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    TJMG - quarta-feira, 14 de Abril de 2021 – 5 - Folha 5

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    TJMG 14/04/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 14 de Abril de 2021 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Masp 669.261-0, Lucia Helena Nunes, AFRE, referente ao 4º quinquênio a partir de 5/4/2021.
    Masp 929.267-3, Vania Maria Bottaro, AUSG, referente ao 8º quinquênio a partir de 7/4/2021.

    REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
    Masp 386.960-9, Salmo Jones Damasio, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 7/4/2021.

    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
    do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
    CF/1988, aos servidores:
    Masp 339.595-1, Anna Paula Silva Pereira, a partir de 14/4/2021, referente ao cargo de GEFAZ.
    Masp 340.761-6, Roseli Eloisa Machado Silveira, a partir de 28/3/2021,
    referente ao cargo de GEFAZ.
    Masp 370.810-4, Ana Cintia Morato de Lara, a partir de 1º/4/2021, referente ao cargo AFRE.

    RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
    aos servidores:
    Masp 340.761-6, Roseli Eloisa Machado Silveira, publicado o 5º quinquênio em 1º/4/2021: onde se lê 5º quinquênio, leia-se 6º quinquênio.
    Masp 370.810-4, Ana Cintia Morato de Lara, publicado o 5º quinquênio
    em 1º/4/2021: onde se lê 5º quinquênio, leia-se 6º quinquênio.

    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado.
    Masp 288.730-5, Antônio Leal Neto, AFRE, referente ao 7º quinquênio
    de exercício a partir de 8/4/2021.
    Masp 293.119-4, José Maria Jacobis Arruda, TFAZ, referente ao 7º
    quinquênio de exercício a partir de 6/4/2021.
    Masp 296.438-5, Paulo César Marques da Silva, GEFAZ, referente ao
    7º quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 297.697-5, Marlene de Queiroz Amâncio, AFRE, referente ao 7º
    quinquênio de exercício a partir de 8/4/2021.
    Masp 309.766-4, Rubens Ferreira de Carvalho, AFRE, referente ao 7º
    quinquênio de exercício a partir de 11/4/2021.
    Masp 331.889-6, Sonia Aparecida Diniz Silva, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio de exercício a partir de 4/4/2021.
    Masp 339.277-6, Claudia Maria Caldeira Andrade, GEFAZ, referente
    ao 6º quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 339.570-4, Soraya das Graças Vanon Pereira de Castro, GEFAZ,
    referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 339.575-3, Winston Heineer Arantes, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio de exercício a partir de 1º/4/2021.
    Masp 339.587-8, Leonardo Andrade Santa Cecilia, GEFAZ, referente
    ao 6º quinquênio de exercício a partir de 1º/4/2021.
    Masp 339.594-4, Paulo Sergio Martins de Oliveira, GEFAZ, referente
    ao 6º quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 339.610-8, Roseane Correa, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
    de exercício a partir de 2/4/2021.
    Masp 339.826-0, Eustáquio Godinho Ferreira, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 339.838-5, Moises de Souza, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
    de exercício a partir de 7/4/2021.
    Masp 339.850-0, Alexandre Hebert Batista, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 339.865-8, Rogerio Vitor Claro Martins, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 340.144-5, Lucia Helena Tamie Anraki, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 340.181-7, Edilene Maria Menezes Rodrigues, AFRE, referente
    ao 6º quinquênio de exercício a partir de 8/4/2021.
    Masp 340.226-0, Noe Gonçalves Maranduba Júnior, AFRE, referente
    ao 6º quinquênio de exercício a partir de 14/4/2021.
    Masp 351.104-5, Faride Anita Lauar Motta, TFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 12/4/2021.
    Masp 356.452-3, Denis Robinson de Amorim Paixão, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 357.078-5, Evandro Roquete Pinto, TFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 361.445-0, Osvaldo Batista de Melo, AFAZ, referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de 4/4/2021.
    Masp 363.129-8, Eliana Mara Marcolino, OSO, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 1º/4/2021.
    Masp 386.743-9, Marcelo Impelizieri de Moura, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 386.745-4, Mauricio Moura Marques, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 386.746-2, Rogério Queiroz da Silva, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 386.751-2, Álvaro Pucci Júnior, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 386.754-6, Edilberto de Assis Vieira, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 12/4/2021.
    Masp 386.755-3, Fausto Roque Pereira Filho, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 386.756-1, Gina Maria Petri Nogueira, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 11/4/2021.
    Masp 386.823-9, Ronaldo Marinho Teixeira, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 386.830-4, Eduardo Aguiar Ferreira, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 6/4/2021.
    Masp 386.833-8, Flavius Ananias Juvêncio dos Santos, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 386.841-1, Lucia Rodrigues Alves, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 386.842-9, Luciana Braga Reis Athayde, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 386.847-8, Nelson Salvador Júnior, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 9/4/2021.
    Masp 386.849-4, Paulo Roberto Medeiros Wanderlei, AFRE, referente
    ao 5º quinquênio de exercício a partir de 12/4/2021.
    Masp 386.852-8, Ricardo Monteiro Araújo, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 386.888-2, Claudia Demaria Santos Armine, AFRE, referente ao
    5º quinquênio de exercício a partir de 6/4/2021.
    Masp 386.892-4, Gilberto Ferreira Raposo, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 669.234-7, Emilio Veloso Bueno, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 669.235-4, Sueli Fatima Silveira Costa, GEFAZ, referente ao 3º
    quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 669.236-2, Hudson Ferreira Botelho, GEFAZ, referente ao 3º
    quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 669.245-3, Deverlei Fernandes dos Santos, GEFAZ, referente ao
    3º quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    Masp 669.246-1, Manoel Jansen de Mello Leite Garcia, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 14/4/2021.
    Masp 669.261-0, Lucia Helena Nunes, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 5/4/2021.
    Masp 669.896-3, André Gerardo e Silva, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021.
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do
    art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao herdeiro da servidora:
    Masp 357.616-2, Hariete Rojane Teixeira de Andreo Granado, referente
    ao saldo de 9 (nove) meses, do cargo de AFAZ IV.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
    nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores:
    Masp 362.253-7, Sebastião Savio Moura, a partir de 5/4/2021, referente
    ao cargo de TFAZ.
    Masp 339.576-1, Ângelo José Tavares, a partir de 5/4/2021, referente
    ao cargo de GEFAZ.
    Masp 902.700-4, Wandir Fabri Júnior, a partir de 5/4/2021, referente
    ao cargo de TFAZ.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36, §1º,
    inciso I, da CE/89, c/redação dada pela ECE nº 104/2020, combinado
    com o art.7º e art.8º da LC nº 64/02, redação dada pela LC 156/20, a
    servidora:
    Masp 339.277-6, Claudia Maria Caldeira Andrade, a partir de
    24/2/2021.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 151 do
    ADCT da CE/89 c/c o art. 146do ADCT da CE/89, ambos acrescentados pela EC nº 104/2020, ao servidor:
    Masp 386.832-0, Fernando Fernandes Zamilute, a partir de 8/2/2021.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
    ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
    Masp 262.083-9, Hélio Victor Mendes Guimarães, a partir de
    1º/3/2021.
    Masp 326.685-5, Carlos Henrique Ferreira Alves, a partir de
    23/2/2021.
    Masp 386.960-9, Salmo Jones Damasio, a partir de 12/4/2021.

    ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao servidor:
    Masp 667.563-1,José Eduardo Dutra, publicado em 1º/12/2020, conforme
    Nota Técnica nº 15, constante no SEI nº 1190.01.0007477/2021-06.
    ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO ,referente ao
    servidor:
    Masp 374.859-7,Carlos Roriz Silva, publicado em 16/3/2021, conformedeterminação judicial proferida nos autos do processonº 509533063.2019.8.13.0024 e Despacho nº 105/2021/SEF/SPGF-NTJ constante
    no SEI nº1080.01.0017493/2020-16.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
    servidores:
    Masp 334.013-0, Maria Vitória Ferreira Ávila, GEFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/4/2021;
    Masp 358.554-4, José Geraldo de Castro, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 30/4/2021;
    Masp 386.755-3, Fausto Roque Pereira Filho, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
    Masp 668.360-1, Hugo Ferreira Silva, AFRE, por 1(um) mês referente
    ao 3º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
    25/4/2003, aos servidores:
    Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, GEFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/4/2021;
    Masp 255.835-1, Jazy Guedes Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente
    ao 5º quinquênio, a partir de 18/3/2021;
    Masp 297.203-2, Carlos Alberto Basso, AFRE, por 1(um) mês referente
    ao 6º quinquênio, a partir de 6/4/2021;
    Masp 331.917-5, Maria Dulce da Franca, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/4/2021;
    Masp 343.225-9, Rita de Cássia Leopoldino Barbosa, TFAZ, por 1(um)
    mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
    Masp 347.676-9, Regina Célia Moreira da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
    referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/3/2021;
    Masp 347.676-9, Regina Célia Moreira da Silva, TFAZ, por 4(quatro)
    meses, sendo 2(dois) meses referentes ao 3º quinquênio e 2(dois) meses
    referentes ao 4º quinquênio, a partir de 16/4/2021;
    Masp 356.794-8, Eliane Alcântara Batista, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/3/2021;
    Masp 357.213-8, Francino Hélio Lucas, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 30/4/2021;
    Masp 359.798-6, Maria Bárbara Francisco, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º decênio, a partir de 15/3/2021;
    Masp 360.961-7, Maurício Monteiro de Almeida, TFAZ, por 1(um)
    mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 25/3/2021;
    Masp 362.367-5, Sílvio de Souza Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente
    ao 5º quinquênio, a partir de 12/4/2021;
    Masp 363.144-7, Vera Mendes Vieira, AUSG, por 1(um) mês referente
    ao 2º quinquênio, a partir de 27/4/2021;
    Masp 374.465-3, Virna Vilela Figueiredo, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
    Masp 386.874-2, Alexandre dos Santos Lima, AFRE, por 1(um) mês
    referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
    Masp 668.439-3, Célia Regina Galves, AFRE, por 1(um) mês referente
    ao 1º quinquênio, a partir de 17/3/2021;
    Masp 752.160-2, Walkiria de Oliveira Silva Árabe, TFAZ, por 1(um)
    mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/2/2021;
    Masp 752.334-3, Michelle Loures Rocha, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 9/4/2021;
    Blenda Rosa Pereira Couto
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    13 1468623 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    PORTARIA SUFIS Nº 085, DE 13 DE ABRIL DE 2021
    Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
    2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados
    a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC,
    Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com
    base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo
    período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas
    alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da
    alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do
    Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
    de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro
    de 2020, fica acrescido do seguinte item:
    60 MINUANO PETROLEO LTDA
    06.031.802
    Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de abril de 2021; 233º
    da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO
    CONFARSuperintendente de Fiscalização
    13 1468519 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
    por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados, pessoalmente, ou
    por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
    publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
    através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto
    a esta repartição fazendária localizada à Rua São Geraldo, 416 – Centro – Arcos – MG.
    Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
    PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial.
    PTA nº 03.000455384-54
    Sujeito Passivo: Innova Recap Serviços Eireli I.E.: 001.812482.00-74
    Endereço: Rod. BR 354, KM 476, nº 1150 –Bairro: Calcita – Arcos/
    MG CEP: 35.588-000
    Fiador: Onofre Tomaz Caetano Junior. CPF: 547.389.036-91
    Endereço: Rua Formiga, nº 126 – Bairro: Centro - Arcos /MG CEP:
    35.588-000.
    Arcos, 13 de abril de 2021. Milton Antonio de Miranda
    Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício – Masp 262.205-8
    13 1468520 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I / UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
    Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
    Uberlândia/MG.
    1. PTA: 01.001922588-67
    Sujeito Passivo: Norma Sousa Araújo
    IE/CPF/CNPJ: 016.624.433-31
    End: Rua Alberto Araújo, nº 2, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 13 de abril de 2021.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Praça
    Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução
    nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por
    meio do e-mail [email protected].
    1. PTA: 01.001897140-75
    Sujeito Passivo: Mauro Caldas Braga
    IE/CPF/CNPJ: 339.450.391-34
    End.: Rua Silvério de Medeiros, 140, Três Rios/RJ.
    Uberlândia, 13 de abril de 2021.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I / UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
    Delegacia Fiscal de Uberlândia. Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral
    ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas.
    O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal Vilela,
    nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto, conforme
    Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser
    prestado por meio do e-mail [email protected].
    Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
    encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial do crédito tributário
    1. PTA: 03.000372555-03
    Sujeito Passivo: Léo Francisco Peres Ramos
    IE/CPF/CNPJ: 038.959.386-96
    End: Rua César Finotti, nº 82, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 13 de abril de 2021.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    13 1468521 - 1

    Secretaria de
    Estado de Justiça e
    Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Presidente da Comissão do Sindicância Administrativa Disciplinar nº 098/2017, Bel. Luciano Estolano Silva, conforme PORTARIA/
    NUCAD/ CSet-SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO 053/2020, publicada no
    Minas Gerais de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no
    artigo 225, parágrafo único C/C ao artigo 246, todos da Lei Estadual nº
    869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, sob pena de revelia, o sindicado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Sindicante, instalada na Rodovia Papa
    João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar/para, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
    08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9748, no prazo de 10 dias,
    nos termos do artigo 280, também da Lei 869/52, a contar da oitava
    e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
    Gerais, a fim de, apresentar Defesa Final contra os fatos a ele atribuídos
    que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
    inaugural PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 098/2017, cujas
    condutas se comprovadas, poderão resultar na aplicação de penalidades
    de: repreensão, suspensão, ou rescisão contratual unilateral, nos termos
    do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA: RAFAEL JORGE LIMA REIS – Masp:
    1334507-9 – SINDICADO NA SAD 098/2017.
    Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
    Luciano Estolano Silva
    Presidente de Comissão MASP 1.120.006-0
    09 1466879 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA/SRHU/ /RECUPERAÇÃO DE
    VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE N° 001/2021:
    Processo de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente: Processados (as) GILTON DAVI DOS REIS, Masp 379461-7; WILLER CANDIDO DE SOUZA, Masp 1219367-8; REGINALDO SANTOS SOARES, MASP: 377001-3; RONALDO MENDES CAMPELO, MASP:
    377042-7; CESAR ELIAS DE OLIVEIRA MASP: 1195563-0; HERNANDES FERREIRA LIMA FILHO, MASP: 378477-4; LUIZ GONZAGA FORTINI, MASP: 1172621-3; SILVINHO LOURENÇO,
    MASP: 1140870-5; JOSÉ AFONSO DE LIMA, MASP: 378248-9;
    FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FARIA, MASP: 69183-2;
    WALDER NASCIMENTO, MASP: 902280-7. Servidores designados
    para apuração dos fatos indicados no art.2º Resolução SEJUSP n°107
    de 03 de maio de 2020, sob a presidência do sr. Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira.
    Mariana Procópio De Castro Lima
    Superintendente de Recursos Humanos
    13 1468629 - 1

