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    TJMG - 12 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo - Folha 12

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    TJMG 23/06/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo

    Minas Gerais - Caderno 1

    - o Decreto Estadual nº 47.891 DE 20 de março, que reconhece o estado de calamidade pública decorrenteda pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
    -a Portaria GM/MS nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar
    de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19;
    -a Portaria GM/MS nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que Dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de
    21 de maio de 2020.
    - a Resolução SES Nº 7.130, de 17 de junho de 2020 que autoriza a transferência de recursos, a título de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual contemplados na Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.494, de 29 de maio de 2020.
    - a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de saúde para atendimento à situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Autorizar a transferência do saldo remanescente dos recursos da Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.448, de 29 de maio de 2020, a título de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual, conforme detalhado no Anexo I desta Resolução.
    Parágrafo único - Os valores de repasse que trata esta resolução correspondem a 20% do montante total alocado pelo Ministério da Saúde e será disponibilizado aos beneficiários para fins de aplicação em despesas de capital, nos termos do art. 3°.
    Art. 2 º - O valor a ser repassado perfaz o total de R$ 17.076.859,58(dezessete milhões, setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), destinados às entidades beneficiadas sob gestão estadual, listadas no Anexo I, a onerar a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
    - 449052 - 93.1.
    §1º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), bem como no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), além de prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
    §2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – (SiG-RES) ou outra forma que for definida pela SES/MG, em que constará as regras de acompanhamento, controle e avaliação,
    nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
    Art. 3º - A integralidade dos recursos transferidos deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de equipamentos ou outras despesas de capital necessárias para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
    Art. 4º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    §1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
    §2º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes.
    Art.5º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento da meta estabelecida
    no Anexo II desta Resolução.
    §1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Metas, contendo a descrição dos materiais e equipamentos que se pretende adquirir, observando o disposto no art.3º desta
    Resolução.
    §2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo responsável legal da entidade beneficiada.
    §3º - Os equipamentos e materiais permanentes que forem adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
    §4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.
    §5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no SiG-RES ou outra forma que for definida pela SES/MG, em até 90 (noventa) dias após o final da vigência do Termo de Metas, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta Resolução.
    §6º - Ao término da vigência do Termo de Metas, a apuração dos indicadores será atestada pelas áreas da Subsecretaria de Regulação em Saúde e a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, cabendo a Subsecretaria de Políticas e Ações à Saúde, o ateste quanto a compatibilidade entre as atividades
    executadas pela instituição beneficiada e os materiais e equipamentos propostos.
    §7º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução integral ou parcial dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde, conforme as regras de apuração dos resultados alcançados.
    §8º - O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, conforme regras e procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, ou regulamentos que vierem a substituí-la, observado o cronograma de monitoramento previsto no Anexo
    II desta Resolução.
    Art. 6º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverãoinserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014, ou regulamento que vier a substituí-la.
    §1º - Oprocesso final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
    §2º - O beneficiáriodeverá manter arquivados os documentos relacionados ao termo de metas ou termo de compromisso pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
    §3º -Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos
    liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
    §4º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes.
    §5º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverãoinserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizados disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la).
    §6º - Oprocesso eletrônico de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do termo de metas.
    §7º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não executados ou não utilizados em observância aodisposto no Regulamento do programa ao Fundo Estadual de Saúde ao final da execução do termo de metas ou termo de compromisso, no ato da
    apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, exceto saldos apurados ao final da execução de termos destinados à execução dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente.
    §8º - A prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la).
    §9º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
    Art. 7º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
    adquiridos.
    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,18 de junho de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

    IBGE

    MUNICIPIO

    CNES

    310020
    310030
    310110
    310150
    310190
    310200
    310210
    310230
    310270
    310420
    310430
    310470
    310510
    310690
    310780
    310800
    310890
    310910
    310950
    310990
    311030
    311050
    311060
    311070
    311110
    311180
    311200
    311230
    311260
    311280
    311330
    311330
    311350
    311360
    311390
    311400
    311450
    311460
    311510
    311630
    311660
    311750
    311770
    311820
    312050
    312200
    312260
    312270
    312320
    312360
    312390
    312400
    312420
    312450
    312490
    312590
    312760
    312810
    312820
    312830
    313050
    313090
    313120
    313180
    313190
    313220
    313290
    313320
    313350
    313375
    313480
    313540
    313690
    313720
    313770
    313780
    313800
    313840
    313880
    313950
    313980
    314000

