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    TJMG - quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 13 - Folha 13

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    TJMG 22/06/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 13

    Minas Gerais Diário do Executivo
    9034661
    9038043
    9045105
    9045873
    9047127
    9048695
    9217787
    9219437
    9225863
    9247339
    9248477
    9273780
    9655226

    MASP
    2718344
    3487493
    3523552
    3583093
    3584406
    3592193
    3622800
    3623162
    3628294
    3629227
    3657046
    3741642
    3815941
    3841798
    2629798
    3520020
    3631355
    3679230
    3810140
    9059775
    9060757

    SUELY MAIA ALVES DE ANDRADE
    ZENITH MADALENA RAMOS CHAVES
    SIMONE DO CARMO LEITE
    ELTON DO SACRAMENTO
    TELMA RIBEIRO DE SAMPAIO
    CLAUDIA COURA CAVALCANTE
    ANTONIO DE PADUA RODRIGUES
    AURELIO PINTO JUNIOR
    DENISE CARVALHO DE BRITTO ALMEIDA
    JOSE CARLOS RODOLFO
    JOSE FURTADO FILHO
    MASPOLYS FERREIRA BENTO
    MONICA DE FATIMA PEREIRA

    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2

    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ
    TFAZ

    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    II

    ANEXO II
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5575 de 21 de junho de 2022)
    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    NOME DO SERVIDOR
    Nº ADM CARREIRA
    NÍvel
    Grau
    CAMILO DE LELIS PAIXAO
    1
    AUSG
    IV
    H
    HEDIVALDO WELLINGTON DE ARAUJO
    1
    AUSG
    IV
    H
    MARIA DE SOUZA PRADO COSTA
    1
    AUSG
    IV
    H
    JORGE DE PAULA SANTOS
    1
    AUSG
    IV
    H
    JOSE CARLOS RAMOS
    1
    AUSG
    IV
    H
    LUIS CARLOS BUTTERS
    1
    AUSG
    IV
    H
    SERGIO DUARTE VIANNA
    1
    AUSG
    IV
    H
    SERGIO VASCONCELOS MIRANDA
    1
    AUSG
    IV
    H
    WADDTON DE CASTRO SILVA
    1
    AUSG
    IV
    H
    WASINGTON LUIZ PEREIRA
    1
    AUSG
    IV
    H
    JACQUELINE PENHA CASTELLO BRANCO
    1
    AUSG
    IV
    H
    DE SOUZ
    DENISON JOSE DA SILVA
    1
    AUSG
    IV
    F
    SOLANGE RODRIGUES SILVA
    1
    AUSG
    IV
    H
    MARILDA MARIZA MENDES MEIRELES
    1
    AUSG
    IV
    H
    JONAS NAZARIO
    1
    OSO
    IV
    H
    MARCO AURELIO RIBEIRO DE ASSIS
    1
    OSO
    IV
    H
    MARILUCIA DA CONCEICAO XAVIER
    1
    OSO
    V
    E
    EZEQUIEL MUNIZ DE SOUZA
    1
    OSO
    IV
    H
    ROBERTO SOARES NETO
    1
    OSO
    IV
    H
    EDNA DO CARMO PEREIRA
    1
    OSO
    IV
    H
    ILDETE MARIA DE JESUS
    1
    OSO
    IV
    G

    A
    A
    A
    E
    A
    A
    A
    A
    A
    E
    A
    A
    B

    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    II

    B
    B
    B
    F
    B
    B
    B
    B
    B
    F
    B
    B
    C

    SITUAÇÃO
    ATUAL
    NÍvel
    Grau
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I
    IV
    I

    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    01/07/2022

    A PARTIR
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022

    IV

    I

    30/06/2022

    IV
    IV
    IV
    IV
    IV
    V
    IV
    IV
    IV
    IV

    G
    I
    I
    I
    I
    F
    I
    I
    I
    H

    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    30/06/2022
    21 1651279 - 1

    RESOLUÇÃO SEF Nº 5576 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
    Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
    Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Gestor Fazendário, e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo
    de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na
    forma do Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda

    MASP
    598535-3

    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5576 de 21 de junho de 2022)
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO ATUAL
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍvel
    Grau
    NÍvel
    Grau
    SEBASTIÃO MIRANDA JÚNIOR
    GEFAZ
    I
    D
    II
    A

    A PARTIR
    14/06/2022
    21 1651280 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    PORTARIA SUFIS Nº 147, DE 21 DE JUNHO DE 2022
    Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
    público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
    distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
    Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
    Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º-O Item 163 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
    163 RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA
    04.869.287/0001-41 § 6º Art. 628 56.063 271.125
    294.050
    372.013
    Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
    Superintendente de Fiscalização
    21 1651191 - 1

    PORTARIA SUFIS Nº 146, DE 21 DE JUNHO DE 2022
    Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
    de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
    dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
    efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
    atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
    Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
    de 2017, fica acrescido do seguinte item:
    202 IN VITRO DIAGNÓSTICA LTDA
    42.837.716/0001-98
    Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 235º da
    Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO
    CONFARSuperintendente de Fiscalização
    21 1651190 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Contagem
    SRF II – CONTAGEM
    DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
    (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
    no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
    do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
    Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
    vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
    do débito. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
    como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
    Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
    tributário em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
    Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
    salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
    nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35 % (trinta e cinco
    por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento
    do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30
    (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento
    ou parcelamento nos termos da Leis 15273/04 os descontos variam

    em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
    hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
    por via posta, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
    a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
    Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
    acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
    disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
    45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito
    Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a
    Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
    Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
    Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
    cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
    PTA: 01.001945415-58
    Sujeito Passivo: Custódio José da Silva - CPF: 010.564.926-00 Endereço: Rua Alameda das Ararás, 181 - Bairro: Cabral - CEP:
    32.146-051 - Município: Contagem – MG
    Rua Santa Maria, 522 – Bairro: Pedra Azul – CEP: 32.183-180 –
    Município: Contagem – MG.
    Contagem, 27 de abril de 2022.
    Renata Silva Eloi Botelho
    Delegada Fiscal em substituição - DF / 1º Nível / Contagem
    SRF II – CONTAGEM
    DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
    (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
    no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
    do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
    Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
    vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
    do débito. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
    como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
    Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
    tributário em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
    Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
    salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
    nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35 % (trinta e cinco
    por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento
    do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30
    (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento
    ou parcelamento nos termos da Leis 15273/04 os descontos variam
    em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
    hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
    por via posta, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
    a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
    Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
    acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
    disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
    45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito
    Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a

    Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
    Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
    Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
    cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
    PTA: 01.002279058-71
    Sujeito Passivo: Custódio José da Silva - CPF: 010.564.926-00 Endereço: Rua Alameda das Ararás, 181 - Bairro: Cabral - CEP:
    32.146-051 - Município: Contagem – MG
    Rua Santa Maria, 522 – Bairro: Pedra Azul – CEP: 32.183-180 –
    Município: Contagem – MG.
    Contagem, 27 de abril de 2022.
    Renata Silva Eloi Botelho
    Delegada Fiscal em substituição - DF / 1º Nível / Contagem
    21 1651195 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
    pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
    identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
    (AIAF) de n°10.000042285.51, de 20/06/2022, para apresentação
    imediata dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de
    Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
    Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
    PERÍODO FISCALIZADO: 01/08/2019 a 30/06/2021.
    SUJEITO PASSIVO: MERCEARIA E SACOLAO KANGURU
    LTDA
    IE: 003.461.958.0082 CNPJ 33.829.307/0001-59
    Endereço: Avenida Jose Anatólio Barbosa 734, Loja A, – Limoeiro
    -Ipatinga /MG – CEP 35162-450
    OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados PGDAS/
    Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
    DOCUMENTOS SOLICITADOS:
    O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o
    início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer
    documentos fiscais.
    Manhuaçu, 21 de junho de 2022.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
    Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
    SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
    Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
    pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
    identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
    (AIAF) de n° 10.000042310.12, de 10/06/2022, para apresentação
    imediata dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de
    Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
    Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
    PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2020 a 30/11/2020.
    SUJEITO PASSIVO: JER MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
    IE: 003609814.00-65 CNPJ 35.625.205/0001-47
    Endereço: Rua Mercês Cornelia, 129, – Estrela Dalva - São Joao
    Evangelista/MG – CEP 39705-000
    OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados PGDAS/
    Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
    DOCUMENTOS SOLICITADOS:
    O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o
    início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer
    documentos fiscais.
    Manhuaçu, 21 de junho de 2022.
    Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
    Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
    21 1651197 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
    identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
    dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
    circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
    em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
    irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
    CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.002365743.94
    Autuado(s): FLORES DESIGN EIRELI
    I.E.: 003170629.00-71, CNPJ: 30.180.374/0001-05, AVE AUGUSTO
    DE LIMA, 744, LOJA 8T, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
    fazenda.mg.gov.br
    Juiz de Fora, 21 de junho de 2022.
    Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
    identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
    dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
    circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
    em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
    irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
    CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.002357911-20
    Autuado(s): MEGA SPORTS COMERCIO LTDA
    I.E.: 367326131.00-74, CNPJ: 01.057.288/0001-01, RUA BRAZ
    BERNARDINO, 168, CENTRO, JUIZ DE FORA -MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
    fazenda.mg.gov.br
    Juiz de Fora, 21 de junho de 2022.
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    SRF I / JUIZ DE FORA
    DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
    Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
    desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
    tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
    implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
    Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
    fazenda.mg.gov.br .
    Auto de Infração nº 01.002366717-21
    Autuados: MUG TECIDOS E ARMARINHO LTDA
    IE: 578116124.00-16, CNPJ: 24.427.528/0001-00, RUA DIREITA,
    755, LETRA A, CENTRO, SANTA LUZIA – MG.
    Juiz de Fora, 21 de junho de 2022.
    Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
    DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
    21 1651201 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SRF-I/UBERLÂNDIA/ADMINISTRAÇÃO
    FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    PORTARIA Nº. 001, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
    Designa Pregoeiros e dá outras providências.
    O Chefe da Administração Fazendária/1º Nível/Uberlândia, no uso
    da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto
    Nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e art. 4º, Inciso II, alínea “d” da
    Resolução nº. 3.597, de 03 de dezembro de 2004,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
    servidores:
    - Joaquim Roberto Vicentini Gomes, MASP: 669.191-9;
    - Elias Sleiman Daoud, MASP: 356.812-8;
    - Odair José Fernandes, MASP: 361.576-7;
    - Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, MASP: 339.841-9.
    Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
    impedimento, o substituto.
    Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o
    certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de
    Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
    Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria
    atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/
    1º Nível/ Uberlândia seja a Unidade de Compra.
    Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
    sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Fazenda, Administração Fazendária/1º Nível/
    Uberlândia.
    Pedro Antônio Alves – Masp: 341.113-9
    Chefe da Administração Fazendária/1º Nível/Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I -UBERLÂNDIA
    DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042361-46, nos
    termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
    passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
    cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
    contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
    termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
    fiscalizado é de 01/08/2017 a 31/12/2021.
    Intimado: Rayanne Stephany Gomes Maciel 12077578610
    I.E: 002.131811-0009
    Endereço: Rua Feliciano de Morais, 162 – Bairro Nossa Senhora
    Aparecida
    CEP: 38.400-684 – Uberlândia-MG
    Uberlândia, 21 de junho de 2022.
    Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I -UBERLÂNDIA
    DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042719-36, nos
    termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
    passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
    cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
    contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
    termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
    fiscalizado é de 01/08/2017 a 31/12/2021.
    Intimado: Rayanne Stephany Gomes Maciel
    CPF: 120.775.786-10
    Endereço: Rua Feliciano de Morais, 152 – Bairro Nossa Senhora
    Aparecida
    CEP: 38.400-684 – Uberlândia-MG
    Uberlândia, 21 de junho de 2022.
    Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    2º NÍVEL/UNAÍ
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da
    legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
    tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
    inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
    situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro.
    1. PTA: 01.002244240-31
    Sujeito Passivo: Rodrigo Daniel dos Santos
    End.: R Ceará, 428
    Bairro Centro, Buritis/MG.
    Unaí, 21 de junho de 2022.
    Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
    Chefe da AF/2º Nível/Unaí
    21 1651205 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO EDITAL 014.905/2022
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
    Estadual sem validade alguma.
    Município de Pouso Alegre.
    0043267870054. – Oliveira & Andrade distribuidora Ltda
    0043502640041 – Libertas Distribuidora de Alimentos Ltda
    0043381550012 – Solstice Importadora e Exportadora Ltda
    0043483720006 – Rogerio V. Junior.
    Pouso Alegre, 20 de junho de 20222
    Maria Luiza Couto
    Chefe AF/Pouso Alegre
    SRF II VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
    do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
    aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
    abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
    objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
    Fica o sócio da empresa BENEFICIADORA DE METAIS SÃO
    JUDAS TADEU EIRELI, inscrição estadual 003.790457.00-33 e
    CNPJ 54.586.946/0002-91, intimado a apresentar na sede da Delegacia
    Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso
    Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o
    livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas no período
    de 24/07/2020 até a data do cancelamento da inscrição estadual, bem
    como qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
    referentes às notas fiscais emitidas pela empresa.
    O período verificado é de 24/07/2020 até 16/03/2022, data do
    cancelamento da inscrição estadual.
    Titular Pessoa Física: Elias Delalibera Rosa
    CPF 112.627.008-33
    Período em que foi titular pessoa física da empresa: 23/07/2020 até o
    cancelamento.
    Endereço: Rua Maria Henriqueta, 102, Bairro Vila Vessoni – São Paulo
    – SP CEP:08.020-240.
    Contribuinte: BENEFICIADORA DE METAIS SÃO JUDAS TADEU
    EIRELI
    Inscrição Estadual: 003.790457.00-33
    Pouso Alegre, 21 de junho de 2022.
    Carlos Eduardo Lima Ferreira
    Delegado Fiscal

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000113.

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