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    TJMG - 10 – terça-feira, 12 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 10

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    TJMG 12/11/2019 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – terça-feira, 12 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    de Merces/MG, no processo nº 0416.16.000307-3, tendo seu direito de
    dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 20
    (vinte) dias.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.941, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Marco Antonio da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 015277630-01, categoria “B” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Cambuí/MG, no processo nº 0106.12.003093-2, tendo seu direito de
    dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.942, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Marcelo Reis Neto, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) 037866070-25, categoria “B” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.183310-0, tendo seu
    direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
    meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.943, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Luiz Gonçalves de Faria, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) 020031408-04, categoria “AD” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Pitangui/MG, no processo nº 0514.19.001037-1, tendo seu direito de
    dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.944, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Leonardo Aires Rosler, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) 043392573-26, categoria “AB” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    De Belo Horizonte/MG, no processo nº 0101511-05.2018.8.13.0024,
    tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
    02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.945, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Jose Wagner Reis, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) 023375700-05, categoria “C” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Campo Belo/MG, no processo nº 0112.15.002984-4, tendo seu
    direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
    meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.946, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Jose Francisco da Rocha, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) 021682159-82, categoria “AB” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo

    em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Coronel Fabriciano/MG, no processo nº 0194.15.004860-2, tendo
    seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
    (dois) meses e 10 (dez) dias.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.947, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Helane Cristina Costa Machado, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) 009435223-32, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
    incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
    9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
    Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.149490-1,
    tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
    02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.948, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Hebert Cristian Moreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 028617981-94, categoria “E” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Guaira/São Paulo, no processo nº 0004741-89.2010.8.26.0210,
    tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
    02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.949, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Gustavo Drumond de Albuquerque Lima, titular
    da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 015648001-08, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
    da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
    Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
    Poder Judiciário da Comarca de Lavras/MG, no processo nº 007803011.2015.8.13.0382, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.950, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Gil de Andrade Vilela, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) 016144481-04, categoria “D” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Tres Coracões/MG, no processo nº 0693.13.005523-1, tendo seu
    direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 07 (sete)
    meses e 05 (cinco) dias.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.951, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Evandro Siabra, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 036351890-18, categoria “B” expedida pelo DETRAN/
    MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime
    de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
    sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Uberlandia/MG, no processo nº 0702.14.008789-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG

    PORTARIA Nº1.952, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Evaldo Arruda da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 012038204-20, categoria “B” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    De Ipatinga/MG, no processo nº 0313.14.002260-6, tendo seu direito
    de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) ano.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.953, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Egnei Vaz de Oliveira, titular da Carteira Nacional
    de Habilitação (CNH) 058142349-26, categoria “B” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 303 c/c 302 da Lei Federal n.º
    9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
    Comarca de Vazante/MG, no processo nº 0710.14.002188-6, tendo seu
    direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
    meses e 20 (vinte) dias.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.954, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Edilson Rocha de Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 000587445-29, categoria “D” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Vazante/MG, no processo nº 0710.06.012125-2, tendo seu direito
    de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses
    e 10 (dez) dias.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.955, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Derly Ferreira dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 013647958-48, categoria “AD” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Carangola/MG, no processo nº 0133.16.003525-8, tendo seu direito
    de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) ano.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.956, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Braz Izidoro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 028568121-74, categoria “B” expedida pelo DETRAN/
    MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime
    de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
    portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Cachoeira de
    Minas/MG, no processo nº 0097.15.000659-7, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.957, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Antonio Gomes dos Santos, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) 010698839-65, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
    incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
    9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
    Comarca de Varzea da Palma/MG, no processo nº 0708.17.000660-3,
    tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
    02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG

    PORTARIA Nº1.958, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Antonio Garcia, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 020233976-39, categoria “B” expedida pelo DETRAN/
    MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime
    de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
    sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo
    Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.062825-1, tendo seu direito de
    dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.959, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Amanda Rodrigues Resende, titular da Carteira
    Nacional de Habilitação (CNH) 047578610-06, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
    incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
    9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
    Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.17.044460-8,
    tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
    02 (dois) meses.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    PORTARIA Nº1.960, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
    da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições, e:
    Considerando que Adriano Lucas de Oliveira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 004312060-51, categoria “D” expedida pelo
    DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
    em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
    de Ibirite/MG, no processo nº 1195068-63.2017.8.13.0024, tendo seu
    direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
    meses e 20 (vinte) dias.
    Resolve:
    Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
    art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
    n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
    de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
    e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
    300/2008 do CONTRAN.
    Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do DETRAN/MG
    11 1292321 - 1

    HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
    PORTARIA Nº 44/2019
    O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
    legais e no exercício de suas funções,
    Resolve:
    I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
    seguintes servidores:
    MASP. 274.863-0, Álvaro Evangelista de Carvalho, Escrivão de Polícia, lotado em Poços de Caldas, 30 dias a partir de 19/10/19.
    MASP. 276.295-3, Valdemir Dutra da Silva, Investigador de Polícia,
    lotado em Governador Valadares, 5 dias a partir de 10/10/19.
    MASP. 296.682-8, Cláudio Freitas Utsch Moreira, Delegado de Polícia,
    lotado na Capital, 60 dias a partir de 25/10/19, em prorrogação.
    MASP. 341.873-8, Anderson Luiz Chaves, Investigador de Polícia,
    lotado em Patos de Minas, 15 dias a partir de 29/10/19.
    MASP. 344.069-0, Paulo Sérgio Rodrigues, Investigador de Polícia,
    lotado na Capital, 15 dias a partir de 31/10/19, em prorrogação.
    MASP. 352.106-9, Gerson Ferreira Barbosa, Investigador de Polícia,
    lotado em Itacarambi, 30 dias a partir de 24/10/19, em prorrogação.
    MASP. 366.527-0, Rosângela Maria Silva e Silva, Auxiliar da Polícia
    Civil, lotada na Capital, 3 dias a partir de 23/10/19.
    MASP. 369.995-6, Solange Maria Rodrigues, Escrivã de Polícia, lotada
    em Janaúba, 7 dias a partir de 21/10/19.
    MASP. 370.092-9, Cláudio Murilo Oliveira Ebaid, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 30/10/19, em prorrogação.
    MASP. 370.244-6, Robson Augusto Ferreira de Faria, Investigador de
    Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 21/10/19.
    MASP. 386.171-3, Eugênia Valkíria Assumpção, Escrivã de Polícia,
    lotada em Caldas, 30 dias a partir de 28/10/19, em prorrogação.
    MASP. 386.218-2, Lilia Aparecida Moreira Mendes, Escrivã de Polícia, lotada em Sete Lagoas, 15 dias a partir de 22/10/19.
    MASP. 386.321-4, Luís Carlos dos Reis, Perito Criminal, lotado em
    Ipatinga, 20 dias a partir de 12/10/19, em prorrogação.
    MASP. 386.386-7, Hermes da Silva Melo, Investigador de Polícia,
    lotado em Vespasiano, 30 dias a partir de 29/10/19.
    MASP. 387.316-3, Agnaldo Vieira Dias, Escrivão de Polícia, lotada em
    Unaí, 45 dias a partir de 16/10/19, em prorrogação.
    MASP. 457.891-0, Marcos Wilson Athanázio Gomes, Escrivão de Polícia, lotado 4 dias a partir de 24/10/19.
    MASP. 458.052-8, Vagner Justino da Silva, Investigador de Polícia,
    lotado em Santa Luzia, 15 dias a partir de 3/11/19, em prorrogação.
    MASP. 458.094-0, Altair Márcio de Souza, Investigador de Polícia,
    lotado em Abaeté, 15 dias a partir de 18/10/19.
    MASP. 458.159-1, Ellerson Lopes Santos, Investigador de Polícia,
    lotado na Capital, 30 dias a partir de 27/10/19.
    MASP. 546.552-1, Merchid Dias Millen, Investigador de Polícia, lotado
    em Carangola, 4 dias a partir de 1/11/19, em prorrogação.
    MASP. 667.685-2, Raquel Aparecida da Silva, Investigadora de Polícia, lotada em Passa Quatro, 15 dias a partir de 22/10/19.
    MASP. 667.751-2, Gisele Ferreira dos Santos, Investigadora de Polícia,
    lotada em Montes Claros 4 dias a partir de 22/10/19.
    MASP. 667.936-9, Mercya Alouan Bernardes Silva, Escrivã de Polícia,
    lotada em Frutal, 60 dias a partir de 16/10/19, em prorrogação.
    MASP. 667.946-8, Sérgio Emerick Dutra, Escrivão de Polícia, lotado
    em Caratinga, 30 dias a partir de 21/10/19.
    MASP. 668.042-5, Danúbia Moreira Figueiredo Barroso, Investigadora
    de Polícia, lotada em Teófilo Otoni, 5 dias a partir de 22/10/19.
    MASP. 764.401-6, Sirley de Freitas Santos, Investigadora de Polícia,
    lotada em Itaúna, 10 dias a partir de 2/9/19.
    MASP. 824.066-5, Dalmir Rodrigues, Investigador de Polícia, lotado
    em Coromandel, 15 dias a partir de 4/10/19.
    MASP. 1.061.170-5, Allan Patrício Rodrigues da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Vespasiano, 80 dias a partir de 1/11/19, em
    prorrogação.
    MASP. 1.102.674-7, Leandro Costa de Freitas, Investigador de Polícia,
    lotado em Sete Lagoas, 10 dias a partir de 24/10/19.
    MASP. 1.112.678-6, Marcelo Barbosa Aguiar, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 21 dias a partir de 30/10/19, em
    prorrogação.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911112238030110.

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