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    TJMG - 28 – quarta-feira, 01 de Junho de 2022 - Folha 28

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    TJMG 01/06/2022 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    28 – quarta-feira, 01 de Junho de 2022

    diário do executivo

    A GErENtE DE GEStÃo DE ProvIMENto E ADMINIStrAÇÃo DE PESSoAL DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS
    GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2 .099 de 31/03/2022 . PuBLICA o Ato DE AFAStAMENto
    PrELIMINAr À APoSENtADorIA, nos termos do Art . 144 do ADCt DA CE/89, incluído pela ECE 104/2020 C/C Artigo 6º DA ECE Nº 41/03 .
    (voluntária/integral/direito adquirido) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA
    NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    HJxxIII WANDErLEY rIBEIro
    10388395
    01
    toS
    Iv
    J
    27/09/2021
    HJxxIII BEAtrIZ MAxIMo DA SILvA
    10394054
    1
    PENF
    III
    J
    14/09/2021
    HJxxIII ELIZABEtH LIMA vIEIrA SALoMAo
    10398774
    01
    MED
    v
    C
    07/10/2021
    HJxxIII BEAtrIZ MAxIMo DA SILvA
    10394054
    1
    PENF
    III
    J
    14/09/2021
    HJxxIII ISAEL CorrEIA DE MENEZES
    10397065
    01
    AuAS
    II
    J
    16/08/2021
    HJxxIII MArIA APArECIDA KNYCHALA
    10396752
    01
    MED
    Iv
    A
    08/10/2021
    HJxxIII MArIA DA CoNCEIÇÃo tEIxEIrA
    10397693
    01
    PENF
    Iv
    B
    24/01/2022
    HJxxIII MArIA LÚCIA DE SouZA JArDIM
    10392546
    01
    AuAS
    III
    H
    07/10/2021
    HJxxIII MAurÍCIo BArBoSA HortA
    10403970
    01
    MED
    vI
    A
    23/10/2021
    HJxxIII SANDrA GEA vErAS
    10401966
    01
    MED
    v
    D
    12/12/2021
    HJxxIII WANDErLEY rIBEIro
    10388395
    01
    toS
    Iv
    J
    27/09/2021
    A GErENtE DE GEStÃo DE ProvIMENto E ADMINIStrAÇÃo DE PESSoAL DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS
    GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2 .099 de 31/03/2022 . PuBLICA o Ato DE AFAStAMENto
    PrELIMINAr À APoSENtADorIA, nos termos do Art . 144 do ADCt DA CE/89, incluído pela ECnº 104/2020 C/C Artigo 40, §4º, inciso III,
    alínea “a” da CF/88, red . EC Nº 41/03 . (voluntária/integral/direito adquirido) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    HJxxIII MArIA Do SoCorro Do NASCIMENto
    10412492
    01
    PENF
    Iv
    B
    04/04/2022
    HJxxIII MArILENA DE CErQuEIrA MorEIrA
    10723898
    02
    MED
    v
    B
    01/06/2021
    A GErENtE DE GEStÃo DE ProvIMENto E ADMINIStrAÇÃo DE PESSoAL DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS
    GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2 .099 de 31/03/2022 . PuBLICA o Ato DE AFAStAMENto
    PrELIMINAr À APoSENtADorIA, nos termos do Artigo 36, §1º, inciso III, da CE/89, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual
    nº 104, de 15 de setembro de 2020, combinado com artigo 7º, incisos I, II e III, § 3º e artigo 8º, inciso II da LC nº 64, de 2002, redação dada pela
    LC 156, de 2020 . (Compulsória) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM CArrEIrA NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    HJxxIII
    ArMANDo NEto DE PAuLA
    12891701
    1
    PENF
    III
    A
    02/03/2022
    31 1642382 - 1
    A PrESIDENtE DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
    22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47 .852, de 31/01/2020: APoSENtA, nos termos do Artigo 147, §2º,inciso I, e §3º, inciso I, do ADCt,
    acrescentado EC 104/20 . (voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA
    NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    CSSI
    WItEL DIAS DA roCHA
    10386159
    1
    AuAS
    Iv
    G
    07/02/2022
    HJK
    JorGE DE oLIvEIrA SANtoS
    9190869
    2
    toS
    Iv
    F
    04/11/2021
    HJK
