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    TJMG - 22 – terça-feira, 13 de Julho de 2021 Diário do Executivo - Folha 22

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    TJMG 13/07/2021 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – terça-feira, 13 de Julho de 2021 Diário do Executivo
    Art. 2º - Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os
    seguintes membros:
    I – Membros titulares:
    Marcio Alves Bento de Resende – MASP - 1.422.679-9, desempenhando a função de presidente da comissão;
    Selma Aparecida de Araújo - MASP - 1.149.074-5
    Neide Martins de Lima Salomão – MASP - 1.059.940-5
    II – Membros suplentes dos membros titulares:
    Ester Akegawa - MASP - 1.320.617-2
    Eder Tavares de Carvalho - MASP – 1.433.389-2
    Parágrafo Único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
    Art. 3º - A Comissão ora nomeada terá as seguintes atribuições:
    I – Providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico dos veículos
    oficiais da SRE Ituiutaba, em conformidade com o disposto no Decreto
    Estadual 45.242/2009 e nos termos do padrão definido pela Secretaria
    de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), por
    meio da Diretoria Central de Gestão Logística.
    II – Instruir o processo de alienação de forma eletrônica, por meio do
    Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG) e Sistema Integrado de
    Administração de Materiais e Serviços de Minas Gerais (SIAD-MG),
    conforme orientações Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    de Minas Gerais (SEPLAG), por meio de sua Diretoria Central de Gestão Logística.
    III – Realizar outras atividades correlatas.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
    aos 12 de julho de 2021.
    12 1504451 - 1

    SRE de Juiz de Fora
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/21
    RETIFICA O(S) ATO(S) DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E.
    Fernando Lobo – MaSP: 157.064-7, Therezinha da Silva Valério, referente ao EEB2P, admissão 2, ato nº 01/21 publicado em 15/06/2021,
    por motivo de incorreção na publicação, onde se lê: com direito à média
    das remunerações de contribuição, nos termos do ARTIGO 36, § 1º,
    INCISO III, DA CE/89, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
    CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104, DE 15 DE SETEMBRO
    DE 2020 COMBINADO COM O ARTIGO 7º, INCISOS I, II E III,
    § 3º E ARTIGO 8º, INCISO II, DA LC Nº 64, DE 2002, REDAÇÃO
    DADA PELA LC 156, DE 2020, a proventos integrais, leia-se: com
    direito à média das remunerações de contribuição, nos termos do
    ARTIGO 36, § 1º, INCISO III, DA CE/89, COM A REDAÇÃO DADA
    PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104, DE 15
    DE SETEMBRO DE 2020 COMBINADO COM O ARTIGO 7º, INCISOS I, II E III, § 3º E ARTIGO 8º, INCISO II, DA LC Nº 64, DE
    2002, REDAÇÃO DADA PELA LC 156, DE 2020, proporcional a
    11459 dias.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/21
    RETIFICA, O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO,
    referentes ao(s) servidor(es): - Santos Dumont – E.E. Vieira Marques
    – MaSP: 368.997-3 – Neuma Fernandes de Aquino, ATB5L, admissão
    1, ato nº 27/21 publicado em 27/04/2021, por motivo de incorreção
    na publicação, onde se lê: E.E. Governador Bias Fortes, leia-se: E.E.
    Vieira Marques.
    Dalva Rodrigues de Amorim
    Superintendente Regional de Ensino
    09 1503814 - 1
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 22/21
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
    dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Goianá – E.E. Carlos Henrique
    Ribeiro dos Santos – MaSP: 1.174.015-6 – Rubens Ribeiro, PEBD1A,
    admissão 2, a partir de 02/07/2021; - Juiz de Fora – E.E. Bernardo Mascarenhas – MaSP: 803.948-9 – Keila Rejane Ribeiro Lima da silva.
    ATB1A, admissão 2, a partir de 26/06/2021; - Rio Preto – E.E. Dermeval Moura de Almeida – MaSP: 619.125-8 – Luciana da Silva Lopes,
    PEBD1A, admissão 3, a partir de 04/07/2021
    ANULAÇÃO – ATO Nº 02/21
    ANULA ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referentes
    ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – Instituto Estadual de Educação –
    MaSP: 612.212-1 – Cláudia Cristina Simão, PEB3G, admissão 1, ato
    nº 24/20 publicado em 28/07/2020, na parte em que autorizou férias
    prêmio afastamento por 02 meses referentes ao 1º e 2º quinquênios de
    exercício a partir de 03/08/2020, por motivo de desistência do servidor,
    para regularização dos registros funcionais.
    ANULAÇÃO – ATO Nº 03/21
    ANULA ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referentes
    ao(s) servidor(es): - Santos Dumont – E.E. Vieira Marques – MaSP:
    1.157.693-1 – Walter Miguel Gomes Júnior, PEB1B, admissão 3, ato
    nº 21/21 publicado em 06/06/2021, na parte em que concedeu 03 meses
    de férias prêmio referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    18/05/2021, por motivo de duplicidade de publicação.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 22/21
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora E.E. Henrique Burnier – MaSP: 1.293-727-2 – Elionora Rodrigues de Azevedo,
    ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos

    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    – E.E. Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães – MaSP: 1.013.437-7
    – Cristiane Quinet de Oliveria Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de
    PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    30/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; - MaSP: 1.410.352-7 – Emmanuely
    Ferreira Bonoto Marchito, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
    e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
    julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado; – E.E. Professor Francisco Faria – MaSP:
    1.383.827-1 – Luciana de Freitas Gomes, ocupante do cargo efetivo de
    PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    15/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; - Santa Rita de Jacutinga – E.E. José
    Marinho de Araújo – MaSP: 1.333.324-0 – Rosemary Marlowa Gomes
    de Paula, PEB2C, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a
    partir de 08/12/2019; - MaSP: 1.397.115-5 – Érica Rodrigues Ferreira,
    ocupante do cargo efetivo de PEB1C, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/06/2020, que poderão ser usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - Santos
    Dumont – E.E. Vieira Marques – MaSP: 1.268.623-4 – Elena Maria
    Reis Ferreira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
    nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
    do Estado.
    LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 15/21
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
    conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Juiz de Fora
    – E.E. Duque de Caxias – MaSP: 1.122.419-3 – Sabrina Marques de
    Assis Dutra, PEB3F, admissão 1, a partir de 17/06/2021; - Rio Novo –
    E.E. Raulino Pacheco – MaSP: 1.250.109-4 – Corina de Fátima Moreira
    Vieira Zampa, PEB1A, admissão 3, (exercendo cargo em comissão de
    Diretor de Escola), a partir de 02/07/2021.
    Dalva Rodrigues de Amorim
    Superintendente Regional de Ensino
    09 1503810 - 1
    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 11/21
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
    §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151
    do ADTC da CE/89 combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020, ao(s) servidor (es):
    - Rio Novo – E.E. Raulino Pacheco – MaSP: 881.526-8 - Andrea Knop
    Delage Zaquine, PEB3P, admissão 1, a partir de 07/07/2021.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 02/21
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
    art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo art.
    7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do(s) servidor(es): - Juiz de
    Fora – SRE – MaSP: 1.398.639-3 – Raphael Abreu Balbino Vasconcelos, ANE2B, admissão 1, pela remuneração do cargo efetivo acrescida
    de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-3, ED1100288,
    a partir de 17/06/2021.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA– ATO Nº 10/21
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
    23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
    servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Cel. Antônio Alves Teixeira – MaSP:
    864.965-9 – Regina Angelica Cisne Lemos Silva, ATB5L, admissão 1,
    pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da
    remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
    Escola – SE-IV, a partir de 08/07/2021.
    Dalva Rodrigues de Amorim
    Superintendente Regional de Ensino
    09 1503812 - 1

    SRE de Montes Claros
    RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
    18/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
    ao(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício Prates,
    MaSP.891067-1, Laura Alves Moreira, PEB1L-Matem., adm. 01, Ato
    n.º 34/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
    quinq. a partir de 18/03/2021, Pub. MG de 28/05/2021, motivo incorreção na referência do quinq., onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 18/03/2021, leia-se: 03 meses de férias
    prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 18/03/2021.
    SRE- Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    12 1504100 - 1

