Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 14 – sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo - Folha 14

    1. Página inicial  - 
    « 14 »
    TJMG 25/02/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
    IV – O termo de adesão deve ser enviado, impreterivelmente, em
    até 5 dias após publicação desta resolução, de modo que a sequência
    de formalização do repasse e início do cronograma de repasse está
    condicionado a esse envio dos termos de adesão e assinatura de
    instrumento de repasse.
    § 5º - Ao aderirem ao Projeto OtimizaSUS, os beneficiários (unidades
    hospitalares e suas correspondentes secretarias municipais de saúde de
    adscrição) passarão a integrar a Plataforma SES-MG de Monitoramento
    Hospitalar pela metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados,
    onde a SES-MG será a Unidade Holding e as Secretarias Municipais
    de Saúde e Unidades Hospitalares serão unidades “filhas” ou “netas”,
    conforme organização na rede hierarquizada do SUS.
    § 6º - Ao aderirem ao Projeto OtimizaSUS, os beneficiários, em
    consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de
    14 de agosto de 2018 com redação dada pela Lei nº 13.853, de 08 de
    julho de 2019),concordam em conceder ao usuário holding SES-MG
    acesso a todas as informações geradas a partir da codificação dos
    registros assistenciais de todas as suas altas pelo Sistema Agrupador
    do Fornecedor da Metodologia contratado, na Plataforma SES de
    Monitoramento Hospitalar pela metodologia de Grupos de Diagnósticos
    Relacionados.
    § 7º - A condição prevista no parágrafo anterior se aplica às informações
    relacionadas ao eixo PNGC.
    § 8º - As informações disponibilizadas pelos sistemas deverão
    estar disponíveis para análises regionais, seja no âmbito micro,
    macrorregional ou outro nível de agregação.
    Art. 7º - O valor do incentivo financeiro destinado à primeira
    onda de implantação do Programa OtimizaSUS perfaz o montante
    de R$ 73.974.201,00 (setenta e três milhões, novecentos e
    setenta e quatro mil, duzentos e um reais) e correrá a conta
    das dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.157.4457.0001334141- 10.1, 4291.10.302.157.4457.0001- 339039 - 10.1 e
    4291.10.302.157.4457.0001- 335041- 10.1.
    § 1º - Ficam estabelecidos para o eixo metodologia de Grupos de
    Diagnósticos Relacionados:
    I – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) fixo por beneficiário a
    ser repassado mediante adesão ao Projeto OtimizaSUS para todos os
    estabelecimentos de saúde que aderirem ao projeto; e
    II – excepcionalmente, para as unidades hospitalares que ainda não
    utilizam a metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados, além
    do valor supracitado, será repassado valor correspondente ao número
    de internações realizadas em 2019 multiplicado por R$ 6,00 (seis reais),
    como estimativa do valor médio para aquisição da Licença do Sistema
    Agrupador da Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados.
    § 2º - Para fins de uniformização do conjunto mínimo de dados,
    requisitos necessários para comparabilidade das informações
    provenientes da metodologia de Grupos de Diagnóstico Relacionados
    e visando possibilitar melhor preço para a aquisição da Licença do
    Sistema Agrupador pela Metodologia, a SES-MG irá elaborar uma Ata
    de Registro de Preços como um meio de facilitar e possibilitar melhor
    preço.
    § 3º - A aquisição da Licença do Sistema Agrupador deverá ser
    realizada por adesão ao Registro de Preço SES para Licenças de
    Sistema Agrupador pela Metodologia ou de forma autônoma, desde que
    observado a descrição mínima do termo de referência da Ata.
    § 4º - Às unidades que já dispõem de Licença de Sistema Agrupador e
    utilizam a metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados, será
    facultado optarem por migrar para a Licença do Sistema Agrupador
    com preço registrado no Registro de Preço SES para Licenças de
    Sistema Agrupador pela Metodologia DRG, se esta apresentar-se como
    vantajosa para a unidade, porém a unidade não terá direito ao repasse
    referido no item II do § 1⁰ desse artigo.
    § 5º - A sistemática de compartilhamento de dados das instituições que
    já utilizam a metodologia será objeto de nota técnica específica.
    § 6º - Considerando os incentivos discriminados nos itens I e II do
    § 1⁰ desse artigo, o eixo Metodologia de Grupos de Diagnósticos
    Relacionados do OtimizaSUS, ainda contemplará 3 repasses variáveis,
    conforme discriminado na tabela contida no Anexo VI.
    § 7º - Os dois primeiros repasses variáveis, apesar de atrelados a
    indicadores e metas pactuadas, serão repassados juntamente com o
    valor fixo, logo após o ato de assinatura do termo aditivo.
    § 8º -No momento de monitoramento previsto para o período de julho
