TJMG 11/08/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 – 5
PORTARIA SUTRI Nº 1.093, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3347 a 3413, com a seguinte redação:
“
3347 Lata 473ml
Maniacs Oktoberfest
204
9,00
3348 Vidro Descartável 600ml
Laut Cabrón
127
11,42
3349 Vidro Descartável 600ml
Capitão Senra Amber
27
6,11
3350 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Astúcia Pilsen
154
9,87
3351 Lata 473ml
Astúcia Pilsen
154
7,64
3352 Vidro Descartável 600ml
Lagoon Pilsen
93
7,30
3353 Vidro Descartável 300ml
Lagoon Pilsen
93
6,12
3354 Vidro Descartável 301 a 375ml
Lagoon Pilsen
93
6,12
3355 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lagoon Pilsen
93
11,50
3356 PET PD 1500ml
Abadiana Iolanda Chopp Pilsen
186
19,80
3357 Vidro Descartável 301 a 375ml
Abadiana Munich Helles
186
8,20
3358 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Abadiana NEIPA
186
25,35
3359 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Abadiana NEIPA
186
25,35
3360 PET PD 1500ml
Abadiana Praiana Pilsen
186
16,20
3361 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana Quitéria Amber Lager
186
15,70
3362 Vidro Descartável 301 a 375ml
Abadiana Serra Mineira IPA
186
14,00
3363 PET PD 1500ml
Abadiana Serra Mineira IPA
186
25,70
3364 Vidro Descartável 301 a 375ml
Abadiana Serrinha APA
186
9,20
3365 PET PD 1500ml
Abadiana Serrinha APA
186
21,80
3366 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana Abadia Witbier
186
15,70
3367 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Abadiana Abadia Witbier
186
15,70
3368 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Abadiana Abadia Witbier
186
15,70
3369 Vidro Descartável 600ml
Capitão Senra Pilsen
27
6,11
3370 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Capitão Senra Pilsen
27
8,42
3371 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Capitão Senra Amber
27
10,80
3372 Lata 473ml
Prussia Bier Marzen
104
13,49
3373 Lata 473ml
Prussia Bier Doppelbock
104
14,49
3374 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Prussia Bier Marzen
104
17,30
3375 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Prussia Bier Doppelbock
104
18,88
3376 Pack 6 Latas 410ml
Brahma Duplo Malte
1
19,39
3377 Pack 12 Latas 410ml
Brahma Duplo Malte
1
37,49
3378 Pack 6 Latas 410ml
Bohemia Pilsen
1
18,19
3379 Pack 12 Latas 410ml
Bohemia Pilsen
1
35,19
3380 Pack 6 Latas 410ml
Skol Pilsen
1
16,49
3381 Pack 15 Latas 410ml
Skol Pilsen
1
39,49
3382 Pack 6 Latas 410ml
Brahma Chopp
1
17,59
3383 Pack 15 Latas 410ml
Brahma Chopp
1
42,49
3384 Pack 6 Latas 310ml
Budweiser
1
18,79
3385 Pack 15 Latas 310ml
Budweiser
1
45,39
3386 Pack 6 Latas 310ml
Brahma Duplo Malte
1
15,79
3387 Pack 15 Latas 310ml
Brahma Duplo Malte
1
38,09
3388 Pack 6 Latas 310ml
Bohemia Pilsen
1
14,99
3389 Pack 15 Latas 310ml
Bohemia Pilsen
1
36,09
3390 Pack 6 Latas 310ml
Skol Pilsen
1
13,19
3391 Pack 15 Latas 310ml
Skol Pilsen
1
31,59
3392 Pack 6 Latas 310ml
Brahma Chopp
1
14,39
3393 Pack 15 Latas 310ml
Brahma Chopp
1
34,49
3394 Lata 473ml
Patagonia IPA
1
5,99
3395 Vidro Descartável 301 a 375ml
Patagonia IPA
1
6,27
3396 Lata 300 a 360ml
Patagonia (Nacional – Todas)
1
4,39
3397 Lata até 269ml
Kona (Nacional – Todas)
1
5,39
3398 Vidro Descartável 301 a 375ml
040 27 Voltas American Brown Ale
109
8,01
3399 Vidro Descartável 600ml
040 27 Voltas American Brown Ale
109
14,43
3400 Vidro Descartável 301 a 375ml
040 XCO Pilsen
109
6,06
3401 Vidro Descartável 600ml
040 XCO Pilsen
109
7,65
3402 Vidro Descartável 301 a 375ml
040 MTB Lager
109
6,01
3403 Vidro Descartável 600ml
040 MTB Lager
109
7,65
3404 Vidro Descartável 301 a 375ml
040 QOM Session IPA
109
7,28
3405 Vidro Descartável 600ml
040 QOM Session IPA
109
11,20
Krug Serra do Cipó/ Seu João/ Boi Zé/
3406 Vidro Descartável 600ml
22
7,43
Boi Werneck/ Boi Prudente
3407 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Amber Lager
22
13,70
3408 Vidro Descartável 600ml
Verena Bock
210
14,90
3409 Vidro Descartável 600ml
Verena Hop Lager
210
12,00
3410 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Libertastes Wheatwine
67
16,50
3411 Vidro Descartável 301 a 375ml
Libertastes Wheatwine
67
14,15
3412 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Libertastes Strong Scotch Ale
67
16,75
3413 Vidro Descartável 301 a 375ml
Libertastes Strong Scotch Ale
67
14,50
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA ll VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º/NÍVEL/ VARGINHA
AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO
do início da auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessoria, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente através
do Auto de Início de Ação Fiscal – N° 10.000038057-41 de 17/06/2021
em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTOREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas REQUISITAMOS a apresentação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da planilha anexa a este AIAF, na Delegacia Fiscal
de Varginha localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, 39, Jardim Vale
dos Ypês CEP: 37026-575, a seguinte documentação: 1- Um endereço e
e-mail válido para [email protected], a fim de enviar-lhe a
planilha acima citada. 2- Os comprovantes dos recolhimentos efetuados
nos períodos de 01/06/2016 a 30/06/2020, referente as NF-e eletrônicas
relacionadas na planilha anexa..
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art..207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal .O período a ser fiscalizado é de
01/06/2016 a 30/06/2020. Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de
dados : Simples Nacional – Antecipação de ICMS.
Empresa : INOX SILVA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.
IE: 002693114.00-94
CNPJ: 24.039.504/0001-83
End.: JOSÉ PAULO DA SILVA, 181
BAIRRO: PITANGUEIRAS
Município: LAMBARI - CEP: 37480-000
Varginha, 10 de Agosto de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal - DF/2ºNível/Varginha
Art. 2º – Os itens 1903 a 1908 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
1903 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana American Lager
186
1904 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana Munich Helles
186
1905 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana Satisfaction IPA
186
1906 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana Serra Mineira IPA
186
1907 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana Serrinha APA
186
1908 Vidro Descartável 500 a 550ml
Abadiana Weiss
186
(...) (...)
(...)
(...)
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
(...)
12,79
15,70
19,77
19,77
17,44
15,70
(...)
”.
10 1516955 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF I - Juiz de Fora
SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA
FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo / coobrigado em epígrafe cientificado de que
foi realizado ato processual no Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PTA) nº 01.001917352-46, lavrado pela Delegacia Fiscal de
Teófilo Otoni.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos RPTA – estabelecido pelo Decreto n°
44.747/2008, a partir da ciência deste, fica V.S.ª intimado a acessar o
Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais – https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, para conhecimento do inteiro teor do ato processual praticado e de documentação
incluída no processo, e, se for o caso, tomar as providências cabíveis
no prazo regulamentar.
O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
– http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na Delegacia Fiscal de Teófilo
Otoni no e-mail [email protected]
e-PTA N°: 01.001917352-46
Sujeito Passivo: CGR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
IE: 002.594748.01-23
Coobrigado: CRISTIANE ZAMBORLINI RANGEL
Identificação:032.395.996-27
Teófilo Otoni, 10 de agosto de 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal - DF/Teófilo Otoni
10 1516956 - 1
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000036965.00, cujo
objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/04/2016 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação,
das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
Os documentos poderão ser enviados para o e-mail:
[email protected]
MARIA CLOTILDE MAXIMIANO 91958334634
IE: 001921392.00-67
CNPJ: 15.109.224/0001-03
Rua Sete de Setembro, 121, CXPST 1, Parque das Industrias, Betim –
MG, Cep.32671-388
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
ao e-PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao
mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor
remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Por
se tratar de Processo tributário eletrônico (e-PTA), na hipótese de aditamento, a mesma deverá ser apresentada em formato digital, através
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE,
disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.
br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.
fazenda.mg.gov.br/sol/ . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua São José – 198 – Centro
– Ubá-MG
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001923751-97
Sujeito Passivo: MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA
Identificação: 001102730.00-81
Endereço: AVE ATLANTICA, 215, MORADA DO VALE, CORONEL
FABRICIANO-MG
Coobrigado: JEAN PAUL SANTOS OLIVEIRA
CPF: 831551126-20
Endereço: ERICO VERISSIMO, nº 125 – ITAIGARA
– SALVADOR-BA
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá – Data: 05/08/2021
10 1516957 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100,
Bairro Santo Antônio, Patos de Minas-MG.
PTA nº 15.000065029-44
Sujeito Passivo: Alexandre Gonçalves Rios
CPF: 047.042.056-14
Rua dos Juruas, nº 155 – B. Caiçaras
Patos de Minas-MG - CEP: 38702-180
PTA nº 15.000065034-44
Sujeito Passivo: Hélio Xavier de Brito
CPF: 777.165.236-00
Rua Tenente Carioca, nº 367 – B. Nova Floresta
Patos de Minas-MG - CEP: 38703-522
Patos de Minas, 10 de agosto de 2021.
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
10 1516958 - 1
SRF II - Varginha
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002075054-28
Sujeito Passivo: FIM E VELOSO LTDA
Inscrição Estadual: 002550473.0015
Endereço: Avenida Antônio Junqueira de Souza, nº 126, Centro, São
Lourenço -MG, CEP: 37470-000.
São Lourenço, 09 de agosto de 2021.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002075054-28
Sujeito Passivo: MARCELO VELOSO
CPF: 074.797.957-00
Endereço: Avenida Antônio Junqueira de Souza, nº 126, Centro, São
Lourenço -MG, CEP: 37470-000.
São Lourenço, 09 de agosto de 2021.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA ll VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º/NÍVEL/ VARGINHA
AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO
do início da auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessoria, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente através
do Auto de Início de Ação Fiscal – N° 10.000038063.21 de 15/04/2021
em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTOREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas .REQUISITAMOS a apresentação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da planilha anexa a este AIAF, na Delegacia Fiscal
de Varginha localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, 39, Jardim Vale
dos Ypês CEP: 37026-575, a seguinte documentação: 1- Um endereço e
e-mail válido para [email protected], a fim de enviar-lhe a
planilha acima citada. 2- Os comprovantes dos recolhimentos efetuados
nos períodos de 01/07/2018 a 31/03/2020, referente as NF-e eletrônicas
relacionadas na planilha anexa..
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art..207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal .O período a ser fiscalizado é de
01/07/2018 a 31/03/2020. Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de
dados : Simples Nacional – Antecipação de ICMS.
Empresa : VN MINAS COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.
IE: 003154763.00-43
CNPJ: 29.982.302/0001-94
End.: GASTRONOMICA, S/N-Bairro: MARINGÁ
Município: BOCAINA DE MINAS - CEP: 37340-000
Varginha, 10 de Agosto de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal - DF/2ºNível/Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando de
maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
- Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 05.000289286.29
Sujeito Passivo: S.M.B ALIMENTOS EIRELI - CNPJ
11167207/0001-71 - IE 001417289.00-59 - Endereço: Avenida Prudente de Morais, 40 Loja 02 e 10 - Bairro Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - CEP 30.380-002.
Poços de Caldas, 10 de Agosto de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi iniciado
o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº 05.000289286-29.
Este procedimento tem seu seus fundamentos e efeitos previstos no art.
29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos
do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo
art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa
abaixo identificada notificada do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente
ou por via postal com aviso na recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada
no Processo Administrativo Tributário, em consonância com os arts.
29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts. 117,
118 e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de
2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a
data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01/02/2015.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
Nº
11167207/11518720/261219
Sujeito Passivo: S.M.B ALIMENTOS EIRELI - CNPJ
11167207/0001-71 - IE 001417289.00-59 - Endereço: Avenida Prudente de Morais, 40 Loja 02 e 10 - Bairro Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - CEP 30.380-002.
Poços de Caldas, 10 de Agosto de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
EDITAL 014.269/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL
/ ALFENAS CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Alfenas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
004028166.00-34 AELTON ANTONIO 03338005679
Terça-feira, 10 de agosto de 2021.
Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
10 1516960 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/067/2021
Designa servidor para atividade que menciona
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º - Designar o servidor Lauro de Jesus Filgueiras, Masp:10471688,como o responsável pela carga patrimonialdo Memorial da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerias - Jucemg, bem como,planejar,
desenvolver projeto, e executar, a gestão e manutenção do Memorial.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente com o
Gabinete.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº P/282/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
BRUNO SELMI DEI FALCI
PRESIDENTE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210810225156015.
10 1516707 - 1