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    TJMG - 4 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 15/06/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo
    Masp.1.217.754-9, Valdeir Gomes da Silva, 01(um) mês referente ao 2º
    qq, a contar de 13/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    Masp.1.233.070-0, Rafael Lobato Evangelista, 01(um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
    Masp.1.233.972-7, Leila Aparecida de Moura Oliveira, 01(um) mês
    referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de
    05 meses.
    Masp.1.234.312-5, Lorena Duarte Silva, 02 (dois) meses referentes ao
    1º qq. a contar de 21/06/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
    Masp.1.242.416-4, Emanuel Jose Ferreira Lima, 01(um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 29/09/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
    Masp.1.242.485-9, Ilton Jose de Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq.
    em complementação a contar de 25/10/2021, restando-lhe um saldo de
    03 meses.
    Masp.1.242.715-9, Isabela Moura e Silva Castro, 01(um) mês referente
    ao 2º qq. a contar de 06/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    Masp.1.242.945-2, Roberto de Oliveira Abrantes, 01(um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
    Masp.1.243.032-8, Rogerio Borges Vasconcelos, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
    Masp.1.243.330-0, Jessika Alves Miranda Eloi, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 20/08/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
    Masp.1.256.409-2, Denise da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., em
    complementação, a contar de 13/10/2021.
    Masp.1.256.420-9, Milena Dutra Miranda, 01(um) mês referente ao 1º
    qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
    Masp.1.256.593-3, Carlos Rafael Mendes de Freitas, 15(quinze) dias
    referentes ao 1º qq. a contar de 23/06/2021, restando-lhe um saldo de
    02 meses.
    Masp.1.317.974-2, Rodrigo Rocha dos Santos, 01 (um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    Masp.1.317.975-9, Juliana Marques Vital, 01 (um) mês referente ao 1º
    qq. a contar de 19/08/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
    Masp.1.326.269-6, Antonio Wiralby Alves de Alencar Junior, 01 (um)
    mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2021, restando-lhe um saldo
    de 02 meses.
    Masp.1.330.446-4, Ana Patricia Ferreira Franca, 01(um) mês referente
    ao 1º qq. a contar de 16/11/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
    Masp.1.359.124-3, Lilia Matos de Sousa, 01 (um) mês referente ao 1º
    qq. a contar de 13/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
    Masp.1.414.464-6, Mariléia Colen Dutra de Almeida, 03 (três) meses
    referentes ao 1º qq. a contar de 03/01/2022.
    Férias-prêmio - Retificação
    Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
    servidor(es):
    Masp.904.623-6, Carlos Eustáquio Moreira
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 08/06/2021
    Onde se lê: ...6º qq. adquirido em 19/09/2021.
    Leia-se: ...6º qq. adquirido em 19/09/2019.
    Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
    servidor(es):
    Masp. 457.941-3, Cristiane Ferreira Lopes.
    Motivo: Publicação incorreta do nome da Servidora.
    Publicado em 20/03/2021.
    Onde se lê: ... Masp.457.941-3, Cristiane Ferreira Lopes Santos,
    01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe
    um saldo de 10 meses...…
    Leia-se: ... Masp.457.941-3, Cristiane Ferreira Lopes, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 10
    meses...…
    Masp.1.111.444-4, Charliane Pereira Ferreira
    Motivo: Publicação original incorreta.
    Publicado em 08/06/2021
    Onde se lê: ... . a contar de 01/06/2021....
    Leia-se: ... . a contar de 02/06/2021....
    Masp.1.256.214-6, Vanessa Candida Alves de Souza
    Motivo: Conforme SEI 1510.01.0140167/2021-27
    Publicado em 19/05/2021
    Onde se lê: ... . a contar de 07/06/2021....
    Leia-se: ... . a contar de 21/06/2021....
    Férias-prêmio – Indeferimento
    Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
    Masp.546.721-2, Sheila Cristina Jaramillo Sanchez, 01(um) mês a contar de 01/07/2021.
    Masp.667.868-4, Teles Roberto de Souza Lima, 02 (dois) meses a contar de 10/08/2021.
    Masp.1.060.899-0, Alexandro Silveira Caetano, 01 (um) mês a contar
    de 15/10/2021.
    Masp.1.060.950-1, Sandra Regina de Oliveira, 01 (um) mês a contar
    de 01/10/2021.
    Masp.1.111.596-1, Lucas de Resende Chaves, 01 (um) mês a contar
    de 01/09/2021.
    Masp.1.112.032-6, Mariscowth Dias Lopes, 01 (um) mês a contar de
    01/11/2021.
    Masp.1.112.085-4, Welington Ferrarez Machado, 03 (três) meses a contar de 01/08/2021.
    Masp.1.112.642-2, Alan de Oliveira Mesquita, 01(um) mês a contar de
    01/08/2021.
    Masp.1.127.256-4, Cristiano Rodrigo de Oliveira Ruas, 01 (um) mês a
    contar de 01/11/2021.
    Masp.1.174.313-5, Evandro Margotti Campos, 01(um) mês a contar de
    01/08/2021.
    Masp.1.233.032-0, Wender Ordeban da Silva,01 (um) mês a contar de
    24/11/2021.
    Masp.1.233.485-0, Clailon Breno Silvas, 01 (um) mês a contar de
    09/08/2021.
    Masp.1.242.345-5, Danilo Moreira Damazio, 01(um) mês a contar de
    14/09/2021.
    Masp.1.242.462-8, Frederico Rios Soares, 01(um) mês a contar de
    01/09/2021.
    Masp.1.242.808-2, Michel Ribeiro Tirapeli, 01(um) mês a contar de
    01/11/2021.
    Masp.1.243.174-8, Sabrina Pelissari, 01(um) mês a contar de
    01/03/2022.
    Masp.1.243.253-0, Bernardo Santos Oliveira, 01(um) mês a contar de
    02/08/2021.
    Masp.1.256.505-7, Rubens Bassi Goncalves Filho, 01(um) mês a contar de 01/11/2021.
    Masp.1.297.318-6, Pollyanna dos Reis Rodrigues, 01(um) mês a contar de 01/12/2021.