    a agosto de 2022, caso o beneficiário não tenha cumprido as metas
    pactuadas, os valores referentes as parcelas variáveis ficarão sujeitos à
    devolução no processo de prestação de contas.
    § 9º - No caso de descumprimento da meta, os beneficiários poderão
    solicitar recurso para a Reunião Temática de Acompanhamento nos
    termos da Resolução SES/MG nº 7.094/2020.
    § 10º - Casos excepcionais, poderão ser deferidos conforme diretrizes
    a serem estabelecidas em Nota Técnica específica a ser divulgada pela
    Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência.
    § 11º - Fica estabelecido para o eixo Programa Nacional de Gestão
    de Custos (PNGC) o valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)
    variável e em três parcelas, a depender do cumprimento das etapas e
    indicadores de implantação da metodologia, de modo que o repasse da
    parcela vinculada ao PNGC será posterior ao cumprimento das metas
    do primeiro monitoramento.
    § 12º - Os valores previstos por beneficiário e destrinchados por eixo e
    parcelas constam no Anexo VI desta Resolução.
    Art. 8º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será
    repassado aos beneficiários da primeira onda de implantação do Projeto
    OtimizaSUS mediante a formalização de termo aditivo ao instrumento
    originário da Resolução SES/MG nº 7.826, de 05 de novembro de 2021.
    no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
    Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria
    de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação aplicável.
    § 1º - Os termos aditivos deverão ser assinados no prazo de 7 (sete)
    dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada
    à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do
    Secretário de Estado de Saúde.
    § 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
    deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará
    indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
    Art. 9º - O incentivo financeiro de que trata o art. 7° deverá ser aplicado
    pelos estabelecimentos hospitalares para consecução dos objetivos do
    Projeto conforme Anexo V e será repassado através do Fundo Estadual
    de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde ou ao beneficiário, a depender
    da gestão dos prestadores (se gestão plena ou gestão estadual), em
    observância ao Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ou outros
    que o substituírem.
    § 1° - O repasse financeiro será feito nos períodos discriminados no
    Quadro 1 do Anexo IV e Quadro 3 do Anexo V dessa Resolução, e darse-á após a assinatura do instrumento de repasse, observada a legislação
    vigente.
    § 2° - Os municípios e as instituições hospitalares beneficiários deverão
    receber e movimentar os recursos financeiros repassados pela Política
    em conta bancária específica ou conta dedicada ao Valora Minas, a
    depender do caso.
    § 3º - Ficará sujeito a devolução de recurso da parcela fixa os
    beneficiários nos quais for constatado que as entregas previstas na
    etapa I descrita no Anexo V não foram cumpridas, a saber: Aquisição
    da Licença do Software e Compartilhamento do Banco de Dados com
    SES-MG.
    Art. 10 – Os indicadores de monitoramento de desempenho, as etapas
    de implantação do Projeto OtimizaSUS e, conseguinte, cálculo da
    parcela variável a qual os estabelecimentos hospitalares fazem jus
    constam nos Anexos IV e V.
    § 1º - As etapas de implantação serão monitoradas conforme
    cronograma detalhado nos Anexos IV e V dessa Resolução e o
    resultado do monitoramento incidirá sobre os pagamentos, de acordo
    com os cronogramas discriminados nos mesmos anexos.
    § 2º – O desempenho dos beneficiários no cumprimento dos indicadores
    e metas pactuados será acompanhado pelo Sistema SiG-RES, ou outro
    sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, observado o
    disposto na Resolução SES/MG nº 7.094/2020.
    § 3º - Será divulgada em Nota Técnica específica com Ficha de
    Qualificação dos Indicadores, detalhes acerca da capacitação prevista
    em um dos indicadores e informações acerca da metodologia de
    apuração.
    Art. 11 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
    que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
    pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
    Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
    § 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o
    processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo
    de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa,
    documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas
    ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
    sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento
    ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

