TJMG 14/09/2021 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 14 de Setembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 110/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidor (es) : Belo Horizonte – E. E. Antenor
Pessoa - 2216, MaSP 936772-3, Viviane Mara Araújo Vieira, ATB4 J,
1º cargo, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 05/03/2020, E. E.
Pedro Paulo Penido - 2267, MaSP 1301960-9, Luciana Farias Lomeu
Caetano, PEB1 C, 2º cargo, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
22/05/2020, Pedro Leopoldo - E.E. Romero Carvalho - 9806, MaSP
1329094-5, Lineia Alissandra Carvalho Pereira, ATB2 C, 2º cargo,
exercendo cargo em comissão de secretaria, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/02/2020. Ribeirão das Neves – E.E. Henrique de
Souza Filho – Henfil - 239381, MaSP 942915-0, Weberson Eduardo
da Silva, PEB3 N, 1º cargo, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
04/05/2020,
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 111/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte – E.E. Afrânio de
Melo Franco – 2259, Carlos Roberto Alves da Silva, PEB1 B, MaSP
1362826-8, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. Rômulo Gonçalves, PEB1 B, MaSP
1076565-9, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18/12/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. Ribeirão das Neves – E.E. Henrique
de Souza Filho - Henfil – 239381, Graziella Bortolini Matoso, PEB1 B,
MaSP 1244515-1, 3º cargo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 107/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte– E.E. Geraldina
Ana Gomes- 2453, Masp 555947-1, Liliane Alves da Silva, PEBIIIP, 1º
cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02.03.2017.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º 36/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de
23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021,
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte –E.E. Britaldo Soares Ferreira Diniz
– 2127, MaSP 800332-9, Janaína Fochat Mol Araújo, PEB3 I, 1º cargo,
por 15 dias, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 25/09/2021. E.E.
Maria Carolina Campos – 2429, MaSP 1056912-7, Janice Rosa de
Figueiredo Régio, ATB4 H, 1º cargo, por 15 dias, ref. ao 2º quinq. de
exercício, a partir de 16/09/2021.
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 62/2021
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Retificação de Afastamento Preliminar a
Aposentadoria ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidor sem Lotação – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 536534-1,
Ana Maria Ledandeck Marcondeli, PEBIP, 1º cargo. Ato nº 42, publicado em 09/07/2021, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ...
correspondente à carga horária de 110 h/a. Leia-se: ... correspondente à
carga horária de 119 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 63/2021
RETIFICA, no (s) Ato (s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao (s) servidor (es): Ribeirão das Neves – Sem Lotação – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 539762-5, Maria Lúcia Silva
Santos, PEBIIIP, 1º cargo. Ato nº 98/2019, publicado em 09.08.2019,
por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ...com direito a remuneração integral. Leia- se: ... com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 124 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 64/2021
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Santa Luzia – Sem Lotação – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 298933-3, Artur Pires Custódio, PEB1P,
1º cargo. Ato nº 141, publicado em 10.11.2017, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: .... correspondente à carga horária de 131 h/a,
Leia-se: ... correspondente à carga horária de 144 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 65/2021
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Lagoa Santa – Sem Lotação – Em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 320350-2, Claudia Adelma Alves
da Silva, PEB1P, 1º cargo. Ato nº 89, publicado em 10.05.2014, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: .... e a incorporação das gratificações, conforme dias de direito à percepção da função de vice diretora (745 dias), Leia-se: ... e a incorporação das gratificações, conforme
dias de direito à percepção da função de vice diretora (744 dias).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 66/2021
Retifica, o(s) Ato(s) de Férias-Prêmio em Espécie, ref ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte – Servidor Aposentado,MaSP 990624-9,
Lina Raquel da Costa, ANEI3 J, 3º cargo, ato nº 70/2019, publicado em
20.07.2019, por motivo de incorreção no texto, onde se lê:... 05 meses
...; leia-se:... 06 meses...;
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REVOGAÇÃO ATO Nº 10/2021
REVOGA O ATO nº 171, publicado em 09.07.2021, concessão do
afastamento preliminar à aposentadoria a parte referente ao servidor:
Belo Horizonte – Sem lotação – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MASP 191001-7, Martha Valamiel Peixoto, PEBIII P, 2º cargo,
em razão de cancelamento do afastamento preliminar à aposentadoria
a partir de 16/07/2021.