    GLADYS ANDrEA SouSA BErNArDES
    10414829
    1
    toS
    Iv
    G
    16/04/2021
    HEM
    GuILHErME FrEIrE GArCIA
    10402642
    1
    MED
    vI
    E
    12/02/2022
    ADC
    WELLErSoN DurAES DE ALKIMIM
    9136698
    2
    MED
    v
    C
    30/09/2021
    HEM
    JADEr BErNArDo CAMPoMIZZI
    2882314
    2
    MED
    vI
    B
    29/03/2021
    CSSI
    ELSoN toME
    10385821
    1
    AuAS
    I
    J
    06/04/2021
    HAC
    MArA DE ANDrADE
    9152497
    2
    MED
    vI
    B
    15/02/2022
    ADC
    ALMIr MEGALI FILHo
    10401024
    1
    MED
    vI
    A
    25/04/2022
    A PrESIDENtE DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
    22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47 .852, de 31/01/2020: APoSENtA, nos termos do Art . 144 do ADCt DA CE/89, incluído pela ECE
    104/2020 C/C Artigo 6º DA ECE Nº 41/03 . (voluntária/integral/direito adquirido) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    CEPAI
    SoNIA APArECIDA DE ALMEIDA
    10407047
    1
    AuAS
    Iv
    G
    08/02/2021
    HEM
    roNALDo DA SILvA
    10405207
    1
    AuAS
    Iv
    J
    07/11/2020
    ADC
    GILBErto MArCIo CArvALHo
    10401578
    1
    MED
    v
    B
    14/04/2021
    ADC
    IvANI GoMES roDrIGuES
    10394302
    1
    AGAS
    v
    F
    13/08/2021
    A PrESIDENtE DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
    22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47 .852, de 31/01/2020: APoSENtA, nos termos do Artigo 144 do ADCt da CE/89, incluído pela EC
    nº 104/2020 c/c Art .3º da EC nº 47/2005 . (voluntaria/integral) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    HEM
    IvEtE ASSIS SILvEIrA
    10411783
    1
    toS
    Iv
    G
    15/10/2021
    HEM
    EvA LuCIENE DE oLIvEIrA SANtoS
    10401073
    1
    PENF
    III
    J
    06/09/2021
    A PrESIDENtE DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
    22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47 .852, de 31/01/2020: APoSENtA, nos termos do Artigo 144 do ADCt da CE/89, incluido pela EC,
    c/c40, § 1º, III, “a” e § 5°da CF/,red, EC, n° 41/03 . (voluntária, integral, média sem paridade) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    HJK
    LuCY GoDINHo HuNGrIA
    10905503
    4
    PENF
    III
    B
    05/01/2022
    A PrESIDENtE DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
    nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47 .852, de 31/01/2020: APoSENtA, nos termos do Artigo 147, §2º, inciso II, e §3º,inciso II, do
    ADCt, acrescentado EC 104/20 . (voluntária/transição/pedágio - média/sem paridade -ingresso até 31/12/03) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    ADC
    ELSoN AuGuSto rAMoS
    10914703
    2
    PENF
    III
    B
    14/10/2021
    A PrESIDENtE DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
    Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47 .852, de 31/01/2020: APoSENtA, nos termos do Artigo 147, §2º,inciso I,e §5º do ADCt,
    acrescentado EC 104/20 do ADCt, acrescentado EC 104/20 . (voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03) .
    uNIDADE
    NoME
    MASP
    ADM
    CArrEIrA NÍvEL
    GrAu
    vIGÊNCIA
    ADC
    roMuLo MArtINI rEZENDE
    10399996
    1
    AGAS
    v
    D
    19/04/2021
    31 1642479 - 1
    rESoLuÇÃo CoNJuNtA SEINFrA/FHEMIG/
    FuNED Nº 01, DE 23 DE MAIo DE 2022 .
    Institui estrutura de governança visando o desenvolvimento das
    atividades necessárias à estruturação e modelagem de projetos de
    concessões e parcerias para o fortalecimento do Sistema Único de
    Saúde – SuS – no âmbito do Estado de Minas Gerais, a ser realizado
    pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e
    a Fundação Ezequiel Dias – Funed, com o assessoramento técnico da
    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra .
    o SECrEtárIo DE EStADo DE INFrAEStruturA E
    MoBILIDADE, A PrESIDENtE DA FuNDAÇÃo HoSPItALAr
    Do EStADo DE MINAS GErAIS E o PrESIDENtE DA
    FuNDAÇÃo EZEQuIEL DIAS, no uso das atribuições que lhes
    conferem o inciso III, §1º, do art . 93, da Constituição do Estado de
    Minas Gerais; o inciso II do art . 7º do Decreto nº 47 .852, de 31 de
    janeiro de 2020; e o inciso Iv do art . 7º do Decreto nº 47 .910, de 7 de
    abril de 2020;
    CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de
    Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, por meio da Coordenadoria
    Especial de Concessões e Parcerias, de prestar assessoramento aos
    órgãos e às entidades na estruturação de projetos em suas diversas
    fases, incluindo o desenvolvimento de estudos técnicos, econômicofinanceiros, jurídico-institucionais e demais subsídios necessários à
    modelagem dos projetos de infraestrutura a serem desenvolvidos em
    parceria com a iniciativa privada;

    CONSIDERANDO as competências da Fundação Hospital do Estado
    de Minas Gerais – Fhemig – de prestar serviços de saúde e assistência
    hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis
    secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais
    organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde – SuS – e
    participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política
    de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela
    Secretaria de Estado de Saúde;
    CONSIDERANDO as competências da Fundação Ezequiel Dias
    – Funed – de realizar pesquisas para o desenvolvimento científico
    e tecnológico no campo da saúde pública, pesquisar e produzir
    medicamentos, bem como realizar análises laboratoriais no campo dos
    agravos à saúde coletiva em consonância com as diretrizes estabelecidas
    pela política estadual de saúde;
    CoNSIDErANDo o pioneirismo e a complexidade envolvidos na
    estruturação e modelagem de novos Projetos de Concessões e Parcerias
    para fortalecimento do SuS no Estado de Minas Gerais;
    CoNSIDErANDo que, para se garantir que os estudos estejam em
    consonância com as políticas públicas do Estado de Minas Gerais,
    faz-se necessário o estabelecimento de uma estrutura de governança
    de projeto;

    Minas Gerais

    rESoLvEM:
    Art . 1º – Fica instituída a estrutura de governança para desenvolvimento
    das atividades necessárias à estruturação e modelagem de projetos de
    concessões e parcerias para fortalecimento do Sistema Único de Saúde
    – SuS – no Estado de Minas Gerais .
    Art . 2º – A governança de que trata o art . 1º será implementada a partir
    da atuação das seguintes estruturas:
    I – Comitê Executivo;
    II – Comitê Operacional.
    § 1º – Os Comitês previstos nos incisos I e II do caput serão compostos
    por representantes da Seinfra, Fhemig e Funed, em conformidade com a
    designação prevista no Anexo I desta resolução Conjunta .
    § 2º – A composição das estruturas descrita no Anexo I poderá ser
    alterada por ato, conjunto ou individual, do Secretário de Estado de
    Infraestrutura e Mobilidade, da Presidente da Fhemig ou do Presidente
    da Funed .
    Art. 3º – Compete ao Comitê Executivo:
    I – estabelecer diretrizes e orientações estratégicas, com vistas a
    garantir a aderência dos projetos à estratégia governamental, bem como
    ao adequado planejamento e implementação das políticas públicas
    pretendidas;
    II – garantir o alinhamento interno de governo sobre o andamento dos
    projetos, suas prioridades e orientações estratégicas;
    III – definir a estratégia e as diretrizes para a comunicação referente aos
    projetos e aos estudos, inclusive a comunicação com atores externos;
    Iv – deliberar sobre alternativas técnicas que sejam submetidas pelo
    Comitê Operacional;
    V – validar os produtos das análises realizadas pelo Comitê Operacional,
    decidindo pela aprovação final da modelagem dos projetos;
    VI – deliberar para a resolução de eventuais conflitos que ocorram
    durante a execução dos projetos .
    Parágrafo único – O Comitê Executivo atuará conforme necessidade e
    demanda do Comitê Operacional e se reunirá em periodicidade mínima
    bimestral .
    Art. 4º – Compete ao Comitê Operacional:
    I – coordenar o planejamento e a execução dos projetos, garantindo
    o cumprimento dos prazos acordados, bem como a qualidade das
    entregas realizadas;
    II – apresentar, quando necessário, os subsídios técnicos necessários ao
    desenvolvimento dos projetos;
    III – realizar a análise técnica dos produtos e entregas inerentes à
    execução dos projetos, apresentando relatório de Avaliação técnica
    contendo manifestação referente à recomendação de aprovação ou não
    do produto/entrega, total ou parcial, com autonomia técnica para propor
    alterações;
    Iv – participar de reuniões de discussão técnica e realizar contribuições
    pertinentes;
    V – diligenciar para que as diretrizes e determinações do Comitê
    Executivo sejam observadas pelos responsáveis pelo desenvolvimento
    dos estudos;
    VI – prover o Comitê Executivo dos subsídios necessários para o
    desempenho de suas funções .