    § 2º – O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
    relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de dez
    anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação
    de contas.
    Art. 12 – As demais disposições contidas no Decreto Estadual nº
    45.468/2010 e nas Resoluções SES/MG nº 4.606/2014 e 7094/2020
    deverão ser observadas.
    Art. 13 – Cabe aos Comitês Gestores de Atenção Hospitalar o
    acompanhamento do desempenho dos beneficiários e a consecução dos
    objetivos do Projeto OtimizaSUS, conforme diretrizes estabelecidas
    pelo Grupo Condutor da Atenção Hospitalar.
    Art. 14 – Revoga a Resolução SES/MG nº 6.956, de 4 de dezembro
    de 2019.
    Art. 15 – As disposições técnicas sobre a operacionalização do
    projeto OtimizaSUS e sobre a sistemática de disponibilização das
    informações nas instituições que já utilizam a metodologia de Grupos
    de Diagnósticos Relacionados e Gestão de Custo serão objeto de nota
    técnica específica
    Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
    efeitos financeiros a partir da efetiva adesão dos beneficiários.
    Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    *Republicada por ter havido erro material.
    ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
    7.925, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico
    www.saude.mg.gov.br).
    24 1599128 - 1
    EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
    DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
    RESOLUÇÃO SESNº 8011, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
    nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica DISPENSADA a servidora LIVIA DE OLIVEIRA
    COUTINHO, Masp1491548/2, da Função Gratificada de Regulação
    Médico Plantonista - FGRMP/10, da Central Regional de Regulação
    Assistencial de Juiz de Fora;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2022.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
    RESOLUÇÃO SESNº 8031, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
    - SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
    Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
    27 de janeiro de 2007:
    Resolve:
    Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora, LIVIA DE OLIVEIRA
    COUTINHO, Masp1491548/2, para Função Gratificada de Regulação
    Coordenador Macrorregional - FGRCM/04, da Central Regional de
    Regulação Assistencial de Juiz de Fora;
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 21de fevereiro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde
    24 1598483 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIGN.º 401,
    DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
    Delega competência para a prática de atos de programação e execução
    orçamentária, financeira e de contabilização, no âmbito da Unidade
    Executora do Sistema Integrado de Administração Financeira/
    SIAFI-MG (unidade executora 1320044/unidade orçamentária 4291).
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
    a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
    - a Lei Estadual n.º 24.013, de 30de novembro de 2021, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2022;
    - o Decreto Estadual n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe
    sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais
    de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades
    integrantes do Poder Executivo e dá outras providências;
    - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
    5/2022, extrato publicado no MINAS GERAIS, em 11/02/2022, cujo
    objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor inicial de
    R$7.180,80 (sete mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos), visando
    ao custeio de ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus –
    COVID19, no Hospital Eduardo de Menezes, nos termos previstos
    nesse TDCO;
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
    a prática de atos de programação e execução orçamentária, financeira
    e de contabilização, no âmbito da Unidade Executora 1320044 do
    Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG (unidade
    orçamentária 4291), até o limite dos créditos autorizados, observado o
    princípio de segregação de função, do seguinte modo:
    I – ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade
    Zambelli, MASP: 10920528;
    II– ordenador de despesas substituto: Fabiana do Carmo Vieira,
    MASP: 11994940;
    III – Responsável Técnico: Patrícia Araújo Custodio dos Santos,
    MASP: 13670617.
    Art. 2º – A delegação de que trata esta Resolução visa à execução
    do objeto do TDCO n.º 5/2022, firmado entre a Secretaria de Estado
    de Saúde de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de
    Minas Gerais, cujas despesas irão onerar a dotação orçamentária n.º
    4291.10.302.026.1008.0001.3390– 10.1.
    Art. 3º – Caberá à FHEMIG a imediata comunicação à SES/MG de
    eventual desligamento ou exoneração de qualquer dos servidores
    relacionados no art. 1º deste ato normativo.
    Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte,24 de fevereiro de 2022
    RENATA FERREIRA LELES DIASPresidente da
    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP 913637-5, SONIA DE FATIMA BENFICA DA
    SILVA, publicado em 14/12/2021, onde se lê: por 2 mês (es) referente
    ao 7º quinquênio, a partir de 01/03/2022, leia-se: por 1 mês (es)
    referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/03/2022; MASP 343675-5,
    MARIA APARECIDA GOMES ABREU, publicado em 18/01/2022,
    onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
    07/03/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir
    de 25/04/2022; MASP 913963-5, MARIA AMBROSINA CARDOSO
    MAIA, publicado em 18/01/2022, onde se lê: por 01 mês (es), referente
    ao 6º quinquênio a partir de 14/03/2022, por 01 mês (es), referente ao
    6º quinquênio a partir de 18/07/2022.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 913498-2, ELI MARIA FRANCISCO, por 01 mês (es),
    referente ao 5º quinquênio a partir de 25/02/2022; MASP 370140-6,
    MARIA CRISTINA GOMES DE SOUZA NOBRE, por 01 mês (es),
    referente ao 6º quinquênio a partir de 03/03/2022.
    24 1599025 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS

    ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
    GESTÃO E FINANÇAS
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
    Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
    HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
    no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com
    Portaria PRE Nº 380, de 10 de novembro de 2021, RESOLVE:
    CONCESSÃO ABONO PERMANÊNCIA
    I – Conceder Abono de Permanência, conforme disposto nos termos
    do art. 36, § 20º da CE/1989, redação dada pela EC 104/2020, à
    servidora Magaly Imaculada Ramos Rabelo, MASP 1050130-2,
    ocupante do cargo de Medico da Área de Hematologia e Hemoterapia,
    a partir de 08/02/2022, uma vez que na referida data a servidora já
    pode aposentar-se nos termos do art. 146 do ADCT inserido pela ECE
    104/2020.
    II – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a
    vigência do art. I.
    III – Revogam-se as disposições em contrário.
    CONCESSÃO ABONO PERMANÊNCIA
    I – Conceder Abono de Permanência, conforme disposto nos termos do
    art. 36, § 20º da CE/1989, redação dada pela EC 104/2020, à servidora
    Maria Lúcia Soares de Moura, MASP 1050557-6, ocupante do cargo de
    Analista de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 17/02/2022, uma
    vez que na referida data a servidora já pode aposentar-se nos termos do
    art. 146 do ADCT.
    II – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a
    vigência do art. I.
    III – Revogam-se as disposições em contrário.
    24 1599006 - 1

    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
    26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    AILTON AVILA DE SÁ, MASP 12120358, para o cargo de provimento
    em comissão DAI-21 CH1100303, de recrutamento limitado.
    24 1598843 - 1

