Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - quinta-feira, 09 de Junho de 2022 – 7 - Folha 7

    1. Página inicial  - 
    « 7 »
    TJMG 09/06/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 09 de Junho de 2022 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Manhuacu/Manhuacu
    Inscrição Nome
    CANDIDATOS Lei 11.867/1995
    205267
    Breno Barcellos Campos
    Manhuacu/Mutum
    Inscrição Nome
    Jhoseph Henrique Miranda
    244322
    Alves
    144000
    Roberta Da Silva Evangelista
    144747
    Leonardo Monteiro Mendes
    Metropolitana B/Betim
    Inscrição Nome
    Rita De Cassia Rosado
    236394
    Batista
    102125
    Bruno Dos Reis Goncalves
    112574
    Karina Lopes Dornelas
    265932
    Jailton Felipe De Oliveira
    187242
    Viviane Ornelas Muzzi
    199919
    Gilmarcos Oliveira De Paulo
    316261
    Zaqueu Alves De Souza
    Talita Soares De Souza E
    325883
    Silva
    182118
    Agnaldo Eustaquio Ferreira
    108888
    Carmen Tetti Cruz Saraiva
    215342
    Carlos Henrique Maximo
    238040
    Rosilene Teodozia Rodrigues
    Ariane
    Figueiredo
    Dos
    236167
    Santos
    197659
    Carla Joseane De Freitas
    Dayse Patricia De Oliveira
    243417
    Queiroz
    Patricia Graziele Bastos
    306396
    Vieira
    Sebastiao
    Rezende
    Do
    160331
    Amaral
    Jessica
    Adriele
    De
    Freitas
    114645
    Lima
    189891
    Leandro Maia Freire
    223541
    Marina Nunes De Oliveira
    Marcelle Cristina Correia
    203181
    Sena
    Maurino
    Antonio
    Dias
    246534
    Muniz
    267779
    Jefferson Beltrame Ribeiro
    182944
    Livia Dias Vidotti Leal
    326744
    Ricardo Da Silva Miranda
    Metropolitana B/Contagem
    Inscrição Nome
    299820
    Alexandre Liberio Ferreira
    Uberlandia/Uberlandia
    Inscrição Nome
    174071
    Sinval Fernandes De Sousa
    237618
    Renato Pereira Silva
    347847
    Maxwell Da Silva Rocha
    133007
    Helliomar Pereira Barbosa
    146987
    Leonardo Ferreira De Paula
    226576
    Luiz Filipe Oliveira Mansao
    192472
    Virginia Cunha Da Silva
    169248
    Franciel Aureliano Bezerra
    Adriangela
    Guimaraes De
    223873
    Paula
    184902
    Weida Rodrigues Silva
    152431
    Emanuel Lopes Dornelas
    122169
    Jania Aparecida Freitas Silva
    271513
    Henrique De Paula Rezende
    Varginha/São Goncalo Do Sapucai
    Inscrição Nome
    Ninfa Rossana Mafra De
    265624
    Andrade
    Varginha/Tres Pontas
    Inscrição Nome
    270457
    Maiby Cabral Mesquita
    120048
    Fernando Marques Junior
    Sociologia
    Divinopolis/Itauna
    Inscrição Nome
    Giovanna Helena Teixeira Da
    223023
    Cruz Silva
    317537
    Joice Carvalho Rodrigues
    119636
    Caio Henrique De Almeida
    Leonardo
    Gomes
    De
    312812
    Oliveira
    Divinopolis/Nova Serrana
    Inscrição Nome
    173703
    Fernanda Mara Goncalves
    Arnaldo Mesquita Santos
    247051
    Junior
    337332
    Bianca Rocha De Miranda
    Janauba/Rio Pardo De Minas
    Inscrição Nome
    115640
    Moises Dias De Oliveira
    Manhuacu/Caputira
    Inscrição Nome
    Juliana De Cassia Lima
    325884
    Fialho
    Manhuacu/Durande
    Inscrição Nome
    176586
    Giselle Da Costa Oliveira
    Manhuacu/Reduto
    Inscrição Nome
    Nayara Cristina Gomes
    307436
    Pereira
    Manhuacu/Santa Margarida
    Inscrição Nome
    173360
    Aline De Oliveira Rodrigues
    Manhuacu/Santana Do Manhuacu
    Inscrição Nome
    281498
    Aline Ribas Souto Vieira
    Manhuacu/Sao Joao Do Manhuacu
    Inscrição Nome
    248338
    Rodriene Gomes De Souza
    Metropolitana B/Belo Horizonte
    Inscrição Nome
    204266
    Otavio Silva Alvarenga
    Jean
    Lucas
    Macedo
    201505
    Fernandes
    252553
    Henrique Leao Coelho
    Luciana De Almeida Pinto
    121917
    Coelho
    291144
    Andre Sampaio Furlani
    Maria Fernanda Teixeira Dos
    247771
    Santos
    256936
    Alan Vitor Coelho Neves
    Thiago
    Rodrigues
    Dos
    257301
    Passos
    131479
    Rafael Cerqueira Pinheiro
    225209
    Thales Do Amaral Santos
    Pedro
    Rozales
    Rodero
    336105
    Dominczak
    345691
    Arlindo Tolentino De Freitas
    158318
    Moacyr Anicio Viana Filho
    142929
    Clarice Da Silva Cyrino

