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    TJMG - terça-feira, 03 de Agosto de 2021 – 15 - Folha 15

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    TJMG 03/08/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 03 de Agosto de 2021 – 15

    Minas Gerais Diário do Executivo
    RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
    MASP/CPF
    1372866-2
    801188-4
    1449193-0
    1444224-8
    338195-1
    964714-0
    964714-0
    1219960-0
    1292089-8
    1383663-0
    1452443-3
    1216892-8
    1376836-1
    1479749-2
    1178566-4
    1155697-4
    1447565-1
    1326116-9
    1140254-2
    1317290-3
    1439385-4
    1388552-0
    1126362-1
    1214002-6
    1365498-3
    1226093-1
    566559-1
    1156822-7
    1124911-7
    1385723-0
    1381908-1
    1065896-1
    1381541-0
    1444131-5
    1052524-4
    1447165-0
    1447165-0
    1221297-3
    1442831-2
    1456671-5
    1311006-9
    657750-6
    1118994-1
    1377208-2
    1447907-5
    1386861-7
    1435840-2
    1072170-2
    1478206-4
    1140324-3
    1116422-5

    NOME
    SANIELE PATRICIA DA SILVA GONCALVES
    EUCIONE SOARES DE OLIVEIRA
    LEANDRO LEMOS COIMBRA
    WELLERSON FARIA DE ARAUJO
    LOURDES FELIZARDO
    ELTA SUZENIR RIBEIRO BONFIM
    ELTA SUZENIR RIBEIRO BONFIM
    VANESSA SOUZA DE ALMEIDA
    SOLANGE LOPES DA SILVA FLORENCIO
    IGOR THIAGO VASCONCELOS SILVA
    ALBERT DE CASTRO LOPES
    DAYANNE ELLEN DE LIMA TORRES
    ALAN HENRIQUE LIMA
    GUILHERME ALMEIDA SILVA
    DENIO NAZARE EUFRASIO DOMINGUES
    OSMAR DE JESUS NAZARIO
    ANDREIA DIAS RIBEIRO
    VIVIANE CAMPOS SOARES
    MARCIANO DE OLIVEIRA E SILVA
    WENDEL ANSELMO JERONIMO
    JONNY HAENDEL CERQUEIRA CAMPOS
    FLAVIA LANA RODRIGUES LIMA
    WASHINGTON ALVES PEREIRS
    SANDRO AUGUSTO SILVA DE SOUZA
    DELCIRA IMACULADA ARCANJO
    ZENEIDA MARIA ALVES SILVA
    RUBIA MARCIA PEREIRA DA SILVA
    FABIANO DUTRA DA SILVA
    ROMILDO DE OLIVEIRA
    WEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA
    RAFAEL SERAFIM DE SOUZA
    LUCILAINE APARECIDA CHAVES
    ALINE LUISI CLAUDIANO
    LAURO JHONE FONSECA MAIA
    MARCILIO NATALINO BASTOS MARTINHO
    DANIELE RANGEL EPIFANIO
    DANIELE RANGEL EPIFANIO
    NIVEA MARIA DE OLIVEIRA
    CRISTIANO ALVES PRATA
    CAROLINA BERNARDES DE MELO SILVA
    CARLOS LUIZ PINTO DA SILVA
    WANDERLEI TEIXEIRA COSTA
    CRISTIANO CÂMARA
    WANDERSON DIAS NUNES
    RENAN MARCOS CAETANO
    TATIANE CRISTINA DE SOUZA
    MARCIO JOSE RIBAS
    LUCIANO DANTÉS DE PAULA
    GILDA KAUANNY DE AGUILAR MAGALHÃES
    PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA
    VALERIA REGINA ROCHA GUSMÃO

    PROTOCOLO
    162857
    162857
    162857
    162857
    162857
    162857
    162857
    136531
    145475
    145089
    146115
    159424
    162619
    161532
    144997
    162286
    138533
    164624
    142822
    166280
    178828
    165455
    158072
    127703
    151777
    124614
    136034
    156450
    178765
    159759
    179002
    163556
    178960
    162134
    163184
    157510
    155264
    162083
    162943
    138268
    146307
    163368
    178888
    144715
    159965
    142775
    179052
    163111
    163000
    157745
    178637

    TIPO
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde

    RESULTADO
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido

    MOTIVO
    Atestado medico em desconformidade com a legislação
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04 DE 18 DE JUNHO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04 DE 18 DE JUNHO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    02 1513274 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG
    Presidente: Thiago Bernardo Borges
    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
    Indefere o pedido de pensão em favor de EDNEUSA DA SILVA COSTA, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019
    é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor: MILTON XAVIER DA
    COSTA - Processo nº 74.986-9.
    Suspende o(s) pagamento(s) do(s) benefício(s) de pensão por morte, por impossibilidade de realização de estudo socioeconômico:
    Nº Benefício
    12.243-2

    Instituidor
    Francisco Camilo Moraes

    Beneficiário(s)
    Márcia Lúcia de Morais

    Data de Vigência
    02/08/2021

    Eliane Rocha de Araújo Andrade
    Gerente de Benefícios
    02 1513347 - 1
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
    Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº Benefício

    Instituidor

    Beneficiário (s)

    31.572-9

    Jose Claras Campos

    Ricardo Ferreira Campos
    Silas Ferreira Campos
    Terezinha Ferreira da Cruz Campos

    30.072-1

    Sebastiao Gomes de Avila

    Izolina Elisa de Avila

    30.045-4

    Napoleao dos Santos Machado

    Maria Helena de Aquino Machado

    Diogo Soares Leite – Diretoria de Previdência do Ipsemg
    02 1513393 - 1

    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
    – ABONO DE PERMANÊNCIA
    CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
    36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
    14/09/2020eart. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo
    art. 5º, da ECE n.º 104, de 2020, à servidoraJamilis Beatriz Brito,
    Masp376054-3, a partir de 07/2021, mês do requerimento (SEI
    2010.01.0062878/2021-73).
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
    02 1513346 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7625 , DE 02 DE AGOSTO DE 2021 .
    Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente
    àcompetência de maiode 2021, apurada em julhode 2021.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
    de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
    sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
    de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
    de 1992;
    - aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
    Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017, que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir
    da competência outubro de 2017; e
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade – DPMR/
    SUBREG/SES/MG;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
    referente àcompetência de maiode 2021, apurada em julho de 2021 conforme Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$182.674,72 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
    setenta e dois centavos), sendo:
    I – R$ 39.755,47 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da
    dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339093 - 92.1; e
    II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola
    à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
    Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de Cadastro
    Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de contrato, convênio ou instrumento de repasse congênere.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7625,
    DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
    VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2021–
    PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
    HOSPITAL
    mai/21
    TOTAL
    2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
    R$ 39.755,47
    R$ 39.755,47
    2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
    R$ 142.919,25
    R$ 142.919,25
    Total
    R$ 182.674,72

    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do servidor: MASP. 1476533-3, MANOEL DE FREITAS PIO, a partir de
    20/06/2021.

    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    – PA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
    A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, no uso das
    competências descritas no art. 54, do Decreto nº 47.345, de 24/01/2018,
    INSTAURA, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002 e da Resolução SEPLAG nº 037, de 12/09/2005, o Processo Administrativos para
    Ressarcimento ao Erário n.º2010.01.0032711/2021-73, de interesse de
    J.F.B.G.S., Masp752356-6, para o ressarcimento ao erário do valor de
    R$ 23.498,74 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e oito Reais e
    setenta e quatro centavos), em razão de pagamento indevido do 1º e
    2º adicionais de quinquênio, acarretando, conseguintemente, no pagamento de remuneração com valores superiores aos que de fato ainteressada fazia jus no período de 14/07/2017 até 31/03/2021, conforme
    Relatório Inicial (33041667).
    Maria das Dores Mendes dos Santos
    Gerente de Recursos Humanos

    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e citostáticos, em cumprimento
    à Resolução SES nº. 1139/2007 e Resolução SES nº. 1480/2008. Estabelecimento: Bartole e Fajardo Ltda ME. CNPJ:26.451.065/0001-47.
    Endereço:Avenida Coronel Olivier Fajardo, nº 9, bairro/distrito: Centro, Leopoldina/MG.CEP: 36700-024. Cadastro nº: 013/2021. Gerência
    Regional de Saúde de Leopoldina.
    Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretoria da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG

    02 1513344 - 1

    31 1512883 - 1

    02 1513447 - 1

    02 1513353 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7626, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
    Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 2528, de 24 de setembro de
    2010, que institui as Comissões de Reavaliação de Bens Permanentes
    e Consumo das Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais, a nível Central e das Gerências Regionais de Saúde.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do
    art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei
    Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de novembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
    Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
    - oDecreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, que dispõe
    sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da
    Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
    - a Resolução da SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a
    movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta,
    Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas
    Gerais; e
    - a Resolução SES nº 2.528, de 24 de setembro de 2010, que institui as
    Comissões de Reavaliação de Bens Permanentes e Consumo das Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a nível central
    e das Gerências Regionais de Saúde;

    RESOLVE:
    Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES nº 2528, de 24 de
    setembro de 2010, que institui as Comissões de Reavaliação de Bens
    Permanentes e Consumo das Unidades da Secretaria de Estado de
    Saúde de Minas Gerais, a nível Central e das Gerências Regionais de
    Saúde, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
    Nº 7626, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
    “ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES
    Nº 2528, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
    COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
    Comissão
    Nível Central/SES
    Reginaldo Martins dos Santos– MASP 1484841-0
    Titulares Marina dos Santos Mendes – MASP 1476138-1
    Rosalia Aparecida da Cruz – MASP 348780-8
    José Antônio Alvares da Silva – MASP 343674-8
    Suplentes
    Tássia Araújo Bornachi – MASP 1475898-1
    (...)
    (...)

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340115.

    02 1513359 - 1

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