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    TJMG - 6 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 06/08/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
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    11191491
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    87736653
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    34875842
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    11193182
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    111932161
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    11192069
    10172385

    DEIGUE GARCIA DUARTE
    DENIS LUCIO CARDOSO
    DINARA MATTIOLI LIMA
    DIOGO ALVIM DOS SANTOS
    EDMAR DE CASTRO DURAES
    ELTON GUIMARAES RODRIGUES
    EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
    ERICA SILVA COSTA
    EVALDO LUIS DE OLIVEIRA
    FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA MENDES
    GEANE ALVES DO NASCIMENTO
    GLEIDES SILVEIRA GONCALVES
    GUILHERME CANHESTRO DE FARIA
    GUSTAVO HEBERT CALDEIRA
    HAMILTON PEREIRA DE SOUZA
    HELDER FARIA OLIVEIRA
    HELIO CARLOS LOPES
    HERMINIO DE ALMEIDA E CASTRO
    HEULLA PEREIRA VIEIRA
    HOMERON KLEN DE OLIVEIRA
    HUMBERTO LINDOLFO FREITAS RIBEIRO
    ILEIA PEREIRA CHAVES ABDULMASSIH
    IRYS ALVES DA SILVA
    JEFERSON PAES DOS SANTOS
    JOANA D ARC SANTIAGO DE OLIVEIRA
    JOAO MACIENTE DE CASTRO JUNIOR
    JULIESSE SILVA BOHLER
    KENIA MARANGONI CAMPOS
    KESSY CUNHA RESENDE SILVA
    LEANDRO BARBOSA DA SILVA
    LIAMAR DA SILVA
    LORRAINE GARCIA DE AMORIM
    LUIZ CARLOS GONCALVES
    LUIZA GANDINI DE ALMEIDA
    MARCIA FUAD BICHARA SOUZA
    MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA
    MARIA CRISTINA REZENDE SILVA
    MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA GOULART
    MARIA DE LOURDES ALVES SILVA
    MARIA HELENA SILVA
    MARILIA COSTA
    MARLON HENRIQUE PAIVA GUEDES
    MAURICIO TEIXEIRA PONTES
    MELANIA MARIA DE CARVALHO
    NEIDE SOARES DA COSTA
    ORALDO LANNA PEREIRA
    OSIAS EMANUEL DA SILVA FLORENTINO
    PATRICIA BARROS REIS FONSECA
    PAULA GRACIELLE MASCARENHAS GOUVEIA
    PAULO ALBERTO HENRIQUE DA SILVA
    PAULO RODRIGUES LOPES FILHO
    RACHEL RODARTE SILVA
    RENATA DA CRUZ FERREIRA
    RENATA DE FREITAS CARVALHO
    RENATA MARQUES DE ARAUJO DOMINGOS
    RICARDO SOARES SANTANA
    RONALDO FURTINI
    ROSANA ABADIA DA CUNHA
    SAMUEL DE ARAUJO GOMES
    SILENE CONCEICAO DE PAULA
    TIAGO DOS REIS BRITO
    TIAGO GONCALVES ROSA
    VICENTE DE PAULO PEREIRA
    WAGNER FABIAN GONCALVES SANTOS
    WALMIR PERUSSO

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    6/7/2020
    20/7/2020
    14/7/2020
    6/7/2020
    22/6/2020
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    7/7/2020
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    2/7/2020
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    10/7/2020
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    23/7/2020
    27/7/2020
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    6/7/2020
    6/7/2020
    22/6/2020

