TJMG 03/09/2021 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, para a emissão
da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 79, 96, 115, 118, 173, 183, 187, 200
e 249, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (COLÉGIO NOVOS TEMPOS), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, com sede no(a) Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 1 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 359.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE
CONTAGEM, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 1 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 359.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 01/11/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM,
com sede na Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da CIRCUNSCRICAO REGIONAL
DE TRANSITO DE CONTAGEM, com sede na Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO
DE CONTAGEM, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Contagem, 30 de Agosto de 2021.
CESAR AUGUSTO MONTEIRO ALVES JUNIOR
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
Chassi
1
478 Conservado 9BWZZZ373WT081264
5
478 Sucata
9BG5TC11UGC144491
7
478 Conservado 9BWJB09AX3P041764
8
478 Conservado 9BFZZZFHAVB164298
12
478 Sucata
9BD158068W4036897
13
478 Conservado 9BWZZZ30ZMP239349
15
478 Conservado 9BD178016V0246951
16
478 Sucata
9BGSC08WRRC601864
19
478 Conservado 9362AKFW98B042438
20
478 Sucata
9BD255049D8953773
21
478 Conservado 9BGRZ08909G122479
22
478 Sucata
9BD15802784984205
23
478 Conservado 9BWZZZ377TT131989
24
478 Conservado 9BFZF55PXC8207709
25
478 Conservado 9BD146000L3606631
27
478 Sucata
9BD146000K3507980
28
478 Sucata
9BFZZZGDAVB009395
30
478 Conservado 9362CN6A96B021216
33
478 Conservado 9BGSE35NVVC764653
34
478 Conservado 8A1LA0G35XL000046
35
478 Conservado 9BGJK19BVTB505544
37
478 Sucata
9BD146000P5100174
38
478 Conservado 9BFZZZ33ZPP001097
39
478 Conservado 9BD146000M3790089
40
478 Conservado 9BD15822764852719
41
478 Conservado 9BWZZZ377XP013801
42
478 Conservado 9BD182266Y2005137
43
478 Sucata
9BFZZZ54ZPB397586
45
478 Conservado 9BD17309824041395
46
478 Sucata
9BD146058V5954627
47
478 Conservado 8AP17202LB2206749
48
478 Conservado LB4MXS46641
49
478 Sucata
9BD178096Y2135310
50
478 Conservado 93YLB8E157J776168
52
478 Sucata
9BGJL11YKJB026085
53
478 Sucata
9BD146000P5054370
54
478 Sucata
3VW1931HLSM313748
55
478 Sucata
9BFZZZGDAVB534431
56
478 Conservado 9BWCA05Y52T165459
57
478 Sucata
9BD185715X7017604
60
478 Sucata
9BGKT08VLKC318964
61
478 Conservado 9BGTC11UKJC116124
62
478 Sucata
9BWZZZ30ZKT020514
64
478 Sucata
LB4RYK48794
65
478 Conservado 9BD178235Y2058142
68
478 Conservado 9BD17141432238065
69
478 Conservado 9BGRD08X03G106013
73
478 Conservado 5C15JBC159959
76
478 Sucata
9BFBXXLBAKBW28897
77
478 Conservado 9BD146000P5049342
78
478 Conservado 9BWZZZ30ZJT003911
79
478 Sucata
9BG5JK11ZEB053810
80
478 Sucata
9BD178296W0604128
82
478 Sucata
9BWZZZ30ZJT098094
85
478 Sucata
BY062583
86
478 Conservado 9BD146047T5869908
87
478 Sucata
9BWZZZ30ZLT109531
88
478 Sucata
5C11ACC100141
89
478 Conservado 9BGJK11YJHB005372
91
478 Conservado 9BWZZZ30ZJP230684
92
478 Conservado 9BGJL69TLKB017712
96
478 Sucata
9BD146000M3785350
97
478 Sucata
9BGKT08GRPC302791
102 478 Conservado ZFA160000P4867871
103 478 Conservado 9BFZF10B078499249
105 478 Conservado 9BD27808RD7582601
107 478 Conservado 9BWCA15X1YT187450
108 478 Sucata
9BGJG11GPNB011301
109 478 Sucata
9BGVP19HVTB202948
110 478 Conservado 9BGJK19BVTB531462
111 478 Conservado 9BD17122LF7503339
113 478 Conservado 93HGD18408Z105000
115 478 Sucata
6G1VX69TXWL370266
118 478 Sucata
9BD17164G85083605
120 478 Sucata
9BD15802544551059
126 478 Sucata
9BFZZZGDAYB654895
133 478 Sucata
9BGXH19X05C123139
138 478 Sucata
9BWZZZ377VT030171
143 478 Sucata
9BD17146742444342
148 478 Conservado 9BWZZZ30ZKP204880
152 478 Conservado 9BWKB05ZX84044852
154 478 Conservado 9BD13561382093965
156 478 Conservado 9BWZZZ30ZGT151567
161 478 Sucata
9BD17164LA5590538
164 478 Conservado 9BD18523017047753
166 478 Sucata
9BD160000S3000772
173 478 Sucata
8AP17206LC2248018
176 478 Sucata
9BFZZZFDATB069120
177 478 Sucata
9BD17302514006698
178 478 Sucata
9BD146000M3752330
180 478 Sucata
9BD13561362018681
181 478 Conservado 9BWZZZ55ZRB564339
182 478 Sucata
9BD178858Y0986679
183 478 Conservado 9BD14600003139467
184 478 Conservado 9BWZZZ30ZPT090288
185 478 Sucata
5N87EBB128600
187 478 Conservado 9BD146000N3913736
188 478 Sucata
9BFAXXLBAAET00892
189 478 Sucata
9BWZZZ231TP031879
192 478 Sucata
9BWZZZ30ZLT121343
193 478 Conservado 9BGLK19BTSB306631
194 478 Sucata
9BFZZZ54ZNB277881
195 478 Sucata
9BRBB48E995060782
198 478 Conservado 9BD146000P5026556
200 478 Sucata
9BWZZZ30ZPT056342
207 478 Conservado 9BD146000P8312666
210 478 Sucata
9BGJK11ZJJB021739
214 478 Conservado 9BD178016V0530212
219 478 Conservado 3VW1931HLVM306950
221 478 Conservado 9BG5JK11ZGB072847
222 478 Sucata
9BGJJ11RPPB060842
223 478 Conservado 9BD19240R73049471
227 478 Sucata
JTA72AEA2R0092862
228 478 Conservado 9BGSE68XTSC659657
229 478 Conservado 8AWZZZ6K2VA029352
230 478 Sucata
9BD17201753119570
231 478 Conservado 9BMMF33E9XA011073
234 478 Sucata
9BD11055691502160
237 478 Sucata
9BD146028V5928069
240 478 Sucata
9BFBXXLBABGJ07643
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242 478 Sucata
9BGJK19H0YB109594
243 478 Conservado 9BD159044T9156115
244 478 Sucata
9BWCA15X3YP089089
245 478 Sucata
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GTK6045
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DMU8835
HDV0310
Marca
Vw/Gol 16v
Gm/Chevette
Vw/Polo Sedan 1.6
Ford/Fiesta
Fiat/Uno Mille Ex
Vw/Parati Cl
Fiat/Palio Ed
Gm/Corsa Wind
Peugeot/206 14 Moonli Fx
Fiat/Fiorino Flex
Gm/Celta 2p Life
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Vw/Gol Atlanta
Ford/Fiesta 1.6 Flex
Fiat/Uno Cs Export
Fiat/Uno Cs
Ford/Ka
Peugeot/206 16 Holid Fx
Gm/Corsa Gl W
Imp/Renault Megane 2.0 L
Gm/Vectra Gls
Fiat/Uno Electronic
Ford/Versailles 2.0 Gl
Fiat/Uno Cs 1.5
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Vw/Gol Special
Fiat/Brava Elx
Ford/Escort 1.8 Gl
Fiat/Palio Wk Adventure
Fiat/Uno Mille Sx Young
I/Fiat Siena El Flex
Ford/Corcel Ii Ldo
Fiat/Palio Ex
Renault/Clio Exp 16 16vs
Gm/Monza Classic Se
Fiat/Uno Electronic
I/Vw Golf Glx
Ford/Ka
Vw/Gol Special
Fiat/Marea Weekend Elx
Gm/Kadett Sl Efi
Gm/Chevette Sl
Vw/Voyage Cl
Ford/Belina Ii
Fiat/Palio Elx
Fiat/Palio Elx
Gm/Celta 3 Portas
Gm/Chevette Marajo
Ford/Escort Gl
Fiat/Uno Electronic
Vw/Voyage Gl
Gm/Monza Sl
Fiat/Palio Ex
Vw/Gol Cl
Vw/Gol
Fiat/Uno Mille Sx
Vw/Gol Gl
Gm/Chevette
Gm/Monza
Vw/Parati Cl
Gm/Monza Classic 2.0
Fiat/Uno S 1.5
Gm/Kadett Gl
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Ford/Fiesta
Fiat/Strada Trek Ce 1.6
Vw/Gol 16v
Gm/Monza Sl Efi
Gm/Omega Gls
Gm/Vectra Gls
Fiat/Palio Fire
Honda/Fit Lx
I/Gm Omega Cd
Fiat/Palio Fire Flex
Fiat/Uno Mille Fire
Ford/Ka
Gm/Corsa Sedan Maxx
Vw/Gol Gl 1.8 Mi
Fiat/Palio Fire
Vw/Parati Gls
Vw/Fox 1.6 Plus
Fiat/Idea Elx Flex
Vw/Gol Ls
Fiat/Palio Fire Economy
Fiat/Marea Elx
Fiat/Tipo 1.6 Mpi
I/Fiat Siena Fire Flex
Ford/Fiesta
Fiat/Palio Weekend Elx
Fiat/Uno Cs 1.5
Fiat/Idea Elx Flex
Vw/Logus Gli 1.8
Fiat/Palio Weekend Stile
Fiat/Elba S
Vw/Gol 1000
Gm/Opala
Fiat/Uno Mille
Ford/Escort
Vw/Kombi
Vw/Gol Cl
Gm/Vectra Gls
Ford/Escort L
Toyota/Corolla Xei18flex
Fiat/Uno Electronic
Vw/Gol Cl
Fiat/Fiorino Pick Up Lx
Gm/Monza
Fiat/Palio Ed
Imp/Vw Golf Gl 1.8 Mi
Gm/Monza Sl/E 1.8
Gm/Monza Class Efi
Fiat/Stilo Flex
Imp/Toyota Corolla Wg
Gm/Corsa Gl
Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
Fiat/Siena Elx
M.Benz/A 160
Fiat/Linea 16v
Fiat/Uno Mille Sx
Ford/Escort Gl
Vw/Gol 16v Power
Gm/Vectra Gls
Fiat/Tempra Ie
Vw/Gol Special
Vw/Saveiro 2.0
Ford/Fiesta
R/Brastreile Coringa
Cor
Cinza
Bege
Prata
Verde
Cinza
Cinza
Azul
Azul
Prata
Branca
Preta
Prata
Verde
Prata
Prata
Bege
Azul
Prata
Prata
Verde
Prata
Verde
Prata
Vermelha
Cinza
Verde
Azul
Dourada
Cinza
Cinza
Vermelha
Azul
Branca
Cinza
Cinza
Preta
Prata
Prata
Cinza
Cinza
Prata
Preta
Marrom
Branca
Cinza
Prata
Prata
Branca
Marrom
Cinza
Marrom
Azul
Cinza
Prata
Cinza
Vermelha
Vermelha
Azul
Marrom
Azul
Vermelha
Cinza
Vermelha
Cinza
Preta
Branca
Bege
Cinza
Verde
Branca
Prata
Prata
Vermelha
Vermelha
Azul
Azul
Verde
Azul
Azul
Preta
Preta
Branca
Cinza
Prata
Cinza
Azul
Preta
Verde
Azul
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Verde
Branca
Azul
Azul
Cinza
Branca
Branca
Prata
Branca
Bege
Cinza
Verde
Verde
Azul
Cinza
Vermelha
Prata
Cinza
Preta
Verde
Prata
Verde
Cinza
Preta
Prata
Branca
Bege
Cinza
Cinza
Vermelha
Verde
Vermelha
Azul
Azul
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Ano
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2002
2002
1982
1989
1993
1988
1984
1998
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1983
1987
1988
1989
1991
1993
1993
2006
2012
2000
1992
1996
1996
2014
2007
1998
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2004
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2011
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1995
1997
2004
1999
2008
1997
1986
2002
1999
1996
2000
2000
2004
2006
Avaliação
R$ 1.500,00
R$ 350,00
R$ 2.500,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 2.500,00
R$ 500,00
R$ 2.800,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 1.800,00
R$ 2.500,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 3.000,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 450,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 2.000,00
R$ 4.500,00
R$ 5.000,00
R$ 450,00
R$ 200,00
R$ 450,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 350,00
R$ 900,00
R$ 500,00
R$ 4.000,00
R$ 6.500,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 100,00