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    TJMG - 8 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Diário do Executivo - Folha 8

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    TJMG 09/06/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Diário do Executivo
    CARLOS HENRIQUE
    DOORGAL ANDRADA
    DOORGAL ANDRADA
    DOORGAL ANDRADA
    ROBERTO ANDRADE
    ROBERTO ANDRADE
    ROBERTO ANDRADE

    104345
    104304
    104305
    104306
    104260
    104261
    104262

    JACINTO
    ARAGUARI
    BARBACENA
    IGARAPE
    PEDRA DO ANTA
    TOCANTINS
    TABULEIRO

    18.349.910/0001-40
    16.829.640/0001-49
    17.095.043/0001-09
    18.715.474/0001-85
    18.133.439/0001-58
    18.128.223/0001-02
    17.744.798/0001-89

    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS

    R$ 23.682,00
    R$ 150.000,00
    R$ 100.000,00
    R$ 50.000,00
    R$ 200.000,00
    R$ 40.000,00
    R$ 40.000,00
    08 1646084 - 1

    GABINETE DO SECRETÁRIO
    ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
    O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução
    SEGOV nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONVERTE
    FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT
    da CE/1989, ao servidor MASP 904888-5, PROCÓPIO CELSO DE
    FREITAS, referente ao saldo de 03 (três) meses do cargo de OFICIAL
    DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL II, GRAU I, SÍMBOLO
    OSO2.
    JULIANO FISICARO BORGES
    CHEFE DE GABINETE
    08 1646486 - 1

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    DESPACHO
    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
    em vista a Nota Jurídica nº 69/2022, que analisou o Pedido de
    Reconsideração oposto por Teresa Cristina Bernardo Fernandes. MASP
    1198506-6, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado
    pela Ordem de Serviço nº 26/2018, DECIDE:
    Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, pelo
    seu deferimento. Tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva
    estatal, a pena ora sugerida de suspensão resta prejudicada, motivo
    pelo qual sugere-se o arquivamento do presente PAD em relação à
    Recorrente.
    Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
    para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
    acima qualificada e de sua advogada: Dra. Cristiana Fortini Pinto Silva,
    OAB/MG 65.573.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
    do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
    10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
    ao governador do estado.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    08 1646566 - 1

    Expediente
    RESOLUÇÃO CGE Nº10, 08 DE JUNHO DE 2022.
    Altera a composição da Comissão Interna de Gestão de Informações
    que tem a finalidade de identificar e classificar documentos, no âmbito
    da Controladoria-Geral do Estado, nos termos no Decreto nº 45.969,
    de 24 de maio de 2012, designada pela Resolução CGE nº 33/2020,
    instituída pelo art. 12 da Resolução CGE nº 28/2020.
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
    prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
    49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
    47.774, de 03 de dezembro de 2019;
    RESOLVE:
    Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Resolução CGE nº 33, de 03 de
    setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
    “I –Representando o Gabinete: Rodrigo Dequech de Rezende - MASP
    1.164.061-2, na qualidade de titular; Beatriz Oliveira Guzella - MASP
    1.336.925-1, na qualidade de suplente;”
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    08 1646496 - 1
    DESPACHO
    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
    em vista a Nota Jurídica nº 67/2022, que analisou o Pedido de
    Reconsideração oposto por SAMUEL EDUARDO SANTOS, MASP
    1.119.329-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD,
    Portaria IMA nº 1963/2020, DECIDE:
    Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
    indeferir, mantendo-se a penalidade de demissória aplicada em 12 de
    maio de 2022.
    Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
    para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
    acima qualificado e de seus advogados constituídos: Gustavo Silva
    Macedo, OAB/MG 77.161, Fernando Rocha Sarubi, OAB/MG
    131.537, Lucas Macedo Teixeira, OAB/MG 134.266 e Silva Macedo
    e Sarubi Sociedade de Advogados, CNPJ nº 12.818.333/0001-01,
    Inscrição na Ordem nº 3.243, situado na rua Gonçalves Dias, número
    1.181, conjunto 203/205. Praça da Liberdade, CEP: 30.140-091, na
    cidade de Belo Horizonte/MG.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
    do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
    10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
    ao governador do estado.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    08 1646006 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    COMANDO GERAL
    DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DE
    VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
    O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
    do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 8º-E,
    da Lei nº 15.301, de 10ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12,
    e considerando o previsto na Orientação de Serviço SCAP nº 001, de
    11fev16, e na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
    Resolve:
    DESIGNAR, pelo período de 01dez21 à 12abr22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Manhuaçu, o nº 169796-0, EEB, Suzana
    Batista da Silva Moreira, em substituição ao nº 167835-8, EEB, Carina
    Dias Gonçalves, que se encontra afastada por licença maternidade.
    (a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
    Comandante Geral
    08 1645965 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
    RETIFICAÇÃO DA EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO A
    PEDIDO
    Publicado no “Minas Gerais” nº 108, página 04, edição de 03 de junho
    de 2022.
    Onde lê-se “NIVEL I, GRAU C”, leia-se “NIVEL I, GRAU D”.
    08 1646505 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO – ANULAÇÃO
    O Diretor de Planejamento, Gestão E Finanças do Instituto de
    Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
    uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”,
    da Portaria n. º 792, de 24/06/2019, ANULA FÉRIAS PRÊMIO
    CONCEDIDAS A:
    Masp 1322192-4, Aline Pereira Magalhães, a partir de 06/06/2022.
    Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
    (a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
    Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
    08 1646502 - 1

