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    TJMG - 14 – quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Diário do Executivo - Folha 14

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    TJMG 22/06/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Diário do Executivo
    SRF II VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
    do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
    aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
    abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
    objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
    Ficam o sócio e ex-sócio da empresa WASTE SERVIÇOS LTDA,
    Inscrição Estadual 003.783123.00-09 e CNPJ 37.101.787/0001-98,
    intimados a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
    endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo
    de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com os
    comprovantes de operações realizadas no período de 17/07/2020
    até a data da baixa da inscrição estadual, bem como qualquer prova
    inequívoca da realização das operações de vendas referentes às notas
    fiscais emitidas pela empresa.
    O período verificado é de 17/07/2020 até 16/03/2022, data da baixa
    da empresa.
    Titular Pessoa Física: Marco Antonio Ribeiro
    CPF 048.183.636-50
    Período em que foi titular pessoa física da empresa: 22/01/2021 até
    a baixa.
    Endereço: Rua Elis Regina, 866, Bairro Estância São José – Poços de
    Caldas – MG CEP:37.706-025.
    Titular Pessoa Física: Verlaine Cezar Xavier
    CPF 743.915.426-68
    Período em que foi titular pessoa física da empresa: 17/07/2020 a
    21/01/2021.
    Endereço: Rua Alberto Paciulli, 530, sala 04, Bairro Jardim Santo
    Antonio, Pouso Alegre – MG CEP 37.552-500.
    Contribuinte: WASTE SERVIÇOS LTDA
    Inscrição Estadual: 003.783123.00-09
    Pouso Alegre, 21 de junho de 2022.
    Carlos Eduardo Lima Ferreira
    Delegado Fiscal

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
    ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
    PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
    com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
    aos servidores
    ANDRÉ SANTIAGO LIMA, Masp 0752903-5, pela remuneração
    do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
    Governamental, Código EPPGG, Nível II, Grau G, acrescida de 50%
    (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
    comissão DAI-30 ER1100085, a partir de 15/06/2022.
    DIOGO DE VASCONCELOS TEIXEIRA, Masp 0752686-6, pela
    remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
    Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível III, Grau J, acrescida de
    50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
    comissão DAI-26 ER1100009, a partir de 15/06/2022.
    21 1651256 - 1

    21 1651207 - 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 464, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006634-68.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente
    o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível
    subsequente carreira do autor, retroativo à data do requerimento administrativo e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º,
    inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5006634-68.2020.8.13.0686.
    Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    ANEXO I
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    1390873/6

    EULER NEUMANN PEREIRA

    CARREIRA
    ASP

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    II

    B

    II

    C

    VIGÊNCIA
    01/06/2021

    ANEXO II
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    1390873/6

    EULER NEUMANN PEREIRA

    CARREIRA
    ASP

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    II

    C

    III

    B

    VIGÊNCIA
    01/06/2022

    MASP
    1074902/6
    1074902/6
    1074902/6

    MASP
    1074902/6
    1074902/6

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    VIGÊNCIA

    0667116/8

    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    ASP

    I

    C

    II

    B

    30/04/2013

    0667116/8

    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    ASP

    II

    C

    III

    B

    30/04/2015

    0667116/8

    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    ASP

    III

    C

    IV

    A

    30/04/2017

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    ASP

    II

    B

    II

    C

    30/04/2014

    0667116/8

    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    ASP

    III

    B

    III

    C

    30/04/2016

    0667116/8

    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    ASP

    IV

    A

    IV

    B

    30/04/2019

    0667116/8

    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    ASP

    IV

    B

    IV

    C

    30/04/2021

    MASP
    1453142/0

    MASP
    0667116/8

    NOME DO SERVIDOR
    ARILSON MATTOS MARIOTTI

    CARREIRA
    ASP

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C
    III
    C

    12/01/2017
    13/03/2019
    13/03/2021

    VIGÊNCIA
    12/01/2018
    13/03/2020

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ROMUALDO DA SILVA RODRIGUES
    ASP
    I
    B
    IV
    C