    ATO Nº 321 /2020 - TORNA SEM EFEITO os atos 305 e 306/2020, no que se referem aos servidores abaixo, por terem sido publicados
    indevidamente:
    MASP
    NOME
    ATO Nº
    PUBLICADO EM
    10171486 CRISTOVÃO LUIZ SILVA CALIAN
    306/2020
    05/08/2020
    10169951 GERALDO CRUZ DO NASCIMENTO
    306/2020
    05/08/2020
    10173250 JOAQUIM RAIMUNDO RESENDE ALVES
    306/2020
    05/08/2020
    10171783 JOSE LEAO DE REZENDE
    305/2020
    05/08/2020
    10170595 JUAREZ DA SILVA CAMPOS
    305/2020
    05/08/2020
    10175321 MARILIA DINIZ FERREIRA
    305/2020
    05/08/2020
    10178804 MAURICIO DOMINGOS
    306/2020
    05/08/2020
    10172526 NIVALDO VIEIRA CAIXETA
    306/2020
    05/08/2020
    10179075 PAULO COSTA JUNQUEIRA
    305/2020
    05/08/2020
    ATO Nº 322/2020 - RETIFICA os atos 305 e 306/2020 no que se referem aos servidores abaixo :
    MASP
    NOME
    ATO Nº
    PUBLICADO EM
    10172310 MARIA ANGELICA A FERNANDES
    305/2020
    05/08/2020
    11193679 MARLON HENRIQUE PAIVA GUEDES
    306/2020
    05/08/2020

    ONDE LÊ-SE
    IV B
    VI

    LEIA-SE
    IV C
    VI C

    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    05 1383870 - 1
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária revoga
    o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
    de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a JANIO
    MIRANDA PIRES, MASP 1017486-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100039, a contar de 05/08/2020.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JÂNIO
    MIRANDA PIRES, MASP 1017919-0, do cargo de provimento em
    comissão DAI-18 IM1100206, a contar de 05/08/2020.
    05 1383919 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    PORTARIA SECULT Nº 09/2020
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
    MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
    § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
    novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304de 30de maiode 2019, e a
    Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vistaos motivos
    apresentados pela Sra. Presidente da Comissão daSindicância Administrativa Investigatória constituída pela Portaria SECULT nº 07/2020
    com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 04 de
    julho de 2020.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Reconduzir a Comissão Sindicante, por 30 (trinta) dias, para
    concluir os trabalhos.
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
    LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
    Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
    05 1383832 - 1

    PORTARIA SECULT Nº 10/2020
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
    MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
    III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
    novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e
    a Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados, em particular a impossibilidade colher depoimentos
    devido à suspensão dos prazos dos processos administrativos com base
    nos nos decretos estaduais47.890/2020 e 47.932/2020, pela Sra. Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória constituída pela Portaria SECULT nº 06/2020 com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 04de julho de 2020.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Reconduzir a Comissão Sindicante, por 30 (trinta) dias, para
    concluir os trabalhos.
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
    Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
    LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
    Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
    05 1383840 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
    RESOLUÇÃO Nº 04/2020
    Pactua partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
    destinados às ações de enfrentamento aos impactos provocados pela
    pandemia - COVID-19, nos municípios mineiros.
    A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
    plenária extraordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2020, e de
    acordo com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE
    nº 24, de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06,
    de 16 de março de 2019 e,
    Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
    8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
    assistência social e dá outras providências;

    Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
    dispõe sobre a política estadual de assistência social;
    Considerando o Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
    Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de Dezembro de
    2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
    Considerando o Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
    Assistência Social- FEAS;
    Considerando o Decreto 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera o
    Decreto 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
    Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que
    estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
    SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de
    maio de 2000, e dá outras providências.
    Considerando a Medida Provisória nº 978, de 4 de junho de 2020, que
    abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o
    fim que especifica, e dá outras providências.
    RESOLVE
    Art. 1º Pactuar a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, destinados às ações de enfrentamento aos impactos sociais, provocados pela pandemia da Covid-19, nos municípios
    mineiros.
    Art. 2º Os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, no valor de R$ 9.007.615,60 (nove milhões, sete mil, seiscentos
    e quinze reais e sessenta centavos) oriundos da Lei Complementar nº
    173/2020 e da Medida Provisória nº 978/2020, serão destinados para
    o repasse de recursos extraordinários às gestões municipais de Assistência Social, dos 853 municípios mineiros, destinados às ações de
    enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia do Covid-19
    nos municípios;
    Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º, serão repassadas diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos
    Municipais de Assistência Social - FMAS dos 853 municípios em 2
    (duas) parcelas, cada uma tendo como referência o valor mensal do Piso
    Mineiro de Assistência Social Fixo recebido pelo município.
    §1º As parcelas de que trata o caput se dará nas contas já existentes para
    recebimento do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
    §2º Os recursos repassados aos municípios deverão ser destinados,
    exclusivamente para ações de enfrentamento aos impactos causados
    pela pandemia da Covid-19, conforme estabelece a Medida Provisória
    nº 978/2020 e a Lei Complementar nº 173/2020
    §3º Os recursos repassados aos municípios, de caráter extraordinário,
    ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social

    Minas Gerais - Caderno 1
    - FEAS, inclusive relativo ao preenchimento do plano de serviços e a
    prestação de contas.
    Art. 4º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar,
    acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução.
    Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
    Jaime Alvino Starke
    Subsecretário de Estado de Assistência Social
    Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite
    José Ferreira da Crus
    Presidente do COGEMAS
    Representante Titular na Comissão Intergestores Bipartite
    05 1383582 - 1
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
    CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
    do ADCT da CE/1989, aosservidores: Masp 903626-0, Edno Cristovam
    da Silva, referente a 01 mêsdo cargo de Analista de Gestão e Políticas
    Públicas em Desenvolvimento V C; Masp 903822-5, Marta Filomena
    Simão Basílio, referente ao saldo de 03meses, do cargo de Analistade
    Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
    artigo 40 da CF/1988 aosservidores: Masp 902887-9, Sâmara Chebly
    Alves Salomão, a partir de 29.07.2020; Masp 929663-3, Carmem Lúcia
    Pereira Bento, a partir de 14.07.2020; Masp 929559-3, Marcelo Eustáquio Viana, a partir de 24.07.2020; Masp 929685-6, Rita Márcia Pedro,
    a partir de 27.07.2020; Masp 929725-0, Maria Regina Guimarães
    Diniz, a partir de 31.07.2020; Masp 929616-1, Maria Aparecida Romualdo Lima, a partir de 29.07.2020; Masp 929557-7 Maria D’Aparecida
    Pereira dos Santos,, a partir de 28.07.2020.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5.º do art.
    2.º da EC 41, de 19/12/2003 aoservidor: Masp 352272-9, Alexandre
    Moreira Vertelo, a partir de 28.07.2020.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19,
    do artigo 40, da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/03,
    asservidoras:Masp929165-9, Adriana Cristina Evangelista Peixoto, a
    partir de 15.7.2020; Masp: 929646-8, Marylma de Sena Ferreira, a partir de 29/05/2020.
    Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020. Weslei
    Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos.
    05 1383782 - 1

    RESOLUÇÃO SEDESE Nº 29, 05 DE AGOSTO DE 2020.
    Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
    Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
    Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
    Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
    Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

    MASP
    3810090
    9293457
    9291659
    9291857
    9024431
    3708021
    9073057
    9296625
    9297284
    9292152
    9294570
    3856044
    9293481
    9292350
    9294117
    3794666
    3857331
    3678323
    9296138
    9296633
    9297169
    9597329
    3651247
    3854361
    9296922
    9295270
    9290388
    4520771
    3718087
    9292277
    9295460
    13815394
    3651676
    9025412
    3857018
    9061250
    9294141
    13263686
    3856291
    9061268
    9293978
    9295668
    12521845
    3483146
    3724846
    3854353
    2811396
    3678331
    9292319
    9002684
    9043100
    9292053
    3666997
    9297342
    9293259
    2626984
    9294661
    9293820
    3855939
    9292202
    9290230
    9296872
    9073545
    9292731
    9031113
    9292822
    3855763
    9292772
    3502085
    13931241

