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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 7

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    TJMG 27/01/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo

    quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 – 7

    deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
    Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
    licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
    e cinco) dias a contar da data desta publicação:
    - Licença Previa – LP (LAC2): 1) Central Geradora Hidrelétrica Paraiso
    Ltda, Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto Central
    Geradora Hidrelétrica – CGH, Palma/MG, PA nº 353/2022, Classe 4.
    (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    26 1584547 - 1

    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00059/2022. *Processo: 19715/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00060/2022. *Processo: 19716/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00061/2022. *Processo: 19717/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00062/2022. *Processo: 19718/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00063/2022. *Processo: 19719/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00064/2022. *Processo: 19720/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00065/2022. *Processo: 19721/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00066/2022. *Processo: 19722/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00067/2022. *Processo: 19723/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00068/2022. *Processo: 04590/2006, Empreendedor: Águas
    do Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00069/2022. *Processo: 04591/2006, Empreendedor: Águas do
    Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00070/2022. *Processo: 04592/2006, Empreendedor: Águas do
    Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00071/2022. *Processo: 05979/2007, Empreendedor: Águas do
    Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00072/2022. *Processo: 05980/2007, Empreendedor: Águas do
    Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00073/2022. *Processo: 05981/2007, Empreendedor: Águas do
    Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00074/2022. *Processo: 31022/2013, Empreendedor: Águas do
    Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00075/2022. *Processo: 47507/2017, Empreendedor: Vale S.A,
    Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria: 00076/2022.
    *Processo: 04919/2015, Empreendedor: Rhea Silvia Valadares Bahia,
    Município: Papagaios, Status: Indeferido, Portaria: 00077/2022.
    *Processo: 38553/2016, Empreendedor: Santa Rosa Extração
    de Areia e Argila Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido,
    Portaria: 00078/2022. *Processo: 47364/2016, Empreendedor: CSN
    Mineração S/A, Município: Congonhas, Status: Indeferido, Portaria:
    00079/2022. *Processo: 06270/2010, Empreendedor: Águas do Treme
    Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria: 00080/2022.
    *Processo: 04275/2012, Empreendedor: MMX Sudeste Mineração
    S.A, Município: Igarapé, Status: Indeferido, Portaria: 00081/2022.
    *Processo: 04276/2012, Empreendedor: MMX Sudeste Mineração
    S.A, Município: Igarapé, Status: Indeferido, Portaria: 00082/2022.
    *Processo: 33608/2014, Empreendedor: Green Metais Soluções
    Ambientais S/A, Município: Ouro Preto, Status: Indeferido, Portaria:
    00083/2022.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
    consulta e cópia nas URGA’s, JEQUITINHONHA e CENTRAL
    METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
    disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
    26 de Janeiro de 2022.
    26 1584096 - 1

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
    de Conduta do processo abaixo identificado:
    1) EIMCAL – Empresa Industrial de Mineração Calcárea Ltda., em
    Recuperação Judicial, lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto
    rochas ornamentais e de revestimento; postos revendedores, postos ou
    pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
    pegmatitos, gemas e minerais não metálicos; Unidade de tratamento
    de minerais - UTM, com tratamento a seco, Prudente de Morais/MG,
    Processo SEI 1500.01.0011838/2021-35. Vigência: 12 (doze) meses,
    contados da data da assinatura: 26/01/2022.
    (a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 17/01/2022 a 26/01/2022.
    26 1584451 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
    Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
    Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
    estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
    http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
    Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
    Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
    mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
    (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
    Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
    (LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) Espólio Ângelo
    Antônio Meneghetti, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta
    plantada, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
    agrossilvipastoris, exceto horticultura, beneficiamento primário de
    produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
    descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes e postos
    revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
    sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação, São João do Paraíso/MG.
    PA/nº 359/2022. Classe 4.
    26 1584475 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
    as DECISÕES determinadas pela 56ª Reunião Ordinária da Câmara
    de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento
    e Urbanização (CIF), realizada remotamente, via vídeo conferência
    com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.
    com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 26 de janeiro
    de 2022, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 55ª RO de 16/12/2021.
    APROVADA. 5. Resolução Conjunta Semad/IEF Nº 3.102/2021, que
    dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental
    no âmbito do Estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de
    Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
    APRESENTADA. 6. Processo Administrativo para exame de
    Licença de Operação Corretiva: 6.1 Monte Hebron Empreendimentos
    Imobiliários SPE Ltda./Loteamento Monte Hebron - Loteamento do
    solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Uberlândia/MG
    - PA/SLA/Nº 3533/2021 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art.
    14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada as
    alterações das Condicionantes nº 02 e 03 que passam a vigorarem com
    as seguintes redações: Condicionante nº 02: “Reapresentar o Programa
    de Educação Ambiental - PEA, conforme mencionado no item 7.1
    deste PU, em consonância, notadamente, com a Deliberação Normativa
    Copam nº 214/2017 e Instrução de Serviço Sisema nº 04/2018. O PEA
    deverá se atentar para a questão dos incêndios de origem antrópica,
    como também sensibilizar a população na atuação para prevenção
    nas APPs. Prazo: 120 (cento e vinte) dias” e Condicionante nº 03:
    “Apresentar relatório técnico e fotográfico do monitoramento de fauna
    terrestre (mastofauna, avifauna e herpetofauna) e aquática (ictiofauna
    e macroinvertebrados aquáticos), conforme programa descrito no
    item 3.4.2.2 deste parecer, em duas campanhas anuais contemplando
    a sazonalidade. Para o monitoramento da fauna aquática deverá ser
    implementada uma análise de integridade biótica. Prazo: Anualmente,
    pelo prazo de 02 (dois) anos”.
    Alice Libânia Santana Dias
    Diretora de Gestão de Resíduos da Fundação
    Estadual do Meio Ambiente e Presidente Suplente da
    Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia,
    Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF)
    26 1584589 - 1
    Pauta da 152ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Norte
    de Minas (URC NM) do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam. Data: 08 de fevereiro de 2022, às 13:30hs.
    Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
    UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
    1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
    2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
    Ambiental e Presidente da URC NM, Valéria Cristina Rezende.
    3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
    4. Exame da Ata da 151ª RO de 09/11/2021.
    5. Resolução Conjunta Semad/IEF Nº 3.102/2021, que dispõe sobre
    os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do
    Estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
    6. Encerramento.
    (a) Valéria Cristina Rezende. Secretária Executiva do Conselho
    Estadual de Política Ambiental e Presidente da URC Norte de Minas.
    26 1584486 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
    as DECISÕES determinadas pela 60ª Reunião Ordinária da Câmara
    de Atividades Agrossilvipastoris (CAP), realizada remotamente, via
    vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
    https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
    no dia 26 de janeiro de 2022, às 9h, a saber: 4. Exame da Ata da
    59ª RO CAP de 16/12/2021. APROVADA. 5. Resolução Conjunta
    Semad/IEF Nº 3.102/2021, que dispõe sobre os processos de
    autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de
    Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável - Semad. APRESENTADA. 6.
    Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
    Corretiva: 6.1 Luiz Geraldo de Castro/Agropecuária Castro - Criação
    de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
    de confinamento; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
    ovinos e caprinos, em regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes
    e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
    Avicultura; Suinocultura - Frutal/MG - PA/SLA/Nº 5598/2021 - Classe
    4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
    Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
    10 (DEZ) ANOS. 6.2 Mesapec Agropecuaria Ltda./Fazenda Canabrava
    e Chimarrão - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
    ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/MG - PA/SLA/
    Nº 6059/2021 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc.
    III, alínea b). Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 6.3 Felisberto
    Brant de Carvalho Filho e Outras/Fazenda Rio Formosa e Buriti
    Queimado ou Canoas - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e barragem

    de irrigação ou perenização para agricultura - Buritizeiro/MG - PA/Nº
    23541/2005/003/2017 - SEI/Nº 1370.01.0034897/2021-18 - Classe 4
    (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
    Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
    08 (OITO) ANOS.
    Cézar Augusto Fonseca e Cruz
    Presidente Suplente da Câmara de Atividades
    Agrossilvipastoris (CAP)
    26 1584508 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
    em face do indeferimento do requerimento de Licença Ambiental
    do empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
    Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS-RAS: Comércio e
    Mineração Vale do Rio Grande LTDA ME – Extração de areia e
    cascalho para utilização imediata na construção civil – Fronteira/
    MG - PA SLA nº. 1638/2021 - Protocolo SEI nº. 29824216, Classe 3.
    Decisão: Deferido.
    (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
    em face do indeferimento do requerimento de Licença Ambiental
    do empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
    Licenciamento Ambiental Simplificado - LAC 2: PCH Renato –
    Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto central geradora
    hidrelétrica - CGH Capacidade instalada (MW) (CI) 5,2 mw e Linhas
    de transmissão de energia elétrica tensão (kv) (t) 13,8 kv – Fronteira/
    MG - PA COPAM nº. 08105/2017/001/2018 - Protocolo SIAM nº.
    R0102129/2021, Classe 3. Decisão: Não conhecido.
    (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
    26 1584536 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
    solicitou:
    *Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Município de
    Conselheiro Lafaiete/Aterro, área de triagem e transbordo de resíduos
    da construção civil, aterro de resíduos da construção civil (classe
    “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento
    ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de
    nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação; áreas
    de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de
    resíduos da construção civil e volumosos, Conselheiro Lafaiete/MG,
    Processo nº 354/2022, classe 2. 2) Irmãos Silva S/A, recauchutagem de
    pneumáticos, Sete Lagoas/MG, Processo nº 362/2022, classe 3.
    (a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 17/01/2022 a 26/01/2022.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana torna pública a convalidação das decisões emitidas
    pelo Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
    de Minas quanto aos requerimentos das Licenças Ambientais abaixo
    identificados:
    -Decididas por deferimento: *Licença Ambiental Simplificada
    (LASRAS): 1) Hilton Fernandes Ferreira, avicultura, Paraopeba/
    MG, Processo nº 3404/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. Válida até: 23/10/2030. *Licença de Operação
    Corretiva (LAC1): 1) Tratar Produtos Florestais Ltda., tratamento
    químico para preservação de madeira, Curvelo/MG, Processo nº
    351/2021, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    Válida até: 30/03/2031.
    (a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 17/01/2022 a 26/01/2022.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana torna pública a convalidação da decisão emitida pelo
    Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas
    quanto ao requerimento da Licença Ambiental abaixo identificado:
    -Decidida por indeferimento: *Licença Ambiental Simplificada
    (LASRAS): 1) Priscila Romualdo Rocha - ME, extração de areia
    e cascalho para utilização imediata na construção civil, ANM/Nº
    831.155/2016, Fortuna de Minas/MG, Processo nº 3502/2020, Classe
    3. Motivo: inconsistências de informações prestadas no processo.
    (a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
    da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável, no período de 17/01/2022 a 26/01/2022.
    26 1584171 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
    decisão pelo indeferimento:
    1) Agropecuaria Agroappelt Ltda/Fazenda Santa Rosa ou Vereda Grande
    - Glebas 01 e 03 e Fazenda Appelt - Culturas anuais, semiperenes e
    perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Paracatu/MG. Processo: 106/2022. Motivo: Inconsistência técnica.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
    pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 6 (seis) anos:
    1) Francisco Sales Jales/Fazenda Lamarão - Criação de bovinos,
    bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
    - Paracatu/MG. Processo: 128/2022. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
    Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
    pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Pedro Nilson Leite/Fazenda Santo Antônio dos Barreiros, também
    conhecida por Diplomata - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Bonfinópolis de Minas/MG. Processo: 355/2022.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Noroeste de Minas, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
    Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
    *Licença de Operação Corretiva (LAC: 1) 1) *Paulo André Peres/
    Fazenda Pontal lugar Extreminha e Porçôes - Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura - Lagoa Grande/MG. Processo: 5734/2021 - Classe 4.
    Motivo: Considerando que a formalização do processo não foi realizada
    de acordo com o § 1º, art. 17 do Decreto Estadual n° 47.383/2018.
    (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    26 1584427 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
    Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
    solicitaram:
    - Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1)
    Mineração Júpiter Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
    de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
    revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Estrada para
    transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
    minerários e Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
    e postos revendedores de combustíveis de aviação, Diamantina e
    Augusto de Lima/MG, PA n° 357/2022, Classe 2. Requerimento para
    Intervenção Ambiental vinculado - PA nº 1370.01.0042002/2021-49;
    2) Diamantina Quartzite Rochas Ornamentais Ltda, Lavra a céu aberto

    - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de
    rochas ornamentais e de revestimento, Postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação, Diamantina/MG, PA n° 364/2022, Classe 2. Requerimento para
    Intervenção Ambiental vinculado - PA nº 1370.01.0043248/2020-69.
    Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
    26 1584447 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
    O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
    atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
    de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
    decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº. º 0706124 publicada dia 29/07/2021:
    Outorgado: Destilaria Vale do Paracatu - Agroenergia S.A. CNPJ:
    07.459.***/***-**. Onde se lê: Ponto Captação: Lat. 17°05’50,7”S
    e Long. 46°30’00,6”W. Leia-se: Ponto Captação: Lat. 17°05’50,7”S e
    Long. 46°38’00,6”O. Município: Paracatu/MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Unaí, 26 de Janeiro de 2022.
    26 1584038 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 35394/2016, Usuário: Flávio Barbosa, Araçaí, Deferido,
    Portaria n°1300505/2022. *Processo n° 22484/2016, Usuário: Carlos
    Eduardo, Jequitibá, Deferido, Portaria n°1300506/2022. *Processo n°
    02984/2018, Usuário: Higiênica Indústria Química Ltda, Conselheiro
    Lafaiete, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300510/2022.
    *Processo n° 23433/2021, Usuário: Paulo Eduardo, Sete Lagoas,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1300511/2022. *Processo n°
    54957/2021, Usuário: Imobiliária JR Ltda, Paraopeba, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1300514/2022. *Processo n° 54447/2021,
    Usuário: Mawan Incorporações Ltda, Caeté, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1300516/2022. *Processo n° 54024/2021,
    Usuário: Atílio de Abreu, Inimutaba, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1300517/2022. *Processo n° 03879/2013, Usuário: Vallourec
    Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1300521/2022. *Processo n° 03880/2013,
    Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1300522/2022. *Processo n°
    03881/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo
    Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300523/2022.
    *Processo n° 03882/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do
    Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1300525/2022. *Processo n° 03883/2013, Usuário: Vallourec
    Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1300526/2022. *Processo n° 03884/2013,
    Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1300528/2022. *Processo n°
    03885/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo
    Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300529/2022.
    *Processo n° 03886/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do
    Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1300531/2022. *Processo n° 03887/2013, Usuário: Vallourec
    Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1300533/2022. *Processo n° 03921/2013,
    Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1300534/2022. *Processo n°
    03922/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo
    Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300535/2022.
    *Processo n° 03923/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do
    Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1300536/2022. *Processo n° 03924/2013, Usuário: Vallourec
    Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1300537/2022. *Processo n° 03925/2013,
    Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo Horizonte,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1300538/2022. *Processo n°
    03926/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., Belo
    Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300539/2022.
    *Processo n° 03927/2013, Usuário: Vallourec Soluções Tubulares do
    Brasil S.A., Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1300540/2022.
    Arquivamentos:
    Arquiva-se o processo nº. 20567 de 20/07/2015. Requerente: João
    Mateus Damaso – CNPJ/CPF: 21.622.636/0001-45 - Curso d’água:
    Rio Manso - Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso I
    Portaria Igam nº 48/2019. Município: Rio Manso – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 05999 de 10/03/2016. Requerente: Paladar
    Indústria e Comércio Ltda – CNPJ/CPF: 38.681.425/0001-86 - Curso
    d’água: Rio Manso - Motivo: Considerando o Parágrafo Único do
    Artigo 1º da Portaria Igam nº 29/2009; Considerando o Artigo 4º da
    Portaria Igam nº 29/2009. Município: Brumadinho – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 18149 de 27/09/2012. Requerente: Cristina
    Coelho – CNPJ/CPF: 874.51x.xxx-xx - Curso d’água: Córrego Monjolo
    – Motivo: Considerando os Incisos I e III do Artigo 54-A da Portaria
    Igam nº 48/2019. Município: Baldim – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 26 de Janeiro de 2022.
    26 1584331 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas, no
    uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
    02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
    das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 30236/2016, Empreendedor: Treviso Betim Veículos Ltda,
    Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 00049/2022.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na SUPRAM, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas
    referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br. Belo Horizonte, 26 de Janeiro de 2022.
    As Coordenadoras das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
    do Jequitinhonha e Central Metropolitana, no uso da competência
    delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
    Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
    2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
    proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
    de Recursos Hídricos:
    *Processo: 66157/2019, Empreendedor: Maria Diva Primo Soares
    – ME, Município: Minas Novas, Status: Indeferido, Portaria:
    00050/2022. *Processo: 04589/2006, Empreendedor: Águas do
    Treme Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria:
    00051/2022. *Processo: 05978/2007, Empreendedor: Águas do Treme
    Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria: 00052/2022.
    *Processo: 20852/2014, Empreendedor: Vale S.A, Município:
    Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria: 00053/2022. *Processo:
    23090/2014, Empreendedor: Vale S.A, Município: Brumadinho,
    Status: Indeferido, Portaria: 00054/2022. *Processo: 18116/2013,
    Empreendedor: Vale S.A, Município: Brumadinho, Status: Indeferido,
    Portaria: 00055/2022. *Processo: 19711/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00056/2022. *Processo: 19712/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00057/2022. *Processo: 19713/2013, Empreendedor:
    Tracomal Norte Granitos, Município: Monjolos, Status: Indeferido,
    Portaria: 00058/2022. *Processo: 19714/2013, Empreendedor:

    O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
    estabelecida no art. 1º, inciso VII da Resolução Conjunta SEMAD/
    IGAM/IEF nº 2.934, de 28 de Janeiro de 2020, cientifica os interessados
    abaixo das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
    13233/2021, Usuário: G23SB Desenvolvimento Urbano Ltda. e Outros,
    Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1100495/2022.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na Superintendência de Projetos Prioritários. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 26 de Janeiro de 2022.
    (a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
    26 1584103 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
    Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
    do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
    relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Cancelamentos:
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01609 publicada dia
    18/07/2019. Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
    CNPJ: 16.782.211/0001-63. Motivo: Pelo não conhecimento do Pedido
    de reconsideração, nos termos do Art. 37 do Decreto 47705/2019.
    Município: Formiga – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00067 publicada dia
    13/02/2019. Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
    CNPJ: 16.782.211/0001-63. Motivo: Pelo não conhecimento do Pedido
    de reconsideração, nos termos do Art. 37 do Decreto 47705/2019.
    Município: Formiga - MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00933 publicada dia 25/04/2019.
    Requerente: Translopes Terraplenagem e Serviços Ltda - ME. CNPJ:
    18.389.221/0001-69. Processo: Motivo: Pelo não conhecimento
    do Pedido de reconsideração, nos termos do Art. 37 do Decreto
    47705/2019. Município: Formiga - MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00547 publicada dia
    19/03/2019. Requerente: Indústria de Fogos de Artificio Apollo Ltda.
    CNPJ: 86.638.236/0001-73. Motivo: Pelo não conhecimento do Pedido
    de reconsideração, nos termos do Art. 37 do Decreto 47705/2019.
    Município: Santo Antônio do Monte – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01005 publicada dia 03/05/2019.
    Requerente: Carlos de Oliveira da Costa. CPF: 309.***.***-**. Motivo:
    Pelo não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do
    Art. 37 do Decreto 47705/2019. Município: Formiga – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01002 publicada dia 03/05/2019.
    Requerente: Radil Alimentos Ltda. CNPJ: 03.341.066/0001-33. Motivo:
    Pelo não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do
    Art. 37 do Decreto 47705/2019. Município: Itapecerica – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 00937 publicada dia 25/04/2019.
    Requerente: LC e CIA Ltda. CNPJ: 20.109.484/0001-19. Motivo: Pelo
    não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do Art. 37
    do Decreto 47705/2019. Município: Pompeu – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 02245 publicada dia 03/09/2019.
    Requerente: José das Graças Moreira. CPF: 249.***.***-**. Motivo:
    Pelo não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do
    Art. 37 do Decreto 47705/2019. Município: Itapecerica – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01291 publicada dia
    11/06/2019. Requerente: AMAFURNAS - Associação dos Moradores
    e Amigos de Furnastur - PV. CNPJ: 64.477.334/0001-33. Motivo: Pelo
    não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do Art. 37
    do Decreto 47705/2019. Município: Formiga – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 03162 publicada dia 14/11/2019.
    Requerente: Lucas Rennó Góes. CPF: 012.***.***-**. Motivo: Pelo
    não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do Art. 37
    do Decreto 47705/2019. Município: Capitólio – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01211 publicada dia 04/06/2019.
    Requerente: Salvio de Oliveira Campos. CPF: 230.***.***-**. Motivo:
    Pelo não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do
    Art. 37 do Decreto 47705/2019. Município: Pompeu – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01299 publicada dia 11/06/2019.
    Requerente: Laticínios Pará de Minas Indústria e Comércio Ltda.
    CNPJ: 00.796.448/0001-63. Motivo: Pelo não conhecimento do Pedido
    de reconsideração, nos termos do Art. 37 do Decreto 47705/2019.
    Município: Pará de Minas – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01155 publicada dia 24/05/2019.
    Requerente: S&D Florestal Viveiro Ltda. CNPJ: 08.659.561/0001-09.
    Motivo: Pelo não conhecimento do Pedido de reconsideração, nos
    termos do Art. 37 do Decreto 47705/2019. Município: Martinho
    Campos – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 01284 publicada dia 11/06/2019.
    Requerente: Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus. CNPJ:
    16.742.355/000-96. Motivo: Pelo não conhecimento do Pedido
    de reconsideração, nos termos do Art. 37 do Decreto 47705/2019.
    Município: Bom Despacho – MG.
    Mantido o indeferimento da portaria nº 02360 publicada dia
    10/09/2019. Requerente: TRANCID - Transporte Coletivo Cidade
    de Divinópolis Ltda. CNPJ: 17.273.715/0001-10. Motivo: Pelo não
    conhecimento do Pedido de reconsideração, nos termos do Art. 37 do
    Decreto 47705/2019. Município: Divinópolis – MG.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220126222910017.

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