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    TJMG - 16 – terça-feira, 26 de Outubro de 2021 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 26/10/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – terça-feira, 26 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
    668216816-00
    921104606-87
    1387157-9
    1447907-5
    1392142-4
    1449609-5
    1379917-6
    595126-4
    1394164-6
    960646-8
    1058797-0
    1376230-7
    1128755-4
    1458708-3
    1401386-6
    905536-9
    978619-5
    983017-5
    838814-2
    1187654-7
    1213949-9
    1445013-4
    1380563-5
    1203050-8
    560245-3
    948157-3
    1141649-2
    1231649-3
    1381158-3
    1049693-3
    1055924-3
    378032-7
    1453566-0
    1192418-0
    1121137-2
    1096471-6
    1241574-1
    1207011-6
    1384210-9
    1386445-9
    1206272-5
    839491-8
    248750-2
    806633-4
    1435967-3
    1381843-0
    981908-7
    1423425-6
    1337471-5
    1066569-3
    1375769-5
    889224-2

    FREDERICK WILSON NORBERTO DE SOUZA
    TATIANE GONCALVES CAMPOS DUARTE
    GABRIEL TORRES SOUZA
    RENAN MARCOS CAETANO
    VALERIA MOREIRA CASTRO SOUSA
    RICARDO SILVA MARQUES
    RAQUEL RIBEIRO TERRA
    LUZIANA DE SOUSA PRIMO
    LAIZA FERNANDA MORAIS
    TEREZINHA DE APARECIDA GODOES
    LUCIANO SILVINO
    NAIANA ROBERTA TRIGUEIRO
    MAURICIO XAVIER SILVA
    MARIA CLARA MARTINS PRADO
    IZAURA ZACARINI CHAGAS MOREIRA
    EDSON DA CRUZ LIMA
    VALDILAN FONSECA GUIMARAES
    LAYLA CHRISTIANE PEREIRA
    MARIA APARECIDA MACIEIRA
    CLAUDIRENE SOARES ALCANTARA
    MAGDA ANDRADE NEVES
    WARLEY DOS SANTOS SOARES
    WANDERSON DE SOUZA PIRES
    THIAGO COSTA BASTOS
    AUDREY GOMES DE ASSIS RAMOS
    JUSCELINA ADELIA FERNANDES
    JANE GOMES RIBEIRO
    TIAGO BORGES PALHETA
    SIMONE APARECIDA ALEXANDRE BATISTA
    SONIA BATISTA ROMAGNOL
    ROSANE SOARES RIBEIRO MESQUITA
    IDE BORGES DA SILVA
    JULIO CESAR DE PAULA
    MARIA ISABEL DE FREITAS TOLENTINO
    ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA CRUZ
    HELENISE DE CASTRO E CASTRO
    ELIANA MARQUES BAGLIANO AMARO
    JOSIANE MARQUES DA SILVA ROCHA
    JEAN SOARES DA SILVA
    DILSON AMARAL DA SILVA JUNIOR
    AMANDA PENEDO DOS SANTOS DIAS
    MARCIA ELI GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
    EVANDRO LUIZ MIGUEZ SILVA
    ADRIANA SANTOS FERREIRA
    ALDINEI ARCHANJO DE SOUZA
    ALINE IONICE BERNARDO QUIRINO SILVA
    SHIRLEI DE MELO FRANCO
    ANTONIA MARQUES VITAL
    SAINT CLAIR PERES DAMASIO
    LEONARDO AUGUSTO LEAO LARA
    WEMERSON GOMES DA SILVA
    KENIA MARTINS SANTOS LIMA BRAGA

    352873
    356490
    240763
    251950
    343555
    175467
    232753
    251914
    347444
    330842
    249966
    161169
    257676
    249706
    351423
    249592
    249860
    197768
    251980
    258000
    255835
    253699
    251965
    181574
    180287
    237680
    250170
    253881
    258120
    350711
    252350
    252008
    144401
    345925
    182126
    145402
    212751
    251494
    209059
    364308
    179775
    249654
    252807
    249097
    252381
    170227
    351485
    253041
    253860
    233343
    233487
    252497

