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    TJMG - 12 – quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 12

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    TJMG 09/09/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Fórmula infantil - Infatrini®
    Carboidrato Complexo Dextrin®

    Lata 400g
    Nutri

    Lata 400g

    Suplemento em pó completo Nutren Junior®

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    Suplemente
    - Calogen®
    Suplementos
    Nutren 1.5®

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    Caixa 200ml

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    Dieta Complemento alimentar lácteo - Nutren Active®

    Lata 400g

    Dieta pediátrica líquida - Nutrini
    Energy Multi Fiber®

    Frasco 200ml

    Dieta enteral pediatrica - Peptamen
    Junior®

    Lata 400g

    Dieta infantil elementar - Neocate
    LCP®

    Lata 400g

    Dieta Infantil lactente 1º semestre Aptamil 1 Premium®

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    Fórmula Infantil lactente 2º semestre - Aptamil 2 Premium®

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    Fórmula semi-elementar - Pregomin Pepti®

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    Dietas não estão incluídas
    na política de Assistência
    Farmacêutica
    Dietas não estão incluídas
    na política de Assistência
    Farmacêutica
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    Farmacêutica
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    Farmacêutica
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    Farmacêutica
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    na política de Assistência
    Farmacêutica
    Dietas não estão incluídas
    na política de Assistência
    Farmacêutica
    Dietas não estão incluídas
    na política de Assistência
    Farmacêutica

    mg/Kg/dia até máximo,
    Mycobacterium avium intra- Rifampicina 300mg 10-20
    600 mg 24/24 h, por 2 semanas. Sem restrição
    cellulare complex
    comprimido
    Via Oral
    mg dose inicial seguido
    Cloridrato de mino- 200
    Burkholderia cepacia
    100 mg 12/12 h, por 2 semanas. Maior de 12 anos
    ciclina, 100 mg
    Via oral

    A complementação/suplementação foi avaliada em conjunto com a nutricionista responsável pelo ambulatório
    de Fibrose Cística do Hospital de Clinicas da UFMG e
    a nutricionista colaboradora Núcleo de Ações e Pesquisa
    em Apoio Diagnóstico (NUPAD).

    CBAF: básico CEAF: especializado CESAF: estratégico
    Após esta análise foram destacados alguns itens para avaliação e verificação das evidências relacionadas ao tratamento de fibrose cística, sendo
    eles:
    -Ácido ursodesoxicólico 150mg – Parecer nº 2/SES/SUBPAS-SAF-CFT/2020 (14763494)
    -Colistimetato sódico – Parecer nº 4/SES/SUBPAS-SAF-CFT/2020 (14787614)
    -Dietas para complementação e suplementação nutricional Parecer nº 5/SES/SUBPAS-SAF-CFT/2020 (14796865)
    -Fluticasona 250mcg e Salmeterol + Fluticasona 25 mcg/125 mcg – Parecer nº 3/SES/SUBPAS-SAF-CFT/2020 (14784139)
    -Vitaminas Aquadek’s® , Dekas® e Source CF® - Parecer nº 1/SES/SUBPAS-SAF-CFT/2020 (14755375)
    Todos os pareceres foram analisados juntamente com as manifestações recebidas pela Consulta Pública n° 01, de 01 de junho de 2020 da SES/MG
    sobre Protocolo clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gastrointestinais em portadores de fibrose cística no âmbito
    do Estado de Minas Gerais: condutas complementares que ocorreu no período 02/06/2020 a 02/07/2020. Após análise e discussão dos pareceres e
    das contribuições da consulta pública foram inseridos neste protocolo os produtos com evidência e segurança para atendimento ao paciente portador
    de fibrose cística no âmbito do SUS/MG.
    3. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
    Para atendimento aos pacientes portadores de Fibrose Cística, a SES/MG inclui em sua lista de medicamentos, tratamentos para esta população tendo
    como premissa a importância do atendimento administrativo complementar com antimicrobianos, complementos/suplementos nutricionais e complexo vitamínico aos pacientes portadores de fibrose cística.
    3.1 Critérios de Inclusão
    Serão incluídos neste protocolo:
    -Pacientes com diagnóstico confirmado de fibrose cística devidamente comprovada por teste do suor ou teste do pezinho ou laudo médico de profissional ligado ao centro de referência da fibrose cística; e
    -Pacientes que tenham processo administrativo deferido (autorizado) no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no estado de Minas
    Gerais;
    -Pacientes atendidos no centro de referência estadual para fibrose cística;
    -Pacientes que preenchem os demais critérios específicos expressos neste protocolo.
    3.1.1 Tratamento medicamentoso complementar
    A. Colistimetato
    Nível de evidência: 1 (ATHANAZIO, 2017)
    O acesso ao colistimetato está condicionado aos seguintes critérios:
    1. Critérios de Inclusão
    -Apresentar antibiograma revelando resistência bacteriana à tobramicina ou a outro aminoglicosídeo (neste caso apresentar o referido exame). Os
    aminoglicosídeos costumam apresentar resistência bacteriana cruzada. OU
    -Hipersensibilidade aos componentes da tobramicina (devidamente comprovada por relatório médico). OU
    -Apresentar contraindicação para o uso de tobramicina inalatória (devidamente comprovada por relatório médico). OU
    -Apresentar-se refratário ou não responsivo ao tratamento com tobramicina inalatória (comprovado por relatório médico).
    2. Medicamento Colistimetato
    O colistimetato de sódio é um antibiótico do grupo das polimixinas (também conhecido como Polimixina E), derivado de Bacillus polymixa var.
    colistinus. É um polipeptídeo e é ativo contra diversas cepas aeróbicas Gram-negativas. Os antibióticos da classe das polimixinas são agentes de
    superfície e agem através da adesão à membrana celular da bactéria, o que altera sua permeabilidade e provoca a morte bacteriana. As polimixinas
    são agentes bactericidas eficazes contra diversas bactérias Gram-negativas com uma membrana externa hidrofóbica.
    3. Indicação
    Colistimetato sódico é indicado no tratamento de infecções onde os testes de sensibilidade sugerem que elas sejam causadas por bactérias suscetíveis. Colistimetato sódico é também utilizado por inalação para o tratamento infecção pulmonar por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com
    fibrose cística (FC).
    4. Contraindicações
    O colistimetato de sódio reduz a quantidade de acetilcolina liberada a partir da junção neuromuscular pré-sináptica e, portanto, não deve ser utilizado
    em pacientes com miastenia gravis. Este medicamento é contraindicado para uso em pacientes que apresentem histórico de reações de hipersensibilidade (alergia) ao colistimetato de sódio.
    5. Efeitos adversos
    Efeitos dermatológicos (prurido generalizado, erupção cutânea e urticária); Efeitos gastrointestinais (Clostridium difficile diarreia e irritação gastrointestinal); Efeitos músculo-esqueléticas(Paralisia muscular Neurological); Efeitos neurológicos (ataxia, tontura, paralisia muscular, neurotoxicidade, parestesia, fala arrastada e vertigem); Efeitos renais(filtração glomerular clearance de creatinina-anormal, nefrotoxicidade e ureia séricas e
    creatinina do soro aumentada); Efeitos respiratórios (apneia, desconforto respiratório, insuficiência respiratória e paralisia do trato respiratório).
