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    TJMG - quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 – 11 - Folha 11

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    TJMG 26/01/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 – 11

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ITAÚNA
    ITINGA
    ITURAMA
    JACINTO
    JACUTINGA
    JAIBA
    JAPARAIBA
    JAPONVAR
    JEQUITAI
    JEQUITINHONHA

    13.434,16
    4.042,09
    4.323,79
    3.117,93
    4.215,62
    3.981,09
    705,28
    2.128,83
    1.130,03
    3.157,60

    VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
    VARZEA DA PALMA
    VARZELANDIA
    VAZANTE
    VESPASIANO
    VICOSA
    VIRGEM DA LAPA
    VISCONDE DO RIO BRANCO
    WENCESLAU BRAZ

    702,10
    23.748,23
    8.433,64
    8.228,80
    39.743,03
    21.144,50
    3.095,48
    12.110,36
    1.289,18

    ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7986 , DE 24 DE JANEIRO DE 2022
    Relação dos Municípios beneficiários da da concessão de incentivo financeiro destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação
    de farmácias públicas que aderiram à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, disposta na Resolução
    SES/MG nº 7.824, de 5 de novembro de 2021.
    MUNICÍPIO
    Abaete
    Abre Campo
    Aguanil
    Aguas Vermelhas
    Aiuruoca
    Alem Paraiba
    Almenara
    Alterosa
    Alto Caparao
    Alto Jequitiba
    Aracai
    Aracuai
    Araguari
    Araujos
    Araxa
    Arcos
    Areado
    Astolfo Dutra
    Augusto de Lima
    Baependi
    Bandeira
    Barbacena
    Bela Vista de Minas
    Berizal
    Bocaiuva
    Bom Despacho
    Bonfinopolis de Minas
    Bonito de Minas
    Botumirim
    Brasilandia de Minas
    Buritis
    Buritizeiro
    Cabeceira Grande
    Cabo Verde
    Cachoeira da Prata
    Cachoeira de Minas
    Caete
    Caiana
    Cambui
    Campo Azul
    Campo Belo
    Campo Florido
    Cana Verde
    Caparao
    Capelinha
    Capinopolis
    Capitolio
    Caputira
    Carandai
    Carangola
    Careacu
    Carlos Chagas
    Carmesia
    Carmo da Mata
    Carmopolis de Minas
    Carvalhos
    Cascalho Rico
    Cassia
    Cataguases
    Catuti
    Chale
    Chapada do Norte
    Chapada Gaucha
    Claro dos Pocoes
    Claudio
    Comendador Gomes
    Conceicao das Alagoas
    Conceicao de Ipanema
    Conselheiro Lafaiete
    Coqueiral
    Coracao de Jesus
    Cordisburgo
    Coroaci
    Coromandel
    Coronel Murta
    Cristais
    Cristalia
    Cruzeiro da Fortaleza
    Cruzilia
    Curral de Dentro
    Curvelo
    Datas
    Delta
    Diamantina
    Divino
    Divinopolis
    Divisopolis
    Dom Bosco
    Dona Eusebia
    Dores de Campos
    Durande
    Engenheiro Navarro
    Entre Rios de Minas
    Espera Feliz
    Espinosa
    Espirito Santo do Dourado
    Estiva
    Estrela Dalva
    Faria Lemos
    Felisburgo
    Felixlandia
    Ferros
    Fervedouro
    Formiga
    Formoso
    Fortuna de Minas
    Francisco Badaro
    Francisco Dumont
    Fruta de Leite
    Frutal
    Gameleiras
    Governador Valadares
    Grao Mogol
    Grupiara

    VALOR (R$)

    46.090,70
    57.500,00
    80.000,00
    52.109,51
    80.000,00
    80.000,00
    57.850,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    49.992,84
    79.530,00
    116.045,00
    80.000,00
    96.122,64
    99.689,00
    80.000,00
    79.999,50
    79.828,27
    80.000,00
    50.000,00
    107.318,00
    78.870,00
    50.000,00
    80.000,00
    99.170,00
    49.905,13
    79.335,27
    79.970,00
    80.000,00
    79.497,70
    35.203,50
    50.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.519,73
    80.000,00
    42.683,70
    80.000,00
    47.620,00
    71.200,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.410,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.985,00
    33.920,00
    80.000,00
    49.740,00
    79.939,20
    80.000,00
    80.000,00
    79.500,49
    79.980,00
    99.735,80
    44.018,98
    67.570,00
    79.922,50
    50.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    50.000,00
    77.936,00
    80.000,00
    118.520,00
    80.000,00
    73.005,80
    79.877,79
    80.000,00
    77.662,35
    50.000,00
    80.000,00
    50.000,00
    80.000,00
    79.920,00
    50.000,00
    99.460,00
    80.000,00
    79.999,00
    98.850,00
    80.000,00
    119.998,50
    47.663,62
    50.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.991,71
    79.960,68
    79.645,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    49.979,10
    80.000,00
    79.893,49
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    99.911,20
    50.000,00
    79.950,00
    80.000,00
    80.000,00
    49.919,25
    80.000,00
    50.000,00
    135.440,84
    80.000,00
    80.000,00

    MUNICÍPIO
    Joaima
    Joao Monlevade
    Joao Pinheiro
    Joaquim Felicio
    Josenopolis
    Juramento
    Lagamar
    Lagoa dos Patos
    Lagoa Formosa
    Lagoa Grande
    Lajinha
    Lassance
    Lontra
    Luisburgo
    Luislandia
    Luz
    Mamonas
    Manga
    Manhuacu
    Manhumirim
    Mantena
    Maria da Fe
    Martinho Campos
    Martins Soares
    Matias Cardoso
    Matipo
    Mato Verde
    Minas Novas
    Mirabela
    Miradouro
    Miravania
    Monte Azul
    Monte Carmelo
    Monte Santo de Minas
    Montes Claros
    Montezuma
    Morada Nova de Minas
    Mutum
    Nanuque
    Natalandia
    Natercia
    Nepomuceno
    Nova Ponte
    Nova Serrana
    Novorizonte
    Olhos D agua
    Oliveira
    Onca de Pitangui
    Orizania
    Ouro Fino
    Padre Carvalho
    Pai Pedro
    Palmopolis
    Para de Minas
    Paracatu
    Paraguacu
    Passos
    Patos de Minas
    Patrocinio
    Pecanha
    Pedra Azul
    Pedra Bonita
    Pedra Dourada
    Pedralva
    Pedras de Maria da Cruz
    Pedrinopolis
    Perdigao
    Perdizes
    Piedade do Rio Grande
    Pirajuba
    Piranga
    Piranguinho
    Pirapetinga
    Pirapora
    Pitangui
    Piumhi
    Planura
    Poco Fundo
    Pocos de Caldas
    Pocrane
    Pompeu
    Ponto dos Volantes
    Porteirinha
    Prata
    Presidente Bernardes
    Presidente Juscelino
    Presidente Olegario
    Queluzito
    Reduto
    Resplendor
    Riachinho
    Riacho dos Machados
    Rio Paranaiba
    Rio Pardo de Minas
    Rio Vermelho
    Rubelita
    Sacramento
    Salinas
    Santa Cruz de Salinas
    Santa Margarida
    Santa Rita do Itueto
    Santana do Manhuacu
    Santo Antonio do Amparo
    Santo Antonio do Retiro
    Sao Felix de Minas
    Sao Francisco
    Sao Goncalo do Abaete
    Sao Goncalo do Para
    Sao Joao Batista do Gloria
    Sao Joao Del Rei
    Sao Joao do Manhuacu
    Sao Joao do Pacui
    Sao Joao do Paraiso
    Sao Jose do Jacuri

    VALOR (R$)

    78.627,20
    120.000,00
    100.000,00
    50.000,00
    50.000,00
    46.400,00
    80.000,00
    31.380,00
    80.000,00
    79.999,00
    77.600,00
    80.000,00
    79.069,00
    80.000,00
    78.642,11
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    95.290,00
    79.075,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    78.187,00
    80.000,00
    80.000,00
    78.025,00
    79.991,11
    80.000,00
    80.000,00
    50.000,00
    80.000,00
    78.627,00
    79.910,00
    139.975,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.564,93
    80.000,00
    80.000,00
    79.997,51
    79.980,00
    79.997,00
    99.100,00
    50.000,00
    75.820,55
    79.863,00
    80.000,00
    80.000,00
    74.070,00
    50.000,00
    50.000,00
    80.000,00
    360.000,00
    80.000,00
    79.974,57
    120.000,00
    120.000,00
    120.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    38.063,00
    50.000,00
    79.992,00
    80.000,00
    79.790,00
    80.000,00
    79.860,23
    80.000,00
    79.845,00
    80.000,00
    28.518,50
    79.950,00
    100.000,00
    80.000,00
    99.350,00
    79.987,37
    80.000,00
    119.999,73
    79.976,76
    79.741,40
    79.870,00
    80.000,00
    73.153,66
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    50.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.417,56
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    49.999,99
    80.000,00
    80.000,00
    49.973,80
    80.000,00
    80.000,00
    79.930,00
    80.000,00
    78.890,00
    80.000,00
    79.940,00
    79.999,90
    80.000,00
    53.070,00
    239.998,72
    80.000,00
    50.000,00
    77.544,30
    79.288,00