    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 92550

    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 92546

    2°
    3°

    ED 92548
    ED 92547

    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 90902

    2°
    3°
    4°
    5°
    6°
    7°

    ED 90901
    ED 90897
    ED 92524
    ED 90907
    ED 90895
    ED 92517

    8°

    ED 92514

    9°
    10°
    11°
    12°

    ED 90905
    ED 90899
    ED 92526
    ED 92520

    13°

    ED 90909

    14°

    ED 90908

    15°

    ED 92518

    16°

    ED 92515

    17°

    ED 90906

    18°

    ED 90900

    19°
    20°

    ED 90898
    ED 90904

    21°

    ED 90903

    22°

    ED 90896

    23°
    24°
    25°

    ED 92525
    ED 92523
    ED 92519

    Classificação
    Vaga
    24°
    ED 92507
    Classificação
    5°
    6°
    7°
    8°
    9°
    10°
    11°
    12°

    Vaga
    ED 90700
    ED 90711
    ED 90710
    ED 90706
    ED 90705
    ED 90702
    ED 90701
    ED 90698

    13°

    ED 90713

    14°
    15°
    16°
    17°

    ED 90699
    ED 90708
    ED 90709
    ED 90703

    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 92350

    Classificação
    Vaga
    3°
    ED 92346
    4°
    ED 92345
    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 104596

    2°
    3°

    ED 104594
    ED 104593

    4°

    ED 104592

    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 104575
    2°

    ED 104574

    3°

    ED 104572

    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 104247
    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 103815

    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 103811
    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 103800

    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 103798
    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 103796
    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 103794
    Classificação
    Vaga
    5°
    ED 103269
    6°

    ED 105437

    7°

    ED 103264

    8°

    ED 103263

    9°

    ED 103255

    10°

    ED 105445

    11°

    ED 105440

    12°

    ED 105436

    13°
    14°

    ED 103256
    ED 103271

    15°

    ED 105449

    16°
    17°
    18°

    ED 105448
    ED 105441
    ED 103249

    173586
    142475

    Lisa Carolina Gomes Coleta
    Luiza Mascarello
    Ana
    Carolina
    Silva
    291688
    Vasconcelos
    Naira
    Fernanda
    Ferreira
    Lira
    113913
    Da Silva
    266393
    Nubio Cicarini Hott Junior
    309069
    Flavia Valle Vernaschi
    235099
    Carolina Moreira Melo
    114425
    Dalva Maria Soares
    197206
    Joao Gabriel Ribeiro Pereira
    107787
    Nicolas Santa Ana Pereira
    266217
    Bruna Monteiro Da Fonseca
    CANDIDATOS Lei 11.867/1995
    Marcela Magalhaes Sathler
    255010
    Maximo
    Uberaba/Araxa
    Inscrição Nome
    232496
    Karine Assumpcao
    Dominyque Domingos De
    102454
    Oliveira
    Barbara
    Ferreira
    Alves
    202978
    Vargas
    Gabriela Amanda Ferreira
    200762
    Da Silva
    Antonio
    Pinheiro
    De
    195687
    Rezende
    Uberlandia/Uberlandia
    Inscrição Nome
    135287
    Gabriela De Morais Santos
    322787
    Juliana De Araujo E Silva
    235908
    Bruno De Souza Servo
    Varginha/Boa Esperanca
    Inscrição Nome
    Junior
    Roberto
    Faria
    110990
    Trevisan
    104142
    Natalia Oliveira Santos
    Varginha/Sao Bento Abade
    Inscrição Nome
    108375
    Samara Cristie Ferreira
    Varginha/Tres Pontas
    Inscrição Nome
    296378
    Isabela Augustonelli

    19°
    20°

    ED 103272
    ED 103268

    21°

    ED 105446

    22°

    ED 105444

    23°
    24°
    25°
    26°
    27°
    28°
    29°

    ED 103475
    ED 103262
    ED 103257
    ED 103253
    ED 103266
    ED 105439
    ED 105435

    1°

    ED 103274

    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 105097
    2°

    ED 105095

    3°

    ED 105092

    4°

    ED 105096

    5°

    ED 105094

    Classificação
    Vaga
    6°
    ED 103973
    7°
    ED 103975
    8°
    ED 103977
    Classificação

    Vaga

    1°

    ED 103943

    2°

    ED 103944

    Classificação
    Vaga
    1°
    ED 103908
    Classificação
    Vaga
    3°
    ED 103903

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:

    coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
    de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
    na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), em prorrogação,
    de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme
    Convênio de Cooperação Técnica nº 38/2022, para regularizar situação
    funcional:
    EDEMIR FARIA JÚNIOR, MASP: 351.361-1, OFICIAL DE
    SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO).
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, novo período de licença para tratar de interesse particular de
    2 (dois) anos ao servidor ANDRE ALMEIDA REGGIANI, MASP
    752757-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
    Nível II, Grau D, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
    Gestão.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Pelo Conselho Curador da Fundação Ezequiel Dias
    designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
    10 de maio de 2022, nos termos da Lei nº 5.594, de 5 de novembro
    de 1970, e do art. 5º do Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020,
    a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
    Curador da Fundação Ezequiel Dias:
    Pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF:
    DÉBORA CAROLINA LACORTE SILVA, em substituição a
    CHRISTIAN FRANCISCO DE MATOS.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
    2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUCAS FIGUEIREDO
    NICOLAU, MASP 1385843-6, a gratificação temporária estratégica
    GTED-4 ED1100152 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
    de 08/06/2022.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
    de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
    “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS FIGUEIREDO
    NICOLAU, MASP 1385843-6, do cargo de provimento em comissão
    DAD-9 ED1100021 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
    08/06/2022.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, dispensa LÍLIA CRISTINA SILVA AMARAL, MASP
    879341-6, da função gratificada FGD-5 ED1101401 da Secretaria de
    Estado de Educação.

    Pelo Conselho de Ética Pública

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
    de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição
    da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, de
    25/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
    EMÍLIA ARANTES ASSUNÇÃO, 1018536-1, TÉCNICO DE
    DESENVOLVIMENTO RURAL.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
    nº 869, de 5 de julho de 1952, WANDA BENEVIDES MUCCHIUT,
    MASP 1258628-5, do cargo de provimento em comissão DAD-3
    CL1101304 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de
    6/6/2022.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    SOCIAL
    coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
    de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
    na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
    Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
    com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
    Técnica nº 17/2022:
    ERMIRO FERNANDES/ MASP 929.270-7/ ASO/ II J.
    coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
    de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
    na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
    Policia Civil de Minas Gerais - PCMG, até 31/12/2022, com ônus para
    o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 29/2022:
    SÉRGIO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA/ MASP 801504-2/
    ANGPD/ I D.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
    Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
    coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
    1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
    Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal
    Regional Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral _ Belo Horizonte, de 31/1/2022
    a 31/12/2022, com ônus para o cedente:
    MARCELA BEATRIZ VASCONCELLOS SANTOS - TGREII-B.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, dispensa LUIZA CASTELLANE, MASP 14786867,
    da função gratificada FGD-5 PH1101630 da Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, dispensa ANA LUISA BARBOSA DA SILVA, MASP
    755223-5, da função gratificada FGD-10 PH1100024 da Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    ANA LUISA BARBOSA DA SILVA, MASP 755223-5, para a função
    gratificada FGD-5 PH1101630 da Secretaria de Estado de Planejamento
    e Gestão.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
    de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, TATIANE
    APARECIDA GOMES, MASP 752794-8, para a função gratificada
    FGD-10 PH1100024 da Secretaria de Estado de Planejamento e
    Gestão.

    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO JÚNIOR,
    MASP 752722-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-9
    ED1100021, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria de
    Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
    de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, PEDRO
    MAYAN COLEN AURELIANO, para o cargo de provimento em
    comissão DAD-4 ED1101220, de recrutamento amplo, da Secretaria
    de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
    maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
    5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    LÍLIA CRISTINA SILVA AMARAL, MASP 879341-6, para o cargo
    de provimento em comissão DAD-4 ED1101191, de recrutamento
    limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
    de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, STELLA
    SILVA FRANCISCO, MASP 621261-7, para a função gratificada
    FGD-4 ED1100336 da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
    e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
    de setembro de 2019, atribui a FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA
    SETTE PINHEIRO JÚNIOR, MASP 752722-9, chefe da Assessoria
    de Relações Institucionais, a gratificação temporária estratégica
    GTED-4 ED1100152 da Secretaria de Estado de Educação.
    retifica o ato de DESIGNA de CARLA DA SILVA ROCHA, da
    Secretaria de Estado de Educação, publicado em 01/06/2022: onde
    se lê “CARLA DA SILVA ROCHA GOMES”, leia-se “CARLA DA
    SILVA ROCHA”.
    08 1646580 - 1

    Secretaria de Estado de Governo

    PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
    2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MARIANA
    SENNA ALVES RADICCHI, MASP 12236238, para o cargo de
    provimento em comissão DAD-4 AV1100077, de recrutamento amplo,
    do Conselho de Ética Pública.

    usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
    de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
    de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KAREN
    PEREIRA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão
    DAD-3 ED1100369, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
    de Educação.

