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    TJMG - 12 – sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Diário do Executivo - Folha 12

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    TJMG 20/05/2022 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Diário do Executivo
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIVINOPOLIS
    METROPOLITANA A
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    MONTES CLAROS
    PASSOS
    POCOS DE CALDAS
    PONTE NOVA
    SAO SEBASTIAO DO PARAISO
    SAO SEBASTIAO DO PARAISO
    SETE LAGOAS
    UBERLANDIA

    10153666
    2768224
    3221058
    8642456
    9783010
    3400470
    9622846
    8364762
    5558333
    8533903
    5645908
    9486366
    9824756
    4430146
    9245853
    3517513
    2688679
    10131340
    3327343

    Minas Gerais

    MARCIA VIEIRA NUNES
    MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA
    MARIA DO SOCORRO CALDEIRA
    MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS
    ROSILEIA DE JESUS VIEIRA
    SANDRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
    LUCIANIA DE FATIMA GONTIJO PINTO
    AMARILDO ALEXANDRE PAULA ALONSO DO CARMO
    EFIGENIA ZICA DE ASSIS
    IVONE GUEDES DE BARROS
    MARLENE APARECIDA DE LIMA
    CHRISTINE APARECIDA RIBEIRO ROCHA ALVES
    MARIA MARGARETH DABLIOGLO BARBOSA
    CELMA DE FATIMA AMORIM GOUVEIA
    JORGE LUIZ MARINHO
    MARIA LUCIA PINTO
    VILMA APARECIDA ALVES CARVALHO
    ELENICE BOLZAN CASIMIRO
    ADEMILDES MOREIRA MIRANDA SILVA

    1
    3
    1
    1
    1
    1
    3
    2
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1

    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8156, de 12 de abril de 2011
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8465, de 12 de outubro de 2011
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8286 de 15 de junho de 2011
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

    ANEXO II
    (a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
    REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
    REGIONAL
    CORONEL FABRICIANO
    CORONEL FABRICIANO
    CORONEL FABRICIANO
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIAMANTINA
    DIVINOPOLIS
    METROPOLITANA A
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    METROPOLITANA B
    MONTES CLAROS
    PASSOS
    POCOS DE CALDAS
    PONTE NOVA
    PONTE NOVA
    SAO SEBASTIAO DO PARAISO
    SAO SEBASTIAO DO PARAISO
    SETE LAGOAS
    UBERLANDIA

    MASP
    9742982
    5542964
    3183910
    10533057
    4360350
    8738908
    5466818
    10153666
    2768224
    3221058
    8642456
    9783010
    3400470
    9622846
    8364762
    5558333
    8533903
    5645908
    9486366
    9824756
    4430146
    9245853
    3586534
    3517513
    2688679
    10131340
    3327343

    NOME
    ANA LUCIA DE ALMEIDA
    BEATRIZ APARECIDA DE LIMA
    MARIA CONSOLACAO DOS SANTOS OLIVEIRA
    ALESSANDRA APARECIDA ROCHA MONTEIRO
    EDIENE OTONI CUNHA
    FILOMENA OTILIA DE OLIVEIRA
    IVONE RODRIGUES MIRANDA E SILVA
    MARCIA VIEIRA NUNES
    MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA
    MARIA DO SOCORRO CALDEIRA
    MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS
    ROSILEIA DE JESUS VIEIRA
    SANDRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
    LUCIANIA DE FATIMA GONTIJO PINTO
    AMARILDO ALEXANDRE PAULA ALONSO DO CARMO
    EFIGENIA ZICA DE ASSIS
    IVONE GUEDES DE BARROS
    MARLENE APARECIDA DE LIMA
    CHRISTINE APARECIDA RIBEIRO ROCHA ALVES
    MARIA MARGARETH DABLIOGLO BARBOSA
    CELMA DE FATIMA AMORIM GOUVEIA
    JORGE LUIZ MARINHO
    JOSÉ MARCOS ANTUNES
    MARIA LUCIA PINTO
    VILMA APARECIDA ALVES CARVALHO
    ELENICE BOLZAN CASIMIRO
    ADEMILDES MOREIRA MIRANDA SILVA

    ADM.
    1
    1
    1
    2
    2
    1
    2
    1
    3
    1
    1
    1
    1
    3
    2
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1

    CARREIRA
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    ASE
    ASB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB

    NIVEL
    IV
    III
    III
    III
    IV
    III
    IV
    IV
    III
    III
    IV
    IV
    I
    IV
    III
    IV
    III
    III
    III
    III
    IV
    III
    III
    III
    III
    IV
    III

    GRAU
    C
    D
    C
    D
    C
    D
    D
    C
    D
    C
    D
    C
    H
    C
    G
    B
    F
    C
    G
    C
    B
    B
    H
    D
    D
    B
    C

    BASE LEGAL
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art.4º
    Art. 4º
    Art.4º
    Art.4º
    Art.4º
    Art.4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 8º ao 22º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º
    Art. 4º

    NATUREZA SISAP
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    182
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    40
    183
    19 1636728 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.571, DE 12 DE MAIO DE 2022
    Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
    de Educação Básica do Poder Executivo.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
    de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
    RESOLVEM:
    Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
    Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
    Art. 2º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
    de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
    §1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
    §2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
    Art. 3º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
    da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
    Art. 4º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
    da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO IV desta Resolução.
    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
    Art. 5º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
    Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
    Belo Horizonte, 12de maiode 2022.
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    JÚLIA SANT’ANNA
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
    SRE
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    METROPOLITANA C
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    NOVA ERA
    PONTE NOVA
    SETE LAGOAS

    Servidor
    ANA MARIA NOGUEIRA SILVA
    JOSE BENEDITO DE SOUZA
    MARIA APARECIDA FELIPE PRADO
    EVANIA PRATES FONSECA
    MARIA IZABEL OLIVEIRA AZEVEDO E FIGUEIREDO
    LANE MARIE LAGE CARVALHO
    JORGE LUIZ MARINHO
    ROSEMAYRI DE FATIMA MICHETTI FRAGA

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    3694288
    8432981
    2445336
    3887049
    8775827
    5526199
    9245853
    3699089

    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2

    ATB
    ATE
    ATB
    ATB
    ATE
    ATB
    ASE
    ATB

    POSICIONAMENTO
    ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    III
    I
    I
    B
    I
    I
    I
    B
    I
    A
    I
    A
    II
    P
    III
    F

    POSICIONAMENTO
    REVISTORegime SUBSÍDIO 2011
    Nível
    Grau
    III
    F
    I
    A
    II
    C
    I
    H
    II
    A
    II
    A
    IV
    P
    III
    O

    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
    SRE

    Servidor

    CONSELHEIRO LAFAIETE
    METROPOLITANA C
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS

    JOSE BENEDITO DE SOUZA
    MARIA APARECIDA FELIPE PRADO
    EVANIA PRATES FONSECA
    MARIA IZABEL OLIVEIRA AZEVEDO E FIGUEIREDO

    SRE

    Servidor

    CONSELHEIRO LAFAIETE
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    JANAUBA
    METROPOLITANA C
    METROPOLITANA C
    MONTES CLAROS
    NOVA ERA
    NOVA ERA
    PONTE NOVA
    SETE LAGOAS

    ANA MARIA NOGUEIRA SILVA
    JOSE BENEDITO DE SOUZA
    LEANDRA MARIA NEVES TOLENTINO CASTRO
    MARIA APARECIDA FELIPE PRADO
    REINILDE TEIXEIRA DE SOUZA
    EVANIA PRATES FONSECA
    LANE MARIE LAGE CARVALHO
    MARLENE APARECIDA MARTINS
    JORGE LUIZ MARINHO
    ROSEMAYRI DE FATIMA MICHETTI FRAGA

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    8432981
    2445336
    3887049
    8775827

    1
    1
    1
    1

    ATE
    ATB
    ATB
    ATE

    POSICIONAMENTO ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2012

    ANEXO III
    (a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
    Situação em 01.01.2012
    Masp - DV
    Adm.
    Carreira
    Nível
    Grau
    3694288
    2
    ATB
    III
    G
    8432981
    1
    ATE
    I
    C
    8044281
    2
    ATB
    III
    C
    2445336
    1
    ATB
    II
    E
    8864373
    1
    ATB
    IV
    C
    3887049
    1
    ATB
    II
    H
    5526199
    1
    ATB
    II
    C
    2660488
    2
    ANE
    II
    C
    9245853
    1
    ASE
    IV
    P
    3699089
    2
    ATB
    III
    O

    Nível
    I
    I
    I
    I

    Grau
    B
    I
    B
    A

    Situação em 01.01.2013
    Nível
    Grau
    III
    G
    I
    E
    III
    D
    II
    F
    IV
    E
    II
    H
    II
    E
    II
    D
    IV
    P
    III
    O

    POSICIONAMENTO REVISTORegime
    SUBSÍDIO 2012
    Nível
    Grau
    I
    A
    II
    C
    I
    H
    II
    A

    Situação em 01.01.2014
    Nível
    Grau
    III
    G
    I
    G
    III
    D
    II
    F
    IV
    F
    II
    H
    II
    F
    II
    D
    IV
    P
    III
    O

    Situação em 01.01.2015
    Nível
    Grau
    III
    G
    I
    G
    III
    D
    II
    F
    IV
    F
    II
    H
    II
    F
    II
    D
    IV
    P
    III
    O

    ANEXO IV
    (a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
    SRE
    UBA

    Servidor
    MARIA DA PENHA FERREIRA LOPES

    Masp - DV

    Adm.

    Carreira

    2159531

    1

    ASB

    Situação em 01.01.2012
    Nível
    Grau
    I
    C

    Situação em 01.01.2013
    Nível
    Grau
    I
    E

    Situação em 01.01.2014 Situação em 01.01.2015
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    19 1636733 - 1

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