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    TJMG - terça-feira, 05 de Julho de 2022 – 17 - Folha 17

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    TJMG 05/07/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 05 de Julho de 2022 – 17

    Minas Gerais Diário do Executivo
    30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
    escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
    Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
    nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
    Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
    Decreto nº 44.747/2008.
    A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
    lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
    Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
    depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
    quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
    Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
    da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
    Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
    inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
    de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
    obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
    Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
    [email protected]
    Juiz de Fora, 04 de julho de 2022.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
    Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
    tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
    implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
    fazenda.mg.gov.br.
    Auto de Infração nº 01.002377754.23
    Autuados: DISTRIBUIDORA VICOSA MEDICAL LTDA
    IE: 003533310.00-63, CNPJ:34.734.726/0001-70, RUA TENENTE
    KUMMEL, 115, SALA 202, CENTRO, VIÇOSA – MG.
    Juiz de Fora, 04 de julho de 2022.
    Rosária Maria Silveira- Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    04 1657229 - 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 500, DE 1º DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001946-91.2021.8.13.0148, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
    grau E, retroativa à 21 de fevereiro de 2018.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na - Resolução SEAP N° 124, de 10 de outubro de 2018, publicada em 17 de outubro de 2018; Resolução SEJUSP N° 156, de 04
    de agosto de 2020, publicada em 05 de agosto de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que
    dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora
    Fernanda Aparecida de Faria Viana- MASP: 1226587/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
    Processo Judicial Nº 5001946-91.2021.8.13.0148.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1226587/2

    MASP
    1226587/2
    1226587/2

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA
    ASP
    II
    C
    IV
    E
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA
    ASP
    IV
    E
    FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA
    ASP
    IV
    F

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    IV
    F
    IV
    G

    VIGÊNCIA
    21/02/2018

    VIGÊNCIA
    21/02/2020
    21/02/2022

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    DENISE LACERDA LUZ
    AGSE
    II
    C
    III
    B
    DENISE LACERDA LUZ
    AGSE
    III
    C
    IV
    A

    MASP
    1193135/9
    1193135/9

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    DENISE LACERDA LUZ
    AGSE
    III
    B
    III
    C
    DENISE LACERDA LUZ
    AGSE
    IV
    A
    IV
    B
    DENISE LACERDA LUZ
    AGSE
    IV
    B
    IV
    C

    MASP
    1193135/9
    1193135/9
    1193135/9

    MASP
    1104638/0
    1104638/0
    1104638/0

    MASP
    1104638/0
    1104638/0

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS
    ASP
    I
    C
    II
    B
    LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS
    ASP
    II
    C
    III
    B
    LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS
    ASP
    III
    C
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS
    ASP
    II
    B
    LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS
    ASP
    III
    B

    VIGÊNCIA
    26/08/2016
    26/08/2018
    26/08/2020

    MASP
    1383563/2

    MASP
    1383563/2

    04 1656937 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 502, DE 1º DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
    como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028733-44.2021.8.13.0024, em que foi julgado
    procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, ao nível
    subsequente, com a devida publicação retroativa a 04 de maio de 2016, bem como as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 2 (dois) anos
    em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
    ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 55, de 04 de julho de 2017, publicada em 05 de julho de 2017; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro
    de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução
    SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida
    aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Denise Lacerda Luz, MASP: 1193135/9, tendo em vista a
    concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5028733-44.2021.8.13.0024.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    04/05/2017
    04/05/2020
    04/05/2022

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LUIZ RICARDO TURQUETTI DA SILVA
    ASP
    I
    C
    II
    B
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    LUIZ RICARDO TURQUETTI DA SILVA
    ASP
    II
    B

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C

    VIGÊNCIA
    17/09/2020

    VIGÊNCIA
    17/09/2021
    04 1656939 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 504, DE 1º DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5042302-15.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, retroativa à 13 de janeiro de 2021.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Rubia Marques Alves - MASP: 1379934/1, tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5042302-15.2021.8.13.0024.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1379934/1

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    RUBIA MARQUES ALVES
    ANEDS
    I
    C
    II
    A

    VIGÊNCIA
    13/01/2021
    04 1656940 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 505, DE 1º DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5018276-79.2021.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
    do requerimento administrativo – 28 de junho de 2019, bem como promoções subsequentes decorrido, o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
    desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
    utilizado para este fim.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
    01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
    de provimento efetivo, a parte referente à servidora Lourdes Vaz dos Santos - MASP: 1380133/7, tendo em vista a concessão de promoção por
    escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5018276-79.2021.8.13.0079.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP

    VIGÊNCIA
    26/08/2017
    26/08/2019

    VIGÊNCIA

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 503, DE 1º DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000089-92.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
    subsequente, bem como novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
    referido título obtido.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Luiz Ricardo Turquetti da Silva - MASP: 1383563/2,
    tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000089-92.2021.8.13.0056.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    1380133/7
    1380133/7
    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C
    III
    C

    04/05/2016
    04/05/2018

    04 1656938 - 1

    04 1656936 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 501, DE 1º DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5173396-57.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
    do requerimento administrativo – 26 de agosto de 2016, bem como promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
    desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
    utilizado para este fim.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP° 51, de 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 03, de 07 de janeiro
    de 2020, publicada em 11 de janeiro de 2020; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução
    SEJUSP N° 220, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos
    servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Luiz Felipe Pinheiro dos Santos - MASP: 1104638/0,tendo em
    vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5173396-57.2019.8.13.0024.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    VIGÊNCIA

    MASP
    1380133/7
    1380133/7

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LOURDES VAZ DOS SANTOS
    ASP
    I
    B
    II
    A
    LOURDES VAZ DOS SANTOS
    ASP
    II
    B
    III
    A

    VIGÊNCIA

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LOURDES VAZ DOS SANTOS
    ASP
    II
    A
    II
    B
    LOURDES VAZ DOS SANTOS
    ASP
    III
    A
    III
    B

    VIGÊNCIA

    28/06/2019
    28/06/2021

    28/06/2020
    28/06/2022
    04 1656941 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 506, DE 1º DE JULHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004140-02.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente
    o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível
    subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 01 de março de 2021, bem como novas promoções observando o disposto no art. 3º,
    inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 316, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wanderson Lemes de Morais - MASP: 1221291/6,
    tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004140-02.2021.8.13.0686.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207050016170117.

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