    Secretário: Igor Mascarenhas Eto

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEGOV Nº 25, DE 07 DE JUNHO DE 2022
    Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2022 por emendas individuais, de
    blocos e de bancadas na modalidade transferência especial, decorrentes de remanejamento previsto no §2º do art. 42 da LDO 2022, nos termos dos
    arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista
    o disposto na Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, na Lei n° 24.013 de 30 de novembro de 2021, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de
    2021,
    Considerando a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar
    a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de
    blocos e de bancadas e dá outras providências;
    Considerando a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas
    parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A
    da Constituição do Estado.
    RESOLVE:
    Art.1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei Orçamentária
    Anual de 2022 - LOA 2022, na modalidade transferência especial, decorrentes de remanejamento previsto no §2º do art. 42 da LDO 2022, para os
    municípios beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução.
    § 1º - O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, § 6º, e no art. 160-A, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado,
    considerando a programação orçamentária incluída por emendas parlamentares individuais e de bloco na LOA 2022, indicada pelo autor da emenda
    na modalidade transferência especial para os municípios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei
    nº 23.831, de 28 de julho de 2021 e do art. 17 da Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022.
    § 2º - A transferência de recursos para os municípios beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução independe da adimplência do ente federado
    destinatário, nos termos do art. 160, § 14, da Constituição do Estado, do art. 46 da nº 23.831, de 2021 e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 10, de
    2022.
    Art. 2º - Os recursos financeiros destinados aos municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 2.086.307,42 (dois milhões,
    oitenta e seis mil trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta
    Resolução.
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    I - Investimentos: 1491.04.122.024.2090.0001.4440.41.08.1.108
    II - Outras despesas correntes: 1491.04.122.024.2090.0001.3340.41.08.1.108
    Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao município beneficiário, independentemente de
    celebração de convênio ou de instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução.
    § 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento dos recursos de transferência especial será providenciada pela Administração
    Pública do Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em que o município recebe recursos provenientes
    de transferências constitucionais.
    § 2º - Será aberta uma única conta por município beneficiário, independente do número de indicações de emendas parlamentares recebidas e do
    autor da emenda.
    § 3º - A abertura da conta bancária específica prevista no § 1º deste artigo será comunicada ao autor da emenda, que será responsável por dar ciência
    ao município beneficiário para adoção das providências para ativação da conta, com vistas a possibilitar o recebimento dos recursos.
    § 4º - Para indicações de bloco, a comunicação prevista no § 3º deste artigo será realizada ao líder do bloco, conforme art. 6º da Resolução SEGOV
    nº 10, de 2022.
    § 5º - Compete ao município beneficiário providenciar a formalização do contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil S.A. para ativação
    da conta na agência bancária prevista no § 1º deste artigo.
    Art. 4° - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município beneficiado no ato da efetiva transferência
    financeira e deverão ser utilizados observando os parâmetros estabelecidos no art. 160-A da Constituição do Estado.
    § 1º – Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a receita do município beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites
    da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do ente federado beneficiado, nos termos do § 14 do art. 160, § 1º, e do art. 160-A, § 1º,
    da Constituição do Estado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de:
    I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas;
    II – encargos referentes ao serviço da dívida.
    § 2º – Os recursos transferidos na forma do caput serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do
    município beneficiário, observado o disposto no §3º deste artigo.
    § 3º – Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme o grupo de despesas definido pelo parlamentar autor da emenda
    em sua indicação, constantes no Anexo I desta Resolução, realizadas nos termos do § 1º, III do art. 13 da Resolução SEGOV nº 10, de 2022.
    § 4º – O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica a fim de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na
    aplicação dos recursos.
    § 5º – A execução dos recursos deverá obedecer às demais normas de direito público aplicáveis às despesas públicas, em especial a Lei Federal nº
    4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
    Art. 5º - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser realizada em conformidade com normativos e orientações do Tribunal de Contas
    do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
    Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Estado de Governo ou
    pela Controladoria-Geral do Estado informações sobre a execução dos recursos de transferência especial para fins de transparência, controle social e
    acompanhamento por parte do parlamentar autor da emenda.
    Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
    Igor Mascarenhas Eto
    Secretário de Estado de Governo
    AUTOR DA EMENDA Nº Indicação
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104351
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104352
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104353
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104354
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104347
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104348
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104349
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104257
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104258
    ANA PAULA SIQUEIRA
    104344
    Bloco Minas São Muitas
    104263

    ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
    Município
    CNPJ Município
    CONGONHAS DO NORTE
    18.303.180/0001-46
    MACHACALIS
    18.404.921/0001-85
    SAO DOMINGOS DAS DORES
    01.613.129/0001-38
    NOVA ERA
    16.819.831/0001-20
    ANTONIO DIAS
    16.796.575/0001-00
    JAPARAIBA
    18.306.654/0001-03
    NOVA ERA
    16.819.831/0001-20
    MONTES CLAROS
    22.678.874/0001-35
    JOAO MONLEVADE
    18.401.059/0001-57
    TEOFILO OTONI
    18.404.780/0001-09
    CAMPESTRE
    18.178.400/0001-57

    Bloco Minas São Muitas

    CAMPESTRE

    104275

    18.178.400/0001-57

    Grupo de Despesa
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    INVESTIMENTOS
    OUTRAS DESPESAS
    CORRENTES

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220608233939017.

    Valor Indicado
    R$ 150.000,00
    R$ 200.000,00
    R$ 150.000,00
    R$ 158.544,65
    R$ 100.000,00
    R$ 100.000,00
    R$ 29.080,77
    R$ 150.000,00
    R$ 150.000,00
    R$ 195.000,00
    R$ 70.000,00
    R$ 30.000,00

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto