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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 11

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    TJMG 24/03/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de
    Estado de Justiça e
    Segurança Pública
    Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

    Expediente
    PORTARIA/DEPEN Nº 35/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
    Institui regime de plantão extraordinário em decorrência do COVID-19
    no âmbito do Sistema Prisional.
    O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais –
    DEPEN/MG no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, do
    Decreto 47.795, de 19 de dezembro de 2019; tendo em vista o disposto
    na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como considerando o
    Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019, Lei Federal nº
    7.210, de 11 de julho de 1994 e a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS
    N° 92, de 12 de dezembro de 2014;
    CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
    de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
    30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
    coronavírus (COVID-19);
    CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que
    declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), do Ministério da Saúde;
    CONSIDERANDO o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que
    reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
    causada pelo agente Coronavírus (COVID -19), do estado de Minas
    Gerais;
    CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública por
    meio do Decreto nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020, do estado de
    Minas Gerais;
    CONSIDERANDO o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que
    dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
    contingenciamento ao COVID-19;
    CONSIDERANDO o Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública/Infecção Humana Pelo Sars-Cov-2 (Doença Pelo
    Coronavírus – Covid-2019), da Secretaria Estadual de Saúde;
    CONSIDERANDO o Memorando.SEJUSP/SSEG.nº117/2020, que
    trata de escala de serviço extraordinária;
    CONSIDERANDO que a manutenção da saúde dos indivíduos privados de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um
    cenário de contaminação em grande escala no sistema prisional produz
    impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a
    população, extrapolando os limites internos das Unidades Prisionais;
    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e
    regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID –
    19 particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os
    riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de
    agentes públicos, prestadores de serviço, indivíduos privados de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;
    CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do COVID-19 e
    o agravamento significativo do risco de contágio nas Unidades Prisionais, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância
    dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros;
    CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação no sistema
    prisional dos protocolos de identificação, notificação e tratamento da
    emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, nos termos
    determinados pelas autoridades sanitárias;
    CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de
    saúde pública decorrente do COVID-19 é de fundamental importância
    para a garantia da ordem interna e da segurança nas Unidades Prisionais, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade dos indivíduos privados de liberdade e dos agentes públicos que
    atuam nessas instituições;
    CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o contato entre agentes
    públicos e indivíduos privados de liberdade;
    CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a frequência de entrada de
    agentes públicos, que mantém contato com ambiente externo às unidades prisionais, no ambiente prisional e, consequentemente, em contato
    com os indivíduos privados de liberdade;
    CONSIDERANDO, ainda, o caráter de excepcionalidade e extraordinariedade que se apresenta;
    RESOLVE:
    Art. 1º. Autorizar, em caráter extraordinário e temporário, a realização de regime de plantão 24X72, sendo 24 (vinte e quatro horas) horas
    contínuas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas contínuas de descanso, para os integrantes da carreira de agente de segurança penitenciário (servidores e prestadores de serviço), no exercício de suas atribuições previstas na Lei 14.695/2003, nos termos da Resolução Conjunta
    SEPLAG/SEDS nº 9263/2014, de 12 de dezembro de 2014, e da Portaria SUAPI nº 39/2014, de 23 de dezembro de 2014, e suas alterações.
    Art. 2º. Fica determinada a realização do regime de plantão 24x72 para
    as seguintes Unidades Prisionais:
    I. Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado
    II. Unidades Prisionais Transitórias
    Centrais Integradas de Escolta e Apoio Operacional
    III. Unidades Médico Penais.
    Parágrafo único – A Unidade Prisional que não aderir ao regime de
    plantão 24x72 deverá comunicar formalmente ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais - DEPEN - MG, justificando os motivos da
    não adesão.
    Art. 3º. Esta Portaria é válida enquanto durar a declaração de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia causada pelo agente
    Coronavírus (COVID -19), perdendo seus efeitos imediatamente após
    cessação de Declaração de Emergência em Saúde.
    Art.4.º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
    Rodrigo Machado de Andrade
    Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
    23 1338421 - 1
    REVOGA o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em 04/12/2019,
    relacionado à servidora CLEIDIMAR PEREIRA MIRANDA DAVID MASP 1377205-8,conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0038705/2020-14, em cumprimento à decisão
    judicialnº1.0000.20.025514-9/000.
