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    TJMG - 6 – quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Diário do Executivo - Folha 6

    1. Página inicial  - 
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    TJMG 14/04/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Diário do Executivo
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 10/04/2021– pág. 51)
    Onde se lê:
    “(...)
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
    Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
    com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
    anos:
    1) Fernando Montina Mantuan/Fazenda Batalha do Bartolomeu, altar e
    Borginho - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG. Processo: 643/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
    Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
    (...)”
    Leia-se:
    “(...)
    O Diretor Regional de Administração e Finanças SUPRAM Noroeste
    de Minas, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
    em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
    abaixo identificado, cuja a decisão foi a seguinte:
    1)*LAS RAS: *Fernando Montina Mantuan/Fazenda Batalha do Bartolomeu, altar e Borginho - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - GuardaMor/MG. Processo: 643/2021 – Classe 3. Decisão: DEFERIMENTO
    do Recurso Administrativo, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos
    - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
    Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
    13 1468397 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
    Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
    (dez) anos:
    1. Glauber Sousa Pádua, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Cristais/MG,
    Processo nº 1608/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    2. Posto de Combustíveis Floresta Ltda., Postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
    de aviação, Itaú de Minas/MG, Processo nº 938/2021. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTES.
    (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
    Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS/Cadastro do empreendimento abaixo identificado:
    *CSM Indústria e Comércio Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Cana Verde/MG - Processo nº 1464/2020.
    Classe 2. Motivo: Solicitação do empreendedor.
    (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    13 1468558 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
    solicitaram:
    - LAC1 (RENLO): 1) Edmilson Lopes Freitas, Abate de animais de
    médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.); Abate de animais de grande
    porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc), Inhapim/MG, PA/Nº
    1756/2021, Classe 4.
    - LAS RAS: 1) Município de Peçanha, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
    sólidos urbanos, Peçanha/MG, PA/Nº 1745/2021, Classe 2; 2) Belmont
    Construções, Transportes e Mineração Ltda., Unidade de tratamento de
    minerais – UTM, com tratamento a seco; Disposição de estéril ou de
    rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a
    NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
    sem necessidade de construção de barramento para contenção; Extração de rocha para produção de britas, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG,
    PA/Nº 1762/2021, Classe 3.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
    Mineiro torna público o cancelamento da Autorização Ambiental de
    funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
    1) MTM Mineração Eireli EPP., Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
    e de revestimento e Posto de abastecimento, Jampruca/MG - PA nº
    02645/2013/002/2017, Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    13 1468572 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana torna público o cancelamento da Licença Ambiental
    abaixo identificada:
    - Licença Ambiental Simplificada (LAS/Cadastro): 1) Mineração Usiminas S.A., usinas de produção de concreto comum, Itatiaiuçu/MG Processo nº 2146/2020, Classe 2. Motivo: a pedido do empreendedor.
    (a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
    13 1468534 - 1
    O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que foi alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
    1) De: L C Bettio Móveis (CNPJ: 00.692.678/0001-82) – Para:
    L C Bettio Móveis Ltda, (CNPJ: 00.692.678/0001-82) - PA/N°
    12035/2005/004/2015. Validade: 28/11/2027.
    (a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    13 1468548 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
    Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
    Urga’s, do Sul de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
    da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
    maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
    Uso de Recursos Hídricos:
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº 02851 publicada dia 30/08/2017. Outorgada:
    Comercial Maciel e Vieira Ltda. CNPJ: 03.771.144/0001-30. Onde
    se lê: Com NE de 13,01 m e ND de 65,70 m. Ponto captação: Lat.
    21º41’07”S e Long. 45º54’45”W. Vazão Autorizada (m³/h): 5,42. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 14:00 horas
    e 02 minutos/dia, 22 dias/mês, 12 meses/ano. Leia-se: Com NE de
    28 m e ND de 49,50 m. Ponto captação: Lat. 21º41’07,93”S e Long.
    45º54’44,14”W. Vazão Autorizada (m³/h): 4,78. Finalidade: Consumo
    industrial, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, 12 meses/ano.
    Município: Machado - MG.
    Retifica-se a portaria nº. 04094 publicada dia 16/12/2017. Onde se lê:
    Outorgada: Neo-Plastic Filmes e Embalagens Plásticas Ltda. CNPJ:
    11.453.489/0001-73. Leia-se: Outorgada: Minas Pack Filmes e Embalagens Ltda. CNPJ: 19.500.329/0001-40. Município: Jacutinga - MG.
    Cancelamentos:
    Cancela-se a portaria nº. 01211 publicada dia 23/07/2020, que indeferiu o processo nº 12687 de 13/04/2020. Requerente: Luiz Antônio.
    CPF: 016.67*.***-**. Motivo: O deferimento do Pedido de Reconsideração, nos termos do Parecer de Análise do Pedido de Reconsideração
    nº 0422392/2020. Município: Cambuí - MG.
    Cancela-se a portaria nº 00235 publicada dia 12/03/2021, que indeferiu
    o processo nº 03639 de 15/02/2016. Requerente: Companhia de Promoção Agricola – CPA. CNPJ: 20.512.356/0002-00. Motivo: Reconsideração da análise. Município: Coromandel – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
    ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
    disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
    13 de Abril de 2021.
    13 1468040 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Leste
    de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
    12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
    de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 02604/2011,
    Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502952/2021. *Processo n°
    01268/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA,
    Caratinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502956/2021.
    *Processo n° 02562/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A CENIBRA, Antônio Dias, Deferido, Portaria n°1502958/2021. *Processo n° 02571/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Coronel Fabriciano, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1502968/2021. *Processo n° 02584/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Ferros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502985/2021. *Processo n° 02620/2011, Usuário: Celulose
    Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Naque, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1502987/2021. *Processo n° 02613/2011, Usuário: Celulose
    Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502988/2021. *Processo n° 02608/2011, Usuário:
    Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Belo Oriente, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1502996/2021. *Processo n° 10770/2010,
    Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Coroaci, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503014/2021. *Processo n°
    02671/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Córrego Novo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503018/2021.
    *Processo n° 42278/7960, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A
    - CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1503021/2021. *Processo n° 02609/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1503024/2021. *Processo n° 02618/2011, Usuário: Celulose
    Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Gonzaga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503044/2021. *Processo n° 02611/2011, Usuário:
    Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1503045/2021. *Processo n° 02607/2011,
    Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503046/2021. *Processo n°
    02652/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Santa
    Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503047/2021. *Processo n° 02614/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Belo Oriente, Deferido, Portaria n°1503054/2021. *Processo n°
    09089/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Alvinópolis, Deferido, Portaria n°1503055/2021. *Processo n° 02616/2011,
    Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Braúnas, Deferido, Portaria n°1503056/2021. *Processo n° 09090/2010, Usuário:
    Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Catas Altas, Deferido,
    Portaria n°1503058/2021.*Processo n° 09099/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Santa Bárbara, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1503059/2021. *Processo n° 09095/2010,
    Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, São Gonçalo do
    Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503060/2021.
    *Processo n° 09098/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A
    - CENIBRA, Alvinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1503064/2021. *Processo n° 02678/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Guanhães, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1503067/2021. *Processo n° 09102/2010, Usuário: Celulose
    Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Bom Jesus do Amparo, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1503071/2021. *Processo n° 09093/2010,
    Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, São Gonçalo do
    Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503072/2021.
    *Processo n° 02615/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A CENIBRA, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1503080/2021. *Processo n° 09101/2010, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Catas Altas, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1503081/2021. *Processo n° 09088/2010, Usuário: Celulose
    Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Santa Bárbara, Deferido, Portaria
    n°1503082/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br. Governador Valadares, 13 de Abril de 2021.
    13 1468436 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de
    suas atribuições, designa MAIRA RODRIGUES DA COSTA, MASP
    1474258-9, titular do cargo de provimento em comissão DAI-11
    FL1100077, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período
    de 18/03/2021 a 31/03/2021, para regularizar situação funcional.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de
    suas atribuições, designa ARIANE CRISTINE ARAUJO GOULART,
    MASP 1489747-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-16
    FL1100089, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período
    de 05/04/2021 a 16/04/2021.
