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    TJMG - sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 – 29 - Folha 29

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    TJMG 03/09/2021 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 – 29

    Minas Gerais Diário do Executivo
    10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
    circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
    (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
    transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
    situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
    10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
    10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
    11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
    11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
    11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, para a emissão
    da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
    11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, emitirá a Nota de Arrematação
    correspondente, na qual deverá constar:
    I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
    completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 79, 96, 115, 118, 173, 183, 187, 200
    e 249, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
    11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
    I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
    II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
    registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
    tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
    competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
    11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
    Administrativo;
    11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
    on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
    11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (COLÉGIO NOVOS TEMPOS), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
    vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
    11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
    úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
    regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
    11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
    convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
    Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
    12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
    12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
    subitem 9.1;
    12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
    do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
    12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, com sede no(a) Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 1 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 359.
    12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
    retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
    Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE
    CONTAGEM, na(s) seguinte(s) data(s):
    I - no dia 1 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 359.
    12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
    Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
    de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
    13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 01/11/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
    13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
    onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
    14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
    14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
    de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;
    14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
    20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
    material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002);
    14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
    14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
    21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
    14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
    Estado;
    14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
    valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
    Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
    15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
    artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
    vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
    15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM,
    com sede na Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
    16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
    16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
    bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
    16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
    fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
    17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
    17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
    razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
    17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
    Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
    permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
    publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
    17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
    17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
    17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
    17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
    maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
    ordem:
    I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    II - Débitos tributários;
    III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
    IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
    17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
    apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
    que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
    17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
    que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
    17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
    pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
    então contraídos;
    17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
    17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
    do presente Edital e de seus anexos;
    17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
    transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
    17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
    Arrematante;
    17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
    prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
    17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
    de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da CIRCUNSCRICAO REGIONAL
    DE TRANSITO DE CONTAGEM, com sede na Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
    12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
    17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO
    DE CONTAGEM, a luz das legislações pertinentes;
    17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
    Contagem, 30 de Agosto de 2021.
    CESAR AUGUSTO MONTEIRO ALVES JUNIOR
    Presidente da Comissão de Leilão
    DETRAN-MG

    TABELA DE VEÍCULOS
    Lote Pátio Condição
    Chassi
    1
    478 Conservado 9BWZZZ373WT081264
    5
    478 Sucata
    9BG5TC11UGC144491
    7
    478 Conservado 9BWJB09AX3P041764
    8
    478 Conservado 9BFZZZFHAVB164298
    12
    478 Sucata
    9BD158068W4036897
    13
    478 Conservado 9BWZZZ30ZMP239349
    15
    478 Conservado 9BD178016V0246951
    16
    478 Sucata
    9BGSC08WRRC601864
    19
    478 Conservado 9362AKFW98B042438
    20
    478 Sucata
    9BD255049D8953773
    21
    478 Conservado 9BGRZ08909G122479
    22
    478 Sucata
    9BD15802784984205
    23
    478 Conservado 9BWZZZ377TT131989
    24
    478 Conservado 9BFZF55PXC8207709
    25
    478 Conservado 9BD146000L3606631
    27
    478 Sucata
    9BD146000K3507980
    28
    478 Sucata
    9BFZZZGDAVB009395
    30
    478 Conservado 9362CN6A96B021216
    33
    478 Conservado 9BGSE35NVVC764653
    34
    478 Conservado 8A1LA0G35XL000046
    35
    478 Conservado 9BGJK19BVTB505544
    37
    478 Sucata
    9BD146000P5100174
    38
    478 Conservado 9BFZZZ33ZPP001097
    39
    478 Conservado 9BD146000M3790089
    40
    478 Conservado 9BD15822764852719
    41
    478 Conservado 9BWZZZ377XP013801
    42
    478 Conservado 9BD182266Y2005137
    43
    478 Sucata
    9BFZZZ54ZPB397586
    45
    478 Conservado 9BD17309824041395
    46
    478 Sucata
    9BD146058V5954627
    47
    478 Conservado 8AP17202LB2206749
    48
    478 Conservado LB4MXS46641
    49
    478 Sucata
    9BD178096Y2135310
    50
    478 Conservado 93YLB8E157J776168
    52
    478 Sucata
    9BGJL11YKJB026085
    53
    478 Sucata
    9BD146000P5054370
    54
    478 Sucata
    3VW1931HLSM313748
    55
    478 Sucata
    9BFZZZGDAVB534431
    56
    478 Conservado 9BWCA05Y52T165459
    57
    478 Sucata
    9BD185715X7017604
    60
    478 Sucata
    9BGKT08VLKC318964
    61
    478 Conservado 9BGTC11UKJC116124
    62
    478 Sucata
    9BWZZZ30ZKT020514
    64
    478 Sucata
    LB4RYK48794
    65
    478 Conservado 9BD178235Y2058142
    68
    478 Conservado 9BD17141432238065
    69
    478 Conservado 9BGRD08X03G106013
    73
    478 Conservado 5C15JBC159959
    76
    478 Sucata
    9BFBXXLBAKBW28897
    77
    478 Conservado 9BD146000P5049342
    78
    478 Conservado 9BWZZZ30ZJT003911
    79
    478 Sucata
    9BG5JK11ZEB053810
    80
    478 Sucata
    9BD178296W0604128
    82
    478 Sucata
    9BWZZZ30ZJT098094
    85
    478 Sucata
    BY062583
    86
    478 Conservado 9BD146047T5869908
    87
    478 Sucata
    9BWZZZ30ZLT109531
    88
    478 Sucata
    5C11ACC100141
    89
    478 Conservado 9BGJK11YJHB005372
    91
    478 Conservado 9BWZZZ30ZJP230684
    92
    478 Conservado 9BGJL69TLKB017712
    96
    478 Sucata
    9BD146000M3785350
    97
    478 Sucata
    9BGKT08GRPC302791
    102 478 Conservado ZFA160000P4867871
    103 478 Conservado 9BFZF10B078499249
    105 478 Conservado 9BD27808RD7582601
    107 478 Conservado 9BWCA15X1YT187450
    108 478 Sucata
    9BGJG11GPNB011301
    109 478 Sucata
    9BGVP19HVTB202948
    110 478 Conservado 9BGJK19BVTB531462
    111 478 Conservado 9BD17122LF7503339
    113 478 Conservado 93HGD18408Z105000
    115 478 Sucata
    6G1VX69TXWL370266
    118 478 Sucata
    9BD17164G85083605
    120 478 Sucata
    9BD15802544551059
    126 478 Sucata
    9BFZZZGDAYB654895
    133 478 Sucata
    9BGXH19X05C123139
    138 478 Sucata
    9BWZZZ377VT030171
    143 478 Sucata
    9BD17146742444342
    148 478 Conservado 9BWZZZ30ZKP204880
    152 478 Conservado 9BWKB05ZX84044852
    154 478 Conservado 9BD13561382093965
    156 478 Conservado 9BWZZZ30ZGT151567
    161 478 Sucata
    9BD17164LA5590538
    164 478 Conservado 9BD18523017047753
    166 478 Sucata
    9BD160000S3000772
    173 478 Sucata
    8AP17206LC2248018
    176 478 Sucata
    9BFZZZFDATB069120
    177 478 Sucata
    9BD17302514006698
    178 478 Sucata
    9BD146000M3752330
    180 478 Sucata
    9BD13561362018681
    181 478 Conservado 9BWZZZ55ZRB564339
    182 478 Sucata
    9BD178858Y0986679
    183 478 Conservado 9BD14600003139467
    184 478 Conservado 9BWZZZ30ZPT090288
    185 478 Sucata
    5N87EBB128600
    187 478 Conservado 9BD146000N3913736
    188 478 Sucata
    9BFAXXLBAAET00892
    189 478 Sucata
    9BWZZZ231TP031879
    192 478 Sucata
    9BWZZZ30ZLT121343
    193 478 Conservado 9BGLK19BTSB306631
    194 478 Sucata
    9BFZZZ54ZNB277881
    195 478 Sucata
    9BRBB48E995060782
    198 478 Conservado 9BD146000P5026556
    200 478 Sucata
    9BWZZZ30ZPT056342
    207 478 Conservado 9BD146000P8312666
    210 478 Sucata
    9BGJK11ZJJB021739
    214 478 Conservado 9BD178016V0530212
    219 478 Conservado 3VW1931HLVM306950
    221 478 Conservado 9BG5JK11ZGB072847
    222 478 Sucata
    9BGJJ11RPPB060842
    223 478 Conservado 9BD19240R73049471
    227 478 Sucata
    JTA72AEA2R0092862
    228 478 Conservado 9BGSE68XTSC659657
    229 478 Conservado 8AWZZZ6K2VA029352
    230 478 Sucata
    9BD17201753119570
    231 478 Conservado 9BMMF33E9XA011073
    234 478 Sucata
    9BD11055691502160
    237 478 Sucata
    9BD146028V5928069
    240 478 Sucata
    9BFBXXLBABGJ07643
    241 478 Conservado 9BWCA05X32P093550
    242 478 Sucata
    9BGJK19H0YB109594
    243 478 Conservado 9BD159044T9156115
    244 478 Sucata
    9BWCA15X3YP089089
    245 478 Sucata
    9BWEE05X21P504657
    249 478 Sucata
    9BFZF10B658226295
    259 478 Sucata
    9A9CG05116BDJ4003

    Placa
    JNR3853
    LYK9495
    HAO6952
    LBX5875
    CWL1480
    GKJ6853
    GRW0041
    AEN0326
    HFN7765
    OOZ0477
    HID0916
    DWL9289
    GUL7947
    HIQ3718
    GWO5746
    GOI7450
    GVW0152
    LUZ5368
    GWA5741
    KJC1616
    GUJ6165
    GPW0443
    LJM4991
    GNN8732
    HEA9562
    CPP2056
    KIP9506
    GLY6551
    GZP6723
    GWC2958
    HIM5771
    GPG7518
    GYO5763
    HDW6139
    GOU0747
    GPU4628
    GUH9868
    GWC3863
    GWK7369
    GXW7499
    GLF2383
    GOS7521
    CLP1302
    GNT9408
    HMP6127
    HAK0146
    HAE2540
    GSF1511
    GQG5017
    GPL5422
    LHT2735
    GTV9782
    AHT1538
    GNI3369
    GPK8125
    GVT3510
    GPX0756
    GUL0987
    GUH8714
    GNU8995
    GUJ5729
    BGG1150
    IDC0935
    JTA8932
    HGR2422
    OKP4861
    GYO3089
    GOS3133
    GVT7077
    CJU1707
    PVB9430
    HHP3458
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    HBS8587
    GSJ9340
    JPQ7184
    GVV9756
    JGL4495
    GSE7070
    HGV2041
    GTI2478
    GPN7026
    HMO9178
    GZH5709
    GUF0831
    HNC8669
    GVT3364
    GZA5767
    GKJ4784
    MQQ6856
    GTX7132
    GYA6970
    GNM3195
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    GQL4423
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    GTX1205
    EIW0686
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    MUJ5581
    GSM4694
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    KIS4004
    GRN8478
    JLM5318
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    GUV7590
    GTJ0807
    GYL7320
    GSJ9556
    GTK6045
    GYO0139
    GXF6702
    DMU8835
    HDV0310

    Marca
    Vw/Gol 16v
    Gm/Chevette
    Vw/Polo Sedan 1.6
    Ford/Fiesta
    Fiat/Uno Mille Ex
    Vw/Parati Cl
    Fiat/Palio Ed
    Gm/Corsa Wind
    Peugeot/206 14 Moonli Fx
    Fiat/Fiorino Flex
    Gm/Celta 2p Life
    Fiat/Uno Mille Fire Flex
    Vw/Gol Atlanta
    Ford/Fiesta 1.6 Flex
    Fiat/Uno Cs Export
    Fiat/Uno Cs
    Ford/Ka
    Peugeot/206 16 Holid Fx
    Gm/Corsa Gl W
    Imp/Renault Megane 2.0 L
    Gm/Vectra Gls
    Fiat/Uno Electronic
    Ford/Versailles 2.0 Gl
    Fiat/Uno Cs 1.5
    Fiat/Uno Mille Fire Flex
    Vw/Gol Special
    Fiat/Brava Elx
    Ford/Escort 1.8 Gl
    Fiat/Palio Wk Adventure
    Fiat/Uno Mille Sx Young
    I/Fiat Siena El Flex
    Ford/Corcel Ii Ldo
    Fiat/Palio Ex
    Renault/Clio Exp 16 16vs
    Gm/Monza Classic Se
    Fiat/Uno Electronic
    I/Vw Golf Glx
    Ford/Ka
    Vw/Gol Special
    Fiat/Marea Weekend Elx
    Gm/Kadett Sl Efi
    Gm/Chevette Sl
    Vw/Voyage Cl
    Ford/Belina Ii
    Fiat/Palio Elx
    Fiat/Palio Elx
    Gm/Celta 3 Portas
    Gm/Chevette Marajo
    Ford/Escort Gl
    Fiat/Uno Electronic
    Vw/Voyage Gl
    Gm/Monza Sl
    Fiat/Palio Ex
    Vw/Gol Cl
    Vw/Gol
    Fiat/Uno Mille Sx
    Vw/Gol Gl
    Gm/Chevette
    Gm/Monza
    Vw/Parati Cl
    Gm/Monza Classic 2.0
    Fiat/Uno S 1.5
    Gm/Kadett Gl
    Imp/Fiat Tipo 1.6ie
    Ford/Fiesta
    Fiat/Strada Trek Ce 1.6
    Vw/Gol 16v
    Gm/Monza Sl Efi
    Gm/Omega Gls
    Gm/Vectra Gls
    Fiat/Palio Fire
    Honda/Fit Lx
    I/Gm Omega Cd
    Fiat/Palio Fire Flex
    Fiat/Uno Mille Fire
    Ford/Ka
    Gm/Corsa Sedan Maxx
    Vw/Gol Gl 1.8 Mi
    Fiat/Palio Fire
    Vw/Parati Gls
    Vw/Fox 1.6 Plus
    Fiat/Idea Elx Flex
    Vw/Gol Ls
    Fiat/Palio Fire Economy
    Fiat/Marea Elx
    Fiat/Tipo 1.6 Mpi
    I/Fiat Siena Fire Flex
    Ford/Fiesta
    Fiat/Palio Weekend Elx
    Fiat/Uno Cs 1.5
    Fiat/Idea Elx Flex
    Vw/Logus Gli 1.8
    Fiat/Palio Weekend Stile
    Fiat/Elba S
    Vw/Gol 1000
    Gm/Opala
    Fiat/Uno Mille
    Ford/Escort
    Vw/Kombi
    Vw/Gol Cl
    Gm/Vectra Gls
    Ford/Escort L
    Toyota/Corolla Xei18flex
    Fiat/Uno Electronic
    Vw/Gol Cl
    Fiat/Fiorino Pick Up Lx
    Gm/Monza
    Fiat/Palio Ed
    Imp/Vw Golf Gl 1.8 Mi
    Gm/Monza Sl/E 1.8
    Gm/Monza Class Efi
    Fiat/Stilo Flex
    Imp/Toyota Corolla Wg
    Gm/Corsa Gl
    Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
    Fiat/Siena Elx
    M.Benz/A 160
    Fiat/Linea 16v
    Fiat/Uno Mille Sx
    Ford/Escort Gl
    Vw/Gol 16v Power
    Gm/Vectra Gls
    Fiat/Tempra Ie
    Vw/Gol Special
    Vw/Saveiro 2.0
    Ford/Fiesta
    R/Brastreile Coringa

    Cor
    Cinza
    Bege
    Prata
    Verde
    Cinza
    Cinza
    Azul
    Azul
    Prata
    Branca
    Preta
    Prata
    Verde
    Prata
    Prata
    Bege
    Azul
    Prata
    Prata
    Verde
    Prata
    Verde
    Prata
    Vermelha
    Cinza
    Verde
    Azul
    Dourada
    Cinza
    Cinza
    Vermelha
    Azul
    Branca
    Cinza
    Cinza
    Preta
    Prata
    Prata
    Cinza
    Cinza
    Prata
    Preta
    Marrom
    Branca
    Cinza
    Prata
    Prata
    Branca
    Marrom
    Cinza
    Marrom
    Azul
    Cinza
    Prata
    Cinza
    Vermelha
    Vermelha
    Azul
    Marrom
    Azul
    Vermelha
    Cinza
    Vermelha
    Cinza
    Preta
    Branca
    Bege
    Cinza
    Verde
    Branca
    Prata
    Prata
    Vermelha
    Vermelha
    Azul
    Azul
    Verde
    Azul
    Azul
    Preta
    Preta
    Branca
    Cinza
    Prata
    Cinza
    Azul
    Preta
    Verde
    Azul
    Prata
    Vermelha
    Preta
    Cinza
    Verde
    Branca
    Azul
    Azul
    Cinza
    Branca
    Branca
    Prata
    Branca
    Bege
    Cinza
    Verde
    Verde
    Azul
    Cinza
    Vermelha
    Prata
    Cinza
    Preta
    Verde
    Prata
    Verde
    Cinza
    Preta
    Prata
    Branca
    Bege
    Cinza
    Cinza
    Vermelha
    Verde
    Vermelha
    Azul
    Azul

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    Ano
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    2003
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    1991
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    2012
    2008
    2007
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    2011
    1990
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    1997
    2005
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    1999
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    1993
    1991
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    1998
    1999
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    2011
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    2000
    2006
    1988
    1993
    1995
    1997
    2002
    1999
    1989
    1988
    1989
    1980
    1999
    2002
    2002
    1982
    1989
    1993
    1988
    1984
    1998
    1988
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    1983
    1987
    1988
    1989
    1991
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    2012
    2000
    1992
    1996
    1996
    2014
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    1997
    2004
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    2001
    1991
    2006
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    1993
    1982
    1992
    1984
    1996
    1990
    1995
    1992
    2009
    1993
    1993
    1993
    1988
    1997
    1997
    1986
    1993
    2006
    1994
    1995
    1997
    2004
    1999
    2008
    1997
    1986
    2002
    1999
    1996
    2000
    2000
    2004
    2006

    Avaliação
    R$ 1.500,00
    R$ 350,00
    R$ 2.500,00
    R$ 100,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 2.500,00
    R$ 500,00
    R$ 2.800,00
    R$ 2.500,00
    R$ 3.500,00
    R$ 400,00
    R$ 2.000,00
    R$ 4.000,00
    R$ 1.000,00
    R$ 300,00
    R$ 350,00
    R$ 3.000,00
    R$ 500,00
    R$ 2.500,00
    R$ 2.000,00
    R$ 300,00
    R$ 1.500,00
    R$ 1.000,00
    R$ 200,00
    R$ 1.800,00
    R$ 2.500,00
    R$ 300,00
    R$ 3.000,00
    R$ 300,00
    R$ 5.000,00
    R$ 1.000,00
    R$ 400,00
    R$ 1.000,00
    R$ 300,00
    R$ 350,00
    R$ 500,00
    R$ 400,00
    R$ 3.000,00
    R$ 800,00
    R$ 400,00
    R$ 800,00
    R$ 350,00
    R$ 500,00
    R$ 2.000,00
    R$ 2.500,00
    R$ 2.500,00
    R$ 600,00
    R$ 400,00
    R$ 800,00
    R$ 800,00
    R$ 300,00
    R$ 450,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 1.000,00
    R$ 250,00
    R$ 300,00
    R$ 600,00
    R$ 800,00
    R$ 600,00
    R$ 250,00
    R$ 400,00
    R$ 1.500,00
    R$ 5.000,00
    R$ 4.000,00
    R$ 2.000,00
    R$ 300,00
    R$ 350,00
    R$ 2.000,00
    R$ 4.500,00
    R$ 5.000,00
    R$ 450,00
    R$ 200,00
    R$ 450,00
    R$ 700,00
    R$ 800,00
    R$ 350,00
    R$ 900,00
    R$ 500,00
    R$ 4.000,00
    R$ 6.500,00
    R$ 400,00
    R$ 1.000,00
    R$ 2.000,00
    R$ 400,00
    R$ 500,00
    R$ 300,00
    R$ 700,00
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