    Belo Horizonte,23 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    23 1338576 - 1
    REVOGA o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em 20/02/2020
    relacionado a servidora RAPHAELA APARECIDA DIAS DE PINHO
    TAVARES - MASP: 1386879-9,conforme motivações constantes no
    Processo Administrativo SEI nº1450.01.0004679/2020-29.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1142544-4, LUIS MARCELO GABRIEL DA SILVA, referente
    ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
    PRESIDIO DE VARGINHA, para a DIRETORIA REGIONAL DA 6ª
    RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
    n.º 1450.01.0017060/2020-04.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, a servidora abaixo:
    MASP 1453483-8, REBECA BASILIO PEREIRA, referente ao Cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para o PRESIDIO DE CAXAMBU,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0021138/2020-90.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, a servidora abaixo:
    MASP 1440507-0, SILVIA LETICIA LOPES FLOR, referente ao
    Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
    do PRESIDIO DE CAXAMBU, para o PRESIDIO DE SÃO JOAO
    EVANGELISTA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0017871/2020-29.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1208252-5, ALESSANDRO PIRES DOS SANTOS, referente
    ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
    PRESIDIO DE VARGINHA, para o PRESIDIO DE ELOI MENDES,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0023500/2020-45.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, a servidora abaixo:
    MASP 1228180-4, ANDREIA CARLA ALMEIDA COSTA, referente
    ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
    DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO, para a DIRETORIA
    REGIONAL DA 19ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0018831/2020-08.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1192685-4, WASHINGTON FONSECA BORGES, referente
    ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
    da PENITENCIARIA DE TRES CORACOES, para a DIRETORIA
    REGIONAL DA 6ª RISP, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI n.º 1450.01.0013074/2020-53.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1221843-4, LEONARDO FACHINELLI TOLEDO, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA, para a DIRETORIA REGIONAL DA 5ª RISP,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0012312/2020-63.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, a servidora abaixo:
    MASP 1173448-0, DOLORES ESTEVES NOGUEIRA, referente
    ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
    da PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para a DIRETORIA
    REGIONAL DA 15ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0012814/2020-89.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1079279-4, ANTONIO SABINO DE DEUS PINHEIRO, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para a DIRETORIA REGIONAL DA 15ª RISP, conforme motivações constantes no
    Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0012820/2020-24.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1079623-3, DANILO MARCOS DE ALMEIDA DA SILVA
    GOMES, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
    PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para a DIRETORIA REGIONAL DA 8ª RISP,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0008267/2020-56.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1386820-3, EVERTON GONCALVES LUCIANO, referente
    ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
    do PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, para a DIRETORIA
    REGIONAL DA 9ª RISP, conforme motivações constantes no Processo
    Administrativo SEI n.º 1450.01.0008586/2020-76.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, a servidora abaixo:
    MASP 1079580-5, LUCINEIA APARECIDA COSTA GOMES
    CARDOZO, referente ao Cargo Efetivo ASEDS - Auxiliar de Enfermagem, do PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II, para o
    COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0157080/2019-42.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Retifica o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em 21/12/2019,
    relacionado a servidora BIANCA SOARES FERREIRA DE CASTRO
    – MASP: 1443622-4, fazendo constar no texto original “ a contar de
    01/11/2019”.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE POR “PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, os servidores abaixo:
    MASP 1446176-8, PERICLES SEBASTIAO DE BARROS KWASINSKY, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
    PENITENCIARIO, do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL JUIZ DE FORA - CERESP JUIZ DE FORA, para

    a PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0155013/2019-76.
    MASP 1435796-6, PAULO VICTOR VALENTE COSTA, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS
    PIRES, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
    PRISIONAL JUIZ DE FORA - CERESP JUIZ DE FORA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0155013/2019-76.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE POR “PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, os servidores abaixo:
    MASP 1172482-0, LEONARDO ANTONIO DOMINGOS CAMPOS
    AOKI, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
    PRISIONAL GAMELEIRA - CERESP GAMELEIRA, para oPRESIDIO DE POUSO ALEGRE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0152638/2019-84.
    MASP 1439790-5, RENATO BROGNARA ALVES, referente ao
    Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
    PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL GAMELEIRA - CERESP
    GAMELEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0152638/2019-84.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Retifica o ato de remoção “A PEDIDO”, publicado em 05/03/2020,
    relacionado ao servidor LUIZ ANTONIO PEREIRA JUNIOR –
    MASP: 1385447-6:
    Onde se lê:MASP 1177599-6, WILLIAM CARLO SOUZA E SILVA,
    referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, para o PRESIDIO DE BARBACENA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0094954/2019-23.
    Leia-se:MASP: 1385447-6, LUIZ ANTONIO PEREIRA JUNIOR,
    referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do
    PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, para o PRESIDIO DE
    BARBACENA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0094954/2019-23.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º,inciso II, alínea C, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, a servidora abaixo:
    MASP 1341137-6, IVANILDE ROSA DE ALMEIDA, referente
    ao Cargo Efetivo ASEDS - Auxiliar de Enfermagem, do COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para
    o PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMMOND, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0074032/2019-86.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º,inciso II, alínea C, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1435472-4, LUIZ ANTONIO DOS REIS, referente ao Cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, para o PRESIDIO DE BARBACENA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0004430/2020-59.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º,inciso II, alínea C, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1220781-7, RODRIGO MARQUES, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS, para o PRESIDIO DE
    JANAUBA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0160377/2019-69.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º,inciso II, alínea C, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1372062-8, MATIAS BASTOS PATENTE, referente ao Cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE PEDRA AZUL, para oPRESIDIO DE TAIOBEIRAS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0098437/2019-72.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “ A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º,inciso II, alínea C, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1378027-5, JEFFERSON REIS NASCIMENTO, referente
    ao Cargo Efetivo ANEDS - Advogado, do PRESIDIO DE AGUAS
    FORMOSAS, para o PRESIDIO DE LAGOA DA PRATA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0152754/2019-56
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE POR “PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
    de novembro de 2019, as servidoras abaixo:
    MASP 1385189-4, ELLEN APARECIDA DE SOUZA, referente ao
    Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
    COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para
    o PRESIDIO DE VESPASIANO, conforme motivações constantes no
    Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0113364/2019-78.
    MASP 1450405-4, CAMILA GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
    PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0113364/2019-78.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1241798-6, EMERSON MOISES PASSARINI, referente ao
    Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
    PRESIDIO DE LAGOA SANTA, para a DIRETORIA REGIONAL DA
    3ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
    SEI n.º 1450.01.0017077/2020-30.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1183336-5, SIDNEY LEMOS DE SOUZA, referente ao Cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para a DIRETORIA REGIONAL
    DA 3ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0017117/2020-17.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    terça-feira, 24 de Março de 2020 – 11
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1103725-6, SILVIO CESAR MARTINS, referente ao Cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da CASA
    DO ALBERGADO JOSE DE ALENCAR ROGEDO, para a DIRETORIA REGIONAL DA 4ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0017725/2020-91.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Remove nos termos do art. 80 da lei nº 869 de 5/7/1952, o servidor
    abaixo:
    MASP 1452973-9, RAFAEL BRAZ PEREIRA, referente ao Cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE ALMENARA, para o PRESIDIO DE TEOFILO OTONI,
    conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0090282/2019-67.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, a servidora abaixo:
    MASP 1079512-8, LILIAN APARECIDA GRACIANO MAGALHAES DAMASIO, referente ao Cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da ASSESSORIA JURIDICA, para
    a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS, a contar de
    05/02/2020, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0018160/2020-83.
    Belo Horizonte,20 demarço de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    23 1338210 - 1
    RETIFICA NO ATO N.º 014/2017 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria ao servidor(a): em Afastamento Preliminar à Aposentadoria. MASP :378.111-9, HELIO MOREIRA GUIMARAES, ASP, III/H,
    por motivo de incorreção na Legislação do afastamento, publicado em
    04/08/2017. Onde se lê: Afastamento preliminar à aposentadoria, nos
    termos do Artigo 36, § 6° da Constituição Estadual de 1989, e Artigo
    3° da Emenda à Constituição Federal n° 47/05, a contar de 14/06/2017.
    Leia-se afastamento preliminar a aposentadoria, nos termos do Artigo
    36, § 6° da Constituição Estadual de 1989, e Artigo 6° da Emenda à
    Constituição Federal n° 41/03, a contar de 14/06/2017.
    Mariana Procópio de Castro Lima
    Superintendente de Recursos Humanos
    23 1338286 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Mineração Red Picasso Ltda. ME - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Serrania/MG - PA/Nº 827/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Auto Posto Petúnia Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
    de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nova Resende/MG - PA/Nº 998/2020​. 2. Auto Posto São Paulo
    Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
    postos revendedores de combustíveis de aviação - Boa Esperança/MG
    - PA/Nº 1009/2020​. 3. Residencial Estação Paraiso SPE Ltda. - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Campanha/MG - PA/Nº 1008/2020​. 4. Transportadora 21 Eireli - Transporte
    rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Boa Esperança/MG - PA/
    Nº 1027/2020​. 5. Manuel Maia Comércio de Pedras Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
    metálicos, não instalados na área da planta de extração - Caxambu/MG
    - PA/Nº 1028/2020​. 6. Município de Passos - Extração de cascalho,
    rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
    e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
    viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
    Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Passos/MG - PA/Nº
    1044/2020​. 7. Auto Posto Vale do Mogi Ltda. - Postos revendedores,
    postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
    postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Inconfidentes/MG - PA/Nº 1043/2020​. 8. Cooperativa
    Agrária de Machado Limitada - Postos revendedores, postos ou pontos
    de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
    de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Machado/MG - PA/Nº 1067/2020​. 9. Cristiano Felix da Silva - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
    sementes - Bueno Brandão/MG - PA/Nº 1073/2020​. 10. Cerâmica Rei
    Minas Ltda. - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros
    artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição
    de percentual equivalente na carga de argila - Três Corações/MG - PA/
    Nº 1072/2020​. 11. J L R da Silveira - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Caldas/MG - PA/Nº 1084/2020​. 12. Sulflex
    Embalagens Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a
    utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matériaprima reciclada a seco - Varginha/MG - PA/Nº 1083/2020​.
    (a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
    1) De: Keke & Sales Combustível e Lubrificantes Ltda. - Para:
    Auto Posto P&A Comércio de Combustíveis Ltda. Protocolo nº
    33722740/2018. Validade: Prazo remanescente​.
    (a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    23 1338502 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
    Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Itinga Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
    e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
    revestimento e estrada para transporte de minério/estéril externa aos
    limites de empreendimentos minerários - Rubelita e Coronel Murta/
    MG. PA/nº 808/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    23 1338554 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003232310590111.

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