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    TJMG - 10 – quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 26/01/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo

    Minas Gerais

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº400, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
    Altera o anexo único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 389, de 04 de janeiro de 2022, que delega competência e designa servidores para a Ordenação de Despesas e Responsabilidade Técnica do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
    SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
    - a Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 389, de 04 de janeiro de 2022, que delega competência e designa servidores para a Ordenação de Despesas e Responsabilidade Técnica do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 – SES/FHEMIG – unidade
    orçamentária 4291; e
    - o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 6/2022, de 19 de janeiro de 2022, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, solicitando alteração de Ordenador de Despesas;
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Alterar o anexo único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 389, de 04 de janeiro de 2022, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
    RENATA FERREIRA LELES DIAS
    Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

    N.º DO TDCO

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    TDCO nº 42/2021

    4291.10.302.026.1008.0001.3390-92.1

    ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 400, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
    “ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 389, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
    Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
    ORDENADOR(A) DE DESPESAS
    Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM, Masp: 10920528, CPF: 040.666.176-62
    Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM, Masp: 11994910, CPF: 065.439.256-04
    Titular: Valéria Costa Queiroz HRAD, Masp: 10425619, CPF: 891.800.706-04
    Suplente: Shyrleny Cristina de Andrade HRAD, Masp: 12104352 CPF: 051.434.316-89
    Titular: Roberta Moreira Oselieri HIJPII, Masp: 11984697, CPF: 084.244.366-52
    1º Suplente: Ariane Gomes de Sá CHU, Masp: 12381711, CPF: 097.832.696-23
    2º Suplente: Fabricio Giarola Oliveira HIJPII, Masp: 12843470, CPF: 046.697.476-06

    RESPONSÁVEL TÉCNICO
    Patrícia Araújo Custodio dos Santos – HEM, Masp:13670617, CPF: 032.138.406-70
    Cláudia Rezende Silva - HRAD, Masp:10413482 CPF: 593.598.976- 04
    Amanda Chaves de Freitas - HRAD, Masp:13562228, CPF: 097.380.916- 75
    Emília Salomé Ferreira - HIJPII, Masp:10412153, CPF: 296.446.746- 34
    25 1583502 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7986, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
    Divulga a relação dos Municípios beneficiários dos recursos financeiros previstos nas Resoluções SES/MG 7.628, de 3 de agosto de 2021, e 7.824, de
    5 de novembro de 2021, no âmbito da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF).
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
    Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
    os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
    esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
    contratos da Administração pública e dá outras providências;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
    - a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
    financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
    - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
    Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 7.628, de 3 de agosto de 2021, que estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência
    Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do
    tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 7.769, de 8 de outubro de 2021, que define a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente
    Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2021; e
    - a Resolução SES/MG nº 7.824, de 5 de novembro de 2021, que estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à
    aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação de farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de Descentralização do
    Componente Especializado de Assistência Farmacêutica;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Divulgar a relação de Municípios beneficiários dos recursos financeiros previstos nas Resoluções SES/MG 7.628, de 3 de agosto de
    2021, e 7.824, de 5 de novembro de 2021, e os respectivos valores a serem transferidos, no âmbito da Política de Descentralização do Componente
    Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
    Parágrafo único – As regras de adesão, acompanhamento, controle e avaliação referentes aos recursos mencionados no caput deste artigo foram
    divulgadas por meio dos respectivos Regulamentos, e as dotações orçamentárias constam nas Resoluções SES/MG 7.769, de 8 de outubro de 2021,
    e 7.824, de 5 de novembro de 2021.
    Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7986 , DE 24 DE JANEIRO DE 2022
    Relação dos Municípios beneficiários da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
    (PDCEAF) no terceiro quadrimestre de 2021, disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de 3 de agosto de 2021
    MUNICÍPIO
    VALOR A PAGAR (R$)
    MUNICÍPIO
    VALOR A PAGAR (R$)
    ABAETE
    9.226,63 JOAIMA
    3.032,18
    ABRE CAMPO
    8.829,89 JOAO MONLEVADE
    27.992,64
    AGUANIL
    2.220,71 JOAO PINHEIRO
    23.336,03
    ÁGUAS VERMELHAS
    3.364,20 JOAQUIM FELICIO
    1.135,26
    AIURUOCA
    4.177,23 JOSENOPOLIS
    530,93
    ALÉM PARAÍBA
    8.686,79 JURAMENTO
    1.408,44
    ALMENARA
    9.606,20 LAGAMAR
    4.739,81
    ALTEROSA
    5.109,69 LAGOA DOS PATOS
    681,33
    ALTO CAPARAÓ
    2.605,78 LAGOA FORMOSA
    8.848,31
    ALTO JEQUITIBÁ
    2.738,39 LAGOA GRANDE
    2.553,05
    ARAÇAi
    676,30 LAJINHA
    5.902,66
    ARAÇUAi
    7.605,29 LASSANCE
    5.974,80
    ARAGUARI
    33.085,95 LONTRA
    3.720,41
    ARAÚJOS
    2.163,50 LUISBURGO
    7.789,55
    ARAXÁ
    11.304,22 LUISLANDIA
    1.370,84
    ARCOS
    8.699,53 LUZ
    4.233,72
    AREADO
    4.325,70 MAMONAS
    1.785,22
    ASTOLFO DUTRA
    3.449,58 MANGA
    3.135,34
    AUGUSTO DE LIMA
    1.931,04 MANHUACU
    59.708,94
    BAEPENDI
    26.204,98 MANHUMIRIM
    19.148,26
    BANDEIRA
    2.213,09 MANTENA
    4.189,17
    BARBACENA
    23.765,66 MARIA DA FE
    6.617,12
    BELA VISTA DE MINAS
    5.139,79 MARTINHO CAMPOS
    5.504,32
    BERIZAL
    1.617,84 MARTINS SOARES
    2.441,31
    BOCAIÚVA
    7.619,14 MATIAS CARDOSO
    1.605,27
    BOM DESPACHO
    12.943,47 MATIPO
    3.364,39
    BONFINÓPOLIS DE MINAS
    1.640,26 MATO VERDE
    3.769,59
    BONITO DE MINAS
    1.871,81 MINAS NOVAS
    8.033,81
    BOTUMIRIM
    1.367,92 MIRABELA
    7.742,01
    BRASILÂNDIA DE MINAS
    1.971,59 MIRADOURO
    4.761,81
    BURITIS
    3.411,55 MIRAVANIA
    674,32
    BURITIZEIRO
    15.774,55 MONTE AZUL
    3.453,66
    CABECEIRA GRANDE
    436,14 MONTE CARMELO
    9.696,62
    CABO VERDE
    3.160,60 MONTE SANTO DE MINAS
    5.583,92
    CACHOEIRA DA PRATA
    1.586,82 MONTES CLAROS
    308.799,48
    CACHOEIRA DE MINAS
    4.188,69 MONTEZUMA
    1.673,43
    CAETÉ
    7.755,99 MORADA NOVA DE MINAS
    4.695,41
    CAIANA
    1.717,06 MUTUM
    14.261,96
    CAMBUI
    17.908,11 NANUQUE
    3.550,78
    CAMPO AZUL
    651,93 NATALANDIA
    713,82
    CAMPO BELO
    10.172,95 NATERCIA
    1.501,66
    CAMPO FLORIDO
    704,44 NEPOMUCENO
    11.246,61
    CANA VERDE
    2.015,45 NINHEIRA
    2.801,14
    CAPARAO
    4.144,21 NOVA PONTE
    4.916,54
    CAPELINHA
    16.247,49 NOVA SERRANA
    18.676,06
    CAPINOPOLIS
    15.553,91 NOVORIZONTE
    683,57
    CAPITÓLIO
    3.425,22 OLHOS D’ÁGUA
    1.769,75
    CAPUTIRA
    11.982,36 OLIVEIRA
    7.533,86

    CARANDAÍ
    CARANGOLA
    CAREAcU
    CARLOS CHAGAS
    CARMÉSIA
    CARMO DA MATA
    CARMÓPOLIS DE MINAS
    CARVALHOS
    CASCALHO RICO
    CaSSIA
    CATAGUASES
    CATUTI
    CHALÉ
    CHAPADA DO NORTE
    CHAPADA GAÚCHA
    CLARO DOS POÇÕES
    CLAUDIO
    COMENDADOR GOMES
    CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
    CONCEIÇÃO DE IPANEMA
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    COQUEIRAL
    CORAÇÃO DE JESUS
    CORDISBURGO
    COROACI
    COROMANDEL
    CORONEL MURTA
    CRISTAIS
    CRISTÁLIA
    CRUZEIRO DA FORTALEZA
    CRUZÍLIA
    CURRAL DE DENTRO
    CURVELO
    DATAS
    DELTA
    DIAMANTINA
    DIVINO
    DIVINÓPOLIS
    DIVISÓPOLIS
    DOM BOSCO
    DONA EUSÉBIA
    DORES DE CAMPOS
    DURANDÉ
    ENGENHEIRO NAVARRO
    ENTRE RIOS DE MINAS
    ESPERA FELIZ
    ESPINOSA
    ESPÍRITO SANTO DO DOURADO
    ESTIVA
    ESTRELA DALVA
    FARIA LEMOS
    FELISBURGO
    FELIXLÂNDIA
    FERROS
    FERVEDOURO
    FORMIGA
    FORMOSO
    FORTUNA DE MINAS
    FRANCISCO BADARÓ
    FRANCISCO DUMONT
    FRANCISCO SA
    FRUTA DE LEITE
    FRUTAL
    GAMELEIRAS
    GOVERNADOR VALADARES
    GRÃO MOGOL
    GRUPIARA
    GUANHÃES
    GUARACIAMA
    GUARANI
    GUARARÁ
    GUARDA-MOR
    GURINHATÃ
    HELIODORA
    IBERTIOGA
    IBIÁ
    IBIAÍ
    IBITIÚRA DE MINAS
    INCONFIDENTES
    INDAIABIRA
    INDIANÓPOLIS
    INIMUTABA
    IPANEMA
    IRAI DE MINAS
    ITACAMBIRA
    ITAJUBA
    ITAMARANDIBA
    ITAOBIM
    ITAPAGIPE
    ITAPEVA

    5.136,83
    29.538,85
    1.729,21
    3.444,31
    892,58
    2.237,00
    3.636,59
    4.587,81
    724,95
    9.935,65
    31.242,13
    1.025,65
    2.001,56
    1.099,19
    469,05
    2.096,44
    11.365,75
    122,48
    1.859,43
    3.291,67
    21.087,58
    3.263,20
    5.011,37
    3.066,31
    2.609,18
    11.514,72
    571,69
    3.745,98
    393,80
    2.182,76
    7.933,23
    3.448,48
    16.304,89
    1.668,33
    570,26
    17.093,65
    3.510,12
    46.391,51
    1.003,25
    575,83
    1.286,48
    1.960,89
    2.407,07
    982,77
    5.295,99
    15.786,87
    10.271,10
    998,80
    3.617,68
    462,47
    1.702,81
    1.588,97
    4.489,90
    4.235,22
    4.039,89
    17.938,32
    233,83
    2.440,99
    4.126,99
    1.634,54
    5.905,36
    524,73
    3.525,75
    1.810,07
    45.283,06
    2.618,86
    1.494,89
    10.546,03
    794,76
    2.322,50
    1.546,79
    1.946,55
    4.407,57
    2.580,54
    1.522,53
    2.829,86
    1.522,81
    3.652,30
    5.013,25
    2.994,50
    2.486,99
    8.176,25
    22.337,77
    1.449,78
    570,04
    46.563,48
    R11.203,21
    7.393,31
    1.478,91
    6.038,37

    ONCA DE PITANGUI
    ORIZANIA
    OURO FINO
    PADRE CARVALHO
    PAI PEDRO
    PALMOPOLIS
    PARA DE MINAS
    PARACATU
    PARAGUACU
    PASSOS
    PATOS DE MINAS
    PATROCINIO
    PECANHA
    PEDRA AZUL
    PEDRA BONITA
    PEDRA DOURADA
    PEDRALVA
    PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
    PEDRINOPOLIS
    PERDIGAO
    PERDIZES
    PIEDADE DO RIO GRANDE
    PIRAJUBA
    PIRANGA
    PIRANGUINHO
    PIRAPETINGA
    PIRAPORA
    PITANGUI
    PIUMHI
    PLANURA
    POCO FUNDO
    POCOS DE CALDAS
    POCRANE
    POMPEU
    PONTO DOS VOLANTES
    PORTEIRINHA
    PRATA
    PRESIDENTE BERNARDES
    PRESIDENTE JUSCELINO
    PRESIDENTE OLEGARIO
    QUELUZITO
    REDUTO
    RESPLENDOR
    RIACHINHO
    RIACHO DOS MACHADOS
    RIO PARANAIBA
    RIO PARDO DE MINAS
    RIO VERMELHO
    RUBELITA
    SACRAMENTO
    SALINAS
    SANTA CRUZ DE SALINAS
    SANTA MARGARIDA
    SANTA RITA DO ITUETO
    SANTANA DO MANHUACU
    SANTO ANTONIO DO AMPARO
    SANTO ANTONIO DO RETIRO
    SAO FELIX DE MINAS
    SAO FRANCISCO
    SAO GONCALO DO ABAETE
    SAO GONCALO DO PARA
    SAO JOAO BATISTA DO GLORIA
    SAO JOAO DEL REI
    SAO JOAO DO MANHUACU
    SAO JOAO DO PACUI
    SAO JOAO DO PARAISO
    SAO JOSE DO JACURI
    SAO JOSE DO MANTIMENTO
    SAO LOURENCO
    SAO ROMAO
    SAO SEBASTIAO DO PARAISO
    SAO TOMAS DE AQUINO
    SENHORA DOS REMEDIOS
    SERRANOPOLIS DE MINAS
    SERRO
    SETE LAGOAS
    SILVIANOPOLIS
    SIMONESIA
    TABULEIRO
    TAIOBEIRAS
    TAPARUBA
    TARUMIRIM
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