    Minas Gerais

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    26/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
    nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Coronel Francisco Ribeiro, MaSP.960378-8,
    Gisele Vieira Rabelo Nobre, a partir da publicação do ato, referente
    ao cargo PEB1O, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT,
    acrescentado pela ECE nº 104 de 2020 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MONTES CLAROS,
    E.E.Benjamin Versiani dos Anjos, MaSP.810086-9, Edilene Fagundes da Cruz, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1F,
    admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
    §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE
    nº 104 de 2020 com direito à remuneração integral, correspondente à
    carga horária de 108 h/a.
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 09/2021 – Concede Abono
    de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 e artigo 144,
    § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104, de 2020, combinado
    com artigo 40, Inciso III, alínea “a” da CF/88, redação dada pela ECF
    nº 41/03 aos servidores: MONTES CLAROS, E.E.Clóvis Salgado,
    MaSP.596394-7, Maria da Guia Gomes dos Santos, PEB2G, admissão
    01, a partir de 08/07/2021; E.E.Maria da Conceição Rodrigues Avelar,
    MaSP.352635-7, Nelza da Silva Sobrinha, PEB1H, admissão 01, a partir de 09/07/2021.
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 10/2021 – Concede Abono
    de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
    pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89, combinado
    com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 aos
    servidores: FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena, MaSP.847299-5,
    Maria Madalena de Oliveira Silveira, PEB3P, admissão 01, a partir de
    11/06/2021.
    ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 06/2021 - Concede Abono Família, nos
    termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de 29/12/2011
    ao(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.de Ponte dos Ciganos,
    MaSP.1412781-5, Josiele Pereira Amaral, PEB1A-Química, adm. 03,
    por seu filho Bento a partir de 10/04/2021, cujo pagamento se dará a
    partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da
    Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 43/2021 - Concede
    três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
    21/09/1989 ao(s) servidor(es): FRANCISCO SÁ, E.E.Donato Santos, MaSP.977908-3, Eliana Cristina Dias Lopes, PEB1C, adm. 03,
    ref. 1º quinq. a partir de 27/01/2020; MaSP.1107432-5, Sérgio Henrique Rodrigues Cruz, PEB2B-Geog., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir
    de 23/04/2018.
    FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 44/2021 - Concede
    três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
    21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Francisco
    de Paula Antunes, MaSP.1165436-5, Willyan Muniz Mattos, PEB1BEduc. Física, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 05/07/2021,
    que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
    e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de
    julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
    MaSP.595401-1, Afonso Pereira de Carvalho Filho, TDE5L, adm. 01,
    ref. 6º quinq. de exerc. a partir de 05/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1427539-0, Gildecy Moises Nunes Souza, TDE1B, adm. 01, ref.
    1º quinq. de exerc. a partir de 04/07/2021, que poderão ser usufruídos
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
    Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1427536-6,
    Andre Meira Araújo, TDE1B, adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
    de 27/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
    22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado; E.E.Belvinda Ribeiro, MaSP.1074208-8,
    Terezinha Dias Freire, PEB2G-Inglês, adm. 01, em afast. func., ref. 3º
    quinq. de exerc. a partir de 08/09/2020, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Clovis
    Salgado, MaSP.1174653-4, Luiz Augusto Fernandes, PEB1B-Geog.,
    adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/01/2021, que poderão
    ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
    16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP.1034558-5, Maria Helena Alves Pereira Silva, PEB2G,
    adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 17/12/2020, que poderão
    ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
    16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.847431-4, Marlene Moreira
    Freire Souza, PEB3M-Matem., adm. 02, ref. 3º quinq. de exerc. a partir
    de 16/02/2011, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
    de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora Marilda de Oliveira,

    MaSP.1006115-8, Cleusane de Jesus Pinheiro, ATB5H, adm. 01, ref.
    4º quinq. de exerc. a partir de 04/06/2021, que poderão ser usufruídos
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO
    JOÃO DA LAGOA, E.E.Cristino Alves de Jesus, MaSP.1034456-2,
    Ronaldo Alves Pereira, PEB3H-Matem., adm. 02, ref. 4º quinq. de
    exerc. a partir de 27/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Professora Dora Barbosa, MaSP.948451-0, Marilene Bispo
    de Sousa Oliveira, PEB3O, adm. 01, na função SE-III, ref. 5º quinq. de
    exerc. a partir de 09/10/2020, que poderão ser usufruídos a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    SRE- Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    12 1504099 - 1