    ATO 00177/2021 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
    DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
    para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
    18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
    MASP:1.401.799-0 CRISTIANO DE PAULA,a partir da data de
    publicação;
    MASP:1.452.729-5 MARIO LUIZ GOMES, em prorrogação;
    MASP:1.387.264-3 MARCELO MENDES CARDOSO,a partir da data
    de publicação;
    MASP:1.221.587-7 SONIA ALVES FERREIRA, em prorrogação;
    MASP:1.079.133-3 AILTON CECILIO DA SILVA JUNIOR, em
    prorrogação;
    MASP:1.239.047-2 JUNIO RODRIGO CONDE, em prorrogação;
    MASP:1.469.366-7 JEAN CARLO ALVES, a partir da data de
    publicação;
    MASP:1.196.022-6 MARILENE SILVA COSTA, em prorrogação;
    MASP:1.282.776-2 DANIELLE DE PAULA PENA CIPRIANO, em
    prorrogação;
    MASP:1.433.110-2 THAYS MARIA DE OLIVEIRA, a partir da data
    de publicação;
    MASP:1.380.319-2 NATHALEE VENANCIO DA SILVA, a partir da
    data de publicação;
    MASP:1.215.110-6 JACQUELINE GOULART SILVA RODRIGUES,
    em prorrogação;
    MASP:1.368.487-3 THAIS RENEE MARTINS SILVA, em
    prorrogação;
    MASP:1.152.761-1 PETRONIO DUARTE DOS SANTOS, em
    prorrogação;
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2021.
    Rogério Greco
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    13 1468074 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
    059/2021, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 059/2021 publicada no Diário Oficial do Executivo
    de 03/03/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
    (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante instalada na Rodovia Papa
    João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900, nos
    dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com agendamento prévio pelo
    telefone (31) 39916-9737 ou e-mail: [email protected], no
    prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
    tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
    portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de
    repreensão, suspensão ou demissão a bem do serviço público, nos termos do artigo 244, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, sob pena de
    REVELIA: Luís Eduardo Martins Coelho - Masp 1.183.398-5 – PROCESSADO no PAD 059/2021.
    Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
    Ivan Nunes Lopes
    Presidente de Comissão
    MASP 1.221.148-8
    09 1466933 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2017, nos termos exarados na Portaria/NUCAD/CSet-SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO nº 053/2020, publicada no Minas Gerais
    em 02 de outubro de 2020, referente a Portaria/NUCAD/SEAP/SAD
    nº 010/2017, publicada no Minas Gerais em 01 de fevereiro de 2017,
    considerando restar demonstrado nos autos ser incerto e não sabido o
    local aonde se achar o processado, com fulcro no disposto do artigo 15
    caput, C/C ao artigo 246, inciso IV, artigo 256, inciso I e II, todos do
    Novo Código de Processo Civil, CITA, por meio deste instrumento o
    Sr. Wesley Guimarães de Oliveira, ex-Agente de Segurança Penitenciário, MASP 1283257-2 , para tomar conhecimento de que foi instaurado
    em seu desfavor a Sindicância Administrativa Disciplinar acima e, caso
    queira, poderá produzir defesa prévia, indicar testemunhas, requerer
    provas e o o que mais julgar necessário ao exercício do seu direito à
    ampla defesa e contraditório, sob pena de revelia. Os autos do processo
    encontram-se a vossa disposição, inclusive para cópias, de segunda a
    sexta-feira de 09:00 às 17: horas, na sede deste NUCAD, localizado no
    endereço - Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa João
    Paulo II, 4001, 03 andar-par - Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo
    Horizonte, MG, CEP: 31.630-900.
    Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
    Luciano Estolano Silva
    Presidente de Comissão MASP 1.120.006-0
    09 1466868 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1) Carlos Eduardo Sacardo/Fazenda Três Corações, Glebas 1, 2 e 3 Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 1747/2021.
    2) Jose Luiz Martini/Fazenda Irmãos Martini - Criação de bovinos,
    bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
    - Paracatu/MG. Processo: 1728/2021. 3) UNAP Agropecuaria Ltda/
    Fazenda Estrela Do Lamarão - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Unaí/MG. Processo: 1724/2021. 4) Posto Paraiba Ltda - Postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação - Vazante/MG. Processo: 1725/2021.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
    Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM do
    Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
    solicitou:
    1) Licença de Operação (LAC 1): *AGRI8 - Fundo De Investimento
    Imobiliario - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
    cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG - Processo:
    1740/2021 - Classe 4.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
    Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida as Licenças Ambientais
    Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Bruno Queiroz Pereira Fonseca/Fazenda Côrte - RM 3.186, 3.187
    e 2.340 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
    e caprinos, em regime extensivo - Varjão de Minas/MG. Processo:
    1750/2021.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
    Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413232816015.

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