    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 29, de 05 de agosto de 2020)
    SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ADÃO DOS SANTOS PEREIRA
    ASO
    III
    B
    III
    C
    ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA
    ASO
    IV
    F
    IV
    G
    ADRIANA CRISTINA EVANGELISTA PEIXOTO
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    ALOIZIO EXPEDITO E SILVA
    ASO
    III
    I
    III
    J
    ALVARINA MARIA BECATTINI
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    ANA MARIA AGENOR
    ASGPD
    V
    D
    V
    E
    ANA SELMA MENDES DE SOUZA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    ANALIA MENDES DE SÁ
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    ANDERSON DE OLIVEIRA GONÇALVES
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    ANDREA CRISTINA ALVES
    ASO
    IV
    F
    IV
    G
    ANDREA MATTOS
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    ANGELA PEREIRA CHAVES
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    ANTÔNIO CRISTINO VIANA
    ASO
    III
    I
    III
    J
    APARECIDA MARTINS DE FREITAS
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    BERENICE APARECIDA INDIANI DE SOUZA
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO
    ASO
    I
    H
    I
    I
    CARLA CRISTINA BRASIEL
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    CARLOS ALBERTO RODRIGUES
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    CARLA NÉSIA DA SILVA DUARTE
    ASO
    IV
    H
    IV
    I
    CARMEM LÚCIA PEREIRA BENTO
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    CLÁUDIA MARTINS DRUMOND
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    CLEVER ALVES MACHADO
    ASGPD
    V
    B
    V
    C
    DENILSON DA SILVA MEDEIROS
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    DIMAS DAMIÃO BORGES
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    EDIUSA ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO
    ASO
    IV
    F
    IV
    G
    ELENIR RIOS DOS SANTOS
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    ELIETE MOREIRA DA SILVA
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    ELINEIA FROIS COELHO
    ASGPD
    V
    B
    V
    C
    ELSO NANZIAZENOFERREIRA
    ASO
    IV
    F
    IV
    G
    ELZA MARIA DA CONSOLAÇÃO FROIS
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    ERCY FERNANDES DA SILVA
    ASO
    IV
    D
    IV
    E
    EVELINE PARDINI
    ANGPD
    I
    B
    I
    C
    FLÁVIO JORGE DA SILVA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    GILBERTO RODRIGUES VIANA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    GILMARA COSTA PEREIRA DA SILVA
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    GILSON DA SILVA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    GILSON TADEU SIQUEIRA
    ASO
    IV
    H
    IV
    I
    GISELLE CRISTINA LEITE BRAGA
    ANGPD
    I
    B
    I
    C
    GORETTI FELIX DOS SANTOS
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    HELI TEIXEIRA DA SILVA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    IDELVANE BATISTA PETRONILHO
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    ILMA DA CONCEIÇÃO CIRILO
    ASO
    IV
    F
    IV
    G
    IVAIR PEREIRA DA SILVA
    ANGPD
    I
    B
    I
    C
    JOSÉ BENEDITO BATISTA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    JOSÉ CESAR GUEDES
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    JOSÉ FERREIRA JUSTINO
    ASO
    IV
    D
    IV
    E
    JOSÉ MARIA CARVALHO FERREIRA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    JURACY DA SILVA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    IV
    F
    LAURITA DE ARAUJO SILVA
    ASO
    IV
    E
    LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA
    ANGPD
    III
    B
    III
    C
    LEILA LOPES PESSOA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    LEONICE DAS GRAÇAS BARROS SILVA
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    LÚCIA MARIA JAUDE
    ASO
    IV
    F
    IV
    G
    LUCILENE APARECIDA SOARES
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    MARCELO DA CRUZ
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    MARCIANO MENEZES DA CUNHA
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
    ASO
    III
    I
    III
    J
    MARIA CRISTINA DA SILVA PRADO
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    MARIA DA GLÓRIA DE RESENDE PRADO
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    MARIA DE LOURDES PEREIRA PAULA
    ASO
    III
    I
    III
    J
    MARIA HELENA DE SOUZA DE SIQUEIRA
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    MARIA ROSA DO NASCIMENTO DE SOUZA
    ASO
    III
    I
    III
    J
    MÁRIO ROBERTO DE MORAES
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    MARLENE ALVES DINIZ
    ASO
    IV
    F
    IV
    G
    NÁGILAHERMÓGENES DIAS
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    NÁRCIA PATRICIA SEABRA ZANETTI
    ASO
    IV
    I
    IV
    J
    NILZA DOS SANTOS MARTINS
    ASGPD
    III
    I
    III
    J
    NISIA SILVA SANTOS
    ASGPD
    V
    D
    V
    E
    OTÁVIO DOS SANTOS
    ASO
    IV
    G
    IV
    H
    PATRÍCIA DE FÁTIMA PANTALEÃO
    ANGPD
    I
    B
    I
    C

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200805231346016.

    DATA DE
    VIGÊNCIA
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    02/07/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    02/07/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    05/07/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
    30/06/2020
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