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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 9

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    TJMG 10/11/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    IV – Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
    MATRÍCULAS:
    No Presídio de Teófilo Otoni I, em Teófilo Otoni – MG, por ordem judicial datada de 26/10/2020:
    Azizio Mendes - 200938

    Teófilo Otoni – MG

    No Presídio de Unaí I, em Unaí – MG, por ordem judicial datada de
    18/09/2020:
    Leoni Freitas Ribeiro - 484705

    Unaí – MG

    TRANSFERÊNCIAS:
    Do Presídio de Perdizes I​ - MG, em Perdizes – MG para o CRRT –
    Centro de Recuperação Regional de Tucuruí - PA, por ordem judicial
    datada de 02.06.2020:
    Rozinei Rodrigues Alves - 886896

    Pacajá – PA

    Do Centro de Remanejamento Provisório de Juiz de Fora I, em Juiz de
    Fora – MG para a Cadeia Pública ISAP Tiago Teles Domingues de Castro - RJ, por ordem judicial datada de 18.12.2019:
    Gleison Moreira Aurélio - 870748

    Rio de Janeiro – RJ

    V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
    estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
    Atenção ao Paciente Judiciário:
    Matrículas:
    No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
    Para exame Criminológico, em caráter ambulatorial:
    Daniel Lender de Souza Costa - 86274
    Magno Evaristo Costa - 44072
    Wesley dos Santos Peres - 127253
    Wagner Mateus Ferreira dos Santos - 148730

    Ribeirão das Neves
    Ribeirão das Neves
    Ribeirão das Neves
    Itambacuri

    Para exame de Cessação de Periculosidade, em caráter ambulatorial:
    Renato de Matos Barros - 554961
    Aparecido Jesus dos Anjos - 647080
    Junior Antônio Pereira - 200099
    Fernando Sergio Costa Ribeiro - NC

    Raul Soares
    Uberaba
    Conselheiro Lafaiete
    Sete Lagoas

    Para exame de Sanidade Mental, em caráter ambulatorial:
    Itamar Santana Ferreira - 856526
    Weverdan F. Guimarães Ciqueira - 680796
    Santos Roberto Fernandes de Carvalho - NC
    André Aparecido Bispo - NC

    Espera Feliz
    Leopoldina
    Ipatinga
    Frutal

    No Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I
    - Jorge Vaz:
    Matrículas:
    Para exame de Sanidade Mental, em caráter ambulatorial:
    Rita de Cassia Carneiro - 790614

    Barbacena

    Para exame de Cessação de Periculosidade, em caráter ambulatorial:
    Marcelo Gomes Pereira - 73375

    Barbacena

    Para Cumprimento de Medida de Segurança:
    Vanderlei Canavezes Pereira - 545225
    Genete Alves Batista - 592711

    Ponte Nova
    São Francisco

    Transferências:
    Do Centro de Remanejamento Provisório de Ipatinga I, para o Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz,
    para tratamento psiquiátrico temporário:
    Heider Silva Mendes - 917652

    Ipatinga

    Do Presídio de Inhapim I, para o Hospital de Custódia de Tratamento
    Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz, para Cumprimento de Medida
    de Segurança:
    Vanderlei Cardoso Miranda - 68418

    Inhapim

    Do Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I Jorge Vaz, para o Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de
    Barbacena I - Jorge Vaz, para Cumprimento de Medida de Segurança:
    Luciana da Silva - 846130

    Barbacena

    Do Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I
    - Jorge Vaz, para o Presídio de Mariana I, para continuidade do cumprimento de pena.
    Weverson Antônio Cirilo Lopes Silva - 88756

    Mariana

    Tornar sem efeito a autorização de Matrícula, para o Centro de Apoio
    Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame Criminológico
    Ambulatorial, publicada no Diário Oficial do dia 04/11/2020.
    Igo Dias da Silva - 184711

    Leopoldina

    Tornar sem efeito a autorização de matricula, para o Centro de Apoio
    Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame de Cessação
    de Periculosidade Ambulatorial, publicada no Diário Oficial do dia
    04/11/2020.
    Lindomar Rodrigues Pena - 37453

    Montes Claros

    Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
    penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
    ato, ficam as movimentações canceladas.
    Superintendência de Gestão de Vagas, em Belo
    Horizonte, aos 10 de novembro de 2020.
    Leonardo Mattos Alves Badaró
    Superintendente
    09 1416720 - 1

    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
    107/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
    NUCAD/CSet- SEJUSP/PDS Nº 107/2020, publicada no Minas Gerais
    de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
    da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
    durante 08 (oito) dias consecutivos, a processada abaixo relacionada
    para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
    da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
    úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
    endereço de e-mail: [email protected] no prazo de 10 dias, a
    contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
    de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
    tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
    testemunhas e defesa para os fatos a ela atribuídos que caracterizam,
    em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
    que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
    216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
    inciso I, e 250, incisos I e II, da Lei 869/52, estando sujeita às penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido
    Diploma Estatutário c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 1 8.185/2009,
    e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
    sob pena de REVELIA: RUTELEA SATLER - MASP 1.356.511-4
    PROCESSADA NO PDS 107/2020.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro 2020.
    Cláucio Coelho de Souza Júnior - MASP 1.379.250-2.
    Presidente da Comissão
    09 1416707 - 1
    RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 237, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Regulamenta o funcionamento das Oficinas Orgânicas no âmbito
    da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e dá outras
    providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
    PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93,
    §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art. 2º, II, a do Decreto Estadual nº 47.065/2016, bem como o Decretos Estaduais nº 45.242/2009,
    47.101/2016, 47.539/2018, 47.795/2019 e 47.904/2020.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Regulamentar a criação e o funcionamento de oficinas orgânicas nas estruturas das unidades prisionais vinculadas à Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
    Parágrafo único: entende-se por oficina orgânica toda estrutura própria,
    preparada pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN/
    MG), com anuência expressa do seu Diretor Geral, para a manutenção exclusiva de veículos oficiais, preferencialmente os veículos das
    unidades da SEJUSP, credenciada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia (SULOT) no Sistema de Gestão
    equivalente.
    CAPÍTULO I
    Do pedido de criação e credenciamento
    Art 2º - Compete à Diretoria Regional o envio para a Diretoria de Trabalho e Produção (DTP) de proposta de criação de oficina orgânica em
    unidade subordinada à ela.
    Art. 3º - A proposta de criação de oficina orgânica será encaminhada
    através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverá conter:
    I - Justificativa detalhada da necessidade, com exposição dos benefícios
    para a Administração Pública;
    II - Termo de consentimento das obrigações assumidas, assinado pelo
    Diretor Geral da unidade que receberá a oficina e pelo Diretor Regional,
    conforme modelo do Anexo I;
    III - Relação dos serviços que serão executados na oficina orgânica;
    IV - Estimativa de economia com a implantação da oficina orgânica,
    com a demonstração dos cálculos;
    V - Relação de ferramentas e maquinários já existentes e que comporão o acervo da oficina, com o número de patrimônio dos bens, quando
    houver;
    VI - Relatório fotográfico dos bens referenciados no inciso anterior e do
    local que receberá a oficina orgânica;
    VII - O local que receberá a oficina orgânica deverá ser coberto, possuir sistema de monitoramento por câmera com gravação das imagens,
    computador, rede para acesso à internet e telefonia, e seguir todas as
    normas de segurança vigentes para esse tipo de estabelecimento.
    Parágrafo único: será criado um número de unidade administrativa no
    SIAD para receber todos os bens permanentes e de consumo da oficina, cuja responsabilidade pela guarda e conservação será do Diretor
    Geral da unidade.
    Art. 4º - Compete a Diretoria de Trabalho e Produção (DTP) a coordenação, orientação e estabelecimento de diretrizes referentes ao processo
    de criação das oficinas orgânicas;
    Art. 5º - Caberá a DTP receber, analisar a documentação e emitir parecer sobre a solicitação de criação de oficina orgânica, que, caso aprovada a solicitação, o processo SEI deverá ser remetido à Diretoria de
    Transporte e Serviços Gerais.
    Parágrafo único: a DTP juntará anuência formal do Diretor Geral do
    DEPEN/MG no processo SEI de solicitação de criação de oficina
    orgânica.
    Art. 6º - Compete a Diretoria de Transportes e Serviços Gerais (DTS) o
    recebimento do processo SEI com a solicitação de credenciamento de
    oficina orgânica, após a avaliação técnica e aprovação da DTP e anuência do Diretor Geral do DEPEN/MG.
    Art. 7º - Caberá a DTS a instrução do processo de credenciamento da
    oficina orgânica, devendo adotar os seguintes procedimentos para o
    cadastramento:
    I - Encaminhar a “FICHA DE CADASTRO DE OFICINA INTERNA”,
    preenchida pela Diretoria Regional, para registro da oficina orgânica,
    assinado e digitalizado, à SEPLAG;
    II - A SEPLAG encaminhará para a prestadora de serviço “FICHA DE
    CADASTRO DE OFICINA INTERNA”;
    III - Após o recebimento da ficha a prestadora de serviço efetuará o
    cadastro da oficina orgânica no sistema de gestão
    IV - O acesso ao sistema será liberado em até 05 (cinco) dias após o
    recebimento, pela empresa prestadora de serviço, do Termo de Adesão
    assinado e impresso.
    Art. 8º - Caberá a DMP, após o recebimento do processo SEI, solicitar
    a criação da unidade administrativa no SIAD e transferir os bens da
    oficina, relacionados no processo SEI, para a carga patrimonial da unidade, cuja responsabilidade será do Diretor Geral, que deverá solicitar
    à DMP a transferência ou inclusão dos bens na unidade SIAD sempre
    que houver movimentação.
    CAPÍTULO II
    Do descadastramento
    Art. 9º - O Diretor Regional encaminhará para a DTS pedido de descadastramento da oficina orgânica informando os motivos do pedido;
    Art. 10º - A DTS encaminhará ofício de solicitação de descadastramento assinado e digitalizado à SEPLAG;
    Art. 11º - A SEPLAG encaminhará para a prestadora de serviço a solicitação de descadastramento;
    Art. 12º - A prestadora de serviço deverá descadastrar a oficina orgânica
    em até 02 (dois) dias úteis, sendo que para ocorrer a exclusão do cadastro não podem existir veículos oficiais com orçamento em aberto ou em
    manutenção no sistema de gestão;
    Art. 13º - A oficina orgânica terá o perfil de estabelecimento no sistema
    de gestão excluído, sendo cancelada a senha de acesso.
    CAPÍTULO III
    Do pedido de peças e da manutenção
    Art. 14º - Nas oficinas orgânicas, só poderão ser realizadas manutenções em veículos oficiais que estejam devidamente cadastrados no
    SIAD, que deverão cumprir as seguintes condições:
    I – O veículo deve estar na BASE SIAD;
    II – O veículo deve estar EM USO;
    III - O veículo deve estar com ATENDIMENTO ABERTO no SIAD;
    IV – O hodômetro deve estar atualizado;
    V – O condutor deve ser da mesma unidade processadora do veículo
    no SIAD;
    VI – O condutor deve estar ativo no SIAD;
    VII – O condutor deve possuir senha no sistema de gestão;
    Art. 15º - Será cadastrado no Sistema de Gestão da empresa fornecedora das peças um gestor responsável pela oficina orgânica, denominado gestor da oficina orgânica, que será o Diretor Geral do estabelecimento, vedado o cadastro de mais de um gestor responsável pela
    oficina.
    Art. 16º - Compete ao Diretor Geral da unidade responsável pela oficina orgânica a fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais que
    regulamentam o processo de manutenção dos veículos, desde o cadastramento da unidade como oficina orgânica, até a prestação de contas
    da utilização das peças e das manutenções realizadas.

    Parágrafo único: compete ao Diretor Regional solicitar a substituição
    do gestor responsável pela oficina orgânica sempre que houver a troca
    de direção da unidade.
    Art. 17º - A responsabilidade pelo acompanhamento do serviço de
    manutenção executada na oficina orgânica será do Diretor Geral da unidade responsável pela oficina.
    Art. 18º - Outras Unidades Prisionais poderão encaminhar veículos
    para serem manutenidos na oficina orgânica credenciada, cabendo aos
    Diretores Gerais dessas Unidades demandantes do serviço indicar o servidor responsável pela entrada e retirada do veículo da oficina.
    Art. 19º - O servidor indicado para retirada do veículo deverá realizar
    todos os testes, conferências, aceites e atestes necessários para o recebimento do veículo.
    Art. 20º - Toda manutenção realizada na oficina orgânica deverá ser
    registrada pelo responsável pela oficina no Sistema de Gestão da
    empresa fornecedora das peças, conforme manuais e regras previstas
    no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços.
    Art. 21º - Os pedidos de peças obedecerão os ritos previstos nos manuais e regras do edital de licitação e no contrato de prestação de serviços
    da empresa contratada para a prestação do serviço, devendo seguir o
    fluxo abaixo:
    I - A Unidade na qual o veículo está lotado deverá encaminhar a solicitação de manutenção para a Diretoria de Transportes e Serviços Gerais
    que, após análise do pedido, registrará o agendamento do veículo no sistema de gestão da empresa prestadora de serviço solicitando o direcionamento do veículo para a oficina orgânica localizada em sua região;
    II - O Gestor da Oficina Orgânica registra a chegada do veículo;
    III - É obrigatória a inserção da senha do condutor no sistema de gestão
    da prestadora de serviço;
    IV - O Gestor da Oficina Orgânica deve criar o orçamento no sistema
    de gestão informando os serviços que serão realizados e a relação de
    peças/acessórios necessários para manutenção do veículo;
    V - O Gestor da Oficina Orgânica deve enviar o orçamento criado,
    informando se as peças deverão ser entregues no endereço onde o veículo está localizado, ou se as peças serão retiradas no estabelecimento
    fornecedor pela Unidade;
    VI - A equipe da prestadora de serviço, receberá este orçamento e fará
    todas as tratativas de acordo com o fluxo da manutenção previsto em
    edital;
    VII - A equipe da prestadora de serviço, após as cotações e negociações,
    disponibilizará o orçamento de menor valor para aprovação da DTS;
    VIII - DTS aprova orçamento;
    IX - O estabelecimento fornecedor enviará as peças para o endereço
    informado pelo Gestor da Oficina Orgânica no pedido realizado, ou
    aguardará a retirada das peças pela Unidade;
    X - Depois de realizar o serviço de manutenção, o gestor da Oficina
    Orgânica deverá registrar a conclusão da ordem de serviço no sistema
    de gestão, permitindo a retirada do veículo. Para a retirada do veículo
    o condutor deverá inserir no sistema de gestão sua senha pessoal, que
    equivale ao ateste do serviço realizado no veículo.
    Art. 22º - A oficina orgânica não poderá participar de cotações para
    serviços e/ou peças de orçamentos lançados por outras oficinas da rede
    credenciada.
    Art. 23º - É vedado ao gestor da oficina orgânica efetuar pedido de
    peças para fins de geração de estoque. Isto é, todas as peças demandadas, para determinada manutenção de veículo oficial, devem ser utilizadas no veículo para o qual foram solicitadas.
    Art. 24º - A responsabilidade pela aquisição das peças é da empresa
    contratada e a quantidade adquirida deve ser aplicada imediatamente
    no veículo.
    Art. 25º Os pedidos de peças devem estar de acordo com as especificações e quantidades definidas pelo fabricante do veículo para a realização da manutenção.
    Art. 26º - A oficina orgânica somente realizará serviços.
    Art. 27º - É vedado o fornecimento de peças pela oficina orgânica.
    Art. 28º - Caso seja identificada a necessidade de realizar serviços ou
    adquirir peças que não constem no orçamento inicial, a oficina orgânica
    deve informar a necessidade para a empresa contratada para a prestação
    do serviço, bem como seguir todas as regras e os procedimentos já estabelecidos para manutenção complementar, conforme regras previstas
    em edital e em manual;
    Art. 29º - A oficina orgânica será responsável por receber as peças provindas de outros estabelecimentos da rede credenciada, caso tenha sido
    feita a escolha por entrega das peças no local.
    Art. 30º - Caso a oficina orgânica identifique defeito em peças, no
    momento da utilização e/ou instalação, cabe a ela encaminhar à empresa
    contratada para o fornecimento das peças o relato formal e detalhado
    dos procedimentos adotados, bem como fotos da peça.
    Art. 31º - A empresa contratada para o fornecimento das peças encaminhará o expediente para a avaliação do fornecedor e substituição da
    peça.
    Art. 32º - O gestor da oficina orgânica deve recusar, no ato da entrega,
    peças que estejam com defeitos, que não sejam da marca e/ou a quantidade solicitada no Sistema de Gestão.
    Art. 33º - Caso o fornecedor comprove a utilização indevida pela oficina orgânica, os técnicos da equipe da prestadora de serviço irão elaborar laudo técnico identificando a responsabilidade. Constatada a utilização inadequada das peças pelas oficinas orgânicas, que resultem na
    perda da garantia, a apuração de responsabilidade e o ressarcimento
    ficam a cargo do gestor da oficina orgânica.
    Art. 34º - As peças usadas/danificadas substituídas deverão, obrigatoriamente, retornar para a unidade de origem do veículo cuja manutenção foi realizada.
    CAPÍTULO IV
    Do processo de pagamento
    Art. 35º - Caberá ao Diretor Regional a ordenação das despesas com
    peça para os veículos manutenidos na oficina orgânica, nos termos do
    §2º, do art. 2º, da Resolução SEJUSP 64, de 06 de novembro de 2019
    ou do instrumento que a substituir.
    Art. 36º - Compete ao ordenador de despesas da oficina orgânica:
    I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade da oficina orgânica;
    II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas da unidade da oficina orgânica, em conformidade com as cotas
    orçamentárias e financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado
    de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
    III – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio
    emitido e assinado;
    IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
    serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação necessária,
    reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais
    das despesas, autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar com no mínimo 5 (cinco) dias
    antes do vencimento da obrigação o processo para inscrição tempestiva
    no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, da
    Ordem de Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
    V – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
    Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de
    Contabilidade e Finanças - DCF, antes do processamento bancário. A
    ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
    impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração
    de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto
    47.113, de 20 de dezembro de 2016.
    VI – Em caso de afastamento, providenciar, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), o bloqueio de seu registro como ordenador
    de despesas no SIAFI no período correspondente.
    Art. 37º - O valor máximo gasto com peças para um mesmo veículo
    durante o período de 12 meses obedecerá o disposto no art. 44, do
    Decreto 47.539/2018.
    Parágrafo único: a Diretoria de Transportes e Serviços Gerais fará o
    controle do valor gasto com peças por veículo, no ato de aprovação
    da Ordem de Serviço - OS, que será encaminhada pelas unidades da
    SEJUSP ao setor para análise, solicitação das peças e indicação da Oficina Orgânica que o veículo deverá dar entrada para a manutenção.
    Art. 38º - As etapas para a realização do pagamento, após a realização
    da manutenção, são as seguintes:
    I - Os estabelecimentos da rede credenciada (autopeças, concessionárias, etc.), deverão emitir as respectivas notas fiscais e anexá-las à
    ordem de serviço no sistema de gestão;
    II - As notas fiscais serão emitidas em nome da SEJUSP;
    III - Após a Unidade finalizar a etapa de retirada do veículo da oficina
    orgânica, a Diretoria de Execução de Despesas, responsável pelo préfaturamento, é notificada via e-mail para validação dessa manutenção;
    IV - A Diretoria de Execução de Despesas realizará a aprovação do
    pré-faturamento após a finalização do processo de manutenção no sistema de gestão;
    V - Somente após a validação e aprovação das NFs o estabelecimento é
    autorizado a realizar a transação de cobrança;

