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    TJMG - 18 – quarta-feira, 23 de Março de 2022 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 23/03/2022 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – quarta-feira, 23 de Março de 2022 Diário do Executivo
    a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato;
    Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência da
    dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação da
    mesma e não anuindo com nenhuma proposta, esta Comissão, visando
    a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos,
    assim como, a regularização da vida funcional da servidora, decide pela
    restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
    presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ ATO Nº 29/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 48/2022,
    Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 48/2022, publicada no
    “Minas Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora E.R.C. – MaSP:
    1.334.764-6.02 – PEBD1A. Considerando que ficou constatado o
    recebimento indevido referente a Parcela Incorporável (Verba 967)
    na folha 03/2018 referente ao rateio de 2018. Considerando o fato
    de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu
    o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo
    65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela
    qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato;
    Considerando, por fim, que o servidor não reconheceu a existência da
    dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação da
    mesma e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a
    restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim
    como, a regularização da vida funcional da servidora, decide pela
    restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
    presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
    Nº 30/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 53/2022, Termo
    de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 53/2022, publicada no “Minas
    Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora M.C.A.S. – MaSP:
    1.445.854-1.01 – ASBD1A. Considerando que ficou constatado o
    recebimento indevido referente a Parcela Incorporável (Verba 967)
    paga indevidamente na folha 03/2018 referente ao rateio de 2018.
    Considerando o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos
    e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
    disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG
    nº 037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
    direito de rever o seu ato; Considerando, por fim, que a servidora não
    reconheceu a existência da dívida, não pactuando com a Administração
    uma forma de quitação da mesma e não anuindo com uma proposta,
    esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores
    indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional
    da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos valores
    devidos, ficando extinto o presente processo administrativo com o
    pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
    Nº 31/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 56/2022, Termo
    de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 56/2022, publicada no “Minas
    Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora F.C.M. – MaSP: 968.4713.01 – PEB1A. Considerando que ficou constatado o recebimento
    indevido de valores referente às aulas de Exigência Curricular (EJA)
    devido à redução da sua CH por término do curso. Considerando o
    fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que decorreu
    o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo
    65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela
    qual a Administração Estadual perdeu o direito de rever o seu ato;
    Considerando, por fim, que o servidor não reconheceu a existência da
    dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
    da mesma e também não anuindo com uma proposta, esta Comissão,
    visando a regularização dos cofres públicos referente aos valores
    indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional da
    servidora, decide pela prescrição dos valores devidos, ficando extinto o
    presente processo administrativo com a exclusão do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
    Nº 32/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 62/2022, Termo
    de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 62/2022, publicada no “Minas
    Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora H.R.C.P. – MaSP:
    1.287.801-3.02 – PEBS1A. Considerando que ficou constatado o
    recebimento indevido referente ao cheque de 13º salário, ano base
    2011, recebido a maior – designação de 26/09/2011 a 26/10/2011 –
    conforme relatório SEPLAG. Considerando o fato de que não houve
    má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu o prazo decadencial
    de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
    e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
    Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por
    fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com
    a Administração a forma de quitação da mesma e anuindo com uma
    proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos
    valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
    funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
    valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
    com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
    Nº 33/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 65/2022, Termo
    de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 65/2022, publicada no “Minas
    Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora N.I. – MaSP: 445.7404.03 – PEB2B. Considerando que ficou constatado o recebimento
    indevido referente ao pagamento da gratificação da vice direção no
    período de 03/01/2022 a 31/01/2022 recebido indevidamente por ter
    sido dispensado da função de VICED em 03/01/2022. Considerando
    o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
    decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
    artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
    pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
    ato; Considerando, por fim, que o servidor não reconheceu a existência
    da dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
    e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
    aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
    regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
    cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
    administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
    Nº 34/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 67/2022, Termo
    de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 67/2022, publicada no “Minas
    Gerais” em 26/02/2022, referente a servidora F.P.S.M.C. – MaSP:
    546.962-2.01 – PEB2A. Considerando que ficou constatado o
    recebimento indevido de valores referente oito aulas de Extensão sobre
    o 13º salário, devido à redução da sua CH em 20/09/2011. Considerando
    o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
    decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
    artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
    pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
    ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
    dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
    e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
    aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
    regularização da vida funcional do servidor, decide pela restituição aos
    cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
    administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
    Nº 35/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 79/2022, Termo
    de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 79/2022, publicada no “Minas
    Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora C.R.S. – MaSP: 1.321.2733.03 – ATB1A. Considerando que ficou constatado o pagamento
    indevido referente ao cheque 01/2015, recebido integralmente após a
    sua exoneração em 26/01/2015 (MG 21/07/2015). Considerando o fato
    de que houve má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se
    enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n
    o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
    pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
    ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
    dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
    e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
    aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
    regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
    cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
    administrativo com o pagamento total do débito.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
    36/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 85/2022, Termo de
    Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 85/2022, publicada no “Minas Gerais”
    em 12/03/2022, referente a servidora L.S.G. – MaSP: 1.131.716-1.01
    – PEB3B. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
    referente aos cheques 04, 05, 06 e 07/2010 pagos indevidamente após a
    sua exoneração em 06/04/2010 (MG 25/09/2010). Considerando o fato
    de que houve má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se
    enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n
    o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
    pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
    ato; Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência
    da dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
    da mesma e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando
    a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos,
    assim como, a regularização da vida funcional da servidora, decide pela
    restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
    presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
    37/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 88/2022, Termo de
    Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 88/2022, publicada no “Minas Gerais”
    em 12/03/2022, referente a servidora C.E.G.R. – MaSP: 862.358-9.02 –
    PEBD1A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
    referente a Parcela Incorporável (Verba 967) paga indevidamente na
    folha 03/2018 referente ao rateio de janeiro de 2018. Considerando
    o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
    decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
    artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
    pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
    ato; Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência
    da dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
    e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
    aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
    regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
    cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
    administrativo com o pagamento total do débito.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
    Nº 38/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 89/2022, Termo
    de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 89/2022, publicada no “Minas
    Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora L.K.A.C. – MaSP:
    1.013.839-4.02 – PEBD1A. Considerando que ficou constatado o
    recebimento indevido referente a Parcela Incorporável (Verba 967) paga
    indevidamente na folha 03/2018 referente ao rateio de janeiro de 2018.
    Considerando o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos
    e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
    disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
    037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito
    de rever o seu ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu
    a existência da dívida, pactuando com a Administração uma forma
    de quitação da mesma e anuindo com uma proposta, esta Comissão,
    visando a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente
    pagos, assim como, a regularização da vida funcional da servidora,
    decide pela restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando
    extinto o presente processo administrativo com o pagamento total do
    débito.
    22 1611828 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 02/2022
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
    do ADCT da CE/1989, à servidora: Astolfo Dutra, MASP 276.9263.02, Ângela Maria Salgado Cocate, PEBIIJ, aposentada em 19.03.22,
    referente ao saldo de 04 meses; Dona Euzébia, MASP 530.062-9.01,
    Eliane Aparecida Ribeiro, PEBIIIP, aposentada em 19.03.22, referente
    ao saldo de 09 meses; Guarani, MASP 346.537-4.01, Dilma Pereira
    de Sousa, PEBIIIP, aposentada em 19.03.22, referente ao saldo de 02
    meses; Visconde do Rio Branco, MASP 364.574-4.01, Ivana Franco
    Ignachitti Bouchardet, PEBIIIP, aposentada em 19.03.22, referente ao
    saldo de 05 meses e 17 dias.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 02/2022
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, art. 23
    da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004 pelo
    recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
    acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
    do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a partir
    de 21/03/2022, da seguinte servidora, SRE/Ubá: Guarani: E.E. José
    Alvarez Filho – 215384, MaSP. 1 153 944 -2 , Úrsula Cristina Luiza
    Santos da Silva, PEBIIC, admissão 3, Diretor de Escola – DV.
    22 1611829 - 1
    PORTARIA Nº 03/2022
    A Superintendente Regional de Ensino de Ubá, Josiane Almeida
    Segheto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 52 da
    Resolução SEE/MG nº 4692/2021, publicada no MG 30/12/2021,
    resolve:
    Art. 1º - Credenciar as escolas municipais abaixo relacionadas, para
    procederem a avaliação nos termos da legislação vigente, à candidato
    maior de 15 anos que ainda não possua comprovação de escolaridade,
    para possível emissão de comprovante de conclusão do 5º ano do
    Ensino Fundamental.
    ESCOLAS CREDENCIADAS
    LOCALIDADE
    E.M. Abílio Linhares
    Astolfo Dutra
    E.M. Nossa Senhora do Rosário
    Brás Pires
    E.M. Padre Jaime Antunes de Souza
    Coimbra
    E.M. Doutor José Campomizzi Filho
    Divinésia
    E.M. Francisco Ribeiro dos Santos
    Dona Euzébia
    E.M. Prefeito Ernesto Ribeiro da Silva
    Dores do Turvo
    E.M. Professora Vivica Rocha
    Ervália
    E.M. Ministro Odilon Braga
    Guarani
    E.M. Coronel Luiz Coutinho
    Guiricema
    E.M. Coronel Antônio Faustino Duarte
    Paula Cândido
    E.M. Dona Maria Duarte Braga
    Piraúba
    E.M. São José
    Rio Pomba
    E.M. Professor Arthur Nunes de Medeiros Rodeiro
    E.M. Professora Marly Monteiro
    São Geraldo
    E.M. Padre Jacinto Trombert
    Senador Firmino
    E.M. Pio XII
    Silveirânia
    E.M. João XXIII
    Tabuleiro
    E.M. Professor Francisco Arthidoro da Ubá
    Costa
    E.M. Stella Brandão Campelo
    Ubá
    E.M. Doutor Carlos Soares
    Visconde do Rio Branco
    Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 12/2021, publicada no MG 20/11/2021,
    e demais disposições em contrário.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    SRE – Ubá
    22 1611517 - 1