    SRE de Muriaé
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/21.
    Retifica o ato de Opção remuneratória publicado em 25/05/2021,
    referente ao servidor: Muriaé/PALMA- EE Artur Bernardes, MaSP
    1.145.729-8, Mateus Daer de Paula Pinto, PEB, admissão 03. Onde se
    lê: pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento
    efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
    cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D VI, a partir
    de 21/05/2021 até 21/06/2021, em substituição ao MASP 454242-9,
    Fernanda Paula Paiva da Costa Cordeiro, afastada em Licença para Tratamento de Saúde. Leia-a se: pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por
    cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
    de Escola D IV, a partir de 21/05/2021 até 20/06/2021, em substituição
    ao MASP 454242-9, Fernanda Paula Paiva da Costa Cordeiro, afastada
    em Licença para Tratamento de Saúde
    12 1504262 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 21/21.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4o do art. 31, da CE/1989, ao servidor:Muriaé / Antônio Prado de
    Minas, E.E. “Geraldo Rocha” MASP 1.405.382-1-01 - Lis Oliveira
    Fonseca, PEB1/IB.Referente ao 1o quinquênio de exercício a partir de 12/12/2020. Muriaé / Laranjal, E.E “Coronel Francisco Gama”
    MaSP: 530.908-3-03 Maria do Rosário Pereira de Freitas Guimarães, PEB1/I/B-Professor da Educação Básica. Referente ao 1° quinquênio de exercício,a partir de 20/05/2021.Muriaé, E. E. “Silveira
    Brum”MASP: 666.120-1-04, Maria Aparecida Rodrigues da Silva,
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB 1/1/B. Referente ao 1º
    quinquênio (s) de exercício a partir de 08/06/2021. Muriaé, E. E. “Silveira Brum”MasP: 1.425.966-7-01, Adelaide Cristina Guedes, Especialista de Educação Básica – EEB 1/1/B. Referente ao 1º quinquênio
    (s) de exercício a partir de 12/05/2021. Muriaé, E.E. “Professor Mário
    Macedo”, MasP: 944.045-4-02 Tula Rodrigues da Cruz Ferreira, Professor de Educação Básica 1 B. Referente ao 1º quinquênio (s) de exercício a partir de 31/01/2021. Muriaé, E.E. “Professor Mário Macedo”,
    MasP: 1.420.508-2-01 Érico dos Santos Barrigossi, Professor de Educação Básica 1 B. Referente ao 1º quinquênio (s) de exercício a partir de 11/04/2021. Muriaé/Eugenópolis, E.E. “Américo Lopes”, Masp
    354.415-2-02 Laura Costa de Castro, Professor de Educação Básica,
    Nível 3, Grau O (PEB3/III/O), Química. Referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 29/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 22/21.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” artigo 201, da Lei 869 de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até 08 (oito) dias
    consecutivos, ao(s) servidor(es):MURIAÉ, E.E. “Dr. Olavo Tostes”,
    Masp: 665.481-8-01 Walsencleber da Silva Meireles, PEB II I, a partir
    de 05/07/2021.
    ANULAÇÃO – ATO Nº 06/21
    Anula no Ato nº 15/21, referente ao servidor: Muriaé/PALMA- EE
    Artur Bernardes, MaSP 1.145.729-8, Mateus Daer de Paula Pinto,
    PEB, admissão 03, a parte em que concedeu Retificação, publicado em
    22/06/21, por motivo de erro na retificação.
    LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 05/21
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
    conforme Lei no. 18879, de27/05/2010, à(s) servidora(s):MURIAÉ,
    E. E. “MARIA AUGUSTA SILVA ARAÚJO, MaSP 1.361.305-401FERNANDA DEFREITASOLIVEIRA, PEBDIA, a partir a partir
    de 21/06/2021.
    AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 03/21
    Amplia a carga horária semanal de trabalho, nos termos do § 2º do art.
    34 da Lei nº 15293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da
    Lei n° 20.592, de 28/12/2012, dos professores: Muriaé, E. E. “Professor
    Gonçalves Couto”, Masp 621.580-8-05 Mirela Paula Lopes Laviola, de
    11 para 16 aulas semanais, a partir de 01/07/2021.
    12 1504261 - 1

    SRE de Pará de Minas
    AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº ­­03/2021
    AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
    SRE
    PARÁ DE MINAS
    PARÁ DE MINAS
    PARÁ DE MINAS

    MUNICÍPIO
    Bom Despacho
    Pará de Minas
    Pará de Minas

    ESCOLA
    EE. Martinho Fidélis
    EE. Coronel João Ferreira
    EE.Manoel Batista

    MASP
    887628-6
    1190640-1
    871397-6

    NOME
    Jordaine Aparecido Pinto
    Welton Monteiro do Amaral
    Isabel Cristina Nunes Barros