    Masp.1.317.930-4, Joelma Antonina de Melo Loschi, 01 (um) mês a
    contar de 23/07/2020.
    Masp.1.318.182-1, Samantha Martins Sousa Resende, 01 (um) mês a
    contar de 20/09/2021.
    Masp.1.330.134-6, Washington Alves Moreira Izaias, 15 (quinze) dias
    a contar de 27/09/2021.
    Masp.1.331.039-6, Luciana Costa Moura, 01 (um) mês a contar de
    01/10/2021.
    Masp.1.332.895-0, Marcelo Teotonio de Castro, 01 (um) mês a contar
    de 29/09/2021.
    Masp.1.411.837-6, Sergio Fernandes Batista, 01 (um) mês a contar de
    01/02/2022.
    Belo Horizonte, 11 de junho de 2021, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
    Civil de Minas Gerais.
    Roberto Alves Barbosa Junior
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    Férias-prêmio – Conversão em espécie
    Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do Decreto nº
    44.391/2006, ao cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros, em decorrência
    do falecimento de Nelson Pinto Junior, Masp. 340.535-4, referentes a
    06(seis) meses de férias prêmio, sendo: 03(três) meses referentes ao 1º
    quinquênio, adquiridos em 16/12/1995 e 03(três) meses referentes ao 2º
    quinquênio, adquiridos em 14/12/2000.
    Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do Decreto nº
    44.391/2006, ao cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros, em decorrência
    do falecimento de Laodiceia Lidia Rocha da Silva, Masp. 366.505-6,
    referentes a 06(seis) meses de férias prêmio, sendo: 03(três) meses referentes ao 1º quinquênio, adquiridos em 12/07/1998 e 03(três) meses
    referentes ao 2º quinquênio, adquiridos em 11/07/2003.
    Roberto Alves Barbosa Junior
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    14 1492915 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
    que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
    2020:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
    nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 aos servidores: Masp 270993-9,JOSE GARCIA RIBEIRO , por 15 dias, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/05/2021;
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, à servidora: MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS
    SANTOS, Masp 339634-8, Auxiliar de Cultura V J, referente ao 6°
    quinquênio, a partir 09/06/2021, cujo pagamento se dará a partir de
    01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
    à servidora MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS,
    Masp 339634-8, Auxiliar de Cultura V J, a partir de 09/06/2021.
    Atos da Diretora de Recursos Humanos
    SIMONE LINS JANSEN
    14 1492677 - 1

