TJMG 22/06/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
9034661
9038043
9045105
9045873
9047127
9048695
9217787
9219437
9225863
9247339
9248477
9273780
9655226
MASP
2718344
3487493
3523552
3583093
3584406
3592193
3622800
3623162
3628294
3629227
3657046
3741642
3815941
3841798
2629798
3520020
3631355
3679230
3810140
9059775
9060757
SUELY MAIA ALVES DE ANDRADE
ZENITH MADALENA RAMOS CHAVES
SIMONE DO CARMO LEITE
ELTON DO SACRAMENTO
TELMA RIBEIRO DE SAMPAIO
CLAUDIA COURA CAVALCANTE
ANTONIO DE PADUA RODRIGUES
AURELIO PINTO JUNIOR
DENISE CARVALHO DE BRITTO ALMEIDA
JOSE CARLOS RODOLFO
JOSE FURTADO FILHO
MASPOLYS FERREIRA BENTO
MONICA DE FATIMA PEREIRA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
II
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5575 de 21 de junho de 2022)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
Nº ADM CARREIRA
NÍvel
Grau
CAMILO DE LELIS PAIXAO
1
AUSG
IV
H
HEDIVALDO WELLINGTON DE ARAUJO
1
AUSG
IV
H
MARIA DE SOUZA PRADO COSTA
1
AUSG
IV
H
JORGE DE PAULA SANTOS
1
AUSG
IV
H
JOSE CARLOS RAMOS
1
AUSG
IV
H
LUIS CARLOS BUTTERS
1
AUSG
IV
H
SERGIO DUARTE VIANNA
1
AUSG
IV
H
SERGIO VASCONCELOS MIRANDA
1
AUSG
IV
H
WADDTON DE CASTRO SILVA
1
AUSG
IV
H
WASINGTON LUIZ PEREIRA
1
AUSG
IV
H
JACQUELINE PENHA CASTELLO BRANCO
1
AUSG
IV
H
DE SOUZ
DENISON JOSE DA SILVA
1
AUSG
IV
F
SOLANGE RODRIGUES SILVA
1
AUSG
IV
H
MARILDA MARIZA MENDES MEIRELES
1
AUSG
IV
H
JONAS NAZARIO
1
OSO
IV
H
MARCO AURELIO RIBEIRO DE ASSIS
1
OSO
IV
H
MARILUCIA DA CONCEICAO XAVIER
1
OSO
V
E
EZEQUIEL MUNIZ DE SOUZA
1
OSO
IV
H
ROBERTO SOARES NETO
1
OSO
IV
H
EDNA DO CARMO PEREIRA
1
OSO
IV
H
ILDETE MARIA DE JESUS
1
OSO
IV
G
A
A
A
E
A
A
A
A
A
E
A
A
B
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
II
B
B
B
F
B
B
B
B
B
F
B
B
C
SITUAÇÃO
ATUAL
NÍvel
Grau
IV
I
IV
I
IV
I
IV
I
IV
I
IV
I
IV
I
IV
I
IV
I
IV
I
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
01/07/2022
A PARTIR
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
IV
I
30/06/2022
IV
IV
IV
IV
IV
V
IV
IV
IV
IV
G
I
I
I
I
F
I
I
I
H
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
21 1651279 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5576 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Gestor Fazendário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na
forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
598535-3
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5576 de 21 de junho de 2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍvel
Grau
NÍvel
Grau
SEBASTIÃO MIRANDA JÚNIOR
GEFAZ
I
D
II
A
A PARTIR
14/06/2022
21 1651280 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 147, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º-O Item 163 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
163 RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA
04.869.287/0001-41 § 6º Art. 628 56.063 271.125
294.050
372.013
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
21 1651191 - 1
PORTARIA SUFIS Nº 146, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
202 IN VITRO DIAGNÓSTICA LTDA
42.837.716/0001-98
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 235º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
21 1651190 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35 % (trinta e cinco
por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento
do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30
(trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento
ou parcelamento nos termos da Leis 15273/04 os descontos variam
em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via posta, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito
Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a
Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.001945415-58
Sujeito Passivo: Custódio José da Silva - CPF: 010.564.926-00 Endereço: Rua Alameda das Ararás, 181 - Bairro: Cabral - CEP:
32.146-051 - Município: Contagem – MG
Rua Santa Maria, 522 – Bairro: Pedra Azul – CEP: 32.183-180 –
Município: Contagem – MG.
Contagem, 27 de abril de 2022.
Renata Silva Eloi Botelho
Delegada Fiscal em substituição - DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35 % (trinta e cinco
por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento
do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30
(trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento
ou parcelamento nos termos da Leis 15273/04 os descontos variam
em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via posta, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito
Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a
Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.002279058-71
Sujeito Passivo: Custódio José da Silva - CPF: 010.564.926-00 Endereço: Rua Alameda das Ararás, 181 - Bairro: Cabral - CEP:
32.146-051 - Município: Contagem – MG
Rua Santa Maria, 522 – Bairro: Pedra Azul – CEP: 32.183-180 –
Município: Contagem – MG.
