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    TJMG - sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 – 25 - Folha 25

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    TJMG 04/02/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 – 25

    Minas Gerais Diário do Executivo
    2 (dois) equipamentos para primeiro uso, ou seja, novos, incluindo
    a prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva), de
    assistência técnica e científica e o fornecimento de peças de reposição
    - P.E.nº 2012015.138/2021. Vigência: 12 (doze) meses a partir da
    publicação. Valor: R$ 810.000,00. Dot. Orç:. 2011.10.302.011.4087.
    0001.3.3.90.3013.0.50.1 e nº 2011.10.302.011.4087.0001.3.3.90.391
    9.0.50.1. Guilherme Parentoni S. Fonseca – Diretor e Sabrina Dias
    Magela. – Contratado
    4 cm -03 1588248 - 1

    Minas Gerais Administração
    e Serviços S.A - MGS
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 024/2021
    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de preços de equipamentos
    de proteção individual - EPI (avental descartável, avental de raspa,
    sapato de segurança e luva de proteção). Ata 002 assinada com a
    empresa: T A - INDÚSTRIA E FACÇÃO DE ARTIGOS PARA O
    VESTUÁRIO LTDA (CNPJ/MF: 35.927.779/0001-70), Lote 01, Valor:
    R$149.208,75.
    2 cm -03 1588017 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
    PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
    DE PREÇOS Nº.1321603-235/2021.
    A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
    no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados,
    o ADIAMENTO do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
    1321603-235/2021. Objeto: Aquisição de Teste Point of Care para
    detecção de antígeno do vírusSARS-COV-2.A sessão pública que
    estava marcada para o dia 03 de fevereiro de 2022 às 10h:30min, fica
    adiada SINE DIE. Motivo: “Por interesse da Administração”.
    Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2022.
    Laíse Sofia de Macedo Rodrigues
    Superintendente de Gestão
    3 cm -03 1588411 - 1
    COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
    COMETIDAS POR FORNECEDORES
    ACoordenadora de Gestão da Superintendência Regional de Saúde
    de Uberlândia/MG, no uso da competência atribuída pelo Decreto
    Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com
    fundamento nas razões constantes na Decisão SES/URSUDI-CGFPC
    nº. 01/2022 - PAP nº 001/2021-URSUDI - (41594430) (Processo SEI
    nº 1320.01.0079468/2021-02), DECIDE APLICAR à RAFTECO
    COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA EIRELI – ME
    – CNPJ: 07.214.878/0001-79, a penalidade de MULTA, no valor
    histórico de R$36,32 (trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser
    atualizado conforme parâmetros legais.
    A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
    recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
    petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
    PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

    COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
    COMETIDAS POR FORNECEDORES
    ACoordenadora de Gestão da Superintendência Regional de Saúde
    de Uberlândia/MG, no uso da competência atribuída pelo Decreto
    Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020,
    com fundamento nas razões constantes na Decisão SES/URSUDICGFPC nº. 02/2022 - PAP nº 002/2021-URSUDI - (41596941)
    (Processo SEI nº 1320.01.0081405/2021-83), DECIDE APLICAR
    à RAFTECO COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA
    EIRELI – ME – CNPJ: 07.214.878/0001-79, a penalidade de MULTA,
    no valor histórico de R$80,00 (oitenta reais), a ser atualizado conforme
    parâmetros legais.
    A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
    recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
    petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
    PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
    A Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG - AUDSUS vem
    pelo presente edital, a fim de dar cumprimento ao contido no inciso
    LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e artigo 31 da Resolução
    SES nº 2.906 de 24 de agosto de 2011, em virtude do impedimento na
    entrega da notificação pelo Ofício SES/AUDSUS nº. 819/2021, notificar
    o interessado, Rêmolo Aloise, CPF xxx.836.956-xx, acerca da Decisão
    da Junta de Recursos da SES-MG, mantendo penalidades e/ou medidas
    corretivas propostas no Relatório Final de Auditoria nº 581, realizada
    no Sistema Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraíso , CNPJ
    nº 15.595.397/0001-89, localizado à Rua Geraldo Marcolini, 1.882 –
    Vila Santa Maria- São Sebastião do Paraíso/MG e unidade visitada
    Santa Casa de São Sebastião do Paraíso, CNPJ nº 24.899.395/0001-74,
    o qual se encontra à disposição na Assessoria Regional de Auditoria
    Assistencial Pouso Alegre no endereço: Av. Vicente Simões, 984 –
    Nova Pouso Alegre- Pouso Alegre/MG CEP: 37.553-465

    7 cm -03 1588247 - 1

    4 cm -03 1588091 - 1

    EXTRATO DE CONTRATO
    Extrato do Contrato nº 9315076/2021 de COMPRA DE ENERGIA
    REGULADA, decorrente do processo de compras nº 1321026
    000065/2021, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    de sua Secretaria de Estado de Saúde e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.,
    inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: “estabelecimento
    das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que
    regularão o fornecimento de energia elétrica regulada pela CEMIG
    D ao CONSUMIDOR, para atender à sua unidade inscrita no CNPJ/
    MF sob o n.º 18.715.516/0001-88, localizada AVENIDA MARIA
    CARMELITA CASTRO CUNHA Nº33, Bairro VILA OLIMPICA,
    Município de UBERABA, Estado de Minas Gerais”. O valor global do
    contrato é de “R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. Vigência:
    12 (doze) meses a partir da data de publicação. Data da assinatura:
    02/02/2022. Assinam: Darlan Venancio Thomaz Pereira e Euripedes
    Turati Leitão pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
    e Hamilton Rodrigues Ribeiro, Camila Alves Carvalho e Marcos
    Guilherme Cordeiro Valladares pela contratada.

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO
    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
    9175870/2017 de prestação de serviços, decorrente do processo de
    compras nº 1321127 000049/2017, celebrado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa
    Trivale Administracão LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.604.122/0001-97.
    Objeto: “prorrogação da vigência do Contrato nº 9175870/2017 pelo
    período de 12 (doze) meses, a partir de 07/02/2022 a 06/02/2023. O
    valor médio mensal estimado deste contrato permanece inalterado em
    R$ 71.550,43 (setenta e um mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta
    e três centavos), totalizando um valor médio anual estimado de R$
    858.605,13 (oitocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e cinco reais
    e treze centavos). Data da assinatura: 02/02/2022. Assinam: Leonan
    Felipe dos Santos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
    e Vitor Flores de Deus pela contratada.

    4 cm -03 1588085 - 1
    EXTRATO DE CONTRATO
    Extrato do Contrato nº 9315078/2021 de USO DO SISTEMA DE
    DISTRIBUIÇÃO, decorrente do processo de compras nº 1321026
    000066/2021​, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
    de sua Secretaria de Estado de Saúde e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO
    S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto:
    “estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações
    das PARTES que regularão a conexão das instalações da unidade
    de consumo do ACESSANTE ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
    operado pela CEMIG D e o uso desse SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
    pelo ACESSANTE em sua unidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº
    18715516000188, na AV MARIA CARMELITA CASTRO CUNHA,
    33, Bairro VILA OLÍMPICA, situada no Município de UBERABA,
    Estado de MINAS GERAIS, na tensão contratada de 13,8 kV, subgrupo
    tarifário B3”. O valor global do contrato é de “R$ 1.000,00 (Hum mil
    reais)”. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação. Data
    da assinatura: 02/02/2022. Assinam: Darlan Venancio Thomaz Pereira
    e Euripedes Turati Leitão pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais e Hamilton Rodrigues Ribeiro, Camila Alves Carvalho e Marcos
    Guilherme Cordeiro Valladares pela contratada.
    5 cm -03 1588086 - 1

    4 cm -03 1588116 - 1
    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
    DO TERMO DE CONTRATO
    Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Contrato nº 31/2019,
    assinado em 13/06/2019, entre o EMG/SES/SUS-MG e a Monalisa
    Lopes Mendes Ribeiro - ME/Vitalisa Laboratório de Análises Clínicas,
    do município de Engenheiro Caldas/MG, inscrito no CNPJ sob o nº
    04.619.654/0001-59. Objeto: Fica rescindido, amigavelmente, o Termo
    de Contrato nº 31/2019, assinado em 13/06/2019, com fulcro no art. 79,
    inciso II e § 1º da Lei 8666/93, em razão da homologação da Declaração
    de Comando Único por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.946 de
    18 de junho de 2019, em que o órgão colegiado de Gestão do SUS
    adere e autoriza a transferência da gestão dos prestadores de serviços de
    média e alta complexidade para o município de Engenheiro Caldas/MG,
    que exercerá as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento,
    contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle,
    avaliação e pagamento de seus prestadores, com efeitos financeiros a
    partir de Outubro/2019. Assinatura: 03/02/2022. Assinam: Pela EMG/
    SES/SUS-MG, o Sr. Gustavo Dias da Costa Martins - Subsecretário
    de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde em exercício,
    pela Monalisa Lopes Mendes Ribeiro - ME/Vitalisa Laboratório de
    Análises Clínicas, do município de Engenheiro Caldas/MG, a Sra.
    Monalisa Lopes Mendes Ribeiro e pela Secretaria Municipal de Saúde
    de Engenheiro Caldas/MG e Gestor do SUS Municipal, o Sr. Edson
    Alves de Oliveira.
    5 cm -03 1588211 - 1

    Fundação Centro de
    Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS
    EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
    TRANSFUSIONAL Nº 003/22.
    Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional de
    Belo Horizonte)) e a Instituto Nacional de Desenvolvimento Social
    e Humano – INDSH- Hospital e Maternidade Dr. Eugênio Gomes
    de Carvalho, sede em Pedro Leopoldo. Objeto: Prestação de serviços
    hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da data de sua
    publicação. Processo SEI 2320.01.0004274/2018-47.
    2 cm -03 1588422 - 1
    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
    PROCESSO 2320310 00021/2022
    SEI 2320.01.0016805/2021-37
    Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666 de 21/06/93, com suas
    alterações, o ato praticado pelo Gerente de Logística e Aquisições da
    Fundação Hemominas, visando à Contratação Direta dePRESTAÇÃO
    DE SERVIÇOS DEATUALIZAÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA
    GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS ORACLE STANDARD
    no valor total de R$65.519,52 (sessenta e cinco mil quinhentos e
    dezenove reais e cinquenta e dois centavos), fornecedor ORACLE DO
    BRASIL SISTEMAS LTDA.
    B.H, 03/02/2022, Dra. Júnia Guimarães Mourão
    Cioffi - Presidente da Fundação Hemominas.
    3 cm -03 1588419 - 1
    EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº03/22
    Partes: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
    de Minas Gerais/Hemominas e a Universidade Federal de Uberlândia
    - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ EBSERH. Objeto:
    Manutenção do Hemocentro Regional de Uberlândia, para prestação
    de serviços pertinentes à hematologia e hemoterapia no município de
    Uberlândia e sua área de abrangência, em consonância com o Programa
    Nacional do Sangue e com as diretrizes da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais/SUS Vigência: 60 (sessenta) meses, contados
    a partir da data de sua publicação. Assinam o Termo: Pela Fundação
    Hemominas, Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi, e pela Universidade
    Federal de Uberlândia - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/
    EBSERH, Sr. Luciano Martins da Silva. 2320.01.0015491/2021-13
    3 cm -03 1588157 - 1
    TERMO DE ADVERTÊNCIA
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
    HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do
    Decreto Estadual nº 48.023/20, e com base no Inciso I, do Artigo 87,
    da Lei nº 8.666/93, art. 17, §2º, c/c art. 38, I, do Decreto Estadual nº
    45.902/2012 e Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 9262.860/20,
    torna público que foi aplicada a empresa Engepower Construções
    Eireli CNPJ: 34.191.568/0001-59, ADVERTÊNCIA formal decorrente
    de descumprimento contratual de obrigação assumida no Processo de
    Compra nº 2320310.000256/2020, relativo ao processo para apuração
    de possível irregularidade por descumprimento contratual, CIAPA nº
    2320.01.0009067/2021-25.
    Márcia Faria Moraes Silva
    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    3 cm -03 1588112 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 01/2022
    SITUAÇÃO EMERGENCIAL GERADA PELA PANDEMIA COVID-19
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias TORNA PÚBLICO que estará aberto o Processo Seletivo FUNED, por meio de Chamamento Público Emergencial nº 01/2022, das 08:00 do dia 07 de fevereiro de 2022 às 18:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2022, horário de Brasília. A inscrição do candidato
    será realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado através dos links constantes no Anexo II, para atuarem na FUNED, por meio de contratação temporária e imediata de profissionais conforme estabelecido no Quadro de Vagas, Anexo I, autorizadas por meio do Ofício Cofin n.º 007/2022,
    de 14 de janeiro de 2022.
    Todas as informações necessárias ao cadastramento dos interessados estão dispostas abaixo:
    1. Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato administrativo, em conformidade com Decreto Estadual 47.910 de 07 de abril de 2020, nos termos da Lei 23750 de 23/12/2020, bem como do Decreto n.º 48.097/20 de 23/12/2020, artigo 2º, inciso II, por tempo determinado de até 06 (seis)
    meses, desde que ainda não tenha ocorrido a superação da situação emergencial ou calamitosa e que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda vinte e quatro meses.
    2. Somente serão considerados aptos a participarem desta seleção, os candidatos que apresentarem como PRÉ-REQUISITO:
    2.1. Para a função de Analista em Laboratório (vaga Funed I): conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia/Bioquímica ou Biologia ou Biomedicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas Federal ou Estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho
    de Classe para atuação no Instituto Octávio Magalhães – LACEN/MG;
    2.2. Para a função de Técnico em Laboratório (vagas Funed II e IV): conclusão do curso Técnico em Patologia Clínica ou Análises Clínicas ou Biotecnologia concluído em Instituição reconhecida pelos sistemas Federal ou Estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho de Classe para atuação
    no Instituto Octávio Magalhães – LACEN/MG;
    2.3. Para a função de Assistente Administrativo (vaga Funed III): Comprovação de conclusão de Ensino Médio Completo, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e 3 anos de experiência em carteira assinada ou declaração
    profissional da empresa em rotinas administrativas para atuação no Instituto Octávio Magalhães – LACEN/MG.
    3. Os candidatos que não apresentarem os comprovantes relativos ao pré-requisito serão automaticamente excluídos do processo.
    4. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao valor atribuído ao tempo mínimo de experiência profissional pontuado, conforme estabelecido no Anexo III serão automaticamente excluídos do processo.
    5. Além dos pré-requisitos, os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória de todos os comprovantes relativos às informações prestadas pelo candidato, de acordo com a função para a qual está concorrendo, constante no Anexo II.
    6. A documentação comprobatória deverá ser anexada exclusivamente através dos links disponíveis no Anexo II em arquivo único, formato PDF no período de 07 de fevereiro de 2022, a partir de 08:00, a 09 de fevereiro de 2022 até 18:00, horário de Brasília.
    7. A única forma para entrega de documentos é a estabelecida no item 6.
    7.1. Em nenhuma hipótese, serão aceitas e reconhecidas documentações enviadas por meio de serviço dos CORREIOS, PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO.
    7.2. A FUNED não se responsabiliza por inscrições não enviadas bem como qualquer etapa do processo por problemas de conexão, envio de e-mails, servidor ou demais problemas de ordem técnicas sendo de exclusiva responsabilidade do candidato.
    8. O quadro de vagas ofertadas neste chamamento e o vencimento básico por cargo estão disponíveis no Anexo II deste chamamento.
    9. Os critérios de classificação e desempate estarão estabelecidos no Anexo III deste chamamento.
    10. Do exame médico pré admissional
    10.1. Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), o exame admissional seguirá as orientações da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº190.
    10.2. Para posse do candidato selecionado, o exame admissional será realizado pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador da Funed, localizado na Fundação Ezequiel Dias, situada na Rua Conde Pereira Carneiro, nº 80 que emitirá atestado de saúde ocupacional, por meio do qual serão avaliadas
    as condições de saúde física para o exercício da função.
    10.3. O candidato considerado inapto no exame médico admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
    10.4. No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá apresentar:
    10.4.1. Documento original de identidade, com foto e assinatura;
    10.4.2. Cartão de vacinação contra “hepatite B”; dT- difteria/tétano, dupla viral ou tríplice viral;
    10.5. Resultados dos seguintes exames laboratoriais, realizados a expensas do candidato:
    10.5.1. Hemograma completo, com contagem de plaquetas;
    10.5.2. Glicemia de jejum;
    10.5.3. Urina rotina;
    10.5.4. Anti-HBS quantitativo (excepcionalmente, se o resultado desse exame não for disponibilizado pelo laboratório onde o convocado realizou o exame, em tempo hábil para a assinatura do contrato, deverá o mesmo assinar o Termo de Responsabilidade para entrega posterior do resultado,
    disponibilizado pela SSST);
    10.5.5. ALT e AST.
    10.6. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade do candidato.
    10.7. Os exames descritos nos subitens 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3, 10.5.4 e 10.5.5 somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.
    10.8. Os exames deverão ser realizados às expensas do candidato em laboratórios / clínicas de sua preferência.
    10.9. Nas avaliações periciais poderão ser exigidos novos exames e/ou testes complementares, que também correrão a expensas do candidato.
    11. Os candidatos selecionados deverão apresentar para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo, obrigatoriamente, por meio de cópia reprográfica simples, acompanhada dos originais, ou autenticada em cartório, os seguintes documentos:
    a) todos os documentos comprobatórios dos pré-requisitos conforme estabelecido no item 2 e seus subitens, de acordo com a função para a qual está concorrendo;
    b) Carteira de Identidade;
    c) CPF;
    d) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
    e) Comprovante de Endereço Residencial;
    f) Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
    g) Diploma ou declaração de escolaridade;
    h) 2 fotografias 3x4 recentes;
    i) Cadastro no PIS/PASEP;
    j) Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
    k) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Renda;
    l) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
    m) Certidão de nascimento ou de casamento;
    n) Comprovante de conta bancária do Banco Itaúl (conta corrente);
    o) Carteira de Trabalho, contendo o comprovante do primeiro emprego;
    p) Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
    q) Cartão de Vacina contendo os registros: Hepatite B, Dupla adulto (tétano e difteria), Febre Amarela , Tríplice Viral e COVID 19.
    12. Estará impedido de assinar o contrato, e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nas alíneas do item 11 deste Chamamento Público.
    12.1. Não poderão ser contratados por meio deste chamamento emergencial servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 10.º da Lei 23750 de
    23/12/2020. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
    13. Dos recursos
    13.1. O candidato poderá interpor recurso após a etapa de classificação. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail:[email protected] em até 2 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados da classificação do chamamento emergencial, conforme
    o cronograma do anexo IV. Os recursos serão recebidos nos horários de 08:00 às 18:00 horas.
    13.2. O requerimento deverá ser preenchido eletronicamente e encaminhado em formulário próprio disponibilizado no período com a fundamentação e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver), deverão ser digitalizados e anexados em formato PDF ao e-mail e em arquivo único.
    13.3. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão pelo sítio eletrônico http://www.funed.mg.gov.br/ em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data posterior ao encerramento do prazo recursal.
    13.4. O prazo a que se refere ao item 13.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado da classificação conforme o cronograma do anexo IV.
    13.5. Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 13 deste edital.
    14. Das disposições finais:
    14.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no referido chamamento público, acompanhar todas as publicações e convocações deste certame, as quais serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica da FUNED - www.funed.mg.gov.br – Chamamento Público Emergencial nº
    01/2022.
    14.2. O resultado da classificação, a agenda do exame pré-admissional e a convocação dos selecionados para assinatura do contrato, no Chamamento Público Emergencial nº 01/2022, será divulgado exclusivamente na página eletrônica da FUNED – www.funed.mg.gov.br, link ► Chamamento Público
    Emergencial nº 01/2022, em 23 de fevereiro de 2022.
    14.3. Os selecionados deverão comparecer no dia agendado, no local indicado, para o exame médico pré-admissional, munidos dos documentos descritos no item 10 e seus subitens.
    14.4. Os selecionados deverão comparecer, munidos da documentação exigida no item 11 desse Chamamento, no dia agendado, e estando apto para a assinatura do contrato, que será feita pelo Serviço Pessoal (SP), localizado na Fundação Ezequiel Dias, situada na Rua Conde Pereira Carneiro, 80,
    telefone (31) 3314-4623, no mesmo dia do exame pré-admissional.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202032333090125.

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