    Expediente
    A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
    uso de suas atribuições legais, concede:
    Afastamento Preliminar
    Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 36,
    § 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
    de 2002, artigo 3º da EC/47, acrescentado pela Emenda Constitucional
    nº 104/2020, ao servidor Gilson Antônio Guimarães, Masp 357.546-1,
    cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ASGPD, Nível III Grau J, a contar de 11/06/2021.
    Conversão de Férias Prêmio em Espécie
    Nos termos do § 2º, do artigo 1º do Decreto 44.391 de 31/10/2006,
    ao herdeiro vinculado à ex-servidora Anny Cristina dos Santos, Masp
    365.768-1, conforme processo de Vencimentos Deixados, o saldo de 6
    (seis) meses relativo ao 1º e 2º quinquênios de exercício, cargo efetivo
    de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento Nível
    V, grau C, por motivo de óbito ocorrido em 05/04/2021.
    Férias Prêmio – Afastamento
    Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
    SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
    Dirceu Afonso de Almeida Souza, Masp 1.018.809-2, 8 (oito) meses,
    sendo: 3 (três) meses referentes ao 1º quinquênio; 2 (dois) meses referentes ao 2º quinquênio e; 3 (três) meses referentes ao 3º quinquênio de
    exercício, a contar de 24/06/2021.
    José Clélio de Andrade, Masp 1.044.571-6, 1 (um) mês, referente ao 8º
    quinquênio de exercício, a partir de 12/07/2021.
    Afastamento por Motivo de Casamento
    Afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art.
    201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à servidora Amanda Bianchi da Silva Gonçalves, Masp 1.477.846-8, a contar de 13/05/2021.
    Alteração de Nome
    Alteração no nome, à vista de documento apresentado, relativo à servidora Amanda Bianchi da Silva Gonçalves, para Amanda Bianchi Guimarães de Aquino, Masp 1.477.846-8.
    Quinquênio Administrativo
    Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
    15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., cujo pagamento se
    dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos
    servidores abaixo relacionados:
    Adriane Sales Rodrigues Bicalho, Masp 921.092-3, referente ao 7º
    quinquênio de exercício, a contar de 13/06/2021;
    Meirivânia Aparecida Vargas, Masp 1.018.465-3, referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 03/06/2021;
    Aldenir Vianna Pereira, Masp 1.001.394-4, referente ao 4º quinquênio
    de exercício, a contar de 19/06/2020.
    Férias Prêmio – Concessão
    3 meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/1989,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho

    Minas Gerais

    de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, aos servidores abaixo relacionados:
    Leonardo Machado Natalino, Masp 1.018.602-1, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 02/06/2021;
    Martin Nunes, Masp 1.018.458-8, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 08/06/2021;
    Meirivânia Aparecida Vargas, Masp 1.018.465-3, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 03/06/2021.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    14 1492949 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002881/2020-46.
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
    SEI 1220.01.0002881/2020-46, em atendimento aos dispostos no art.
    37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag
    nº 037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de
    16 de abril de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à
    remuneração/proventos após exoneração do servidor O.O.A, MASP
    1301887-4, no período de 22/12/2014 a 31/12/2014.
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002879/2020-036.
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
    SEI 1220.01.0002879/2020-036, em atendimento aos dispostos no
    art. 37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução
    Seplag nº 037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20,
    de 16 de abril de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à
    remuneração/proventos após exoneração da servidora J.T.M, MASP
    1278572-1, no período de 24/1/2013 a 31/1/2013.
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002876/2020-84.
    A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
    SEI 1220.01.0002876/2020-84, em atendimento aos dispostos no art.
    37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag
    nº 037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16
    de abril de 2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o falecimento, do servidor W.S.C, MASP
    1036148-1, no período de 29/11/2015 a 30/11/2015.
    Aline Chaves Lopes
    Diretora de Recursos Humanos
    14 1492939 - 1

