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    TJMG - 2 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 2

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    TJMG 25/11/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    ANEXO
    (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 24 de novembro de 2020)
    (registrado no Siafi/MG sob o número 192)

    Gabinete Militar do Governador

    SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
    ART. 1º DESTE DECRETO:
    FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
    R$
    4291.10305026-1.008-0001-3390-0-95.1
    1.770.800,00
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
    1.770.800,00
    ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
    DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    R$
    1481.08244065-1.066-0001-3390-0-95.1
    1.770.800,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO
    1.770.800,00
    24 1421956 - 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    nos termos do art. 99, parágrafo único, da Constituição do Estado,
    nomeia Franklin Higino Caldeira Filho, integrante da lista tríplice
    encaminhada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
    Minas Gerais, por meio do Ofício Nº 023/SEOESP/GAPRE/2020, para
    o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
    Gerais, em vaga destinada ao quinto constitucional para o Ministério
    Público do Estado.
    nomeia, nos termos do § 1º do art. 123 da Constituição do Estado, e
    do art. 5º da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, Jarbas Soares Júnior, integrante da lista tríplice encaminhada por meio do
    Ofício nº 56/2020-SOC/PGJ do Ministério Público do Estado de Minas
    Gerais, para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
    Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
    27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, aLUCAS
    SALLES DE AMORIM PEREIRA, MASP 752814-4, a gratificação
    temporária estratégica GTED-2 ED1100344 da Secretaria de Estado de
    Educação, a contar de 17/11/2020.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS SALLES DE AMORIM
    PEREIRA, MASP 752814-4, do cargo de provimento em comissão
    DAD-9 ED1100029 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
    17/11/2020.

    PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em cumprimento
    à ordem judicial exarada nos autos da Ação Ordinária nº 500404975.2019.8.13.0525, em trâmite perante a Unidade Jurisdicional Cível
    - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre, promove, por ANTIGUIDADE,
    pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art. 14 c/c o art. 32
    do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir
    de 28/01/2018, MÁRCIA APARECIDA DE ALMEIDA CHAVES,
    MASP 667.926-0, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código
    EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II,
    nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere
    o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    SOCIAL
    Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
    nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
    a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
    Estadual de Assistência Social - CEAS:
    Representantes não Governamentais dos Conselhos Municipais de
    Assistência Social:
    PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
    JUIZ DE FORA
    SILMÔNICA RODRIGUES DA SILVA TOCAFUNDO, em substituição a ANTÔNIO HUGO BENTO, titular.
    Pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de
    Renda
    designa, nos termos do art. 236 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
    janeiro de 2011, e do art. 4° da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013,
    os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - CETER:
    Pela Nova Central Sindical de Trabalhadores de Minas Gerais:
    TITULAR: ALVIMAR SILVEIRA DE PAIVA;
    SUPLENTE: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS;
    Pela União Geral dos Trabalhadores:
    TITULAR: FERNANDA MARIA SAMPAIO;
    SUPLENTE: LEONARDO VITOR SIQUEIRA CARDOSO VALE.

    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SONIA CRISTINA FARIA TERRA
    SIQUEIRA, MASP 291287-1, do cargo de provimento em comissão
    DAD-4 ED1100827 da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, dispensa ROMÉLIA SIMAN LIMA CLAUDINO, MASP 937729-2, da função gratificada FGD-5 ED1101018 da
    Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    VIRGINIA ELISA OLIVEIRA RIBEIRO, MASP 1424859-5, para
    o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100827, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
    de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
    2019, LUCAS EVENCIO SOARES DUTRA, MASP 753.024-9, para
    o cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100045, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    FERNANDO HENRIQUE DE LIMA RAMOS, MASP 753121-3,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-9 ED1100029, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
    de 2019, MARIA DO CARMO NOGUEIRA, MASP 368269-7, para
    a função gratificada FGD-5 ED1101018 da Secretaria de Estado de
    Educação.
    ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
    coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
    art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
    abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em prorrogação,
    de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
    MARCIA ANDREA RODRIGUES FERREIRA, MASP 905075-8.

    coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo à disposição do Departamento de
    Edificações e Estradas de Rodagem do Minas Gerais, em prorrogação,
    de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme
    Convênio de Cooperação Técnica SECULT nº 01/2020, para regularizar situação funcional:
    NUILA RANGEL CHAVES/MASP 1389436-5/ANALISTA DE GESTÃO E POLITICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO.
    24 1421958 - 1

    Comitê Extraordinário COVID-19
    Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 104, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Reclassifica a Macrorregião Nordeste para a “Onda Amarela”, no âmbito do Plano Minas Consciente.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ
    EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886,
    de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no
    Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções
    da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
    DELIBERA:
    Art. 1º – Fica reclassificada a Macrorregião Nordeste para a “Onda Amarela”, no âmbito do Plano
    Minas Consciente.
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
    24 1421955 - 1

    Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques

    Expediente
    DESIGNAÇÃO
    COMISSÃO DE ENCERRAMENTO DE
    EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - GMG
    O Ten-Cel PM, Subchefe do Gabinete Militar do Governador, no uso de
    suas atribuições previstas no Art. 16, inciso VI, do Decreto Estadual n.
    47.777, de 04 de dezembro de 2019, c/c com a Resolução 50, de 05 de
    junho de 2020, GMG, e com base no disposto no artigo 3º do Decreto
    nº 48.080 de 11 de novembro de 2020, RESOLVE:
    Designar as Comissões abaixo para promover o levantamento completo
    referente:
    Aos Inventários Físicos dos materiais e almoxarifados, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão:
    NR PM/
    POSTO
    NOME
    FUNÇÃO
    MASP
    Rodrigues de Souza Presidente
    106.659-6
    Cap PM Hélio
    Júnior
    082.476-3 2º Ten PM Nilton José Maria
    Membro
    083.261-8 Sub Ten PM Admilson de Oliveira
    Membro
    094.278-9 1º Sgt PM Dionisse Camilo da Silva
    Membro
    104.722-4 2º Sgt PM Márcio André de Souza
    Membro
    134.133-8
    Cb PM
    Dilson Gilliard Teixeira
    Membro
    385.869-3
    SC
    Roberto Moreira Santos
    Membro
    1.436.797-3
    SC
    Bruno Henrique Ferraz Silva Membro
    Wallison Henrique Soares Membro
    1.436.631-4
    SC
    Batista

    À Dívida de Curto e Longo Prazo:
    NR PM/
    MASP

    POSTO

    NOME

    FUNÇÃO

    113.135-8

    1º Ten BM Adriane Cristina da Silva

    Presidente

    129.419-8

    1º Sgt PM Cleverson Ribeiro de Souza Membro

    126.068-6

    2º Sgt PM José Luiz da Silva

    Membro

    150.449-7

    Cb PM

    Ednando Roberto Silva

    Membro

    1.021.371-8

    SC

    Mônica Costa Chaves

    Membro

    Determinar a apresentação, até o dia 02/12/2020, de relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base de 30 de novembro de 2020, à
    Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças – SPGF e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição
    de 31 de dezembro de 2020, à SPGF, até o dia 04 de janeiro de 2020.
    Publique-se, registre-se e cumpra-se.
    GMG, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro
    de 2020. Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos,
    Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
    24 1421854 - 1

    Controladoria-Geral do Estado
    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Expediente
    PORTARIA CGE Nº 21/2020
    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pelos Presidentes de Comissão dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões Processantes, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
    Instauração - Portarias
    PAR nº
    Prorrogação - Portarias CGE n° / Publicações
    CGE nº / Publicações
    24/2017, de 07-11-2017; 06/2018, de 09-05-2018; 14/2018, de 13-11-2018; 08/2019, de 14-5-2019; 21/2019,
    03/2017
    12/2017, 13-5-2017
    de 21-11-2019 e 06/2020, de 22-5-2020.
    24/2017, de 07-11-2017; 06/2018, de 09-05-2018; 14/2018, de 13-11-2018; 08/2019, de 14-5-2019; 21/2019,
    04/2017
    14/2017, 31-5-2017
    de 21-11-2019 e 06/2020, de 22-5-2020.
    01/2018
    05/2018, 08-05-2018 14/2018, de 13-11-2018; 08/2019, de 14-5-2019; 21/2019, de 21-11-2019 e 06/2020, de 22-5-2020.
    03/2019
    06/2019, 04-5-2019
    21/2019, de 21-11-2019 e 06/2020, de 22-5-2020.
    Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    24 1421657 - 1
    RETIFICA O ATO que Concede Progressão na carreira de Auditor Interno, publicado em 10/01/2020, onde se lê: Masp 11710316,
    Michelle Calazans Oliveira, Vigência 05/06/2016, Nível I Grau B,
    Leia-se: Vigência 17/07/2016, Nível I Grau B.
    RETIFICA O ATO que Concede Promoção na carreira de Auditor
    Interno, publicado em 10/01/2020, onde se lê: Masp Masp 11710316,
    Michelle Calazans Oliveira, Vigência 05/06/2018, Nível II Grau A,
    Leia-se: Vigência 17/07/2018, Nível II Grau A.
    RETIFICA O ATO que Concede Progressão na carreira de Auditor Interno, publicado em 12/08/2020, onde se lê: Masp 11710316,
    Michelle Calazans Oliveira, Vigência 05/06/2020, Nível II Grau B,
    Leia-se: Vigência 17/07/2020, Nível II Grau B;
    Adriana Dolabela Alves de Sousa
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    24 1421836 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Expediente
    RESOLUÇÃO AGE Nº 82, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos
    Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral
    do Estado.
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
    e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
    agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
    janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
    de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº
    47.963, de 28 de maio de 2020,e nº 48.080, de11 denovembro 2020,
    RESOLVE:
    Art.1º - Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado,
    Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários
    físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral do Estado, conforme disposto no art. 3° do Decreto nº 48.080,
    de 11 de novembro de 2020.
    Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos
    seguintes servidores, sob a presidência doprimeiro:
    I - Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9;
    II - Luciene Gonçalves deOliveira, Masp 1.305.232-9;
    III – Daniela Virgínia Gomes, Masp 1.291.899-0.
    Parágrafo único - A Comissão a que se refere ocaputdeverá apresentar
    à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da AGE, até o dia
    15 de dezembro de 2020, os relatórios com apuração prévia dos saldos
    com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, até o dia
    06de janeiro de 2021, relatório conclusivo contendo os saldos finais
    com a posição em 31 de dezembro de 2020.
    Art.3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
    estabelecidas pelo Decreto nº 48.080, de11 de novembro de 2020.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
    24 1421951 - 1

    Ouvidoria-Geral
    do Estado
    Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

    Expediente
    RESOLUÇÃO OGE Nº15/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Institui Comissões Especiais para promoverem o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros da Ouvidoria-Geral do Estado
    para fins de encerramento do exercício financeiro de 2020.
    A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
    conferem a Lei Estadual nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.740,
    de 21 de outubro de 2019, e considerando o disposto no artigo 3º do
    Decreto Estadual nº 48.080, de 12 de novembro de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instituir Comissão Especial para promover o levantamento
    completo do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em
    uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que
    são objeto de registro no Ativo da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
    Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 1º desta
    Resolução:
    I – Marcilene Maia Miguel, MaSP.1.122.221-3;
    II – Juliana de Souza Viana, MaSP.1.212.633-0;
    III – Robson Cezar Vieira, MaSP. 1.215.582-6;
    IV – Leonardo Campos Fonseca Leite, MaSP. 1.368.163-0.
    Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
    Art. 3º - Instituir Comissão Especial para promover o levantamento
    completo do inventário físico e financeiro das obrigações constantes
    dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, das contas de controle
    representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e dos valores em
    tesouraria da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
    Art. 4º - Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 3º desta
    Resolução:
    I – Daniele Nísia Barrufo, MaSP. 1.437.682-6;
    II – Moema Gomes Linhares, MaSP. 1.257.960-3;
    III – Ana Maria Monteiro Nunes, MaSP. 1.057.403-6;
    IV – Edirene Teresinha de Assis, MaSP. 1.372.415-8.
    Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
    Art. 5º - Instituir Comissão Especial para promover o levantamento
    completo do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares da Ouvidoria-Geral do Estado
    - OGE.
    Art. 6º - Ficam designadas os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 5º desta
    Resolução:
    I – Yuri Gomes Mallaco, MaSP. 1.482.920-4;
    II – Graziela Carolina Gonçalves dos Santos, MaSP. 1.396.951-4;
    III – Fabio Magalhães, MaSP. 1.205.601-6;
    IV – Kamila Francisca Silva Ferreira, MaSP. 1.393.877-4
    Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
    Art. 7º - Os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de
    30 de novembro de 2020 serão entregues à Diretoria de Contabilidade
    e Finanças até o dia 07 de dezembro de 2020 e o relatório conclusivo,
    contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020,
    até o dia 06 de janeiro de 2021.
    Art. 8º - A perda dos prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº
    48.080, de 12 de novembro de 2020 e nesta Resolução implicará na
    responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor
    de Contabilidade e Finanças e do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
    vigente.
    Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
    Simone Deoud Siqueira
    Ouvidora-Geral do Estado
    24 1421512 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201124232026012.

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