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    TJMG - quarta-feira, 09 de Março de 2022 – 9 - Folha 9

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    TJMG 09/03/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 09 de Março de 2022 – 9

    Minas Gerais Diário do Executivo

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 47813/2021, Usuário: Galba Vieira Cordeiro Junior,
    Deborah Novais Cordeiro, Rogerio Cordeiro da Costa, Carolina
    Cordeiro Costa, Inah Cordeiro Costa, João Pinheiro, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1701500/2022. *Processo n° 07531/2022,
    Usuário: Rosilei Aparecida da Silva Amorim, Lagamar, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1701505/2022. *Processo n° 07181/2022,
    Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,
    Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701540/2022.
    *Processo n° 08013/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de
    Minas Gerais - COPASA, Paracatu, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1701541/2022. *Processo n° 08041/2022, Usuário:
    Comércio Atacadista e Varejista de Carnes e Serviços Fonseca Eireli,
    Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701545/2022.
    *Processo n° 54854/2021, Usuário: COMIK - Construtora Minas Ok
    Ltda, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701547/2022.
    *Processo n° 53563/2021, Usuário: Recanto da Serra Empreendimentos
    Imobiliários Ltda, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1701548/2022. *Processo n° 00508/2022, Usuário: Noé José da
    Fonseca, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1701554/2022. *Processo n° 54870/2021, Usuário: Rogério
    Mariano de Andrade, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1701556/2022. *Processo n° 35363/2020, Usuário: Metalsider
    Ltda, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1701562/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
    disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os
    dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
    IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 08 de Março de 2022.
    08 1603851 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
    São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
    Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
    de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
    61269/2021, Usuário: Francesco Vitello ME, Piumhi, São Roque
    de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201518/2022.
    *Processo n° 64584/2021, Usuário: César Roberto Dias, Arcos,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1201526/2022. *Processo
    n° 64952/2021, Usuário: César Roberto Dias, Arcos, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1201530/2022.
    Retificação
    Retifica-se a portaria nº. 0207037/2019 publicada dia 02/08/2019. Onde
    se lê: Outorgados Valdir Vagner Ferreira e José Aparecido Ferreira.
    CPF: 838.***.***-** e 435.***.***-**. Leia-se: Outorgado: José
    Aparecido Ferreira, CPF: 435. ***.***-** . Município: Igaratinga
    – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 1210252/2019 publicadadia14/12/2019.
    Onde se lê: Outorgado: Espólio de Avelino Augusto dos Santos. CPF:
    024. ***.***-**. Leia-se: Moacir Lopes de Faria. CPF: 231. ***.
    ***-**. Município: Pará de Minas – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 1202090/2019 publicada dia 15/02/2019.
    Onde se lê: Outorgado: Granita Decoração em Pedra Ltda. CNPJ:
    16.614.752/0001-82. Leia-se: R.P.A - Rochas para acabamento Ltda.
    CNPJ: 03.336.448/0001-79. Município: Itaúna – MG.

    Retifica-se a portaria nº. 03295 publicada dia 04/10/2017. Onde se
    lê: Outorgado: João Ranulfo Pereira. CPF: 015.26*.***-**. Leia-se:
    Outorgado: Espolio de João Ranulfo Pereira e Ricardo Caldas Pereira.
    CPF’s: 015.26*.***-**; 091.05*.***-**. Município: João Pinheiro
    - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 03296 publicada dia 04/10/2017. Onde se
    lê: Outorgado: João Ranulfo Pereira. CPF: 015.26*.***-**. Leia-se:
    Outorgado: Espolio de João Ranulfo Pereira e Ricardo Caldas Pereira.
    CPF’s: 015.26*.***-**; 091.05*.***-**. Município: João Pinheiro
    – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
    referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.Belo Horizonte, 08 de Março de 2022.

    Retifica-se a portaria nº. 1202198/2019 publicado dia 23/02/2019.
    Onde se lê Outorgado: Extração de Areia e Argila Padre Libério Ltda.
    CNPJ: 04.613.666/0001-76. Leia-se: Extração de Areia e Argila Padre
    Libério Ltda. CNPJ:12.090.526/0001-99.
    Município: Igaratinga
    – MG.
    Retifica-se a portaria nº. º 1206130/2019 publicada dia 16/07/2019.
    Outorgado: Rio Branco Alimentos S.A. CNPJ: 05.017.780/0006-00.
    Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat..19° 42’ 15”S e Long. 44° 33’
    39”W. Leia-se: Coordenadas geográficas: 19° 42’ 17,11”S e Long. 44°
    33’ 41,04”W. Município: São José da Varginha – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 1205278/2019 publicada dia 25/06/2019.
    Outorgado: Plácido Ribeiro Vaz. CPF: 143.***.***-**. Onde se lê:
    Finalidades: Consumo humano e dessedentação de animais. Vazão
    autorizada: 10,0 m³/h. Tempo de capitação de 01:00 horas e 42
    minutos/dia. Leia-se: Finalidades: Consumo humano, dessedentação
    de animais e consumo agroindustrial. Vazão autorizada: 10,2 m³/h.
    Tempo de capitação de 04:00 horas e 45 minutos/dia. Município:
    Iguatama – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 1202078/2019 publicado dia 15/02/2019.
    Outorgado: Café Utam S.A. CNPJ: 56.012.420/0003-04. Onde se
    lê: Coordenadas geográficas: Lat. 20°28’01”S e Long. 45°56’51”W.
    Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 20° 28’ 3,01’’ S e Long. 45° 56’
    58,18’’ W. Município: Piumhi – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 1205188/2019 publicada dia 25/06/2019.
    Outorgado: Posto Manão Ltda. CNPJ: 18.297.002/0001-50. Onde se
    lê: Coordenadas geográficas Lat. 18º 36’ 17”S e Long. 45º 21’ 23”W.
    Leia-se: Coordenadas geográficas Lat. 18º 36’ 14,0”S e Long. 45º 21’
    30,9”W. Município: Morada Nova de Minas – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 1200057/2020 publicada dia 04/01/2020.
    Outorgado: Castro & Faria Comércio, Transporte, Terraplanagem
    Materiais de Construção Ltda. CNPJ: 86.559.440/0001-07. Onde se lê:
    Capitação nos meses de março a dezembro. Leia-se: Capitação nos
    meses de janeiro a dezembro. Município: Córrego Fundo – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 0203922/2021 publicada dia 11/05/2021.
    Onde se lê: Outorgado: Mineração João Vaz Sobrinho Ltda. CNPJ:
    20.651.683/0001-54. Leia-se: Outorgado: Maria José Ribeiro Vaz.
    CPF: 448. ***.***-**. Município: Arcos – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 0200699/2021 publicada dia 05/02/2021. Onde
    se lê: Outorgado: Florestas Ipiranga S/A. CNPJ: 18.313.684/0029-48.
    Leia-se: Outorgado: Pontal do Junco Agropecuária Ltda. CNPJ:
    14.986.362/0001-08. Município: Morada Nova de Minas – MG.
    Retifica-se a portaria nº. 1202086/2019 publicada dia 15/02/2019.
    Onde se lê: Outorgado: TWG Indústria e Comércio de Madeira e
    Produtos Ltda. CNPJ: 06.095.862/0001-21. Leia-se: Bruna Cabral
    Trindade do Carmo Eireli. CNPJ: 06.095.862/0001-21. Município:
    Formiga – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Divinópolis, 08 de março de 2022.

    Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
    da Central Metropolitana, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro, no
    uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
    de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
    de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
    das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº 04084 publicada dia 02/10/2018. Onde se
    lê: Outorgado: Plena Alimentos Ltda, CNPJ: 10.198.974/0006-90.
    Leia-se: Outorgada: Plena Alimentos S/A. CNPJ: 10.198.974/0006-90.
    Município: Pará de Minas – MG.
    Retifica-se a portaria nº 04083 publicada dia 02/10/2018. Onde se
    lê: Outorgada: Plena Alimentos Ltda, CNPJ: 10.198.974/0006-90.
    Leia-se: Outorgada: Plena Alimentos S/A. CNPJ: 10.198.974/0006-90.
    Município: Pará de Minas – MG.
    Retifica-se a portaria nº 00042 publicada dia 11/01/2018. Onde se lê:
    Outorgada: Indústria de Calçados Patrícia Almeida Ltda - ME, CNPJ:
    14.178.279/0001-02. Leia-se: Outorgada: Valdete Isabel Maciel Garcia.
    CNPJ: 01.577.578/0002-59. Município: Nova Serrana – MG.
    Retifica-se a portaria nº 01203 publicada dia 11/04/2017. Onde se lê:
    Outorgada: Indústria e Comércio de Fogos Tiziu Ltda – EPP, CNPJ:
    18.549.147/0001-09. Leia-se: Outorgada: Indústria e Comércio Tiziu
    Eirele - EPP. CNPJ: 18.549.147/0001-09. Município: Santo Antônio do
    Monte – MG.
    Retifica-se a portaria nº 01294 publicada dia 04/06/2016. Onde se
    lê: Outorgada: Fundimig Ltda. CNPJ: 17.381.542/0002-35. Leia-se:
    Outorgada: Fundimig Indústria de Peças e Componentes Ltda. CNPJ:
    17.381.542/0002-35. Município: Carmo da Mata – MG.
    Retifica-se a portaria nº 01295 publicada dia 04/06/2016. Onde se
    lê: Outorgada: Fundimig Ltda. CNPJ: 17.381.542/0002-35. Leia-se:
    Outorgada: Fundimig Indústria de Peças e Componentes Ltda. CNPJ:
    17.381.542/0002-35. Município: Carmo da Mata – MG.
    Retifica-se a portaria nº 00823 publicada dia 27/02/2018. Outorgado:
    Adfert Aditivos Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 11.091.524/0001-51.
    Onde se lê: Validade: 27/02/2022. Leia-se: Validade: 27/02/2028.
    Município: Uberlândia – MG.
    Cancelamento:
    Cancela-se o cancelamento publicado dia 11/01/2022. Outorgado:
    Porto Velho Extração e Comércio de Areia Ltda - ME – CNPJ:
    14.361.636/0001-73. Motivo: Diante da irregularidade jurídica do ato
    de cancelamento da outorga, não há óbice jurídico para a revisão do ato.
    Município: Esmeraldas – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, ALTO SÃO
    FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO. Os dados contidos nas
    referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.Belo Horizonte, 08 de Março de 2022.
    08 1603566 - 1

    08 1603505 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
    no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
    02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
    das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº. 01831 publicada dia 10/09/2016. Onde se
    lê: Outorgado: João Ranulfo Pereira. CPF: 015.26*.***-**. Leia-se:
    Outorgado: Espolio de João Ranulfo Pereira e Ricardo Caldas Pereira.
    CPF’s: 015.26*.***-**; 091.05*.***-**. Município: João Pinheiro
    - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 01832 publicada dia 10/09/2016. Onde se
    lê: Outorgado: João Ranulfo Pereira. CPF: 015.26*.***-**. Leia-se:
    Outorgado: Espolio de João Ranulfo Pereira e Ricardo Caldas Pereira.
    CPF’s: 015.26*.***-**; 091.05*.***-**. Município: João Pinheiro
    - MG.

    A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas
    atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
    02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
    proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
    de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 46723/2021, Usuário: JK NEGOCIOS IMOBILIARIOS
    LTDA - Residencial Reserva Imperial, Diamantina, Deferido com
    condicionantes, Portaria n° 0401534/2022. *Processo n° 46724/2021,

    Usuário: JK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Residencial
    Reserva Imperial, Diamantina, Deferido com condicionantes, Portaria
    n° 0401536/2022.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Diamantina, 08 de Março de 2022.
    08 1603411 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
    de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
    00921/2022, Usuário: Junior Ferreira Sales, Capitão Andrade, Deferido,
    Portaria n°1501512/2022. *Processo n° 54115/2021, Usuário: SAAE
    - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães, Guanhães,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1501513/2022. *Processo
    n° 00922/2022, Usuário: Junior Ferreira Sales, Capitão Andrade,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1501515/2022. *Processo n°
    05102/2022, Usuário: Wellington Silveira de Oliveira Braga, Marilac,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1501517/2022. *Processo n°
    05987/2022, Usuário: Construtora Madema Eireli, Barão de Cocais,
    Deferido, Portaria n°1501521/2022. *Processo n° 05988/2022, Usuário:
    Construtora Madema Eireli, Barão de Cocais, Deferido, Portaria
    n°1501525/2022. *Processo n° 05992/2022, Usuário: Jose Luiz Jacome,
    Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501529/2022.
    *Processo n° 37453/2021, Usuário: Indústria de Baterias Raiom
    Ltda, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1501531/2022. *Processo n° 50965/2021, Usuário: Residencial
    Jardim Canaã SPE Empreendimento Imobiliário Ltda, Governador
    Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501533/2022.
    *Processo n° 04940/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
    Gerais - COPASA/MG, Tumiritinga, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1501537/2022. *Processo n° 02407/2022, Usuário: Posto
    Kaladão Ltda, Carlos Chagas, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1501538/2022. *Processo n° 07019/2022, Usuário: Fontes e Senra
    Construtora Ltda, Engenheiro Caldas, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1501539/2022. *Processo n° 07839/2022, Usuário:
    Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Caratinga,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1501542/2022. *Processo n°
    07125/2022, Usuário: Associação dos Técnicos Industriais da Vale,
    Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501543/2022.
    *Processo n° 05891/2022, Usuário: GBP Participações Ltda, Itabira,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1501544/2022. *Processo
    n° 04789/2022, Usuário: Geraldo Gustavo Vieira dos Santos e Outro,
    Itambacuri, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501546/2022.
    *Processo n° 05090/2022, Usuário: Marilia da Paixão Viana Santos,
    Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501550/2022.
    *Processo n° 06411/2022, Usuário: Dalma Regi Barroso Amaro,
    Ubaporanga, Deferido, Portaria n°1501557/2022. *Processo n°
    07543/2022, Usuário: 5G Participações e Empreendimentos S.A,
    Caratinga, Deferido, Portaria n°1501560/2022. *Processo n°
    04949/2022, Usuário: Prefeitura Municipal de Caratinga, Caratinga,
    Deferido, Portaria n°1501561/2022. Os Processos Administrativos
    encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de
    Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
    no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 08 de
    Março de 2022.
    08 1603853 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretária: Luisa Cardoso Barreto

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/LEMG Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
    Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da
    Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
    O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN E O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – LEMG, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27
    de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
     RESOLVEM:
    Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da LEMG.
    § 1º - A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em
    regime diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
    I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e
    condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
    II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
    Art. 2º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
    §1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§
    1º e 2º do art. 2º.
    § 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
    § 3º - A LEMG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
    Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá o valor fixo de R$75,00 (setenta e cinco reais) por dia efetivamente
    trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função.
    §1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a LEMG atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.
    §2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a LEMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de
    2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
    §3º - Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.
    §4º - Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
    Art. 4º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
    § 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
    § 2º - No mês de março/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
    §3º - A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
    § 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
    Art. 5º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
    Art. 6º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
    no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
    § 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo a LEMG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil
    posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
    Art. 7º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
    deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
    Art. 8º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
    Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.
    Belo Horizonte, 03 de março de 2022. 
    Mateus Simões
    Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
    Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
    Ronan Edgard dos Santos Moreira
    Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais

    cod.

    Metas e Indicadores (nome)

    1

    Crescimento da arrecadação de jogos ON LINE/REAL TIME em milhões de reais. (cumulativa)

    2

    Publicação do contrato de concessão de loterias tradicionais (cumulativa)

      ANEXO I
    Plano de metas da LEMG
    Metas por período avaliatório Exercício 2022
    Jan - Fev

    Mar - Abr

    Mai - Jun

    Jul - Ago

    Set - Out

    Nov - Dez

    2,342

    4,112

    6,710

    9,385

    12,324

    15,200

    -

    -

    -

    1

    1

    1

    1.Critério Aceitação
    2.Fórmula
    3.Fonte de Comprovação
    1.Arrecadação realizada por DAE registrada no SIAFI.
    2.Somatório do valor arrecadado (acumulado).
    3.Relatório DAE/Prodemge e/ou movimentação SIAFI e/ou Balancete mensal SIAFI.
    1.Contrato publicado até 30 de agosto de 2022.
    2.Contrato publicado.
    3.Página da publicação no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais.
    08 1603568 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309001207019.

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