Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 18 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo - Folha 18

    1. Página inicial  - 
    « 18 »
    TJMG 14/05/2020 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo

    Minas Gerais - Caderno 1

    N.1320.01.0026916/2020-90 /2020
    RESOLUÇÃO SES Nº 7.103, 12 DE MAIO DE 2020.
    Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o
    § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
    dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Estadual nº 23.290,
    de 09 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
    nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de
    transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e
    dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. - o Decreto Estadual nº 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19); - a Portaria GM/
    MS nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de
    2020. - a Portaria GM/MS nº 545, de 25 de março de 2020, que altera a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, para orientar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
    - as portarias do Ministério da Saúde dispostas no anexo único que habilitam estados e municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), listando os valores e beneficiários que receberão os recursos originários
    de emendas parlamentares federais; e - a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de saúde para atendimento dos pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários elencados nas portarias do Ministério da Saúde para serem utilizados em ações de enfrentamento da COVID-19. Art. 2º - O valor a ser repassado perfaz o total de R$ 1.770.000,00 (Um milhão, setecentos
    e setenta mil reais), sendo a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde às entidades beneficiadas, conforme detalhado no Anexo I, e que correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1. §1º - As transferências serão realizadas após a efetiva transferência do
    Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. §2º - Os beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC), sendo que
    as entidades beneficiadas devem prestar serviços de forma complementar ao SUS. Art. 3º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Instrumento de Repasse no sistema SiG-RES ou outro que vier a substituí-lo, em que constará as regras de acompanhamento,
    controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010. §1º- O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    §2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
    §3º - O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo informatizado, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.094/2020 (ou Regulamentos que vierem a substituí-los), conforme cronograma de monitoramento previsto no Anexo II desta Resolução. §4º -Após a
    divulgação dos resultados do monitoramento realizado, o beneficiário deverá atender ao disposto na Resolução SES/MG n. 7.094/2020 quanto à validação e eventual apresentação de recursos. §5º - A verificação da aplicação adequada dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas e dos indicadores estabelecidos no Anexo II. §6º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou
    inverdade. §7º - O beneficiário deverá manter arquivados os documentos relacionados ao presente TERMO pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas. §8º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial,
    em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008. §9º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor
    da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes. §10º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizados disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º
    4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la). §11º - O processo eletrônico de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste TERMO. §12º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou
    de rendimentos de aplicação financeira não executados ou não utilizados em observância ao disposto no Regulamento do programa ao Fundo Estadual de Saúde ao final da execução do TERMO, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, exceto saldos apurados ao
    final da execução de termos destinados à execução dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente. §13º - A prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la). Art. 4º - Para
    fins de monitoramento da utilização do recurso, serão considerados os indicadores e metas qualitativas e quantitativas descritos no Anexo II desta Resolução, que serão apurados por meio de sistemas e formulários oficiais. §1º - A apuração dos indicadores será atestada pela Subsecretaria de Regulação
    em Saúde ao término da vigência do Instrumento de Repasse.
    §2º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados
    em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
    ID - Municipio
    310800
    310990
    311460
    312390
    313050
    313880
    314790
    315270
    315420
    315580
    315590
    316500
    316530
    316710
    316990
    TOTAL

