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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 9

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    TJMG 03/06/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Art. 3º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o
    certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de
    Pregão presencial e de dois integrantes no caso de Pregão eletrônico.
    Art. 4º - O Pregoeiro e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão
    nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º Nível/
    Gov. Valadares seja a Unidade de compra.
    Art. 5º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
    sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    AF/ 2º Nível/ Governador Valadares, 02 de Junho de 2022
    Paulo Carneiro Junior- Chefe AF/2º Nível/Gov.Valadares.
    02 1644037 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I / UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
    Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
    Centro, Uberlândia/MG.
    1. PTA: 01.002339885-11
    Sujeito Passivo: GABRIEL NAVES FERNANDES
    IE/CPF/CNPJ: 046.660.846-22
    End.: Rua do Mecânico, nº 1134, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 02 de junho de 2022.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    02 1643892 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
    AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
    CANCELAMENTO - EDITAL 014.828/2022
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
    Estadual sem validade alguma.
    Município de Lavras.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002842903.00-50 PADARIA TEOFILO EIRELI
    382823599.00-48 AMARILDO GOMES
    Quinta-feira, 02 de junho de 2022.
    Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
    02 1643895 - 1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
    O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
    Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
    dispensaDANIEL FERNANDES DE ABREU E SILVA, MASP
    752469-7, da função gratificada FGI-7 ER1100014, a contar de
    05/05/2022.
    02 1643782 - 1
    PORTARIA DER-MG Nº 3977 DE 1 DE JUNHO DE 2022.
    Altera o Anexo da Portaria nº 3.677, de 16 de fevereiro de 2018, e concede
    progressão na carreira. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
    DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o
    inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
    2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei Estadual nº 14.184,
    de 31 de janeiro de 2002 e no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13
    de janeiro de 2005,
    DETERMINA:
    Art. 1º – Fica alterado, para exclusão do servidor Nivaldo Gomes
    Ferreira, MASP 1028592-2, o Anexo da Portaria nº 3.677, de 16 de
    fevereiro de 2018, que concedeu progressão na carreira.
    Art. 2º – Fica concedida progressão na carreira ao servidor Nivaldo
    Gomes Ferreira, MASP 1028592-2, ocupante de cargo de provimento
    efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, alterando seu posicionamento
    na carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas – AUTOP:
    I – do Nível V, Grau B, para o Nível V, grau C, retroagindo seus efeitos
    legais a partir de 1 de janeiro de 2019; e
    II – do Nível V, Grau C, para o Nível V, grau D, retroagindo seus efeitos
    legais a partir de 1 de janeiro de 2021.
    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    02 1643934 - 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 408, DE 31 DE MAIO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000588-76.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente
    o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível
    subsequente,retroativo a data do requerimento administrativo – 17 de setembro de 2019, sendo às próximas promoções a cada 2 (dois) anos, até que
    que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título que obteve.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em31 de março de 2020, Revogar na Resolução SEJUSP N°
    221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
    cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Tartiana Heleno Fernandes - MASP 1385466/6,tendo em vista a concessão de promoção
    por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5000588-76.2021.8.13.0056.
    Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente
    no art. 37º, XV da CF.
    Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP

    MASP
    1385466/6

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    TARTIANA HELENO FERNANDES
    ASP
    I
    B
    II
    A
    TARTIANA HELENO FERNANDES
    ASP
    II
    B
    III
    B
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    TARTIANA HELENO FERNANDES
    ASP
    II
    A

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    B

    VIGÊNCIA
    19/09/2019
    19/09/2021

    VIGÊNCIA
    19/09/2020

    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Frederico Bernardes Carvalho - MaSP 1379986/1,tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5012316-56.2020.8.13.0701.
    Art. 2°- Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
    de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
    Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1379986/1

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    FREDERICO BERNARDES CARVALHO
    ASEDS
    I
    C
    V
    A

    VIGÊNCIA
    28/04/2020

    VIGÊNCIA
    28/04/2022

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 410, DE 31 DE MAIO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, §3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5053604-12.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, desconsiderando o entrave
    temporal instituído pelo Decreto 44.769/08.
    Resolve:
    Art. 1° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo I, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 2° - Conceder a segunda promoção por Escolaridade Adicional, na carreira daservidora constante no anexo II desta Resolução, lotadana
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5053604-12.2019.8.13.0024.
    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1205444/1

    MASP
    1205444/1

    ANEXO I
    Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
    AGSE
    III
    B
    III
    C
    ANEXO II
    Promoção na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
    AGSE
    III
    C

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    IV
    A

    VIGÊNCIA
    08/03/2021

    VIGÊNCIA
    08/03/2022
    01 1643401 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 411, DE 31 DE MAIO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005598-62.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente
    o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível
    subsequente,retroativa a data do requerimento administrativo – 27 de fevereiro de 2020.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão
    na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWellington Antonio Benedito
    - MASP 1377426/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº500559862.2020.8.13.0145.
    Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
    Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública, visando a atualização do posicionamento.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP

    MASP
    1377426/0

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    WELLINGTON ANTONIO BENEDITO
    ASP
    I
    C
    II
    B
    WELLINGTON ANTONIO BENEDITO
    ASP
    II
    C
    III
    B
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    WELLINGTON ANTONIO BENEDITO
    ASP
    II
    B

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C

    VIGÊNCIA
    27/02/2020
    27/02/2022

    VIGÊNCIA
    27/02/2021
    01 1643402 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 412, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003748-76.2019.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
    Grau D, retroativa a 29 de julho de 2016.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017; Resolução GAB SEAP N°
    046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
    2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorAndre Lucas Pessoa - MASP: 1139304/8,tendo em
    vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5003748-76.2019.8.13.0704.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1139304/8
    1139304/8

    01 1643396 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 409, DE 31 DE MAIO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5012316-56.2020.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido aviado
    na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível V, retroativa a data do
    requerimento administrativo – 28 de abril de 2020.

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    V
    B

    01 1643397 - 1

    1377426/0
    1377426/0

    Expediente

    1385466/6
    1385466/6

    MASP
    1379986/1

    sexta-feira, 03 de Junho de 2022 – 9
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    FREDERICO BERNARDES CARVALHO
    ASEDS
    V
    A

    MASP
    1139304/8

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ANDRE LUCAS PESSOA
    ASP
    II
    D
    III
    D
    ANDRE LUCAS PESSOA
    ASP
    III
    D
    IV
    A
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ANDRE LUCAS PESSOA
    ASP
    IV
    A
    IV
    B

    VIGÊNCIA
    29/07/2016
    29/07/2018

    VIGÊNCIA
    03/08/2020
    02 1643546 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 413, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5138866-95.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com data retroativa
    ao requerimento administrativo – 01 de fevereiro de 2017.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017; Resolução GAB SEAP N°
    046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
    2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorMarcos Lopes Brandão - MASP: 1084625/1,tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5138866-95.2017.8.13.0024.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
    Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública, visando a atualização do posicionamento.
    Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220603000537019.

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