    VIGÊNCIA
    09/09/2020
    21 1650899 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 465, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019569-55.2019.8.13.0079, em que foi julgado procedente
    o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível
    subsequente àquele em que estiver posicionado e no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor no momento
    da promoção, a partir de 08 de Maio de 2020, devendo as promoções subsequentes ocorrer a cada dois anos, conforme o Decreto 44.769, de
    07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, lotada na
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5019569-55.2019.8.13.0079.
    Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1387544.8

    MASP
    1387544.8

    ANEXO I
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    SAMARA ALBINO DE CARVALHO
    ASP
    II
    B

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C

    ANEXO II
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    SAMARA ALBINO DE CARVALHO
    ASP
    II
    C
    III
    B

    VIGÊNCIA
    08/05/2021

    VIGÊNCIA
    08/05/2022
    21 1651265 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 467, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000420-07.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução
    do interstício de prazo no mesmo nível, determinando que a sua imediata promoção para oNível II - Grau A, da carreira de Agente de Segurança
    Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 29 de outubro de 2019.
    Resolve:
    Art. 1° - Torna sem efeito a Resolução SEJUSP N° 348, de 03 de Dezembro de 2021, publicada em 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre
    Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Tiago Batista de Sousa -MASP: 1377519.2, em cumprimento Processo Judicial
    Nº5000420-07.2020.8.13.0704, assim como a parte referente ao citado servidor na Resoluçao SEJUSP N° 422, de 06 de Junho de 2022, publicada
    em 07 de Junho de 2022, em virtude de equívoco no cumprimento da Determinação Judicial constante no supracitadoprocesso.
    Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao sobredito servidor, tendo em vista a concessão de promoção
    por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5000420-07.2020.8.13.0704.
    Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supramencionado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
    presente no art. 37º, XV da CF.
    Art. 4° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
    Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    DE
    NÍVEL

    PARA
    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    VIGÊNCIA

    1377519.2

    TIAGO BATISTA DE SOUSA

    ASP

    I

    B

    II

    A

    29.10.2019

    1377519.2

    TIAGO BATISTA DE SOUSA

    ASP

    II

    B

    III

    B

    29.10.2021

    ANEXO III
    Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
    ASP
    II
    B
    RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
    ASP
    III
    B

    VIGÊNCIA

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 463, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
    do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000029-82.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
    grau C.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000029-82.2021.8.13.0521.
    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    VIGÊNCIA

    0667116/8

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
    ASP
    I
    C
    II
    B
    RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
    ASP
    II
    C
    III
    B
    RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
    ASP
    III
    C
    IV
    A

    21 1650896 - 1

    21 1651262 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 459, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002721-83.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível seguinte,
    retroativa à data do requerimento administrativo – 30 de abril de 2013.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1529/2015, de 17 de abril de 2015, publicada em 24 de abril de 2015; Resolução Nº 013 de 18 novembro de
    2016, publicada em 19 de novembro de 2016; Resolução SEAP N° 21, de 26 de março de 2018, publicada em 28 de março de 2018; Resolução
    SEJUSP N° 211, de 19 de outubro de 2020, publicada em 22 de outubro de 2020; Resolução SEJUSP Nº 281, de 27 de outubro de 2021, publicada
    em 29 de outubro de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e
    progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Arilson Mattos Mariotti
    - MASP: 0667116/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500272183.2017.8.13.0686.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    Minas Gerais

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 460, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005813-90.2022.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 12 de
    janeiro de 2017.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 38/2017 de 09 de maio de 2017, publicada em 10 de maio de 2017; Resolução SESP N° 23, de 15 de maio de
    2018, publicada em 18 de maio de 2018; Resolução SEJUSP N° 78, de 21 de novembro de 2019, publicada em 27 de novembro de 2019; Resolução
    SEJUSP N° 220, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
    servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael Dumond Ribeiro Alves - MASP: 1074902/6,tendo em vista
    a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5005813-90.2022.8.13.0105.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    IV

    C

    V

    A

    VIGÊNCIA

    MASP

    30/04/2022

    1377519.2

    NOME DO SERVIDOR
    TIAGO BATISTA DE SOUSA

    CARREIRA
    ASP

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    II

    A

    II

    B

    21 1650895 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000114.

    VIGÊNCIA
    29.10.2020
    21 1651270 - 1

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