    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.103 DE 12 DE MAIO DE 2020 . Valores de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por entidade beneficiada
    Município
    Gestão
    Instituição
    DESCRIÇÃO
    CNES
    CNPJ INDIVIDUAL
    Portaria nº
    VALOR TOTAL DA EMENDA
    VALOR AUTORIZADO COVID
    Bom Sucesso
    Estadual
    ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2179628
    18863985000144
    721 de 06/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    Caetanópolis
    Estadual
    HOSPITAL DR. PACÍFICO MASCARENHAS
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2127091
    23221286000130
    721 de 06/04/2020
    150.000,00
    150.000,00
    Carrancas
    Estadual
    HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2760673
    17953217000208
    721 de 06/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    Entre Rio de Minas
    Estadual
    HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
    FUNDACAO PRIVADA
    2117568
    20356580000161
    721 de 06/04/2020
    50.000,00
    50.000,00
    Ilicínea
    Estadual
    HOSPITAL DE ILICINEA
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2761173
    21420617000136
    677 de 02/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    Luz
    Estadual
    HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE LUZ
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2144166
    22216477000141
    677 de 02/04/2020
    200.000,00
    200.000,00
    Passos
    Estadual
    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2775999
    23278898000160
    721 de 06/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    Prados
    Estadual
    SANTA CASA DE PRADOS
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2123436
    24009417000183
    721 de 06/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    Resende Costa
    Estadual
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2139626
    61986402000797
    721 de 06/04/2020
    250.000,00
    250.000,00
    Rio Pomba
    Estadual
    HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2149419
    24258337000161
    702 de 06/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    Rio Preto
    Estadual
    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO PRETO
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2796791
    24287484000160
    721 de 06/04/2020
    50.000,00
    50.000,00
    São Tiago
    Estadual
    HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2123711
    20313425000168
    721 de 06/04/2020
    200.000,00
    200.000,00
    São Vicente de Minas Estadual
    HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2123231
    20420568000179
    721 de 06/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    Serro
    Estadual
    CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2202891
    24975237000156
    721 de 06/04/2020
    70.000,00
    70.000,00
    Ubá
    Estadual
    HOSPITAL SANTA ISABEL
    ASSOCIACAO PRIVADA
    2195437
    25335803000128
    721 de 06/04/2020
    100.000,00
    100.000,00
    1.770.000,00
    1.770.000,00

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.103 DE 12 DE MAIO DE 2020
    1. Indicador: Utilização do Sistema SUSfácilMG para regulação das internações e transferências Hospitalares de U/E
    1.1. DESCRIÇÃO: Realizar o registro das solicitações de transferência e das internações hospitalares no Sistema SUSfácilMG, durante a vigência pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 - 1.2. MÉTODO DE CÁLCULO: (Nº de internações reguladas no SUSfácilMG/ Nº de AIH aprovadas
    no SIHD)*100 - 1.3. DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: - Internações reguladas no SUSfácilMG: internações solicitadas pelo beneficiário no SUSfácilMG que tenham sido reguladas pelas Centrais de Regulação Macrorregionais e autorizadas para internação no próprio
    estabelecimento - AIH aprovadas no SIHD: quantitativo de internações faturadas no processamento mensal da produção do SUS através do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD) e aprovadas no DATASUS conforme regramento do Ministério da Saúde. - 1.4. FONTE: Relatório
    solicitações de internações e transferências inter-hospitalares por instituição, do SUSfácilMG, Relatório de AIH aprovadas, do SIHD - 1.5. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual - 1.6. POLARIDADE: Maior, melhor - 1.7. META QUALITATIVA: Submissão das solicitações de internação e transferência
    inter-hospitalar à Central de Regulação Macrorregional de sua adscrição, via SUSfácilMG. - 1.8. META QUANTITATIVA: 95% das internações aprovadas no SIHD reguladas pelo SUSfácilMG - 1.9. PERÍODOS DE MONITORAMENTO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS: 12 meses a contar da
    assinatura do instrumento de repasse.
    13 1354464 - 1

    EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
    Extrato de designação de fiscal do Contrato 9222934/2019. Fiscal (pelo
    NJS): Maria Heliodora de Souza Lui, Masp 1204274-3; Fiscal substituto: Ana Paula Silva e Souza, Masp 1488814-3. Partes: Secretaria de
    Estado de Saúde de Minas Gerais e P&P TURISMO LTDA-ME, CNPJ
    06.955.770/0001-74.
    13 1354350 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP MARIA NEUSA PEREIRA BARBOSA, MARIA
    NEUSA PEREIRA BARBOSA, publicado em 13/05/2020, por 1
    mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/05/2020, onde se
    lê: MASP MARIA NEUSA PEREIRA BARBOSA, leia-se: MASP
    349581-9; MASP 914452-5, MARIA TEREZINHA BARBOSA
    LEITE, publicado em 13/05/2020, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/05/2020, onde se lê: MASP 914452-5, leia-se:
    MASP 914452-8; MASP 916407-0, NEIVA MARIA VIEIRA, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir
    de 01/06/2020, onde se lê: a partir de 01/06/2020, leia-se: a partir de
    08/09/2020; MASP 350019-6, MARIA FLOR DE MAIO SANTOS,
    publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a
    partir de 21/09/2020, onde se lê: a partir de 21/09/2020, leia-se: a partir de 11/05/2020; MASP 365562-6, ELIZABETH DE FATIMA DOS
    SANTOS, publicado em 22/10/2019, por 1 mês (es) referente ao 5º
    quinquênio, a partir de 01/06/2020, onde se lê: a partir de 01/06/2020,
    leia-se: a partir de 14/05/2020; MASP 1205081-1, NIVEA MARIA
    FARINAZZO, publicado em 14/02/2020, por 1 mês (es) referente ao 2º
    quinquênio, a partir de 30/11/2020, onde se lê: a partir de 30/11/2020,
    leia-se: a partir de 13/05/2020.
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
    servidor (es): Masp 350169-9, DIRLENE MARIA SOARES, publicado
    em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir
    de 15/06/2020.
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 350072-5, NILTON ROGERIO DOS SANTOS, por 01
    mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 04/05/2020; MASP
    914112-8, ELTON FRAGA DE ANDRADE, por 01 mês (es), referente
    (s) ao 6º quinquênio a partir de 04/05/2020; MASP 913720-9, MARIA
    ADELAIDE FERREIRA VICTOR, por 01 mês (es), referente (s) ao
    7º quinquênio a partir de 05/05/2020; MASP 368187-1, OSVALDO
    KURSCHUS DE OLIVEIRA, por 01 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 07/05/2020; MASP 371393-0, ELIANA MARTINS
    CESARI GONCALVES, por 01 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 13/05/2020; MASP 343715-9, MARIA IMACULADA
    DA SILVA MOURA, por 01 mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio a
    partir de 17/05/2020; MASP 1205080-3, WAGNER JOSE TEIXEIRA
    MARTINS, por 01 mês (es), referente (s) ao 1º quinquênio a partir de
    18/05/2020; MASP 919670-0, ESTEVAO BITTENCOURT NYKIEL,
    por 03 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 15/06/2020;
    MASP 918322-9, DIANE ROSSELINE DA SILVA SANTOS VIANA,
    por 01 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 01/10/2020.
    13 1354503 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEPLAG-MG Nº 293,
    DE 12 DE MAIO DE 2020.
    Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
    Administração Financeira/SIAFI-MG, na unidade executora 1320134 –
    SES-MG/SEPLAG-MG – unidade orçamentária 4291.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
    MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
    - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
    06/2020, publicado em 02/04/2020, que prevê serviços de atendimento
    médico de emergência, urgência e remoção de socorrista a qualquer

    pessoa no complexo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo
    Neves (CA). Os serviços contemplarão ainda coleta, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde (RSS), nos termos previsto
    neste TDCO, valor de R$ 3.134.520,33 (três milhões, cento e trinta e
    quatro mil, quinhentos e vinte reais e trinta e três centavos); e
    - o Ofício SEPLAG/CECAD-SEGURANÇA nº. 16/2020, datado de 27
    de abril de 2020, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema
    Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao
    TDCO n.º 06/2020;
    RESOLVE:
    Art. 1º –Delegar competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, na unidade executora
    1320134 – SES-MG/SEPLAG-MG – unidade orçamentária 4291, para
    a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
    do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de
    Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, responsabilizando-se a SEPLAG/MG
    pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO
    DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEPLAG-MG N.º 293,
    DE 12 DE MAIO DE 2020
    Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade
    Executora 1320134 e Unidade Orçamentária 4291.
    Ordenadores de Despesas
    NOME
    William Peter Silva
    Josiane Vidal Vimieiro
    Marilene Bretas Campos

