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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 5

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    TJMG 11/08/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo

    quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 – 5

    PORTARIA SUTRI Nº 1.093, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
    Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
    da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3347 a 3413, com a seguinte redação:
    “
    3347 Lata 473ml
    Maniacs Oktoberfest
    204
    9,00
    3348 Vidro Descartável 600ml
    Laut Cabrón
    127
    11,42
    3349 Vidro Descartável 600ml
    Capitão Senra Amber
    27
    6,11
    3350 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Astúcia Pilsen
    154
    9,87
    3351 Lata 473ml
    Astúcia Pilsen
    154
    7,64
    3352 Vidro Descartável 600ml
    Lagoon Pilsen
    93
    7,30
    3353 Vidro Descartável 300ml
    Lagoon Pilsen
    93
    6,12
    3354 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Lagoon Pilsen
    93
    6,12
    3355 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Lagoon Pilsen
    93
    11,50
    3356 PET PD 1500ml
    Abadiana Iolanda Chopp Pilsen
    186
    19,80
    3357 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Abadiana Munich Helles
    186
    8,20
    3358 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Abadiana NEIPA
    186
    25,35
    3359 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
    Abadiana NEIPA
    186
    25,35
    3360 PET PD 1500ml
    Abadiana Praiana Pilsen
    186
    16,20
    3361 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana Quitéria Amber Lager
    186
    15,70
    3362 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Abadiana Serra Mineira IPA
    186
    14,00
    3363 PET PD 1500ml
    Abadiana Serra Mineira IPA
    186
    25,70
    3364 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Abadiana Serrinha APA
    186
    9,20
    3365 PET PD 1500ml
    Abadiana Serrinha APA
    186
    21,80
    3366 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana Abadia Witbier
    186
    15,70
    3367 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Abadiana Abadia Witbier
    186
    15,70
    3368 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
    Abadiana Abadia Witbier
    186
    15,70
    3369 Vidro Descartável 600ml
    Capitão Senra Pilsen
    27
    6,11
    3370 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Capitão Senra Pilsen
    27
    8,42
    3371 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Capitão Senra Amber
    27
    10,80
    3372 Lata 473ml
    Prussia Bier Marzen
    104
    13,49
    3373 Lata 473ml
    Prussia Bier Doppelbock
    104
    14,49
    3374 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Prussia Bier Marzen
    104
    17,30
    3375 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Prussia Bier Doppelbock
    104
    18,88
    3376 Pack 6 Latas 410ml
    Brahma Duplo Malte
    1
    19,39
    3377 Pack 12 Latas 410ml
    Brahma Duplo Malte
    1
    37,49
    3378 Pack 6 Latas 410ml
    Bohemia Pilsen
    1
    18,19
    3379 Pack 12 Latas 410ml
    Bohemia Pilsen
    1
    35,19
    3380 Pack 6 Latas 410ml
    Skol Pilsen
    1
    16,49
    3381 Pack 15 Latas 410ml
    Skol Pilsen
    1
    39,49
    3382 Pack 6 Latas 410ml
    Brahma Chopp
    1
    17,59
    3383 Pack 15 Latas 410ml
    Brahma Chopp
    1
    42,49
    3384 Pack 6 Latas 310ml
    Budweiser
    1
    18,79
    3385 Pack 15 Latas 310ml
    Budweiser
    1
    45,39
    3386 Pack 6 Latas 310ml
    Brahma Duplo Malte
    1
    15,79
    3387 Pack 15 Latas 310ml
    Brahma Duplo Malte
    1
    38,09
    3388 Pack 6 Latas 310ml
    Bohemia Pilsen
    1
    14,99
    3389 Pack 15 Latas 310ml
    Bohemia Pilsen
    1
    36,09
    3390 Pack 6 Latas 310ml
    Skol Pilsen
    1
    13,19
    3391 Pack 15 Latas 310ml
    Skol Pilsen
    1
    31,59
    3392 Pack 6 Latas 310ml
    Brahma Chopp
    1
    14,39
    3393 Pack 15 Latas 310ml
    Brahma Chopp
    1
    34,49
    3394 Lata 473ml
    Patagonia IPA
    1
    5,99
    3395 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Patagonia IPA
    1
    6,27
    3396 Lata 300 a 360ml
    Patagonia (Nacional – Todas)
    1
    4,39
    3397 Lata até 269ml
    Kona (Nacional – Todas)
    1
    5,39
    3398 Vidro Descartável 301 a 375ml
    040 27 Voltas American Brown Ale
    109
    8,01
    3399 Vidro Descartável 600ml
    040 27 Voltas American Brown Ale
    109
    14,43
    3400 Vidro Descartável 301 a 375ml
    040 XCO Pilsen
    109
    6,06
    3401 Vidro Descartável 600ml
    040 XCO Pilsen
    109
    7,65
    3402 Vidro Descartável 301 a 375ml
    040 MTB Lager
    109
    6,01
    3403 Vidro Descartável 600ml
    040 MTB Lager
    109
    7,65
    3404 Vidro Descartável 301 a 375ml
    040 QOM Session IPA
    109
    7,28
    3405 Vidro Descartável 600ml
    040 QOM Session IPA
    109
    11,20
    Krug Serra do Cipó/ Seu João/ Boi Zé/
    3406 Vidro Descartável 600ml
    22
    7,43
    Boi Werneck/ Boi Prudente
    3407 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Krug Amber Lager
    22
    13,70
    3408 Vidro Descartável 600ml
    Verena Bock
    210
    14,90
    3409 Vidro Descartável 600ml
    Verena Hop Lager
    210
    12,00
    3410 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Libertastes Wheatwine
    67
    16,50
    3411 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Libertastes Wheatwine
    67
    14,15
    3412 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Libertastes Strong Scotch Ale
    67
    16,75
    3413 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Libertastes Strong Scotch Ale
    67
    14,50

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA ll VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL 2º/NÍVEL/ VARGINHA
    AIAF
    Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
    de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO
    do início da auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessoria, inclusive escrituração
    contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente através
    do Auto de Início de Ação Fiscal – N° 10.000038057-41 de 17/06/2021
    em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
    AUTOREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas REQUISITAMOS a apresentação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da planilha anexa a este AIAF, na Delegacia Fiscal
    de Varginha localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, 39, Jardim Vale
    dos Ypês CEP: 37026-575, a seguinte documentação: 1- Um endereço e
    e-mail válido para [email protected], a fim de enviar-lhe a
    planilha acima citada. 2- Os comprovantes dos recolhimentos efetuados
    nos períodos de 01/06/2016 a 30/06/2020, referente as NF-e eletrônicas
    relacionadas na planilha anexa..
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art..207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art.70 do mesmo diploma legal .O período a ser fiscalizado é de
    01/06/2016 a 30/06/2020. Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de
    dados : Simples Nacional – Antecipação de ICMS.
    Empresa : INOX SILVA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.
    IE: 002693114.00-94
    CNPJ: 24.039.504/0001-83
    End.: JOSÉ PAULO DA SILVA, 181
    BAIRRO: PITANGUEIRAS
    Município: LAMBARI - CEP: 37480-000
    Varginha, 10 de Agosto de 2021
    Marcelo Henrique Silveira
    Delegado Fiscal - DF/2ºNível/Varginha

    Art. 2º – Os itens 1903 a 1908 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    1903 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana American Lager
    186
    1904 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana Munich Helles
    186
    1905 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana Satisfaction IPA
    186
    1906 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana Serra Mineira IPA
    186
    1907 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana Serrinha APA
    186
    1908 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Abadiana Weiss
    186
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
    Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    ”.
    (...)
    12,79
    15,70
    19,77
    19,77
    17,44
    15,70
    (...)
    ”.

    10 1516955 - 1

    Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
    SRF I - Governador Valadares

    SRF I - Juiz de Fora

    SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA
    FISCAL DE TEÓFILO OTONI
    TERMO DE INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo / coobrigado em epígrafe cientificado de que
    foi realizado ato processual no Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PTA) nº 01.001917352-46, lavrado pela Delegacia Fiscal de
    Teófilo Otoni.
    Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos RPTA – estabelecido pelo Decreto n°
    44.747/2008, a partir da ciência deste, fica V.S.ª intimado a acessar o
    Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de
    Minas Gerais – https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, para conhecimento do inteiro teor do ato processual praticado e de documentação
    incluída no processo, e, se for o caso, tomar as providências cabíveis
    no prazo regulamentar.
    O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA pelo interessado
    ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
    em meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem efeito as entregas
    feitas nas repartições fazendárias.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
    – http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na Delegacia Fiscal de Teófilo
    Otoni no e-mail [email protected]
    e-PTA N°: 01.001917352-46
    Sujeito Passivo: CGR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
    IE: 002.594748.01-23
    Coobrigado: CRISTIANE ZAMBORLINI RANGEL
    Identificação:032.395.996-27
    Teófilo Otoni, 10 de agosto de 2021.
    MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
    Delegado Fiscal - DF/Teófilo Otoni
    10 1516956 - 1

    DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
    pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000036965.00, cujo
    objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às
    operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
    período a ser fiscalizado de 01/04/2016 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação,
    das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
    Os documentos poderão ser enviados para o e-mail:
    [email protected]
    MARIA CLOTILDE MAXIMIANO 91958334634
    IE: 001921392.00-67
    CNPJ: 15.109.224/0001-03
    Rua Sete de Setembro, 121, CXPST 1, Parque das Industrias, Betim –
    MG, Cep.32671-388
    Juiz de Fora, 10 de agosto de 2021.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
    ao e-PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao
    mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor
    remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Por
    se tratar de Processo tributário eletrônico (e-PTA), na hipótese de aditamento, a mesma deverá ser apresentada em formato digital, através

    do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE,
    disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.
    br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.
    fazenda.mg.gov.br/sol/ . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
    nesta repartição fazendária situada na Rua São José – 198 – Centro
    – Ubá-MG
    Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
    - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
    xhtml
    e-PTA Nº: 01.001923751-97
    Sujeito Passivo: MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
    LTDA
    Identificação: 001102730.00-81
    Endereço: AVE ATLANTICA, 215, MORADA DO VALE, CORONEL
    FABRICIANO-MG
    Coobrigado: JEAN PAUL SANTOS OLIVEIRA
    CPF: 831551126-20
    Endereço: ERICO VERISSIMO, nº 125 – ITAIGARA
    – SALVADOR-BA
    Wender Ricardo Bellosi
    Chefe – AF/2º Nível/Ubá – Data: 05/08/2021
    10 1516957 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
    ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças
    fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100,
    Bairro Santo Antônio, Patos de Minas-MG.
    PTA nº 15.000065029-44
    Sujeito Passivo: Alexandre Gonçalves Rios
    CPF: 047.042.056-14
    Rua dos Juruas, nº 155 – B. Caiçaras
    Patos de Minas-MG - CEP: 38702-180
    PTA nº 15.000065034-44
    Sujeito Passivo: Hélio Xavier de Brito
    CPF: 777.165.236-00
    Rua Tenente Carioca, nº 367 – B. Nova Floresta
    Patos de Minas-MG - CEP: 38703-522
    Patos de Minas, 10 de agosto de 2021.
    Emílio Veloso Bueno
    Chefe AF Patos de Minas
    10 1516958 - 1

    SRF II - Varginha
    SRF II - VARGINHA
    AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
    CEP 37.470-000.
    PTA nº 01.002075054-28
    Sujeito Passivo: FIM E VELOSO LTDA
    Inscrição Estadual: 002550473.0015
    Endereço: Avenida Antônio Junqueira de Souza, nº 126, Centro, São
    Lourenço -MG, CEP: 37470-000.
    São Lourenço, 09 de agosto de 2021.
    Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
    Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
    SRF II - VARGINHA
    AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
    CEP 37.470-000.
    PTA nº 01.002075054-28
    Sujeito Passivo: MARCELO VELOSO
    CPF: 074.797.957-00
    Endereço: Avenida Antônio Junqueira de Souza, nº 126, Centro, São
    Lourenço -MG, CEP: 37470-000.
    São Lourenço, 09 de agosto de 2021.
    Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
    Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA ll VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL 2º/NÍVEL/ VARGINHA
    AIAF
    Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
    de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO
    do início da auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessoria, inclusive escrituração
    contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente através
    do Auto de Início de Ação Fiscal – N° 10.000038063.21 de 15/04/2021
    em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
    AUTOREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas .REQUISITAMOS a apresentação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da planilha anexa a este AIAF, na Delegacia Fiscal
    de Varginha localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, 39, Jardim Vale
    dos Ypês CEP: 37026-575, a seguinte documentação: 1- Um endereço e
    e-mail válido para [email protected], a fim de enviar-lhe a
    planilha acima citada. 2- Os comprovantes dos recolhimentos efetuados
    nos períodos de 01/07/2018 a 31/03/2020, referente as NF-e eletrônicas
    relacionadas na planilha anexa..
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art..207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art.70 do mesmo diploma legal .O período a ser fiscalizado é de
    01/07/2018 a 31/03/2020. Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de
    dados : Simples Nacional – Antecipação de ICMS.
    Empresa : VN MINAS COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.
    IE: 003154763.00-43
    CNPJ: 29.982.302/0001-94
    End.: GASTRONOMICA, S/N-Bairro: MARINGÁ
    Município: BOCAINA DE MINAS - CEP: 37340-000
    Varginha, 10 de Agosto de 2021
    Marcelo Henrique Silveira
    Delegado Fiscal - DF/2ºNível/Varginha

    SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando de
    maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
    - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
    PTA 05.000289286.29
    Sujeito Passivo: S.M.B ALIMENTOS EIRELI - CNPJ
    11167207/0001-71 - IE 001417289.00-59 - Endereço: Avenida Prudente de Morais, 40 Loja 02 e 10 - Bairro Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - CEP 30.380-002.
    Poços de Caldas, 10 de Agosto de 2021.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
    SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
    NOTIFICAÇÃO
    Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
    Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi iniciado
    o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
    regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
    2018, em virtude do cometimento da irregularidade apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº 05.000289286-29.
    Este procedimento tem seu seus fundamentos e efeitos previstos no art.
    29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º,
    inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos
    do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo
    art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa
    abaixo identificada notificada do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
    deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho
    de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente
    ou por via postal com aviso na recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada
    no Processo Administrativo Tributário, em consonância com os arts.
    29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts. 117,
    118 e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de
    2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
    se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
    observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
    §§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art.
    76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a
    data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
    de 01/02/2015.
    Termo
    de
    Exclusão
    do
    Simples
    Nacional
    Nº
    11167207/11518720/261219
    Sujeito Passivo: S.M.B ALIMENTOS EIRELI - CNPJ
    11167207/0001-71 - IE 001417289.00-59 - Endereço: Avenida Prudente de Morais, 40 Loja 02 e 10 - Bairro Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - CEP 30.380-002.
    Poços de Caldas, 10 de Agosto de 2021.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
    EDITAL 014.269/2021
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL
    / ALFENAS CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Alfenas.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    004028166.00-34 AELTON ANTONIO 03338005679
    Terça-feira, 10 de agosto de 2021.
    Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
    10 1516960 - 1

    Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais - JUCEMG
    Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
    PORTARIA Nº P/067/2021
    Designa servidor para atividade que menciona
    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
    JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
    26 de julho de 2019, resolve:
    Art. 1º - Designar o servidor Lauro de Jesus Filgueiras, Masp:10471688,como o responsável pela carga patrimonialdo Memorial da Junta
    Comercial do Estado de Minas Gerias - Jucemg, bem como,planejar,
    desenvolver projeto, e executar, a gestão e manutenção do Memorial.
    Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente com o
    Gabinete.
    Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº P/282/2014.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
    BRUNO SELMI DEI FALCI
    PRESIDENTE

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210810225156015.

    10 1516707 - 1

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