    SRE Metropolitana C
    FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º 23/2022
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
    SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves
    - E.E. José Joaquim Lages – 10065, MaSP 1055348-5, Isabel Cristina
    Perpetuo Nunes, ATB4 I, 1º cargo, exercendo cargo em comissão de
    secretária escolar, SE-II, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a
    partir de 04/04/2022. Santa Luzia - E.E. Professor Domingos Ornelas
    – 10669, MaSP 662158-5, Nelsimar Aparecida Santo Oliveira, PEB3
    H, 1º cargo, exercendo cargo em comissão de secretária escolar, por 01
    mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 04/04/2022.
    22 1611187 - 1

    Minas Gerais

    ANULAÇÃO - ATO Nº 12/2022
    ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Ribeirão das
    Neves – E.E. Jose Joaquim Lages - 10065, MaSP 1055348-5, Isabel
    Cristina Perpetuo Nunes, ATB4I, exercendo cargo em comissão de
    secretária escolar SE-I, 1º cargo, na parte em que concedeu Férias
    Prêmio / Afastamento, Ato nº 21, publicado em 19/03/2022, motivo
    de embasamento legal incorreto; ANULA NO ATO, no que se refere
    a(aos) servidor(es): Santa Luzia – E.E. Professor Domingos Ornelas –
    10669, MaSP 662158-5, Nelsimar Aparecida Santo Oliveira, PEB3H,
    exercendo cargo em comissão de secretária escolar SE-I, 1º cargo,
    na parte em que concedeu Férias Prêmio / Afastamento, Ato nº 21,
    publicado em 19/03/2022, motivo de embasamento legal incorreto.
    22 1611185 - 1

    Fundação Helena Antipoff - FHA
    Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
    PORTARIA Nº 22/FHA/2022
    Institui a Comissão organizadora do Processo de Inscrição para
    cadastro de reserva Quadro Administrativo exercício 2022, de que trata
    o Edital nº10/2022.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
    de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
    nº22.257, de 27 de julho de 2016, e Decreto nº 47.906, de 02 de abril
    de 2020; e
    CONSIDERANDO a publicação do Processo de Inscrição cadastro
    reserva para contratação temporária ao exercício da função de Auxiliar
    de Serviço de Educação Básica – ASB na Fundação Helena localizada
    na Av. São Paulo nº3996 Bairro Vila Rosário Ibirité – MG.
    RESOLVE:
    Art.1º Fica instituída Comissão do Processo de Inscrição para
    acompanhar as inscrições, analisar documentos, classificar e publicar
    os atos do Edital e demais atribuições referentes ao Processo de
    Inscrição.
    Art.2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, fica assim
    composta:
    Presidente
    Luciene Millo Campos, MASP1018107-1
    Membros
    I Alessandra Mara de Assis, MASP1495763-3
    II Alexandre Daniel Gomes, MASP 44576-4
    III Ionete Izidora Manini Rodrigues, MASP1187614-1
    IV Luciano Matos, MASP1018153-5
    V Patricia Saragony Zagnoli, MASP1018913-2
    VI Weriston Fernandes Silva, MASP1360419-4
    Art. 3º A Presidência da Comissão de que trata o art. 1º, em seus
    impedimentos e ausências será substituído por membros da Comissão,
    observado os incisos III e IV.
    Art.4º Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente
    a cargo da Procuradoria da Fundação.
    Art. 5º Homologado o Processo de Inscrição de que trata o Edital
    acima, a Comissão de que trata o art.1º desta Portaria se extinguirá
    automaticamente.
    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos
    retroativos a 8 de março de 2022.
    Ibirité, 18 de março de 2022.
    VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
    Presidente da Fundação Helena Antipoff
    20 1610540 - 1

