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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 3

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    TJMG 23/09/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Expediente
    DESPACHO
    O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
    Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
    Decreto Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso II, art. 49, § 1º, inciso
    IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e artigos 218 e 219 da Lei
    Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
    apresentados no PARECER da Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Social nº 012/2020, determina o ENCERRAMENTO
    da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
    COGE n° 49/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual, em 16/06/2019, em virtude da celebração de Ajustamento Disciplinar, considerando presentes os requisitos previstos no
    art. 6º do Decreto nº 46.906/2016.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    22 1534866 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Expediente
    DIRETORIA-GERAL
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
    até oito dias à:
    MASP 452.104-3, ÉDER SOUSA, a partir de 17.09.2021.
    MASP 1.065.849-0, MILENA FRANCHINI BRANQUINHO, a partir
    de 17.09.2021.
    Geralda Almeida Affonso
    Diretora-Geral
    22 1534676 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 320/2021
    “Dispõe sobre o“9ºMutirão Direito a Ter Pai 2021”
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
    XII, da Lei Complementar nº 65, de 2003, considerando a necessidade
    de regulamentar o “Mutirão Direito a Ter Pai 2021”; considerando a
    pandemia de COVID-19,que impôs adequações para realização do projeto, considerando ainda as Resoluções Conjuntas da DPG/CGDPMG
    nº 06/2021 e 07/2021,
     RESOLVE:
    Art. 1º. O“9ºMutirão Direito a Ter Pai2021” será realizado no âmbito
    da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,naforma dessa
    Resolução.
    Art. 2º. O Mutirão será realizadoem 56 unidades da DPMG, que manifestaram previamente o seu interesse em participar do projeto, conforme
    previsto na Resolução nº 155/2014: Além Paraíba, Araguari, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Brumadinho, Camanducaia, Campanha,
    Campo Belo, Cássia,Cataguases, Caratinga, Caxambu, Conselheiro
    Lafaiete, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Francisco Sá, Governador
    Valadares, Igarapé, Ipatinga, Itajubá, Ituiutaba, Jaboticatubas, Janaúba,
    Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Monte Alegre
    de Minas, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Novo Cruzeiro, Pará
    de Minas, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pitangui, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sacramento, Santa Luzia, São João da Ponte, São Lourenço, São Sebastião
    do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Pontas, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.
    Parágrafo único:A realização do Mutirão será coordenada pela Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias – COOPROC, que deverá
    promover as orientações necessárias para execução uniforme das
    atividades.
    Art. 3º-OMutirão terá comofoco a solução extrajudicial dos conflitos
    envolvendo questões relativas à paternidade/maternidade (ausência do
    nome do pai ou da mãe no registro de nascimento).
    Parágrafo único: Poderão ser solucionadas também as questões atinentes à guarda, alimentos e direito de convivência oriundos dos casos
    inscritos no Mutirão.
    Art. 4º -As inscrições para participação do Mutirão serão realizadas,
    exclusivamente, pelos canais disponibilizados por cada unidade, de
    forma presencial ou remota, a critério da Coordenação Local.
    Art. 5º -As sessões de conciliação poderão ser realizadas de forma
    remota ou presencial, a critério da Coordenação Local.
    Parágrafo único – No caso de sessões de conciliação remotas, deverão ser utilizados os canais digitais disponibilizados pela instituição e
    observado o disposto na Deliberação 138/2020, do Conselho Superior
    da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
    Art. 6º. Fica assegurado(a) a todos os Defensores(as) Públicos(as)
    da Unidade participarem do mutirão, exceto aqueles que estiverem no
    gozo de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças ou créditos anteriormente deferidos.
    §1° - O número de Defensores participantes deverá ser estipulado pela
    Coordenação da Unidade, observada a atribuição de, no mínimo, 05
    sessões de conciliação de casos diversos para cada Defensor.
    §2° - Caberá ao Coordenador da Unidade e, em Belo Horizonte, a
    Coordenação Regional das Famílias e Sucessões da Capital, definir os
    critérios de escolha dos defensores participantes do Mutirão, bem como
    limitar o número de defensores e defensoras, observado o disposto no
    §1° deste artigo e o número de inscrições recebidas.
    §3° - É permitido ao Coordenador da Unidade, se necessário, convocar Defensores Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso,
    observada a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, na forma dos
    artigos 61 e 62, da Lei Complementar Estadual n° 65/03, ressalvados
    aqueles que estiverem no gozo de férias regulamentares, férias-prêmio,
    licenças ou créditos anteriormente deferidos.
    Art. 7º Fica autorizado aos Defensores Públicos que trabalharem no “9º
    Mutirão Direito a Ter Pai 2021” a compensação de 01 (um) dia útil de
    serviço, mediante certidão expedida pela Coordenadoria de Projetos,
    Convênios e Parcerias.
    Parágrafo Único: Na hipótese da Unidade ter menos de 05 (cinco) inscrições, seja para realização de exame de DNA, seja para reconhecimento espontâneo de paternidade, o crédito será atribuído a um único
    defensor, indicado pelo Coordenador Local como responsável pelo
    Mutirão.
    Art.8º. Cada Coordenação deverá remeter à Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias, até 30 dias após o término do Mutirão,
    o relatório das atividades realizadas, em formulário próprio que será

    encaminhado, as planilhas de inscrições para o Mutirão, bem como a
    relação de defensores que participaram do Mutirão, com os respectivos casos atendidos, para fins de providências quanto à expedição da
    certidão de crédito.
    Parágrafo único: Somente será expedida a certidão de crédito de
    compensação após concluídas as providências citadas no caput deste
    artigo.
    Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições previstas na Resolução nº 155/2014 que não contrariem o disciplinado na presente resolução.
    Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    22 1534879 - 1
    ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    ATO Nº 430/2021
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da
    Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a FLÁVIA AMERICO RODRIGUES PEREIRA, MADEP 0284, ocupante do
    cargo de Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de
    Doença em Pessoa da Família, por 20 dias, no período de 22/09/2021
    a 11/10/2021.
    ATO Nº 431/2021
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da Lei
    Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
    art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a RENATA DA
    CUNHA MARTINS, MADEP 0593, ocupante do cargo de Defensor
    Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
    Família, por 10 dias, no período de 15/09/2021 a 24/09/2021.
    22 1534855 - 1
    RESOLUÇÃO N. 319/2021
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e art.
    12 da Lei Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
    Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, o número
    da Resolução n. 364/2021, publicada no D.O. de 16 de setembro de
    2021:
    Onde se lê: “Resolução 364/2021”
    Leia-se: “Resolução 312/2021”
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
    efeitos retroativos a 16 de setembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    22 1534501 - 1
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 429/2021
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
    ‘e’ da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003,
    prorroga a designação do Defensor Público Dr. JOÃO VICTOR SANTOS MURUCI, MADEP nº 978-D/MG, para atuar, voluntariamente,
    nos processos judiciais eletrônicos (PJE e PJE - Criminal), JPE,
    TURMA RECURSAL e nos processos da execução penal (SEEU) da
    Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, com efeitos a partir de 23
    de setembro de 2021 até 02 de outubro de 2021. Fica deferido 1 (um)
    dia de crédito de compensação.
    Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    22 1534552 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
    Militar de Minas Gerais:
    -no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
    e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
    Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
    - de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
    art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
    e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
    pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
    e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
    de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
    posto o seguinte militar:
    AO POSTO DE CORONEL PM
    103344-8 , TENENTE CORONEL PM QOS ROSEMEIRE DE FREITAS VASCONCELOS , do CAE , a partir de 09/05/2021 , e sua transferência a partir de 10/05/2021
    AO POSTO DE TENENTE CORONEL PM
    104756-2 , MAJOR PM QOPM ROGERIO SILVIO DOS SANTOS
    , da CPM 3 , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
    24/04/2021
    AO POSTO DE MAJOR PM
    104131-8 , CAPITÃO PM QOC LEVINA MARCIA MORAIS CORREIA , do EM8RPM , a partir de 20/02/2021 , e sua transferência a
    partir de 21/02/2021
    104334-8 , CAPITÃO PM QOC WILKISON PIERRY VERSIANI DE
    ANDRADE , do EM8RPM , a partir de 23/03/2021 , e sua transferência
    a partir de 24/03/2021
    105083-0 , CAPITÃO PM QOE ADILSON JUNIOR RODRIGUES
    DE FREITAS , do 11 BPM , a partir de 22/06/2021 , e sua transferência
    a partir de 23/06/2021
    105123-4 , CAPITÃO PM QOC ERASMO DE SOUZA BRAGA ,
    do 11 BPM , a partir de 22/06/2021 , e sua transferência a partir de
    23/06/2021
    AO POSTO DE CAPITÃO PM
    106152-2 , 1º TENENTE PM QOC IZAIAS PAULINO DIAS ,
    do 39 BPM , a partir de 11/03/2021 , e sua transferência a partir de
    12/03/2021
    Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
    - de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
    art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
    e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
    pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
    e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
    de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
    posto o seguinte militar:
    Ao Posto de 2º Tenente
    103696-1 , SUBTENENTE PM QPPM DEVAIR DIAS LOPES , do
    BPTRAN , a partir de 23/01/2021 , e sua transferência a partir de
    24/01/2021
    103739-9 , SUBTENENTE PM QPPM ALDO SILVIO PEREIRA ,
    do 28 BPM , a partir de 29/04/2021 , e sua transferência a partir de
    30/04/2021
    103836-3 , SUBTENENTE PM QPPM GERALDO ROGERIO DE
    OLIVEIRA , do CAA-1 , a partir de 27/02/2021 , e sua transferência a
    partir de 28/02/2021
    103845-4 , SUBTENENTE PM QPPM JOSE ANDERSON DE OLIVEIRA , do EM7RPM , a partir de 02/06/2021 , e sua transferência a
    partir de 03/06/2021
    104188-8 , SUBTENENTE PM QPE MARCIA DOS SANTOS

    FERNANDES , do HPM , a partir de 13/07/2021 , e sua transferência
    a partir de 14/07/2021
    104368-6 , SUBTENENTE PM QPPM DIRCEU LOPES DE OLIVEIRA , do 39 BPM , a partir de 01/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 02/04/2021
    104641-6 , SUBTENENTE PM QPE ALTAIR DE OLIVEIRA , do
    EM4RPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
    24/04/2021
    104668-9 , SUBTENENTE PM QPPM JOSE CARLOS COSTA ,
    do EM4RPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
    24/04/2021
    104734-9 , SUBTENENTE PM QPPM MAX ROGERS FREITAS
    MOREIRA , do CAA-1 , a partir de 07/06/2021 , e sua transferência
    a partir de 08/06/2021
    104849-5 , SUBTENENTE PM QPPM WAGNER PAES GUIMARAES , do 13 BPM , a partir de 09/03/2021 , e sua transferência a
    partir de 10/03/2021
    104857-8 , SUBTENENTE PM QPE MARLON WALLACE ALVES
    SIMOES , do CAE , a partir de 25/05/2021 , e sua transferência a partir de 26/05/2021
    105945-0 , SUBTENENTE PM QPE SANDRO PEREIRA CAPISTRANO , do CAA-1 , a partir de 06/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 07/04/2021
    Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
    - de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
    159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
    Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
    à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
    promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
    Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
    os seguintes militares:
    À Graduação de SUBTENENTE PM
    104654-9 , 1º SARGENTO PM QPPM CLAUDINIER DA SILVA ,
    do 21 BPM , a partir de 07/06/2021 , e sua transferência a partir de
    08/06/2021
    104740-6 , 1º SARGENTO PM QPE JOSE CARLOS DE SOUZA ,
    do EM9RPM , a partir de 04/05/2021 , e sua transferência a partir de
    05/05/2021
    À graduação de 1º SARGENTO PM
    103574-0 , 2º SARGENTO PM QPPM ISAQUE PELLUZZI ,
    do 38 BPM , a partir de 23/01/2021 , e sua transferência a partir de
    24/01/2021
    103734-0 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO GOMES RUBERTO
    , do 6 BPM , a partir de 29/04/2021 , e sua transferência a partir de
    30/04/2021
    104104-5 , 2º SARGENTO PM QPPM DENILSON MORAIS MATOS
    , do 14 BPM , a partir de 20/02/2021 , e sua transferência a partir de
    21/02/2021
    104420-5 , 2º SARGENTO PM QPPM SANDRO PINTO FRADICO
    , do 31 BPM , a partir de 05/04/2021 , e sua transferência a partir de
    06/04/2021
    104425-4 , 2º SARGENTO PM QPPM WOLNEY MUNIZ DE
    ANDRADE , do EMCPE , a partir de 28/03/2021 , e sua transferência
    a partir de 29/03/2021
    104472-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDELSON RONY SILVA ,
    do 66 BPM , a partir de 13/04/2021 , e sua transferência a partir de
    14/04/2021
    104624-2 , 2º SARGENTO PM QPPM PEDRO FERREIRA DA
    CUNHA JUNIOR , do 4 BPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de 24/04/2021
    104675-4 , 2º SARGENTO PM QPPM LUCIANO DE OLIVEIRA
    ARCHETE , da 4 CIA PM MAMB , a partir de 23/04/2021 , e sua
    transferência a partir de 24/04/2021
    104702-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDINALDO ARAUJO MENDES DA CUNHA , do 16 BPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de 24/04/2021
    104716-6 , 2º SARGENTO PM QPPM JOSE GILSON DE JESUS
    , do HPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
    24/04/2021
    104769-5 , 2º SARGENTO PM QPPM WASHINGTON LUIZ
    PEREIRA , do COPOM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 24/04/2021
    104777-8 , 2º SARGENTO PM QPPM SELMO MARQUES DA
    SILVA , do 15 BPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 24/04/2021
    104872-7 , 2º SARGENTO PM QPPM EDSON SIMONAL MARTINS
    , do 36 BPM , a partir de 26/05/2021 , e sua transferência a partir de
    27/05/2021
    104926-1 , 2º SARGENTO PM QPPM JOHNNY CHRISTIAN SOARES TOMAZ , do 36 BPM , a partir de 28/05/2021 , e sua transferência
    a partir de 29/05/2021
    106162-1 , 2º SARGENTO PM QPPM VANDER CARLOS TEIXEIRA DE MATOS , da 5 CIA PM IND , a partir de 09/02/2021 , e sua
    transferência a partir de 10/02/2021
    106454-2 , 2º SARGENTO PM QPPM PAULO CESAR DE JESUS
    ARANTES , do 31 BPM , a partir de 09/04/2021 , e sua transferência
    a partir de 10/04/2021
    À graduação de 2º Sargento PM
    100067-8 , 3º SARGENTO PM QPPM JADILSON ANTONIO DA
    SILVA , do 5 BPM , a partir de 28/03/2021 , e sua transferência a partir de 29/03/2021
    102787-9 , 3º SARGENTO PM QPPM LUIZ CARLOS RIBEIRO ,
    do BPMRV , a partir de 05/12/2020 , e sua transferência a partir de
    06/12/2020
    Transferindo Voluntariamente
    - de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
    pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
    §1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
    alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
    10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
    pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
    e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais
    da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
    seguintes militares:
    109497-8 , CORONEL PM QOPM KERLEY DA SILVA ALMEIDA ,
    da DS , a partir de 26/05/2020
    Promovendo e Transferindo Voluntariamente
    - de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, ou §13
    c/c §14, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
    as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
    10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
    pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
    n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
    os seguintes militares:
    Ao Posto de Coronel
    109879-7 , TENENTE CORONEL PM QOS ANDREA CURY
    , da 4 GRS , a partir de 09/05/2021 , e sua transferência a partir de
    10/05/2021
    Ao Posto de Tenente Coronel
    113186-1 , MAJOR PM QOPM ERMESON SANTOS VIEIRA ,
    do 52 BPM , a partir de 18/02/2021 , e sua transferência a partir de
    19/02/2021
    124283-3 , MAJOR PM QOPM GLAUCIO LUCIANO BIANCHETTI
    , do EMPM5RPM , a partir de 14/03/2021 , e sua transferência a partir
    de 15/03/2021
    Ao Posto de Major
    107477-2 , CAPITÃO PM QOE ADRIANO PINTO FERNANDES
    , do CSC , a partir de 22/06/2021 , e sua transferência a partir de
    23/06/2021