    6. Monitorização do uso de Colistimetato
    Para a monitorização dos pacientes em tratamento da exacerbação pulmonar da fibrose cística em uso de Colistimetato, sempre que possível, realizar
    os seguintes procedimentos:
    1. Busca ativa de queixas sugestivas de toxicidade sistêmica.
    2. Monitorização da função renal (urinálise, dosagens séricas de uréia e creatinina) após 180 dias. Clearance de creatinina se houver aumento significativo da creatinina sérica.
    3. O status pulmonar deve ser monitorizado através da espirometria em maiores de 5 anos, respeitando os critérios da ATS (American Thorax
    Society e Consenso Brasileiro de Espirometria), exames radiológicos e culturas de escarro para micro-organismos piogênicos com antibiograma.
    4. Avaliar após 6 a 12 meses de utilização do colistimetato, se houve redução da frequência de internação e/ou redução do uso do antibiótico.
    5. Testes de suscetibilidade devem ser realizados em pacientes que são tratados a longo prazo.
    B. Antimicrobianos específicos
    Os pacientes com fibrose cística, colonizados por Staphylococcus aureus, podem possuir infecção aguda ou crônica, apresentando condições clínicas estáveis ou exacerbação respiratória aguda. A abordagem terapêutica da infecção por S. aureus tornou-se mais complexa com o surgimento de
    S. aureus resistente à meticilina (MRSA), que emergiu como um patógeno potencialmente prejudicial na fibrose cística, e existem relatos que a infecção pulmonar crônica com MRSA confere a estes pacientes um pior desfecho clínico, podendo resultar em aumento da taxa de declínio da função
    pulmonar (Zoebell et al. 2015; Muhlebach et al. 2017; Lo et al., 2018; Esposito et al. 2019). Portanto, a terapia com antimicrobianos específicos se
    faz necessária, a fim de melhorar a função pulmonar dos pacientes com fibrose cística. Os antimicrobianos, sulfametoxazol – trimetoprim, minociclina, rifampicina e linezolida são medicamentos comumente prescritos para o tratamento de infecções por este patógeno. Entretanto, é importante
    ressaltar que, de acordo com revisão sistemática Cochrane, publicada por Lo et al. (2018), não existem evidências suficientes que demonstrem que o
    tratamento rotineiro de infecções respiratórias por MRSA, em pacientes com fibrose cística, é eficaz.
    Importante ressaltar também a questão da resistência aos antimicrobianos, pois, apesar da essencialidade do uso dessa classe terapêutica, especialmente no tratamento de infecções comuns decorrentes da fibrose cística, essa aplicação contribui para a progressão do desenvolvimento da resistência
    dos patógenos aos fármacos.
    A resistência antimicrobiana foi eleita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das dez maiores ameaças à saúde pública global. Sem
    a tomada de ações, estima-se que até 2050 o problema causará, anualmente, a perda de 10 milhões de vidas em todo o mundo, além de um prejuízo
    econômico de 100 trilhões de dólares (ANVISA, 2019).
    A Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais criou o Plano de Ação da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos. Este tem o objetivo de estimular, orientar e monitorar o cadastro das Vigilâncias Sanitárias dos Municípios mineiros nos sistemas SNGPC, CANAIS e NOTIVISA,
    de forma a capacitar os órgãos municipais no combate a resistência aos antimicrobianos.
    1.Critérios de inclusão para uso de Minociclina, Rifampicina e Linezolida:
    -Infecção por Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) comprovada por meio dos seguintes testes microbiológicos:
    a) cultura da amostra de escarro;
    b) antibiograma;
    -Laudo médico que confirme alergia à sulfonamida e, portanto, contraindicação para o uso deste medicamento, em pacientes com infecção
    por Burkholderia cepacia e MRSA.
    -Para minociclina, pacientes com idade superior a 12 anos.
    -Para minociclina, infecção por Burkholderia cepacia, comprovada por meio de teste microbiológico: cultura da amostra de escarro.
    2.Tratamento farmacológico
    3.Patógeno
    Antimicrobiano
    Dose
    Faixa Etária
    Monitorar
    Staphylococcus aureus resis- Linezolida 600mg 600mg - 2/dia, por 2 semanas. Sem restrição
    Teste oftalmológico*
    tente a meticilina
    comprimido
    Via oral
    Staphylococcus aureus resis- Rifampicina 300mg 300mg - 2/dia, por 2 semanas Sem restrição
    Hemograma*
    tente a meticilina
    comprimido
    (máximo 600mg/dia). Via oral
    Adulto: 200 mg como dose inicial, seguida de 100 mg a cada
    12 horas.
    Em tratamentos prolongados, deve-se realiStaphylococcus aureus resis- Cloridrato de minoMaior de 12 anos zar a avaliação laboratorial da função renal
    tente a meticilina
    ciclina, 100 mg
    Obs.:
    e hepática, além do hemograma.
    A minociclina não é a droga de
    escolha no tratamento de infecção estafilocócica.

    Hemograma*
    Em tratamentos prolongados, deve-se realizar a avaliação laboratorial da função renal
    e hepática, além do hemograma.

    *médico assistente deve acompanhar possíveis alterações nestes exames.
    3.2 COMPLEMENTAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR
    O paciente de Fibrose Cística deve ter seu estado nutricional avaliado desde o diagnóstico da patologia, tendo como premissa a conduta nutricional
    ideal para se atingir a ingestão nutricional total, incluindo consumo de energia (calorias), necessidades nutricionais estimadas e terapêuticas de substituição enzimática pancreática em casos necessários.
    Os problemas pancreáticos apresentados por esta população levam o paciente a apresentar má absorção de proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas A, D, K e E, bem como deficiências de outros minerais. O estado nutricional debilitado e o pouco crescimento somático levam o paciente a
    outros acometimentos como a diminuição da função pulmonar e a resposta à doença pulmonar. Por sua vez as infecções bacterianas, recorrentes nesta
    população afetam o apetite, prejudicando o crescimento linear e aumentam o gasto energético.
    Neste contexto a avaliação antropométrica do paciente é imprescindível para o tratamento global do fibrocístico. Enzimas pancreáticas e suplementos
    de vitaminas lipossolúveis devem fazer parte do tratamento padrão da insuficiência pancreática.
    Para a recuperação e manutenção do estado nutricional do paciente com fibrose cística devem ter um aporte calórico 20 a 50% superior aos nãoportadores.
    1. Critérios de Inclusão
    Pacientes com fibrose cística com processo administrativo deferido, com receita do profissional médico ou nutricionista, do centro de referência para
    Fibrose Cística, especificando a formulação, quantidade em gramas ou ml e unidades/mês.
    2. Lista Complementos/Suplementos nutricionais
    As dietas recomendadas para atender às demandas nutricionais dos pacientes portadores de fibrose cística estão relacionadas no Quadro 1.
    Quadro 1 - Complementos/Suplementos nutricionais de acordo com faixa etária
    Item
    Especificação
    Faixa Etária
    de carboidrato, a base de maltodextrina, isento de sacarose, lactose e glúten, para uso em dietas enterais e Sem restrição
    1 Módulo
    orais, isento de aromatizantes, diluição instantânea. 100% maltodextrina pura.
    Complemento calórico, pediátrico em pó, sem sabor, diluição instantânea, com no mínimo 10 gramas de proteína
    2 por 100 gramas de produto, podendo ser utilizado via oral/enteral. Normocalórica, normoproteica ou hiperproteica Pediátrico
    (50% proteínas de alto valor biológico).
    Complemento alimentar industrializado, nutricionalmente completo, hipercalorico 2.4 kcal/ml, hiperproteico, nor3 molipidico, de baixo volume e alta densidade calórica e proteica, utilizado por via oral, líquido, pronto para uso e Sem restrição
    embalagem individual.
    alimentar em pó, para jovens e adultos, de diluição instantânea, suplementado de vitaminas e sais Adolescentes/adultos
    4 Complemento
    minerais, isento de sacarose, com no máximo 65% de carboidrato.
    Fórmula láctea infantil de partida. Para alimentação de criança de 0 a 6 meses de idade a base de proteína de leite
    vaca, com predominância de proteínas solúveis (lactoalbumina) em relação à caseína, acrescida ou não de leite
    5 de
    de óleo vegetal, com DHA e ARA, com maltodextrina e/ou lactose, sem sacarose e com vitaminas, minerais, oligo- 0 a 6 meses
    elementos que atendam as recomendações do códex alimentarius.
    Fórmula láctea infantil de sequência, para alimentação de crianças de 6 meses a 3 anos de idade, a base de proteína
    6 do leite de vaca, gordura láctea, acrescida ou não de óleo vegetal e com vitaminas, minerais, oligoelementos que 6 meses a 3 anos
    atendam as recomendações do códex alimentarius.
    infantil semi elementar, a base de proteína hidrolisada do soro do leite, com no mínimo 30% de TCM, Pediátrico
    7 Fórmula
    isenta de lactose e sacarose, enriquecida com vitaminas e sais minerais.
    Dieta polimérica , líquida, podendo ser utilizado via oral/enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica, den8 sidade calórica de 1.2 e 1.5kcal/ml, que forneça as recomendações de vitaminas e minerais, com osmolaridade/ Adolescentes/adultos
    osmolalidade abaixo de 360mosm, isenta de sacarose, lactose e fibra, para jovens e adultos.
    Adolescentes/
    9 Emulsão de lipídios, pronta para o uso, composta por triglicérides de cadeia longa e elevada densidade calórica. Crianças/
    Adultos
    nutricionalmente adequada polimérica, 1,0 kcal/ml, podendo ser utilizada via oral/enteral na apresentação 0 a 12 meses
    10 Dieta
    em pó.
    3.3 SUPLEMENTO VITAMÍNICO
    A terapia nutricional na FC tem como atingir adequado aporte calórico e de micronutrientes, crescimento e ganho de peso em crianças, aumentar ou
    estabilizar o peso em adultos.
    A suplementação vitamínica é obrigatória a todos pacientes com fibrose cística com insuficiência pancreática. Para isso é indicado a prescrição de
    suplementos de vitaminas lipossolúveis para fibrose cística, que devem ser ingeridos em refeições nas quais são utilizadas as enzimas pancreáticas,
    para maior absorção destas e manutenção do estado nutricional do paciente.
    Para atendimento a estas especificidades é recomendado uso de complexos vitamínicos lipossolúveis A, D, E e K.
    1. Critérios de Inclusão
    Pacientes com diagnóstico de insuficiência pancreática e com solicitação administrativa de enzimas pancreáticas devidamente cadastradas e deferidas
    no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
    2. Da especificação
    Será fornecido complexo vitamínico lipossolúvel que atenda às necessidades de suplementação vitamínica e mineral A, D, E e K específicas para o
    portador de Fibrose Cística. Elas devem atender todas as faixas etárias em quantidade e apresentação específica.
    Para os portadores de Fibrose Cística, insuficientes pancreáticos, diretrizes e consensos internacionais recomendam suplementação das vitaminas A,
    D, E e K de acordo com as doses abaixo:
    Consenso Americano
    Consenso Europeu
    0-12meses
    1-3 anos
    4-8 anos
    >8 anos
    Dose diária inicial
    Vitamin A (UI)
    1.500
    5.000
    5.000 - 10.000
    10.000
    4.000-10.000
    Vitamin D (UI)
    400
    400-800
    400-800
    400-800
    100-400
    Vitamin E (UI)
    40-50
    80-150
    100-200
    200-400
    400-800
    Vitamin K (mcg)
    300-500
    300-500
    300-500
    300-500
    1.000
    3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AO ACESSO AO MEDICAMENTO, DIETAS E VITAMINAS
    O acesso aos medicamentos, complementos/suplementos nutricionais e complexo vitamínico se dará através da farmácia do componente especializado do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação formal para portadores de fibrose cística que tenham processo administrativo deferido. Neste
    ato o paciente ou seu representante deverá apresentar os seguintes documentos:
    - Receita médica
    - Relatório médico padrão justificando o motivo da indicação do antibiótico de escolha descrito neste protocolo. Neste caso será utilizado o laudo de
    medicamento especializado (LME) do Ministério da Saúde.
    - Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência.
    4. CUIDADOS AOS PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
    A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é constituída por um conjunto de serviços de saúde, organizados em níveis de complexidade crescente, articulados entre si, com a finalidade de garantir uma atenção contínua e integral a uma determinada população. A Coordenação da RAS deverá ser realizada
    pela Atenção Primária à Saúde (APS) prestada no tempo certo, no lugar certo, com o custo certo, com a qualidade certa e de forma humanizada
    (Mendes, 2011).
    A FC é uma doença que acomete vários órgãos e sistemas, principalmente o sistema respiratório e o aparelho digestivo, sendo o acometimento pulmonar responsável pela maior morbimortalidade. O acúmulo de muco espesso nas vias aéreas inferiores é uma das características-chave da fisiopatogenia da doença pulmonar, assim como a presença de reação inflamatória predominantemente neutrofílica. Na evolução doença, o pulmão torna-se
    cronicamente infectado por bactérias e o ciclo de infecção, inflamação e remodelamento brônquico acelera-se, contribuindo para o desenvolvimento
    da doença pulmonar obstrutiva crônica e irreversível.
    Diante disso, o acompanhamento e o tratamento à pessoa com Fibrose Cística (FC) deverá ser realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar de forma acolhedora em todos os níveis da RAS. Esta rede deverá estar organizada a partir das necessidades de saúde desta população
    específica, de forma acolhedora nos diversos pontos de atenção.
    4.1 O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
    A Atenção Primária à Saúde (APS) compreende um conjunto de ações de saúde no âmbito individual, familiar e coletivo, que abrange promoção,
    proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, realizada por meio de um
    cuidado continuado e integrado em saúde.
    De forma descentralizada, a APS está presente em todos os municípios de Minas Gerais, próxima aos usuários, suas famílias, seu território e suas
    condições de vida. As Unidades Primárias de Saúde são a principal porta de entrada do sistema e o ponto de contato preferencial dos usuários.  A APS
    tem o papel de coordenadora do cuidado e ordenadora da RAS, sendo responsável pela articulação dos diversos serviços de saúde que compõem a