    CPF
    478.172.756-53
    069.086.056-04
    231.319.776-04

    MASP
    3629631
    7522642
    3482692

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE Nº155, DE 13 DE MAIO DE 2020.
    Correções de carreira da servidora em afastamento preliminar para a aposentadoria
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida
    no inciso I do art.7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011 e, nos termos da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005,e de acordo com Nota
    Técnica da Gerência de Recursos Humanos, RESOLVE:
    Art. 1° - Anular atos de concessão de progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, observadas as respectivas datas de publicação no Diário Oficial do Estado de MG, por motivo de incorreções nas vigências, com a finalidade de regularização funcional
    da servidora:
    MASP
    ADM
    NOME
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    PUBLICAÇÃO/MG
    VIGÊNCIA
    1049672-7
    1
    REGINA AMARANTE
    ATHH
    V
    B
    15/07/2016
    30/06/2016
    1049672-7
    1
    REGINA AMARANTE
    ATHH
    V
    C
    14/07/2018
    30/06/2018
    Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13
    de janeiro de 2005, para fins de regularização funcional e prosseguimento do processo relativo à aposentadoria, nos termos do § 24 do art. 36 da
    CE/89:
    MASP
    ADM
    NOME
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    VIGÊNCIA
    1049672-7
    1
    REGINA AMARANTE
    ATHH
    V
    B
    30/06/2017
    1049672-7
    1
    REGINA AMARANTE
    ATHH
    V
    C
    30/06/2019
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA PRE N°157, DE 13 DE MAIO DE 2020.
    Aprova o Protocolo daForça Tarefa: REDE LAB COVID-19, no âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
    inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Protocolo da Força Tarefa: REDE LAB COVID-19, no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 120/2020 de 13 de abril de 2020.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    13 1354427 - 1
    PORTARIA PRE N°154, DE 12 DE MAIO DE 2020.
    Aprova o Manual de Normas e ProcedimentosdaQualidade,no âmbito
    da Fundação Hemominas.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-

    13 1354124 - 1

    Responsáveis Técnicos
    NOME
    Leonardo Lacerda Bittencourt Maciel
    Geraldo Magela Medeiros
    Raimunda De Sena Rafael Mendes
    De Oliveira
    Denise Moreira
    Ana Carolina de Mendonça
    Fernanda Karla Martins de Oliveira
    João Paulo Pereira da Fonseca
    Marilene Alves Gomes
    Henrique Alves dos Santos
    Ivone Cândida Leite
    Igor Leonardo Portilio
    Petterson Ferreira Salles
    Rafael Alves de Lima
    Roberta Silva de Oliveira
    Valéria Simone de Oliveira Sales
    Felipe Lopes Vieira Vasconcelos

    CPF
    080.791.786-90
    465.572.106-53

    MASP
    7528243
    3574241

    277.447.606-20

    3433711

    264.375.116-72
    095.755.206-88
    073.516.556.42
    014.773.146-10
    540.486.136-34
    033.662.416-67
    305.586.386-00
    081.755.556-02
    024.455.696-21
    095.202.536-10
    972.460.266-49
    633.133.676-15
    100.180.206-31

    9009176
    13717699
    12965075
    12778163
    12700290
    10166965
    2753952
    MGS
    12417143
    13656657
    12155255
    3523453
    7530090

    13 1354371 - 1

    lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade,
    no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 444/2019, de 04 de dezembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições
    que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
    termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
    Unidade
    CSSI
    CSSFA
    CSSFA
    CSSFA
    CSSFA
    CSPD
    CSPD
    CSPD
    CSPD
    CEPAI
    CEPAI

    Masp
    1388318-6
    1037519-4
    1037515-2
    1106669-3
    1037525-1
    1106568-7
    1385139-9
    1385148-0
    1190152-7
    1358500-6
    1037910-5

    Servidor
    Tassiane Araujo Assimos
    Claudio Antonio da Silva
    Gabriel Joaquim Pereira
    Luciene Maria da Silva
    Mauri Lucio da Silva
    Lilian Vieira Giacomini Migliorini
    Magali Santiago Vega de Moura Messias
    Priscilana Cabral Dias
    Quezia Pereira Moreira de Andrade
    Katharine Medrado Magalhaes
    Maria da Luz Alvarenga

    Quinquênio
    1º
    7º
    7º
    3º
    7º
    3º
    1º
    1º
    2º
    1º
    7º

    Período
    06/04/2015 a 03/04/2020
    05/03/2015 a 05/03/2020
    13/03/2015 a 11/03/2015
    20/12/2014 a 18/12/2019
    14/12/2014 a 12/12/2019
    01/01/2015 a 30/12/2019
    02/03/2015 a 28/02/2020
    02/03/2015 a 28/02/2020
    28/03/2015 a 25/03/2020
    09/03/2015 a 09/03/2020
    01/03/2015 a 27/02/2020

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005140005180118.

    RF
    03/04/2020
    16/03/2020
    16/03/2020
    20/12/2019
    20/12/2019
    06/01/2019
    05/03/2020
    05/03/2020
    08/04/2020
    12/03/2020
    28/02/2020

    Cargo
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto