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    TJMG - sexta-feira, 16 de Julho de 2021 – 27 - Folha 27

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    TJMG 16/07/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 16 de Julho de 2021 – 27

    Minas Gerais Diário do Executivo
    8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
    seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
    8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
    8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
    8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
    9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
    9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
    9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
    Fazenda de Minas Gerais.
    10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
    10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
    10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
    10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
    ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
    e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
    8.666, de 21 de junho de 1.993;
    10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
    circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
    (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
    transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
    situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
    10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
    10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
    11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
    11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
    11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
    11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
    I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
    completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 3, 54, 62, 69, 72, 73, 81, 104, 105,
    106, 125, 129, 139, 150, 153, 161, 195, 196, 197, 199, 211, 220, 221, 232, 239 e 249, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser
    destruídos pelo Arrematante;
    11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
    I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
    II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
    registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
    tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
    competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
    11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
    Administrativo;
    11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
    on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
    11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Pátio Vieira), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
    lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
    11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
    úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
    regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
    11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
    convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
    Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
    12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
    12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
    subitem 9.1;
    12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
    do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
    12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro,
    nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, o
    Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 14 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s)
    compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 252.
    12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na(s) seguinte(s) data(s):
    I - no dia 14 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 252.
    12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
    Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
    de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
    13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 14/09/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
    13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
    onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
    14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
    14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
    de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;
    14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
    20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
    material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002);
    14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
    14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
    21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
    14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
    Estado;
    14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
    valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
    Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
    15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
    artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
    vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
    15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417,
    Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira
    16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
    16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
    bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
    16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
    fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
    17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
    17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
    razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
    17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
    Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
    permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
    publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
    17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
    17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
    17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
    17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
    maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
    ordem:
    I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    II - Débitos tributários;
    III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
    IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
    17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
    apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
    que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
    17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
    que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
    17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
    pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
    então contraídos;

    17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
    17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
    do presente Edital e de seus anexos;
    17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
    transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
    17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
    Arrematante;
    17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
    prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
    17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
    de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
    Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
    ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
    17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
    17.19 - Fica eleito o foro da comarca de BELO HORIZONTE - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
    de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
    Belo Horizonte, 14 de Julho de 2021.
    FLÁVIA PORTES TEIXEIRA CAMARGO
    PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
    DETRAN-MG
    Lote Pátio Condição
    2
    516 Sucata
    3
    516 Sucata
    5
    516 Sucata
    6
    516 Sucata
    9
    516 Sucata
    11
    516 Sucata
    13
    516 Sucata
    16
    516 Sucata
    17
    516 Sucata
    18
    516 Sucata
    19
    516 Sucata
    20
    516 Sucata
    21
    516 Sucata
    22
    516 Sucata
    23
    516 Sucata
    24
    516 Sucata
    25
    516 Conservado
    26
    516 Sucata
    27
    516 Sucata
    28
    516 Sucata
    29
    516 Sucata
    30
    516 Sucata
    32
    516 Sucata
    33
    516 Sucata
    34
    516 Conservado
    36
    516 Sucata
    38
    516 Sucata
    39
    516 Conservado
    41
    516 Sucata
    42
    516 Sucata
    43
    516 Conservado
    44
    516 Sucata
    46
    516 Sucata
    48
    516 Sucata
    49
    516 Sucata
    51
    516 Sucata
    53
    516 Conservado
    54
    516 Sucata
    56
    516 Sucata
    57
    516 Sucata
    58
    516 Sucata
    59
    516 Sucata
    60
    516 Sucata
    61
    516 Sucata
    62
    516 Sucata
    64
    516 Sucata
    65
    516 Sucata
    66
    516 Sucata
    67
    516 Sucata
    68
    516 Sucata
    69
    516 Sucata
    70
    516 Sucata
    71
    516 Sucata
    72
    516 Sucata
    73
    516 Sucata
    75
    516 Sucata
    77
    516 Sucata
    78
    516 Sucata
    79
    516 Sucata
    81
    516 Sucata
    82
    516 Conservado
    83
    516 Sucata
    84
    516 Sucata
    86
    516 Sucata
    87
    516 Sucata
    88
    516 Sucata
    89
    516 Sucata
    91
    516 Sucata
    94
    516 Sucata
    95
    516 Sucata
    96
    516 Sucata
    97
    516 Sucata
    98
    516 Sucata
    99
    516 Sucata
    101 516 Sucata
    102 516 Sucata
    104 516 Sucata
    105 516 Sucata
    106 516 Sucata
    107 516 Sucata
    108 516 Sucata
    109 516 Sucata
    110 516 Conservado
    111 516 Conservado
    112 516 Conservado
    113 516 Conservado
    114 516 Conservado
    115 516 Conservado
    116 516 Conservado
    117 516 Conservado
    118 516 Conservado
    119 516 Sucata
    120 516 Conservado
    121 516 Sucata
    122 516 Conservado
    123 516 Conservado
    124 516 Conservado
    125 516 Sucata
    126 516 Conservado
    127 516 Sucata
    128 516 Sucata
    129 516 Sucata
    130 516 Sucata
    132 516 Sucata
    134 516 Sucata
    138 516 Sucata
    139 516 Sucata
    141 516 Conservado

    Chassi
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    TABELA DE VEÍCULOS
    Placa
    Marca
    CMR3478 Imp/Ford Ranger 10e
    CZU1964 Vw/Gol 16v Plus
    AQF9790 I/Renault Clio Cam1016vh
    DKX3515 Gm/Celta 3 Portas
    DVJ6820 Vw/Fox 1.6 Plus
    BQI1138
    Vw/Saveiro Cl
    CMJ5947 Vw/Fusca 1300
    LXM6203 Gm/Kadett Sl
    CJB7650
    Vw/Gol Mi
    HUQ1007 Gm/Omega Gls
    BKC8351 Gm/Monza Sl/E
    CLO4933 Fiat/Palio Edx
    BIE4520
    Vw/Brasilia
    BMJ2872 Ford/Escort Gl
    KSV6106 Vw/Voyage Cl
    CJD6191 Gm/Corsa Wind
    LPY2114 Renault/Logan Exp 16
    CHX2077 Vw/Gol Gl
    KJE3249
    Imp/Vw Gol Cl 1.6 Mi
    JTH2378
    Vw/Gol Cl 1.8
    BFA6805 Vw/Gol Gl
    CWP5353 I/Toyota Hilux Sw4 D
    CPS3480 Fiat/Uno Mille
    GQT2515 Vw/Gol 1000
    EIA0782
    Vw/Gol 1.0 Giv
    CKA8140 Vw/Voyage Ls
    BNM8996 Vw/Gol 1000
    DFF9570 Vw/Gol Special
    JHS1913
    Vw/Voyage 1.0
    CIG0480
    Vw/Gol Mi
    GXH3304 Vw/Gol 16v
    CRP6565 Fiat/Tempra Ie
    DJN2694 Vw/Gol 1.0
    HQT0388 Vw/Gol Cl
    ETB5150 Vw/Saveiro 1.6 Cs
    GMR5390 Vw/Fusca 1500
    CCO5198 Vw/Gol Gli 1.8
    DDP1441 Vw/Gol Serie Ouro 2000
    FKJ9999
    Imp/Fiat Tipo 1.6ie
    BUO1485 Vw/Gol 1000
    HOS7733 Vw/Logus Gl
    GXF0466 Vw/Brasilia
    BIK5605
    Vw/Gol Cl
    HQF0688 Fiat/Uno Mille
    BML0074 Vw/Gol 1000
    CHN3377 I/Audi A3
    LNB5842 I/Ford Escort Gl 16v Sw
    CHO0662 Vw/Gol
    CWN6866 Vw/Gol S
    CQY8767 Vw/Parati C
    BQX4530 Vw/Brasilia
    GWS5481 Vw/Fusca 1500
    BMN9296 Vw/Gol Cl
    BZO0192 Ford/Escort
    BZW9158 Gm/Chevette Se
    CQX3061 Vw/Fusca 1500
    LAN2956 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
    CRC8596 Fiat/Palio Ex
    EDF4001 Peugeot/206 14 Sensat Fx
    CWI6140 Vw/Santana Cs
    JKS8022
    Vw/Gol 1000
    CNX1019 Vw/Gol S
    AET6723 Gm/Corsa Wind
    BSD4520 Gm/Corsa Wind
    EDY0587 Fiat/Palio Fire Flex
    BUX1099 Vw/Gol Cl
    CAE4960 Ford/Escort 1.0 Hobby
    CTP0729 Imp/Fiat Uno Mille Sx
    GXY8250 Gm/Chevette
    FGF4134 Ford/Ka Flex
    BOA7692 Vw/Gol Cl
    BLR0888 Vw/Gol Gl 1.8
    BIJ1249
    Vw/Gol L
    GQP2789 Vw/Parati Plus
    CJH5983 Vw/Fusca 1500
    BVN2161 Vw/Gol S
    GMQ6311 Vw/Fusca 1300
    CAZ8717 Ford/Corcel Ii
    CEL8540 Ford/Escort 1.0 Hobby
    LBN8008 Vw/Gol Cl 1.6 Mi
    ELM5681 Fiat/Palio Fire Economy
    CKE5974 Vw/Fusca 1300
    ECQ4074 Honda/Cg 150 Titan Ks
    GVY1585 Honda/C100 Dream
    HFI7210
    Honda/Cg 125 Fan Ks
    GST1783 Honda/Cg 125 Titan Ks
    DNG3956 Honda/Cg 150 Titan Esd
    HNR6176 Yamaha/Factor Ybr125 K
    DXO0805 Honda/Cg 150 Titan Es
    MRL7620 Honda/Cg 150 Titan Esd
    ABY3247 Honda/C100 Biz
    DKJ9070 Honda/C100 Biz
    CWS7737 Honda/Cb 500
    GVC6675 Honda/Cg 125 Today
    HBV1493 Honda/Cg 150 Titan Ks
    HFI7063
    Yamaha/Factor Ybr125 K
    HFI7125
    Honda/Biz 125 Ks
    BVK7243 Honda/Cg 125
    EHV4331 Honda/Cg 150 Fan Esi
    ECF7208 Honda/Cg 150 Titan Esd
    DNH2755 Honda/Cg 125 Fan
    GOD5089 Honda/Cg 125
    BHV2962 Honda/Ml 125
    DGF3506 Honda/Cg 125 Titan Ks
    DOQ9775 Yamaha/Ybr 125k
    DCL9474 Honda/Cg 125 Titan Ks
    BSO4693 Honda/Cg 125
    GYK0502 Honda/Nxr150 Bros Esd

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    Cor
    Verde
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    Vermelha
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    Branca
    Cinza
    Prata
    Cinza
    Branca
    Branca
    Bege
    Branca
    Branca
    Branca
    Branca
    Branca
    Vermelha
    Preta
    Verde
    Vermelha
    Preta
    Verde
    Branca
    Branca
    Prata
    Branca
    Prata
    Azul
    Cinza
    Prata
    Branca
    Branca
    Verde
    Prata
    Preta
    Cinza
    Azul
    Branca
    Branca
    Branca
    Prata
    Preta
    Verde
    Bege
    Cinza
    Azul
    Bege
    Azul
    Marrom
    Branca
    Preta
    Verde
    Verde
    Verde
    Preta
    Cinza
    Branca
    Cinza
    Vermelha
    Azul
    Preta
    Branca
    Azul
    Cinza
    Cinza
    Prata
    Branca
    Azul
    Branca
    Bege
    Amarela
    Cinza
    Azul
    Amarela
    Preta
    Branca
    Preta
    Grena
    Preta
    Azul
    Preta
    Prata
    Azul
    Roxa
    Prata
    Preta
    Preta
    Azul
    Preta
    Preta
    Prata
    Preta
    Vermelha
    Vermelha
    Preta
    Cinza
    Azul
    Azul
    Marrom
    Verde
    Vermelha
    Vermelha
    Azul
    Preta

    Ano
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    2000
    2008
    2004
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    2003
    2005
    2003
    1984
    2008

    Avaliação
    R$ 1.000,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 400,00
    R$ 400,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 3.000,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 250,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 2.500,00
    R$ 250,00
    R$ 200,00
    R$ 800,00
    R$ 700,00
    R$ 300,00
    R$ 1.000,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 1.000,00
    R$ 200,00
    R$ 1.000,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 250,00
    R$ 250,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 250,00
    R$ 250,00
    R$ 350,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 250,00
    R$ 250,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 250,00
    R$ 250,00
    R$ 100,00
    R$ 200,00
    R$ 100,00
    R$ 200,00
    R$ 150,00
    R$ 150,00
    R$ 150,00
    R$ 100,00
    R$ 150,00
    R$ 500,00
    R$ 200,00
    R$ 700,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 400,00
    R$ 500,00
    R$ 600,00
    R$ 700,00
    R$ 700,00
    R$ 300,00
    R$ 150,00
    R$ 1.500,00
    R$ 150,00
    R$ 700,00
    R$ 600,00
    R$ 400,00
    R$ 200,00
    R$ 700,00
    R$ 250,00
    R$ 200,00
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