    Universidade do Estado de
    Minas Gerais - UEMG
    Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
    ATO N.º 153/2022 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
    do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à professora DANIELLE
    ALVES MARTINS, Masp n.º 1337898-9, da Unidade Acadêmica de
    Ibirité, por um período de 120 dias, a partir de 15/03/2022.
    ATO N.º 155/2022 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de
    convocação n° 148/2022 para a função de Professor de Educação
    Superior, Nível IV, Grau A, de ANSELMO SEBASTIÃO BOTELHO,
    Masp n.º 1381583-2, nos termos do artigo 85 do Estatuto da
    Universidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n°
    43.352 de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Abaeté,
    de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de
    18/03/2022 a 31/12/2022.
    Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora
    22 1611816 - 1

    Universidade Estadual de Montes
    Claros - UNIMONTES
    Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
    ATO Nº 560 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
    A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
    Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
    NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
    Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
    de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
    de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos
    do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
    dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
    função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
    PARA O PERÍODO DE 16/03/2022 A 31/12/2022
    Masp 00000000 - Viviane Maia Santos; 40h/a.
    ATO Nº 558 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
    A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
    Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
    NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
    Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
    de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
    de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos
    do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
    dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
    função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
    PARA O PERÍODO DE 16/03/2022 A 31/12/2022
    Masp 00000000 - Ana Monique Gomes Brito; 20h/a.
    ATO Nº 559 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
    A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
    Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
    NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
    Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
    de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
    de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos
    do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
    dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
    função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
    PARA O PERÍODO DE 18/03/2022 A 31/12/2022
    Masp 00000000 - Laura Júlia Bispo Souto; 40h/a.

    ATO Nº 557 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
    A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
    Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
    NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
    Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
    de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
    de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos
    do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
    dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
    função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
    PARA O PERÍODO DE 16/03/2022 A 31/12/2022
    Masp 00000000 - Ana Monique Gomes Brito; 40h/a.
    22 1611800 - 1

    Fundação Caio Martins - FUCAM
    Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
    ao(s) servidor(es): Masp 1018008-1, Antônio Carlos Alves Gonçalves,
    a partir de 16/08/2015; Masp1018034-7,Antônio Pereira Da Silva, a
    partir de 01/02/2019; Masp 1018123-8, Edivaldo Tarcísio de Oliveira,a
    partir de 01/04/2015;Masp 1018128-7, Edna dos Santos Cardoso, a
    partir de 01/07/2020; Masp 1018182-4, Edson José de Souza, a partir
    de 01/05/2016; Masp 601121-7, Francisco Ozimar Ferreira Braulinoa
    partir de 01/08/2019; Masp 1018381-2, Idalice José da Silva, a partir
    de 01/02/2019; Masp 1018391-1, Jair Francisco de Paula, a partir
    de 06/04/2017; Masp 1018539-5, Jesus da Costa Santos, a partir de
    01/07/2020; Masp 1018698-9, José Victor Gonçalves de Britoa partir
    de 20/04/2020; Masp 1018937-1, Paulo Roberto Ferreira dos Santos, a
    partir de 01/01/2020; Masp 1018997-5, Rafael Guedes Costa, a partir
    de 06/02/2020; Masp 1019103-9, Valdivino Lopes de Oliveira, a partir
    de 23/04/2009; Masp 1019113-8, Veríssimo Farias de Souza, a partir de
    01/07/2020; Masp 1019119-5, Walter Prefácio Pereira Júnior, a partir
    de 01/07/2020.
    Belo Horizonte,22 de março de 2022, Geraldina Rodrigues de Souza,
    Presidente da Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM.
    ATO DE CONCESSÃO - ABONO PERMANÊNCIA-A Fundação
    Educacional Caio Martins/Centro Educacional de Esmeraldasconcede
    abono de permanência ao servidor(a) Jair Francisco de Paula, MASP
    1.018.391-1, admissão 01,a contar de 18/03/2022nos termos de Artigo
    144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual
    no 104, de 15 de setembro de2020 combinado com Artigo 3o da
    Emenda à Constituição Federal no47/05.
    Belo Horizonte,22 de março de 2022, Geraldina Rodrigues de Souza,
    Presidente da Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM.
    22 1611571 - 1

    Editais e Avisos
    Secretaria de Estado de
    Governo de Minas Gerais
    EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
    Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 33/2022 – Processo SEI
    1490.01.0004891/2021-68. Partes: DOADOR: EMG, por intermédio da
    Secretaria de Estado de Governo e o DONATÁRIO: Município de Lagoa
    Dourada - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos
    de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300KV, patrimônio: 82478350
    - Estado de Conservação: Bom – Chassi: XUG0300VAMPB02178.
    Valor total: R$ 263.000,00. Data da assinatura: 21/03/2022. Assina pelo
    DOADOR: Igor Mascarenhas Eto. Assina pelo DONATÁRIO: Ronald
    Pereira Dutra.
    3 cm -22 1611242 - 1
    EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
    Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 40/2022 – Processo SEI
    1490.01.0003550/2021-94. Partes: DOADOR: EMG, por intermédio
    da Secretaria de Estado de Governo e o DONATÁRIO: Município de
    Taiobeiras - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos
    de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300KV, patrimônio: 82478554
    - Estado de Conservação: Bom – Chassi: XUG0300VKMPB02174.
    Valor total: R$ 263.000,00. Data da assinatura: 22/03/2022. Assina
    pelo DOADOR: Igor Mascarenhas Eto. Assina pelo DONATÁRIO:
    Denerval Germano da Cruz.
    3 cm -22 1611562 - 1
    EXTRATO TERMO ADITIVO
    1º Termo Aditivo ao Contrato nº9271655,deprestação de serviços de
    reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de
    passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais,
    celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
    de Estado de Governo e a VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES
    LTDA. Objeto: I- Aprorrogação da vigência contratual por 12 (doze)
    meses, a contar de 25de março de 2022, II-A alteração do preâmbulo do
    contrato originalpara substituir o Gestor da CONTRATANTE por Eudo
    Gilberto Fernandes FerreiraCPF: 954.***.***-68, Diretor de Gestão e
    Logística;III- O acréscimo de 25% ao valor do contrato que corresponde
    ao montante deR$ 49.847,49 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta
    e sete reais e quarenta e nove centavos), passando o valor do contrato
    deR$199.389,96 (cento e noventa e nove mil trezentos e oitenta e
    nove reais e noventa e seis centavos), para R$ 249.237,45 (duzentos
    e quarenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e
    cinco centavos);IV-Alterar o contrato original para incluir a Cláusula
    Vigésima- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Dotações
    orçamentárias: 1491.04.122.024.2007.0001.3390.39.33.04.0.10.1;149
    1.04.122.028.2014.0001.3390.39.33.04.0.10.1;1491.04.122.028.2015.
    0001.3390.39.33.04.0.10.1;1491.04.122.705.2500.0001.3390.39.33.04
    .0.10.1. Data de assinatura:21/03/2022
    5 cm -22 1611197 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    PRIMEIRO TERMO ADITIVO
    PMMG – 7ª RPM Unidade Executora: 1259975. Registro de Preços
    nº. 159/2020. Contrato nº. 9286201/2021. Objeto: Primeiro Termo
    Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram
    a PMMG/7ªRPM e a Empresa Selbetti Gestão de Documentos S.A,
    CNPJ: 83.483.230/0001-86, referente à realocação de uma Máquina
    Multifuncional Ricoh, modelo IM 430F 45PPM – A4, nº de série
    3351P501167, da 19ª Cia PM Ind (BR 262 Km 404, Serra Verde - Pará
    de Minas/MG, Cep.: 35661-269)para a 9ª Cia PM Ind (Rua Maria Lima
    Coutinho, nº 188, bairro das Graças - Itaúna/MG, Cep.: 35680-340).
    Todas as demais cláusulas bem como valores permanecem inalteradas.
    O processo de compras encontra-se a disposição dos interessados no
    site www.compras.mg.gov.br.
    3 cm -22 1611225 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203222305140118.

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