260 Resultado da pesquisa leishmaniose visceral canina - encontrado: 29/05/2025
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2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 Conhecimento Centrifugar as amostras para retirar o soro. Recurso ordinário cabível e tempestivo (ID. 9879154). Armazenar em freezer os soros das amostras. 77 Representação processual regular. Preparo inexigível. Realizar o teste de triagem TR DPP Leishmaniose Visceral Canina, Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso fornecido pelo Bio Mang
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 laudo pericial, uma vez que não foi conclusivo se as funções 81 1.3): laborais dos reclamantes os expõem a fatores de riscos. "* Executar os exames sorológicos para diagnóstico de Sem contrarrazões. Leishmaniose Visceral Canina. Sem parecer ministerial. Recepção da amostra sanguínea em tubos de coleta [ Coleta realizada pelo Agente de Saúde no campo] com as d
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela União, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. O acórdão que julgou o agravo de instrumento determinou a suspensão da prática de sacrifício compulsório de animais infectados por leishmaniose visceral canina, na cidade de Campo Grande/MS. Em seu recurso excepcional, a recorrente alega ofensa aos arts. 6º, 84, IV e VI, a, 87, parágrafo único, II, e 200, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 19
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 EX POSITIS, concedo a segurança em definitivo, a fim de que seja dada continuidade ao tratamento do cão pertencente ao Impetrante, com o uso do medicamento veterinário Milteforan, avaliação clínica e laboratorial mensal por médico veterinário, utilização contínua de produtos para repelência do inseto vetor e reclusão do animal no domicílio de seu proprietári
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 COMARCA GOIÂNIA IMPETRANTE LUCAS DE CASTRO SANTOS IMPETRADO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR Wilson Safatle Faiad Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau NR.PROCESSO: 5263173.44.2016.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5263173.44.2016.8.09.0000 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA. PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.426/2008. DETERMIN
Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O acórdão que julgou o agravo de instrumento determinou a suspensão da prática de sacrifício compulsório de animais infectados por leishmaniose visceral canina, na cidade de Campo Grande/MS. Em seu recurso excepcional, o recorrente alega ofensa: i) ao art. 535, II, do Código de Processo Civil brasileiro de 1973, uma vez que o acórdão que julgou os embargos de declaração
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 COMARCA GOIÂNIA IMPETRANTE LUCAS DE CASTRO SANTOS IMPETRADO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR Wilson Safatle Faiad Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau NR.PROCESSO: 5263173.44.2016.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5263173.44.2016.8.09.0000 VOTO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUCAS DE CASTRO SANTOS contra ato inquinado ilegal p
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. GUSTAVO HARDMANN NUNES DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2455 ACAO CIVIL PUBLICA 0007266-07.2013.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000726522.2013.403.6000) SOCIEDADE DE PROTECAO E BEM-ESTAR ANIMAL - ABRIGO DOS BICHOS(MS008596 - PRISCILA ARRAES REINO) X MUNICIPIO DE CAM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 Conclui que a eliminação de cães é um método absolutamente ineficaz e inócuo como forma de controle da Leishmaniose Visceral Canina e, que as únicas medidas para as áreas afetadas com a doença devem ser a vigilância e a educação em saúde. NR.PROCESSO: 5263173.44.2016.8.09.0000 Sustenta que “a Leishmaniose Visceral Canina é uma doença infecciosa, causada
distintas para a situação de cada unidade federativa do País, em função das particularidades locais (mesmo, em alguns casos, com diferenças significativas dentro de cada município), onde poderão ser implantadas ações de vigilância e controle específicas da doença, para cada localidade, a abrangência da decisão de mérito a ser ali proferida, embora conservando o efeito erga omnes, conforme lhe assegura o artigo 16 da Lei nº. 7.347/85, alcançaria apenas os limites territoriais do