TJMG 03/09/2021 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,Diretor de Saúde do
IPSM,(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem7.2.1do Edital nº 03/2021, divulga o
prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/
MG,Data: 02/09/2021
16ªRPM – Unaí
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
Brasilândia de Pollyana Cristina Ferreira Franco
I, VI, IX, XI,
Minas
XII, XIII, XV,
Nos termos estabelecidos no subitem 9.7 do Edital de Credenciamento
nº 03/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
5 cm -02 1527539 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
nº 9291895/2021 de Serviço e Fornecimento, firmado entre o IPSM
e o fornecedor 05.407.609/0001-01 - ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA, Processo de compra nº 2121022 000027/2021, Pregão
eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada na montagem de infraestrutura de informática (rede elétrica e lógica), contemplando dados e voz, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas neste Contrato, bem como no Edital do Pregão Eletrônico de nº 08/2021-DC/IPSM.. Valor total: R$ 1.700.000,00. Vigência:
12 meses, a iniciar na data de publicação do Contrato. Dotação(oes)
Orçamentária(s) nº: 2121.09.122.705.2018.0001.449052.07.0.10.1; 21
21.10.122.705.2017.0001.449052.07.0.10.1; 2121.09.122.705.2018.00
01.339040.02.0.10.1; 2121.10.122.705.2017.0001.339040.02.0.10.1.
Assinatura: 02/09/2021. Signatários: pela contratada Almir Franz de
Lima, pelo contratante Paulo de Vasconcelos Júnior - Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
4 cm -02 1527518 - 1
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2021- PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retifica o
Edital nº 03/2021, publicado no MG 76de 20/04/2021, a fim dealterar o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credenciadas – com ainclusãodaespecialidadede:Dentista Clínico Geral- 1
Vagana cidade de Entre Rios de Minas-13ª RPM.Este Ato entra em
vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Data – 02/09/2021
3 cm -02 1527542 - 1
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021) e prestadores de serviços de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4001
0001 33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 60 1; 2121
10 302 002 4001 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1; 2121 10
302 002 4002 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33
90 36 50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302
002 4002 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36
50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 60 1. Objeto: Prestação
de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através
dos contratados-credenciados: 05ª RPM - Cont. nº 61/2021 - Roberta
Queiroz Odontologia Ltda - Vigência: 20/08/2021 a 20/08/2026. 06ª
RPM - Cont. nº 93/2021 - Multiclin Clínica Odontológica S/S Ltda Vigência: 20/08/2021 a 20/08/2026. Cont. nº 100/2021 - São Lucas
Serviços Médicos Ltda - Vigência: 26/07/2021 a 26/07/2026. Cont.
nº 103/2021 - Performance - Centro de Promoção de Saúde Ltda ME
- Vigência: 16/08/2021 a 16/08/2026. Cont. nº 107/2021 - Instituto
Odontológico Prof. Dr. Marcone Reis Luiz Ltda - Vigência: 25/08/2021
a 25/08/2022. 08ª RPM - Cont. nº 78/2021 - Imagem Centro de Radiologia Odontológica Ltda ME - Vigência: 10/08/2021 a 10/08/2026.
10ª RPM - Cont. nº 33/2021 - Daniela Christina Silveira de Castro
Herval e Cia Ltda - Vigência: 17/08/2021 a 17/08/2026. 11ª RPM Cont. nº 108/2021 - Farmácia Santo Antônio de Salinas Ltda - Vigência: 21/07/2021 a 21/07/2026. Cont. nº 115/2021 - Núcleo de Odontologia Especializado Ltda - Vigência: 11/08/2021 a 11/08/2026. 12ª
RPM - Cont. nº 65/2021 - Clínica Médica Pedra Neto Ltda - Vigência: 18/08/2021 a 18/08/2022. Cont. nº 66/2021 - Odontoeng Saúde e
Estética Ltda - Vigência: 19/08/2021 a 19/08/2026. 13ª RPM - Cont. nº
41/2021 - FredericoDamásio Soares & Cia Ltda - Vigência: 16/08/2021
a 16/08/2026. 14ª RPM - Cont. nº 50/2021 - Instituto Moran para Promoção de Saúde e Beleza Ltda - Vigência: 19/08/2021 a 19/08/2026.
19ª RPM - Cont. nº 37/2021 - M.E.L Ortodontia e Alexandre Souza
Reabilitação Oral Ltda - Vigência: 11/08/2021 a 11/08/2023. Foro: Belo
Horizonte. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) e prestadores de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
Resumo do Terceiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituemo objeto do presente termo aditivo, alterar oparágrafodécimo primeiro e excluir os parágrafos décimo segundo e décimo
terceiro da cláusula sexta - seção V ao cont. nº 01.113/2016 - Bio-Visão Centro Especializado em Micro-Cirurgia Ocular Ltda. Vigência:
a partir de 12/06/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o item:
especialidade(s), com a inclusão de Periodontia; alterar a razão social,
a responsabilidade técnica e o endereço da sede; incluir incisos na cláusula décima segunda e a seção XVII ao cont. nº 429/2020 - Concept
Odontologia e Reabilitação Maxilo Facial Ltda. Vigência: a partir de
24/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o item:
especialidade(s) com a inclusão deFonoaudiologia, excluir o anexo II;
alterar a responsabilidade técnica; incluir incisos na cláusula décima
segunda e a seção XVI ao cont. nº01.082/2016 - Fisio Equilíbrio Eireli
ME. Vigência: a partir de 23/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo alterar a responsabilidade legal; incluir incisos na cláusula décima segundae a
seção XVII ao cont. n°106/2017 - Cetus Hospital - Dia Oncologia S/A.
Vigência: a partir de 05/07/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item:
especialidade(s) com ainclusão de Endodontiaao cont. nº515/2021Thomas & Chaves Consultório Odontológico - Eireli. Vigência: a partir
de 18/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais03 (três)meses, alterar o item: especialidade(s) com a
exclusão de Cirurgia e Traumatologia Buco - Maxilo – Facial; excluir o
anexo II;alterar a razão social, a responsabilidade legal e técnica;incluir
incisos na cláusula décima segunda e aseção XVI ao cont. nº 976/2016 Clínica Odontológica Fulgêncio Ltda. Vigência: a partir de 11/08/2021.
Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses; alterar o item: especialidade(s), com
inclusão de:OrtodontiaePrótese Dentária eincluir aseção XVII ao cont.
nº48/2020 - Corp Clínica Odontológica Dra. Renata Ribeiro Peçanha
Ltda. Vigência: a partir de 25/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
5ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo, prorrogar a vigência por mais48 (quarenta e oito)meses; alterar o item: especialidade(s)
com a exclusão deClínica Médica e incluir aseção XVII ao cont. nº
009/2020,firmado entre oIPSMePro-Mater Consultório Médico Ltda.
Vigência: a partir de 21/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
6ª RPM
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais36 (trinta e seis)meses; alterar a razão social; incluir
incisos na cláusula décima segunda e aseção XVII ao cont. nº33/2019
- Labsul Análises Clínicas Ltda. Vigência: a partir de 25/09/2021.
Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
7ª RPM
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais12 (doze) meses;alterar o item: especialidade(s), com inclusão de: Clínica Médica e Urologia e exclusão de Anestesiologia;alterar
a responsabilidade legal; incluir incisos na cláusula décima segunda e
aseção XVII ao cont. n°44/2020 - Carmo Clínica Ltda. Vigência: a partir de 01/04/2021 Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo aos contratos.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo, prorrogar a
vigência por mais48 (quarenta e oito)meses eincluir aseção XVII aos
contratos: Cont. nº 40/2020 - Angio Cruz Medicina – Eireli e cont
nº 41/2020 - Clínica Médica Gastrobom Ltda. Vigência: a partir de
19/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar
a vigênciapor mais12 (doze)meses eincluiraseção XVII ao cont.
nº47/2020 - Psicoramo Clínica de Psicologia Ltda. Vigência: a partir
de 30/09/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
9ª RPM
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses e incluir aseção XVII
ao cont. nº22/2020 - Otorrino Complementar Ltda. Vigência: a partir
de 25/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
12ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o item
especialidade(s) com a exclusão de:Ginecologia e Obstetrícia e Psiquiatria; alterar a responsabilidade técnica e incluir aseção XVII ao
cont. nº31/2021 - Audi Saúde Coronel Fabriciano Ltda - ME. Vigência:
a partir de 20/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
13ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar
a vigênciapor mais12 (doze)meses e incluir aseção XVII ao cont.
nº20/2020 - Urovasc Serviços Médicos Especializados Ltda. Vigência:
a partir de 12/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
15ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais48 (quarenta e oito)meses e incluir aseção XVII ao
cont. nº36/2020 - Bio Análises Laboratório de Análises Clínicas Ltda
ME. Vigência: a partir de 27/08/2021. Data: 02/09/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
19ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais48 (quarenta e oito) meses; incluir incisos na cláusula
décima segunda e aseção XVII ao cont. nº 20/2020 - Clínica Dermagem
Ltda. Vigência: a partir de 10/07/2021. Data: 02/09/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência
à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,
Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021) e prestador de assistência à saúde nas regiões do
Estado de Minas Gerais, a saber: 14ª RPM - Cont. nº 265/2018 - Diamente - Atendimento em Psiquiatria. A partir de 01/09/2021 Foro: Belo
Horizonte. Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) resolve, no
interesse da Administração Pública, rescindir unilateralmente em razão
do não cumprimento de cláusula contratual dos seguintes prestadores:
04ª RPM - Cont. nº 105/2017 - Clínica Otorrinolaringológica LTDA
ME. A partir de 18/08/2021. 18ª RPM - Cont. nº 18/2019 - Clinica de
Imagem Piumhi LTDA. A partir de 18/08/2021. Foro: Belo Horizonte.
Data: 02/09/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 77/2019/PCMG PROCESSO SEI! Nº 1510.01.0097730/2019-68
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Perdigão/MG. Objeto:
Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a Prefeitura
Municipal, visando a otimização/manutenção da prestação de serviços
de Identificação Civil no Município, através de sistema informatizado.
Duração: 48 (quarenta e oito) meses. Da convalidação: 27/11/2020. Do
Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 02/09/2021. Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/PCMG) e Gilmar Teodoro de São José (P/Pref.).
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EDITAL DE LEILÃO Nº 02259/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02259/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 9 de
Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 575, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21 de Junho de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 3, 4, 6, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 26, 29, 31, 32, 44, 51, 58, 59, 63, 66, 67, 70, 71, 72, 74, 81, 83, 84, 90, 93, 94, 95, 98, 99,
100, 101, 104, 106, 112, 114, 116, 117, 119, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 139, 140, 141, 142, 144, 145, 146,
147, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 165, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 175, 179, 186, 190, 191, 196, 197, 199, 201,
202, 203, 204, 205, 206, 208, 209, 211, 212, 213, 215, 216, 217, 218, 220, 224, 225, 226, 232, 233, 235, 236, 238, 239, 246, 247, 248, 250, 251, 252,
253, 254, 255, 256, 257, 258, 262, 263, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 278, 279, 280, 281, 282, 289, 290, 293, 295,
297, 298, 299, 306, 315, 323, 327, 346 e 357 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 79, 96, 115, 118, 173, 183, 187, 200 e 249, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser
destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) COLÉGIO NOVOS TEMPOS, situado(a) na Avenida Prefeito Gil Diniz, 373 - Bairro Centro, Contagem - MG,
nos dias 01 e 02 de Outubro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 1 de Outubro de 2021, a partir das 09:00 horas, serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado PAR.
II – no dia 2 de Outubro de 2021, a partir das 09:00 horas, serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado PAR.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 27, 28, 29 e 30 de Setembro de 2021,
no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PAR - QUINTAS COLONIAIS, situado no(a) AV Dulce Geralda Diniz, nº 95 - - FIRMA, Bairro Quintas Coloniais, Contagem-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em até
13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido,
devendo serem anexados os seguintes documentos:
I- RG ou outro documento público de identificação com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de endereço de até 90 dias;
IV- Para aquisição de veículos avaliados como sucata apresentar também: certidão de credenciamento, ato constitutivo da empresa e procuração,
se for o caso..
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109022345260128.