    RESOLUÇÃO SEDENº 30, 10 DE JUNHO DE 2021.
    Designa membros para a composição de Comissão Processante Permanente e autoridades competentes para a práticas de atos em processos de apuração e constituição de crédito não tributário em processos
    a serem instaurados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
    O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições
    que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual,
    tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de
    2002,e no Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014.
    RESOLVE:
    art. 1º — Fica criada a Comissão Processante Permanente – CPP com
    osmembros indicados no art. 2º para que procedam à instauração de
    processos administrativos de apuração e constituição de crédito estadual não tributário, nos termos do Decreto nº 46.668 de 2014e da Lei nº
    14.184 de 2002, em desfavor dos interessados indicados por autoridade
    competente através de auto de infração, para apuração de supostos danos
    ao erário e consequente constituição do crédito não tributário relativo
    ao dever de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.
    art. 2º — Designar Comissão Especial Processante para a condução
    dos trabalhos de instrução processual, até a fase de decisão definitiva
    sobre a apuração do dano, a ser composta dos seguintes servidores:
    I —Questor José de Sousa MASP – 1.219.135-9
    II —Sinara Lins Dos Anjos de Freitas MASP–1.478.742-8
    III — Cinthia Costa da Silva Oliveira MASP – 1.345.721-3
    IV —João Gilberto Pires Coelho MASP–1.153.043-3
    V — Jerusa Ribeiro Gamarano MASP–1.476.983-0
    Parágrafo Único:A presidência da Comissão Especial Processante,
    designada neste ato, ocorrerá sob a coordenação do primeiro indicado.
    No seu impedimento, por qualquer natureza, a presidência será assumida sucessivamente pelos servidores, respeitando a ordem de indicação do inciso I deste artigo.
    art. 3º — Compete à Comissão Processante Permanente realizar os atos
    necessários ao regular andamento do processo, mediante as seguintes
    atribuições:
    I —exercer as atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo
    necessário à elucidação dos fatos;
    II —promover as apurações, realizando diligências e coletando
    as provas necessárias à comprovação dos fatos, com o objetivo de
    reunir os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de
    responsabilidade;
    III —promover diligência junto à Diretoria dePlanejamento, Orçamento e Finanças para o necessário o levantamento do valor atualizado
    dos danos, quando necessário na fase de apuração;
    IV —expedir notificação aos interessados, facultando-lhes o ressarcimento dos valores apurados ou a apresentação de defesa;
    V —manter o controle dos prazos normativos fixados, bem como dos
    que vier a fixar, bem como formular com antecedência, mediante fundamentação, os pedidos de prorrogação de prazo necessário à conclusão
    dos trabalhos de apuração;
    VI —apresentar relatório final, contendo o relato das atividades de
    apuração,lavrando-se termo de conclusãoà autoridade competente para
    a decisão quanto à ocorrência de dano ao erário, nos termos do art. 37
    do Decreto Estadual nº 46.668 de 2014;
    VII—coordenar a gestão processual correlata;
    VIII—exercer outras competências correlatas previstas na legislação;
    IX—colher as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
    realizar diligências visando alcançar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
    X—expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados de acordo
    com modelos e legislações correspondentes para que, querendo, apresentem defesa ou recurso;
    XI—acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
    XII—atender à demanda das áreas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no que tange à área de atuação da CPP;
    XIII— prestar informações e subsídios necessários à Unidade Setorial
    de Controle Interno quando solicitado.
    art. 4º— Na hipótese de o interessado requerer o parcelamento do crédito no curso da apuração do dano, conforme lhe faculta o §1º do art.
    36, caberá aoDiretor de Planejamento, Orçamento e Finanças decidir
    sobre o pedido de parcelamento, bem como acompanhar a quitação