    § 1º – O Comitê Operacional realizará a análise e a manifestação técnica
    de que trata o inciso III do caput deste artigo conforme suas expertises
    técnicas definidas no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, no
    Decreto nº 47 .852, de 2020, e no Decreto nº 47 .910, de 2020 .
    § 2º – Os membros do Comitê Operacional atuarão conforme demanda
    do Comitê Executivo e sempre que julgarem necessário, em conjunto
    ou individualmente .
    § 3º – Além dos membros elencados no item 2 do Anexo I, poderão
    ser convocados para atuarem na análise técnica de produtos e entregas
    específicas, servidores de outras áreas ou órgãos de entidades estaduais
    que tiverem firmado parceria com a Seinfra e que possuam expertise ou
    conhecimento vinculado à demanda, mediante a prévia comunicação
    formal à sua chefia imediata.
    Art . 5º – As instâncias de governança poderão, quando necessário,
    valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de
    especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Pública das
    3 (três) esferas de governo ou da iniciativa privada, observando-se as
    legislações de regência.
    Art. 6º – As atividades exercidas pelos Comitês previstos no art. 2º
    desta resolução Conjunta serão consideradas de interesse público, não
    cabendo nenhum tipo de remuneração para os seus membros .
    Art. 7º – As atribuições dos membros do Comitê Operacional, bem
    como a presente estrutura de governança não dispensam:
    I – a atribuição e a designação de gestor e fiscal de eventuais
    instrumentos que sejam celebrados pela Fhemig e Funed, nos termos
    da lei .
    II – os atos voltados à emissão de autorizações necessárias aos projetos,
    tais como a expedição de licença ambiental ou de qualquer outra
    estipulada em lei .
    Parágrafo único – os órgãos competentes à emissão de licenças e
    autorizações prévias à aprovação de projetos preservarão as suas
    atribuições e competências, inclusive aquelas que forem discricionárias,
    exercendo-as na forma prevista em Lei .
    Art . 8º – Esta resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação .
    Belo Horizonte, 23 de maio de 2022 .
    renata Ferreira Leles Dias
    Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    Eduardo Campos Prosdocimi
    Presidente da Fundação Ezequiel Dias
    Fernando Scharlack Marcato
    Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    ANExo I
    CoMPoSIÇÃo DA EStruturA DE GovErNANÇA DE QuE
    trAtA A rESoLuÇÃo CoNJuNtA SEINFrA/FHEMIG/FuNED
    Nº 01, DE 23 DE MAIo DE 2022
    1 . CoMItÊ ExECutIvo:
    renata Ferreira Leles Dias – MASP 752310-3, Presidente da Fundação
    Hospitalar do Estado de Minas Gerais, à qual competirá a coordenação
    do Comitê;
    Eduardo Campos Prosdocimi, – MASP 752262-6, Presidente da
    Fundação Ezequiel Dias;
    vanice Cardoso Ferreira – MASP 752463-0, Coordenadora Especial
    de Concessões e Parcerias e Secretária Substituta de Infraestrutura e
    Mobilidade .
    2 . CoMItÊ oPErACIoNAL:
    Augusto César Guimarães de Souza – MASP 753134-6, da Fundação
    Hospitalar do Estado de Minas Gerais, ao qual competirá a coordenação
    do Comitê;
    Fernanda Wood Santana – MASP 753018-1, da Fundação Ezequiel
    Dias, à qual competirá a coordenação conjunta do Comitê;
    Carolina Santos Lages - MASP 752432-5, da Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais;
    Carolina Dieguez rodrigues Marinho - MASP 1203633-1, da Fundação
    Ezequiel Dias;
    rayssa rego Netto - MASP 1491699-3, da Secretaria de Estado de
    Infraestrutura e Mobilidade;
    Emerson Dutra Silva - MASP 755227-6, da Secretaria de Estado de
    Infraestrutura e Mobilidade .