    terça-feira, 10 de Novembro de 2020 – 9
    VI - Após a validação a empresa prestadora de serviço emitirá a fatura
    referente aos valores a serem pagos pela SEJUSP;
    Art. 39º - A DTS disponibilizará as notas fiscais para o ateste, que será
    realizado, obrigatoriamente, por servidor formalmente designado pelo
    Diretor Geral para coordenar a oficia orgânica, Diretor Geral da unidade e Diretor Referência cuja unidade esteja subordinada;
    Art. 40º - Após os procedimentos de ateste, a DTS remeterá o processo
    SEI para a Diretoria de Execução de Despesas (DED), para a instrução
    do processo de pagamento e demais providências cabíveis;
    Art. 41º - Depois de instruído e conferido, o DED encaminhará o
    processo de pagamento para a DCF registrar a ordem de pagamento
    bancária.
    CAPÍTULO V
    Das Disposições finais
    Art. 42º - A unidade que possuir oficina orgânica fará jus ao recebimento de verba de despesa miúda de produção;
    Art. 43º - A utilização da despesa miúda deverá seguir as disposições
    previstas no Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, e demais orientações expedidas pela Superintendência de Planejamento, Orçamento e
    Finanças (SPOF) da SEJUSP;
    Art. 44º - A empresa contratada para o fornecimento das peças e administração do Sistema de Gestão fornecerá treinamento para as unidades,
    após a aprovação do credenciamento da oficina orgânica;
    Art. 45º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
    Belo Horizonte, 06 de novembro de 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretário de Estado
    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
    E SEGURANÇA PÚBLICA
    09 1416715 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Nilton Domingos de Oliveira/Fazenda Guaritas e Vargem Formosa.
    - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
    aromáticas); Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
    lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
    tratamento de sementes e Postos revendedores, postos ou pontos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
    combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. - São
    Gotardo/MG. – PA nº 4633/2020. - Classe 2 - Motivo: Discrepâncias
    nas informações referentes ao Registro de imóveis.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    09 1416658 - 1
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicada no diário oficial de “MG” no dia 06/11/20 pág.10)
    Pauta da 103ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
    do Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    Data: 19 de novembro de 2020, às 13h30min.
    Endereço virtual da reunião:
    https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
    (...)
    Onde se lê:
    Pauta da 103ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
    do Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    Data: 19 de novembro de 2020, às 13h30min.
    Endereço virtual da reunião:
    https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
    (...)
    Leia-se:
    Pauta da 103ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
    do Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    Data: 19 de novembro de 2020, às 10h.
    Endereço virtual da reunião:
    https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
    (...)
    Obs: As demais informações permanecem inalteradas.
    09 1416740 - 1
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de
    “MG” no dia 16/09/2020 - pág. 07) Onde se lê: O Conselho Estadual
    de Política Ambiental - COPAM, torna público que foi prorrogada a
    Licença Ambiental abaixo identificado identificada:1) Licença de Operação: Cia Industrial Cataguases / Manufatura de Tecidos - Fiação e
    tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas, com acabamento – Cataguasesí/MG – PA/Nº 00040/1981/006/2014 – Classe
    6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da Licença:
    26/11/2024. (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
    Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.Leia-se:O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que foi
    prorrogada a Licença Ambiental abaixo identificado identificada:1)
    Licença de Operação: Cia Industrial Cataguases / Manufatura de Tecidos - Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas,
    com acabamento – Cataguasesí/MG – PA/Nº 00040/1981/006/2014 –
    Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da
    Licença: 26/11/2024.
    (a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
    Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
    09 1416675 - 1
    A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designada para responder pela SUPRAM ZM, conforme ato de publicado
    em 29/10/2020, torna público que o requerente abaixo identificado
    solicita:
    1) Licença Prévia, Licença de Instalação, concomitante a Licença de
    Operação (LAC1): Paulo Richel Neto – Fazenda Entre Folhas–Avicultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura–Antônio Carlos/MG – PA/
    N° 3342/2020.
    (a) Alessandro Albino Fontes. Diretora Regional de Fiscalização
    Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Zona da Mata, designada para responder pela
    SUPRAM ZM, conforme ato publicado em 29/10/2020.
    09 1416413 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1) Valdir José Zandonadi/Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e Borginho - PCmor Lote 02 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/
    MG. Processo: 4801/2020; 2) Municipio De Joao Pinheiro/Fazenda
    Caxingo- UTC - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
    de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos. - João

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201109215943019.

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