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    TJMG - 4 – terça-feira, 27 de Julho de 2021 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 27/07/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – terça-feira, 27 de Julho de 2021 Diário do Executivo
    acerca dos procedimentos prescritos. Para aprimorar a produção normativa do IMA, será apresentado um fluxo composto por 5 (cinco) etapas,
    que se sucedem e complementam, sendo devidamente acompanhadas e
    coordenadas pela CPAR/IMA:
    1. Iniciativa:
    A exposição do problema regulatório é o primeiro passo do processo.
    A demanda pode partir tanto do público externo quanto da gerência
    técnica relacionada ao tema, devendo estar instruída com informações
    básicas sobre a temática afeta ao problema identificado, que pode estar
    relacionado à falta de regulamentação ou à necessidade de revisão dos
    atos vigentes.
    A demanda à CPAR/IMA deve ser feita exclusivamente através de Processo SEI. Problemas apresentados sem a devida instrução deverão ser
    devolvidos ao requerente para complementação.
    ● Demanda interna
    Quando se tratar de demanda interna, a gerência técnica relacionada
    ao tema deve abrir o Processo SEI, descrever o problema regulatório
    em Memorando e/ou Nota Técnica, anexar os documentos relacionados
    (quando for o caso) e submeter à Diretoria Técnica. No encaminhamento, o gerente deverá indicar, no mínimo, um servidor como referência do assunto, informando o nome completo, cargo/ocupação, e-mail
    e telefone de contato.
    Cabe ao Diretor Técnico o encaminhamento ao Diretor Geral, sugerindo o despacho à CPAR/IMA para análise, em conformidade com as
    boas práticas regulatórias.
    Demandas da área técnica a partir das unidades descentralizadas (Coordenadorias Regionais, Escritórios Seccionais) deverão ser submetidas
    aos coordenadores da área na respectiva gerência, para análise preliminar. Havendo concordância, o encaminhamento da demanda será feito
    pela gerência, seguindo a tramitação descrita anteriormente.
    ● Demanda externa
    Quando se tratar de demanda externa, o problema regulatório deve ser
    apresentado inicialmente ao Diretor-Geral, que irá encaminhar à CPAR/
    IMA para providências, com ciência à Diretoria Técnica. O requerente,
    quando se tratar de pessoa jurídica, deve indicar expressamente o seu
    representante para tratar do tema apresentado, informando nome completo, cargo/ocupação, e-mail e telefone de contato. Caso a demanda
    externa não seja recebida via SEI, a abertura do Processo será feita
    pela Diretoria Geral.
    2. Análise e elaboração:
    Diante da apresentação do problema regulatório, a CPAR/IMA avaliará
    a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para análise da
    demanda, a ser composto por servidores do IMA e coordenado por um
    membro da CPAR/IMA. Não há limite de participantes; porém, deverá
    ser levada em consideração a complexidade do tema para tal definição.
    O Coordenador da CPAR/IMA comunicará às chefias imediatas dos
    servidores envolvidos, de modo que haja a disponibilidade para dedicação ao trabalho proposto. O grupo estabelecido ficará vinculado ao
    processo até a conclusão de todas as etapas.
    A CPAR/IMA convidará, sempre que necessário, especialistas e representantes da área relacionada para o auxílio na análise do problema
    regulatório.
    A partir da constituição do Grupo de Trabalho, em até uma semana
    deverá ser estabelecido o cronograma de entrega do relatório final
    e minuta da proposição, quando for o caso. Nessa etapa, deverão
    ocorrer:
    2.1. Análise de Impacto Regulatório (AIR)
    A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma das principais ferramentas de melhoria da qualidade regulatória. Conhecida como ex ante,
    pode ser definida como um processo sistemático de análise baseado

    em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema
    regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis
    para o alcance dos objetivos pretendidos.
    Sua finalidade é apresentar elementos técnicos e analíticos para os
    tomadores de decisões políticas e regulatórias, a fim de garantir que
    a ação governamental seja justificada e apropriada, considerados os
    impactos positivos e negativos envolvidos. A busca por evidências
    deve ser uma constante, contribuindo para a construção de uma análise robusta e efetiva.
    Os passos fundamentais de uma AIR estruturada são:
    I) descrição do problema regulatório que se pretende solucionar;
    II) identificação e consulta aos atores ou grupos afetados;
    III) levantamento da base legal aplicável ou impactada pela proposta;
    IV) descrição e comparação das possíveis alternativas ou combinação
    de alternativas de ação;
    V) definição dos objetivos pretendidos com a atuação regulatória
    recomendada.
    Inicialmente, será implantada metodologia simplificada, embasada no
    preenchimento de questionários padronizados, com a evolução para
    critérios mais específicos, observando as particularidades da área de
    defesa agropecuária e a capacitação dos servidores. A condução da AIR
    compete ao Grupo de Trabalho constituído.
    Não caberá AIR quando a proposta de ato normativo for:
    a) para correção de erros formais (sintaxe, ortografia, pontuação, tipográficos, numeração, entre outros), sem alteração de mérito;
    b) para revogação (normas obsoletas ou em desuso) ou consolidação
    (aglutinação de normas que versam sobre a mesma matéria, sem alteração de mérito);
    c) mediante decisão justificada: diante de urgência; direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior (ato normativo elaborado
    em obediência a lei que exige a regulamentação de seus dispositivos,
    definindo de antemão a forma de atuação regulatória);
    d) de notório baixo impacto (sem impacto significativo sobre a saúde,
    segurança, meio ambiente, economia ou sociedade, nem aumento significativo de custos).
    2.2. Elaboração da minuta do ato normativo
    A elaboração é o momento da efetiva preparação da minuta de ato normativo, após decisão tomada com base nas evidências e conclusões
    da AIR. Para que possa atingir os objetivos pretendidos, a matéria a
    ser regulada deve estar claramente identificada e o texto construído de
    forma sistematizada, segundo os ditames da legislação que rege a redação normativa oficial.
    A minuta deve conter parte preliminar (composta por epígrafe, ementa,
    preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação
    das disposições normativas); parte normativa (conteúdo que regula o
    objeto definido na parte preliminar); parte final (composta por medidas
    necessárias à implementação do ato, disposições transitórias, cláusula
    de vigência e cláusula de revogação, quando couber); e anexos (conforme a necessidade do objeto a ser regulamentado).
    A coordenação do processo de elaboração compete ao Grupo de Trabalho, em articulação com as demais unidades do IMA envolvidas. Para
    o acompanhamento da concepção de atos normativos, sugere-se o estabelecimento de cronograma de reuniões, registradas em ata. Ademais,
    todos os documentos produzidos ao longo do desenvolvimento da proposta devem compor o processo SEI correspondente, com vistas a subsidiar a apreciação do corpo dirigente. Ao final, os fundamentos técnicos, através de relatório ou nota técnica, devem acompanhar a minuta

    Minas Gerais

    de ato normativo.; A CPAR deverá receber a proposição e submeter
    à aprovação, que será pela maioria simples dos membros titulares ou
    pelos suplentes na ausência dos titulares.
    3. Consulta pública
    Após aprovação interna, a CPAR/IMA irá apresentar o trabalho realizado ao Diretor-Geral através da tramitação do Processo SEI. Se necessário, a depender da complexidade do tema, o Grupo de Trabalho fará
    apresentação da análise e proposição à Diretoria.
    Caberá ao Diretor-Geral o encaminhamento para publicação da consulta pública no Diário Oficial/IOF/MG, contendo a íntegra da minuta
    ou indicando onde acessá-la, bem como informando o período e a
    forma de envio das contribuições. Competirá ao Grupo de Trabalho a
    condução da consulta pública.
    Sempre que possível, a consulta deverá ser realizada por meio de sistema informatizado que possibilite a melhor dinâmica do processo.
    A proposição ficará disponível por prazo mínimo de dez dias úteis,
    podendo ser prorrogado.
    Ao término do prazo estabelecido para o envio de contribuições, estas
    devem ser analisadas, respondidas, consolidadas e anexadas ao processo administrativo. Cabe destacar que tais contribuições não têm
    caráter vinculante, devendo o Grupo de Trabalho fundamentar o aceite
    ou a rejeição e proceder aos ajustes finais.
    A CPAR deverá receber a proposição e submeter à aprovação, que
    será pela maioria simples dos membros titulares ou pelos suplentes na
    ausência dos titulares, e encaminhar ao Diretor-Geral.
    4. Análise da proposição do ato normativo pela Procuradoria Jurídica
    do IMA
    O Diretor-Geral encaminhará a proposição à Procuradoria Jurídica do
    IMA para análise e revisão final da técnica legislativa e emissão de
    parecer sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade
    com o ordenamento jurídico.
    5. Assinatura e Publicação
    A versão final da proposta seguirá para a deliberação do Diretor-Geral,
    que poderá firmar a nova regulamentação, encaminhando-a para publicação no Diário Oficial/IOF-MG, ou determinar o seu arquivamento
    mediante justificativa.
    26 1510446 - 1
    PORTARIA IMA Nº 2.074, DE 26 DE JULHO DE 2021.
    Altera a Portaria IMA nº 2021/2020 que instituiu a Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/IMA, faz
    designação dos membros e revoga a Portaria IMA nº 2027/2020.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I
    do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020;
    Considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/IMA instituída pela Portaria IMA nº 2021, de 1º de dezembro de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor a CPAR/
    IMA:
    Titular: Patrícia Prata Maluf; Suplente: Débora Shirata de Miranda;
    Titular: Liliane Denize Miranda Menezes; Suplente: Anelise Lapertosa
    Drummond;

    Titular: Luis Carlos Garcia Rodrigues; Suplente: Patrícia Melo
    Martins;
    Titular: Handreza Junqueira Cobra; Suplente: Luciana de Castro;
    Titular: Marcela Ferreira Rocha Lage; Suplente: Wagner Aquino
    Machado;
    Titular: Miguel Pinto da Silva; Suplente: Rodrigo Carvalho Fernandes;
    Titular: Antônio Augusto Ferrão Filho; Suplente: Lorenza Teixeira
    Martins.
    Art. 2º - O artigo 4º da Portaria IMA nº 2021/2020 passa a vigorar com
    a seguinte redação:
    A CPAR/IMA será composta por no máximo 7 representantes da Diretoria Técnica (DTEC), abrangendo profissionais com perfil compatível
    e conhecimento relevante nas áreas de atuação do IMA.
    §1º. Os membros da CPAR/IMA serão indicados pelo Diretor Técnico
    e designados pelo Diretor Geral do IMA.
    §2º. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
    §3º. Após a publicação da presente Portaria, a DTEC terá até 10 (dez)
    dias úteis para designar os membros titulares e suplentes.
    Art. 3º - Fica revogada a Portaria IMA nº 2027/2020.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
    Thales Almeida Pereira Fernandes
    Diretor-Geral
    26 1510441 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, exonera
    nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    João Paulo Ribeiro da Cruz,Masp 1370647-8, do cargo de provimento
    efetivo de Analista de TV, Nível I, Grau C, a partir de 23/06/2021.
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo em
    Belo Horizonte, 23de julhode 2021.
    Bernardo Silviano Brandão Vianna
    Secretáriode Estado Adjunto de Cultura e Turismo
    26 1509977 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
    (Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei nº 14.684, de 30.07.2003).
    Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
    Referência: 2º Trimestre/2021
    (Em Reais)
    CARGO/FUNÇÃO
    DIREÇÃO
    ASSESSORAMENTO
    CHEFIA INTERMEDIÁRIA
    EFETIVOS
    INATIVOS
    TERCEIRIZADOS
    SUB TOTAL
    PATRONAL
    TOTAL

    ABRIL/21

    QUANT.

    R$ 53.465,00
    R$ 67.466,71
    R$ 227.633,39
    R$ 153.427,05
    R$ 168.208,66
    R$ 106.182,78
    R$ 776.383,59
    R$ 6.313,45
    R$ 782.697,04

    5
    5
    53
    43
    35
    26
    167
    167

    MAIO/21
    R$ 53.601,67
    R$ 64.822,32
    R$ 229.687,11
    R$ 157.888,32
    R$ 165.152,13
    R$ 115.032,96
    R$ 786.184,51
    R$ 6.278,90
    R$ 792.463,41

    QUANT.
    5
    5
    54
    43
    34
    26
    167
    167

    JUNHO/21
    R$ 54.700,00
    R$ 65.937,32
    R$ 231.197,85
    R$ 155.592,17
    R$ 165.152,13
    R$ 118.078,33
    R$ 790.657,80
    R$ 6.461,46
    R$ 797.119,26

    QUANT.
    5
    5
    54
    43
    34
    26
    167
    167

    5ª PARCELA DO 13º
    SALÁRIO/2020
    R$ 8.333,33
    R$ 31.687,32
    R$ 5.041,48
    R$ -00
    R$ 7.314,67
    R$ -00
    R$ 52.376,80
    R$ -00
    R$ 52.376,80

    QUANT.

    TOTAL TRIMESTRE

    4
    2
    3
    0
    6
    0
    15
    15

    R$ 170.100,00
    R$ 229.913,67
    R$ 693.559,83
    R$ 466.907,54
    R$ 505.827,59
    R$ 339.294,07
    R$ 2.405.602,70
    R$ 19.053,81
    R$ 2.424.656,51

    Belo Horizonte 26de julhode 2021
    VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
    DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
    26 1510349 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
    março de 2020, a servidora:
    MaSP 385488-2 , Otilia Domingas Alves, Auxiliar de Serviços Operacionais II J, por 15 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
    partir de 16.07.2021.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
    a servidora:
    MaSP385628-3 , Maria Aparecida Wildemberg Marinho, a partir de
    09.07.2021.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito)
    dias, a servidora:
    MaSP 1367110-2, Priscila Ribeiro Silva, a partir de 23.07.2021.
    ALTERA O NOME à vista de documento apresentado das servidoras:
    MASP 1484936-8, de Jeane Araujo Jorge, para Jeane Araujo Jorge
    Magnane;
    MASP 381781-4, de Flávia Assumpção Diniz de Morais, para Flávia
    Assumpção Diniz.

    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
    §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
    ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela
    Emenda Constitucional nº 104, de 2020 a servidora:
    Masp 929705-2, Maria de Fátima Moreira, a partir de 22/07/2021.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
    ao servidor:
    Masp 752391-3, Mateus Felipe Dos Reis Martins, pela remuneração do
    cargo efetivo de e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental III J,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
    em comissão de DAD-9, código SU1100202 a partir de 22/07/2021.
    Belo Horizonte, 27 de julho de 2021, Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
    26 1510437 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Planejamento,
    Gestão e Finanças
    RETIFICAÇÃO DESPACHO
    RETIFICA, o Despacho Concede Redução de Jornada de Trabalho,
    publicado em 24/07/2021:
    - onde se lê: em prorrogação, a partir de 29/02/2021, leia-se: em prorrogação, a partir de 01/03/2021.
    26 1510445 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Governador Valadares
    SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
    não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
    relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
    vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
    655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
    Auto de Infração: 01.001987890.82
    Sujeito Passivo: Estela Belo Lazarini - C.P.F.: 417.908.428-75
    Endereço: Rua Jaguarão, 112 – BL 24 APT 42 – Morro Branco – Itaquaquecetuba - SP
    Teófilo Otoni, 26 de julho de 2021
    Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
    Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
    26 1510447 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038898.12, de 21/06/2021, pela Delegacia Fiscal / 2º Nível / Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    MD COSMETICOS LTDA
    IE: 002030272.00-73
    CNPJ: 16.872.755/0001-16
    ALEXANDRE CAMPOS, 25 JARDIM ALEXANDRE CAMPOS UBERABA 38020-000 MG
    Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2019
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
    principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
    faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
    Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
    extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
    Muriaé, 26 de julho de 2021.
    José Francisco Cordeiro Guimarães – Delegado
    Fiscal em substituição da DF/Muriaé.
    26 1510448 - 1

    SRF I - Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
    AF/1º NÍVEL - UBERABA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210727000729014.

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