    Guanhaes
    Guaraciama
    Guarani
    Guarara
    Guarda-Mor
    Gurinhata
    Heliodora
    Ibertioga
    Ibia
    Ibiai
    Ibitiura de Minas
    Inconfidentes
    Indaiabira
    Indianopolis
    Inimutaba
    Ipanema
    Irai de Minas
    Itacambira
    Itajuba
    Itamarandiba
    Itaobim
    Itapagipe
    Itapeva
    Itauna
    Itinga
    Iturama
    Jacinto
    Jacutinga
    Jaiba
    Japaraiba
    Japonvar
    Jequitai
    Jequitinhonha

    79.971,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.700,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.395,24
    80.000,00
    80.000,00
    78.449,90
    50.000,00
    100.000,00
    79.464,75
    79.995,97
    80.000,00
    80.000,00
    100.000,00
    80.000,00
    78.100,00
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    79.550,00
    79.310,00
    50.000,00
    79.985,00

    Sao Jose do Mantimento
    Sao Lourenco
    Sao Romao
    Sao Sebastiao do Paraiso
    Sao Tomas de Aquino
    Senhora dos Remedios
    Serranopolis de Minas
    Serro
    Sete Lagoas
    Silvianopolis
    Simonesia
    Tabuleiro
    Taiobeiras
    Taparuba
    Tarumirim
    Toledo
    Tombos
    Tres Pontas
    Tupaciguara
    Turmalina
    Ubai
    Uberaba
    Urucuia
    Vargem Grande do Rio Pardo
    Varzea da Palma
    Varzelandia
    Vazante
    Vespasiano
    Vicosa
    Virgem da Lapa
    Visconde do Rio Branco
    Wenceslau Braz

    49.982,00
    99.999,30
    79.932,29
    99.857,37
    80.000,00
    80.000,00
    47.750,00
    68.700,18
    139.980,18
    78.407,34
    78.750,00
    80.000,00
    79.998,00
    49.999,00
    79.986,00
    80.000,00
    79.983,00
    100.000,00
    80.000,00
    77.088,00
    80.000,00
    279.300,00
    80.000,00
    49.847,30
    80.000,00
    80.000,00
    80.000,00
    100.000,00
    100.000,00
    79.817,62
    99.940,60
    80.000,00
    25 1583635 - 1

    DESPACHO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/
    AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e no art. 1º,parágrafo único, da Resolução
    SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais,DESIGNA o fiscal do convênio abaixo relacionado:
    Regional
    Convenente
    Convênio
    Fiscal
    Masp
    BELO HORIZONTE
    Associação Mário Penna
    1321001746/2021
    Durval Martins Pontes Júnior
    MASP: 1.204.718-9
    BELO HORIZONTE
    Associação Mário Penna
    1321001746/2021
    Joseli Azevedo Mendes Martins MASP: 1.396.463-0
    Naíla Marcela Nery Ferrari
    Subsecretáriade Políticas e Ações de Saúde
    25 1583734 - 1
    DESPACHO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/
    AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e no art. 1º, parágrafo único, da Resolução
    SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais, DESIGNA o fiscal do convênio abaixo relacionado:
    Regional
    Convenente
    Convênio
    Fiscal
    Masp
    Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
    PATOS DE MINAS Urgência e Emergência da Região Ampliada 1321001112/2021 Gilberto de Melo Dumont
    MASP: 13969993
    Noroeste – CISREUNO
    Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
    PATOS DE MINAS Urgência e Emergência da Região Ampliada 1321001112/2021 Marta Batista de Andrade Oliveira MASP: 1476423
    Noroeste – CISREUNO
    Naíla Marcela Nery Ferrari
    Subsecretária de Políticas e Ações de Saúde
    25 1583727 - 1
    DESPACHO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37 e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/
    AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e no art. 1º, parágrafo único, da Resolução
    SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais, DESIGNA o fiscal do convênio abaixo relacionado:
    Regional
    Convenente
    Convênio
    Fiscal
    Masp
    DIAMANTINA
    Fundação Minas Novas
    1321001588/2021
    Flaviana Siqueira de Castro
    Masp: 1204435-0
    DIAMANTINA
    Fundação Minas Novas
    1321001588/2021
    Deliane Betânia Lopes
    Masp: 1362562-9
    Naíla Marcela Nery Ferrari
    Subsecretáriade Políticas e Ações de Saúde
    25 1583728 - 1
    DESPACHO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/
    AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e no art. 1º,parágrafo único, da Resolução
    SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais,DESIGNA o fiscal do convênio abaixo relacionado:
    Regional
    Convenente
    Convênio
    Fiscal
    Masp
    Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento 1321001593/2021 Juliana Mariano dos Santos Masp: 05170671709
    MANHUAÇU
    da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste
    Naíla Marcela Nery Ferrari
    Subsecretáriade Políticas e Ações de Saúde
    25 1583729 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
    N. º398, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
    Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
    Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
    SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
    a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
    - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
    n. º 053/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
    em 06/01/2022, que visa recurso destinado às Unidades da FHEMIG
    - Hospital João XXIII, Hospital Infantil João Paulo II e Hospital
    Julia Kubitscheck, visando às ações de saúde para o enfrentamento
    do Coronavírus – COVID19, nos termos previstos neste TDCO, e
    em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e
    inseparável do presente Termo. Valor: R$ 768.800,00 (setecentos e
    sessenta e oito mil e oitocentos reais) do orçamento do FES/SES, nos
    termos previstos no referido Termo; e
    - o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 3/2022, datado de 13 de janeiro
    de 2022, da Gerência de Orçamentos e Finanças - GEOF, por meio do
    qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores
    para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
    Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 053/2021;
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
    prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
    visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
    Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
    orçamentária 4291:
    I – ordenação de despesas:
    a) ordenador de despesas titular: Jonata Ferreira Vette, HJK,
    MASP:12706024, CPF: 095.316.326-18;
    b) ordenador de despesas titular: Roberta Moreira Oselieri, HJXXIII e
    HIJPII, MASP: 11984697, CPF: 084.244.366-52;
    c) ordenador de despesas suplente: Samar Musse Dib, HJK, MASP:
    12992103, CPF: 017.317.285-73;
    d) ordenador de despesas suplente: Ariane Gomes de Sá, HJXXIII e
    HIJPII, MASP: 12381711, CPF: 054.973.126-16;
    e) ordenador de despesas suplente: Fabrício Giarola Oliveira, HJXXIII
    e HJPII, MASP: 12843470, CPF: 046.697.476-06; e
    II – responsabilidade técnica:
    a) Luiz Augusto Vieira, HJK, MASP: 12322558, CPF:
    054.053.626-11;
    b) Emília Salomé Ferreira, HJXXIII e HIJPII, MASP: 10412153, CPF:
    296.446.746-34.

    Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
    objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
    – n.º 053/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
    06/01/2022, que prevê a disponibilização de R$ 768.800,00 (setecentos
    e sessenta e oito mil e oitocentos reais) do orçamento do FES/SES, que
    visa recurso destinado às Unidades da FHEMIG - Hospital João XXIII,
    Hospital Infantil João Paulo II e Hospital Julia Kubitscheck, visando às
    ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19.
    Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
    SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
    1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de JANEIRO de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúdede Minas Gerais
    RENATA FERREIRA LELES DIAS
    Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    25 1583501 - 1
    EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
    DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
    RESOLUÇÃO SES Nº 7970, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
    nº. 7194, de 18 de agosto de 2020.
    Resolve:
    Art. 1º - DISPENSA, nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei
    Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, a contar de 19/01/2022,
    o servidor LUIZ ERNANI MEIRA JUNIOR, Masp 1091485-1, da
    Função Gratificada de Regulação Coordenador Estadual/FGRCE - 03,
    da Superintendência de Regulação;
    Art. 2º - DESIGNA, nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei
    Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, o servidor IURI SANZIO
    SOUTO, Masp 883815-3, para a Função Gratificada de Regulação
    Coordenador Estadual/FGRCE - 03;
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 24 de janeiro de 2022.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201252244290111.

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