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    TJMG - quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 – 13 - Folha 13

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    TJMG 09/09/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Atualmente, existem 5 Centros de Referência para Assistência ao Portador de Fibrose Cística regulamentados pela Resolução SES/MG nº 1.088,
    de 29 de dezembro de 2006. Segundo essa normativa, os seguintes estabelecimentos possuem perfil para atendimento aos pacientes diagnosticados
    com a doença:
    - Hospital das Clínicas da UFMG,
    - Hospital Infantil João Paulo II (antigo CGP-FHEMIG),
    - Hospital Júlia Kubitscheck,
    - Hospital Universitário da UFJF
    - Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
    Cumpre destacar que a organização do acesso às ações e aos serviços especializados citados deverá ser realizada pela regulação do município de
    residência do paciente que deverá atuar de forma integrada, com garantia da transparência e da equidade no acesso.
    4.4.1 TESTE DO SUOR
    Quanto ao diagnóstico, o teste de suor é um procedimento que é usado na medicina, a fim de diagnosticar a fibrose cística. Os pacientes com FC têm
    uma concentração de cloreto de sódio no suor mais elevada do que as pessoas saudáveis, com base neste fato, o exame é realizado com o intuito de
    demonstrar a existência da doença em pacientes com sintomas sugestivos, geralmente crianças com repetidas infecções respiratórias ou sinais de
    desnutrição.
    O teste do Suor está disponível na Tabela de Procedimentos, medicamentos, órteses e próteses do Sistema Único de Saúde para usuários com até
    dois anos de idade através do Código:
    Código: 02.02.11.014-1
    DOSAGEM DE CLORETOS NO SUOR
    CONSISTE DE EXAME DO SUOR PARA CONFIRMAÇÃO DE FIBROSE CISTICA E INCLUI: A) ESTIMULO DA
    SUDORESE (IONTOFORESE COM PILOCARPINA EM GEL) B) COLETA DA AMOSTRA DE SUOR EM TUBO
    MICROBORE (TIPO SERPENTINA); C) ANALISE DA CONCENTRAÇÃO DE ELETROLITOS NO SUOR POR
    Descrição
    CONDUTIVIDADE OU DE CLORETOS POR COULUMETRIA/TITULOMETRIA E; D) LAUDO ASSINADO COM
    RESULTADOS QUANTITATIVOS DO PROCEDIMENTO. ESTE PROCEDIMENTO É REALIZADO EM REGIOES
    DIFERENTES DO CORPO, COLETANDO DUAS AMOSTRAS DISTINTAS, CONFORME PROTOCOLO DO
    MINISTÉRIO DA SAÚDE.
    Para o diagnóstico da Fibrose Cística através do Teste do Suor existem em Minas Gerais 03 (três) estabelecimentos habilitados pelo Ministério da
    Saúde como Serviço de Diagnóstico de Fibrose Cística Código 1409: Faculdade de Medicina da UFMG/NUPAD, Universidade Federal de Juiz de
    Fora/Hospital Universitário e Universidade Federal de Uberlândia/ Hospital de Clínicas. Estes estabelecimentos deverão realizar o Teste do Suor para
    os pacientes encaminhados via regulação municipal conforme normas e financiamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
    5. MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES
    O processo de acompanhamento, tratamento e prevenção de agravos dos pacientes com Fibrose Cística é dependente de diversos profissionais, pois
    se trata de uma doença de comprometimento sistêmico, com comprometimento importante dos pulmões. Dessa forma, se faz necessário a utilização
    de diversos materiais e insumos hospitalares para possibilitar parte do tratamento, sendo a desobstrução de vias áreas um dos principais focos, uma
    vez que a limitação ou instabilidade destas vias reduzem a capacidade ventilatória com consequente limitação das atividades diárias.
    Para garantir a assistência aos portadores de FC a Constituição Federal de 1988, art.198, dispõe sobre as ações e os serviços públicos de saúde que
    integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituem um sistema único organizado e possuem como uma das diretrizes: a descentralização,
    com direção única em cada esfera de governo.
    Ainda, conforme previsto na competência da direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Estadual, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde
    (Lei 8080/1990, art. 17) é promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; acompanhar, controlar e avaliar as
    redes hierarquizadas do SUS; prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde. Já no art. 18, da
    mesma Lei Orgânica, dispõe que compete à direção municipal do SUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir
    e executar os serviços públicos de saúde.
    Posteriormente, em fevereiro de 2006, foi publicada a Portaria GM/MS n°399, com a definição das diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde, contemplando o pacto firmado entre os gestores do SUS em três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. No seu contexto, o Pacto institui o
    “Termo de Compromisso de Gestão” estadual e municipal, como instrumento que deverá formalizar as responsabilidades dos entes federados. Assim,
    a portaria citada define que é de responsabilidade do município:
    “(...) garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu
    contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; ações de assistência,
    assegurando o acesso ao atendimento às urgências (...)”.
    Dessa forma, quanto ao fornecimento de materiais médicos hospitalares, o município onde reside o usuário de saúde é responsável por adquirir e
    disponibilizar adequadamente esses materiais para o tratamento conforme normas e financiamentos do SUS.
    6. REFERÊNCIAS
    1 AMBROSIO, Valéria Laguna Salomão; PALCHETTI, Cecília Zanin; NERI, Lenycia de Cassya Lopes; NICOLOSI, Soraya Pereira Zanatta;
    SILVA, Valéria Nóbrega da; SIMÕES, Ana Paula Brigatto; SEMINARA, Andrea; ALMEIDA, Daniele Thiele de; FRANÇA, Juliana Moreli. Protocolo de atendimento nutricional em fibrose cística. São Paulo. Disponível em: https://www.spsp.org.br/spsp_2008/download/Protocolo%20-%20
    Fibrose.pdf. Acesso em 25 mai 2020.
    2 ATHANAZIO, Rodrigo Abensur et al. Brazilian guidelines for the diagnosis and treatment of cystic fibrosis. J. bras. pneumol., São Paulo, v. 43, n.
    3, p. 219-245, June 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-37132017000300219&lng=en&nrm=iso .
    Acesso em 10 abr 2019.
    3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
    4 BRASIL. Decreto n°7.508, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
    5 BRASIL. Lei Orgânica nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
    6 BRASIL. PORTARIA CONJUNTA Nº 08, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática. Disponível   em: http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_FibroseCistica_InsuficienciaPancreati ca.pdf . Acessado em 03 abr 2019.
    7 BRASIL. “Resistência antimicrobiana é ameaça global, diz OMS” - Ascom/Anvisa - Publicado: 18/11/2019 21:02 - Última Modificação: 03/12/2019
    00:44 - Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_
    col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=5696321&_101_
    type=content&_101_groupId=219201&_101_urlTitle=resistencia-antimicrobiana-e-ameaca-global-diz-oms&redirect=http%3A%2F%2Fportal.
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    ction%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_format%3D%26_3_formDate%3D1441824476958&inheritRedirect=true > Acesso em 26 jul 2020.
    8 Bula do medicamento ZYVOX®. Disponível em https://www.pfizer.com.br/sites/default/files/inline-files/Zyvox_Comprimidos_Profissional_de_
    Saude_15.pdf. Acesso em 19 jun 2020.
    9 Clinical Guidelines: Care of Children with Cystic Fibrosis. Royal Brompton Hospital, 8th edition, 2020. Disponível em: https://www.rbht.nhs.
    uk/childrencf.
    10 Cystic Fibrosis: Diagnosis and management. Nice Guideline NG78. October 2017. Disponível em: https://www.nice.org.uk/guidance/ng78 .
    Acesso em 10 abr 2019.
    11 Daniela Dolce, Stella Neri, Laura Grisotto. Methicillin-resistant Staphylococcus aureus eradication in cystic fibrosis patients: A randomized multicenter study. PLoS One. 2019; 14(3): e0213497.
    12 David KH Lo, Marianne S Muhlebach, Alan R Smyth. Interventions for the eradication ofmeticillin-resistant Staphylococcus aureus (MRSA) in
    people with cystic fibrosis (Review). Cochrane Database Syst Rev. 2018 Jul; 2018(7): CD009650.
    13 Declaração dos reguladores globais de medicamentos sobre o combate à resistência antimicrobiana - Coalizão Internacional de Autoridades
    Reguladoras de Medicamentos (ICMRA) http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/ICMRA_Statement+on+combatting+AMR++Portuguese-2.pdf/e610dcd6-911d-4e2c-a3b1-fdb27be4ab3f Acesso em 26 jul 2020.
    14 Jeffery T Zobell, Kevin L Epps, David C Young, et al. Utilization of antibiotics for methicillin-resistant Staphylococcus aureus infection in cystic
    fibrosis. Pediatr Pulmonol 2015 Jun;50(6):552-9.
    15 Marianne Sponer Muhlebach, Valeria Thompson, Elena Popowitch, et al. Microbiologic Efficacy of early MRSA treatment in cystic fibrosis in a
    randomized controlled trial. Thorax. 2017 Apr; 72(4): 318–326.
    16 MENDES, Eugênio Vilaça. As Redes de Atenção à Saúde: revisão bibliográfica, fundamentos, conceito e elementos constitutivos. In: _____. As
    redes de atenção à saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. p. 61-208.
    17 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Fibrose Cística: protocolo clínico dos centros de referência do estado de Minas Gerais. Belo
    Horizonte, 2008. 117p. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/2790.pdf.
    18 MINAS GERAIS. Resolução SES/MG Nº 1088 de 29 de dezembro de 2006 Institui a Rede Estadual de Atenção à Saúde do Portador de Fibrose
    Cística. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/component/search/?all=fibrose+c%C3%ADstica&area=all . Acesso em 17 jul 2019.
    19 MINAS GERAIS. Ambiente Virtual de Aprendizagem da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais - Plano de Ação da Vigilância Sanitária
    em Resistência aos Antimicrobianos http://avahml.saude.mg.gov.br/mod/folder/view.php?id=744 Acesso em 26 jul 2020.
    20 Protocolo Assistencial de fibrose cística serviço de referência pediátrico e adulto do Estado do Espírito Santo.  Disponível em: https://saude.es.gov.
    br/Media/sesa/Consulta%20P%C3%BAblica/PROTOCOLO%20FC%20maio2016-1.pdf . Acesso em 10 abr 2019.
    21 Protocolo clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Mato
    Grosso: condutas complementares. Disponível em: file:///C:/Users/m12907754/Downloads/protocolo-clinico-para-o-tratamento-farmacologico-[521-190318-SES-MT]%20(1).pdf . Acesso em 04 jun 2019.
    22 Susanna Esposito, Guido Pennoni, Valeria Mencarini, et al. Antimicrobial Treatment of Staphylococcus aureus in Patients With Cystic Fibrosis. Front Pharmacol. 2019; 10: 849.
    Anexo 1 do Protocolo Complementar
    Fluxo de acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, para tratamento da fibrose cística, contendo informações e
    orientações para os pacientes ou representantes legais.
    Obtenção de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica (CBAF):
    Os medicamentos do CBAF, utilizados para manejo das complicações clínicas advindas da fibrose cística, são de responsabilidade do município, e
    para obtê-los, o usuário, representante ou responsável legal deve verificar a disponibilidade do medicamento na Unidade Básica de Saúde (Posto de
    Saúde) mais próximo de sua casa ou de referência, apresentando a receita médica, documento de identificação e cartão nacional do SUS.
    Os medicamentos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0024.02.809.137-9 - FIBROSE CÍSTICA, que compõem o CBAF estão descritos a seguir: Água
    Bidestilada; Beclometasona, dipropionato 50mcg spray nasal aquoso; Cloreto de Sódio 0,9%; Cloreto de Sódio 10%; Ibuprofeno 300 mg; Prednisolona 3mg solução oral; Ranitidina solução oral - 150mg/10ml; Omeprazol 20mg; Prednisona 20mg; Salbutamol, Sulfato spray 100mcg/ dose; Amoxicilina 250mg/5ml + Clavulanato de Potássio 62,5/5ml – suspensão; Amoxicilina 500mg + Clavulanato de Potássio 125mg; Amoxicilina 250mg /
    5ml – suspensão; Azitromicina 200mg / 5ml –suspensão; Azitromicina 500mg; Sulfametoxazol + trimetoprima - suspensão oral 4%/0,8%; Sulfametoxazol + trimetroprima 400/80mg; Cefalexina 250mg/5ml – suspensão; Cefalexina 500mg; Ciprofloxacino 500mg;
    Anexo 2 do Protocolo Complementar
    Fluxo de acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para tratamento da fibrose cística, contendo informações e orientações para os pacientes ou representantes legais.
    Obtenção de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica (CEAF):
    Para obter os medicamentos do CEAF, o usuário, representante ou responsável legal, deve solicitar o medicamento em um dos 28 Núcleos de Assistência Farmacêutica das farmácias das regionais de saúde do estado de Minas Gerais. Para isso, é necessário que o paciente apresente, no momento
    da solicitação, os seguintes documentos: Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos (LME); Receita médica; Relatório médico
    e/ou Formulário Específico e o Termo de Conhecimento de Risco (se houver) e/ou Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (se houver). A
    SES-MG estima um prazo médio de 30 dias para avaliação da solicitação do paciente. A documentação exigida está disponível em: https://www.
    saude.mg.gov.br/formulariosceaf.
    Para solicitação e retirada do medicamento na Regional de Belo Horizonte, é necessário agendar horário por meio do MG APP ou do site www.
    mg.gov.br.
    Após autorização da solicitação, o paciente ou representante, deverá comparecer mensalmente na Farmácia da Regional de Saúde para retirada do
    medicamento, apresentando documento de identificação ou, se a retirada do medicamento for realizada pelo representante, este deve apresentar a
    declaração autorizada preenchida e assinada. O modelo de declaração pode ser obtido no site da SES-MG.
    Os medicamentos disponíveis no CEAF para o tratamento da Fibrose Cística são:
    - ALFADORNASE 2,5 mg;
    - PANCREATINA 10.000 UI;
    - PANCREATINA 25.000 UI;
    - TOBRAMICINA 300MG/5 ML SOLUÇÃO INALATÓRIA.
    08 1395667 - 1

    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
    MASP. 1476138-1, MARINA DOS SANTOS MENDES, a partir de
    02/09/2020.
    08 1395957 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7215, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
    Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência junho de 2020 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do SUS/MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do
    art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei
    Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
    a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
    da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
    2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
    de 2 de junho de 1992;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2020;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que
    aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional,
    para pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada
    em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do
    SUS/MG; e
    - a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência junho de 2020 em leitos de Unidades de
    Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do SUS/MG, nos termos dos
    Anexos I e II desta Resolução, no valor total de R$ 1.450.457,56 (um
    milhão, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete
    reais e cinquenta e seis centavos).
    Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.251.836,08 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos),
    conforme detalhado no Anexo I desta Resolução e serão repassados
    aos respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante movimentação
    financeira da PPI/MG.
    §1º – O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da
    competência setembro/2020 a ser transferido aos municípios no mês
    de outubro/2020.
    §2º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento
    Excepcional de UTI.
    Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor
    total de R$198.621,48 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e
    um reais e quarenta e oito centavos), detalhados no Anexo II, que será
    repassado mediante a celebração de termo aditivo aos contratos vigentes ou mediante instrumento contratual ou congênere.

    Parágrafo único – A transferência financeira discriminadanocaputdeste
    artigo irá onerar a dotação orçamentária n.º4291.10.302.158.4452.0001339039 - 92.1.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7215, DE 08 DE
    SETEMBRO DE 2020. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br).
    08 1395953 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE Nº 243, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
    DesignaResponsável Técnico Suplente.
    A Presidente da Fundação Centro de HematologiaHemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
    de 2020,
    CONSIDERANDO o período de férias e licença maternidadedatitulardocargode Contadora da Fundação Hemominas, a servidoraMírian
    Élita de Oliveira Sá, MASP 1.296.885-5;
    CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos no
    setor da Contabilidade desta Fundação;
    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
    2320.01.0012678/2020-16;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Designar a servidora Fabiana Cristina Brumer da Silva,
    CPF 041.198.096-33, MASP 1.352.511-8, como responsável técnico
    suplente para atuar nas transações pertinentes as funções básicas do sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG.
    Art. 2º - A designação acima vigorará até a data de retorno de férias e
    licença maternidade datitulardocargode Contadora da Fundação Hemominas, a servidora Mírian Élita de Oliveira Sá, MASP 1.296.885-5.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA PRE N°244, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
    Aprova o Procedimento de Gestão do Cliente Interno de Pesquisa dePercepção do Clima Organizacional no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
    2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão do Cliente Interno de Pesquisa de Percepção do Clima Organizacional no âmbito da Fundação
    Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 283/2019 de 23 de agosto de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA PRE N°245, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
    Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Planejamento, Gestão e Fiscalização das Despesas Contratadasno âmbito da Fundação
    Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Planejamento,
    Gestão e Fiscalização das Despesas Contratadas no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 353/2018 de 05 de novembro de 2018.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA PRE N º246, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
    Concede Aposentadoria
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
    estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17de
    agosto de 2020, RESOLVE:
    Art.1º - ConcederAPOSENTADORIAintegral com paridade, a servidora MARIA DA GLORIA BASTOS DOS SANTOS, MASP
    1049596-8, CPF 673.323.316-91, Cargo de Assistente Técnico de
    Hematologia e Hemoterapia, Nível IV, Grau F, a partir de 10 de março
    de 2020, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional 41/2003.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
    08 1395933 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
    FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, c/c com Orientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/c com
    Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16 de março de 2020, aos servidores:
    Unidade
    ADC
    ADC
    CSSI
    CSSI
    CSSI
    HCM
    HIJPII
    HIJPII
    HIJPII
    HRBJA
    HRBJA
    HRJP
    HRJP
    HRJP
    HRJP
    HRJP
    HRJP
    HRJP
    HRJP
    HRJP
    MOV
    MOV
    MOV
    MOV
    MOV
    MOV
    MOV
    MOV
    HRJP

    MASP
    1.037.077-3
    1.041.142-9
    1.220.526-6
    1040.190-9
    1.038.615-9
    1.042.397-8
    1.308.316-7
    1.040.439-0
    1.198.466-3
    0.372.813-6
    0.372.813-6
    1.037.750-5
    1.037.751-3
    1.102.324-9
    1.317.507-0
    1.368.039-2
    1.042.789-6
    1.105.315-4
    1.040.784-9
    1.200.562-5
    1.041.051-2
    1.104.494-8
    1.052.377-7
    1.366.366-1
    1.103.793-4
    348.879-8
    366.083-4
    349.594-2
    1.037.754-7

    Admissão
    01
    01
    03
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    02
    01
    01
    02
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01

    Servidor(a)
    Edna Ferreira Sales
    Viviani Silva Araújo
    Patricia de Costa Chaves
    Roberto Marcio de Alcantara Raphael
    Witel Dias da Rocha
    Maria Cristina Talabar
    Daiane Luiza De Lima Silva
    Isabel de Campos Abreu
    Poliana Rodrigues De Souza
    Geraldo Magela Tostes de Faria
    Geraldo Magela Tostes de Faria
    Dorothea Macedo da Silva
    Eliane Nunes da Silva
    Elisabete Bastos Vasconcelos
    Leiliane dos Santos Mineiro
    Lívia Tibiriçá Silveira Teixeira
    Maria Cecília Benevenutti Barbosa
    Maria de Fátima das Graças da Silva
    Mário Lúcio Oliveira Novaes
    Rafael Rabello Lista Mira
    Aldanete Da Rocha Santos
    Berenice Guadalupe Reis Avendanha
    Carla Aparecida Horta Filgueiras
    Cristiane Ferreira Da Silva Alexandre
    Juliana Estaquia Alves Mendes
    Marlene Braz
    Sonia Maria De Souza
    Vilani Maria Sousa
    Getulio Ferreira Guedes

    Meses/dias
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    15 dias
    1
    15 dias
    1
    1
    1
    1

    Quinquênio
    5º
    6º
    1º
    5º
    7º
    4º
    1º
    6º
    2º
    6º
    5º
    2º
    7º
    1º
    1º
    1º
    4º
    1º
    5º
    1º
    6º
    4º
    3º
    1º
    3º
    3º
    4º
    4º
    6º

    A partir de
    05/06/2020
    24/08/2020
    25/08/2020
    24/07/2020
    17/07/2020
    11/09/2020
    08/08/2020
    17/08/2020
    14/09/2020
    08/09/2020
    08/09/2020
    01/09/2020
    04/09/2020
    19/08/2020
    09/09/2020
    08/09/2020
    22/09/2020
    01/09/2020
    07/08/2020
    24/08/2020
    01/09/2020
    31/08/2020
    27/08/2020
    21/08/2020
    27/08/2020
    27/07/2020
    27/08/2020
    01/09/2020
    07/09/2020

    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de gozo de férias-prêmio dos
    servidores:
    Unidade
    Masp
    Admissão
    Servidora
    Publicado em
    Onde se lê
    Leia-se
    ADC
    752.363-2
    01
    Fernanda Sampaio Paes
    29/08/2020
    24/08/2020
    01/09/2020
    ADC
    388.045-7
    01
    Jurandir Santos De Brito
    08/05/2020
    05/05/2020
    01/04/2020
    Alice Guelber Melo Lopes
    Diretora de Gestão de Pessoas

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009082315100113.

    08 1395659 - 1

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