    rede, participando na definição de fluxos e das necessidades de saúde de determinada população.
    Utilizando diferentes tecnologias e abordagens de cuidado, a APS deve priorizar as intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo
    critérios de frequência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Deste modo, será possível maximizar a oferta da assistência e melhorar o cuidado, garantindo o vínculo e compartilhando de forma qualificada o usuário que necessite de atendimento especializado.
    Os atendimento e acompanhamento dos portadores de fibrose cística na APS deverá ser realizado por todos os profissionais que compõe as equipes
    que integram este nível de atenção, sendo essas: Equipes de Saúde da Família -(eSF), Equipes de Atenção Primária à Saúde (eAPS), Equipe de Saúde
    Bucal (eSB), dos Núcleos Ampliado à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) e equipes de Consultório na Rua (CnR).
    As equipes de APS deverão estar organizadas para ofertar de forma planejada e programada ações como atendimento individual, atendimento no
    domicílio, grupo terapêutico e atividade coletiva. Também, podem ser acolhidas demandas espontâneas para serem avaliadas e, se necessário, serem
    direcionadas para outros serviços de saúde com continuidade de coordenação dos cuidados no âmbito da APS.
    Desta maneira, entre as ações recomendadas na APS estão:
    - realizar o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, mantendo-se atenção à vigilância e ao cuidado desde o pré-natal até a
    puericultura, favorecendo o vínculo e o reconhecimento da necessidade de acompanhamento de forma mais sistemática;
    - definir agenda para acompanhamento periódico das crianças pelas equipes de APS, seja por meio de atendimento individual, atendimentos compartilhados, grupos ou visitas domiciliares;
    - a equipe de saúde, perante resultados alterados da triagem neonatal, deve contatar o serviço de referência estadual de triagem neonatal, para os
    encaminhamentos devidos e orientados pelos protocolos do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
    - a partir do nascimento, orientar sobre os imunobiológicos indicados: vacina contra influenza, vacina contra hepatite A (HA), vacina pneumocócica
    conjugada 7 valente (Pnc7) e polissacarídica 23 valente (Pn23), além de indicar e programar as vacinas contempladas no Calendário Básico de Vacinação de Rotina da Criança no Brasil;
    - articular-se com outros serviços de atenção à saúde;
    - articular-se com outras unidades assistenciais, como creches, escolas, Centros de Referência da Assistência Social e associações; e
    - promover atividades de educação permanente, de acordo com as necessidades dos doentes, das famílias, dos cuidadores e das equipes.
    Assim, a identificação da doença em seu estágio inicial e o encaminhamento ágil e adequado para o atendimento especializado dão à APS um caráter
    essencial para um melhor resultado terapêutico e prognóstico dos casos, também contribuindo com os cuidados assistenciais relacionados às principais manifestações clínicas (pulmonares e pancreáticas), psicológicas e sociais das pessoas acometidas com fibrose cística.
    4.2 ATENÇÃO DOMICILIAR
    A Atenção Domiciliar é uma modalidade de cuidados estratégica para os doentes em fase avançada – em geral devido à redução da sua capacidade
    funcional e à ocorrência de infecções respiratórias recorrentes. Os Serviços de Atenção Domiciliar/SAD são chamados com frequência a acompanhar
    estes casos, principalmente nas necessidades de antibioticoterapia parenteral e fisioterapia respiratória. Os cuidados ofertados pelos SAD são usualmente pautados no atendimento multiprofissional e dependentes de poucos equipamentos.
    4.3 REABILITAÇÃO NA REDE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    O paciente pode contar ainda com atendimento em reabilitação através da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Esta Rede busca ampliar o
    acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua
    no SUS, além de promover cuidados em saúde, especialmente de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências,
    buscando ações de prevenção, identificação precoce de deficiências nas fases pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta.
    4.4 CENTROS DE REFERÊNCIA
    Os pacientes com suspeita ou diagnóstico inconclusivo vindos da Atenção Primária à Saúde são encaminhados para um dos serviços: Núcleo de
    Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais – NUPAD, Hospital Universitário da
    UFJF e Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, responsáveis pelo diagnóstico confirmatório dos casos de fibrose cística no
    Estado de Minas Gerais habilitados conforme a Portaria SAS nº 288, de 21 de março de 2013.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009082315100112.

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