respectivo Subsecretário.
    CAPÍTULO VII
    DO SOBREAVISO
    Art. 23 - Fica autorizado o plantão em sobreaviso, nos termos do artigo
    12, § 7º do Decreto 48.348/2022, onde é facultada aconvocação de
    servidor para realização de horas em sobreaviso, fora de seu local de
    trabalho e durante seu o período de descanso ou folga.
    I - O servidor convocado deve permanecer, por intermédio dos
    instrumentos telemáticos e informáticos de comunicação, à disposição
    de sua chefia imediata, para atender, em tempo hábil, eventual
    necessidade de prestação de serviço presencial ou à distância;
    II – Poderá haver cumprimento do sobreaviso no período noturno ou
    no diurno, em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos,
    feriados, conforme a escala previamente definida para o servidor;
    III - Duração máxima semanal de 24 horas.
    §1º - O sobreaviso pode ser desempenhado, nos termos desta Resolução,
    pelo servidor que realizar atividade compatível com esta modalidade e
    para atender eventuais situações nas quais a inexistência da prestação
    de serviço possa ocasionar prejuízos à coletividade ou comprometer o
    serviço público.
    §2º - Durante o período a que se refere o inciso III do caput, os servidores
    podem ser convocados para a prestação de serviços presencialmente ou
    à distância, o que deve ser atendido prontamente.
    CAPÍTULO VIII
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 24 - É de responsabilidade da Diretoria de Pagamentos da SEJUSP
    a solicitação de cadastro, no Ponto Digital, de novos Planos de Horário
    de Trabalho - PHTs, em conformidade com o Decreto nº 48.348/2022 e
    com esta Resolução Conjunta.
    § 1° - É de responsabilidade da Diretoria de Pagamentos da SEJUSP a
    análise e tomada de providências, para a inativação, no Ponto Digital,
    dos Planos de Horário de Trabalho - PHTs, que estejam incompatíveis
    com o Decreto 48.348/2022 e com esta Resolução Conjunta.
    §2º - É de responsabilidade daDiretoria de Pagamentos da SEJUSP a
    solicitação de adequação dosPlanos de Horário de Trabalho - PHTs,
    que estejam cadastrados no Ponto Digital, em desconformidade com o
    Decreto 48.348/2022 e com esta Resolução Conjunta.
    §3º - A ausência de validação, na forma do§1º,implicará a automática
    desativação dos planos de horário cadastrados anteriormente à
    publicação doDecreto nº 48.348/2022.
    Art. 25 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário
    de Estado de Justiça e Segurança Pública e Secretário de Estado de
    Planejamento e Gestão.
    Art. 26 - Ficam revogadas aResolução Conjunta SEPLAG/SEDS Nº
    92/2014, a Portaria SUAPI Nº 39/2014, a Portaria SUAPI Nº 08/2016,
    a Portaria SUASE Nº 1/2015, a Portaria SEJUSP Nº 5 de 14 de abril
    de 2021, a Portaria SEJUSP Nº 6/2021, a Portaria SUASE Nº 13/2022
    e demais atos normativos semelhantes e memorandos circulares que
    versem sobre apuração de frequência e cumprimento de jornada de
    trabalho.
    Art. 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 4 de julho de 2022.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    ANEXO I
    UNIDADESAUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
    PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA 12x36
    UNIDADES
    Centro Integrado de Comando e Controle
    Centro Integrado de atendimento ao Adolescente de Belo Horizonte
    Centros de Internações Provisórias
    Centros Socioeducativos que executam Medidas Socioeducativas de
    Internações
    Diretoria de Segurança Socioeducativa
    Núcleo de Correição Administrativa
    Superintendência de Integração e Planejamento Operacional
    Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle
    Diretoria Operacional
    Diretoria de Segurança Interna
    Diretoria de Segurança Externa
    Diretoria de Segurança Externa
    Diretorias Regionais
    Unidades Prisionais e Complexos Penitenciários
    Departamento Penitenciário
    Diretoria de Telecomunicação
    ANEXO II
    UNIDADESAUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
    PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA – 24x72
    UNIDADES
    Centro Integrado de atendimento ao Adolescente de Belo Horizonte
    Centros de Internações Provisórias
    Centros Socioeducativos que executam Medidas Socioeducativas de
    Internações
    Diretoria de Segurança Socioeducativa
    Diretoria de Segurança Interna
    Diretoria de Segurança Externa
    Diretorias Regionais
    Unidades Prisionais e Complexos Penitenciários
    Departamento Penitenciário
    ANEXO III
    UNIDADES AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
    PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA – 4x1
    UNIDADES
    Centro Integrado de atendimento ao Adolescente de Belo Horizonte
    Centros de Internações Provisórias
    Centros Socioeducativos que executam Medidas Socioeducativas de
    Internações
    Diretoria de Segurança Socioeducativa
    Diretoria de Segurança Interna
    Diretoria de Segurança Externa
    Diretorias Regionais
    Unidades Prisionais e Complexos Penitenciários
    Departamento Penitenciário

    Ocorrência

    ANEXO IV
    Intervalo de Tempo

    Descontos
    (Horas)

    De

    Até

    Atraso no Horário de Entrada

    1 minuto

    55
    minutos
    1 hora

    1

    2 horas

    2

    3 horas

    3

    Atraso no Horário Válido ou
    Saída Antecipada ou Saída
    Intermediária Injustificada

    1 minuto
    1 hora e 1
    minuto
    2 horas e
    1 minuto
    3 horas e
    1 minuto
    4 horas e
    1 minuto
    5 horas e
    1 minuto
    6 horas e
    1 minuto
    7 horas e
    1 minuto

    4 horas

    4

    5 horas

    5

    6 horas

    6

    7 horas

    7

    8 horas

    8

    1

    04 1657201 - 1

    Superintendência Central de Perícia
    Médica e Saúde Ocupacional
    Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
    COMUNICAÇÃO : 1315/2022
    REGIONAL : Coronel Fabriciano
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
    combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
    do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
    nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
    05131800 Maria da Consolacao Lima Silva – ASB – 2 - Ipatinga - 15
    - 06/06/2022 A 20/06/2022 COMUNICAÇÃO : 1321/2022
    REGIONAL : Paracatu
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 03884731
    Simone Gomes Santana – ATB – 2 - Divinopolis - 6 - 25/11/2021 A
    30/11/2021 - 158.I
    26ª SRE - Paracatu, 03296050 Leila Maria Anjos Franco – EEB – 2 Paracatu - 29 - 01/06/2022 A 29/06/2022 - 158.I, 03296050 Leila Maria
    Anjos Franco – EEB – 2 - Paracatu - 30 - 02/05/2022 A 31/05/2022
    - 158.I, 06082333 Norma Sueli F Cortes Cunha – ATB – 1 - Vazante 60 - 14/02/2022 A 14/04/2022 - 158.I, 06082333 Norma Sueli F Cortes
    Cunha – ATB – 1 - Vazante - 3 - 15/04/2022 A 17/04/2022 - 158.I,
    06082333 Norma Sueli F Cortes Cunha – ATB – 1 - Vazante - 60 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 06082333 Norma Sueli F Cortes
    Cunha – ATB – 1 - Vazante - 28 - 18/04/2022 A 15/05/2022 - 158.I,
    06660963 Aline Botelho Miranda – EEB – 1 - Paracatu - 60 - 01/02/2022
    A 01/04/2022 - 158.I, 06660963 Aline Botelho Miranda – EEB – 1
    - Paracatu - 11 - 02/04/2022 A 12/04/2022 - 158.I, 06660963 Aline
    Botelho Miranda – EEB – 1 - Paracatu - 3 - 12/06/2022 A 14/06/2022
    - 158.I, 06660963 Aline Botelho Miranda – EEB – 1 - Paracatu - 60 13/04/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 06660963 Aline Botelho Miranda –
    EEB – 1 - Paracatu - 60 - 15/06/2022 A 13/08/2022 - 158.I, 08800385
    Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 4 - 06/06/2022
    A 09/06/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB –
    3 - Joao Pinheiro - 4 - 06/06/2022 A 09/06/2022 - 158.I, 08800385
    Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 60 - 10/06/2022
    A 08/08/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB – 3
    - Joao Pinheiro - 60 - 10/06/2022 A 08/08/2022 - 158.I, 08800385
    Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 59 - 11/02/2022
    A 10/04/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB – 3
    - Joao Pinheiro - 59 - 11/02/2022 A 10/04/2022 - 158.I, 08800385
    Liana Patricia Dornelas – PEB – 1 - Joao Pinheiro - 56 - 11/04/2022 A
    05/06/2022 - 158.I, 08800385 Liana Patricia Dornelas – PEB – 3 - Joao
    Pinheiro - 56 - 11/04/2022 A 05/06/2022 - 158.I, 09836016 Jaqueline
    Pimentel Barbosa – PEB – 1 - Vazante - 60 - 11/06/2021 A 09/08/2021
    - 158.I, 09836016 Jaqueline Pimentel Barbosa – PEB – 2 - Vazante - 60
    - 11/06/2021 A 09/08/2021 - 158.I, 10156909 Rosangela Francisco de
    Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 5 - 10/05/2022 A 14/05/2022 - 158.I,
    10156909 Rosangela Francisco de Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 2
    - 15/06/2022 A 16/06/2022 - 158.I, 10156909 Rosangela Francisco de
    Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 30 - 20/06/2022 A 19/07/2022 - 158.I,
    10156909 Rosangela Francisco de Melo Silva – PEB – 1 - Paracatu - 4
    - 22/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I
    29ª SRE - Patrocinio, 11752037 Pricila Roberta Reis Frade – PEB – 3
    - Ibia - 4 - 03/11/2021 A 06/11/2021 - 158.I, 11752037 Pricila Roberta
    Reis Frade – PEB – 4 - Ibia - 4 - 03/11/2021 A 06/11/2021 - 158.I
    47ª SRE - , 11568201 Gleiva Liboreido Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco
    - 60 - 18/02/2022 A 18/04/2022 - 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido
    Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco - 2 - 18/06/2022 A 19/06/2022 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco
    - 60 - 19/04/2022 A 17/06/2022 - 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido
    Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco - 31 - 19/11/2021 A 19/12/2021 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco
    - 60 - 20/06/2022 A 18/08/2022 - 158.I, 11568201 Gleiva Liboreido
    Galvao – ATB – 2 - Dom Bosco - 60 - 20/12/2021 A 17/02/2022 - 158.I,
    13199641 Jose Antonio Inacio – TDE – 1 - Unai - 30 - 17/06/2022 A
    16/07/2022 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 14444509 Marco Vinicius Araujo
    – ASP – 1 - Patos de Minas - 2 - 31/10/2021 A 01/11/2021 - 158.I
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
    combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
    do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
    nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 11906575
    Priscila Pereira Silva Aquino – PEB – 1 - Divinopolis - 3 - 15/12/2021
    A 17/12/2021 - , 14398978 Katia Amaral Silva Lima – PEB – 1 Araujos - 2 - 18/11/2021 A 19/11/2021 - , 14398978 Katia Amaral Silva
    Lima – PEB – 2 - Perdigao - 2 - 18/11/2021 A 19/11/2021 Para de Minas, 10057776 Nadia Maria Pereira Campanha – PEB – 2
    - Conceicao do Para - 3 - 15/12/2021 A 17/12/2021 47ª SRE - , 02843910 Neuza dos Reis da Silva Alves – EEB – 3 Riachinho - 5 - 07/06/2022 A 11/06/2022 - , 02843910 Neuza dos Reis
    da Silva Alves – EEB – 3 - Riachinho - 15 - 14/06/2022 A 28/06/2022
    - , 14958219 Mikaelly Joicy da Silva Ribeiro Oliveira – PEB – 1 - Unai
    - 5 - 16/04/2022 A 20/04/2022 - , 14958219 Mikaelly Joicy da Silva
    Ribeiro Oliveira – PEB – 1 - Unai - 6 - 16/06/2022 A 21/06/2022 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
    Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
    Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
    05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 08125775 Arlete
    Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 1 - 06/02/2022 A 06/02/2022
    - , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 60 07/02/2022 A 07/04/2022 - , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB –
    1 - Joao Pinheiro - 60 - 07/02/2022 A 07/04/2022 - , 08125775 Arlete
    Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 1 - 07/06/2022 A 07/06/2022
    - , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB – 1 - Joao Pinheiro - 60 08/06/2022 A 06/08/2022 - , 08125775 Arlete Mota da Silva – ASB – 1
    - Joao Pinheiro - 60 - 08/12/2021 A 05/02/2022 -

    COMUNICAÇÃO : 1323/2022
    REGIONAL : Caratinga
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 08840811
    Adriana Macedo de Araujo – PEB – 1 - Caratinga - 8 - 17/05/2022 A
    24/05/2022 - 158.I, 13022868 Sabrina Ferraz Xavier Assis Chagas –
    PEB – 3 - Caratinga - 1 - 05/05/2022 A 05/05/2022 - 158.I, 13022868
    Sabrina Ferraz Xavier Assis Chagas – PEB – 3 - Caratinga - 4 17/05/2022 A 20/05/2022 - 158.I
    20ª SRE - Manhuacu, 03707395 Cleonice de Carvalho Rodolfo – PEB
    – 2 - Lajinha - 15 - 09/05/2022 A 23/05/2022 - 158.I, 10519734 Rosiane
    Costa Alves – PEB – 4 - Mutum - 60 - 18/08/2021 A 16/10/2021 - 158.I,
    10519734 Rosiane Costa Alves – PEB – 5 - Mutum - 60 - 18/08/2021 A
    16/10/2021 - 158.I, 10519734 Rosiane Costa Alves – PEB – 4 - Mutum
    - 30 - 24/05/2022 A 22/06/2022 - 158.I, 10519734 Rosiane Costa
    Alves – PEB – 4 - Mutum - 14 - 28/06/2021 A 11/07/2021 - 158.I,
    10519734 Rosiane Costa Alves – PEB – 5 - Mutum - 14 - 28/06/2021
    A 11/07/2021 - 158.I, 11688983 Renan Raimundo Fernandes – PEB
    – 4 - Manhuacu - 8 - 08/02/2022 A 15/02/2022 - 158.I, 11688983
    Renan Raimundo Fernandes – PEB – 4 - Manhuacu - 30 - 21/02/2022
    A 22/03/2022 - 158.I, 11688983 Renan Raimundo Fernandes – PEB
    – 4 - Manhuacu - 15 - 25/06/2022 A 09/07/2022 - 158.I, 11688983
    Renan Raimundo Fernandes – PEB – 4 - Manhuacu - 60 - 26/04/2022
    A 24/06/2022 - 158.I, 12197521 Samara Gidiany Nunes Matos – PEB
    – 2 - Lajinha - 54 - 23/05/2022 A 15/07/2022 - 158.I, 13146303 Deives
    Lopes Barbosa – PEB – 3 - Mutum - 45 - 24/05/2022 A 07/07/2022
    - 158.I, 13146303 Deives Lopes Barbosa – PEB – 4 - Mutum - 45 24/05/2022 A 07/07/2022 - 158.I, 13146303 Deives Lopes Barbosa –
    PEB – 3 - Mutum - 35 - 25/04/2022 A 29/05/2022 - 158.I, 13146303
    Deives Lopes Barbosa – PEB – 4 - Mutum - 35 - 25/04/2022 A
    29/05/2022 - 158.I
    Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
    Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
    , 06430184684 - Danillo Parmejani de Almeida – - 30/06/2022
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
    combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
    do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
    nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 12455523
    Cleonice Maria de Leles – PEB – 1 - Caratinga - 1 - 16/05/2022 A
    16/05/2022 - , 12455523 Cleonice Maria de Leles – PEB – 1 - Caratinga
    - 5 - 24/05/2022 A 28/05/2022 - , 12455523 Cleonice Maria de Leles
    – PEB – 1 - Caratinga - 10 - 30/05/2022 A 08/06/2022 - , 13022868
    Sabrina Ferraz Xavier Assis Chagas – PEB – 1 - Caratinga - 1 05/05/2022 A 05/05/2022 - , 13022868 Sabrina Ferraz Xavier Assis
    Chagas – PEB – 1 - Caratinga - 4 - 17/05/2022 A 20/05/2022 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
    com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
    por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
    Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 12455523
    Cleonice Maria de Leles – PEB – 1 - Caratinga - 20/05/2022 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
    Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
    Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
    05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 10096410
    Ana Paula da Silva Araujo – PEB – 1 - Caratinga - 60 - 23/05/2022
    A 21/07/2022 - , 10096410 Ana Paula da Silva Araujo – PEB – 1 Caratinga - 59 - 25/03/2022 A 22/05/2022 20ª SRE - Manhuacu, 09556390 Ilza Carla Pinel – PEB – 1 - Manhuacu
    - 60 - 15/02/2022 A 15/04/2022 - , 09556390 Ilza Carla Pinel – PEB –
    1 - Manhuacu - 11 - 16/04/2022 A 26/04/2022 - , 09556390 Ilza Carla
    Pinel – PEB – 1 - Manhuacu - 60 - 27/04/2022 A 25/06/2022 COMUNICAÇÃO : 1328/2022
    REGIONAL : Pouso Alegre
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 04428876
    Marina Monti Pereira Rodrigues – PEB – 4 - Conceicao da Pedra - 5
    - 17/06/2022 A 21/06/2022 - 158.I, 04428876 Marina Monti Pereira
    Rodrigues – PEB – 4 - Conceicao da Pedra - 28 - 22/06/2022 A
    19/07/2022 - 158.I, 07299035 Maria das Gracas Fernandes de Souza –
    PEB – 4 - Pedralva - 1 - 06/11/2021 A 06/11/2021 - 158.I
    32ª SRE - Pouso Alegre, 06463004 Benita Maria de Almeida Teixeira
    – PEB – 4 - Cambui - 3 - 01/09/2021 A 03/09/2021 - 158.I, 06619480
    Alysson Carvalho Prado – PEB – 3 - Pouso Alegre - 6 - 29/05/2022 A
    03/06/2022 - 158.I, 06641633 Silvany Debora dos Santos – PEB – 2 Borda da Mata - 31 - 14/06/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 07328073 Jose
    Roberto Ferreira – PEB – 1 - Cambui - 2 - 25/11/2021 A 26/11/2021
    - 158.I, 07500002 Rosangela Maria de Cunto – ATB – 1 - Extrema
    - 30 - 24/06/2022 A 23/07/2022 - 158.I, 11779030 Ulisses Barboza
    Schonevald – DIII – 3 - Camanducaia - 1 - 17/12/2021 A 17/12/2021
    - 158.I, 12638136 Luiza Helena Mendes Marcelino Tiburcio – PEB
    – 2 - Pouso Alegre - 3 - 03/06/2022 A 05/06/2022 - 158.I, 12638136
    Luiza Helena Mendes Marcelino Tiburcio – PEB – 2 - Pouso Alegre
    - 3 - 06/06/2022 A 08/06/2022 - 158.I, 12638136 Luiza Helena
    Mendes Marcelino Tiburcio – PEB – 2 - Pouso Alegre - 4 - 30/05/2022
    A 02/06/2022 - 158.I, 13113154 Karem Polyane Souza – EEB – 3 Congonhal - 14 - 06/06/2022 A 19/06/2022 - 158.I
    Secretaria de Estado de Defesa Social, 14679674 Flavia Braga de Melo
    – ANEDS – 1 - Pouso Alegre - 1 - 23/06/2022 A 23/06/2022 - 158.I
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 10508307 Vanessa
    Foresti Ferreira – EPPGG – 1 - Belo Horizonte - 3 - 10/05/2022 A
    12/05/2022 - 158.I, 10508307 Vanessa Foresti Ferreira – EPPGG – 1 Belo Horizonte - 3 - 13/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I
    Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
    servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
    de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
    Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 10615367
    Cibele Domingos Ribeiro Mendes – ATB – 1 - Onde se Lê: 15
    9,06.01.2022,13.06.2022,1291/2022,MG 01.07.2022 - Leia-se:
    8,06.01.2022,13.01.2022
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
    combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
    do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
    nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 06666788 Marcio
    Jose Goncalves – ASB – 1 - Itajuba - 3 - 23/06/2021 A 25/06/2021 - ,
    13390141 Marcy dos Santos Flora de Jesus da Silva – ASB – 1 - Itajuba
    - 15 - 21/06/2021 A 05/07/2021 32ª SRE - Pouso Alegre, 07241441 Maria de Fatima Silva Garcia –
    ATB – 2 - Bom Repouso - 1 - 17/05/2021 A 17/05/2021 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
    com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
    por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
    Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 07353873
    Rosalina Alderio – ASB – 1 - Monte Siao - 11/01/2022 COMUNICAÇÃO : 1329/2022
    REGIONAL : Diamantina
    Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
    combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
    Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
    , 10150035 Marlete Aparecida Barroso – – 0 - Diamantina - 8 27/06/2022 A 04/07/2022 - 158.I, 10150035 Marlete Aparecida
    Barroso – – 0 - Diamantina - 8 - 27/06/2022 A 04/07/2022 - 158.I,
    10857795 Juliana Maria Santos – – 0 - Diamantina - 60 - 17/06/2022
    A 15/08/2022 - 158.I, 11056843 Patricia Fernandes Carlos – – 0 - - 5
    - 27/06/2022 A 01/07/2022 - 158.I

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207050016170125.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto