Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 10 – sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Diário do Executivo - Folha 10

    1. Página inicial  - 
    « 10 »
    TJMG 03/04/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    * RESOLUÇÃO Nº 5357, DE 1° DE ABRIL DE 2020
    Estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo
    pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
    como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento
    e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada
    pelo agente Coronavírus – COVID-19.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
    vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no
    Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de
    15 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e
    nos artigos 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
    2, de 16 de março de 2020, e 10, III e VII, “c”, e 11 da Deliberação do
    Comitê Extraordinário COVID-19 nº 8, de 19 de março de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Esta resolução estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de
    Fazenda de Minas Gerais (SEF), como medida temporária de prevenção
    ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
    Art. 2º – O usuário externo de serviços da SEF deverá utilizar-se dos
    serviços disponíveis em ambiente internet no sítio eletrônico www.
    fazenda.mg.gov.br, na opção “Catálogo de Serviços SEF” no menu
    “Acesso Rápido”.
    Art. 3º - Na hipótese de inexistência do serviço em ambiente internet,
    o usuário externo deverá encaminhar a solicitação do serviço desejado
    para o endereço eletrônico da unidade fazendária competente, divulgado em http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html,
    acompanhado da documentação que a instrui em arquivo eletrônico
    Portable Document Format (PDF).
    § 1º - A documentação apresentada na forma deste artigo presume-se
    verdadeira para todos os efeitos legais, devendo os documentos originais serem preservados para exibição ao fisco pelo prazo prescricional
    atribuído ao respectivo processo.
    § 2º - A apresentação de documento falso implica a anulação do processo respectivo com efeitos retroativos à sua instauração, sem prejuízo
    da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da adoção de medidas civis de reparo ao erário e criminais.
    Art. 4º – Excepcionalmente, a critério do titular da superintendência
    a que estiver subordinada a unidade, poderá haver o atendimento presencial de usuário externo de serviço da SEF, mediante agendamento
    prévio.
    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo a solicitação de agendamento
    deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico da unidade competente, divulgado nos termos artigo 3º, contendo os motivos que justifiquem a necessidade de atendimento presencial.
    Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência em saúde
    pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março
    de 2020, e o período de estado de calamidade pública de que trata o
    Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
    Belo Horizonte, ao 1°dia de abril de 2020; 232º da
    Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    * Republicada em virtude de incorreção verificada no original.
    RESOLUÇÃO Nº5359,DE 2 DEABRILDE 2020.
    Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
    passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril
    de 2020.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
    que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
    tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
    ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
    passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
    VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de
    2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos2 de abril de 2020; 232º da
    Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    02 1342246 - 1

    Superintendência de Planejamento,
    Gestão e Finanças
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
    -Masp 668.789-1, Daniela de Alvarenga, a partir de 20/2/2020.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
    CR/1988, por 5 dias, ao servidor:
    -Masp 752.423-4, Frederico Marques de Oliveira Sá, a partir de
    11/2/2020.
    CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
    Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
    Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
    de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
    Estado de Fazenda, à servidora:
    -Masp 668.818-8, Valéria Trindade de Araújo Silva, de Uberaba para
    Belo Horizonte.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 3 dias, dos
    servidores:
    -Masp 234.950-4, Osvaldo Vilela Ribeiro, a partir de 12/2/2020.
    -Masp 241.887-9, Antônio Carlos Ribeiro, a partir de 12/2/2020.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, da
    servidora:
    -Masp 668.412-0, Terezinha de Jesus Mata Dias, a partir de 3/3/2020.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
    servidores:
    -Masp 339.236-2, Ronaldo Dias Fonseca, a partir de 4/3/2020.
    -Masp 356.794-5, Eliane Alcântara Batista, a partir de 6/3/2020.
    -Masp 355.430-0, Ananias Eustáquio Silva, a partir de 4/3/2020.
    -Masp 668.361-9, Marcelo Brimana Santos, a partir de 12/3/2020.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
    25/4/2003, das servidoras:
    -Masp 327.205-1, Raquel Imaculada Miranda Rocha, GEFAZ, por
    1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1/4/2020;
    RETIFICA A CONCESSÃO DO ATO DE LICENÇA À GESTAÇÃO,
    publicado em 14/2/2020 na parte referente à servidora:
    -Masp 669.260-2, Priscila de Almeida Pessini Elias, onde se lê:.. a partir de 28/1/2020, leia-se:.. a partir de 21/1/2020..
    Blenda Rosa Pereira Couto
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    02 1342248 - 1

    Subsecretaria da Receita Estadual
    COMUNICADO SRE Nº 04, DE 2 DE ABRIL DE 2020
    O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
    atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
    VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
    43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.346, de 4 de
    março de 2020,
    COMUNICA:
    1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
    do ICMS do mês de março de 2020, os valores de que tratam os incisos
    I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
    DESCRIÇÃO
    VALORES (R$)
    Valor do montante global máximo liberado
    6.000.000,00
    Valor consolidado das transferências/utilizações
    5.913.860,23
    autorizadas
    Valor residual do montante global máximo
    86.139,77
    2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
    hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
    VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
    Protocolo
    Data
    Hora
    Situação
    7.584
    12/07/2019
    15:19:40
    Concedido
    7.585
    12/07/2019
    15:21:16
    Concedido
    7.586
    15/07/2019
    17:28:47
    Concedido
    7.587
    15/07/2019
    17:32:16
    Concedido
    7.588
    15/07/2019
    17:33:53
    Concedido
    7.589
    16/07/2019
    16:35:40
    Concedido
    7.590
    16/07/2019
    16:37:58
    Concedido
    7.591
    16/07/2019
    16:40:14
    Concedido
    7.592
    18/07/2019
    16:57:28
    Concedido
    7.593
    18/07/2019
    17:02:59
    Negado
    7.594
    25/07/2019
    17:32:08
    Concedido
    7.595
    02/08/2019
    10:56:26
    Concedido
    7.596
    02/08/2019
    11:00:02
    Concedido
    7.597
    02/08/2019
    11:02:10
    Concedido
    3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
    respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
    Protocolo
    Data
    Hora
    Situação
    8.073
    12/03/2020
    10:27:07
    Excedente
    8.074
    18/03/2020
    16:51:59
    Excedente
    Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2020; 232º da Inconfidência
    Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    Osvaldo Lage Scavazza
    Subsecretário da Receita Estadual
    02 1342244 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA II - CONTAGEM
    PORTARIA SEI Nº 001, DE 02 DE ABRIL DE 2020
    Estabelece os horários de atendimento ao público nas Administrações
    Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda - Contagem.
    O titular da Superintendência Regional da Fazenda - Contagem, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda
    de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
    2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 4º da Resolução
    nº 3.452, de 24 de junho de 2003, alterado pela Resolução nº 5.019,
    de 09 de junho de 2017 e pela Resolução nº 5.353, de 23 de março de
    2020, RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao
    público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda – Contagem, durante os dias em que houver expediente
    normal nestas repartições:
    Horário de Atendimento
    Administração Fazendária
    Turno
    Betim
    13:00
    17:00
    1° Nível Contagem
    13:00
    17:00
    2° Nível Contagem
    13:00
    17:00
    Curvelo
    13:00
    17:00
    Ibirité
    13:00
    17:00
    Mateus Leme
    13:00
    17 00
    Sete Lagoas
    13:00
    17:00
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
    Superintendente Regional da Fazenda – Contagem
    02 1342249 - 1

    Secretaria de
    Estado de Justiça e
    Segurança Pública
    Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

    Expediente
    RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE PORTARIA N° 08/2019
    (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 16/04/2019 - pág. 23)
    O Ordenador de Despesas do Departamento Penitenciário de Minas
    Gerais, no uso de suas atribuições torna pública a seguinte retificação:
    Onde-se lê: CNPJ n°22.498.034/0001-90
    leia-se: CNPJ nº 11.169.689/0001-07
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
    Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
    Assessor Orçamentário e Financeiro – DEPEN/MG
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    02 1341955 - 1

    EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
    CSET - SEJUSP/PAD Nº 151/2020
    Processo Administrativo Disciplinar. Processados: L.F.S.A. MASP.
    1.118.315-9, V.L.C. MASP. 1.117.751-6, A.L.S. MASP. 1.174.613-8,
    A.A.M. MASP. 1.205.909-3, A.M.P.C. MASP. 1.382.029-5, F.N.S.
    MASP. 1.117.474-5, G.L.P.T. MASP. 896.854-7, G.L.M. MASP.
    1.379.108-2, K.S.B.S. MASP. 1.140.849-9, P.A.S. MASP. 1.117.744-1,
    T.E.S. MASP. 1.385.199-3, J.M.C.M. MASP. 1.371.809-3, W.A.D.B.
    MASP. 1.381.486-8 e R.L.F. MASP. 377.038-5, Agentes de Segurança
    Penitenciários; M.M.S. MASP. 1.223.861-4, Recrutamento Amplo;
    R.M.C.P. MASP. 1.387.059-7, Analista Executivo de Defesa Social
    - Psicóloga, e W.O.R MASP. 1.238.900-3, Assistente Executivo de
    Defesa Social - Auxiliar Administrativo. Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos. Membros: Fernando Rodrigues
    Costa e Adriano de Oliveira Ramos.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

    EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
    CSET - SEJUSP/PAD Nº 152/2020
    Processo Administrativo Disciplinar. Processado: J.F.S. MASP
    1.241.576-6, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Teodorico Assis Silveira Junior; Membros: Márcio
    da Silva Pinto e Reginaldo Cotta Miorini.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
    CSET - SEJUSP/PAD Nº 153/2020
    Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.A.L.R. MASP
    1.209.617-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros: Ailb Abrao Oliveira Junior e Tônia Nautran Dalles.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
    CSET - SEJUSP/PDS Nº 033/2020
    Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
    2009, e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusados: A.J.P. MASP.
    1.333.579-9, C.D.A.G. MASP. 1.239.408-6, E.E.S. MASP. 1.155.428-4,
    W.A.R. MASP. 1.117.520-5 e P.C.C. MASP. 1.117.747-4, ex-prestadores de serviços na função de Agentes de Segurança Penitenciários, e
    E.B.A.S. MASP. 1.238.902-9, ex-prestadora de serviços na função de
    Assistente Executivo de Defesa Social. Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos; Membros: Fernando Rodrigues
    Costa e Adriano de Oliveira Ramos.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
    CSET - SEJUSP/PDS Nº 034/2020
    Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
    2009, e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusados: E.W.O.B. MASP
    1.316.795-2, prestador de serviços e A.B.P. MASP 1.338.941-6, exprestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
    Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros:
    Ailb Abrao Oliveira Junior e Tônia Nautran Dalles.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    PORTARIA/NUCAD/CSET/SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 05/2020
    O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
    atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
    Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017,
    DETERMINA:
    A retificação do Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
    041/2019, publicado no Diário Oficial no dia 19/02/2019, nos seguintes
    termos: Onde se lê: “Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
    Nº 041/2019”, leia-se “Extrato de Portaria/NUCAD/ CSet - SEJUSP/
    PAD Nº 041/2020”.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    PORTARIA/NUCAD/CSET/SEJUSP– RETIFICAÇÃO Nº 07/2020
    O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
    atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
    Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017,
    DETERMINA:
    I - A retificação da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
    052/2020, com extrato publicado no Diário Oficial no dia 22/02/2020,
    nos seguintes termos: Onde se lê: “por fatos ocorridos no Presídio
    de São Joaquim de Bicas”, leia-se “por fatos ocorridos no Presídio
    Bicas”.
    II - A retificação do Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
    Nº 052/2020, publicado em 22/02/2020, nos seguintes termos: Onde-se
    lê: “ Comissão Processante: Presidente: Alberto Luiz Macedo; Membros: Wanessa de Souza Dias Gomes e Bruno Fernandes Rodrigues”,
    leia-se “Comissão Processante: Presidente: Joelson Fonte Dias; Membros: Elitra Alvino Amaral e Luciana Cotta Vilena”.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    PORTARIA/NUCAD/CSET/SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 08/2020
    O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
    atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
    Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017,
    DETERMINA:
    I - A retificação da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
    011/2020, com extrato publicado no Diário Oficial no dia 19/02/2020,
    nos seguintes termos: Onde-se lê: “por fatos ocorridos no Presídio de
    São Joaquim de Bicas I”, leia-se “por fatos ocorridos no Presídio de
    Novo Cruzeiro”;
    II - A retificação do Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS
    Nº 011/2020, publicado em 19/02/2020, nos seguintes termos:
    Onde-se lê: “Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
    011/2019”, leia-se “Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS
    Nº 011/2020”;
    Onde-se lê: “Comissão Processante: Presidente: Alberto Luiz Macedo;
    Membros: Wanessa de Souza Dias Gomes e Bruno Fernandes Rodrigues”, leia-se “Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de
    Souza Júnior; Membros: Wanderson Silveira Carvalho e Késia Cristina Melo Avelar”.
    Belo Horizonte, SEJUSP, 01 de abril 2020.
    General Mario Lucio Alves de Araujo
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    02 1341914 - 1
    EXTRATO DA PORTARIA/DEPEN N° 19/2020,
    DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 126/2019.
    Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2405-14 (Presídio de Lagoa Santa e Presídio de Santa Luzia). Empresa ORGANIZAÇÕES NUTRI DE REFEIÇOES COLETIVAS LTDA., CNPJ nº
    71.139.406/0001-06 sediada na Rua Doutor Washington Floriano n.º
    136, Bairro Frimisa, Santa Luzia /MG. Práticas previstas no inciso VI
    do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°.
    49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração
    de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
    (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
    n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
    artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002). Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o
    procedimento, conforme Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de
    2017, por meio dos membros designados para a sua composição, nos
    termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
    Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
    Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    02 1342307 - 1

    EXTRATO DA PORTARIA N° 042/2018,
    DE 13 DE MARÇO DE 2018.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 167/2019.
    Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2737.17 (Presídio de São João Evangelista). Empresa CARAVELAS ORGANIZAÇÕES ALIMENTÍCIAS LTDA, CNPJ nº 86.662.350/0001-39, sediada
    na Alameda Cassimiro Mourão, nº 22, bairro Centro, São João Evangelista/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I,
    II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com
    sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
    licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
    artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
    Federal n°. 10.520/2002).

    Minas Gerais - Caderno 1
    Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
    n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
    para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
    12 de março de 2019.
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
    Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
    Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
    Assessor Orçamentário e Financeiro-DEPEN MG
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    02 1341934 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foram
    requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
    RAS abaixo identificadas:
    1) Mauro Siqueira Jardim – Extração de areia e cascalho para utilização
    imediata na construção civil – Virgem da Lapa/MG. PA n° 1269/2020.
    (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Jequitinhonha.
    02 1342001 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1) Zincomin Mineração Ltda e Outro - Lavra em aluvião, exceto areia e
    cascalho - Guarda-Mor/MG. Processo: 1250/2020.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Ronildo Gonçalves Alves/Fazenda Santa Maria - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 1259/2020; 2) Aurora Energias
    Renováveis IX Ltda - Usina solar fotovoltaica - Arinos/MG. Processo:
    1272/2020; 3) Silva Couto & Cia Ltda/Central Auto Posto - Postos
    revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - João Pinheiro/MG. Processo:
    1270/2020; 4) Salvador Alves Correia Marcenaria/Marcenaria do Salvador - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com
    pintura e/ou verniz - João Pinheiro/MG. Processo: 1271/2020.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    02 1342162 - 1
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
    01/04/2020, na pág. 14) Na Deliberação Conjunta Copam/Cerh-MG nº
    20, de 23 de março de 2020
    ONDE SE LÊ:
    “Ficam suspensastodas as reuniões do Conselho Estadual de Política
    Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
    Gerais em cumprimento ao Plano de Contingência do Sistema Estadual
    de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a prevenção à pandemia
    de COVID-19”
    LEIA-SE:
    “Ficam suspensastodas as reuniões presenciais do Conselho Estadual
    de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de
    Minas Gerais em cumprimento ao Plano de Contingência do Sistema
    Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a prevenção à
    pandemia de COVID-19”
    *As demais informações permanecem inalteradas.
    02 1342119 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
    as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/
    RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
    validade é de 10 (dez) anos: 1. BP Bioenergia Ituiutaba Ltda. /Fazenda
    Santa Maria – Mat. 38479. - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Gurinhatã/MG. PA nº 13245/2011/003/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Edson Antônio Soares / Fazenda Fuldas – Mat. 2242
    – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho. - Carmo do Paranaíba/MG.
    – PA nº 861/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    02 1342295 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram
    requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
    Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
    VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.:
    1. Posto Pantera Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Ituiutaba/
    MG - PA nº 205/2020. 2. Auto Posto Umuarama Ltda/Posto Xodo III Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
    sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - PA nº 204/2020.
    3. Rhonye Luiz Barcelos 10091804604 - Fabricação de móveis de
    madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz- Patos de Minas/
    MG - PA nº 1215/2020. 4. Laticínios Primu’s Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido- Carneirinho/MG - PA
    nº 1214/2020. 5. Jose Paulo Carvalho Abreu/Fazenda Creoulos, lugar
    denominado Paineiras – Matr. 16.774 - Culturas anuais, semiperenes e
    perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaPedrinópolis/MG - PA nº 1218/2020. 6. Agro Pecuaria Longhi Ltda Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
    muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Romaria/MG - PA
    nº 1240/2020. 7. Hefpel Hidro Equipamentos Ltda - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a
    partir de reciclagem- Uberlândia/MG - PA nº 1225/2020. 8. Trebeschi
    Cereais Ltda - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
    lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
    ou tratamento de sementes- Araguari/MG - PA nº 1223/2020. 9. Guilherme Henrique Magalhaes/Comercio Cascalho Formoso - DNPM Nº
    830.100/2016 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
    construção civil- Patos de Minas/MG - PA nº 1224/2020. 10. Conservadora E Dedetizadora Oliveira Ltda - Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos- Iturama/MG
    - PA nº 1244/2020. 11. Jose Antonio Ruvieri Eireli/Industria De Laticinios Santa Marta - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
    de leite fluido- Carneirinho/MG - PA nº 1245/2020. 12. Debora Cristina Aparecido Nascimento/Fazenda Bom Sucesso Denominada Sítio
    São João - Mat. 40.817 e Fazenda Bom Sucesso Denominada Fazenda

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004022351220110.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto