TJMG 16/07/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 16 de Julho de 2021 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 3, 54, 62, 69, 72, 73, 81, 104, 105,
106, 125, 129, 139, 150, 153, 161, 195, 196, 197, 199, 211, 220, 221, 232, 239 e 249, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser
destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Pátio Vieira), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro,
nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, o
Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 14 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s)
compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 252.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 14 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 252.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 14/09/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417,
Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de BELO HORIZONTE - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2021.
FLÁVIA PORTES TEIXEIRA CAMARGO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
2
516 Sucata
3
516 Sucata
5
516 Sucata
6
516 Sucata
9
516 Sucata
11
516 Sucata
13
516 Sucata
16
516 Sucata
17
516 Sucata
18
516 Sucata
19
516 Sucata
20
516 Sucata
21
516 Sucata
22
516 Sucata
23
516 Sucata
24
516 Sucata
25
516 Conservado
26
516 Sucata
27
516 Sucata
28
516 Sucata
29
516 Sucata
30
516 Sucata
32
516 Sucata
33
516 Sucata
34
516 Conservado
36
516 Sucata
38
516 Sucata
39
516 Conservado
41
516 Sucata
42
516 Sucata
43
516 Conservado
44
516 Sucata
46
516 Sucata
48
516 Sucata
49
516 Sucata
51
516 Sucata
53
516 Conservado
54
516 Sucata
56
516 Sucata
57
516 Sucata
58
516 Sucata
59
516 Sucata
60
516 Sucata
61
516 Sucata
62
516 Sucata
64
516 Sucata
65
516 Sucata
66
516 Sucata
67
516 Sucata
68
516 Sucata
69
516 Sucata
70
516 Sucata
71
516 Sucata
72
516 Sucata
73
516 Sucata
75
516 Sucata
77
516 Sucata
78
516 Sucata
79
516 Sucata
81
516 Sucata
82
516 Conservado
83
516 Sucata
84
516 Sucata
86
516 Sucata
87
516 Sucata
88
516 Sucata
89
516 Sucata
91
516 Sucata
94
516 Sucata
95
516 Sucata
96
516 Sucata
97
516 Sucata
98
516 Sucata
99
516 Sucata
101 516 Sucata
102 516 Sucata
104 516 Sucata
105 516 Sucata
106 516 Sucata
107 516 Sucata
108 516 Sucata
109 516 Sucata
110 516 Conservado
111 516 Conservado
112 516 Conservado
113 516 Conservado
114 516 Conservado
115 516 Conservado
116 516 Conservado
117 516 Conservado
118 516 Conservado
119 516 Sucata
120 516 Conservado
121 516 Sucata
122 516 Conservado
123 516 Conservado
124 516 Conservado
125 516 Sucata
126 516 Conservado
127 516 Sucata
128 516 Sucata
129 516 Sucata
130 516 Sucata
132 516 Sucata
134 516 Sucata
138 516 Sucata
139 516 Sucata
141 516 Conservado
Chassi
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9C6KE092060006955
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CG125BR1404583
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
CMR3478 Imp/Ford Ranger 10e
CZU1964 Vw/Gol 16v Plus
AQF9790 I/Renault Clio Cam1016vh
DKX3515 Gm/Celta 3 Portas
DVJ6820 Vw/Fox 1.6 Plus
BQI1138
Vw/Saveiro Cl
CMJ5947 Vw/Fusca 1300
LXM6203 Gm/Kadett Sl
CJB7650
Vw/Gol Mi
HUQ1007 Gm/Omega Gls
BKC8351 Gm/Monza Sl/E
CLO4933 Fiat/Palio Edx
BIE4520
Vw/Brasilia
BMJ2872 Ford/Escort Gl
KSV6106 Vw/Voyage Cl
CJD6191 Gm/Corsa Wind
LPY2114 Renault/Logan Exp 16
CHX2077 Vw/Gol Gl
KJE3249
Imp/Vw Gol Cl 1.6 Mi
JTH2378
Vw/Gol Cl 1.8
BFA6805 Vw/Gol Gl
CWP5353 I/Toyota Hilux Sw4 D
CPS3480 Fiat/Uno Mille
GQT2515 Vw/Gol 1000
EIA0782
Vw/Gol 1.0 Giv
CKA8140 Vw/Voyage Ls
BNM8996 Vw/Gol 1000
DFF9570 Vw/Gol Special
JHS1913
Vw/Voyage 1.0
CIG0480
Vw/Gol Mi
GXH3304 Vw/Gol 16v
CRP6565 Fiat/Tempra Ie
DJN2694 Vw/Gol 1.0
HQT0388 Vw/Gol Cl
ETB5150 Vw/Saveiro 1.6 Cs
GMR5390 Vw/Fusca 1500
CCO5198 Vw/Gol Gli 1.8
DDP1441 Vw/Gol Serie Ouro 2000
FKJ9999
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
BUO1485 Vw/Gol 1000
HOS7733 Vw/Logus Gl
GXF0466 Vw/Brasilia
BIK5605
Vw/Gol Cl
HQF0688 Fiat/Uno Mille
BML0074 Vw/Gol 1000
CHN3377 I/Audi A3
LNB5842 I/Ford Escort Gl 16v Sw
CHO0662 Vw/Gol
CWN6866 Vw/Gol S
CQY8767 Vw/Parati C
BQX4530 Vw/Brasilia
GWS5481 Vw/Fusca 1500
BMN9296 Vw/Gol Cl
BZO0192 Ford/Escort
BZW9158 Gm/Chevette Se
CQX3061 Vw/Fusca 1500
LAN2956 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
CRC8596 Fiat/Palio Ex
EDF4001 Peugeot/206 14 Sensat Fx
CWI6140 Vw/Santana Cs
JKS8022
Vw/Gol 1000
CNX1019 Vw/Gol S
AET6723 Gm/Corsa Wind
BSD4520 Gm/Corsa Wind
EDY0587 Fiat/Palio Fire Flex
BUX1099 Vw/Gol Cl
CAE4960 Ford/Escort 1.0 Hobby
CTP0729 Imp/Fiat Uno Mille Sx
GXY8250 Gm/Chevette
FGF4134 Ford/Ka Flex
BOA7692 Vw/Gol Cl
BLR0888 Vw/Gol Gl 1.8
BIJ1249
Vw/Gol L
GQP2789 Vw/Parati Plus
CJH5983 Vw/Fusca 1500
BVN2161 Vw/Gol S
GMQ6311 Vw/Fusca 1300
CAZ8717 Ford/Corcel Ii
CEL8540 Ford/Escort 1.0 Hobby
LBN8008 Vw/Gol Cl 1.6 Mi
ELM5681 Fiat/Palio Fire Economy
CKE5974 Vw/Fusca 1300
ECQ4074 Honda/Cg 150 Titan Ks
GVY1585 Honda/C100 Dream
HFI7210
Honda/Cg 125 Fan Ks
GST1783 Honda/Cg 125 Titan Ks
DNG3956 Honda/Cg 150 Titan Esd
HNR6176 Yamaha/Factor Ybr125 K
DXO0805 Honda/Cg 150 Titan Es
MRL7620 Honda/Cg 150 Titan Esd
ABY3247 Honda/C100 Biz
DKJ9070 Honda/C100 Biz
CWS7737 Honda/Cb 500
GVC6675 Honda/Cg 125 Today
HBV1493 Honda/Cg 150 Titan Ks
HFI7063
Yamaha/Factor Ybr125 K
HFI7125
Honda/Biz 125 Ks
BVK7243 Honda/Cg 125
EHV4331 Honda/Cg 150 Fan Esi
ECF7208 Honda/Cg 150 Titan Esd
DNH2755 Honda/Cg 125 Fan
GOD5089 Honda/Cg 125
BHV2962 Honda/Ml 125
DGF3506 Honda/Cg 125 Titan Ks
DOQ9775 Yamaha/Ybr 125k
DCL9474 Honda/Cg 125 Titan Ks
BSO4693 Honda/Cg 125
GYK0502 Honda/Nxr150 Bros Esd
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Cor
Verde
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Amarela
Cinza
Azul
Amarela
Preta
Branca
Preta
Grena
Preta
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Preta
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Azul
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Prata
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Cinza
Azul
Azul
Marrom
Verde
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Ano
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2000
2008
2004
2006
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1991
1997
1993
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1992
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1977
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1993
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2008
1988
1995
1998
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2012
1993
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1968
1979
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2007
2007
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2003
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1989
2007
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2008
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2008
2005
1981
1982
2003
2005
2003
1984
2008
Avaliação
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 2.500,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 1.500,00
R$ 150,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 200,00
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R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 700,00