    CARGO
    PEB IA
    PEB IA
    PEB IA

    ADM.
    04
    02
    05

    DE Nº. AULAS SEMANAIS
    15
    06
    14

    PARA Nº. AULAS SEMANAIS
    16
    16
    16

    A PARTIR DE
    14/06/2021
    21/05/2021
    08/03/2021
    09 1503834 - 1

    OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 02/2021
    REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do Inciso II, art. 23 da
    Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, da servidora: PITANGUI- E.E. Francisca Botelho, MaSP 864.480-9, Maria
    Eliana de Campos Braga, PEB III P, admissão 01, e PEB III O, admissão 02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de
    50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
    comissão de Diretor de Escola - D III, a partir de 02.07.2021, vinculado
    ao cargo efetivo de PEB III O, admissão 02.
    Tânia de Moura Morato Resende
    Diretora
    09 1503829 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 24/2021
    CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
    31, da CE/1989, aos servidores: ABAETÉ- E.E. Dr. Edgardo da
    Cunha Pereira, MaSP 1.193.262-1, Jaqueline Maria Silva Braga, PEB
    I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    11.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
    de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; BOM DESPACHO- E.E. Professor
    Wilson Lopes do Couto, MaSP 1.082.679-0, Débora Gonçalves Elias,

    PEB II B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
    de 22.04.2013, data do exercício como efetiva, com aproveitamento de
    tempo na admissão 01, da qual foi exonerada, dos quais usufruiu 0 mês;
    MaSP 1.082.679-0, Débora Gonçalves Elias, PEB II B, admissão 03,
    referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19.01.2015; MaSP
    1.082.679-0, Débora Gonçalves Elias, PEB II B, admissão 03, referente
    ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19.01.2020; CEDRO DO
    ABAETÉ- E.E. José Ribeiro de Andrade, MaSP 1.197.915-0, Iolanda
    Miranda de Sousa, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
    exercício, a partir de 26.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
    Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ONÇA DE
    PITANGUI- E.E. Zico Barbosa, MaSP 1.216.654-2, Janete Rodrigues
    Lemos, ATB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PITANGUI- E.E.
    Padre Joaquim Xavier Lopes Cançado, MaSP 380.962-1, Normalino
    José Monteiro, ATB V J – SE III, admissão 01, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01.06.2021, que poderão ser usufruídos,

    a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/2021
    ALTERA o Nome, à vista de documento apresentado, da servidora:
    PITANGUI- EE. Mosenhor Artur de Oliveira, MaSP 1.116.095-9, Janaína Lino da Rocha, para Janaína Lino da Rocha Lemos.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    05/2021
    REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da
    alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
    consecutivos, à servidora: PARÁ DE MINAS- E.E. Ademar de Melo,
    MaSP 1.425.416-3, Flávia Aparecida Rezende, PEB I B, admissão 01,
    a partir de 12.06.2021.
    LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 08/2021
    CONCEDE Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art.
    7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: LEANDRO FERREIRA- E.E. Coronel Antônio Corrêa, MaSP 1.227.022-9, Márcia
    Paula Lacerda Viana, PEB II D, admissão 03, a partir de 07.07.2021;
    MaSP 1.227.022-9, Márcia Paula Lacerda Viana, PEB I A, admissão
    04, a partir de 07.07.2021.

    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 22/2021
    REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
    do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
    aos servidores: FLORESTAL - E.E. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP
    381.040-5, Rosilene Vasconcelos de Rezende, ATB V L, admissão 01,
    a partir de 05.06.2021; ONÇA DE PITANGUI / Jaguara de Minas E.E. da Jaguara, MaSP 1.211.680-2, Gislaine Conceição Araújo de Castro, PEB I A, admissão 02, a partir de 12.04.2021; MaSP 849.218-3,
    Kássia Aparecida Fiuza Teixeira Machado, PEB I A, admissão 05, a
    partir de 14.04.2021; PARÁ DE MINAS – SRE/Pará de Minas, MaSP
    1.319.647-2, Maurílio de Freitas, ANE I D, admissão 01, a partir de
    24.06.2021; E.E. Fernando Otávio, MaSP 390.738-3, Elma Aparecida
    dos Santos, PEB III O, admissão 01, a partir de 22.05.2021; E.E. Francisco de Assis Viana, MaSP 1.291.522-9, Débora Fernandes Moreira,
    PEB I B, admissão 03, a partir de 08.06.2021; PITANGUI - E.E. Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP 485.461-8, Joana D’arc da Silva Nazar,
    PEB II C, admissão 04, a partir de 22.06.2021; E.E. Padre Joaquim
    Xavier Lopes Cançado, MaSP 485.461-8, Joana D’arc da Silva Nazar,
    PEB I B, admissão 05, a partir de 22.06.2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 23/2021
    REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
    do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos,
    às servidoras: PARÁ DE MINAS- E.E. Coronel João Ferreira, MaSP
    765.681-2, Ana Lemos de Sousa, ASB I A, admissão 02, a partir de
    08.06.2021; E.E. Padre Libério, MaSP 1.406.690-6, Clarice das Merces
    Silva, ASB I A, admissão 01, a partir de 27.05.2021.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107122354180122.

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