    13 1468589 - 1

    O Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram Noroeste
    de Minas SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições
    estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018,
    cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
    nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 13831/2020, Usuário: Facer - Fava Cereais Exportação e
    Importação Ltda e Outros, Paracatu, deferido com condicionantes, Portaria n°0702619/2021. *Processo n° 11703/2021, Usuário: Engie Solar
    Paracatu Geração Centralizada Holding S.A, Paracatu, deferido com
    condicionantes, Portaria n°0703008/2021. *Processo n° 11727/2021,
    Usuário: Comercial Mineira S/A, Varjão de Minas, deferido com
    condicionantes, Portaria n°0703017/2021. *Processo n° 11747/2021,
    Usuário: Comercial Mineira S/A, Varjão de Minas, deferido com
    condicionantes, Portaria n°0703023/2021. *Processo n° 11759/2021,
    Usuário: Comercial Mineira S/A, Varjão de Minas, deferido com
    condicionantes, Portaria n°0703026/2021. *Processo n° 44259/2019,
    Usuário: José Osório de Campos Almeida e Outros, Brasilândia
    de Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703028/2021.

    Minas Gerais - Caderno 1

    *Processo n° 44260/2019, Usuário: José Osório de Campos Almeida
    e Outros, Brasilândia de Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703030/2021. *Processo n° 44261/2019, Usuário: José Osório
    de Campos Almeida e Outros, Brasilândia de Minas, deferido com
    condicionantes, Portaria n°0703032/2021. *Processo n° 44262/2019,
    Usuário: José Osório de Campos Almeida e Outros, Brasilândia de
    Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703033/2021. *Processo n° 44263/2019, Usuário: José Osório de Campos Almeida e
    Outros, Brasilândia de Minas, deferido com condicionantes, Portaria
    n°0703035/2021. *Processo n° 44264/2019, Usuário: José Osório de
    Campos Almeida e Outros, Brasilândia de Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703037/2021. *Processo n° 51674/2020, Usuário: Egir Comercial Ltda, João Pinheiro, deferido com condicionantes, Portaria n°0703038/2021. *Processo n° 52269/2020, Usuário: Egir
    Comercial Ltda, João Pinheiro, deferido com condicionantes, Portaria n°0703040/2021. *Processo n° 59896/2020, Usuário: Mamoneira
    Agropastoril S/A, Natalândia, deferido com condicionantes, Portaria
    n°0703041/2021. *Processo n° 08857/2021, Usuário: Galba Vieira
    Cordeiro Junior, Deborah Novais Cordeiro, Rogerio Cordeiro da Costa,
    Carolina Cordeiro Costa, Inah Cordeiro Costa, Paracatu, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°0703043/2021.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Unaí, 13 de abril de 2021
    13 1468157 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Arquivamentos:
    Arquiva-se o processo nº. 20711 de 17/06/2020. Requerente: Odete
    Midori Takada CPF: 266.38 ******. Curso d’água: Ribeirão dos Teixeiras. Motivo: Por Apresentar Informação Complementar Incompleta.
    Município: Paracatu/MG.
    Arquiva-se o processo nº. 18102 de 26/05/2020. Requerente: Santos e
    Dias Transportes e Carvoejamento Ltda CNPJ: 66.287******. Curso
    d’água: Ribeirão da Onça. Motivo: a análise da solicitação requerida
    não é de competência da URGA/Noroeste. Município: João Pinheiro/
    MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Unaí, 13 de abril de 2021
    13 1468172 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 19201/2017, Usuário: José Márcio Alvarenga Júnior,
    Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303051/2021.
    *Processo n° 19380/2017, Usuário: Walter Andrade Parreira, Caeté,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1303063/2021. *Processo n°
    32971/2020, Usuário: Laticínios Ita Indústria e Comércio de Alimentos
    Ltda, Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303068/2021.
    *Processo n° 23495/2017, Usuário: Grazielle Santos da Fonseca,
    Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303069/2021. *Processo n° 00062/2021, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
    de Mariana - Captação P1 - SAA Furquim , Mariana, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1303073/2021. *Processo n° 18849/2020,
    Usuário: Nízio Mauro Martins Figueiredo, Jequitibá, Deferido, Portaria n°1303074/2021. *Processo n° 42150/2020, Usuário: Patrimar
    Engenharia S/A, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303075/2021. *Processo n° 13593/2020, Usuário: Condomínio
    do Edifício Residencial Os Inconfidentes, Nova Lima, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1303077/2021. *Processo n° 23006/2016,
    Usuário: Condomínio Costa Smeralda, Belo Horizonte, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1303078/2021. *Processo n° 26309/2017,
    Usuário: Edson Gonçalves de Freitas, Buenópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303079/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Central
    Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 13
    de Abril de 2021.
    13 1468326 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 14141/2021, Usuário: Tony Marrone Dias Oliveira, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902932/2021. *Processo n° 12565/2021, Usuário: Agrícola Anzai Ltda, Rio Paranaíba,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1902678/2021. *Processo n°
    12570/2021, Usuário: Luiz Carlos Rodrigues, Uberaba, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902871/2021. *Processo n° 14145/2021,
    Usuário: Eduardo Paranhos Cardoso, Monte Carmelo, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902885/2021. *Processo n° 14144/2021,
    Usuário: Eduardo Paranhos Cardoso, Monte Carmelo, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902895/2021. *Processo n° 14143/2021,
    Usuário: Eduardo Paranhos Cardoso, Monte Carmelo, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902899/2021.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br. Uberlândia, 13 de Abril de 2021.
    13 1468301 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Retificação:
    Retifica-se a portaria nº. 1700464 publicada dia 24/10/2018: Usuário: Maria Luiz Dias. CPF: 027.07****** Onde se lê: área irrigada
    30 há; Tempo de captação: 21:00 horas/dia de abril a outubro; Período
    de Captação: 15 dias/mês em abril e outubro, 25 dias/mês de maio a
    setembro; Volume m³: 15762,59 em abril e outubro, 26270,99 de maio
    a setembro. Condicionantes: -1. Manutenção da vazão mínima residual
    de 50% da Q7,10, ou seja, 0,0274 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição de vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e
    apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a
    implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do
    AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da
    vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
    diariamente, armazenando esses dados em formato de planilhas, nos
    termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
    2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
    aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
    delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos
    residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO: Durante o prazo de
    vigência da outorga. 5. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou

    quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
    fluxo residual mínimo a jusante por meio físico digital, este em planilha
    conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
    SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
    nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Os
    dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
    seguintes documentos: (nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015): I - Cópia do CPF e RG (para
    pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
    ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
    CREA. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. Leia-se. Área
    irrigada: 46 há; Tempo de captação: 21 horas/dia de janeiro a dezembro; Período de captação: 26 dias/mês em janeiro, 28 dias/mês em fevereiro, 21 dias/mês em março, 22 dias/mês em abril, 30 dias/mês de
    maio a outubro, 29 dias/mês em novembro, 31 dias/mês em dezembro;
    Volume em m³: 273218.4 em janeiro, 294235.2 em fevereiro, 220676.4
    em março, 231184.8 em abril, 315252 de maio a outubro, 304743.6
    em novembro, 325760.4 em dezembro. Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema de
    medição e de horímetro. 2. Instalar sistema de medição e horímetro; 3.
    Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na
    implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema
    de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
    aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de
    Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional
    de Engenharia e Agronomia – CREA. 5. Realizar leituras diárias de
    vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
    planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
    realizada por órgão integrante do SIsema ou entidade por ele delegada,
    e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
    ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
    6. Prazo: A partir da instalação dos sitemas de medição. 7. Cumprir as
    demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no
    que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
    Município: Lagoa Grande;
    Retifica-se a portaria nº. 1700458 publicada dia 24/10/2018: Usuário:
    José Donizete Pinton. CPF: 076.27******. Onde se lê: Coordenadas:
    Lat: 17°08’19” Long: 45°49’35” Condicionantes: -1. Manutenção
    da vazão mínima residual de 50% da Q7,10, ou seja, 62,63985 m³/s.
    PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2.
    Implantar sistema de medição de vazão, horímetro e de monitoramento
    de fluxo residual, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
    IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta
    Superintendência após a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a
    partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o
    MONITORAMENTO da vazão captada, vazão regularizada e de fluxo
    residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em
    formato de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de
    vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário
    deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
    SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Quando da
    renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica
    o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
    vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por
    meio físico digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
    nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante
    o prazo de vigência da outorga. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (nos
    termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
    2.302/2015): I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
    CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
    expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
    dados de monitoramento, expedida pelo CREA. PRAZO: Durante o
    prazo de vigência da outorga. Leia-se: Coordenadas: Lat: 17º`8. 21.00”
    Long: 45º49`10.48” Condicionantes: 1. O bombeamento/captação
    somente será permitido após a instalação do sistema de medição e de
    horímetro. 2. Instalar sistema de medição e horímetro; Prazo: até 30
    dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação
    da captação (intervenção a ser implantada). 3. O sistema de medição
    adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
    meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 4. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenandoas na forma de planilhas,
    que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
    órgão integrante do SIsema ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
    quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A
    partir da instalação dos sitemas de medição. 5. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber,
    dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Município:
    Brasilândia de Minas.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
    e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Unaí, 13 de abril de 2021;
    13 1468349 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 39988/2020, Usuário: Marlene Aparecida de Melo
    Santos, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902950/2021. *Processo n° 41659/2020, Usuário: Vaner
    Vitor Pereira, Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1902949/2021. *Processo n° 24050/2020, Usuário: Atlas Armazéns Gerais Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1902948/2021. *Processo n° 56196/2020, Usuário: Josias Ferreira da
    Silva, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902880/2021.
    *Processo n° 56230/2020, Usuário: Clésio Aparecido Sacoman, Unaí,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1902878/2021. *Processo n°
    57732/2020, Usuário: Jaime Martins Vasconcelos, Unaí, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1902877/2021. *Processo n° 54690/2020,
    Usuário: Eli Cardoso de Sousa, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902947/2021. *Processo n° 58555/2020,
    Usuário: Walmir Pereira Peres, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902946/2021. *Processo n° 00755/2021, Usuário: Washington José Silva Neiva, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902945/2021. *Processo n° 22854/2020, Usuário:
    Jurlei Bento Arantes, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1902893/2021. *Processo n° 45885/2020, Usuário: Carlos José Borges, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902466/2021.
    *Processo n° 11555/2021, Usuário: Pedro de Lacerda Dias, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902497/2021.
    *Processo n° 12784/2021, Usuário: Carlos Alberto da Cunha Naves,
    Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902732/2021.
    *Processo n° 13169/2021, Usuário: Cooperativa Dos Cafeicultores Do
    Cerrado De Monte Carmelo Ltda, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902736/2021.
    Arquivamentos:
    *Arquiva-se o processo nº. 44689/2020 de 02/10/2020. Requerente: Usitécnica Manutenção Industrial Ltda – CPF/CNPJ:
    08.648.962/0001-63 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não
    respondeu o ofício de informação complementar. Município: Uberaba – MG. *Arquiva-se o processo nº. 3698/2020 de 31/01/2020.
    Requerente: Carlos Antônio de Miranda – CPF/CNPJ: 361.721.546-72
    – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de
    informação complementar. Município: Iturama – MG. *Arquiva-se
    o processo nº. 72155/2019 de 06/12/2019. Requerente: Renato José
    Baiardi – CPF/CNPJ: 004.382.515-04 – Curso d’água: Poço tubular

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413232816016.

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