    das parcelas, em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº
    46.668 de 2014.
    art. 5º — Caberá ao servidor nomeado para responder pela chefia de
    gabinete proferir decisão, nos termos do art. 39º do Decreto Estadual
    nº 46.668 de 2014.
    art. 6º — Havendo interposição de recurso, se não houver reconsideração da decisão recorrida no prazo de cinco dias, serão os autos encaminhados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômicopara a
    decisão, nos termos do art. 41 do Decreto Estadual nº 46.668 de 2014.
    art. 7º — Após decisão definitiva quanto à constituição do crédito não
    tributário, deverá a Comissão Especial Processante dar seguimento aos
    atos processuais previstos a partir do art. 45 do Decreto Estadual 46.668
    de 2014.
    art. 8º — Opoder e obrigaçãode apurar ilícitos administrativos recai
    nacomissão instituída nesse ato normativo sempre que não houver uma
    comissão especialdesignada para tal.
    art. 9º —A delegação de competência contida nesta Resolução tem
    validade de 24 meses, contados da data de sua publicação, observado o
    disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002.
    art. 10º — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 10 de junho de 2021.
    FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
    Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
    14 1492647 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESE Nº 34, DE 14 JUNHODE 2021.
    Prorroga de ofício, até 31 de agosto de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, firmados com a SEDESE, no âmbito do que dispõe o §1º e §2º do art . 1º e art . 6º do Decreto Estadual nº 48.162, de 25 de março de 2021.
    A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art.93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, e em cumprimento ao Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, Decreto nº 47.891, de
    20 de março de 2020 e art. 1º do Decreto Estadualnº 48.162, de 19 de março de 2020;
    RESOLVE:
    Art. 1º. Prorrogar, de ofício,até 31 de agosto de 2021, o término da vigência dos convênios de saída listados no Anexo Único desta Resolução, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 48.162/2021.
    Art. 2º -A prorrogação de vigência por ofício é registrada no Sistema SIGCON - Saída, sendo tão somente alterada, nos respectivos planos de trabalho, a data prevista para o término davigência do convenio de saída.
    Art .3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
    Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
    Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
    ANEXO ÚNICO
    Nº DO PROCESSO SEI
    1480.01.0003463/2019-86
    1480.01.0004329/2019-81
    1480.01.0005681/2019-49
    1480.01.0005682/2019-22
    1480.01.0003536/2019-55
    1480.01.0004103/2019-72
    1480.01.0006569/2019-32
    1480.01.0003803/2019-24
    1480.01.0000499/2019-89
    1480.01.0004034/2019-92

    NÚMERO CONVÊNIO/
    PARCERIA
    1671001377/2017
    1671000797/2018
    1671001445/2019
    1671001446/2019
    1671001686/2017
    1671000807/2018
    1671000937/2018
    1671000855/2017
    1481001433/2017
    1671001080/2017

    TIPO DE INSTRUMENTO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO
    CONVÊNIO

    CONVENENTE
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
    PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO
    PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE PARAÍSO
    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRALIA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÚBA
    PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DEL REI
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS

    MUNICÍPIO CONVENENTE
    SETE LAGOAS
    MUZAMBINHO
    OURO VERDE DE MINAS
    PADRE PARAISO
    GUANHAES
    CAMPINA VERDE
    SOBRALIA
    PIRAUBA
    SAO JOAO DEL REI
    CAPINOPOLIS

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210614230930014.

    CNPJ
    24.996.969/0001-22
    18.668.624/0001-47
    18.404.947/0001-23
    18.404.764/0001-08
    18.307.439/0001-27
    18.457.291/0001-07
    18.083.055/0001-78
    18.554.147/0001-99
    17.749.896/0001-09
    18.457.234/0001-28

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