    Ao Posto de Capitão
    107761-9 , 1º TENENTE PM QOC ELISANGELO ROBSON XAVIER
    PEREIRA , do 11 BPM , a partir de 10/05/2021 , e sua transferência a
    partir de 11/05/2021
    111342-2 , 1º TENENTE PM QOC ADEMIR CHARLLES DA SILVA
    , do BPMRV , a partir de 02/06/2021 , e sua transferência a partir de
    03/06/2021
    111596-3 , 1º TENENTE PM QOC FABIO VALENZI , do BPMRV , a
    partir de 22/04/2021 , e sua transferência a partir de 23/04/2021
    111657-3 , 1º TENENTE PM QOC WILSON MARFORIO MENDES
    , do 29 BPM , a partir de 31/05/2021 , e sua transferência a partir de
    01/06/2021
    112224-1 , 1º TENENTE PM QOC HELIOMAR JOSE ALVES ,
    do 15 BPM , a partir de 27/03/2021 , e sua transferência a partir de
    28/03/2021
    113259-6 , 1º TENENTE PM QOC MAURICIO JOSE DE ALMEIDA
    SILVA , do 44 BPM , a partir de 08/04/2021 , e sua transferência a partir de 09/04/2021

    quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 – 3
    114486-4 , 1º TENENTE PM QOC WELLINGTON RIBEIRO CALDEIRA , do BPMRV , a partir de 10/07/2021 , e sua transferência a
    partir de 11/07/2021
    115307-1 , 1º TENENTE PM QOC JOAO VIEIRA BATISTA ,
    do 53 BPM , a partir de 30/05/2021 , e sua transferência a partir de
    31/05/2021
    116208-0 , 1º TENENTE PM QOC MARCELO SOUZA CASTRO ,
    do 14 BPM , a partir de 11/02/2021 , e sua transferência a partir de
    12/02/2021
    116360-9 , 1º TENENTE PM QOC CLAUDIO APARECIDO DA
    SILVA , da 3 CIA PM IND , a partir de 07/06/2021 , e sua transferência
    a partir de 08/06/2021
    117754-2 , 1º TENENTE PM QOC SERGIO RABELO SOARES , do
    EM10RPM , a partir de 22/04/2021 , e sua transferência a partir de
    23/04/2021
    119948-8 , 1º TENENTE PM QOC MARCELO MOREIRA SANTIAGO DINIZ , da 10 CIA PM IND , a partir de 12/04/2021 , e sua
    transferência a partir de 13/04/2021
    125118-0 , 1º TENENTE PM QOC ODILON ALEXANDRE AMARAL , do SCPM , a partir de 28/04/2021 , e sua transferência a partir
    de 29/04/2021
    125705-4 , 1º TENENTE PM QOC SERGIO SILVIO TEIXEIRA , da
    13 CIA PM IND , a partir de 02/05/2021 , e sua transferência a partir
    de 03/05/2021
    127136-0 , 1º TENENTE PM QOC EMERSON RODRIGUES
    DOMINGOS , do 42 BPM , a partir de 11/06/2021 , e sua transferência
    a partir de 12/06/2021
    128068-4 , 1º TENENTE PM QOC FLAVIO ALVES PEREIRA ,
    do 53 BPM , a partir de 17/03/2021 , e sua transferência a partir de
    18/03/2021
    Ao Posto de 1º Tenente
    117952-2 , 2º TENENTE PM QOC REINALDO COSTA SILVA DE
    SOUZA , do 47 BPM , a partir de 15/03/2021 , e sua transferência a
    partir de 16/03/2021
    Promovendo e Transferindo Voluntariamente
    - de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, ou §13
    c/c §14, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
    as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
    10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
    pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
    n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
    os seguintes militares:
    Ao Posto de 2º Tenente
    097814-8 , SUBTENENTE PM QPPM ADEMIR JOSE DAS CHAGAS , do 59 BPM , a partir de 05/01/2021 , e sua transferência a partir
    de 06/01/2021
    109504-1 , SUBTENENTE PM QPE SERAFIM DOS SANTOS
    JUNIOR , do 3 BPM , a partir de 21/05/2021 , e sua transferência a
    partir de 22/05/2021
    110836-4 , SUBTENENTE PM QPPM JOAO LUIZ DE LIMA
    MATHIAS , do 5 BPM , a partir de 26/01/2021 , e sua transferência
    a partir de 27/01/2021
    110998-2 , SUBTENENTE PM QPPM IVAN GILSON FERREIRA ,
    do 22 BPM , a partir de 21/04/2021 , e sua transferência a partir de
    22/04/2021
    111790-2 , SUBTENENTE PM QPPM ANTONIO ELIZIARIO DE
    ALMEIDA , do 58 BPM , a partir de 16/03/2021 , e sua transferência
    a partir de 17/03/2021
    112014-6 , SUBTENENTE PM QPPM ROSENI BATISTA DO
    CARMO , do BPMRV , a partir de 09/02/2021 , e sua transferência a
    partir de 10/02/2021
    112345-4 , SUBTENENTE PM QPPM AMAURI COSTA PINTO
    , do 3 BPM , a partir de 12/04/2021 , e sua transferência a partir de
    13/04/2021
    112471-8 , SUBTENENTE PM QPE MARCOS LOPES BARBA ,
    do 21 BPM , a partir de 03/04/2021 , e sua transferência a partir de
    04/04/2021
    112473-4 , SUBTENENTE PM QPPM MARCELO SILVA , do 21 BPM
    , a partir de 14/01/2021 , e sua transferência a partir de 15/01/2021
    112989-9 , SUBTENENTE PM QPPM JEAN CARLOS FERREIRA
    SILVA , da 8 CIA PM IND , a partir de 31/03/2021 , e sua transferência
    a partir de 01/04/2021
    113024-4 , SUBTENENTE PM QPPM FLAVIO KENEDY BARBOSA , do CAE , a partir de 04/04/2021 , e sua transferência a partir
    de 05/04/2021
    113275-2 , SUBTENENTE PM QPPM RENATO OLIVEIRA SILVA
    , do 19 BPM , a partir de 14/06/2021 , e sua transferência a partir de
    15/06/2021
    113547-4 , SUBTENENTE PM QPE JOSE EDUARDO FILHO ,
    do 23 BPM , a partir de 31/05/2021 , e sua transferência a partir de
    01/06/2021
    113563-1 , SUBTENENTE PM QPE HERMES MARTINS PEREIRA
    , do 23 BPM , a partir de 03/04/2021 , e sua transferência a partir de
    04/04/2021
    115193-5 , SUBTENENTE PM QPPM DENY OLIVEIRA MARTINS
    , do EM5RPM , a partir de 22/05/2021 , e sua transferência a partir de
    23/05/2021
    119764-9 , SUBTENENTE PM QPE ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO , do EM8RPM , a partir de 06/03/2021 , e sua transferência a
    partir de 07/03/2021
    119765-6 , SUBTENENTE PM QPE LUIZ HENRIQUE ARAUJO DE
    CASTRO , do EM4RPM , a partir de 08/02/2021 , e sua transferência
    a partir de 09/02/2021
    121770 2 , SUBTENENTE PM QPE ABIUALAS BUENOS AIRES
    FERREIRA , do EM8RPM , a partir de 07/04/2021 , e sua transferência
    a partir de 08/04/2021
    122653-9 , SUBTENENTE PM QPE VALERIA RIBEIRO DO NASCIMENTO PIRES , do HPM , a partir de 05/07/2021 , e sua transferência a partir de 06/07/2021
    123642-1 , SUBTENENTE PM QPPM RICHARD FERNANDES
    DOS SANTOS , do BPMRV , a partir de 12/04/2021 , e sua transferência a partir de 13/04/2021
    124298-1 , SUBTENENTE PM QPE RAFAEL ARAUJO DE SOUZA
    , do EM4RPM , a partir de 04/04/2021 , e sua transferência a partir de
    05/04/2021
    Promovendo e Transferindo Voluntariamente
    - de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, ou §13
    c/c §14, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
    as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
    10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
    pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
    e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
    Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
    A Graduação de Sub Tenente
    099387-3 , 1º SARGENTO PM QPE EDUARDO MOREIRA TORRES , do HPM , a partir de 01/07/2021 , e sua transferência a partir
    de 02/07/2021
    110780-4 , 1º SARGENTO PM QPE SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA , do CODONT , a partir de 25/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 26/04/2021
    110916-4 , 1º SARGENTO PM QPPM LAERCIO ANTONIO
    SALOME , da JCS , a partir de 16/05/2021 , e sua transferência a partir de 17/05/2021
    111615-1 , 1º SARGENTO PM QPPM VALERIA DE PAULA GONCALVES SIQUEIRA , do HPM , a partir de 16/05/2021 , e sua transferência a partir de 17/05/2021
    112189-6 , 1º SARGENTO PM QPPM RICARDO LUIZ ALVES ,
    do 60 BPM , a partir de 18/04/2021 , e sua transferência a partir de
    19/04/2021
    113127-5 , 1º SARGENTO PM QPPM NOELSON LUIZ DE ARAUJO
    , do 5 BPM , a partir de 23/05/2021 , e sua transferência a partir de
    24/05/2021
    113703-3 , 1º SARGENTO PM QPPM WOLNEY AUGUSTO DE
    LIMA , do BPMRV , a partir de 10/03/2021 , e sua transferência a partir de 11/03/2021
    114344-5 , 1º SARGENTO PM QPPM JOAQUIM MARTIR DE OLIVEIRA , do 26 BPM , a partir de 05/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 06/04/2021
    115813-8 , 1º SARGENTO PM QPE MARCIO NEY VICENTE OLIVEIRA , do EM16RPM , a partir de 06/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 07/04/2021
    116819-4 , 1º SARGENTO PM QPPM PAULO MARCIO SILVA , da
    7 CIA PM MAMB , a partir de 08/02/2021 , e sua transferência a partir de 09/02/2021
    117545-4 , 1º SARGENTO PM QPPM ULISSES HERCULANO
    ALVES , do 16 BPM , a partir de 08/04/2021 , e sua transferência a
    partir de 09/04/2021

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210922225554013.

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