    31 1642335 - 1

    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições, dispensa MICHELLE GoMES DA SILvA,
    MASP 12993275, da função gratificada FGH-5 IV HO04.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
    no uso de suas atribuições, dispensa PAtrÍCIA PELuCCI, MASP
    1.278.494-8, da função gratificada FGH-3 II HO06.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
    de suas atribuições, dispensa FErNANDA roBErtA DE AGuIAr,
    MASP 13281100, da função gratificada FGH-3 IV HO09.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições, dispensa JÚLIA MArA SouSA oLIvEIrA,
    MASP 669563-9, da função gratificada FGH-1 IV HO16.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições, dispensa MAGDA roDrIGuES, MASP
    1039416-1, da função gratificada FGH-2 IV HO15.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art . 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
    de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, LuCAS
    PAES KATSUDA ITO, MASP 7532351, para a função gratificada
    FGH-2 Iv Ho15 para dirigir o Núcleo de Gestão Estratégica .
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art . 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
    janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011,
    JÚLIA MArA SouSA oLIvEIrA, MASP 669563-9, para a função
    gratificada FGH-1 V HO05.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art . 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
    janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011,
    LEANDro FErrEIrA DE ALMEIDA, MASP 1344841-0, para
    a função gratificada FGH-3 IV HO09 para dirigir a Coordenação de
    Segurança do trabalho .
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art . 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
    de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, LEANDro
    AuGuSto roDrIGuES BrAGA, MASP 1089824-5, para a função
    gratificada FGH-3 II HO06 para dirigir a Coordenação do Centro de
    Educação Infantil do Hospital Galba veloso .
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    designa, nos termos do art . 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
    de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, PrISCILA
    GOMES DOS REIS, MASP 1329404-6, para a função gratificada
    FGH-5 Iv Ho04 para dirigir a Coordenação da unidade de Pacientes
    Externos da Casa de Saúde Santa Izabel .
    31 1642744 - 1
    A DIrEtorA DE GEStÃo DE PESSoAS DA FuNDAÇÃo
    HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
    de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, rEMovE A PEDIDo,
    nos termos do art . 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, a servidora
    efetivatANIA DE FAtIMA DE CArvALHo, MASP13075866,ADM
    2, toS,do HEM para o HAC,a partir da data de publicação .
    Ana Costa rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    31 1642581 - 1
    DESPACHo DE JuLGAMENto
    A Diretora da Maternidade odete valadares-Mov da Fundação
    Hospitalar de Minas Gerais-FHEMIG, no uso das atribuições que
    lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial/FHEMIG nº
    1651/2019, de 05 de dezembro de 2019, tendo em vista a instauração
    de Processo Administrativo Disciplinar por intermédio da ordem de
    Serviço nº 12 de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial
    de Minas Gerais em 20/08/2019, manifesta parecer favorável ao
    da Comissão Processante, contido às fls. 95, o qual conclui pelo
    Arquivamento dos autos por perder do objeto .
    Flávia ribeiro oliveira
    Diretora Hospitalar
    Maternidade odete valadares
    31 1642124 - 1
    ExtrAto DE PortArIA PrESIDENCIAL
    Nº 2 .171 DE 23/05/2022
    ADMINIStrAÇÃo CENtrAL/FHEMIG
    ProCESSo ADMINIStrAtIvo DISCIPLINAr
    Processados: t .D .M ., Masp 11108214, e A .C .C ., Masp 10426138 .
    Comissão Processante: Presidente: Gustavo Pamplona Silva . Membros:
    Michelle Cristine Silva Fraguas e thiago de Souza Marinho .
    31 1642605 - 1
    A DIrEtorA DE GEStÃo DE PESSoAS DA FuNDAÇÃo
    HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
    agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, rEMovE A PEDIDo, nos
    termos do art . 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o servidor efetivo
    LEoNArDo GoNCALvES SALDANHA, MASP 12948998, ADM
    2, toS, do HJxxIII para o HMAL, a partir da data de publicação .
    Ana Costa rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    A DIrEtorA DE GEStÃo DE PESSoAS DA FuNDAÇÃo
    HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
    agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, rEMovE A PEDIDo, nos
    termos do art . 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, a servidora efetiva
    SANDrA HELENA FErrEIrA MACHADo, MASP 13325121,
    ADM 1, PENF, do HrAD para o MG transplantes, a partir da data
    de publicação .
    Ana Costa rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    31 1642239 - 1
    A DIrEtorA DE GEStÃo DE PESSoAS DA FuNDAÇÃo
    HoSPItALAr Do EStADo DE MINAS GErAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
    agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, rEMovE A PEDIDo, para
    fins de regularização funcional, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
    5 de julho 1952, a servidora efetivaJuLIANA roDrIGuES CuNHA,
    MASP10424430,ADM 1, MED,do HGv para o MG transplantes,a
    partir da data de publicação .
    Ana Costa rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    31 1642496 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206010058300128.

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