    O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
    alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011 SAMIRA EL BAYEH, MASP 1049724-6,
    do cargo de provimento em comissão DAI-18 CH1100083, a contar
    de 22/2/2022.
    24 1598968 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio,
    nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
    aos servidores:
    UNIDADE
    MASP ADMISSÃO
    SERVIDOR
    QUINQUÊNIO
    PERÍODO
    CSPD
    12069183
    1
    ANTONIO CARLOS ROSA
    1º
    13/03/2012 a11/03/2017
    HAC
    12818027
    1
    MARLEIDE VIEIRA DE QUEIROZ
    2º
    26/05/2016 a 24/05/2021
    HAC
    12590683
    2
    ANA BEATRIZ FRANCISCO
    2º
    11/09/2016a 19/09/2021
    HAC
    12848594
    1
    SIMONE RIBEIRO MOREIRA MORAES
    2º
    09/07/2016 a 05/09/2021
    HRAD
    11815065
    3
    TAISE MENEZES E SILVA
    2º
    25/08/2016a 15/01/2021
    HRJP
    12938171
    1
    HELOISA HELENA DA SILVA REIS
    2º
    29/10/2016 a 24/01/2022
    HRJP
    12955415
    1
    JOSE MARCIO REIS
    2º
    09/12/2016 a 29/01/2022
    HRJP
    12955423
    1
    LEANDRO AUGUSTO PANCOTI
    2º
    25/11/2016 A 25/01/2022
    IRS
    10633857
    1
    RIZZA LETICIA COSTA AMARAL DE OLIVEIRA
    2º
    14/05/2016a 27/10/2019
    Ana Costa Rego
    Gerência de Provimento e Administração de Pessoal
    24 1598755 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
    DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor:
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO
    VÍNCULO
    SERVIDOR(A)
    A PARTIR DE
    HRBJA
    1.508.280-9
    01
    CONTRATO
    FELIPE JOSÉ DE XAVIER PEREIRA
    14/02/2022
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
    que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
    TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à servidora:
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO
    VÍNCULO
    SERVIDOR
    A PARTIR DE
    CHU
    1.365.822-4
    01
    EFETIVO
    LILIAN VASCONCELOS RIBEIRO LAGE
    07/11/2021
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    24 1598561 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições
    que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
    nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO
    VÍNCULO
    SERVIDOR(A)
    A PARTIR DE
    MOV
    1.042.609-6
    01
    EFETIVO
    MARIA CLELIA DA SILVA XAVIER
    14/02/2022
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
    que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
    inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, ao servidor:
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO VÍNCULO
    SERVIDOR
    A PARTIR
    MOTIVO
    HJXXIII
    1.354.972-0
    01
    EFETIVO EDSON FERREIRA MORAIS 01/02/2022 Para regularização da situação funcional
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
    que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
    inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO
    VÍNCULO
    SERVIDORA
    A PARTIR DE
    HIJPII
    1.281.845-6
    01
    EFETIVO
    DAIANE RODRIGUES LEITE DA SILVA
    17/02/2022
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas

    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde

    24 1598950 - 1

    24 1598850 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
    servidor: MASP. 915079-8, ADALBERTO JOSE DE PAIVA, a partir
    de 04/02/2022.
    24 1599072 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
    36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
    ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
    Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 919.709-6 Marcelo
    Flavio Montaldi, a partir de 24/02/2022
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
    §20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
    inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
    MASP. 381.980-2 Rafael Geraldo Cordeiro, a partir de 23/02/2022
    24 1598826 - 1

    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
    DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
    UNIDADE
    HCM
    HIJPII
    HJXXIII
    HJXXIII
    HJXXIII
    HJXXIII
    HJXXIII
    HJXXIII
    HJXXIII
    HRAD

    MASP
    1.088.733-9
    1.042.782-1
    1.277.972-4
    1.091.404-2
    1.177.175-5
    1.040.486-1
    1.037.217-5
    1.451.375-8
    1.042.423-2
    1.470.976-0

    ADMISSÃO
    02
    01
    01
    02
    04
    01
    01
    02
    01
    01

    VÍNCULO
    EFETIVO
    EFETIVO
    EFETIVO
    EFETIVO
    CONTRATO
    EFETIVO
    EFETIVO
    CONTRATO
    EFETIVO
    CONTRATO

    SERVIDOR(A)
    MARIA JOSE DE ALMEIDA ROCHA
    LISIA ANDRIES DE CASTRO
    MARIA LUIZA RODRIGUES
    HELOISA SOARES FIGUEIREDO
    RODRIGO MARTINS PIMENTA
    WANDERLEY SOARES BARBOSA
    HELOISA DA GUIA SANTOS COIMBRA
    ELENICE FERNANDES ALCANTARA FURTADO
    SERGIO REBELLO HORTA JARDIM
    ANDREIA MARIA HONORIO

    A PARTIR DE
    12/02/2022
    17/01/2022
    02/02/2022
    29/01/2022
    29/01/2022
    30/01/2022
    14/01/2022
    20/01/2022
    10/01/2022
    01/02/2022

    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202250049120114.

    24 1598442 - 1

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto