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    TJMG - 6 – quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 27/01/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
    SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
    reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas.
    Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos,
    favor dirigir-se à Administração Fazendária de Poços de Caldas
    localizada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas
    MG. CEP: 37.701-704.
    PTA 05.000324678.78
    Sujeito Passivo: GUILHERME MATHEUS LEANDRO AMADO
    - CPF 126.919.807-66 - Endereço: Rua Leme, 179 - Bairro Vila São
    Carlos - Mogi Guaçu - SP - CEP 13847-112 e CARINA AGNES
    DE CARVALHO AMADO - CPF 335.214.498-23 - Endereço: Rua
    Leme, 179 - Bairro Vila São Carlos - Mogi Guaçu - SP - CEP 13847112.
    Poços de Caldas, 26 de Janeiro de 2022.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
    26 1584583 - 1

    Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais - JUCEMG
    Presidente: Bruno Selmi Dei Falci

    A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
    no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
    nº 04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG
    nº. 22 de 25/04/2003 e nº.56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à
    servidora Masp 1208128-7, ELIS FERREIRA RIBEIRO FILHO,
    cargo TGRE, nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio, a partir
    de 28/01/2022.
    Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
    Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    26 1584388 - 1

    A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
    no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
    nº 04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22
    de 25/04/2003, por 15(quinze) dias, ao servidor Masp 1232734-2,
    GERALDO CARLOS JÚNIOR, cargo TGRE, nível II, grau B,
    referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/02/2022 .
    Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
    Marinely de Paula Bomfim.
    Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade

    Minas Gerais

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    MASP
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL GRAU
    1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
    ASP
    V
    A
    1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
    ASP
    V
    B
    1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
    ASP
    V
    C

    PARA
    NÍVEL GRAU
    V
    B
    V
    C
    V
    D

    Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão
    e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da
    ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020:
    QUINQUÊNIO – CONCESSÃO
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor:
    Masp367328-2, Jurandir Emílio de Paiva, Agente de Transportes e
    Obras Públicas,Nível V, Grau H,referente ao 9º quinquênio, a partir de
    20/01/2022.
    GISELLI ATAIDE STARLING
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    26 1584550 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEINFRA
    Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
    Regulamenta a doação de materiais para fomento à infraestrutura
    municipal pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
    conforme previsão do Decreto nº 47.912, de 08 de abril de 2020.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIO
    DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das
    atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado,
    tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2016 e no
    Decreto nº 47.912, de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre a doação
    de materiais para fomento à infraestrutura municipal pela Secretaria
    de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme a Ação nº 4154 –
    Fomento à Infraestrutura Pública Municipal, vinculada ao Programa 071
    – Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional,
    prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental 2020-2023.
    RESOLVEM
    Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo - Segov e a Secretaria de
    Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra articular-se-ão para
    notificar os interessados acerca da autorização para tramitação do
    processo de doação de que trata o Decreto nº 47.912/2020.
    Art. 2º O município beneficiário da doação terá o prazo de 30 (trinta)
    dias corridos, a contar da notificação prevista no art. 1º, para instruir
    seu pedido com a documentação disposta no art. 2º do Decreto nº
    47.912/2020.
    Parágrafo único. O município beneficiário terá o prazo de 30 (trinta) dias
    corridos para complementar ou corrigir a documentação apresentada
    após análise inicial da Seinfra.
    Art. 3º Caso os prazos estabelecidos no art. 2º não sejam cumpridos, a
    autorização para tramitação do processo de doação poderá ser cancelada
    e o material destinado ao atendimento de outra demanda.
    Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta SEGOV/SEINFRA nº 001,
    de 29 de setembro de 2021.
    Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
    IGOR ETO
    Secretário de Estado de Governo

    26 1584393 - 1

    FERNANDO S. MARCATO
    Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    26 1584160 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 32, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000196-89.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
    na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível subsequente da carreira,
    retroativo à data do requerimento administrativo – 24 de Outubro de 2019, sendo que a partir daí deverão as demais promoções observar o disposto
    no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de Junho de 2020, publicada em 09 de Junho de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
    a parte referente a servidora Adriana Aranha Santanna – MASP: 1393492/2, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
    cumprimento ao Processo Judicial nº 5000196-89.2021.8.13.0686 .
    Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
    Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1393492/2
    1393492/2

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ADRIANA ARANHA SANTANNA
    ASEDS
    I
    B
    II
    A
    ADRIANA ARANHA SANTANNA
    ASEDS
    II
    A
    III
    A

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 30, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005589-03.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente
    o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
    subsequente ao que se encontra, a partir da data do requerimento - 16 de Dezembro de 2019.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em, 10 de Junho de 2021, que dispõe sobre promoção na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Praxedes Vieira -MASP:1172460/6, tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5005589-03.2020.8.13.0145.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública, visando a atualização da carreira.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1172460/6

    MASP
    1172460/6

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
    ASP
    II
    E
    III
    D
    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    RODRIGO PRAXEDES VIEIRA
    ASP
    III
    D

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    III
    E

    VIGÊNCIA
    16/12/2019

    VIGÊNCIA
    16/12/2021
    26 1584569 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 31, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5017355-97.2021.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível V Grau A, com data retroativa a 21 de Abril de 2014.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, 29 de Julho de 2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11
    de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N° 41, 04 de Maio de 2018, publicada em 09 de Maio de 2018, Resolução
    SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos
    servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Pollyana Aparecida Faria Silva Araujo - MASP: 1221876/4, tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5017355-97.2021.8.13.0701.
    Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    MASP
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
    1221876/4 POLLYANA APARECIDA FARIA SILVA ARAUJO
    ASP
    I
    C
    V
    A

    VIGÊNCIA
    21/04/2014

    VIGÊNCIA
    24/10/2019
    24/10/2021
    26 1584572 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5094757-25.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
    na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para Nível e Grau posteriores ao
    atual da carreira a partir de 17 de Dezembro de 2018, assim como concedendo novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo
    nível, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 056, 13 de Junho de 2019, publicada em 28 de Junho de 2019, Resolução SEJUSP N° 198, de
    17 de Agosto de 2021, publicada em 21 de Agosto de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente a servidora Daniele Lopes
    Cruz – MASP: 1215210/4,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº509475725.2019.8.13.0024.
    Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
    Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1215210/4
    1215210/4

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    DANIELE LOPES CRUZ
    ASEDS
    II
    A
    III
    A
    DANIELE LOPES CRUZ
    ASEDS
    III
    A
    IV
    A

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    21/04/2016
    21/04/2018
    21/04/2020
    26 1584571 - 1

    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Expediente

    VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA
    17/12/2018
    17/12/2020
    26 1584573 - 1

    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
    nº 121/18, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
    USCI - SEAP/PAD Nº 121/2018, publicada no Diário Oficial de
    Minas Gerais de 11/08/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225
    da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952, INTIMA, durante 08 (oito)
    publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo
    presente mandado, para comparecer ao seu INTERROGATÓRIO na
    data e horário relacionado abaixo, que ocorrerá nas dependências do
    Núcleo de Correição Administrativa, endereço: Cidade Administrativa
    Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
    Bairro: Serra Verde, Prédio Minas 3º andar CEP 31630-900,
    E-mail:[email protected]. Reginaldo Santos Soares MASP 377.001-3/ Audiência 27/01/2022 às 10:00hs. Processado no
    PAD 121/2018.
    Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022.
    Sheila Santos Osman
    Masp. 1.196.188-5
    Presidente de Comissão
    17 1580564 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Presidente da Comissão Sindicante Disciplinar n° 023/2019, Ronaldo
    Figueiredo Lira, instituído pelaPortaria de Instauração USCI-SESP/
    SAD Nº 023/2019, expedida pela Auditora Chefe da USCI, com extrato
    publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/01/2019, tendo em
    vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952,
    INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o sindicado
    abaixo relacionado, pelo presente mandado, para acompanhar as
    audiências de tomada de termos de depoimentos de testemunhas, se
    assim desejar, no dia 18/02/2022, que serão feitas por meio de vídeo
    chamada.Segue e-mail para contato com o presidente da comissão,
    por meio do qual poderá solicitar informaçãodos horários das
    audiências: [email protected] ou comissão.sejusp@
    gmail.com. WESLEI THIAGO DE ALMEIDA, MASP 1.404.095-0,
    sindicadonaSAD Nº 023/2019.
    Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022
    Ronaldo Figueiredo Lira
    MASP 1.146.635-6
    Presidente de Comissão
    25 1583690 - 1
    EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 05/2022,
    DE 26 DE JANEIRO DE 2022
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
    Nº1450.01.0172679/2021-37
    Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9243774 (Presídio de
    Andradas I, Presídio de Botelhos I e Presídio de Poços de Caldas I).
    EmpresaSHA Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o
    nº05.487.631/0001-09, com sede naAvenida Lucas Nogueira Garcez,
    s/n, Cidade Nova Jacarei, Jacarei, São Paulo, CEP 12.325-00. Práticas
    previstas no inciso VI do art. 3°e nos incisos I,IV, V e VIdo art. 4° da
    Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
    escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
    Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
    38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
    Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
    Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
    instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
    SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
    designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
    SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022
    Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
    Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
    26 1584363 - 1

    ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 58/2022
    RETIFICA NO ATO N.º 786/2021 de Afastamento Preliminar à
    Aposentadoria, referente aos servidores:
    MaSP:903688-0,VALDILSON LUIZ RODRIGUES ESTEVES, por
    motivo de incorreção na data do afastamento preliminar a aposentadoria,
    publicado em 28/12/2021. Onde se lê: a contar de 03/12/2021, Leia-se:
    a contar de 03/11/2021.
    Ana Louise de Freitas Pereira
    Superintendente de Recursos Humanos
    26 1584518 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    OPresidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
    noProcessoDisciplinar Simplificado -PORTARIA/NUCAD/CSet
    - SEJUSP/PDS Nº093/2020, publicadano Diário Oficial em 15de
    agosto de 2020, conformePORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP
    SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado
    de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário
    Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto
    no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
    de 1952,CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,VALDINEI DA
    SILVA GONZAGA, MASP1.318.536-8,ex-prestador de serviços na
    funçãoAgentede Segurança Socioeducativo, para comparecer perante
    a Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício
    Minas, 3º andar, Lado Par -Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
    nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9735,
    e-mail: [email protected], no prazo de 10 dias, a contar da
    oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de ProcessoDisciplinar
    Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar
    diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
    testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatosatribuídosque
    caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
    inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão,
    suspensão oudemissão a bem do serviço público nos termos da Lei
    869/1952, sob pena derevelia.
    Belo Horizonte, 24de Janeiro de 2022
    Evandro da Silva Soares
    MASP 1.095.635-7
    Presidente daComissão
    24 1583000 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
    Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
    encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.
    meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia.
    Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220126222910016.

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