    08 1645999 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

    Expediente

    Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

    RESOLUÇÃO AGE Nº 146, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
    Altera a Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, que designa
    o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe
    Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas
    Gerais.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
    e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
    agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
    janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
    de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; no Decreto nº 47.963,
    de 28 de maio de 2020; bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de
    agosto de 2018 e no Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Os incisos II, III e IV do art. 6º da Resolução AGE nº 119, de
    19 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 6º– ......................................................
    ........................................................................
    II – Melissa Henriques Amorim Faria, Masp 753.324-3, da Assessoria
    Estratégica;
    III – Sarah Lúcia Pantaleão Pereira, Masp 1.489.729-2, da Assessoria
    de Gabinete;
    IV – Um representante da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento de
    Tecnologia de Informação.”. (nr)
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado
    08 1646570 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATO PMMG Nº 18 / 2022
    REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
    22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuar como Ordenadores
    de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
    UNIDADE
    SITUAÇÃO
    NR PM
    NOME
    CPF
    DATA
    CAE: 1250017 TITULAR
    124.378-1 Ten Cel PM Halysson Claudino Câmara dos Santos
    029.346.246-17
    * 25/01/2022
    *Obs: Retificação da data da revogação de 07/01/2022 para 25/01/2022.
    Belo Horizonte, 08/06/2022.
    Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
    COMANDANTE GERAL
    08 1646115 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS
    HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso
    II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c artigo 1º, inciso III, do
    Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; Considerando o previsto no artigo
    7º, inciso XVII, alínea “c” da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016,
    REFORMANDO DISCIPLINARMENTE: (2ª via de Ato)
    de conformidade com o artigo 140, inciso III da Lei 5.301, de 16 de
    outubro de 1969, o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar (EPPM),
    resolve reformar disciplinarmente o seguinte praça:
    -n. 032.974-8, Soldado 1ª CL QPPM Jesiel Bernardino de Oliveira,
    da 8º BPM, CPF: 367.016.296-87, a partir de 10/11/1983, com os
    proventos proporcionais de sua graduação.
    REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE: (2ª via de Ato)
    de conformidade com o artigo 140, inciso V c/c o artigo 141, ambos da
    Lei n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do
    Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade
    os seguintes Praças:
    -n. 037.189-8, Subtenente PM QPR Mauro José Teixeira, CPF:
    211.328.366-20, a partir de 23/07/2007, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    -n. 036.684-9, 2° Sargento PM QPR Valdir Ribeiro Ruas, CPF:
    033.998.006-06, a partir de 07/05/2002, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva.
    08 1646018 - 1

