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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 41

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    TJMG 01/12/2021 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo
    DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1895/2021
    A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
    28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
    Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
    pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
    do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
    SRE Barbacena
    SANTA RITA DE IBITIPOCA
    16098- EE Zequinha de Paula
    MASP 526492-4, Alcilene Aparecida de Andrade, DV, a contar da
    publicação até 24/04/2022, em substituição ao MASP 602716-3, Ana
    Enedina de Carvalho, afastada em Licença Maternidade.
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1896/2021
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
    pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Metropolitana C
    PEDRO LEOPOLDO
    9768 - EE Magno Claret
    MASP 830480-0, Robson Lúcio Bruno, PEBIIIJ- admissão 1, a contar
    de 03/08/2021.

    DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1897/2021
    A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
    a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
    função de vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Metropolitana C
    PEDRO LEOPOLDO
    9768 - EE Magno Claret
    MASP 621253-4, Gislene Suely de Melo Bastos, a contar da
    publicação.
    RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃOVICE-DIRETOR - ATO Nº
    1898/2021
    A Secretária de Estado de Educaçãoretifica o ATONº 1569/2021de
    designação Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em
    30/09/2021,referente a:
    SRE São Sebastião do Paraíso
    IBIRACI
    137341 - EE de Ibiraci
    MASP 933078-8, Denise Aparecida Cintra Boaretto Papetti
    Onde se lê: Denise Aparecida Boaretto Papetti;
    Leia-se: Denise Aparecida Cintra Boaretto Papetti.
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    30 1562627 - 1

    Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
    CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
    ATO Nº 216/2021
    Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
    publicação, àservidora:
    SERVIDOR(A)
    SRE
    MUNICÍPIO
    ÓRGÃO
    MASP
    NOME
    CARGO NÍVEL GRAU ADM.
    E.
    E.CLARIMUNDO
    SHELIANE
    JESSICA
    UBERLANDIA UBERLANDIA CARNEIRO
    1438581-9 VEIRA VIEIRA GOES DE OLI- PEB
    I
    B
    1
    30 1562563 - 1
    CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
    ATO Nº 205/2021
    Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
    publicação, à servidora:
    SERVIDOR(A)
    SRE
    MUNICÍPIO
    ÓRGÃO
    MASP
    NOME
    CARGO NÍVEL GRAU ADM.
    E.DEP ILACIR
    KENIA CICONHA WER- EEB
    METROPOLITANA A BELO HORIZONTE E.
    I
    B
    3
    PEREIRA LIMA 1344461-7 NECK DE OLIVEIRA
    30 1563086 - 1

    SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
    ABONO PERMANÊNCIA - ATO GTAP N.º 25/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
    art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Belo Horizonte, Órgão Central, MASP 905.029-5, Dario Catão, ASBIIIM, adm. 01, a partir de
    24/11/2021, data do protocolo do requerimento, nos termos do art. 151
    do ADCT da CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, acrescentado
    pela EC 104/2020.
    ABONO PERMANÊNCIA - ATO GTAP N.º 26/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
    art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Juiz de Fora, SRE de Juiz
    de Fora, MASP 1.061.868-4, Dalva Rodrigues de Amorim, EEBIIG,
    adm. 01, a partir de 24/11/2021, data do protocolo do requerimento,
    nos termos do Artigo 36, §1º,inciso I, da CE/89, com a redação dada
    pela EC nº 104/2020.
    Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro
    Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
    30 1562724 - 1

    Assessoria de Inspeção Escolar
    SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
    ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
    PORTARIA N.º 784/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão
    dos anos finais do Ensino Fundamental, no Instituto Presbiteriano de
    Educação Logos, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R.
    Edwaldo Miranda, 360 A, Centro, em Ipanema, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
    O citado estabelecimento passa a identificar-se como Instituto Presbiteriano de Educação Logos, de Ensino Fundamental.
    SRE – Caratinga
    RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE nº 665, de 27 de outubro de
    2021, referente à mudança de denominação da Escola Municipal
    Adalmo Passos Lopes, de Ensino Fundamental (anos iniciais), em Vargem Grande:
    Onde se lê: “... em Vargem Grande.”
    Leia-se: “... em Vargem Alegre.”
    SRE – Caratinga
    PORTARIA N. º 785/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
    de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
    2021, o funcionamento de 2 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino
    Fundamental, no Povoado de Cocais das Estrelas, vinculadas à Escola
    Municipal José Cassimiro de Sá, em Antônio Dias.
    SRE – Coronel Fabriciano
    PORTARIA N.º 786/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
    de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
    2021, o funcionamento de 3 (três) turmas dos anos iniciais do Ensino
    Fundamental, na Comunidade Rural de Cana Brava, vinculadas à
    Escola Municipal Manoel Antunes, em Monte Azul.
    SRE – Janaúba
    PORTARIA N.º 787/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 47 da Resolução CEE nº 449, de 1° de agosto de 2002,
    fica autorizada, a partir de 6 de maio de 2021, a mudança de prédio da
    Aracê Escola, de Ensino Fundamental, da R. Cordélia, 117, B. Vale do
    Sol, em Nova Lima, para a Av. Quinta, 837, B. Vale do Sol, no mesmo
    município.
    SRE – Metropolitana A
    PORTARIA N.º 788/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    fica autorizada, a partir de 8 de outubro de 2021, a mudança de prédio
    do Colégio Tipura, de Ensino Médio, da R. Coronel Tininho, 40, Centro, em Bom Despacho, para a R. Pedro Simão Vaz, 56, B. Jardim dos
    Anjos, no mesmo município.
    SRE – Pará de Minas
    PORTARIA N.º 789/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
    2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
    de agosto de 2002, fica autorizado, pelo período de 1º de fevereiro de
    2008 a 31 de dezembro de 2021, o funcionamento de turmas dos anos
    iniciais do Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, na Fazenda Catuá,
    vinculadas à Escola Municipal Castelo Branco, em Novo Cruzeiro:
    Ano
    Número de Turmas
    2008
    2
    2009
    2
    2010
    2
    2011
    2
    2012
    2
    2013
    2

    2014
    2015
    2016
    2017
    2018
    2019
    2020
    2021

    1
    1
    1
    1
    2
    1
    2
    2

    SRE – Teófilo Otoni

    PORTARIA N.º 790/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão dos
    anos finais do Ensino Fundamental, no Colégio Bom Jesus, de Ensino
    Fundamental (anos iniciais), situado na Rodovia MG 427, Km 77,
    Fazenda São Cristóvão, em Pirajuba, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
    O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Bom
    Jesus, de Ensino Fundamental.
    SRE – Uberaba
    Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
    Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
    30 1562779 - 1

    Superintendências Regionais
    de Ensino - SRE
    SRE de Almenara
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    03/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, A.L.Q.M., MASP 623.352-2, PEB1A,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    04/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, C.M.R.C., MASP 222.563-9, PEB1P,
    Adm. 2, decide pela não reposição do débito referente ao 1º e 2º quinquênios e 2º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
    previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
    nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem
    ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
    Estado, com anuência da servidora.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 05/2020,
    publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma – servidora desligada (ADI 4876/STF), D.P.S., MASP 635.812-1, PEB1A,
    Adm. 1, decide pela restituição aos cofres públicos, através de depósito
    em conta, do valor recebido indevidamente do 1° e 2° biênios, no período de 09/2010 a 12/2010, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
    nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    06/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, E.L.Q., MASP 347.145-5, PEB1P,
    Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente ao 2º quinquênio e 4º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
    previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
    nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem
    ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
    Estado, com anuência da servidora.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 07/2020,
    publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma – servidora aposentada, E.M.G., MASP 347.146-3, PEB1P, Adm. 1, decide
    pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º e 4° quinquênios, e 4º
    ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
    no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
    e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem ocorrência
    de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
    anuência da servidora.

    quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 41

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    08/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente ao servidor:
    Joaíma – servidor aposentado, F.F.M.L., MASP 379.691-9, PEB2J,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    24/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, A.P.R.V., MASP 302.794-3, ASB1I,
    Adm. 1, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
    indevidamente referente ao 5° quinquênio, não se aplicando o princípio
    da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
    SEPLAG nº 37/2005, com anuência da servidora.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    09/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, G.G.S., MASP 302.870-1, ASB3J,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    25/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia – servidora aposentada, E.S.R., MASP 329.359-4, PEB1P, Adm.
    1, decide pela não reposição do débito referente ao 1º, 3º, 4º e 5º quinquênios e 3º ao 9º biênio e parte do 10º biênio, por aplicar-se ao caso o
    princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
    Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito de parte
    do 10º biênio, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
    para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    10/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, I.B.G., MASP 278.058-3, PEB1P,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    11/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, J.G.M.M.R., MASP 248.421-0, PEB1P,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 12/2020,
    publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Pedra Azul
    – Lotação: SRE/Almenara, Z.S.S., MASP 334.150-0, ANEI1B, Adm.
    3, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente (recebeu como ANEI1C ao invés de ANEI1B) no período
    de 07/2019 a 01/2020, não se aplicando o princípio da decadência,
    conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
    37/2005, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
    anuência da servidora.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    13/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente ao servidor:
    Joaíma – servidor aposentado, L.G.L., MASP 299.671-8, PEB3P, Adm.
    2, decide pela não reposição do débito referente ao 9° biênio, 4° quinquênio e parte do 5º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da
    decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
    SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à parte do
    5º quinquênio, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
    para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    14/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, M.C.G.C., MASP 268.341-5, PEB3P,
    Adm. 2, decide pela não reposição do débito referente ao 2° ao 4° quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
    art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
    pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, sem ocorrência
    de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
    anuência da servidora.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 15/2020,
    publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma –
    M.G.B.G., MASP 630.120-4, servidora aposentada, PEB1H, Adm. 1
    e desligada (ADI 4876/STF), PEB1A, Adm. 2, considerando que não
    houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do
    débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
    65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    16/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, M.E.S.G., MASP 347.154-7, PEB2P,
    Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente ao 8° biênio,
    parte do 9º biênio e do 2° quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à parte
    do 9º biênio, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
    para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 26/2020,
    publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia
    – servidora desligada (ADI 4876/STF), E.C.A.R., MASP 631.825-7,
    PEB1A, Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da
    servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
    princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
    Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    27/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, H.S.P.F., MASP 278.269-6, PEB1P,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    28/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, I.R.R.S., MASP 365.239-3, PEB2N,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    29/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, J.P.A., MASP 278.289-4, PEB1I,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    30/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, L.B.L., MASP 329.368-5, PEB2P,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 31/2020,
    publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia –
    servidora desligada (ADI 4876/STF), M.B.G.H.A., MASP 611.139-7,
    PEB1A, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
    servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
    princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
    Resolução SEPLAG nº 37/2005.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    32/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, M.A.M.S., MASP 278.313-2, PEB1L,
    Adm. 2, decide pela não reposição do débito referente à parte do 8° biênio e 4° quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
    previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
    37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à parte do 8º biênio,
    sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
    pelo Estado, com anuência da servidora.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    17/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, M.G.S.S., MASP 233.695-6, PEB1P,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    33/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia – servidora aposentada, M.P.G.S.A., MASP 278.350-4, PEB1P,
    Adm. 1 e 2, decide pela não reposição do débito referente ao 1º, 2º e 3º
    quinquênios (Adm. 2), por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
    previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
    nº 37/2005 e pelo ressarcimento do recebimento da incidência de biênios 144 sobre quinquênios 042, devido mudança de verba de 042 para
    026, após revogação dos quinquênios 042 (Adm. 1), sem ocorrência de
    má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
    anuência da servidora.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    18/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, M.M.O.A., MASP 166.931-6, PEB1P,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    34/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, M.D.A.S., MASP 633.903-0, ASB1G,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    20/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, M.S.G., MASP 365.253-4, PEB1N,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    35/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, M.G.A., MASP 635.762-8, PEBR2A,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    21/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, N.F.S., MASP 233.698-0, PEB1L,
    Adm. 3, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    36/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, R.S.D.G., MASP 278.161-5, PEB2J,
    Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    22/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora aposentada, R.N.S., MASP 849.680-4, PEB3N,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    37/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Jordânia – servidora aposentada, S.C.G., MASP 635.133-2, PEB1A,
    Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
    decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
    da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    23/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
    Joaíma – servidora em processo de aposentadoria, Z.R.T.R., MASP
    366.343-2, PEB2P, Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente do 8° e 9° biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
    nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem
    ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
    Estado, com anuência da servidora.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
    PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
    38/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente ao servidor:
    Jordânia – servidora desligada (ADI 4876/STF), W.A.D.B., MASP
    638.514-0, PEBR2A, Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente ao 1°, 2º, 3° biênios e parte do 4º biênio, por aplicar-se ao caso o
    princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
    Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito de parte
    do 4° biênio, através de depósito em conta, sem ocorrência de má-fé,
    por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado.
    30 1562493 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070141.

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