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    TJMG - quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 – 17 - Folha 17

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    TJMG 26/08/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 – 17

    Minas Gerais Diário do Executivo
    EC nº 104/2020 c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral,
    do (s) servidor(es): MASP.381.843-2 Glenan Castilho Dias, a partir
    de 05/07/2021, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão
    da Saúde, III-J; MASP.371.894-7 Beatriz Auxiliadora Rezende Camarinho, a partir de 13/08/2021, referente ao cargo Analista.de atenção
    a Saúde, III-H; MASP.220.996-3 Irio de Freitas Grossi, a partir de
    09/08/2021, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
    a Saúde, V-C.
    25 1523403 - 1
    PORTARIA SES Nº. 067/2021– SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
    A Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V
    do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
    e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
    1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/
    SUBVS-SVS-DVSS.nº 406/2021 pela Sra. Presidente da Comissão
    Processante, RESOLVE : Art. 1º - Substituir omembroda comissão
    doProcesso Administrativo Disciplinar,instaurado pela PortariaSES Nº
    048/2019,com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
    04/06/2019, pelaservidora: Monica Teodoro Cruz, MASP 352.357-8,
    em substituição àservidora, Ana Clarice Augusto, MASP: 669.372-5,
    mantendo-se àservidoraSheila da Silva Figueiredo Lisboa, MASP
    366.127-9, que passa a presidir o processo, para encarregarem-se de
    concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados
    da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
    data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
    Luiza Hermeto Coutinho Campos Chefe de Gabinete da SES/MG
    25 1523351 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 288384-1, ELIO ALVES BATISTA FILHO, por 1 mês (es)
    referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2021.
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
    (s) servidor (es): Masp 349623-9, ROSANE LEAL SILVA, publicado
    em 27/04/2021, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir
    de 15/09/2021.
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP 385209-2, MARIA DO ROSARIO CARNEIRO
    DEL DUCA, publicado em 20/07/2021, onde se lê: por 2 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 17/07/2021., por 2 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 19/07/2021.
    25 1523575 - 1
    NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DE SAÚDE DE DIAMANTINA
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: SIMONE CRISTINA
    COSTA MOREIRA & CIA LTDA CNPJ: 02.055.664/0001-83 Endereço: Rua Coronel Gentil Fernandes,nº 64, bairroCentro, Itamarandiba-MG Cadastro nº:07/2021
    Diamantina, 23 de agosto de 2021.
    Nara Cristina Viana
    Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
    25 1523502 - 1
    NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DE SAÚDE DE DIAMANTINA
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento: GUEDES & TIBAES
    LTDA CNPJ: 36.794.272/0001-58 Endereço:Rua Padre José Machado,
    nº 728, bairro Centro, Gouveia-MG Cadastro nº:08/2021
    Diamantina, 23 de agosto de 2021.
    Nara Cristina Viana
    Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
    25 1523464 - 1
    EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
    ATO 263, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
    nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora, KAMILA BRASILEIRO
    CARDOSO, MASP 1.476.316-3, do cargo de provimento efetivo de
    Técnico de Gestão da Saúde - TGS, Nível I, Grau A, da Secretaria de
    Estado de Saúde, a partir de 26/07/2021, ficando a mesma ciente da
    necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
    regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 03 de agosto de 2021.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 67/2021
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
    3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Determina:
    Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 02/08/2021 a servidora
    MAIZA ALVES DIAS, MASP 0918134/8, de responder pela Coordenação de Atenção à Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de
    Saúde de Teófilo Otoni;
    Art. 2º - Fica DESIGNADA a servidora ANA LUISA PINHEIRO DE
    SOUZA, MASP 1397472-0, para responder pela Coordenação de Atenção à Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, para regularizar situação funcional;
    Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2021.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde
    TORNA SEM EFEITO a Resolução SES nº 7666, publicada em 25/08,
    pág.15, col.01, referente à designação dos candidatos aprovados para a
    Função Gratificada de Regulação Especialista/FGRES.
    EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA
    DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
    RESOLUÇÃO SES Nº 7665, de 18 de agosto de 2021.
    A Subsecretária de Vigilância em Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro de
    2016.
    Resolve:
    Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 07/07/2021, a servidora BOGUMILA
    KRYSTINA IGNATOWSKA PERIM, MASP 382,805-0, da Função de
    Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária, no âmbito da
    Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2021.
    Janaína Passos de Paula
    Subsecretária de Vigilância em Saúde
    25 1523610 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE N º277, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, a servidora Francieli Fernanda da Costa, Masp
    1.450.153-0, lotada no Hemonúcleo de Ituiutaba, a partir de 26 de julho
    de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º278, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, ao servidor José Eustáquio Lafetá, ADM. 02, Masp
    1049676-8, ATHH / Técnico de Patologia Clínica, lotado no Hemocentro de Montes Claros/Fracionamento, a partir de 28 de julho de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º279, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, a servidora Sahaara Roberta Ribeiro, Masp
    1396024-0, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, lotada no Hemocentro de Montes Claros/Fracionamento, a partir de 28 de julho de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º280, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, a servidora Patrícia Marques Eufrásio, Masp
    1387538-0, ATHH / Técnico de Enfermagem, lotada no Hemocentro de
    Belo Horizonte/Enfermagem do Ambulatório, a partir de 02 de agosto
    de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º281, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, a servidora Kátia Ecilene Rodrigues de Oliveira, Masp 1499647-4, ATHH/Técnico de Enfermagem, lotada no
    Hemocentro de Belo Horizonte/Enfermagem da Coleta, a partir de 02
    de agosto de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º282, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, a servidora Danielle Lemos de Andrade Gomes,
    ADM02, Masp 1215417-5, ATHH/Técnico de Enfermagem, lotada no
    Hemocentro de Belo Horizonte/Enfermagem da Coleta, a partir de 02
    de agosto de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º283, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
    termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
    de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
    da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Larissa Vieira Santana, Masp
    1288831-9, ANHH / Enfermeiro, lotada no Hemonúcleo de Ituiutaba /
    Triagem, a partir de 02 de agosto de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 284, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da

    Lei Delegada nº 38/97, a servidora Patrícia Silva de Moraes, Masp
    1.387.541-4, ATHH/Técnico de Enfermagem, lotado no Hemocentro
    de Belo Horizonte/Enfermagem da Coleta, a partir de 05 de julho de
    2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente
    PORTARIA PRE N º 285, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, a servidora Polliany Oliveira Carvalho Silva,
    Masp 1.376.785-0, ATHH/Técnico de Patologia, lotado no Hemocentro
    de Divinópolis/Prova Cruzada/Distribuição, a partir de 21 de julho de
    2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente
    PORTARIA PRE N°286, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Limpeza, Higienização e Desinfecção de Superfícies no âmbito da Fundação
    Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
    de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Limpeza,
    Higienização e Desinfecção de Superfícies no âmbito da Fundação
    Hemominas.

    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 368/2020 de 06 de novembro de 2020.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N°287, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão dos Serviços de Portaria e Copa no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
    de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
    dos Serviços de Portaria e Copa no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 366/2020 de 06 de novembro de 2020.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N°288, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Processamento do
    SUS no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
    de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Processamento do SUS no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 363/2020 de 06 de novembro de 2020.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    25 1523605 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Dário Brock Ramalho
    PORTARIA FUNED N.º 091, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
    Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da servidora ANA LUIZA BITTENCORT PAIVA, ocupante de
    cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo
    nº 5080136-52.2021.8.13.0024 e Nota de Diligência nº. 825/2021.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
    Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
    CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5080136-52.2021.8.13.0024;
    CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência nº. 825/2021;
    RESOLVE:
    Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
    de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
    Art. 2º ANULAR as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
    de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
    Art. 3º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
    em cumprimento a decisão judicial Processo nº 5080136-52.2021.8.13.0024 e Nota de Diligência nº. 825/2021, à servidora ocupante de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
    Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021.
    DARIO BROCK RAMALHO
    Presidente da Fundação Ezequiel Dias
    ANEXO I
    (a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 091/2021)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    PUBLICAÇÃO
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    1102976-6
    1
    AST
    I
    D
    05/09/2014
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    1102976-6
    1
    AST
    II
    A
    09/06/2016
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    1102976-6
    1
    AST
    II
    B
    08/06/2017
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    1102976-6
    1
    AST
    II
    C
    17/06/2019
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    1102976-6
    1
    AST
    III
    A
    06/08/2021

    NOME
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
    ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA

    ANEXO II
    (a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 091/2021)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    1102976-6
    1
    AST
    II
    1102976-6
    1
    AST
    III
    1102976-6
    1
    AST
    IV
    1102976-6
    1
    AST
    IV
    1102976-6
    1
    AST
    IV

    GRAU
    A
    A
    A
    B
    C

    VIGENCIA
    04/06/2014
    04/06/2015
    04/06/2017
    04/06/2019
    04/06/2020

    VIGENCIA
    04/12/2012
    04/12/2014
    04/12/2016
    04/12/2018
    04/12/2020
    25 1523218 - 1

    RETIFICAÇÃO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR:
    RETIFICA-SE o ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA do servidor MASP 1036873-6, EDGARD RODRIGUES DO CARMO, publicado no “MG” de 19/08/2021, página
    27, col. 4, onde se lê: “a partir de 16/08/29021”, leia-se: “a partir de
    16/08/2021”.
    FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
    Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
    Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
    aos servidores:
    MASP 1036924-7 ANTÔNIO DE PÁDUA NICÁCIO, por 01 (um)
    mês, ref. ao 5º QQ a partir de 24/08/2021.
    MASP 1178810-6 ÉRICO DE MORAES COLEN, sendo 03 (três)
    meses, ref. ao 1º QQ e 1 (um) mês e 15 (quinze) dias Ref. ao 2º QQ a
    partir de 01/03/2021.
    Gerusa Mirela Mendes Torquato
    Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
    25 1523217 - 1
    PORTARIA FUNED Nº 92 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
    Atualiza os critérios para participação na Rede de Laboratórios do
    Diagnóstico da Leishmaniose Visceral Canina do Estado de Minas
    Gerais – Rede LVC/MG, e dá outras providências.
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), no uso de suas
    atribuiçõesque lhe conferem o Decreto Estadual nº 47.910, de 7 de abril
    de 2020, que contém o Estatuto da FUNED, e em consonância com a
    Lei nº 22.257, de 20 de julho de 2016, bem como a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
    os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde,RESOLVE:
    PREÂMBULO
    O Instituto Octávio Magalhães (IOM), Laboratório Central de Saúde
    Pública de Minas Gerais (LACEN/MG) da Fundação Ezequiel Dias
    (FUNED) é o Laboratório de Referência Nacional para o Diagnóstico
    da Leishmaniose Visceral Canina, por meio do Serviço de Doenças
    Parasitárias (SDP) da Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças (DECD).
    CONSIDERANDO
    I - A necessidade de atualização dos critérios para participação na Rede
    LVC/MG;
    II - ArevogaçãodaPortaria nº 057 de 26 de agosto de 2016.
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º. A presente Portaria atualiza os critérios e estabelece a padronização de procedimentos para a habilitação e participação de laboratórios públicos e privados na Rede de Laboratórios do Diagnóstico
    da Leishmaniose Visceral Canina do Estado de Minas Gerais – Rede
    LCV/MG.

    CAPÍTULO II
    FUNDAMENTAÇÃO
    Art. 2º. O estabelecimento da Rede LVC/MG é fundamentado na Portaria de Consolidação N° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo II, art.
    12, que reza:
    [...]
    Os Laboratórios de Referência Estadual são os Laboratórios Centrais
    de Saúde Pública (LACEN), vinculados às secretarias estaduais de
    saúde, com área geográfica de abrangência estadual, e com as seguintes competências:
    I – coordenar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam
    análises de interesse em saúde pública.
    [...]
    Art. 3º. A Rede LVC/MG é fundamentada no Sistema de Garantia
    da Qualidade e Excelência Técnica, no cumprimento das legislações
    vigentes, e quaisquer atos complementares expedidos pela Secretaria
    de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pelos Sistemas de Vigilância Sanitária Federal
    ou Estadual e, em especial, pelo Programa de Vigilância e Controle da
    Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde.
    CAPÍTULO III
    DA COORDENAÇÃO DA REDE LVC/MG
    Art. 4º. O Serviço de Doenças Parasitárias (SDP) da FUNED é o coordenador da Rede LVC/MG.
    CAPÍTULO IV
    DA PARTICIPAÇÃO NA REDE LVC/MG
    Art. 5º. A participação na Rede LVC/MG é de livre iniciativa dos laboratórios públicos e privados que realizem ou venham a realizar análises
    de diagnóstico laboratorial da leishmaniose visceral canina (LVC) e que
    tenham interesse em integrar a Rede LVC/MG.
    Art. 6º. O laboratório deve reunir as condições mínimas necessárias
    para a realização das análises diagnósticas e dispor de área física, infraestrutura, pessoal técnico e equipamentos compatíveis para a realização
    das análises.
    CAPÍTULO V
    DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NA REDE LVC/MG
    Art. 7º. O laboratório que tenha interesse em integrar a Rede LVC/MG
    deve apresentar solicitação formal assinada por seu representante legal,
    encaminhada para a FUNED com os seguintes documentos:
    I - Termo de solicitação de adesão à Rede LVC/MG devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico e o representante legal do
    laboratório, conforme Anexo Único da presente Portaria;
    II - Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal atualizado, excluindo-se neste caso os laboratórios públicos, de acordo com
    o que prevê a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 10,
    parágrafo único;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108260003410117.

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