Contagem, 27 de abril de 2022.
Renata Silva Eloi Botelho
Delegada Fiscal em substituição - DF / 1º Nível / Contagem
21 1651195 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n°10.000042285.51, de 20/06/2022, para apresentação
imediata dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/08/2019 a 30/06/2021.
SUJEITO PASSIVO: MERCEARIA E SACOLAO KANGURU
LTDA
IE: 003.461.958.0082 CNPJ 33.829.307/0001-59
Endereço: Avenida Jose Anatólio Barbosa 734, Loja A, – Limoeiro
-Ipatinga /MG – CEP 35162-450
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados PGDAS/
Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o
início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer
documentos fiscais.
Manhuaçu, 21 de junho de 2022.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000042310.12, de 10/06/2022, para apresentação
imediata dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2020 a 30/11/2020.
SUJEITO PASSIVO: JER MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
IE: 003609814.00-65 CNPJ 35.625.205/0001-47
Endereço: Rua Mercês Cornelia, 129, – Estrela Dalva - São Joao
Evangelista/MG – CEP 39705-000
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados PGDAS/
Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o
início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer
documentos fiscais.
Manhuaçu, 21 de junho de 2022.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
21 1651197 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002365743.94
Autuado(s): FLORES DESIGN EIRELI
I.E.: 003170629.00-71, CNPJ: 30.180.374/0001-05, AVE AUGUSTO
DE LIMA, 744, LOJA 8T, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 21 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002357911-20
Autuado(s): MEGA SPORTS COMERCIO LTDA
I.E.: 367326131.00-74, CNPJ: 01.057.288/0001-01, RUA BRAZ
BERNARDINO, 168, CENTRO, JUIZ DE FORA -MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 21 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br .
Auto de Infração nº 01.002366717-21
Autuados: MUG TECIDOS E ARMARINHO LTDA
IE: 578116124.00-16, CNPJ: 24.427.528/0001-00, RUA DIREITA,
755, LETRA A, CENTRO, SANTA LUZIA – MG.
Juiz de Fora, 21 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
21 1651201 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF-I/UBERLÂNDIA/ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
PORTARIA Nº. 001, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária/1º Nível/Uberlândia, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto
Nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e art. 4º, Inciso II, alínea “d” da
Resolução nº. 3.597, de 03 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores:
- Joaquim Roberto Vicentini Gomes, MASP: 669.191-9;
- Elias Sleiman Daoud, MASP: 356.812-8;
- Odair José Fernandes, MASP: 361.576-7;
- Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, MASP: 339.841-9.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o
certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de
Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria
atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/
1º Nível/ Uberlândia seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Administração Fazendária/1º Nível/
Uberlândia.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341.113-9
Chefe da Administração Fazendária/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042361-46, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/08/2017 a 31/12/2021.
Intimado: Rayanne Stephany Gomes Maciel 12077578610
I.E: 002.131811-0009
Endereço: Rua Feliciano de Morais, 162 – Bairro Nossa Senhora
Aparecida
CEP: 38.400-684 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 21 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042719-36, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/08/2017 a 31/12/2021.
Intimado: Rayanne Stephany Gomes Maciel
CPF: 120.775.786-10
Endereço: Rua Feliciano de Morais, 152 – Bairro Nossa Senhora
Aparecida
CEP: 38.400-684 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 21 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL/UNAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro.
1. PTA: 01.002244240-31
Sujeito Passivo: Rodrigo Daniel dos Santos
End.: R Ceará, 428
Bairro Centro, Buritis/MG.
Unaí, 21 de junho de 2022.
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
Chefe da AF/2º Nível/Unaí
21 1651205 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 014.905/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
0043267870054. – Oliveira & Andrade distribuidora Ltda
0043502640041 – Libertas Distribuidora de Alimentos Ltda
0043381550012 – Solstice Importadora e Exportadora Ltda
0043483720006 – Rogerio V. Junior.
Pouso Alegre, 20 de junho de 20222
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Fica o sócio da empresa BENEFICIADORA DE METAIS SÃO
JUDAS TADEU EIRELI, inscrição estadual 003.790457.00-33 e
CNPJ 54.586.946/0002-91, intimado a apresentar na sede da Delegacia
Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso
Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o
livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas no período
de 24/07/2020 até a data do cancelamento da inscrição estadual, bem
como qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
referentes às notas fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 24/07/2020 até 16/03/2022, data do
cancelamento da inscrição estadual.
Titular Pessoa Física: Elias Delalibera Rosa
CPF 112.627.008-33
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 23/07/2020 até o
cancelamento.
Endereço: Rua Maria Henriqueta, 102, Bairro Vila Vessoni – São Paulo
– SP CEP:08.020-240.
Contribuinte: BENEFICIADORA DE METAIS SÃO JUDAS TADEU
EIRELI
Inscrição Estadual: 003.790457.00-33
Pouso Alegre, 21 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000113.