    ABAETE
    ABRE CAMPO
    AIMORES
    ALEM PARAIBA
    ALPINOPOLIS
    ALTEROSA
    ALTO RIO DOCE
    ALVINOPOLIS
    CACHOEIRA DE PAJEU
    ARCOS
    AREADO
    ATALEIA
    BAMBUI
    BICAS
    BOM JESUS DO GALHO
    BOM SUCESSO
    BRASOPOLIS
    BUENO BRANDAO
    CABO VERDE
    CAETANOPOLIS
    CALDAS
    CAMANDUCAIA
    CAMBUI
    CAMBUQUIRA
    CAMPINA VERDE
    CANAPOLIS
    CANDEIAS
    CAPELINHA
    CAPINOPOLIS
    CAPITOLIO
    CARANGOLA
    CARANGOLA
    CARBONITA
    CAREACU
    CARMO DA CACHOEIRA
    CARMO DA MATA
    CARMOPOLIS DE MINAS
    CARRANCAS
    CASSIA
    CIPOTANEA
    CLAUDIO
    CONCEICAO DO MATO DENTRO
    CONCEICAO DO RIO VERDE
    CONQUISTA
    CRISTINA
    DIVINO
    DOM JOAQUIM
    DOM SILVERIO
    DORES DO INDAIA
    ELOI MENDES
    ENTRE RIOS DE MINAS
    ERVALIA
    ESPERA FELIZ
    ESTIVA
    EUGENOPOLIS
    FERROS
    GOUVEIA
    GUAPE
    GUARACIABA
    GUARANESIA
    ILICINEA
    INHAPIM
    IPANEMA
    ITABIRINHA
    ITABIRITO
    ITAGUARA
    ITAMOGI
    ITANHOMI
    ITAPECERICA
    ITAU DE MINAS
    JACUI
    JECEABA
    JURUAIA
    LAGOA DA PRATA
    LAJINHA
    LAMBARI
    LARANJAL
    LEOPOLDINA
    LUZ
    MANHUMIRIM
    MAR DE ESPANHA
    MARIANA

    2126796
    2760991
    2102587
    2122677
    2761114
    2172852
    2202638
    2100371
    2761262
    2168693
    2168421
    2178850
    2143852
    2760886
    2760738
    2179628
    2127946
    2128020
    2167379
    2127091
    2127733
    2127725
    2128012
    2794136
    2121409
    2121514
    2142295
    2135124
    7201109
    2146398
    2114267
    2764776
    2135116
    2127768
    2761017
    2142937
    2143127
    2760673
    2760436
    2136104
    2144204
    2134071
    2760827
    2164493
    2761165
    2761238
    2144654
    2100398
    2144042
    2761009
    2117568
    2161729
    2761467
    2127997
    2163071
    2144522
    2202883
    2146479
    2213958
    2796430
    2761173
    2103532
    2761270
    2102579
    2213982
    2142627
    2146444
    2102773
    2143895
    2760908
    2146436
    2213516
    2172860
    2132877
    2765098
    5279003
    2122987
    2122650
    2144166
    2114763
    2796775
    2200945

    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.136, DE 19DE JUNHO DE 2020
    Relação das Entidades Beneficiárias e valores do auxílio financeiro emergencial a serem repassados para hospitais sob gestão da SES/MG.
    CNPJ
    CNPJ
    NOME FANTASIA
    PARCELA PT 1393
    MANTENEDORA
    16505851000126
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETE
    76.877,75
    16527889000108
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
    114.379,08
    60975737006435
    HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
    80.627,88
    16607509000137
    HOSPITAL SAO SALVADOR
    226.630,02
    16698771000134
    HOSPITAL CONEGO UBIRAJARA CABRAL
    0
    112288000196
    SANTA CASA MISERICORDIA DE ALTEROSA
    0
    16712309000144
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
    0
    16718884000154
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE ALVINOPOLIS
    0
    18932277000118
    HOSPITAL DR OTAVIO GONCALVES
    0
    16968547000115
    SANTA CASA DE ARCOS
    73.127,61
    17880998000169
    SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AREADO
    0
    17962978000137
    APROMIA
    0
    17032293000191
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
    56.252,01
    18760108000148
    HOSPITAL SAO JOSE DE BICAS
    52.501,88
    21074919000108
    AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
    0
    18863985000144
    ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
    93.753,35
    18921817000168
    HOSPITAL SAO CAETANO BRASOPOLIS
    0
    17912007000182
    HOSPITAL E MAT SENHOR BOM JESUS BUENO BRANDAO
    0
    18958256000171
    ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO
    0
    23221286000130
    HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
    0
    19014786000124
    SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CALDAS
    0
    21420666000179
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA
    0
    19053479000152
    HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
    0
    19071273000155
    HOSPITAL GERAL DE CAMBUQUIRA
    0
    18145870000114
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
    0
    19213826000167
    HOSPITAL SEBASTIAO PAES DE ALMEIDA
    43.126,54
    19343383000129
    HOSPITAL CARLOS CHAGAS
    41.251,47
    15557480000163
    FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
    231.666,24
    25763673000981
    FAEPU UNIDADE CAPINOPOLIS
    0
    23765183000131
    SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO
    0
    19275338000184
    HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
    352.535,59
    19274091000181
    CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
    243.758,71
    21082433000103
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO CARBONITA
    0
    19038728000130
    HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAREACU
    0
    18240812000170
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
    0
    20919452000189
    HOSPITAL OLINTO FERREIRA DINIZ CARMO DA MATA
    0
    16852089000154
    SANTA CASA MISERICORDIA NOSSA SENHORA CARMO DE C MINAS
    0
    17953217000208
    17953217000119 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
    0
    19507078000125
    INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
    113.801,61
    20289302000139
    HOSPITAL SAO CAETANO
    0
    19604511000140
    SANTA CASA DE MISERICORDIA CLAUDIO
    0
    19655125000188
    HOSPITAL IMACULADA CONCEICAO
    0
    1152436000169
    HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS
    0
    19702927000100
    SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CONQUISTA
    0
    19962364000180
    HOSPITAL DE CRISTINA
    0
    19578376000106
    HOSPITAL DIVINENSE
    0
    22056741000127
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS DOM JOAQUIM
    0
    16725665000100
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAUDE DE DOM SILVERIO
    0
    20328753000138
    SANTA CASA DR ZACARIAS
    63.752,28
    20347027000162
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
    63.752,28
    20356580000161
    HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
    0
    17763343000100
    HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS
    100.724,45
    18115071000103
    HOSPITAL ANTONIO ALVES DA COSTA
    0
    20416210000172
    SANTA CASA E MAT N S DE FATIMA ESTIVA
    0
    20432563000166
    HOSPITAL SAO JOSE
    54.376,94
    20490009000135
    HOSPITAL SAO JUDAS TADEU
    0
    20081246000142
    HOSPITAL E MATERNIDADE DR AURELIANO BRANDAO
    0
    19093202000153
    SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAPE
    0
    17435942000103
    HOSPITAL SANTANA DE GUARACIABA
    0
    20739801000180
    SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANESIA
    50.626,81
    21420617000136
    HOSPITAL DE ILICINEA
    0
    2072332000107
    HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE INHAPIM
    75.002,68
    20942819000185
    AHSVPI
    0
    21083795000119
    HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA
    0
    60975737003762
    60975737000151 ITABIRITO HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
    142.252,01
    20878294000166
    SANTA CASA DE ITAGUARA
    0
    20917225000114
    HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE ITAMOGI
    0
    21078126000159
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ITANHOMI
    0
    16804692000160
    SANTA CASA DE ITAPECERICA
    0
    24031080000100
    HOSPITAL ITAU
    0
    17903600000162
    HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI
    0
    17393448000115
    ASSOCIACAO HOSPITALAR DE JECEABA
    0
    17909730000102
    HOSPITAL MONSENHOR GENESIO
    0
    2877511000111
    HOSPITAL SAO CARLOS
    282.028,47
    21073234000139
    ASSOCIACAO HOSPITAL BELIZARIO MIRANDA
    0
    21404082000100
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
    0
    20351540000127
    HOSPITAL COMUNITARIO DE LARANJAL
    0
    22149165000162
    CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
    382.752,92
    22216477000141
    HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
    67.502,41
    22296115000108
    HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
    287.064,69
    22351316000160
    SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAR DE ESPANHA
    0
    60975737002529
    60975737000151 MARIANA HOSPITAL MONSENHOR HORTA
    292.100,92

    PARCELA PT 1448
    372.548,76
    320.184,62
    667.192,85
    1.993.558,34
    397.577,27
    206.244,08
    221.380,07
    222.221,41
    279.818,45
    712.461,90
    113.971,59
    358.985,31
    594.283,34
    385.202,56
    40.086,00
    306.406,26
    183.730,69
    226.455,70
    420.782,86
    442.465,26
    420.840,44
    252.496,28
    389.728,63
    330.124,85
    295.671,68
    252.342,51
    254.845,44
    1.186.472,65
    187.552,18
    130.066,38
    1.594.655,61
    6.342.424,58
    177.596,52
    166.119,40
    508.035,78
    81.596,22
    233.852,89
    134.616,59
    1.258.270,24
    152.148,25
    534.925,27
    228.042,46
    92.384,72
    64.391,48
    84.843,72
    552.627,55
    97.882,93
    113.167,27
    393.703,30
    937.195,44
    524.562,04
    358.823,58
    685.950,70
    216.144,27
    358.561,91
    262.645,41
    214.658,89
    229.182,62
    137.012,61
    311.612,69
    197.171,06
    297.570,77
    244.155,79
    302.228,66
    604.887,86
    477.875,42
    80.398,31
    384.557,08
    626.005,05
    205.928,71
    24.862,38
    81.535,30
    210.533,32
    1.075.578,88
    208.685,81
    175.233,55
    238.633,75
    1.045.633,56
    713.451,07
    311.497,30
    388.223,59
    826.551,69

    TOTAL
    449.426,51
    434.563,70
    747.820,73
    2.220.188,36
    397.577,27
    206.244,08
    221.380,07
    222.221,41
    279.818,45
    785.589,51
    113.971,59
    358.985,31
    650.535,35
    437.704,44
    40.086,00
    400.159,61
    183.730,69
    226.455,70
    420.782,86
    442.465,26
    420.840,44
    252.496,28
    389.728,63
    330.124,85
    295.671,68
    295.469,05
    296.096,91
    1.418.138,89
    187.552,18
    130.066,38
    1.947.191,20
    6.586.183,29
    177.596,52
    166.119,40
    508.035,78
    81.596,22
    233.852,89
    134.616,59
    1.372.071,85
    152.148,25
    534.925,27
    228.042,46
    92.384,72
    64.391,48
    84.843,72
    552.627,55
    97.882,93
    113.167,27
    457.455,58
    1.000.947,72
    524.562,04
    459.548,03
    685.950,70
    216.144,27
    412.938,85
    262.645,41
    214.658,89
    229.182,62
    137.012,61
    362.239,50
    197.171,06
    372.573,45
    244.155,79
    302.228,66
    747.139,87
    477.875,42
    80.398,31
    384.557,08
    626.005,05
    205.928,71
    24.862,38
    81.535,30
    210.533,32
    1.357.607,35
    208.685,81
    175.233,55
    238.633,75
    1.428.386,48
    780.953,48
    598.561,99
    388.223,59
    1.118.652,61

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006222228400112.

    VALOR CAPITAL
    DISPONIBILIZADO (R$)
    89.885,30
    86.912,74
    149.564,15
    444.037,67
    79.515,45
    41.248,82
    44.276,01
    44.444,28
    55.963,69
    157.117,90
    22.794,32
    71.797,06
    130.107,07
    87.540,89
    8.017,20
    80.031,92
    36.746,14
    45.291,14
    84.156,57
    88.493,05
    84.168,09
    50.499,26
    77.945,73
    66.024,97
    59.134,34
    59.093,81
    59.219,38
    283.627,78
    37.510,44
    26.013,28
    389.438,24
    1.317.236,66
    35.519,30
    33.223,88
    101.607,16
    16.319,24
    46.770,58
    26.923,32
    274.414,37
    30.429,65
    106.985,05
    45.608,49
    18.476,94
    12.878,30
    16.968,74
    110.525,51
    19.576,59
    22.633,45
    91.491,12
    200.189,54
    104.912,41
    91.909,61
    137.190,14
    43.228,85
    82.587,77
    52.529,08
    42.931,78
    45.836,52
    27.402,52
    72.447,90
    39.434,21
    74.514,69
    48.831,16
    60.445,73
    149.427,97
    95.575,08
    16.079,66
    76.911,42
    125.201,01
    41.185,74
    4.972,48
    16.307,06
    42.106,66
    271.521,47
    41.737,16
    35.046,71
    47.726,75
    285.677,30
    156.190,70
    119.712,40
    77.644,72
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