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    TJMG - 8 – quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 8

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    TJMG 12/11/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Art. 8º – As ações preventivas primárias tem como objetivo capacitar
    o público- alvo para a identificação de pessoas com ideação suicida ou
    que já tenham tentado suicídio, por meio das seguintes medidas:
    I – ações da DRH junto aos gestores, em todos os níveis, visando a
    orientação, a coordenação, o acompanhamento e o encaminhamento
    para o serviço de saúde e de atenção psicossocial, caso necessário, dos
    respectivos subordinados;
    II – desenvolvimento de atividades sociais e religiosas que estimulem a
    integração, o companheirismo e o espírito de corpo;
    III – identificação dos fatores de risco;
    IV – capacitação para os profissionais que atuarão no PPS-VV;
    V – realização de campanhas de esclarecimento junto ao público-alvo;
    VI – inclusão do tema no curso de formação policial, curso de aperfeiçoamento, curso de preparação para a chefia e oficinas de preparação
    para a aposentadoria.
    § 1º – Os temas a serem tratados com o público-alvo devem abordar,
    obrigatoriamente, a valorização da vida, a qualidade de vida, a saúde
    mental, o fortalecimento dos laços afetivos, a prática religiosa, o problema do suicídio e como agir preventivamente, os fatores de risco e
    proteção e a mudança de comportamentos.
    § 2º – Os cursos e as palestras de conscientização e de capacitação
    devem priorizar a desconstrução do estigma em torno do comportamento suicida, a fim de evitar que o público-alvo se sinta envergonhado, excluído e discriminado quando tiverem ideações suicidas.
    Art. 9º– As ações preventivas secundárias têm por objetivo o monitoramento, a identificação de potenciais casos, a avaliação psicológica/
    psiquiátrica, a classificação de risco, o tratamento e acompanhamento
    contínuo, visando impedir ou dificultar a tentativa de suicídio, por meio
    das seguintes medidas:
    I – tratamento psicossocial na Diretoria de Recursos Humanos, tratamento psiquiátrico no Hospital da Polícia Civil e nas redes de saúde
    disponíveis;
    II – cumprimento dos protocolos constantes nos Anexos 5, 6 e a serem
    seguidos pelas Unidade de Órgãos Policiais, bem como pela Diretoria
    de Recursos Humanos, a fim de que seja realizado o encaminhamento
    do servidor para o tratamento devido, conforme Anexo 1;
    III – realizar acordos, convênios, termos de cooperação, credenciamento e/ou contratos com instituições públicas e/ou privadas para auxiliar nos tratamento necessários.
    Art. 10 – As ações preventivas terciárias têm por objetivo intervir nos
    casos de tentativa de suicídio, visando o reajustamento, por meio das
    seguintes medidas:
    I – proporcionar o atendimento médico e psicossocial de urgência e
    emergência para o indivíduo sobrevivente e seus dependentes;
    II – proporcionar o acompanhamento dos policiais e servidores da Polícia Civil, na Unidade onde tenha ocorrido à tentativa ou a consumação
    do suicídio;
    III – amparar os dependentes dos policiais e servidores da Polícia Civil,
    ativos e inativos, que sobreviveram à tentativa de suicídio ou daqueles
    que tenham consumado o ato.
    CAPÍTULO VI
    DOS PROCEDIMENTOS:
    Art.11 – A avaliação psicológica/psiquiátrica do público-alvo, conforme o caso, deverá conter:
    I – a indicação das atividades que o servidor não poderá realizar em sua
    unidade de trabalho;
    II – a indicação de restrição ao acesso à bebida alcoólica e outras
    drogas;
    III – recomendação quanto à necessidade de evitar o acesso aos meios
    (arma de fogo, venenos de animais, materiais de limpeza, etc.); e
    IV – a necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
    Art. 12 – Nos casos de ocorrência de suicídio, os psicólogos da Diretoria de Recursos Humanos deverá preencher o Formulário de Autópsia
    Psicológica constante no Anexo 3, nas seguintes condições:
    I – periodicidade: 1 (um) mês após ocorrido o fato, com o objetivo de
    identificar as possíveis causas; e
    II – público: preferencialmente 3 (três) pessoas próximas ao indivíduo
    (familiares, Chefia e/ou companheiros).
    Parágrafo único – A autópsia psicológica deverá ser realizada em caráter de voluntariado.
    Art. 13 – Os casos de tentativa e ocorrência de suicídio deverão ser notificados para a Diretoria de Recursos Humanos, conforme a respectiva
    Tabela de Informação, constante no Anexo 4.
    CAPÍTULO VII
    DAS COMPETÊNCIAS:
    Art. 14 – Compete à Chefia da Polícia Civil:
    I – propor a inserção do tema nos cursos de formação profissional, aperfeiçoamento profissional e preparação para a chefia;
    II – promover condições de capacitações sobre o tema para os profissionais da Polícia Civil de Minas Gerais que atuarão no PPS-VV; e
    III – apoiar os projetos, programas e ações do PPS-VV na Polícia
    Civil.
    Art. 15 – Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
    I – propor à Chefia de Polícia Civil projetos, programas e ações referentes à Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida;
    II – emitir pareceres técnicos pertinentes às atividades do PPS-VV,
    quando necessário;
    III – elaborar e propor modificações da Portaria atinente ao PPS-VV;
    IV – orientar, tecnicamente, as Unidades Policiais, visando a padronização dos procedimentos;
    V – planejar, orientar, coordenar e controlar, na esfera de suas atribuições, as atividades relacionadas ao PPSVV;
    VI – zelar pelo constante o aperfeiçoamento do PPS-VV;
    VII – propor capacitação dos profissionais da Diretoria de Recursos
    Humanos que atuarão no PPS-VV;
    VIII – divulgar o PPS-VV nas unidade e órgãos da Polícia Civil de
    Minas Gerais;
    IX – encaminhar as necessidades de recursos para a execução do
    PPS-VV, para a aprovação da Chefia de Polícia Civil.
    X – realizar ações preventivas;
    XI – criar e executar os planos de ação do PPS-VV aprovados pela
    Chefia da Policia Civil;
    XII – realizar ações que visem à correção dos planos de ação, por meio
    das oportunidades de melhoria identificadas durante o processo;
    XIII – preencher o Formulário de Autópsia Psicológica constante no
    Anexo 3, nos casos de ocorrências de suicídio;
    XIV – consolidar os dados de tentativas e ocorrências de suicídio, conforme Anexo 4;
    XV – propor cursos na área de saúde mental para os policiais e servidores responsáveis pela gestão de pessoas nas Unidades e Órgãos da
    PCMG; e
    XVI – propor ferramentas para a divulgação do PPS-VV, juntamente
    com a Assessoria de Comunicação, no âmbito da PCMG.
    CAPÍTULO VIII
    DAS ATRIBUIÇÕES:
    Art. 16 – São atribuições dos gestores da Polícia Civil de Minas
    Gerais:
    I – determinar a capacitação de seus subordinados, nos assuntos pertinentes ao PPS-VV;
    II – cumprir os Protocolos vinculados aos gestores, constantes no
    Anexo 6;
    III – contribuir para a divulgação do PPS-VV na área de sua
    responsabilidade;
    IV- estudar e cumprir as normas que regulam o PPS-VV; e
    V – preencher os registros de informações de tentativas e ocorrências de
    suicídio constantes nos Anexos 4 e 5 e encaminhá-los à DRH.
    Art. 17 – São atribuições do Setor de Psicologia da Diretoria de Recursos Humanos:
    I – assessorar à Diretora de Recursos Humanos nos temas relacionados ao PPS-VV;
    II – contribuir na elaboração, implementação, execução e avaliação dos
    planos de ação do PPS-VV;
    III – elaborar a documentação técnica relacionada ao acolhimento
    psicológico;
    IV - estudar e cumprir as normas que regulam o PPS-VV;
    V – exercer sua prática profissional em consonância com as normas e
    diretrizes da Polícia Civil e da Ética Profissional da categoria;
    VI – garantir no local de trabalho a inviolabilidade dos arquivos e da
    documentação, conforme prescreve as instruções gerais para a salvaguarda de assuntos sigilosos;
    VII – prestar o acolhimento psicológico ao público-alvo, e realizar o
    encaminhamentos necessários;
    VIII – ministrar cursos de saúde mental para os policiais e servidores
    da Polícia Civil, bem como para os responsáveis pela gestão de pessoas
    das unidades e órgãos policiais;
    XIX – realizar tratamento psicológico nos casos indicados; e
    X – participar de reuniões junto à equipe multidisciplinar nos processos
    de recuperação e reabilitação do servidor ou seu familiar.

    Art. 18 – São atribuições do Setor de Serviço Social da Diretoria de
    Recursos Humanos:
    I – acolhimento social do público alvo;
    II – apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, para aprovação, planos de ação do PPS-VV;
    III – acompanhar junto às unidades e órgãos policiais e unidades de
    saúde e de apoio psicossocial se o público-alvo encaminhado está realizando o tratamento proposto;
    IV – estudar e cumprir as normas que regulam o PVV;
    V – executar, com base nas normas vigentes e os planos de ação aprovados pela Diretoria de Recursos Humanos;
    VI – monitorar os servidores com indicação de tratamento psicológico/
    psiquiátrico até sua alta; e
    VII – participar de reuniões junto à equipe multidisciplinar nos processos de recuperação e reabilitação do servidor ou seus familiares.
    Art. 19 – São atribuições da equipe médica psiquiátrica:
    I – acompanhar o tratamento médico psiquiátrico do servidor ou seu
    dependente no ambulatório do Hospital da Polícia Civil;
    II – encaminhar o servidor ou seu dependente para avaliações e acompanhamentos multidisciplinares sempre que necessário;
    III – participar de reuniões junto à equipe multidisciplinar nos processos de recuperação e reabilitação do servidor ou seu dependente;
    IV – contribuir na elaboração, implementação, execução e avaliação
    dos planos de ação do PPS-VV;
    V – acompanhar a equipe multidisciplinar nas ações de campo sempre
    que necessário; e
    VI – realizar palestras, capacitações e afins.
    CAPÍTULO IX
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    Art. 20 – Deverão ser resguardados os sigilos das informações referentes ao PPS- VV.
    Art. 21 – A documentação referente ao público-alvo deverá ser guardada, no mínimo, em arquivo metálico trancado com chave, para proporcionar a segurança, afim de garantir a salvaguarda de Assuntos
    Sigilosos.
    Art. 22 – A assistência a ser prestada na Diretoria de Recursos Humanos
    dar- se-á por meio do acolhimento social do público-alvo e, conforme
    o caso, seu encaminhamento para os atendimentos multidisciplinares
    necessários.
    Art. 23 – Os Gestores, Chefes ou Diretores da Polícia Civil deverão
    identificar os potenciais casos para o risco de suicídio e encaminhá-los
    para avaliação na Diretoria de Recursos Humanos.
    Art. 24 – Os protocolos estabelecidos nesta resolução nos Anexos 5, 6
    e 7 deverão ser rigorosamente seguidos pelos responsáveis pela condução e acompanhamento dos casos relacionados com o PPS-VV.
    Art. 25 – Os casos omissos verificados na aplicação data resolução
    serão resolvidos pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
    Art. 26 – Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
    Wagner Pinto de Souza
    Delegado Geral de Polícia
    Chefe da Polícia Civil do Estado De Minas Grais
    11 1417703 - 1
    ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
    PORTARIA Nº. 113/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
    Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Pronto Emprego
    de Armas de Fogo – EAD.
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
    suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
    § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
    resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
    atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
    Didático-Pedagógica do II Curso de Pronto Emprego de Armas de Fogo
    – EAD, a saber:
    Órgão
    Academia de Polícia Civil de Minas
    Promotor e
    Gerais – ACADEPOL
    Executor:
    Público Alvo:

    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
    PORTARIA Nº. 1851, DE 15DE OUTUBRODE 2020.
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
    Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
    611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
    art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
    397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
    do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
    de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
    do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Considerando a existência da Portaria 1632de 10de setembrode 2019,
    publicada em 19de setembrode 2019, de credenciamento da Empresa
    Jose B. Pires Filho Comercio De Pecas Usadas Eireli, CNPJ nº
    25.295.505/0001-51, para o ramo de atividade de Comercialização de
    partes e peças;
    Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade e alteração da Razão Social, constantes no processo 5374, no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;

    Equipe Didático-Pedagógica:
    Nome
    Coordenadora-Geral
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Subcoordenador-Geral
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Coordenadora DidáticoPedagógica
    Rita Rosa Nobre Mizerani
    Coordenadores Técnicos
    Elisabeth Terezinha de
    Oliveira Dinardo
    Helbert Alexandre do Carmo
    Lucimeire Realina Nunes
    Coordenadores de Área Temática
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Carlos Gonçalves Drumond
    Instrutor Técnico
    Rafael Colen Moreira Antunes
    Monitores/Tutores
    Amanda Kelly Moreira
    dos Santos Francisco
    Ana Honorato da Silva Santos
    Anderson Luiz Ferreira
    Fernandes Feitosa
    Charlyson Christian de Lima
    Edvaldo Gomes de Freitas
    Graziella Esteves Saraiva
    Gustavo Kurschus de
    Oliveira Dantas
    Jorge Antonio Ribeiro
    Leonardo Alves Simioni
    Leonardo Fernando Lage
    Luiz Marcelo Ferreira
    Del Menezzi
    Marconi José Nunes
    Paulo Victor Teixeira
    Renata de Araujo Maciel
    Renata Mattar Peixoto
    Renata Pedrosa Karam
    Roberto Candido dos Anjos
    Rodrigo Canuto Monteiro Souto
    Tiago Giovani Moreira Reis
    Vanessa Candida Alves de Souza
    Vinicius Augusto Ribeiro Caldas

    Masp
    381.129-6
    457.960-3
    349.306-1

    11 1417711 - 1

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 413/2020 TORNA SEM EFEITO o ato nº 409/2020, publicado em 10-11-2020, de gozo de férias prêmio no que se refere ao servidor
    BRUNO ROCHA DE MELO, masp 1171378-1, por ter sido publicado indevidamente.
    ATO Nº 414/2020 CONCEDE nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos a partir da data desta publicação, aoservidorBruno Rocha de Melo, MASP 1171378-1, LotadonoInstituto Mineiro de Agropecuária, detentordo cargo de
    Fiscal Agropecuário (FISCA), Nível III, Grau A.
    ATO Nº 415/2020 APOSENTA, a partir 10-11-2020, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003,
    o servidor LUIZ CARLOS MOREIRA PESSOA, masp 1017540-4, CPF 198.449.646/87, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau B.
    ATO Nº 416/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
    servidores:
    MASP
    Servidor
    Qtde
    Início
    Quinquênio referente
    1017304-5
    ANGELA MARIA DIAS FERRAZ DA COSTA
    1 mês
    01-10-2020
    5º
    1016837-5
    CELSO BALTAZAR DA SILVA
    1 mês
    06-11-2020
    5º
    1217149-2
    LAURO CHAVES
    1 mês
    09-11-2020
    2º
    ATO Nº 417/2020 CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05-10-88, e lei nº
    18.879 de 27-05-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora:
    MASP
    NOME
    VIGENCIA
    1484811-3
    IRIS PEREIRA ROCHA OLIVEIRA
    28-10-2020
    ATO Nº 418/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-7-1952,
    por 8(oito) dias à servidora:
    MASP
    NOME
    VIGENCIA
    1491208-3
    BARBARA HELENA ALVES FERREIRA
    31-10-2020
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES

    Servidores das Carreiras Policiais da Polícia Civil
    de Minas Gerais
    Ensino a Distância (EAD)

    Modalidade:
    Endereço
    Plataforma EAD: http://ead.policiacivil.mg.gov.br
    Eletrônico:
    Carga Horária: 20 horas/aula
    Período:
    03 a 12 de novembro de 2020
    Nº do Projeto: 72/2020
    Dia 12 de novembro de 2020, de 08h às 20h. (online
    http://ead.policiacivil.mg.gov.br), disponível após o
    Prova Final:
    aluno concluir todas as atividades obrigatórias referentes ao conteúdo do curso.

    Resolve:
    Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº
    25.295.505/0001-51, situada na PC José de Almeida Netto, nº 10,
    Bairro Santa Helena (Barreiro), Belo Horizonte- MG, CEP 30642-495,
    para Ana Paula F Pereira Comercio De Pecas Deautos Eireli.
    Art. 2º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa
    Ana Paula F Pereira Comercio De Pecas Deautos Eireli, CNPJ nº
    25.295.505/0001-51, para a atividade de Desmontagem de veículos
    automotores terrestres.
    Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
    terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 4º Esta portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria
    1632de 10de setembrode 2019.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran/MG

    11 1417476 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
    Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
    Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
    1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
    06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
    17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
    publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
    único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
    CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail [email protected].
    br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
    11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
    no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
    edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
    os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria

    341.901-7

    inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
    ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
    SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
    [email protected]) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
    AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
    IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
    Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
    03 1414803 - 1
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
    de suas atribuições, dispensa LUIZ CARLOS MOREIRA PESSOA,
    MASP 1017540-4, da função gratificada FGI-4 IM1100197, a contar
    de 10/11/2020.
    11 1417698 - 1

    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

    340.709-5
    343.847-0

    Secretário: Leônidas José de Oliveira
    457.960-3
    275.818-3
    1.174.321-8

    Expediente
    PUBLICAÇÃO DOS VALORES DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DE INVESTIMENTO
    Em Turismo dos Municípios (IIT) e de participação para fins de distribuição da parcela de ICMS pelo critério turismo em 2021, ano-referência 2019,
    nos termos do Artigo 9º, § 5º, da Lei Estadual n.º 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

    1.255.968-8
    1.117.391-1
    1.413.086-8
    1.256.835-8
    1.256.960-4
    1.241.907-3
    458.184-9
    340.722-8
    1.256.080-1
    458.297-9
    349.072-9
    341.957-9
    1.242.852-0
    1.412.982-9
    1.364.341-6
    1.123.672-6
    974.341-0
    1.317.969-2
    1.256.130-4
    1.256.214-6
    1.356.626-0

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
    Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil
    11 1417710 - 1

    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    19
    20
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    24
    25
    26
    27
    28

    MUNICIPIO

    CIRCUITO

    NOTA

    RLPC

    IRC

    NOTA
    X IRC

    IIT

    ABRE CAMPO
    ACAIACA
    ACUCENA
    ÁGUA BOA
    ÁGUAS FORMOSAS
    AIURUOCA
    ALAGOA
    ALEM PARAIBA
    ALFREDO VASCONCELOS
    ALPINOPOLIS
    ALTEROSA
    ALTO CAPARAO
    ALVARENGA
    ANDRADAS
    ANGELANDIA
    ANTONIO CARLOS
    ARACAI
    ARANTINA
    ARAPUA
    ARGIRITA
    ASTOLFO DUTRA
    AUGUSTO DE LIMA
    BAEPENDI
    BALDIM
    BARBACENA
    BARROSO
    BELO ORIENTE
    BELO VALE

    MONTANHAS E FE
    SERRAS DE MINAS
    MATA ATLANTICA DE MINAS
    PEDRAS PRECIOSAS
    VALE DO JEQUITINHONHA
    TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA
    TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA
    SERRAS E CACHOEIRAS
    TRILHA DOS INCONFIDENTES
    NASCENTES DAS GERAIS
    LAGO DE FURNAS
    PICO DA BANDEIRA
    TRILHAS DO RIO DOCE
    CAMINHOS GERAIS
    PEDRAS PRECIOSAS
    TRILHA DOS INCONFIDENTES
    GUIMARAES ROSA
    SERRAS DE IBITIPOCA
    LAGO DE TRES MARIAS
    SERRAS E CACHOEIRAS
    SERRAS E CACHOEIRAS
    SERRA DO CABRAL
    ÁGUAS
    GRUTAS
    TRILHA DOS INCONFIDENTES
    TRILHA DOS INCONFIDENTES
    MATA ATLANTICA DE MINAS
    VEREDAS DO PARAOPEBA

    10
    9,25
    9,25
    10
    9,25
    10
    10
    10
    10
    10
    10
    10
    9,25
    10
    10
    10
    10
    10
    9,25
    10
    9,25
    10
    10
    9,25
    10
    10
    10
    10

    S.I.
    3652,02
    2053,78
    2251,15
    2287,93
    3044,23
    5141,78
    2315,18
    2666,12
    2104,42
    2319,66
    2927,95
    3794,96
    2427,57
    2353,94
    2299,55
    5762,98
    5057,24
    5117,56
    5327,17
    2168,86
    3889,93
    2625,56
    2499,52
    2454,99
    2122,31
    3539,17
    8748,64

    0
    3
    8
    7
    7
    4
    2
    7
    5
    8
    7
    4
    3
    6
    7
    7
    2
    2
    2
    2
    7
    3
    6
    6
    6
    7
    3
    1

    0
    27,75
    74
    70
    64,75
    40
    20
    70
    50
    80
    70
    40
    27,75
    60
    70
    70
    20
    20
    18,5
    20
    64,75
    30
    60
    55,5
    60
    70
    30
    10

    0
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    0,004359
    0,004123
    0,003814
    0,002356
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    0,004123
    0,002945
    0,004712
    0,004123
    0,002356
    0,001635
    0,003534
    0,004123
    0,004123
    0,001178
    0,001178
    0,00109
    0,001178
    0,003814
    0,001767
    0,003534
    0,003269
    0,003534
    0,004123
    0,001767
    0,000589

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201112001559018.

    INDICE
    DEFINITIVO DE
    PARTICIPACAO

    0
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    0,4359
    0,4123
    0,3814
    0,2356
    0,1178
    0,4123
    0,2945
    0,4712
    0,4123
    0,2356
    0,1635
    0,3534
    0,4123
    0,4123
    0,1178
    0,1178
    0,109
    0,1178
    0,3814
    0,1767
    0,3534
    0,3269
    0,3534
    0,4123
    0,1767
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