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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 11

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    TJMG 26/11/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
    São Francisco, torna público que foi arquivado o processo abaixo
    identificado:
    *Autorização para Intervenção Ambiental: Mineradora Carmocal Ltda.
    – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca e regularização de
    reserva lega. – Pains/MG – PA N° 02312/2012. Motivo: acompanhar o
    licenciamento principal que foi arquivado.
    (a) Rafael Rezende Teixeira.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Alto São Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
    Francisco, torna público o cancelamento das regularizações ambientais
    abaixo identificadas:
    1) Autorização Ambiental de Funcionamento:*Fundição FERBRALIG
    Ltda. – Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
    superficial, inclusive a partir de reciclagem e usinagem – Cláudio/MG –
    PA N° 28404/2012/002/2017. Motivo: Alteração de endereço do empreendimento. *Areia São Luiz Ltda. – ME – Extração de areia e cascalho
    para utilização imediata na construção civil. ANM N° 832.952/2007 –
    Carmo do Cajuru/MG – PA N° 00258/2012/002/2016. Motivo: Encerramento das atividades na Fazenda Vargem dos Pereiras.
    (a) Rafael Rezende Teixeira.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Alto São Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
    São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
    identificado:
    1) Autorização Ambiental de Funcionamento: Pedreira Serra do
    Angico Ltda. – Extração de rocha para produção de britas, com ou
    sem tratamento – ANM N° 833.974/2010 – Igaratinga/MG – PA N°
    20103/2011/001/2012. Motivo: não apresentação das informações
    complementares necessárias à continuidade do processo.
    (a) Rafael Rezende Teixeira.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Alto São Francisco.
    25 1422426 - 1
    O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
    que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
    - LAS RAS: 1) Renato José de Barros – Areal da Palmeira, Extração
    de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Senador Firmino, Presidente Bernardes e Brás Pires/MG, PA nº 2234/2020,
    Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até
    17/11/2030.
    (a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    25 1422439 - 1
    ADENDO DE PAUTA
    (Publicada no Diário Oficial de “MG”, no dia 24/11/2020, pag.9)
    Na Pauta da 114ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada - (URC JEQ) do Conselho Estadual de Política
    Ambiental - Copam. Data: 04 de dezembro de 2020, às 13h30min.
    Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
    UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
    (...)
    Incluí-se:
    5. As Unidades Regionais Colegiadas (URCs) e a Política Pública
    Ambiental Regionalizada. Apresentação: Semad.
    (...)
    *A inclusão acima acarretará mudança na sequência numérica da Pauta
    publicada.
    (a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
    Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
    Ambiental e Presidente da URC Jequitinhonha.
    25 1422452 - 1

    Fundação Estadual do Meio
    Ambiente - FEAM
    Presidente: Renato Teixeira Brandão
    PORTARIA FEAM Nº 673 DE 24 NOVEMBRO DE 2020.
    Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para os fins previstos
    no Decreto Estadual nº 48.080 de 11 de novembro de 2020, encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos bens em uso,
    estocados, cedidos ou recebidos em cessão e dos bens de consumo estocados em almoxarifado, no âmbito da Fundação Estadual do Meio
    Ambiente - FEAM.

    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
    AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21 .972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo
    Decreto Estadual nº 47 .760 de 20 de novembro de 2019 e tendo
    em vista o Decreto Estadual nº 48 .080/2020, de 11 de novembro de
    2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020
    para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
    RESOLVE:
    Art . 1º Fica instituída a comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao ativo da Fundação
    Estadual do Meio Ambiente, unidade orçamentária nº 2091, em uso,
    estocados, cedidos ou recebidos em cessão e dos bens de consumo estocados em almoxarifado.
    Art . 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
    seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
    a) Helen Roberta de Oliveira Araújo – Masp: 1 .253 .374-1
    b) Rodrigo Marques Dornelas – Masp: 1 .380 .899-3
    c) Adriana Cabral Moreira – Masp: 1 .364 .618-7
    d) Gabriel Rocha Campanha – Masp: 1.255.531-4
    e) Déborah da Assunção Silva – Masp: 1.147.941-7
    f) Marcelo Cardoso – Masp: 1.198.166-9
    Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
    Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado na
    alínea “b” deste artigo e, assim, sucessivamente .
    Art . 3º O trabalho da Comissão Especial inventariante iniciará a partir
    da publicação desta Portaria, devendo a mesma apresentar à Diretoria de Administração e Finanças – DAFI, até o dia 07 de dezembro
    de 2020, os respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja
    data base é 30 de novembro de 2020 e, até o dia 06 de janeiro de 2021,
    relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de
    dezembro de 2020.
    Art . 4º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
    no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
    Decreto Estadual nº 48.080/2020.
    Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
    Renato Teixeira Brandão
    Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
    24 1421935 - 1
    PORTARIA FEAM Nº 672, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
    Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para os fins previstos
    no artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.080/2020 encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria e das
    obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante,
    no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
    AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
    pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto
    Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o
    Decreto Estadual nº 48.080/2020, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para órgãos
    e entidades da Administração Pública Estadual,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria e das
    obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
    Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
    seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
    a) Aline Laura Alves – Masp 1.387.662-8
    b) Marilene dos Santos Cassimiro Maciel – Masp 1.043.877-8
    Art. 3º Para atendimento das disposições específicas de encerramento
    do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 48.080 de 11
    de novembro de 2020.
    Art. 4º O trabalho da Comissão Especial Inventariante iniciará a partir
    da publicação desta Portaria, devendo ser considerado urgente e prioritário as atividades vinculadas ao seu objeto.
    Art. 5º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
    no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
    Decreto Estadual nº 48.080/2020.
    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
    Renato Teixeira Brandão
    Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
    24 1421936 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
    Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
    O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei
    15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, aos servidores relacionado abaixo, decorrente da decisão judicial proferida no Processo nº 5002839-37.2019.8.13.0024.
    SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
    NOME
    MASP
    CARREIRA
    VIGÊNCIA
    NIVEL
    GRAU
    NIVEL
    GRAU
    ALINE RODRIGUES MAIA
    11484318
    AAMB
    V
    C
    VI
    A
    11/06/2012
    JANAINA DE OLIVEIRA LIMA
    11522513
    AAMB
    IV
    C
    V
    A
    14/07/2012
    O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
    15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores relacionado abaixo, decorrente da decisão judicial proferida no
    Processo nº 5002839-37.2019.8.13.0024.
    SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
    NOME
    MASP
    CARREIRA
    VIGÊNCIA
    NIVEL
    GRAU
    NIVEL
    GRAU
    ALINE RODRIGUES MAIA
    11484318
    AAMB
    VI
    A
    VI
    B
    11/06/2014
    ALINE RODRIGUES MAIA
    11484318
    AAMB
    VI
    B
    VI
    C
    11/06/2016
    ALINE RODRIGUES MAIA
    11484318
    AAMB
    VI
    C
    VI
    D
    11/06/2018
    ALINE RODRIGUES MAIA
    11484318
    AAMB
    VI
    D
    VI
    E
    11/06/2020
    JANAINA DE OLIVEIRA LIMA
    11522513
    AAMB
    V
    A
    V
    B
    14/07/2014
    JANAINA DE OLIVEIRA LIMA
    11522513
    AAMB
    V
    B
    V
    C
    14/07/2016
    JANAINA DE OLIVEIRA LIMA
    11522513
    AAMB
    V
    C
    V
    D
    14/07/2018
    JANAINA DE OLIVEIRA LIMA
    11522513
    AAMB
    V
    D
    V
    E
    14/07/2020
    25 1422440 - 1
    O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
    02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
    Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 49492/2020, Usuário: Landulfo Faleiros Cardoso e Outros
    , Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0709052/2020.
    *Processo n° 14511/2020, Usuário: Lrw Eucaliptus Ltda Me, Unaí,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°0709054/2020. *Processo n°
    07001/2020, Usuário: Carlos Oberto Correa da Costa e Outra, Cabeceira Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°0709057/2020.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Unaí, 25 de Novembro de 2020
    25 1422056 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 29199/2020, Usuário: Algar Telecom S.A, Frutal,

    Deferido, Portaria n°1908548/2020. *Processo n° 09652/2018, Usuário: Fernanda de Almeida Moisés, Patos de Minas, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1908560/2020. *Processo n° 26319/2017,
    Usuário: Maurilio Paiva Melo, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908577/2020. *Processo n° 22106/2017, Usuário:
    Antônio Gomes de Souza, Romaria, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1908603/2020. *Processo n° 17676/2017, Usuário: Cesar
    Jordão, Dener Jordão, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908613/2020. *Processo n° 50474/2019, Usuário:
    Antônio Francisco Barbosa Rocha, Uberlândia, Deferido, Portaria
    n°1908614/2020. *Processo n° 05875/2018, Usuário: Posto Asa Branca
    Iturama LTDA, Iturama, Deferido, Portaria n°1908617/2020. *Processo n° 02211/2020, Usuário: Claiton Pereira da Silva, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908406/2020.
    *Processo n° 43872/2020, Usuário: Jose Eustaquio dos Santos Ferreira,
    Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908408/2020.
    *Processo n° 43882/2020, Usuário: Joaquim Geraldo Ribeiro do
    Valle Filho, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1908410/2020. *Processo n° 17113/2017, Usuário: Teotônio Paula
    Duarte, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908594/2020.
    *Processo n° 42766/2020, Usuário: Rosa Santa Empreendimentos e
    Participações Ltda, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908595/2020. *Processo n° 08481/2020, Usuário: Angelo
    Nascimento, Ibiá, Deferido, Portaria n°1908597/2020. *Processo n°
    15730/2020, Usuário: Otacilio Pessoa, Rio Paranaíba, Deferido com

    quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 – 11

    condicionantes, Portaria n°1908598/2020. *Processo n° 15577/2020,
    Usuário: Marcio José Gomes, Presidente Olegário, Deferido, Portaria
    n°1908599/2020. Retificações:
    Retifica-se a portaria 1901533/2018 publicada no dia 19/12/2018.
    Outorgado: Thamer Salim Leme, CPF: 705.678.916-15. Onde se lê:
    Latitude: 19° 43’ 55” e Longitude: 47° 31’ 7” e Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e dispositivo
    para coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 05 de outubro de 2015.
    PRAZO: 90 dias a contar do recebimento do respectivo certificado de
    outorga. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte
    forma: • Nível estático e dinâmico – semestralmente. • Equipamento de
    medição hidrométrica e horímetro – mensalmente. Obs. Os dados armazenados deverão ser apresentados a SUPRAM quando da renovação
    da portaria de outorga ou sempre que solicitado. 3. Apresentar cópia
    de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
    sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
    que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde n° 2914 de
    12 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento do
    respectivo certificado de outorga. 4. Executar cimentação sanitária com
    no mínimo 1m de profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m2
    de área e 0,2m de espessura. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento
    do respectivo certificado de outorga. Leia-se: Latitude: 19°43’55.3” e
    Longitude: 47°31’07.6”; Condicionantes: 1. Comprovar instalação de
    sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 e 19, e com os
    Art. 22 e 23 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/
    captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
    monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO:
    Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, mensalmente, e do tempo de
    captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de
    outorga. 3. Realizar leituras e registros do nível estático do poço semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e
    Art. 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência
    da portaria de outorga. 4. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
    outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
    humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 5.
    Comprovar execução de cimentação sanitária com no mínimo 1m de
    profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m2 de área e 0,2m de
    espessura. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de outorga.
    Município: Sacramento –MG.
    Retifica-se a portaria 1900390/2019 publicada no dia 17/01/2019.
    Outorgado: Edson Gil Dos Passos, CPF: 360.838.286-00. Onde se
    lê: Finalidades: Consumo Humano; Latitude: 19°44’18” e Longitude: 47°57’56,2”; Vazão liberada (m³/h): 2,63 com tempo de captação de 01:00 hora e 21 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidades: Dessedentação animal e paisagismo; Latitude: 19°44’19,5” e
    Longitude: 47°57°56,1”, Vazão liberada (m³/h): 1,72 com tempo de
    captação de 01:00 hora e 28 minutos/dia e 12 meses/ano. Município:
    Uberaba–MG.
    Retifica-se a portaria 1900222/2019 publicada no dia 15/01/2019.
    Outorgado: Wanderlei Correa Gomes, CPF: 313.824.109-30. Onde
    se lê: Outorgado: Wanderlei Correa Gomes, CPF: 313.824.109-30.
    Leia-se: Outorgado: Antonio Bovi, CPF: 126.488.929-15. Município:
    Monte Carmelo–MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.Uberlândia, 25 de Novembro de 2020.
    25 1422069 - 1
    A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
    Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
    Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
    Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Arquiva-se o processo nº 15702 de 11/05/2020. Requerente: Império
    Mineração & Transportes Ltda. – CNPJ: 23.626.532/0001-34 – Curso
    d’água: Córrego sem denominação – Motivo: Perda do objeto, de
    acordo com a Portaria IGAM nº 48, de 04 de outubro de 2019, Art. 36.
    Município: Diamantina – MG.
    O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
    na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão estarão
    disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 25
    de novembro de 2020.
    25 1422057 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    Arquiva-se o processo nº. 19174 de 13/07/2017. Requerente: MRS
    Logística S.A. – CNPJ/CPF: 01.417.222/0003-39 - Curso d’água: Não
    informado – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso VII
    da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Congonhas – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 24843 de 14/03/2019. Requerente: Luciana
    Gonçalves Reis Campos – CNPJ/CPF: 29.503.151/0001-44 - Curso
    d’água: Não informado – Motivo: Considerando os termos do Artigo
    36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Papagaios
    – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 27711 de 01/04/2019. Requerente: Distrito Industrial PIB Betim – CNPJ/CPF: 09.041.168/0001-10 - Curso
    d’água: Não informado – Motivo: Considerando os termos do Artigo
    36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Betim – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 28308 de 24/09/2015. Requerente: Prefeitura Municipal de Raposos – CNPJ/CPF: 18.312.132/0001-14 - Curso
    d’água: Não informado – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36,
    Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Raposos – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 19195 de 12/12/2011. Requerente: Frosvan
    Agropecuária Ltda – CNPJ/CPF: 17.347.543/0001-82 - Curso d’água:
    Não informado – Motivo: Considerando os termos do Artigo 32, § 1º do
    Decreto 47.705/2019. Município: Florestal – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 09013 de 13/05/2013. Requerente: Sindicato
    dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Betim, Igarapé, São
    Joaquim de Bicas e Juatuba – CNPJ/CPF: 19.135.011/0001-07 - Curso
    d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54
    A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Betim – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 18094 de 26/06/2015. Requerente: Posto Vila
    Maria Ltda – CNPJ/CPF: 08.986.856/0001-90 - Curso d’água: Poço
    Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria
    Igam nº 48/2019. Município: Contagem – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 10288 de 17/04/2015. Requerente: Brejão
    Agropecuária Ltda – CNPJ/CPF: 21.735.881/0001-69 - Curso d’água:
    Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: São José da Lapa – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 08631 de 01/04/2015. Requerente: Rogério
    Bernardi Moreira – CNPJ/CPF: 311.873.746-87 - Curso d’água: Poço
    Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria
    Igam nº 48/2019. Município: Esmeraldas – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 15624 de 03/06/2015. Requerente: Combustível Corinto Ltda ME – CNPJ/CPF: 10.705.438/0001-29 - Curso
    d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54
    A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Corinto – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 12344 de 07/05/2015. Requerente:
    Serra Morena Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ/CPF:
    25.682.287/0001-08 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Taquaraçu de Minas – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 27348 de 17/09/2015. Requerente: José Carlos Ribeiro – CNPJ/CPF: 632.684.266-20 - Curso d’água: Poço Tubular
    – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria Igam nº
    48/2019. Município: Paraopeba – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 27842 de 22/09/2015. Requerente: Enrico
    Lara Chaves – CNPJ/CPF: 012.229.996-50 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria Igam
    nº 48/2019. Município: Esmeraldas – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 17709 de 24/06/2015. Requerente: Silvério
    Geraldo Diniz Camargos – CNPJ/CPF: 001.581.866-72 - Curso d’água:
    Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Esmeraldas – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 25655 de 04/08/2016. Requerente:
    Brandão Faria Moura Ribeiro Comércio Ltda ME – CNPJ/CPF:
    07.088.950/0001-69 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Con-

    siderando os termos do Artigo 54 A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Betim – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 07623 de 29/03/2016. Requerente: Recanto
    da Serra Empreendimentos Ltda – CNPJ/CPF: 10.278.555/0001-53
    - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos
    do Artigo 54 A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Paraopeba
    – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 22556 de 12/07/2016. Requerente: Condomínio Edifício Monreale – CNPJ/CPF: 08.290.277/0001-08 - Curso
    d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54
    A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Belo Horizonte – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 25559 de 04/08/2016. Requerente: Condomínio do Edifício Cennario – CNPJ/CPF: 14.672.566/0001-74 - Curso
    d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54
    A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Nova Lima – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 16680 de 18/05/2016. Requerente: Vanessa
    Mendonça Castro – CNPJ/CPF: 769.911.806-53 - Curso d’água: Poço
    Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria
    Igam nº 48/2019. Município: Nova Lima – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 25210 de 29/09/2017. Requerente: Paulo
    Francisco de Alcântara – CNPJ/CPF: 091.262.366-72 - Curso d’água:
    Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Matozinhos – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 11299 de 10/04/2017. Requerente: Aurélio
    Faleiro Barroso – CNPJ/CPF: 508.103.326-04 - Curso d’água: Poço
    Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54 A da Portaria
    Igam nº 48/2019. Município: Santana do Riacho – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 12080 de 18/04/2017. Requerente: Jockey
    Club de Minas Gerais – CNPJ/CPF: 16.867.665/0001-37 - Curso
    d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54
    A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Esmeraldas – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 10508 de 04/04/2017. Requerente: Antônio Mourthé Filho – CNPJ/CPF: 091.424.016-15 - Curso d’água:
    Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24, § 3º do
    Decreto nº 47.705/2019. Município: Curvelo – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 25193 de 08/01/2013. Requerente: Condomínio Rural Serra Morena – CNPJ/CPF: 03.977.262/0001-07 - Curso
    d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24,
    § 3º do Decreto nº 47.705/2019. Município: Santa Luzia – MG.
    Arquiva-se o processo nº. 25926 de 31/10/2013. Requerente: Diniz
    Mineração Ltda ME – CNPJ/CPF: 11.842.875/0001-57 - Curso d’água:
    Não informado – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24, § 3º do
    Decreto nº 47.705/2019. Município: Fortuna de Minas – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
    decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 25 de Novembro de 2020.
    25 1422157 - 1

    Agência Reguladora de Serviços
    de Abastecimento de Água e de
    Esgotamento Sanitário - ARSAE
    Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
    PORTARIA ARSAE Nº 215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
    Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração
    de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de
    Matozinhos.
    O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
    SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
    uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
    47.884, de 13 de março de 2020 e
    Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
    janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
    da Administração Pública Estadual;
    Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
    março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos
    I, V e VI;
    Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
    indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
    8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução
    ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
    Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039,
    de 27 de setembro de 2013;
    Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a
    não prestação de serviços de esgotamento sanitário durante determinado período, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO
    nº 021/2020; e
    Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
    035/2020 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço
    efetivamente prestado no município de Matozinhos.
    RESOLVE:
    Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº
    39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
    COPASA no Município de Matozinhos a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período avaliado, conforme o
    Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 035/2020.
    Art. 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela
    condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
    autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
    técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
    resultante do Processo.
    Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional
    e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e
    Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio
    de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
    a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da
    ARSAE-MG.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
    ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
    Diretor-Geral
    25 1422412 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão
    Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

    Expediente
    DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
    DE DIREITOS DO SERVIDOR
    ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
    E FUNÇÕES PÚBLICOS
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
    disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
    de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
    estudo de seus processos de acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
    artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
    “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
    Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
    Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    -UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    TIAGO BACIOTTI MOREIRA -Masp 1371612-1, PES/TÉCNICO DE
    LABORATÓRIO ÁREA(UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU); MARCIA HELENA FERREIRA -Masp 1389175-9,
    PES/PES.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011252337270111.

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