    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Pré-Admissional
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Pré-Admissional
    Pré-Admissional
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
    Pré-Admissional
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Pré-Admissional
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde

    Minas Gerais
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Intempestivo
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Deferido
    Intempestivo
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Intempestivo
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Intempestivo
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido

    DECRETO 46.968/16 ART.3º
    DECRETO 46.968/16 ART.3º
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    DECRETO 46.968/16 ART.3º
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    DECRETO 46.968/16 ART.3º
    DECRETO 46.968/16 ART.3º

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

    DECRETO 46.968/16 ART.3º

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    25 1548208 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG

    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Presidente: Thiago Bernardo Borges
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
    de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    Mariana Arlete Santana Bittencourt,
    75520-6
    Luiz Irineu Bittencourt
    08/03/2021
    30/04/2021
    Lilian Santana Bittencourt
    75572-9
    Antonio de Freitas Baiense
    Helena Barbosa Baiense
    06/09/2021
    24/09/2021
    75574-5
    Maria das Dores de Souza Alves
    Eli Alves
    07/07/2021
    07/07/2021
    75575-3
    Francisco Alves de Souza
    Edith Sa de Souza
    12/06/2021
    10/08/2021
    75576-1
    Vicente de Paulo Diniz
    Angela Maria Ribeiro Diniz
    27/06/2021
    05/07/2021
    75577-0
    Abimail Alves dos Anjos
    Edith Marieta Alves dos Anjos
    24/07/2021
    28/07/2021
    75578-8
    Marlene Noronha Vieira
    Joao Firmino Filho
    01/07/2021
    20/07/2021
    Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, inclusão no
    rol de beneficiários da pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    74572-3
    Silvio Pereira Ramos
    Ronaldo Dias Ramos
    22/10/2021
    15/09/2021
    75174-0
    Osmar de Almeida
    Simone Maria de Almeida
    22/10/2021
    15/09/2021
    Retificação de AtoConcessóriode Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    31569-9
    Geraldo Rossi Figueiredo
    Alda Figueiredo
    Maria
    da
    Conceicao
    da
    Silva
    31427-7
    Jose Margarida da Silva
    Rosana Adriana Da Silva
    30545-6
    Julia Luiza Pereira dos Santos
    Anna Maria Pereira
    40901-4
    Neusa Martins Vieira
    Reinaldo Pereira Vieira
    32339-0
    Valdez Ribeiro de Camargos
    Maria Lucia de Camargos
    31536-2
    Waldemar Martins de Andrade
    Nilce de Oliveira Andrade
    Retificação de AtoConcessóriode Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    37147-5
    Monica Aparecida de Lemos Sales
    Francisco Sales Filho
    Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
    25 1548353 - 1

    ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
    a partir de 01/11/2021: Masp 1052033-6, Leila Aparecida Evangelista
    Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 03/11/2021: Masp 1070041-7, Luiz Claudio Gontijo
    Ramos, Médico da Área de Seguridade Social, por 2 meses, referente
    ao 3º quinquênio; a partir de 04/11/2021: Masp 1072142-1, Itiberê Pessoa da Costa, Médico da Área de Seguridade Social, por 10 meses,
    referente aos 2º; 4º; 5º e 6º quinquênios; a partir de 16/11/2021: Masp
    0885483-8, Nazalia de Moura Sander, Auxiliar de Seguridade Social,
    por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; a partir de 19/11/2021: Masp
    1301400-6, Yuji Xavier Eto, Médico da Área de Seguridade Social, por
    2 meses, referente ao 1º quinquênio.
    Guilherme Parentoni Senra Fonseca
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, Decreto
    48.173 de 08/04/2021, aos servidores: a partir de 03/11/2021: Masp
    1071687-6, Claudineia Cesar Junqueira, Auxiliar de Seguridade Social,
    por 2 meses, referente aos 6º e 7º quinquênios; a partir de 16/11/2021:
    Masp1071578-7, Marcos Frederico Antunes Silqueira, Auxiliar
    de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; a partir de 23/11/2021: Masp 1336456-7, Liese Renata Alves, Analista de
    Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de
    30/11/2021: Masp 1073412-7,Elaine da Silva Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;Masp 1073732-8,
    Maria Aparecida de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
    referente ao 3º quinquênio.

    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
    dias, ao servidor: Masp 1277276-0, Thiago Nogueira Lemos, a partir
    de 15/10/2021.
    Rafael Augusto Corrêa Lima
    Gerente de Recursos Humanos.
    25 1547961 - 1
    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
    – ABONO DE PERMANÊNCIA
    CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36, da
    CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020 e
    art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da ECE n.º 104,
    de 2020, aos servidores: Cleunice Ednea De Brito, Masp 1072904-4, a
    partir de 10/2021, mês do requerimento (SEI 2010.01.0081793/2021-73);
    Maurilio De Andrade De Assis, Masp 1074251-8, a partir de 10/2021,
    mês do requerimento (SEI 2010.01.0087009/2021-85) e; Regina Celia
    Alves, Masp 1072838-4, a partir de 09/2021, mês do requerimento (SEI
    2010.01.0079315/2021-49).
    Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
    25 1548347 - 1
    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
    Indefere o pedido de pensão em favor de MARILIA LEONICE FONSECA REIS, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios
    previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor:
    ELCIO REIS - Processo nº 75.494-3.
    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
    25 1548355 - 1

    Expediente
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.561,
    DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
    Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    3486, de 3 de agosto de 2021, que aprova a Política de Descentralização
    do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF)
    e aprova as normas e critérios para a descentralização da solicitação,
    dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu
    financiamento para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais.

    DELIBERA:

    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que institui a
    Política Nacional de Medicamentos, prevê a reorientação da Assistência Farmacêutica, fundamentada na descentralização da gestão, na promoção do uso racional dos medicamentos e na otimização e eficácia do
    sistema de distribuição no setor público;
    - a Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004, que institui a Política
    Nacional de Assistência Farmacêutica, prevê que a garantia de acesso e
    equidade às ações de saúde inclui, necessariamente, a Assistência Farmacêutica, e para isso propõe a descentralização das ações, com definição das responsabilidades das diferentes instâncias gestoras, entre
    outras medidas;
    - a Portaria de Consolidação MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
    Anexo XXVIII, Título IV, que dispõe sobre as regras de financiamento
    e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
    (CEAF), prevê em seu artigo 67 que as etapas de solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos Municípios mediante
    pactuação entre os gestores estaduais e municipais de saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.058, de 04 de dezembro de 2019,
    que aprova as regras para utilização do SIGAF, no âmbito da Assistência Farmacêutica, no Estado de Minas Gerais e do envio de dados para o
    Ministério da Saúde, observado o disposto na Portaria de Consolidação
    GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017;
    - a Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado da
    Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios
    para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão dos
    municípios do estado de Minas Gerais; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 279ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2021.

    Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

    Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
    CIB-SUS/MG nº 3.486, de 3 de agosto de 2021, que aprova a Política
    de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e as normas e critérios para a descentralização da
    solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do
    Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e seu
    financiamento para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais.

    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.561, DE
    21 DE OUTUBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br/cib).
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
    Altera dispositivos da Resolução nº SES/MG nº 7.628, de 3 de agosto
    de 2021 que estabelece a Política de Descentralização do Componente
    Epecializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios para a descentralização da solicitação, dispensação e
    renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento
    para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
    os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
    de 2019 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.561, de 21 de outubro de 2021, que
    aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    3.486, de 3 de agosto de 2021, que aprova a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
    (PDCEAF) e aprova as normas e critérios para a descentralização da
    solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do
    CEAF e seu financiamento para adesão dos municípios do estado de
    Minas Gerais.
    RESOLVE:
    Art. 1º – Ficam alterados os artigos. 1º; 3º; 5º; 6º; 8º; 11; 13, caput; 14,
    §§ 5º, 7º, 8º, 9º e 10; 15 e 17 da Resolução nº SES/MG nº 7.628, de 3 de
    agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
    “Art. 1º – Fica instituída a Política de Descentralização do Componente
    Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e as normas e
    critérios para a descentralização das etapas de solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento dos medicamentos do
    Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para
    as farmácias municipais e/ou Unidades de Atenção Primária à Saúde
    (UAPS), com o intuito de aprimorar o atendimento aos usuários.” (nr)

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110252304120116.

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