REVOGAÇÃO ATO Nº 11/2021
REVOGA O ATO nº 171, publicado em 09.07.2021, concessão do
afastamento preliminar à aposentadoria a parte referente ao servidor:
Belo Horizonte – Sem lotação – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MASP 191001-7, Martha Valamiel Peixoto, PEBIII P, 2º cargo,
em razão de cancelamento do afastamento preliminar à aposentadoria
a partir de 16/07/2021.
REVOGAÇÃO ATO Nº 12/2021
REVOGA O ATO nº 121, publicado em 23.12.2000, concessão do
afastamento preliminar à aposentadoria a parte referente ao servidor:
Belo Horizonte – Sem lotação – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MASP 210814-0, Nali Edna da Silva Alcantara, PEBI P, 1º cargo,
em razão de cancelamento do afastamento preliminar à aposentadoria
a partir de 05/08/2021.
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Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA Nº 25, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso XIX do seu Regimento Interno,
Resolve:
Instituir comissão especial, a ser integrada por Emerson Luiz de Castro
- Conselheiro da Câmara do Ensino Superior,Girlaine Figueiró Oliveira
- Conselheira da Câmara do Ensino Médio,Ivonice Maria da Rocha
- Conselheira da Câmara do Ensino Fundamental, Daniela Fabianne
Faria Silva - Superintendência Técnica e Anna Carolina Peragallos
Corrêa - Coordenação de Normas e Legislação para, sob a presidência do primeiro, propor arevisão e a atualizaçãoda Resolução CEE nº
449/2002.
Fica revogada a Portaria nº 15, de 01 de setembro de 2020, com última
publicação no “Minas Gerais” de 27 de abril de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PARECER Nº 331/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0054686/2021-91
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 30.8.2021
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Espinosa, entidade mantenedora da Escola de Ensino Especial da
APAE de Espinosa, no município de Espinosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou porque este Conselho responda afirmativamente aorecredenciamento daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espinosa, entidademantenedora da Escola de Ensino Especial da APAE de Espinosa,no município de Espinosa, pelo período de
05de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
Antes de findo o prazo, acima estipulado, a entidadedeverá atenderas
exigências do Parecer CEE nº 198/2021, publicado em1º de maiode
2021, e apresentar novo pedido de recredenciamento.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 336/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0064145/2021-02
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 30.8.2021
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE de Natércia, mantenedora do Centro Educacional Educar e
Viver, no município de Natércia.
Conclusão À vista do exposto e considerando o atendimento ao Parecer
CEE nº 198/2021, sou por que este Conselho responda afirmativamente
aorecredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE de Natércia,com sede na Rua Cristiano Caetano, 283, no Centro
do município de Natércia, entidade mantenedora do Centro Educacional Educar e Viver, que oferece o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no mesmo endereço, pelo prazo de 04(quatro) anos, a contar de 19de
dezembro de 2018.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 358/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0074056/2021-28
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 31.8.2021
Recredenciamento da Associação RegionalEscola Família Agrícola
Paulo Freire, entidade mantenedora da Escola Família Agrícola Paulo
Freire, no município de Acaiaca.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação Regional Escola Família Agrícola Paulo Freire, entidade mantenedora da Escola Família Agrícola Paulo Freire, sediada na Comunidade
de Boa Cama, Km 33, zona rural do município de Acaiaca, até 31 de
dezembro de 2021.
Antes do vencimento desse prazo, novo pedido de recredenciamentodeverá ser protocolado, observado o disposto no Parecer CEE nº
198/2021.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 376/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0075890/2021-77
RELATORA: TATIANA TILATTI MOTTA
APROVADO EM 02.9.2021
Examina expediente referente a 07 (sete) Planos de Curso de Habilitações Profissionaisofertadas,pela Secretaria de Estado de Educação, em
escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este Conselho se manifeste pela aprovação, para fins de validade nacional,dos
Planos de Curso das habilitações profissionais de Técnico em Açúcar e
Álcool – Eixo Tecnológico Produção Industrial,Técnico em Agroecologia - Eixo Tecnológico Recursos Naturais, Técnico em Artes Visuais, Técnico em Dança, Técnico em Figurino Cênico, Técnico em
Teatro e Técnico em Canto – Eixo Tecnológico Produção Cultural e
Designofertadas,pela Secretaria de Estado de Educação, em escolas da
Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
13 1530580 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Constitui Comissão Eleitoral para organização e execução do processo
eleitoral para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Diamantina, Poços de Caldas e Campanha.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral para organização e execução do processo eleitoral para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das
Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG em Diamantina, Poços de Caldas e Campanha.
Art. 2º A Comissão de que trata o art.1º será composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I - Moacyr Laterza Filho, MASP 1152258-8;
II - Maria de Lourdes Teixeira, MASP 10342681;
III - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1.
Art. 3º A Comissão Eleitoral terá o apoio da Secretaria dos Conselhos
Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação,
da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1530693 - 1
ATO N°. 1685/2021 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, ao servidor MARCOS PAULO DE SOUZA COSTA, Masp
n.º 1373042-9, Técnico Universitário, Nível I, Grau C, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, por 2 (dois) meses, referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 08/09/2021.
ATO Nº. 1686/2021 REVOGA O ATO nº 2207/2020, publicado em
01/12/2020, de opção pelo regime de trabalho com Dedicação Exclusiva, referente ao professor HIPÓLITO FERREIRA PAULINO NETO,
MASP n° 1398055-2, da Unidade Acadêmica de Passos, a contar da
data da publicação.
ATO Nº. 1687/2021 REVOGA O ATO nº 2209/2020, publicado em
01/12/2020, de opção pelo regime de trabalho com dedicação exclusiva, referente ao professor VINICIUS DE ABREU D’AVILA, MASP
n° 1463756-5, da Unidade Acadêmica de Passos, a contar da data da
publicação.
ATO N.º 1688/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor HIPÓLITO
FERREIRA PAULINO NETO, Masp n° 1398055-2, da Unidade Acadêmica de Passos, enquanto permanecer no exercício da função a que
se refere o artigo 52 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação.
ATO N.º 1689/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor VINICIUS
DE ABREU D’ÁVILA, Masp n° 1463756-5, da Unidade Acadêmica de Passos, enquanto permanecer no exercício da função a que
se refere o artigo 52 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação.
ATO N.º 1690/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor SAMUEL
PONSONI, Masp n° 1413317-7, da Unidade Acadêmica de Passos,
enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58
do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
ATO N.º 1691/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora ANDRESSA
UEHARA APPROBATO, Masp n° 1487018-2, da Unidade Acadêmica de Passos, enquanto permanecer no exercício da função a que
se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação.
ATO N.º 1692/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor FÁBIO CURY
DE BARROS, Masp n° 1490469-2, da Unidade Acadêmica de Passos,
enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58
do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
ATO N.º 1693/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor JULIANO FIORELINI NUNES, Masp n° 1386460-8, da Unidade Acadêmica de Passos, enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo
58 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
ATO N.º 1694/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora MARIA
GABRIELA DE QUEIROZ, Masp n° 1486559-6, da Unidade Acadêmica de Passos, enquanto permanecer no exercício da função a que se
refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1530666 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta o retorno gradual e seguro das atividades presenciais
no âmbito da Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, na Deliberação do
Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 08 de julho de 2021 e na
Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384, de 15 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a autorização para o retorno gradual
e seguro das atividades presenciais no âmbito da Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, enquanto durar o estado
de calamidade pública em todo o território do Estado, observados os
protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e
demais medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º A retomada das atividades no modo presencial na Reitoria da
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, ocorrerá de forma
gradual e progressiva, observando o percentual mínimo de 10% (dez
por cento) dos servidores, empregados públicos e colaboradores em
suas respectivas unidades a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 3º – Na Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG deverão ser observados na retomada das atividades no modo
presencial os seguintes percentuais máximos de servidores:
I – onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
II – onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
III – onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
IV – onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. A definição do quantitativo de servidores em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves será realizada pela chefia imediata formal, considerando o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos definidos nesta portaria, o
distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente, e demais
diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19 e da Resolução Conjunta
SEPLAG/SES nº 10.231/2020, alterada pela nº 10.384/2021.
Art. 4º O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos
nesta resolução serão de responsabilidade do Chefe de Gabinete e dos
Pró-Reitores, no âmbito de suas respectivas unidades.
Art. 5º Quaisquer servidores poderão ser convocados para cumprir presencialmente sua jornada de trabalho diária, respeitando os percentuais
máximos estabelecidos por esta resolução e observadas as deliberações
do Comitê Extraordinário Covid-19.
Art. 6º A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá
conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de
Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento
da pandemia de Covid-19 definidas no art. 2º da Deliberação do Comitê
Extraordinário Covid-19 nº 170, de 08 de julho de 2021.
Parágrafo único. Os servidores, empregados públicos e colaboradores
em exercício na Cidade Administrativa deverão observar também as
orientações da Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.231, de 14 de
setembro de 2020, bem como as alterações promovidas pela Resolução
Conjunta Seplag/SES nº 10.384, de 15 de julho de 2021.
Art. 7º Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho
para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas no
art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de
08 de julho de 2021.
Art. 8º O descumprimento das medidas previstas nesta portaria sujeitará a responsabilização do servidor na forma da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis, observada a Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 9º Ficam revogados os acordos, como também todos os instrumentos congêneres relacionados ao retorno gradual e seguro das atividades locais.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1530691 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 516, DE
13 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe, ad referendum, sobre os valores de inscrição para concursos
públicos docentes no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução
CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, e considerando os
valores já praticados pela Universidade em outros Editais de Concursos Públicos com a devida aprovação do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos do Anexo Único a esta Resolução, os valores para inscrição em concursos públicos para provimento
de cargo Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 516, de 13 de setembro de 2021)
Carga
Valor de
Carreira
Nível
Horária
Inscrição
I
20 horas
R$ 40,00
40 horas
R$ 80,00
IV
20 horas
R$ 100,00
Professor de Educação Superior
40 horas
R$ 200,00
VI
20 horas
R$ 150,00
40 horas
R$ 300,00
PORTARIA/UEMG Nº 122, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a PORTARIA/UEMG nº 111, de 1º de setembro de 2021, que
instaura Sindicância Administrativa Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 46.352, de 25
de novembro de 2013 e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria/UEMG Nº 111, de 1º de setembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art.
1º:
I - Aline Choucair Vaz, Masp 1332436-3, na qualidade de Presidenta;
II - Adriana Márcia Gomes, Masp 1143070-9;
III - Luiz Gonzaga de Oliveira Júnior, Masp 1395703-0.’’
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1530696 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 118, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Constitui Comissão Eleitoral para organização e execução do processo
eleitoral de escolha dos representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Eleitoral para organização e execução do processo eleitoral para escolha dos representantes do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG.
Art. 2º A Comissão de que trata o art.1º será composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I - Moacyr Laterza Filho, MASP 1152258-8;
II - Maria de Lourdes Teixeira, MASP 10342681;
III - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1.
Art. 3º A Comissão Eleitoral terá o apoio da Secretaria dos Conselhos
Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação,
da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1530690 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 120, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta os processos de afastamento de docentes da Universidade
do Estado de Minas Gerais para participação em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu ou cursos de curta duração, atividades
de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos,
simpósios e outras atividades de interesse do Estado, no país ou no
exterior.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Decreto n° 45.055, de 10 de março de 2009, no Decreto n°
48.176, de 15 de abril de 2021 e na Resolução Seplag nº 043, de 14
de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os fluxos, as diretrizes e os formulários para a instauração dos
processos que visem à concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento docente são aqueles estabelecidos e disponibilizados na
Resolução Seplag nº 043, de 14 de junho de 2021.
Art. 2° O procedimento de afastamento deve ser tramitado via Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, da unidade SEI - geradora para a
unidade SEI - Pró-Reitoria responsável, que fará os encaminhamentos
internos na Reitoria.
Art. 3º A competência para autorizar o afastamento docente deve ser
atribuída conforme as diretrizes contidas no art. 4º do Decreto n°
48.176, de 15 de abril de 2021.
§ 1° A liberação para participação em eventos de curta duração, constantes nos incisos IV e V do art. 4º citado no caput, deverão ter a anuência do Pró-reitor competente.
§ 2° O tempo de permanência em efetivo exercício na UEMG, após
retorno do afastamento integral, deverá observar o disposto no art. 11
do Decreto citado no caput.
§ 3º Compete ao Gabinete da Reitoria promover a tramitação necessária junto à Secretaria de Estado de Governo e ao Comitê de Orçamento e Finanças.
§ 4º As solicitações relativas ao afastamento docente deverão ser instruídas, contendo a ciência da Gerente de Recursos Humanos da Reitoria,
conforme art. 4º, § 3º, do Decreto citado no caput, devendo o referido
setor encaminhar o processo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas –
SUGESP, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5º A solicitação de afastamento deve seguir os prazos constantes na
Resolução Seplag nº 043, de 14 de junho de 2021.
Art. 6º Na hipótese de afastamento com concessão de diárias ou passagens, o docente poderá solicitar, junto à Pró-Reitoria competente, verba
de apoio à participação em eventos, por meio de editais específicos
vigentes, tais como PAPEV e PAPEX.
Art. 7º Na hipótese do afastamento integral ou parcial, envolvendo
curso de pós-graduação stricto sensu, lato sensu, estágio pós-doutoral
ou curso de curta duração, caberá à direção da Unidade Acadêmica consultar a Câmara Departamental sobre o requerimento do docente, a fim
de se certificar de que não haverá prejuízo ao andamento de disciplinas
e das demais atividades do curso ao qual o mesmo esteja vinculado.
§ 1° A Câmara Departamental terá função consultiva no procedimento
de afastamento, devendo encaminhar sua manifestação por meio de ata
à direção da Unidade que, por sua vez, a remeterá, via SEI, à Pró-Reitoria responsável.
§ 2° Após a análise de que trata o § 1° deste artigo, o processo será
enviado à Gerência de Recursos Humanos (GRH) da Universidade,
para a realização dos procedimentos abaixo e posteriormente enviado
ao Gabinete da Reitoria para deliberação:
I - conferir e aprovar a documentação constante no processo, de acordo
com as exigências contidas no art. 2º desta Portaria;
II - preencher o formulário com as informações funcionais do servidor,
para complementação da documentação apresentada, se aprovada conforme o disposto no inciso anterior;
III - remeter o processo ao Titular do órgão ou entidade de exercício do
servidor para análise e aprovação;
IV - remeter o processo à SUGESP, para análise e deliberação, após
a aprovação do Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor,
nas hipóteses de afastamento integral ou parcial com ônus ou com ônus
limitado
§ 3° As despesas decorrentes de viagem internacional, referentes às
concessões para estudo ou aperfeiçoamento profissional, mesmo que
estejam dentro dos limites orçamentários estabelecidos pelo Comitê
de Orçamento e Finanças, deverão ser analisadas e deliberadas pelo
referido comitê, com exceção das despesas custeadas pelo PCRH/
Fapemig.
Art. 8º O afastamento docente para participar de curso de pós- graduação, de qualquer natureza, somente poderá ser solicitado nos casos em
que não enseje a contratação de docente substituto, devendo o requerente ser ocupante de cargo efetivo e ter concluído o período de estágio probatório.
Art. 9º A solicitação de diárias para eventos, nacionais ou internacionais, contemplados em editais próprios da Universidade, deverá seguir
os prazos e procedimentos estabelecidos nos respectivos editais, observadas as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 10º Ficam revogadas as Portarias UEMG nº 41 e nº 42, de 09 de
abril de 2019.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1530620 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109132243230125.
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