    Minas Gerais

    DESPACHO ADMINISTRATIVO EM
    RECURSO HIERÁRQUICO N. 29/2022
    O CORONEL PM,COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
    VI, do artigo 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de
    abril de 1977, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 24, do
    Decreto n. 44.559, de 29 de junho de 2007, e 1 CONSIDERANDO
    QUE: 1.1 A servidora civil n.160.709-2, JOANA D’ARC SILVA,
    Diretora Pedagógica do CTPM/Uberaba, inconformada com a nota que
    lhe fora atribuída por ocasião da Avaliação de Desempenho Individual
    (ADI), referente ao ano de 2019, interpôs pedido de reconsideração
    ao avaliador; 1.2 Após análise do pedido de reconsideração da
    requerente, a comissão recursal, constituída pelo Comandante da 5ª
    RPM, opinou por manter a nota atribuída anteriormente à servidora;
    1.3 Em cumprimento ao previsto no inciso VI, do art. 24, do Decreto n.
    44.559/2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual
    do servidor estável ocupante de cargo efetivo do detentor de função
    pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional
    do Poder Executivo Estadual, a servidora interpôs recurso hierárquico
    ao Comandante Geral; 1.4 Nos termos do inciso I e §1º do art. 8º do
    Decreto n. 44.559/2007, o processo de ADI será formalizado e instruído
    com o Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) e Termo
    de Avaliação; 1.5 O PGDI tem a função de subsidiar, ao final do
    período avaliatório, o preenchimento do Termo de Avaliação e deve
    conter a descrição e o acompanhamento das metas e atividades a serem
    cumpridas pelo servidor no período em que será avaliado, incluindo
    as condições de trabalho nos fatores facilitadores e dificultadores do
    seu desempenho; 1.6 Conforme apurado durante a análise recursal, o
    PGDI/2019 da servidora deixou de ser produzido para o respectivo
    período avaliatório; 1.7 Conforme estabelece o art. 33-A do Decreto n.
    44.559/2007, para fins de desenvolvimento do servidor público estável,
    ocupante de cargo de provimento efetivo na respectiva carreira, será
    considerada satisfatória a pontuaçãoigual ou superior a setenta por
    cento da pontuação máxima. 2 RESOLVE: 2.1 Conhecer o recurso
    hierárquico apresentado pela servidora civil n.160.709-2, JOANA
    D’ARC SILVA, Diretora Pedagógica; 2.2 Atribuir à requerente, nota 70
    (setenta) pontos na ADI/2019, nos termos da legislação vigente, tendo
    em vista ser a pontuação mínima, considerada satisfatória para fins de
    desenvolvimento na carreira; 2.3 Determinar a publicação deste ato no
    Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição no Boletim
    Geral da Polícia Militar (BGPM); 2.4 Determinar ao Comandante da 5ª
    RPM, a adoção das seguintes providências: 2.4.1 notificar a servidora
    acerca desta decisão, por meio de cópia deste Despacho; 2.4.2 arquivar
    cópia deste ato na pasta funcional da servidora.
    Belo Horizonte, 07 de junho de 2022. (a)RODRIGO SOUSA
    RODRIGUES, CEL PM,COMANDANTE GERAL

    DESPACHO ADMINISTRATIVO EM
    REQUERIMENTO N. 28/2022-CG
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
    VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
    o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
    Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
    básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
    outras providências, e: 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 Por intermédio
    de requerimento apresentado, conforme documentação constante
    no Processo SEI n. 1250.01.0003328/2022-0, a servidora civil n.
    165.175-1, Larissa Moreira Cristino Alves, lotada no 23º BPM,
    solicitou redução de jornada de trabalho, nos termos da legislação
    vigente; 1.2 Após os trâmites regulamentares, a concessão da redução
    da jornada de trabalho da requerente, de 30 para 20 horas, foi publicada
    conforme ato constante no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
    n. 94, de 17 de maio de 2022, pág. 6;1.3 Posteriormente à publicação,
    a servidora apresentou pedido de desistência da redução da jornada
    de trabalho, conforme mensagem encaminhada através do Painel
    Administrativo, de protocolo n. 202205053067207-2205, de 17 de
    maio de 2022. 2. RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o ato de redução
    de jornada de trabalho referente à servidora civil n. 165.175-1, Larissa
    Moreira Cristino Alves; 2.2Determinar à DRH6 a publicação deste ato
    no Diário Oficial do Estado; 2.3Determinar ao Comandante do 23º
    BPM: 2.3.1 notificar a requerente; 2.3.2 arquivar cópia deste ato na
    pasta funcional da servidora.
    Belo Horizonte, 03 de junho de 2022. (a)RODRIGO SOUZA
    RODRIGUES, CEL PM, COMANDANTE GERAL

    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    1.062 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
    Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
    efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
    Dados Do Servidor
    Situação Atual
    Posicionamento
    Masp
    Nome Servidor
    Carreira Nível Grau
    Grau
    Vigência
    1246975/5 Valquiria Araujo Siqueira Dias
    EP-I
    II
    B
    C
    17/05/2022
    1189087/8 Pedro Cordeiro Da Silva Neto
    EP-II
    II
    D
    E
    22/05/2022
    1189195/9 Gabriel Alves Augusto
    EP-II
    II
    D
    E
    22/05/2022
    1232874/6 Nubia Donizete Tavares
    EP-II
    II
    D
    E
    22/05/2022
    1233070/0 Rafael Lobato Evangelista
    EP-II
    II
    D
    E
    22/05/2022
    1233369/6 Gabriela Alvarenga Peres
    EP-II
    II
    D
    E
    22/05/2022
    1374667/2 Helena Isabel Nascimento De Resende
    IP-I
    I
    D
    E
    15/05/2022
    1458436/1 Natalia Gloria De Tassis Costa
    IP-I
    I
    D
    E
    21/05/2022
    1458472/6 Andrea Aparecida Magalhaes Carvalho
    IP-I
    I
    D
    E
    20/05/2022
    1458499/9 Natalia Corsino Zocrato
    IP-I
    I
    D
    E
    11/05/2022
    1458648/1 Katia Cristina Goncalves Batista
    IP-I
    I
    D
    E
    29/05/2022
    1458657/2 Kelly Juliane Silva Lara
    IP-I
    I
    D
    E
    16/05/2022
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